Categoria: Brasil

  • JUSTIÇA? Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

    JUSTIÇA? Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

    Entes públicos e privados têm 60 dias para informar impacto financeiro

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

    A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

    Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

    Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

    O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

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    Impactos

    Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

    “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

    “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

    Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

    Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

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    Repercussão

    Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

    O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização.”

    Fonte Agência Brasil

     

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  • Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício

    Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício

    Quem fizer registro em agosto receberá duas parcelas em setembro

    Começou no último dia 15 o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

    Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

    Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

    As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

    Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

    Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

    No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

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    Indeferimentos

    A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.

    Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.

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    Outra etapa no processo de análise considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.

    De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.

    A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em nota.

    As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • ATENÇÃO: Mudanças no CTB trazem novas regras para uso de capacete e viseira

    ATENÇÃO: Mudanças no CTB trazem novas regras para uso de capacete e viseira

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22 que remodelou algumas regras para o uso de capacetes para piloto e passageiro de veículos motorizados de duas rodas. O principal objetivo da nova norma é agrupar em um texto único os itens incluídos nas Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21, que são determinações previstas e que regulamentam o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Quais foram as mudanças?

    Agora, além de adesivos retrorrefletivos na parte posterior do capacete e nas laterais, existe também a obrigatoriedade de uma certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para este dispositivo de segurança.

    Para maior proteção e evitar penalidades, o capacete do piloto e do garupa devem estar devidamente afivelados, por baixo do maxilar inferior, com o conjunto que envolve a cinta jugular e engate.

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    Em relação à viseira do capacete, ela ainda é considerada um item obrigatório. Porém, em casos que este item não se faz presente, um óculos de proteção, em bom estado de conservação, pode ser utilizado. É importante lembrar que os óculos de proteção são aqueles que podem ser utilizados simultaneamente com modelos corretivos ou de bloqueio solar.

    Óculos de sol ou de correção não são considerados substitutos de viseiras e, portanto, geram penalidade caso o piloto seja flagrado trafegando nestas condições pelo Detran (Departamento de Trânsito). Modelos EPI (de segurança do trabalho) também não podem ser usados no lugar da viseira.

    Quando a motocicleta estiver em circulação, de acordo com os estabelecimentos da resolução, a viseira ou óculos de proteção precisam estar devidamente ajustados de forma a proporcionar total proteção aos olhos, ou seja, a viseira deve estar abaixada.

    Outras orientações relacionadas 

    Se por algum motivo a motocicleta estiver parada na autoestrada, ou vias em geral, é permitido erguer totalmente a viseira. Assim que o veículo começar a se mover, ela deve ser recolocada na posição correta, proporcionando assim, proteção frontal total dos olhos, levando em consideração o plano horizontal, permitindo uma pequena abertura para ventilação no caso de capacetes com queixeira.

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    No caso de um capacete modular, além da viseira, o protetor de queixo deve ser abaixado e travado até o fim. Se a proteção do queixo puder ser dobrada para trás em capacetes modulares expansíveis, ela deve ser totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira.

    À noite é necessário usar uma viseira com padrão de cristal, isto é, totalmente translúcido. A norma também estabelece que não se deve aplicar, em viseiras ou óculos, camadas de qualquer tom de películas ou insulfilm.

    Penalidades previstas

    As infrações de trânsito ocorrem quando os condutores são flagrados durante o descumprimento das normas estabelecidas e obrigatórias. Em relação às mudanças que envolvem viseira e capacete, existem algumas penalidades distintas.

    Pilotar sem capacete, por exemplo, é considerado uma infração auto-suspensiva. O que quer dizer que a CNH será suspensa de imediato, mesmo com a marcação da pontuação na carteira e com a multa no valor de R$ 293,47.

    Em relação ao uso de capacete, porém sem seguir as especificações exigidas na resolução, é considerada uma infração grave e o piloto terá que arcar com uma multa de R$ 195,23.

    Agora, quando se trata de passageiros (garupas), a ausência de viseira e/ou capacete ou o uso de ambos, mas em desacordo com as normas, rende uma multa de R$ 130,16 e é considerada infração média.

    Fonte Moto Mundo S/A

     

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  • BOA NOTÍCIA: IPCA tem deflação de 0,68% em julho, menor taxa da série histórica

    BOA NOTÍCIA: IPCA tem deflação de 0,68% em julho, menor taxa da série histórica

    Queda na inflação oficial foi puxada pela redução nos combustíveis

    O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o mês de julho com deflação de 0,68%, a menor taxa da série histórica, iniciada em 1980. No acumulado do ano, a inflação oficial está em 4,77% e em 12 meses ficou em 10,07%. Em junho, a inflação subiu 0,67%. Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    De acordo com o gerente da Pesquisa, Pedro Kislanov, o índice foi pressionado pela queda no preço dos combustíveis, além da tarifa de energia elétrica. A gasolina caiu 15,48%, o etanol teve redução de 11,38% e o gás veicular ficou 5,67% mais barato.

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    “A Petrobras, no dia 20 de julho, anunciou uma redução de 20 centavos no preço médio do combustível vendido para as distribuidoras. Além disso, tivemos também a Lei Complementar 194/22, sancionada no final de junho, que reduziu o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações”, ressaltou Kislanov.

    Ele explicou que a redução nos combustíveis resultou em queda de 4,51% no grupo de transportes e teve reflexo também na habitação, que caiu 1,05% com a redução de 5,78% na conta da energia elétrica. Foram os dois únicos grupos com variação negativa no mês.

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    Além da redução da alíquota de ICMS sobre os serviços de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias de dez distribuidoras, reduzindo as tarifas a partir de 13 de julho.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • ELEIÇÕES: TCU entrega lista com 6.791 nomes inelegíveis por reprovação de contas

    ELEIÇÕES: TCU entrega lista com 6.791 nomes inelegíveis por reprovação de contas

    Lista foi entregue ao presidente do TSE, Edson Fachin

    O presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, entregou hoje (10) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, a relação com os nomes de todos os gestores de recursos públicos que, nos últimos oito anos, tiveram as contas julgadas irregulares em definitivo pelo TCU.

    Na lista constam 6.791 nomes, a grande maioria envolvida em casos provenientes do Nordeste (2.710), seguido por Sudeste (1.552), Norte (1.201), Centro-Oeste (712) e Sul (600). Há também 16 nomes de pessoas que se encontram no exterior.

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    A visita para a entrega da lista do TCU ao TSE costuma acontecer a cada eleição. A relação facilita o trabalho da Justiça Eleitoral, a quem cabe verificar se um candidato está ou não apto a concorrer nas eleições, conforme todos os critérios legais de elegibilidade.

    No caso de contas públicas, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de todo gestor público que tiver suas prestações de contas rejeitadas “por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

    A lista completa com os nomes dos condenados pelo TCU foi entregue ao TSE em formato digital e pode ser conferida em uma página criada pela Corte de contas, que continuará a atualizar a relação até 31 de dezembro.

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    Ao receber a lista do TCU, Fachin afirmou que a divulgação dos nomes e o compromisso do TCU com a transparência “são fatos que robustecem o nosso processo de registro de candidaturas, a fiscalização das inelegibilidades e a importância do agir ético por parte daqueles que almejam governar”.

    Dantas aproveitou a ocasião para destacar os três relatórios de auditoria produzidos pelo TCU que atestaram a confiabilidade, a segurança e auditabilidade da urna eletrônica e todo o sistema eletrônico de votação. Que assim seja!

    Fonte Agência Brasil

     

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  • BOA NOTÍCIA: Planos de saúde terão consultas ilimitadas para psicologia e fono

    BOA NOTÍCIA: Planos de saúde terão consultas ilimitadas para psicologia e fono

    Medida beneficia também quem precisa de fisioterapia

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

    Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo informações da ANS.

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    A decisão, tomada ontem (11) em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, foi divulgada pela assessoria de imprensa da ANS. A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

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    Médico do paciente

    Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

    A ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

    No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • ALERTA: Anvisa mantém proibição da venda de cigarros eletrônicos

    ALERTA: Anvisa mantém proibição da venda de cigarros eletrônicos

    Produtos são vendidos ilegalmente no país.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição de importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. A restrição começou em 2009, mas a comercialização continua ocorrendo de forma ilegal no país.

    A decisão foi tomada durante a 10ª reunião da diretoria colegiada do órgão. Por unanimidade, a diretoria seguiu voto proferido pela diretora Cristiane Rose Jourdan.

    Segundo a diretora, estudos científicos demonstram que o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) está relacionado com aumento do risco de jovens ao tabagismo, potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica.

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    Os cigarros eletrônicos são aparelhos alimentados por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena o líquido. Esse aparelho tem um atomizador, que aquece e vaporiza a nicotina. O aparelho traz ainda um sensor, que é acionado no momento da tragada e ativa a bateria e a luz de led.

    A temperatura de vaporização da resistência é de 350°C. Nos cigarros convencionais, essa temperatura chega a 850°C. Ao serem aquecidos, os DEFs liberam um vapor líquido parecido com o cigarro convencional.

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    Os cigarros eletrônicos estão na quarta geração, onde é encontrada concentração maior de substâncias tóxicas. Existem ainda os cigarros de tabaco aquecido. São dispositivos eletrônicos para aquecer um bastão ou uma cápsula de tabaco comprimido a uma temperatura de 330°C. Dessa forma, produzem um aerossol inalável.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • FIQUE ATENTO: STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

    FIQUE ATENTO: STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

    Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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    Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

    Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

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    O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • JUSTIÇA AOS GUERREIROS: Aprovada PEC que prevê o piso nacional da Enfermagem

    JUSTIÇA AOS GUERREIROS: Aprovada PEC que prevê o piso nacional da Enfermagem

    Promulgação está sendo feita agora, durante a sessão do Congresso Nacional e entra imediatamente em vigor.

    Foi aprovada, nesta quarta-feira (13/7), no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição do piso salarial da Enfermagem (PEC 11/22). O segundo turno de aprovação teve 473 votos a favor, nove contrários e uma abstenção. Somente o partido Novo foi contrário à proposta. Agora a PEC acaba de ser promulgada na sessão do Congresso Nacional pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco; e entra imediatamente em vigor, transformando-se em emenda constitucional. No entanto, para que o piso seja válido é preciso que o PL 2564/20 sobre o piso nacional da Enfermagem – proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) –, vire lei. A sequência de tramitação é enviar o PL para sanção presidencial; o presidente da república tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    “Esta é uma vitória de toda a categoria, que de forma extremamente articulada, reuniu apoios da esquerda, da direita e do centro em um raro consenso de que é fundamental valorizar a maior força da saúde deste país. A história se faz no agora, e com esta importante conquista, estamos ainda mais perto de escrever nas linhas da Enfermagem um novo tempo”, afirmou a presidente do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Betânia Santos.

    Durante a votação de segundo turno, o partido Novo apresentou destaque para retirar parte do texto da PEC, mas foi derrotado. Foi unânime a orientação dos partidos pela votação favorável à proposta, com exceção do Novo. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) salientou que a luta da categoria é legítima e que deveria ser votada por unanimidade pelos deputados de maneira favorável.

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    A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que foi relatora da PEC na comissão especial, comemorou. “Ninguém mais discute a importância da Enfermagem dentro das ações de saúde em nosso País. Mais do que nunca merecem o nosso reconhecimento e um salário um pouco mais digno.” E completou que nunca foi omitido o fato de não ter financiamento da proposta, mas que vão continuar lutando por fontes de recursos.

    A deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP) disse que “hoje é um dia de vitória, uma vitória justa e necessária. Isso é uma conquista de todo povo brasileiro. E vamos conquistar novas vitórias e viva a Enfermagem brasileira.” “Todos os dias nos postos de saúde, nos hospitais está a Enfermagem lutando pela vida. Luta pela vida para enfrentar a pandemia e quando eleva a voz quando pede seus direitos”, comemorou a deputada Alice Portugal (PcdoB-BA).

    Em contraponto, Tiago Mitraud (Novo-MG) disse que os enfermeiros estão sendo massa de manobra eleitoral, já que a proposta não tem fonte de custeio. “As consequências nefastas desse projeto vão permanecer além da eleição, que são o desemprego e a precarização do trabalho.”

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    Histórico

    A PEC 11/22 surgiu para dar sustentação constitucional ao PL 2564/20 – proposto pelo senador Fabiano Contarato, aprovado na Câmara e no Senado – , e prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de Enfermagem. Para auxiliares de Enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.

    Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, por isso a PEC 11/22 foi criada. A ideia era dar mais base jurídica e, por isso, a senadora Eliziane Gama (Cid-MA) apresentou a medida, que foi aprovada pelo senado federal e depois enviada e aprovada pela câmara.

    Se faz, assim, justiça aos guerreiros da enfermagem que, juntos dos médicos e demais profissionais da saúde, se desdobraram, lutaram de forma insana, colocaram suas vidas em risco e de suas famílias, para atender e cuidar daqueles que contraíram formas mais graves do coronavírus. Isso sem citar as outras doenças e toda demanda absurda de atendimentos diários em todas as unidades de saúde do país. Valorizar os enfermeiros e demais profissionais da saúde é devolver de forma justa toda dedicação, empenho, luta e amor com que eles saem de casa, todos os dias, com a missão nobre de salvar vidas.

    Enfermeiros e todos os demais profissionais de saúde são, na verdade, verdadeiros heróis nacionais, profissionais que devem gozar não apenas de salário digno e de melhores condições de trabalho, mas também de um maior reconhecimento por parte de toda população, afinal de contas na hora em que mais precisamos são eles quem estão de prontidão, nos garantindo atendimento e a busca pela recuperação da saúde.

    O Brasil enfrentou (e segue enfrentando) a maior pandemia de sua história, o mais grave quadro de saúde pública já visto. Muitos profissionais de saúde perderam suas vidas na defesa de outras, no exercício pleno do ofício digno da medicina e da enfermagem, no ‘sacerdócio da doação e do amor pleno’. Vocês merecem muito mais! Nossas homenagens e aplausos de pé!

    *Com informações do Cofen 

     

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  • Sisu: Começa hoje período de matrícula em universidades públicas

    Sisu: Começa hoje período de matrícula em universidades públicas

    Não selecionados na 1ª chamada podem se inscrever em lista de espera

    Começa nesta quarta-feira (13) termina no dia 18 o período de matrículas dos selecionados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre. Serão preenchidas 65.932 vagas para mais de 2 mil cursos de graduação, em 73 instituições públicas de ensino superior. A matrícula deve ser feita diretamente na instituição de ensino na qual o estudante se inscreveu e foi aprovado.

    O prazo para que os candidatos não selecionados na primeira chamada manifestem interesse na lista de espera também termina no dia 18. A manifestação deve ser feita pela página do Sisu. Para acessá-la, clique aqui.

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    O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC) no qual as instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada edição da seleção.  Os candidatos são selecionados para as opções de cursos indicados no ato de inscrição, de acordo com a melhor classificação de nota obtida na edição mais recente do Enem.

    Para participar do Sisu, o candidato deve ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2021, obtido nota superior a zero na prova de redação e não ter se declarado treineiro ao realizar prova.

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    As vagas ofertadas no Sisu são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e com as políticas e ações afirmativas adotadas por cada instituição pública de ensino superior. As  ações incluem a reserva de vagas e a aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda aos critérios especificados.

    Fonte Agência Brasil

     

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    Roger Campos

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  • ECONOMIA: Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis

    ECONOMIA: Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis

    Governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta semana.

    Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis. Os governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta semana.

    O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano.

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    O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43  na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares.

    São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná e Amapá também já anunciaram o corte.

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    As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses.

    Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS. No Supremo Tribunal Federal, governadores questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país.

    Fonte Agência Brasil

     

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    Roger Campos

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  • Nova portaria pretende tirar cafés adulterados dos supermercados em MG

    Nova portaria pretende tirar cafés adulterados dos supermercados em MG

    Medida pretende acabar com fraudes e acrescentar informações mais precisas sobre a qualidade do pó nas embalagens de café.

    A partir de 2023, os consumidores que forem aos supermercados comprar café deverão ter mais garantias de pureza e encontrarão informações complementares sobre o tipo de grão, ponto de torra e moagem.

    Essas são algumas das mudanças que surgiram com a nova Portaria SDA 570 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assinada no dia 10 de maio e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

    Segundo o texto do documento, um padrão oficial de classificação do café torrado foi determinado por requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e a marcação da rotulagem.

    A proibição de venda também está prevista caso um café seja considerado impróprio para o consumo humano. Isso acontece se o produto apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de impureza acima de 1% e elementos considerados diferentes na composição.

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    Até o café descafeinado precisará apresentar teor de cafeína abaixo de 0,1% para que não seja classificado como “fora do tipo”.

    Segundo o assessor Jurídico e de Relações Governamentais da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Felipe Moreira, o Mapa fiscalizará todo o trajeto do café desde a fábrica até os pontos de venda.

    “A ação poderá acontecer a partir de denúncias ou dentro da rotina de fiscalização do próprio órgão. As análises serão feitas pelas entidades credenciadas junto ao Mapa ou pela própria empresa, desde que tenham toda a estrutura laboratorial e profissionais credenciados”, explicou.

    O advogado Felipe Moreira, que esteve presente na cerimônia de assinatura da portaria, também disse que o documento é um instrumento legal. Esta nova portaria permitirá fiscalizar e punir aqueles que comercializam café adulterado . Além disso, a proposta atende uma demanda de órgãos de defesa do consumidor.

    “Esses órgãos entendiam que a ausência de um padrão oficial de classificação impedia a atuação na fiscalização e no controle do café colocado à disposição do consumidor brasileiro. Esse padrão é uma ferramenta legal que permitirá combater as más práticas do mercado”, contou.

    O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, parabenizou a Abic e o Mapa pela portaria que pretende facilitar o acesso do consumidor aos cafés de qualidade.

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    “A portaria traz um regulamento sobre o café consumido no Brasil. Os consumidores poderão ficar tranquilos porque ele [café] passará por uma fiscalização com regras muito severas sobre aquilo que está sendo oferecido no mercado. E, para a indústria, as normas poderão ser cumpridas”, comemorou.

    O Sul de Minas

    A região do Sul de Minas é a principal produtora de café arábica do Brasil. Ela possui muitas empresas de torrefação e cooperativas que vendem o próprio café.

    Segundo dados da Abic, das 160 empresas de Minas Gerais que são associadas à entidade, 70 são do Sul de Minas (44%). Dessas, 6% são de grande porte e outras 94% são micro e pequenas empresas. As indústrias do Sul de Minas correspondem a 15% da base de associados da Abic a nível nacional.

    Indústria

    Ao ser perguntado sobre o impacto da medida na indústria, Moreira contou que a novidade ainda passará por um período de adaptação com os industriais.

    “As torrefações passam a ter de se registrar junto ao Ministério da Agricultura. Assim, eles começam a exercer a atividade de classificação por um profissional credenciado, irão adequar o rótulo, verificar os processos e ter um controle de qualidade. Será necessário provar que a torrefação vai cumprir todas as medidas exigidas”, afirmou.

    Moreira também detalhou as mudanças que o consumidor encontrará nas embalagens. Segundo ele, os rótulos passarão a ter informações padronizadas como o ponto de torra (escura, média e clara), espécies de café (arábica e robusta) e moagem (fina, média e grossa).

    Portaria

    A portaria que estabelece o regulamento técnico do café torrado no Brasil entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023 e está disponível na íntegra no site do Mapa.

    Fonte G1 Sul de Minas

     

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    Roger Campos

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