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  • CONHEÇA OS DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER – Gabriel Ferreira

    CONHEÇA OS DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER – Gabriel Ferreira

    Os pacientes diagnosticados com câncer possuem diversos direitos garantidos na nossa legislação, acontece que muitas pessoas não conhecem esses direitos.

    São direitos que se garantidos podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos. Vale ressaltar que ao ser agraciado com a aquisição desses direitos o paciente poderá estar revertendo os valores para o seu tratamento de saúde, como a compra de medicamentos, pagamentos de consultas, tratamentos secundários, entre outros.

    O objetivo desse artigo é mostrar os direitos que os pacientes com câncer possuem, facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei.

    Agora que você já sabe que os pacientes oncológicos possuem diversos direitos vamos conhecê-los?

    1.SAQUE DO FGTS

    O empregado diagnosticado com câncer ou qualquer empregado que tenha dependente com câncer pode realizar o saque do saldo de sua conta do FGTS, estando com a carteira assinada ou não.

    O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Basta solicitar a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos documentos comprobatórios.

    2. SAQUE DO PIS/PASEP

    Assim como o portador de câncer tem direito ao saque do FGTS ele também tem direito ao saque do PIS/PASEP. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo empregado cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver sido diagnosticado com câncer ou por qualquer empregado que tenha dependente com câncer. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos comprobatórios. Já o PASEP deve ser feita a solicitação de saque em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.

    3. COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS/ESPECIAIS

    O paciente que foi diagnosticado com câncer e adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença, invalidez por exemplo, tem direito a comprar um veículo adaptado com desconto de impostos.

    Caso o paciente não possua habilitação para dirigir, mas tem condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial.

    Agora, caso o paciente portador de câncer não tenha qualquer condição de conduzir veículos. Necessitará, então, apresentar até três condutores autorizados.

    Deverá então o paciente providenciar toda a documentação necessária e de posse destas se dirigir a uma concessionária para efetuar a compra do veículo.

    4. ISENÇÃO DE IPI

    As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal um automóvel com isenção de IPI.

    O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que está embutido no preço do veículo, logo, a aquisição de automóveis com isenção do IPI passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença.

    Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Receita Federal, munido dos documentos comprobatórios e preencher um requerimento.

    Vale lembrar ainda que esse benefício da isenção do IPI poderá ser renovado a cada 2 anos.

    5. ISENÇÃO DE ICMS

    Da mesma maneira, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal um automóvel com isenção de ICMS.

    O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços) é um imposto estadual. Cada estado possui legislação própria que o regulamenta. Logo, a aquisição de automóveis com isenção do ICMS passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença.

    Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Secretaria da Fazenda do Estado, munido dos documentos comprobatórios e do requerimento.

    6. ISENÇÃO DE IPVA

    Da mesma maneira, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal a isenção do IPVA referente ao veículo adaptado.

    O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual. Cada Estado tem legislação própria que o regulamenta. Logo, a aquisição da isenção do IPVA passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença.

    Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Secretaria da Fazenda do Estado, munido dos documentos comprobatórios e do requerimento.

    7. ISENÇÃO DO IPTU

    Já para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – que é regulamentado pelos municípios, é preciso verificar se o portador de câncer tem direito a isenção em seu município.

    Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar a Secretaria Municipal de Finanças do seu município, munido dos documentos comprobatórios e preencher o formulário de requerimento da isenção.

    8. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL

    Caso o paciente portador de câncer tenha se tornado inválido totalmente e permanentemente por causa da doença, este possui direito à quitação do financiamento do seu imóvel, desde que não tenha condições de trabalhar e que a doença que o incapacitou tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

    Isso é possível porque junto com o pagamento das parcelas do financiamento, o proprietário também paga um seguro obrigatório que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro.

    O portador da invalidez deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, Companhia de Habitação (Cohab) ou banco onde o financiamento foi realizado com os documentos comprobatórios.

    9. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO VEICULAR

    Da mesma maneira, o paciente portador de câncer que se tornou inválido por causa da doença, possui direito à quitação do financiamento do seu veículo, desde que não tenha condições de trabalhar e que a doença que o incapacitou tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do automóvel.

    O portador da invalidez deverá entrar em contato com a seguradora onde o financiamento foi realizado com os documentos comprobatórios.

    10. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

    Pacientes que possuem câncer (neoplasia maligna) tem direito a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria.

    Basta o paciente procurar o órgão que paga sua aposentadoria (que pode ser o INSS, a Prefeitura, o Estado, etc.) preencher um formulário de requerimento (geralmente o formulário fica disponível no site) e comprovar a doença mediante laudo pericial a ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Depois de solicitada e realizada a perícia médica, caso o pedido seja aceito, a isenção do Imposto de Renda para aposentados nas condições acima citadas é automática. É importante saber que só terão direito ao pedido de isenção os doentes aposentados no órgão competente – aquele que paga a aposentadoria.

    Vale frisar que essa isenção pode ser retroativa, caso seja pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos.

    Outra importante informação é que o valor da compra de órtese e prótese também pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.

    Mas cuidado, essa isenção não desobriga o paciente de apresentar anualmente sua declaração de imposto de renda a Receita Federal, esta deve ser apresentada sempre no prazo anual sob pena de multa.

    Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da isonomia.

    E ainda, caso o paciente não consiga administrativamente essa isenção ele deve procurar a via judicial para garantir a aquisição do seu direito.

    11. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Os pacientes portadores de câncer que se tornam incapazes para exercer alguma atividade e não podem ser reabilitados tem direito a se aposentarem por invalidez, mesmo se estiverem recebendo auxílio-doença.

    Para isso o paciente deve ser segurado, isto é, inscrito no regime geral de Previdência Social (INSS).

    Basta procurar uma agência do INSS, marcar uma perícia e levar toda a documentação necessária.

    Já os funcionários públicos, regidos por leis próprias, devem procurar o departamento pessoal de sua repartição.

    12. ASSISTÊNCIA PERMANENTE

    Caso o portador de câncer, aposentado por invalidez, necessite de uma assistência permanente de uma terceira pessoa, ele fará jus a um benefício de acréscimo de 25% na sua aposentadoria.

    Esse paciente precisa se enquadrar em alguma dessas situações:

    · Cegueira total;

    · Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

    · Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

    · Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

    · Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

    · Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

    · Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

    · Doença que exija permanência contínua no leito;

    · Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    13. AUXÍLIO-DOENÇA

    O paciente portador de câncer que precisar se afastar das suas atividades por mais de 15 dias, para tratamento da doença, tem direito a receber o auxílio-doença.

    O auxílio é um pagamento mensal realizado pelo órgão do INSS para os segurados inscritos em seu regime.

    Basta o portador de câncer agendar uma perícia com um médico do órgão e levar todos os documentos que comprovem seu estado de saúde.

    Se por acaso acabar o prazo de afastamento e o paciente ainda não estiver em condições de voltar às suas atividades, basta realizar uma nova perícia e solicitar a renovação do benefício.

    14. PENSÃO POR MORTE

    Quem possui o direito à pensão por morte são os dependentes do paciente portador de câncer falecido que era segurado do órgão do INSS, mesmo ele não sendo aposentado.

    15. LOAS (AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE)

    Portadores de câncer que adquirem algum tipo de deficiência que incapacita para o trabalho terão direito a receber o LOAS, que é um benefício de prestação continuada pago pelo órgão do INSS. O idoso com idade mínima de 67 anos que não tem nenhuma atividade remunerada também tem direito.

    É preciso que a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, seja inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, para que o paciente tenha direito a receber o benefício.

    O LOAS não pode ser cumulado com nenhum outro benefício pago pelo INSS. A renda mensal é de um salário-mínimo. Além disso ele é intransferível, não pode ser passado aos dependentes em caso de morte.

    Basta o paciente procurar uma agência do INSS na sua cidade e solicitar o benefício levando toda a documentação necessária.

    16. TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO (PASSE LIVRE INTERESTADUAL)

    O paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência tem direito ao passe livre para o transporte coletivo interestadual.

    Basta o paciente procurar a secretaria de transporte da sua cidade, levar a documentação necessária e esperar a confecção da sua carteira de passe livre.

    17. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

    Se a cidade onde reside o portador de câncer não oferecer condições de tratamento, esse tem direito a realizar o seu tratamento em outra cidade fora do seu domicílio.

    São oferecidos ajuda de custo para transporte, alimentação e hospedagem, a depender do caso para o paciente e seu acompanhante.

    18. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

    Toda paciente portadora de câncer de mama que precisou ser submetida a uma cirurgia de mastectomia e retirou as mamas, parcialmente ou totalmente, tem direito a cirurgia plástica de reconstrução da sua mama.

    A reconstrução deve ser garantida tantos pelas operadoras de planos de saúde quanto pelo SUS, ainda mais, deve ser realizada no mesmo momento da cirurgia de retirada do tumor.

    19. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARÁTER PREFERENCIAL

    É assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de fala o atendimento em caráter preferencial, devendo a empresa estipular até mesmo número telefônico específico para atendimento. Esse atendimento preferencial se estende a pacientes com câncer, aplicando-se o princípio da analogia ao caso.

    20. ANDAMENTO PRIORITÁRIO DE PROCESSOS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS

    Portadores de doenças graves possuem o direito a tramitação preferencial de processos judiciais ou administrativos em todas as instâncias, desde que prove sua condição de saúde.

    O fundamento para essa possibilidade de o autor de uma ação judicial ser beneficiado pela rapidez do processo, se dá em virtude da situação desfavorável referente à expectativa de vida.

    O propósito visa a garantir que os portadores de câncer sejam beneficiados com a tramitação preferencial para que, em vida, possam usufruir o resultado do pedido, ainda mais em se tratando de paciente com câncer, que em muitos casos tem sobrevida menor.

    Para tanto, o portador de câncer, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, deverá peticionar requerendo ao juiz, o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer.

    Já para os precatórios, que são ações que levam anos para serem pagas pelo poder público, os portadores de câncer estão em prioridade na ordem de preferência para recebimento.

    21. VAGAS PARA DEFICIENTES EM CONCURSO PÚBLICO

    Pessoas portadoras câncer que adquiriram algum tipo de deficiência tem direito a concorrer as vagas destinadas a deficientes nos concursos públicos.

    Para isso as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras, são reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    22. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABALECIMENTOS BANCÁRIOS E COMERCIAIS

    São assegurados aos pacientes portadores de câncer que adquiriram algum tipo de deficiência física o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Além disso, todas as instituições financeiras (bancos) devem priorizar o atendimento aos portadores de deficiência.

    23. SEGURO DE VIDA (RESGATE)

    Caso o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência possua um contrato de seguro de vida, este deve observar se o seu contrato de seguro de vida contempla também indenização por invalidez permanente total ou parcial. Vale frisar que o contrato deve ter sido assinado antes de ter adquirido a doença.

    É preciso verificar se o contrato de seguro de vida tem cobertura para esses casos. Muitas vezes o câncer pode gerar deficiências físicas que se enquadram em invalidez permanente total ou parcial.

    Basta procurar nessas hipóteses o seu corretor de seguros para obter orientações, levar todas as documentações e realizar o resgate do valor. Ou no caso das empresas que possuem seguro de vida em grupo, que contempla indenização para casos de invalidez permanente. É preciso verificar com o empregador.

    24. PREVIDÊNCIA PRIVADA (RESGATE)

    O mesmo ocorre para o resgate da previdência privada. Alguns planos de previdência privada também contemplam a modalidade de resgate de renda por invalidez permanente total ou parcial.

    O paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência deve verificar se essa modalidade está incluída em seu contrato e, caso tenha previsão em contrato, para ter o direito deverá cumprir um período de carência.

    Será preciso comprovar a invalidez com laudo médico oficial.

    Por fim quero deixar claro que, se porventura algum desses direitos listados acima sejam negados a um paciente portador de câncer, a melhor maneira de solucionar a questão é procurar as vias judiciais.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • TRÊS PONTAS TEM HOJE 61 PESSOAS COM CORONAVÍRUS

    TRÊS PONTAS TEM HOJE 61 PESSOAS COM CORONAVÍRUS

    São 522 casos confirmados no total, com 452 curados e 9 óbitos.

    A Prefeitura Municipal de Três Pontas divulgou em sua página oficial o Boletim Epidemiológico desta sexta-feira (02) trazendo não apenas o aumento no número de contaminados, mas também o de curados e o de internados na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis.

    Ao todo, desde a confirmação do primeiro caso de coronavírus em Três Pontas, que ocorreu no dia 17 de abril, a cidade já contabiliza 522 pessoas contaminadas pela covid-19. Desse total, 452 já se recuperaram e, infelizmente, 9 vítimas acabaram perdendo a vida. Isso significa que, hoje (02 de outubro) em Três Pontas, de acordo com o Boletim da Prefeitura Municipal, 61 pessoas estão com o vírus.

    Desse total, 58 estão (ou deveriam estar) em isolamento social e outras 3 pessoas estão internadas na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis. Há ainda 2 suspeitos.

    Deve ser levado em consideração o fato de muitas pessoas, possivelmente, estarem com coronavírus de forma assintomática (sem sintomas) e fora das estatísticas da Prefeitura Municipal.

    O número de pessoas com síndrome gripal é de 3.344.

    O Conexão Três Pontas fez um estudo que mostra que desde a confirmação do primeiro caso de coronavírus na cidade até hoje se passaram 169 dias. Isso dá uma média de 3,08 novos casos a cada 24 horas. Mas a realidade é mais preocupante, já que a curva de contágio do coronavírus segue em alta no município. Na última semana a média de novos casos diários foi de 14, mas oscilou entre 9 (02 de outubro) e 17 (01 de outubro) novas confirmações.

    Projeção

    Caso os números se mantenham iguais nos próximos 30 dias, no último dia do mês de outubro a cidade de Três Pontas poderá praticamente dobrar o número de casos confirmados, chegando a 1.000 positivados, cenário que preocupa os médicos e as autoridades locais. Eles dizem que as medidas de segurança (uso de álcool em gel, uso de máscara e o distanciamento social) precisam continuar sendo respeitadas para que se consiga achatar a curva de contaminação. Outra grande preocupação, além do número de confirmados com covid-19 é o número de pessoas com complicações que venham a precisar de internação no Hospital local, já que o número de leitos disponíveis segue restrito.

    As últimas informações divulgadas reiteram que uma vacina deverá começar a ser aplicada no Brasil somente no mês de dezembro, ou seja, daqui 2 meses, no mínimo. Todo cuidado é pouco!

    A terça-feira chegou com mais uma edição do Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Três Pontas. O total de casos positivos subiu para 482 (13 a mais nas últimas 24 horas) e o de curados saltou de 399 para 410 (11 a mais em 24 horas).

    O número de internações na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis é de 2 confirmados e nenhum suspeito.

    NÚMEROS DO DIA 28 DE SETEMBRO

    NÚMEROS DO DIA 29 DE SETEMBRO

     

    Os registros de síndrome gripal totalizam 3.221. Ontem o número totalizava 3.177 pessoas. Um aumento de 44 casos em 24 horas. O número de pessoas em isolamento totaliza 61, três a mais que ontem.

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  • Médico é preso em Minas após atacar trabalhador: ‘Saia daqui, seu preto!’

    Médico é preso em Minas após atacar trabalhador: ‘Saia daqui, seu preto!’

    Um médico de 53 anos que atua em Governador Valadares foi preso na quarta-feira (30) por ter cometido o crime de injúria racial contra um trabalhador de uma obra da prefeitura local. Ao ser interpelado pelo encarregado, o médico bradou: “saia daqui, seu preto!”

    O médico passava pela calçada da Ilha dos Araújos, local onde pessoas fazem caminhadas, viu a obra e foi se informar sobre o andamento dos trabalhos.

    Segundo relatos dos policiais militares que registraram a ocorrência, o médico interpelou de forma ríspida um grupo de trabalhadores, perguntando quando a obra seria concluída. Disse que sempre passava no trecho em obras e não entendia porque estava demorando tanto a conclusão da obra. Ainda acrescentou que nunca via os homens trabalhando.

    Nesse ponto da conversa, um trabalhador tentou explicar ao médico o que estava sendo feito na obra. Os policiais relataram que o trabalhador afirmou que o médico se dirigiu a ele e disse: “saia daqui, seu preto, não entra na conversa, não!”

    A Polícia Militar foi chamada ao local e o médico negou as acusações. Disse, segundo o relato dos policiais, que apenas perguntou quem estava pagando os salários deles. Mas como algumas testemunhas do ato de injúria racial se mantiveram firmes na acusação, os policiais levaram o médico para a Delegacia da Polícia Civil, onde foi autuado pela delegada Lilian de Cales.

    A delegada ouviu o médico e as testemunhas do ato injurioso e afirmou que não teve dúvidas em autuar o médico por injúria qualificada, conforme determina o parágrafo terceiro do art. 140 do Código Penal, que considera crime a injúria com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena de reclusão varia de 1 a 3 anos e multa.

    Seguindo os procedimentos legais, a delegada arbitrou uma fiança para o médico pagar e ter o direito de responder o processo em liberdade, mas ele se recusou a pagar. Com a recusa, a delegada Lilian determinou que o médico fosse levado para o presídio, onde ficará até o dia da audiência de custódia na justiça.

    Fonte EM

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  • TRÊS PONTAS REGISTRA A NONA MORTE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

    TRÊS PONTAS REGISTRA A NONA MORTE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

    Número de casos segue em alta. Já são mais de 480 contaminados, com 410 curados.

    A Prefeitura Municipal de Três Pontas divulgou em sua página oficial o Boletim Epidemiológico desta terça-feira (29) trazendo não apenas o aumento no número de contaminados e de curados, mas, infelizmente, também mais uma morte. Com o óbito de hoje o total é de nove vítimas fatais do coronavírus na cidade.

    A nona vítima é uma mulher, idosa, com comorbidades. Uma pessoa muito querida na cidade. Em respeito aos familiares não divulgaremos outras informações pessoais.

    Outras Mortes

    Todas as seis mortes confirmadas anteriormente são de mulheres. Antes da morte de hoje, o sexto óbito havia sido registrado no último dia 28 de agosto e se refere a uma professora, de 41 anos, que estava internada no Hospital São Francisco de Assis, havia 14 dias e que, ao contrário de todas as outras vítimas fatais, não apresentava outras doenças pré-existentes.

    A primeira morte em Três Pontas, por conta da covid-19, se confirmou no dia 12 de abril, vitimando uma idosa de 72 anos. Já o segundo registro se deu no dia 23 de julho, tirando a vida de uma mulher de 43 anos. No final daquele mês de julho outras duas mulheres (73 e 48 anos de idade) morreram. A quinta morte havia sido confirmada no início do mês de agosto (dia 03). Uma idosa de 66 anos foi a vítima. A sétima morte foi de um Idoso de 88 anos que também tinha comorbidades. Ele é o primeiro homem que faleceu por conta do coronavírus em Três Pontas. Apuramos que a oitava vítima é um homem que apresentava comorbidades.

    A terça-feira chegou com mais uma edição do Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Três Pontas. O total de casos positivos subiu para 482 (13 a mais nas últimas 24 horas) e o de curados saltou de 399 para 410 (11 a mais em 24 horas).

    O número de internações na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis é de 2 confirmados e nenhum suspeito.

    NÚMEROS DO DIA 28 DE SETEMBRO

    NÚMEROS DO DIA 29 DE SETEMBRO

     

    Os registros de síndrome gripal totalizam 3.221. Ontem o número totalizava 3.177 pessoas. Um aumento de 44 casos em 24 horas. O número de pessoas em isolamento totaliza 61, três a mais que ontem.

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  • CORONAVÍRUS: TRÊS PONTAS REGISTRA OITAVA MORTE POR COVID-19

    CORONAVÍRUS: TRÊS PONTAS REGISTRA OITAVA MORTE POR COVID-19

    Prefeitura Municipal não informou o perfil da vítima de hoje.

    A Prefeitura Municipal de Três Pontas divulgou em sua página oficial o Boletim Epidemiológico desta segunda-feira (28) trazendo não apenas o aumento no número de contaminados e de curados, mas, infelizmente, também mais uma morte. Com o óbito de hoje o total é de oito vítimas fatais do coronavírus na cidade.

    Apuramos que a oitava vítima é um homem que apresentava comorbidades.

    Outras Mortes

    Todas as seis mortes confirmadas anteriormente são de mulheres. Antes da morte de hoje, o sexto óbito havia sido registrado no último dia 28 de agosto e se refere a uma professora, de 41 anos, que estava internada no Hospital São Francisco de Assis, havia 14 dias e que, ao contrário de todas as outras vítimas fatais, não apresentava outras doenças pré-existentes.

    A primeira morte em Três Pontas, por conta da covid-19, se confirmou no dia 12 de abril, vitimando uma idosa de 72 anos. Já o segundo registro se deu no dia 23 de julho, tirando a vida de uma mulher de 43 anos. No final daquele mês de julho outras duas mulheres (73 e 48 anos de idade) morreram. A quinta morte havia sido confirmada no início do mês de agosto (dia 03). Uma idosa de 66 anos foi a vítima. A sétima morte foi de um Idoso de 88 anos que também tinha comorbidades. Ele é o primeiro homem que faleceu por conta do coronavírus em Três Pontas.

    BOLETIM ATUAL: LEVANTAMENTO DOS 28 DIAS DE SETEMBRO

    A quinta semana do mês de setembro chega com mais uma edição do Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Três Pontas. O total de casos positivos chegou a 469 (57 a mais em uma semana) e o de curados saltou de 349 para 399. Do último boletim, divulgado na sexta-feira (25) para hoje, houve um acréscimo de 14 casos.

    O número de internações na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, que no dia 01º de setembro registrava 3 confirmações e outras 3 suspeitas, totalizando 6, agora tem 4 confirmados e nenhum suspeito, totalizando 4.

    NÚMEROS DO DIA 01º DE SETEMBRO

    NÚMEROS DO DIA 14 DE SETEMBRO

    NÚMEROS DO DIA 21 DE SETEMBRO

    NÚMEROS DO DIA 28 DE SETEMBRO

    Os registros de síndrome gripal totalizam 3.177 casos. O número de pessoas em isolamento totaliza 58.

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  • 7 CANAIS DE RECLAMAÇÃO PARA CONSUMIDORES QUE VOCÊ PRECISA CONHECER – Gabriel Ferreira

    7 CANAIS DE RECLAMAÇÃO PARA CONSUMIDORES QUE VOCÊ PRECISA CONHECER – Gabriel Ferreira

    Opções vão além dos Procons e Juizados

    Você é consumidor (a) a todo momento, já que está sempre comprando alguma coisa que pode ser um produto ou serviço.

    É ótimo quando compramos algo que queremos e cumpre com aquilo que esperamos, porém nem sempre tudo são flores. Não importa se você, por exemplo, está com dificuldades de trancar sua matrícula na faculdade, tenha caído em algum golpe na internet, ou que sua última conta de luz tenha vindo muito alta, problemas acontecem.

    E nesse momento, aposto que você pensa:

    “Vou reclamar pro Procon” ou “Vou ir pra justiça buscar meus direitos”

    É muito bom você saber sobre esses canais onde pode buscar seus direitos ao fazer uma reclamação, mas você sabia que suas opções vão além desses dois?

    Não sabia? Então continue a leitura!

    1) SAC e Ouvidora

    Assim que aparecer um problema, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa responsável, através de seus canais de atendimento.

    1.1) Serviço de Atendimento ao Consumidor

    Um dos mais conhecidos meios de entrar em contato é pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que serve para receber reclamações, dúvidas, informações, fazer suspensão e cancelamentos de serviços. Este canal é regulado pelo Decreto 6523/08 no qual a empresa deve garantir, por exemplo:

    Que a ligação seja gratuita, não devendo você pagar por nada.

    Que ligação não deva ser finalizada antes de encerrar o atendimento.

    Que o SAC deve estar disponível por 24 horas por dia e 7 dias por semana.

    O atendimento deve ser feito por pessoas capacitadas e com linguagem clara.

    Deve ser informado a você número de protocolo para acompanhar a sua demanda.

    A sua reclamação deve ser resolvida em até 5 dias úteis após o registro.

    Todas as empresas privadas que prestam serviço público são obrigadas a terem esse canal de atendimento, ou seja, as companhias de luz, água, telefonia e internet, operadoras de plano de saúde, etc.

    1.2) Ouvidoria

    Caso tenha feito a sua reclamação no SAC e não resolveu, você pode falar com a Ouvidoria da empresa.

    Basicamente, o SAC é a primeira instância administrativa de atendimento, enquanto que a Ouvidoria é a segunda instância.

    Enquanto o SAC visa resolver o seu problema em específico, a Ouvidoria atua de modo geral na defesa dos consumidores, agindo na prevenção e solução de conflitos, abrindo um canal direto entre você e a empresa.

    Logo, a Ouvidoria é como se fosse uma mediadora que visa educar e orientar você e a empresa para buscar uma solução efetiva para o seu problema.

    Para abrir uma ocorrência com a Ouvidoria, o consumidor deve ter o número do protocolo fornecido pelo SAC.

    2) Procon

    Caso você tenha aberto reclamação com a empresa por meio do SAC e depois com a Ouvidoria e o problema ainda não foi resolvido, você pode procurar pelo Procon.

    A Fundação Procon é uma entidade pública com o objetivo em lutar pela defesa do consumidor no Brasil, buscando um equilíbrio e harmonização nas relações de consumo.

    O Procon, dentre várias atividades, realiza:

    Orientação e educação aos consumidores.

    Fiscalização para fazer valer a legislação de defesa do consumidor.

    Recebimento e processamento de reclamações administrativas contra fornecedores de bens ou serviços.

    Você pode registrar a sua reclamação se dirigindo a um posto do Procon na sua região ou fazer pelo site e pelo aplicativo da sua região e respectivo Estado.

    3) Organizações Civis de Defesa do Consumidor

    Você pode fazer sua reclamação nas organizações civis que são entidades privadas com o objetivo de lutar pela proteção e defesa dos direitos do consumidor.

    Tais entidades são sem fins lucrativos e possuem seu próprio estatuto.

    Um exemplo é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) que é uma associação de consumidores sem fins lucrativos com o objetivo de defender a ética na relação de consumo.

    O IDEC visa informar, orientar e representar os interesses do consumidor, seja por meio de conciliações, seja por meio ações judicias civis públicas.

    4) Sites de reclamação

    Um outro canal de reclamação que você pode utilizar são sites especializados em receber reclamações e publicar a reputação das empresas.

    Há vários sites que possuem essa finalidade, sendo que irei falar sobre um que se chama Consumidor.gov.

    4.1) Consumidor.gov

    É um serviço público que permite o diálogo direto entre você com as empresas para resolver conflitos de consumo de forma rápida e sem burocracia, de maneira online.

    Cerca de 80% das reclamações registradas no site são resolvidas, sendo que o tempo médio de resposta por parte das empresas das demandas dos consumidores é de 7 dias.

    Para você fazer uma reclamação por esse site, é necessário se cadastrar e apresentar todos os seus dados.

    É possível verificar as empresas que participam para que seja possível entrar em contato direto com elas.

    Ao entrar no site e clicar na aba “Empresas Participantes” você irá verificar uma lista que indica as empresas que estão agrupadas por cada segmento de mercado que são as áreas de atuação.

    E, ao clicar em um segmento e escolher uma empresa, você poderá identificar a reputação da empresa no site, ou seja, a quantidade de reclamações, prazo médio pra responder, índice de solução, etc.

    5) Agências Reguladoras

    A sua reclamação também pode ser recebida pela agência que regula o serviço prestado pela empresa no qual você contratou.

    As agências reguladoras são autarquias que exercem um papel de fiscalização, regulação e normatização dos serviços públicos prestados por empresas privadas com a finalidade de evitar violações dos seus direitos.

    Você com certeza já deve ter ouvido falar da ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) ou ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), certo?

    Então, essas e outras são agências reguladoras que realizam o recebimento e processamento da sua reclamação, com a finalidade melhorar a qualidade do serviço.

    Recebida a reclamação, abre-se um processo administrativo e caso haja irregularidades a empresa poderá ser punida, por exemplo, com multa.

    6) Delegacias Especializadas de Defesa do Consumidor (DECON)

    Você sabia que aquele que fornece produtos ou serviços pode ser preso?

    Pode parecer exagero, sendo que quando você tem um problema desses não quer ver ninguém preso.

    Porém, existem violações ao consumidor que são infrações penais, punidas com prisão e multa com previsão nos artigos 61 a 74 do Código de Defesa do Consumidor.

    E o responsável no atendimento e apuração desses delitos é a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON).

    Apesar de ser quase desconhecida, respectivo órgão exerce um papel importante.

    Por exemplo, você foi enganado pelo fato de um produto que era anunciado de um jeito e quando você comprou viu que era de outro? Pois é isso é crime contra o consumidor de acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.

    As DECONs também atendem outros casos como:

    Recusa de fornecimento de nota fiscal

    Cobrança de dívida de maneira vexatória

    Venda de alimentos vencidos ou estragados

    E diferente do Procon ou do Juizado Especial Cível, a delegacia está sempre de plantão, ou seja, se tiver problemas em feriados, finais de semana e madrugada, vá até uma para fazer o boletim de ocorrência.

    7) Poder Judiciário

    Por fim, temos o famoso Poder Judiciário ou justiça, como é geralmente é chamado.

    Quando você tentou resolver de várias formas de maneira administrativa e nada resolveu, a única solução é processar judicialmente.

    7.1) Juizado Especial Cível

    Chamado popularmente de juizado de pequenas causas, é a primeira coisa que vem na cabeça quando se fala de processo que envolve algo relacionado ao consumidor.

    O Juizado Especial Cível (JEC) é marcado pelos seus processos rápidos por julgar causas simples.

    Para ajuizar a sua causa, é preciso que o valor que está pedindo seja de até 40 salários mínimos, sendo que se for até 20 salários mínimos não é obrigatório ter advogado, porém, recomenda-se que tenha um mesmo assim.

    7.2) Justiça Comum

    Caso o valor que esteja pedindo seja acima de 40 salários mínimos, o seu processo deve ser ajuizado na justiça comum, que é mais lenta por julgar causas complexas.

    Aqui, é obrigatório que você tenha um advogado para poder ingressar com uma ação judicial.

    7.3) Ação judicial individual e coletiva

    Além das duas opções apresentadas para ingressar com sua ação, deve-se levar em conta que é possível ajuizar tanto ação individual, quanto coletiva.

    Individual é quando você mesmo, por meio de advogado particular ou defensor público, entra com ação para reclamar de um direito seu que foi violado.

    Coletiva é quando vários consumidores decidem entrar com uma mesma ação para reclamar de um direito que se refere a todos, sendo que pode procurar o Ministério Público para representar a causa coletiva.

    Não importa qual canal você irá usar para fazer a sua reclamação, sempre é bom procurar um (a) advogado (a) especialista em Direito do Consumidor para poder te orientar.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • Onda de calor: termômetros em Minas podem bater 41°C nesta semana

    Onda de calor: termômetros em Minas podem bater 41°C nesta semana

    Uma intensa massa de ar quente e seco vem atuando sobre o Brasil Central e pode fazer com que as temperaturas cheguem a até 45°C em localidades do Sudeste e do Centro-Oeste. Minas não ficará imune dessa “onda de calor”: os termômetros na capital devem bater os 36°C ao longo desta semana, e em regiões como Norte, Noroeste e Triângulo Mineiro, podem chegar a 41°C.

    A previsão para esta segunda é de céu claro e aberto ao longo de todo o dia na capital, com termômetros entre 19°C e 35°C. Na terça (29), as temperaturas devem se elevar e ficar entre 21°C e 36°C – com chances de bater o recorde histórico do mês de setembro de 36,9°C, registrado em 2015.

    tendência é que o tempo seco e quente se mantenha estável durante a semana, com pequenas variações. “Na quarta há chances de ligeiro declínio nas temperaturas na faixa Leste e Central do estado, fazendo com que fique menos quente. Mas a tendência é que volte a subir durante o final da semana“, explica Anete Fernandes, meteorologista do 5º Distrito do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia). Para quarta (30), a previsão é de máxima de 34°C.

    Nas demais regiões do estado, entretanto, não há trégua. “Esse pequeno declínio nas faixas Leste e Central será ocasionado por um transporte de umidade advindo do oceano, que não chega em regiões mais ao continente, como o Triângulo, por exemplo”, completa a meteorologista.

    A atuação da massa de ar acende o alerta para o tempo seco. A umidade deve ficar abaixo de 20% na Grande BH e nas regiões Central, Norte, Noroeste, Central, Sul, Oeste e Triângulo – nível próximo ao registrado em desertos como o Saara e o Atacama. No Campo das Vertentes, na Zona da Mata e nos vales do Rio Doce e Jequitinhonha os índices devem ficar abaixo dos 30%, já considerado crítico.

    Fonte EM

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    Roger Campos

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  • Cocatrel ultrapassa a marca recorde de 2 milhões de sacas recebidas 

    Cocatrel ultrapassa a marca recorde de 2 milhões de sacas recebidas 

    Cooperativa atribui resultado à profissionalização do produtor aliada a fatores como competência dos funcionários, investimentos assertivos e prestação de serviços de qualidade ao cooperado.

    2 milhões de sacas recebidas, esse é o relevante número alcançado, até o momento, pela Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas (Cocatrel), na safra ainda em andamento. Um resultado que celebra um ano de muito trabalho, dedicação dos funcionários e que reforça o propósito da cooperativa de ser base, estar perto e de ser totalmente segura para o negócio do cooperado.

    Uma meta que envolve cada um dos setores da cooperativa, que trabalharam muito para proporcionar segurança, crescimento e o desenvolvimento da Cocatrel, de seus cooperados, colaboradores e comunidades onde está inserida.”

    “Nos propusemos a meta de recebimento de 2 milhões de sacas de café, por acreditar que poderíamos conquistar ainda mais a fidelidade e a confiança do nosso cooperado e, também uma maior participação do mercado, e foi o que aconteceu. Estamos muito orgulhosos por batermos recordes em todos os municípios onde a Cocatrel atua e por concretizarmos um trabalho criterioso e muito bem-feito que vem sendo realizado por todos nós, diretoria, conselhos e funcionários, com o foco na sustentabilidade da cooperativa e na competitividade dos nossos cooperados”, afirma Marco Valério Araújo Brito, presidente da Cocatrel.

    Em agosto de 2020, a Cocatrel já havia batido seu recorde histórico de recebimento, que era de 1.6 milhão de sacas. Hoje comemora os 2 milhões e os números ainda irão além. Importante dizer que, por trás deste resultado há uma logística bem estruturada nos armazéns da cooperativa, para que entradas e expedições possam acontecer ao mesmo tempo, com eficiência, agilidade e, principalmente, segurança para todos. Em dias de pico, a Cocatrel chegou a efetuar descargas de 628 caminhões, com cerca de 76 mil sacas de café sendo movimentadas entre entradas e saídas em seus armazéns.

    Em relação à logística, a Cocatrel expandiu e melhorou suas estruturas, ampliou sua capacidade de recebimento e armazenamento, em Três Pontas, e abriu mais duas unidades, em Varginha e Três Corações. Para melhorar os processos internos, principalmente nos armazéns, a cooperativa aumentou a capacidade da indústria de rebeneficiamento de café e implantou um WMS (Sistema de Gerenciamento de Armazéns) de última geração, que trouxe mais segurança e rastreabilidade.

    Além disso, a Cocatrel utiliza equipamentos que são referências no mundo, como torradores Probat e softwares de torra, como o Cropster. É importante ressaltar que a cooperativa está em fase de implementação do novo sistema operacional, o SAP, que resultará em transparência e maior possibilidade de inovação nos serviços prestados ao produtor.

    “É preciso olhar para o todo para entender a razão deste resultado tão expressivo. Uma meta que envolve cada um dos setores da cooperativa, que trabalharam muito para proporcionar segurança, crescimento e o desenvolvimento da Cocatrel, de seus cooperados, colaboradores e comunidades onde está inserida. Mantemos o compromisso de estarmos mais próximos, garantindo segurança, agilidade e redução de custos aos cooperados. Este é um ano de bienalidade positiva e os produtores, cada vez mais profissionais e capacitados, fizeram sua parte na produtividade de suas lavouras e na qualidade dos cafés entregues à Cocatrel. A eles, aos colaboradores e às empresas parceiras, nossos agradecimentos por depositarem tanta confiança em nossa cooperativa”, finaliza Marco Valério.

    Fonte Ascom Cocatrel

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  • MAIS UM: ACIDENTES CONTINUAM ACONTECENDO NO TREVO PADRE VICTOR EM TRÊS PONTAS

    MAIS UM: ACIDENTES CONTINUAM ACONTECENDO NO TREVO PADRE VICTOR EM TRÊS PONTAS

    O CASO MAIS RECENTE FOI NA MANHÃ DESTA QUINTA-FEIRA (24) ENVOLVENDO UMA CARRETA CARREGADA COM CIMENTO.

    Um novo acidente de trânsito foi registrado no fim da manhã desta quinta-feira (24) no Trevo Padre Victor, entrada para Três Pontas. Novamente um motorista de caminhão perdeu o controle de direção provocando um tombamento.

    Nossa reportagem esteve no local e acompanhou os trabalhos, coordenados inicialmente pela Polícia Militar de Três Pontas – que isolou o trecho – até a chegada da Polícia Rodoviária Estadual. Felizmente os perdas foram apenas materiais. O único ocupante da carreta Scania sofreu ferimentos leves e não precisou de atendimento médico. Conforme nos relatou a PM de Três Pontas o motorista alegou que o veículo, que estava carregado com 640 sacos de cimento, totalizando 32 toneladas de carga, perdeu o freio e não conseguiu contornar o trajeto acentuado da curva e acabou tombando.

    “A sorte foi que não havia passageiro na cabine da carreta, pois o lado do passageiro ficou bastante danificado e certamente colocaria a vida de quem estivesse ali em risco”, ressaltou a Polícia Militar.

    Ainda conforme a PM tanto a carreta quanto o condutor estavam com as documentações em dia e o teste do bafômetro não acusou uso de bebida alcoólica por parte do motorista. O veículo saiu de Itaquara e seguia para Ribeirão Preto. O seguro da empresa foi acionado.

    O trecho é perigoso, com uma curva muito acentuada (para alguns especialistas é mal projetada) e constantemente registra acidentes de veículos leves e, principalmente, pesados. Mesmo com a colocação de redutores de velocidade os acidentes, que diminuiram, é verdade, seguem ocorrendo. Para as autoridades de trânsito a maioria dos registros tem como culpados os motoristas que entram na curva excedendo o limite de velocidade.

    RELEMBRE OUTROS ACIDENTES NO TRECHO (EM FOTOS)

     

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  • ESPECIAL PADRE VICTOR: relembre o milagre comprovado e atribuído à Padre Victor que efetivou sua Beatificação em 2015

    ESPECIAL PADRE VICTOR: relembre o milagre comprovado e atribuído à Padre Victor que efetivou sua Beatificação em 2015

    O Papa Francisco reconheceu em junho de 2015 um milagre atribuído à intercessão do Padre Victor – o caso de uma gravidez considerada impossível pelos médicos de Maria Isabel de Figueiredo, que tinha retirado uma trompa após uma gravidez tubária e estava com a outra obstruída. Depois de rezar uma novena a Padre Victor, a mulher engravidou e deu à luz uma menina, Sofia.

    Maria Isabel Figueiredo e o marido José Mauricio com as filha Sofia e Alice Foto: ARQUIVO PESSOAL

    “Os médicos disseram que eu só engravidaria se fizesse a fertilização in vitro ou se ocorresse um milagre. Decidi esperar por um milagre e deu certo”, disse Maria Isabel. Professora da rede municipal de ensino e casada com o cabeleireiro José Maurício, ela teve outra filha, Alice, nascida há pouco mais de um mês, sem ter feito nenhum tratamento após o nascimento de Sofia. “Acredito que fiquei curada com o milagre, mas ainda não fiz exame para saber o que aconteceu”, acrescentou.

    Diamantino, então Bispo da Diocese da Campanha, hoje Emérito, disse que o fato de Maria Isabel ter engravidado de novo, sem tratamento, confirma a ação do milagre atribuído à intercessão de Padre Victor, que foi reconhecido pelo Papa Francisco, após ter sido analisado por uma equipe de teólogos e de médicos na Congregação para as Causas dos Santos. “Nasceu outra menina, foi um milagre duplo, confirmação do primeiro, e é isso que interessa, pois o importante é que Maria Isabel tenha engravidado graças ao primeiro”, afirmou o bispo. A segunda gravidez, afirma d. Diamantino, confirma que a mãe de Sofia ficou boa e não sabia.

    Um avião do governo de Minas buscou o cardeal Angelo Amato em São Paulo, onde ele chegou de Roma. O arcebispo de Aparecida, cardeal d. Raymundo Damasceno Assis, e seu bispo auxiliar, d. Darci José Nicioli, estiveram presentes, ao lado de outros bispos de autoridades civis. Os restos mortais e relíquias do novo beato foram expostos em urnas de acrílico para veneração dos fiéis. Maria Isabel e José Maurício, os beneficiários do milagre, participaram da cerimônia.

    Foto de Capa Arlene Brito (Sintonize Aqui)
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  • ESPECIAL PADRE VICTOR: Missa de Beatificação de Padre Victor reuniu 25 mil fiéis em Três Pontas. Relembre!

    ESPECIAL PADRE VICTOR: Missa de Beatificação de Padre Victor reuniu 25 mil fiéis em Três Pontas. Relembre!

    Três Pontas, com cerca de 57 mil habitantes, se preparou para receber milhares de romeiros e devotos de Padre Victor, muito venerado na região. A cerimônia foi realizada no aeroporto municipal, às 16 horas de um sábado inesquecível, dia 14 de novembro de 2015. A cidade está localizada a 291 quilômetros de Belo Horizonte e a 344 quilômetros de São Paulo, com acesso pela Rodovia Fernão Dias no trevo de Varginha.

    Mais de 25 mil fiéis acompanharam a Santa Missa, na qual o Padre Francisco de Paula Victor foi beatificado. Foram 22 anos de espera e mais de 100 anos de devoção que se realizava para muitos devotos do ‘Anjo Tutelar’ de Três Pontas. Uma grande estrutura foi montada no campo de aviação da cidade. Autoridades religiosas e políticas estiveram presentes e presenciaram o primeiro ex-escravo tornar-se beato da Igreja em terras brasileiras.

    O Rito de Beatificação foi presidido pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação da Causa dos Santos, representante do Papa Francisco. Excepcionalmente, o então bispo da Campanha, dom Diamantino Prata de Carvalho OFM presidiu a Celebração, honra concedida pelo Vaticano.

    O momento mais esperado, e de grande emoção, foi o rito de beatificação. Francisco de Paula Victor já era reconhecido pelo papa.

    “Campanha é um chão abençoado de santos. Agora tem dois beatos: Nhá Chica e Padre Victor, para do céu nos ensinar a viver aqui na terra as virtudes que nos abrirão, futuramente, as portas do céu.”, disse o arcebispo emérito de Juiz de Fora, dom Eurico dos Santos Veloso.

    Igreja Matriz

    A Igreja Nossa Senhora D’Ajuda recebeu milhares de fiéis na cerimônia de beatificação ocorreu em 14 de novembro de 2015 e é nela que todos querem render suas homenagens ao homem que, para eles, já é considerado um santo dentro da tradição católica.

    Procissão em Três Pontas

    No final da tarde daquele domingo da Beatificação, uma procissão luminosa saiu do Carmelo São José, em Três Pontas, seguiu com a imagem oficial do agora beato Francisco de Paula Victor.

    A procissão seguiu pelas principais ruas da cidade e já à noite, chegou na Igreja Matriz, que estava lotada.

    A imagem do beato Padre Victor foi levada até o altar para o começo da missa, que foi transmitida também em telões do lado de fora da igreja, pra que todo mundo pudesse acompanhar.

    O então bispo da Diocese de Campanha (MG), dom Diamantino Prata de Carvalho, presidiu a cerimônia e falou da alegria pela beatificação e do exemplo deixado por Padre Victor.

    Relíquia na cidade natal

    Simultaneamente à cerimônia de Três Pontas, moradores de Campanha, cidade natal do beato, também seguiram pelas ruas em procissão. A cidade estava toda enfeitada para receber a imagem do beato, que chegou de charrete.

    Campanha ganhou também uma relíquia de Padre Victor, levada durante a procissão que foi acompanhada por centenas de fiéis. Na casa onde ele nasceu, uma pequena parada pra relembrar parte de sua vida.

    “A vida dele foi toda em Três Pontas, o sacerdócio, mas ele é daqui de Campanha, filho ilustre da Campanha”, comentou a aposentada Maura Vilamaria.

    A procissão terminou na Igreja de Santo Antônio, onde foi celebrada a primeira missa com a relíquia do beato. No santuário, um encontro. A partir de então as imagens de Padre Victor e Nhá Chica, os dois beatos do Sul de Minas, passaram a ficar sempre juntas.

    Papa Francisco falou de Padre Victor

    Durante a oração do Angelus no domingo, 15 de novembro de 2015, um dia após a missa de oficialização, na Praça São Pedro no Vaticano, o Papa Francisco comentou a beatificação de Padre Victor realizada em Três Pontas (MG). O vídeo com a palavra do pontífice foi divulgado nas redes sociais. Papa Francisco se refere ao “sacerdote brasileiro de origem africana, filho de uma escrava” e destaca a grande humildade do religioso. Leia a íntegra abaixo.

    “Em Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, no Brasil, está proclamado beato dom Francisco de Paula Victor, sacerdote brasileiro de origem africana, filho de uma escrava. Pároco generoso e excelente na caquetese e na ministração dos sacramentos, se distingue sobretudo pela sua grande humildade. Possa o seu extraordinário testemunho servir de modelo para todos os sacerdotes, chamados a ser humildes servidores do povo de Deus.” 

    Testemunhos

    “Você vai em médico e tudo, mas eu acho que, para ter realizado, tem que ser por ele”, afirmou a balconista Fátima Aparecida Lemos Abreu, que credita sua gravidez a uma bênção alcançada junto a Padre Victor e esteve em Três Pontas naquele domingo da beatificação.

    Para a dona de casa Oneida de Souza, a fé no beato não deixa dúvidas quanto à sua santidade. “É uma grande bênção que a gente recebe. Só de ser santo, para nós, é muito alegria”, garantiu.

    Biografia

    Padre Victor era um jovem alfaiate em 1848, quando manifestou ao bispo de Mariana, d. Antônio Ferreira Viçoso, em visita a Campanha, o desejo de ser padre. O bispo o admitiu, no ano seguinte, no seminário de Mariana. Durante seus estudos, Victor foi muito discriminado, porque alguns de seus colegas não concordavam que um negro fosse ordenado sacerdote. A discriminação continuou nos primeiros anos em que viveu em Três Pontas. Com o tempo, o povo o aceitou e passou a venerá-lo por causa de suas virtudes, especialmente a dedicação aos pobres. Vivia de esmolas e dava esmolas. Foi nomeado cônego, mas continuou sendo chamado de padre. Quando morreu, já era considerado um santo.

    O Papa Francisco reconheceu em junho de 2015 um milagre atribuído à intercessão do Padre Victor – o caso de uma gravidez considerada impossível pelos médicos de Maria Isabel de Figueiredo, que tinha retirado uma trompa após uma gravidez tubária e estava com a outra obstruída. Depois de rezar uma novena a Padre Victor, a mulher engravidou e deu à luz uma menina, Sofia.

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  • ESPECIAL PADRE VICTOR: JOVEM ESCRAVO QUE MUDOU A PRÓPRIA HISTÓRIA

    ESPECIAL PADRE VICTOR: JOVEM ESCRAVO QUE MUDOU A PRÓPRIA HISTÓRIA

    Francisco de Paula Victor (12 de abril de 1827 – 23 de setembro de 1905) nasceu escravo em Campanha (MG) e, contra todos os preconceitos da época, conseguiu realizar o sonho de ser padre.

    Padre Victor foi batizado, em 20 de abril do mesmo ano, pelo padre Antônio Manoel Teixeira. Era filho da escrava Lourença Maria de Jesus. Sua madrinha de Batismo foi a senhora Marianna Bárbara Ferreira.

    Pregou, pelo exemplo, a fé, a esperança, a justiça, a obediência e sobretudo, a caridade. Amava a Deus na pessoa do seu semelhante, de modo especial nos mais pobres. Os paroquianos, em suas necessidades, recorriam a ele. Padre Victor vivia de esmolas e dava esmolas.

    Paroquiou Três Pontas, por cinquenta e três anos. Faleceu no dia 23 de setembro de 1905. A notícia abalou a cidade e toda a região, que já o venerava. A população chorou a morte de seu líder, de seu protetor, do mensageiro entre Deus e os homens. Ficou insepulto três dias e, de seu corpo, exalava perfume. Tendo em vista o grande número de pessoas que compareceram ao sepultamento, fez-se necessário fazer uma procissão pelas ruas da cidade, voltando novamente à Matriz, por ele construída, onde foi enterrado.

    Restos mortais de Padre Victor expostos durante a Missa de Beatificação na Igreja Matriz em Três Pontas.

    Padre Victor fundou a primeira escola da cidade, que formou pessoas que tiveram importante papel na região, como o primeiro bispo de Campanha, dom João de Almeida Ferrão, e o médico Samuel Libânio, que dá nome a um hospital de Pouso Alegre (MG).

    A fama de pessoa caridosa transcendeu o período em que viveu, dando a Padre Victor milhares de devotos, que durante décadas peregrinaram até Três Pontas para pedir e agradecer bênçãos. E foi uma dessas histórias de fé que permitiu sua beatificação em 2015.

    SINAIS DE SANTIDADE PARA OS CATÓLICOS

    A beatificação é uma permissão de culto da Igreja Católica a uma pessoa que teve uma vida considerada “santa” e passa a interceder por outras. Para que a pessoa tenha esse título, é preciso ter um milagre associado a ela, ou seja, um acontecimento que não possa ser explicado cientificamente. A comprovação de um segundo milagre, eleva o beato a santo.

    No caso de Padre Victor, o marco é a história de Maria Isabel de Figueiredo, que engravidou mesmo depois de ter a possibilidade descartada pelos médicos. Ao ouvir o diagnóstico em 2009, ela pediu intercessão do então venerável (título que o padre possuía antes de se tornar beato) e teve a primeira gravidez constatada em 2010. A filha Sofia nasceu em março de 2011. Isabel e o marido, José Maurício Silvério, ainda tiveram uma segunda menina, Alice, em 2015.

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    Roger Campos

    Jornalista

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