Categoria: Destaque

  • QUARENTENAGENS por Nilson Lattari

    QUARENTENAGENS por Nilson Lattari

    Desde o meu isolamento, vendo o mundo pela janela, acompanho as pessoas passarem na rua, e vou verificando aquelas que usam a máscara de proteção ou não. Algumas a utilizam, nem sempre no lugar apropriado.

    Vejo um idoso de seus noventa anos passeando, tranquilamente, na rua, dando a volta no quarteirão. Me pergunto: quantas pessoas existem na vida que não sabem o prazer de poder ler um livro, assistir a um filme sem nada para importuná-las? Nem sempre podemos fazer de nossa vida, nossa maneira de viver, um modelo para todos. Somos diferentes, mas, também, devemos perguntar se não podemos ser iguais em alguma coisa? Como estar engajados na mesma luta.

    Temos vizinhos novos, e o entra e sai é constante, e me surpreendo quando vejo a máscara de pano pousada, tranquilamente, na maçaneta da porta, como se fosse um apetrecho qualquer, um tipo de guarda-chuva, que estará em algum momento esquecido em algum lugar. Recebem visitas, enchem a casa e, chegando do mercado, o carrinho de compras entra pela cozinha. Mas, ao sair, colocam a máscara.

    Em um lugar em frente, parecendo em obras, alguém sai carregando uma quantidade de canos, seguido de uma mulher, que ao ser aberto o portão por alguém responsável, cumprimentam-se com o apertar das mãos. A mulher, ao sair na rua, põe a máscara no rosto, mesmo depois de cruzar um pátio até a saída, ajustando-a com a mão que recebeu o cumprimento. O seu acompanhante não usa.

    Chega o sinhorzinho da sua caminhada e começa a conversar com um outro que está sentado em uma vitrine de uma loja, se chegam próximos, trocam conversas, ele com a máscara, o sinhorzinho não. Ele volta e encontra um outro idoso, também sem máscara, e começam a conversar, como se o tempo não existisse, ao menos este tempo.

    Um e mais outro passam com seus pets, caminhando pela calçada, e eu me pergunto quando o animal chega em casa, quais os cuidados a fazer? Lavar as patas, esfregar o pelo, onde estará o vírus?

    Alguns estudiosos dizem que o vírus permanece no ar por algum tempo, e depois cai no piso. Se o vento leva uma simples folha, não elevará do solo o vírus?

    Passa, novamente, uma pessoa conhecida com uma comida comprada pronta. É conhecida, chamamos sua atenção e ela diz que precisa comer. Dali a um tempo ela está, novamente na rua, trazendo outra quantidade. Não nos olha mais, segue adiante.

    Um artigo ou comentário que li na internet aponta uma pesquisa feita por uma doutoranda em psicologia traçando um perfil das pessoas contrárias ao isolamento: estudante, baixa renda, desempregado e de perfil de direita. Fico pensando sobre o estudante. Seria a falta das aulas e a vontade de sair pelas ruas? Baixa renda e desempregado a razão seria, presumivelmente, a necessidade em auferir alguma renda. Com perfil de direita, seria um revolucionário contraditório? O que seria perfil de direita para um estudante, baixa renda e desempregado?

    O segundo aponta um negacionismo. Algumas pessoas devem se sentir acuadas, e o negacionismo é uma defesa em querer acreditar que não é bem assim. Se todas as autoridades ficam em uma posição de apoio, o negacionismo é menor, mas, se alguém destoa, é o suporte suficiente para acionar o gatilho. Sobre esse ponto, li, há muito tempo, longe desse instante pandêmico, que um terço da população apoia causas, outro terço não, e o restante das pessoas apena observa os dois grupos e toma uma decisão.

    É o pior momento para bater cabeças.

    Um terceiro aponta uma ansiedade. As pessoas vivem ansiosas por liberdade, por querer que tudo acabe rápido, querendo por um fim ao pesadelo.

    Enquanto isso, da minha janela me debato, o que eu sou, como me sinto. Não sei explicar. Mas viver sem que haja amanhã faz todo o sentido, pena que confinado em um espaço tão pequeno. E o nosso destino e esperança nas mãos de um terço e de outro que pode apoiá-lo.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • DEVEMOS SER EXIGENTES COM NOSSAS PRETENSÕES, POIS A VIDA É GENEROSA por JUAREZ ALVARENGA

    DEVEMOS SER EXIGENTES COM NOSSAS PRETENSÕES, POIS A VIDA É GENEROSA por JUAREZ ALVARENGA

    A vida é um buraco profundo, onde para chegar ao máximo de profundidade, devemos sintonizar nossa mente com a realidade circunscrita.

    Quantos mergulhos em vão, mas tem uma hora que acertamos o alvo do tesouro cobiçado, deste que num de nossos mergulhos, não voltamos à tona.

    Aprender com a desilusão é fechar, com convicção caminhos que não levam a lugar nenhum. E voltar a iludir com as artimanhas que nos faz atingir o núcleo do êxito.

    Saber compreender, querer para nossas vidas aquilo que até então está distante de nossas mãos é uma receita infalível que nos leva ao topo do sucesso.

    Não devemos confundir generosidade da vida com gratuidade. Neste repertório abundante de conquistas, todas elas exigem desgaste psicológico, como sonhos com logísticas. Pois, os lugares das utopias são o sereno das madrugadas e não no conforto das cobertas quentinhas nos meses de frio, nas camas de repouso.

    É penetrando no átrio da realidade, que devemos dar, os primeiros passos, em direção ao concreto estagnado

    Pois, o habitat natural de nossas utopias, é agredindo a realidade até intimidar, com os nossos sonhos valentes como o leão destemido agride um pedaço de carne com sua fome imensurável.

    Sonhos, sem logística, são como um canteiro adubado com clima favorável, porém não com as sementes fecundas, plantadas em seu subsolo.

    Gratuito na vida só espermatozoide de meu pai com o ovulo de minha mãe.

    Tudo exige sacrifícios da realização e sonhos, como dinâmica para atingir o alvo.

    Não confunda a generosidade da vida, que exige reciprocidade com gratuidade.

    Sei que a vida nos reserva algumas dadivas, mas não ao ponto de solucionar todas as nossas necessidades psicológicas.

    Se, exigimos o máximo da vida, ela retribui contente com sua generosidade, mas não como figurino estático, porém com sonhos caçando a realidade.

    Mobilidade, é o motor que potencializa os sonhos, em realidade ao dinamismo de quem sabe que vida é uma nota de cem reais, no topo de um pau de sebo, onde somente os persistentes e determinados serão premiados.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

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  • COVID-19 E A FALTA DE LEITOS: O DIREITO DIZ QUEM DEVE MORRER??? – Gabriel Ferreira

    COVID-19 E A FALTA DE LEITOS: O DIREITO DIZ QUEM DEVE MORRER??? – Gabriel Ferreira

    Neste artigo falaremos a respeito da necessidade x escassez de recursos públicos para suprir a população em tempos de coronavírus.

    Inicialmente, precisamos compreender que o direito à vida é um dos nossos direitos fundamentais, com previsão no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Logo, para que possamos viver bem, nossa saúde precisa estar em boas condições. Justamente por isso, a Constituição Federal faz menção à necessidade do Estado em fornecer boas condições para os tratamentos de saúde, bem como criar medidas para evitar os riscos. Vejamos o que dispõe o artigo 196, caput, da CRFB/88:

    “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

    Desta forma, não nos resta dúvida de que o Estado deve sempre buscar atender a sociedade, seja com investimentos em médicos, psicólogos, advogados e demais profissionais que prestarão serviços públicos. De todo modo, o foco deste artigo é a saúde pública em tempos de pandemia, vez que há mais demandas do que recursos.

    O que deveria ser disponibilizado?

    O cenário perfeito seria os testes para COVID-19 sendo realizados rapidamente e, em casos positivos, haver tratamentos eficazes, de qualidade, com medicamentos gratuitos e em todas as condições que assegurariam uma vida digna.

    Deveria também haver alas em hospitais para todos os pacientes, com toda segurança e equipamentos necessários, sem que ficassem em corredores ou em salas tumultuadas.

    Aos profissionais da saúde, deveriam ser fornecidos todos os equipamentos de proteção, que de fato os protegessem, além de um tratamento humanizado que não os colocassem sob extrema pressão, anseio e culpa pelo que não conseguissem controlar.

    Isto porque, como já vimos acima, o Estado possui o dever de criar políticas públicas para a promoção, proteção e recuperação das pessoas em relação ao direito constitucional à saúde.

    Mas então, por qual motivo este cenário não existe?

    Bom, em primeiro momento devemos entender que o Estado também precisa de dinheiro para se manter. Além do mais, seu orçamento deve ser destinado para várias áreas, como a educação, cultura, saneamento básico, saúde, dentre outras.

    Assim sendo, não é a integralidade do dinheiro público destinada à saúde. Portanto, como em tempos de COVID-19 há mais demandas do que recursos, o Estado não consegue cumprir integralmente o que precisa.

    Neste patamar, temos as chamadas escolhas trágicas, que são escolhas entre dois direitos importantes, porque o Estado, financeiramente e economicamente, não pode amparar a todos em todos os momentos.

    E como são feitas as escolhas?

    Tragicamente, como o próprio nome já diz, o Estado escolhe entre dois direitos altamente importantes e o prioriza. Exemplo disto são as vagas em hospitais em tempos de COVID-19, que, não havendo para todos, os profissionais da saúde têm a recomendação de solicitar aos mais saudáveis que, embora estejam contaminados, tentem se recuperar em suas casas.

    Como já dito acima, o cenário perfeito seria haver vaga para todos que dela necessitam, mas, em decorrência do orçamento público, é preciso escolher.

    Desta forma, há um protocolo para que os profissionais da medicina sigam, relativos à prioridade no atendimento. Os médicos deverão observar se o quadro clínico do paciente é leve ou grave, bem como as suas condições físicas, como idade, problemas de saúde, se a mulher é gestante, dentre outros.

    Nos casos leves, a recomendação é o manejo terapêutico e o isolamento domiciliar. O manejo terapêutico é entendido pelo protocolo como repouso, hidratação, alimentação adequada, analgésicos e anti-térmicos. Já o isolamento domiciliar, nessas recomendações, é indicado por 14 dias a contar da data de início dos sintomas.

    Nos casos graves, a recomendação é a estabilização e encaminhamento do paciente ao centro de referência ou ao centro de urgência.

    A tabela a seguir, elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), nos mostra quais são os sinais e sintomas da gravidade da doença:

    Deste modo, havendo estes sintomas, o paciente será encaminhado ao local de tratamento, por ser questão de prioridade.

    A reserva do possível e o mínimo existencial

    Nesta mesma linha de pensamento das escolhas trágicas, encontra-se a reserva do possível e o mínimo existencial.

    Reserva do possível é a limitação do Estado ao investir em condições sociais, como a saúde, justamente por conta do orçamento público, como é o caso das escolhas trágicas que já falamos acima.

    Mínimo existencial é tudo aquilo que é necessário para uma vida digna, pois é observado o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Logo, quando o Estado precisa escolher entre duas trágicas opções, pois ambas são necessárias ao ser humano, estamos diante da reserva do possível e do mínimo existencial.

    E o Direito diz quem deve morrer?

    Bom, ao longo de todo o texto podemos compreender que o Direito diz quem deve ser priorizado, devido às escolhas trágicas.

    Mas, e se caso a pessoa não priorizada morrer ou sofrer graves complicações em decorrência da sua não priorização pelo Estado, o que acontece? há responsabilidade do Estado? Neste caso devemos observar a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, em que aponta a responsabilidade estatal como objetiva, pois independe de culpa. Vejamos:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    A culpa nada mais é do que a negligência, imprudência e imperícia, algo cometido sem intenção, mas que cause alguma consequência negativa. E o dolo nada mais é do que a vontade da pessoa em praticar o ato, mesmo sabendo que ele é ilícito, ou seja, contrário a lei.

    Assim, como ressaltado, o Estado terá responsabilidade sempre que estiverem presentes:

    a) Alguma conduta cometida por ele, seja por ação (como por exemplo, medicar o paciente com algum remédio que este é alérgico ou colocá-lo em local que exponha ainda mais a sua vida em risco, como em alas com outros pacientes em situações extremas, sem isolamento quando necessário) ou por omissão (como por exemplo, deixar de medicar o paciente ou de tomar as providências que deveria para salvar sua vida).

    b) Algum dano ao paciente, como por exemplo, a piora do seu quadro clínico ou a morte.

    c) O nexo de causalidade ou nexo causal, que é a relação da conduta com o dano sofrido. Exemplo: o paciente morreu em decorrência da conduta do médico, pois o médico o deixou no corredor, com várias outras pessoas em situações iguais ou piores, quando este deveria ter sido colocado em isolamento.

    Assim sendo, podemos ver que somente estes três elementos bastam para a responsabilização do Estado. Isto porque não precisa ser comprovada a culpa do Estado.

    Então, mesmo que o paciente tenha falecido sem que o Estado quisesse isso, ainda assim ele será penalizado se provada sua conduta, dano e nexo causal, pois não depende de culpa ou de dolo.

    Desta forma, caso a pessoa não priorizada morra ou sofra graves complicações em decorrência da sua não priorização pelo Estado, se o Estado não tiver aplicado as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/20, que trata a respeito do surto do COVID-19, o Estado poderá sim ser responsabilizado.

    Essas medidas objetivam a proteção da coletividade, como a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, o direito de receberem tratamento gratuito, dentre outros.

    Desta forma, podemos compreender que, infelizmente, não se pode priorizar a todos em todos os momentos, pois a verba orçamentária possui limites. Portanto, apesar de haver o direito constitucional à saúde, ainda assim é preciso lidar com as escolhas trágicas.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • Boa Notícia: Vacina anti-COVID-19 de Oxford será testada no Brasil

    Boa Notícia: Vacina anti-COVID-19 de Oxford será testada no Brasil

    Próxima fase de testes terá cerca de 5 mil voluntários saudáveis no Reino Unido, já selecionados, e a mesma quantidade em território brasileiro

    vacina contra o coronavírus Sars-CoV-2 desenvolvida pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, em parceria com uma empresa italiana de biotecnologia, será testada em humanos também no Brasil.

    Segundo informações obtidas pela ANSA, a próxima fase de testes da vacina ChAdOx1 nCoV-19 envolverá cerca de 5 mil  voluntários saudáveis no Reino Unido – já selecionados – e a mesma quantidade em território brasileiro.

    Isso se deve ao fato de a menor circulação do vírus na Europa devido às medidas de isolamento ter tornado mais difícil a avaliação da eficácia da imunização. A primeira fase de testes clínicos da vacina, iniciada em abril, envolveu cerca de mil adultos entre 18 e 55 anos.

    As doses de testagem da ChAdOx1 nCoV-19 foram produzidas pela empresa italiana Advent-IRBM, de Pomezia, nos arredores de Roma, e a Universidade de Oxford já tem um acordo com a multinacional sueco-britânica AstraZeneca para a fabricação e distribuição da vacina em nível mundial.

    A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o estudo no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2), após pedido da AstraZeneca.

    No fim de maio, a multinacional disse ter obtido um financiamento de US$ 1 bilhão do governo dos Estados Unidos para a vacina e que já tem acordos que garantem a produção de pelo menos 400 milhões de doses, com os primeiros lotes previstos para setembro, caso os testes deem resultado positivo.
    A vacina se baseia em um adenovírus de chimpanzés contendo a proteína spike, usada pelo coronavírus Sars-CoV-2 para agredir as células humanas. (ANSA)

    Fonte EM

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    Roger Campos

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  • DENGUE SEGUE CONTAMINANDO; MINAS JÁ TEM MAIS DE 60 MIL CASOS: NOVA MORTE REGISTRADA NO SUL DO ESTADO

    DENGUE SEGUE CONTAMINANDO; MINAS JÁ TEM MAIS DE 60 MIL CASOS: NOVA MORTE REGISTRADA NO SUL DO ESTADO

    Brasil já tem mais de meio milhão de casos de dengue em 2020.

    Os anos passam e Minas Gerais continua perdendo vidas por causa da dengue. Desta vez, o óbito foi registrado na cidade de Guaxupé, na Região Sul do estado. Ao mesmo tempo em que registrou mais uma morte, Minas Gerais rompeu a marca, este ano, dos 60 mil casos prováveis da doença. A soma dos suspeitos aos confirmados alcançou o número de 61.000 no estado. A cada semana são, em média, mais 5 mil novos casos de dengue.

    Antes da morte em Guaxupé, foram registradas vidas perdidas em Alfenas (Sul), Medina (Vale do Jequitinhonha), Itinga (Vale do Jequitinhonha) e Carneirinho (Triângulo). Há cerca de 30 outros óbitos em investigação.

    Há 20 cidades com incidência muito alta doença: quando há mais de 500 casos por 100 mil habitantes. Dessas, nenhuma está localizada na Grande BH. O maior município, em termos populacionais nessa lista, é Pará de Minas, no Centro-Oeste do estado.

    Em uma semana, Belo Horizonte registrou aumento de 10% nos casos de dengue em 2020.

    O número de casos registrados até o início do mês de maio é bem maior do que o apontado pelo balanço de 27 de abril de 2018, um ano sem epidemia. Na época, de janeiro a abril, a capital somava 94% menos do que em 2020.

    Brasil

    O Brasil já registrou mais de 550 mil casos prováveis de dengue e cerca de 200 mortes em decorrência da doença em 2020. Os números foram divulgados pelo Ministério da Saúde, e abrangem as 18 primeiras semanas do ano. Também foram registrados mais de 15 mil casos e três mortes por chikungunya, e 2.054 casos de zika.

    A ocorrência de dengue agora, ao lado do avanço da epidemia do novo coronavírus e também do surgimento de casos de gripe, preocupa o Ministério da Saúde.

    Outras viroses

    Também transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a febre chikungunya tem cerca de 1.000 casos prováveis em Minas neste ano. Há uma morte em investigação em Campo Belo, no sul do estado. Há dois municípios em incidência muito alta dessa doença: Alpercata, no Vale do Rio Doce; e Pirapetinga, na Zona da Mata.

    Quanto ao zika vírus, há cerca de 300 casos prováveis, sendo quase 40 em gestantes. Não há mortes em investigação nem cidades em incidência muito alta.

    Em 2020, até o início de maio, conforme a pasta do governo estadual, foram notificados 174 casos de dengue com sinais de alarme e 21 classificados como dengue grave em Minas.

    Cuidados

    A orientação da Secretaria de Estado da Saúde é para que as pessoas aproveitem a quarentena em casa por conta do novo coronavírus para verificar quintais e outros espaços do imóvel que possam acumular água, onde o mosquito deposita os ovos. Veja algumas dicas:

    _ Retirar os pratinhos de plantas

    _ Acondicionar o lixo em saco plástico e mantê-lo em lixeira tampada até o dia de recolhimento do Serviço de Limpeza Urbana (SLU)

    _ Manter a caixa d’água vedada, sem deixar frestas

    _ Realizar a limpeza das calhas e remover folhas e outros materiais que possam impedir o escoamento da água

    _ Entregar os pneus ao Serviço de Limpeza Urbana ou mantê-los em local coberto

    _ Tratar a piscina com cloro e limpar uma vez por semana

    _ Manter o quintal sempre limpo e livre de qualquer material que possa se tornar um foco do Aedes aegypti

    Fonte: G1, Estado de Minas, Estadão. Ministério da Saúde

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  • BOA NOTÍCIA: Rússia disponibilizará remédio contra covid-19 na próxima semana

    BOA NOTÍCIA: Rússia disponibilizará remédio contra covid-19 na próxima semana

    Medicamento antiviral registrado com o nome de Avifavir se mostrou promissor em testes; atualmente, não existe vacina para a doença

    A Rússia disponibilizará seu primeiro remédio aprovado para o tratamento de pacientes de covid-19 a partir da próxima semana, disse sua financiadora estatal à Reuters, uma medida que a nação espera diminuir a pressão sobre o sistema de saúde e acelerar a volta à atividade econômica normal.

    Os hospitais russos podem começar a dar o remédio antiviral, registrado com o nome Avifavir, aos pacientes a partir de 11 de junho, disse o chefe do fundo soberano RDIF à Reuters em uma entrevista. Ele disse que a empresa responsável pelo remédio o fabricará em quantidade suficiente para tratar cerca de 60 mil pessoas por mês.

    Atualmente, não existe vacina para a Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, e os testes de vários remédios antivirais em humanos ainda não comprovaram sua eficiência.

    Um novo remédio antiviral da Gilead, chamado remdesivir, se mostrou promissor em alguns testes pequenos de eficiência contra Covid-19 e está sendo dado a pacientes de alguns países seguindo regras de uso compassivo ou emergencial.

    O Avifavir, conhecido genericamente como favipiravir, foi desenvolvido inicialmente nos anos 1990 por uma empresa japonesa comprada mais tarde pela Fujifilm quando esta migrou para o setor de saúde.

    O chefe da RDIF, Kirill Dmitriev, disse que cientistas russos modificaram o remédio para otimizá-lo e que Moscou estará pronta para compartilhar os detalhes destas modificações dentro de duas semanas.

    O Japão vem testando o mesmo medicamento, conhecido lá como Avigan. O primeiro-ministro, Shinzo Abe, o elogiou e lhe concedeu o equivalente a 128 milhões de dólares de financiamento estatal, mas ainda não aprovou seu uso.

    O Avifavir apareceu em uma lista de remédios aprovados pelo governo russo no sábado.

    Dmitriev disse que testes clínicos do remédio foram realizados com 330 pessoas e que mostraram que ele tratou o vírus com sucesso dentro de quatro dias na maioria dos casos.

    Os testes devem ser concluídos em cerca de uma semana, disse ele, mas o Ministério da Saúde aprovou o uso do medicamento graças a um processo acelerado especial e a fabricação começou em março.

    Dmitriev disse que a Rússia conseguiu reduzir o cronograma dos testes, que costumam durar muitos meses, porque o genérico japonês no qual o Avifavir se baseou foi registrado em 2014 e passou por testes consideráveis antes de especialistas russos o modificarem.

    Fonte R7

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  • EXCLUSIVO: Maioria dos contaminados “oficialmente” pelo coronavírus em Três Pontas tem menos de 60 anos

    EXCLUSIVO: Maioria dos contaminados “oficialmente” pelo coronavírus em Três Pontas tem menos de 60 anos

    Covid-19 tem atingido pessoas de praticamente todas as faixas etárias

    “A Covid-19 é uma doença de todos, mas que mata mais os velhos!”. Esta afirmação muito difundida nos meses iniciais de transmissão do coronavírus em todo mundo está cada vez mais se tornando uma verdade absoluta. Isso porque a pandemia tem contaminado pessoas de praticamente todas as faixas etárias. Aqui em Três Pontas a maioria dos infectados não está no chamado “grupo de risco dos idosos”, embora, segundo especialistas a amostragem seja ínfima, insuficiente para se chegar a alguma conclusão mais precisa.

    Mundo

    China

    A Covid-19 não é uma doença de idosos, mas é um problema que atinge com maior gravidade as pessoas mais velhas, que possuam outras doenças, as chamadas comorbidades.

    De acordo com um relatório do mês de março do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) americano, pacientes com mais de 65 anos estavam entre os mais afetados por sintomas graves e pela necessidade de internação e cuidados na UTI. A maior parte das mortes naquele país aconteceu com pessoas acima dos 85 anos.

    Esse também foi o cenário da China, em que 80% dos pacientes que morreram pela covid-19 estavam acima dos 80 anos. A taxa de mortalidade nessa faixa etária, aliás, chegou a 18% naquele país, de acordo com as autoridades sanitárias chinesas.

    Embora o coronavírus tenha efeitos mais graves em pessoas mais velhas, isso não quer dizer que não tenhamos pessoas jovens na lista de óbitos. Recentemente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) afirmou que havia muitas crianças e jovens adultos entre os mortos pela pandemia.

    Brasil

    São Paulo – SP

    No mês de abril, a maioria dos infectados pelo coronavírus no estado de São Paulo tinha menos de 60 anos, segundo levantamento da Secretaria da Saúde.

    O coronavírus infectou, principalmente, pessoas entre 20 e 39 anos. Mas as principais vítimas fatais da Covid-19 no estado paulista tinham mais de 60 anos.

    Ao todo, Minas Gerais tem 8.011 casos confirmados de coronavírus, sendo 240 mortes por Covid-19. Conforme a secretaria, 3.865 pessoas já estão recuperadas da doença.

    Mais 55 casos de Covid-19 foram confirmados no Sul de Minas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) em novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27). Com as novas confirmações, o Sul de Minas passa a ter oficialmente 892 casos da doença, com 31 mortes confirmadas.

    Com as novas confirmações, segundo os números da SES-MG, Pouso Alegre lidera a lista de casos no Sul de Minas com 102 registros, sendo três mortes. Extrema tem 77 casos, com três mortes. Varginha aparece com 59 casos e duas mortes e Três Corações tem o mesmo número de registros, mas com uma morte.

    “Sete em cada 10 vítimas do novo coronavírus em Minas não são idosos!”

    Se a infecção pelo novo coronavírus representa mais risco para a população idosa, em Minas Gerais os mais atingidos pela COVID-19, em números absolutos, são os jovens e adultos entre 20 e 59 anos. Conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES) 76% dos diagnosticados com a enfermidade estão nessa faixa etária no estado.

    Três Pontas

    De acordo com os números apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, Três Pontas acompanha o “perfil” dos contaminados pela Covid-19 em Minas Gerais, tanto, em relação à sexualidade (maioria homens), quanto à idade, embora, vale reforçar, a amostragem seja muito pequena, em decorrência da falta de testes e de resultados neste momento.

    Conforme o Boletim Epidemiológico divulgado na manhã da quarta-feira (27 de maio), Três Pontas tinha registrado 19 casos. Este total inclui uma morte, justamente de uma mulher acima dos 60 anos de idade. A divisão na cidade ficou assim até o fechamento desta reportagem:

    Por Sexo: 11 homens e 08 mulheres.

    Por idade: Nenhum caso de 0 a 9 anos; 02 casos de 10 a 19 anos; 04 casos de 20 a 39 anos; 10 casos de 40 a 59 anos e apenas 03 casos em idosos com mais de 80 anos.

    Boa Notícia

    Prefeito Marcelo Chaves Garcia, criador dos “espanta bolinhos” (organizadores de filas), que ganhou elogios e destaque em todo Brasil e até no exterior.

    As políticas de prevenção e controle do coronavírus da cidade de Três Pontas, orquestradas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e envolvimento de profissionais e órgãos que fazem parte de um comitê de enfrentamento à pandemia, tem surtido efeito. A doença no município está, até aqui, aparentemente sob controle. São 19 casos confirmados para uma população de aproximadamente 57 mil habitantes. Médicos falam que, a exemplo de todo Brasil, infelizmente também há subnotificação. Com uma maior testagem, os números podem ser bem maiores.

    ”Também destaca-se o número de curados. Dos 18 positivados que continuam vivos, 12 já foram oficialmente declarados curados pela SMS.”

    Visão dos Especialistas

    Mesmo assim, as autoridades reforçam a preocupação para o agravamento do quadro já que muitas pessoas seguem sem respeitar o isolamento social e as aglomerações seguem acontecendo. A falta de uso de máscaras por um percentual ainda grande da sociedade trespontana também liga o sinal de alerta. “Também não se pode descartar o forte frio que já chegou. Isso agrava os problemas respiratórios e leva mais pessoas ao Pronto Socorro, agravando o risco de contaminação do coronavírus. Por isso todo cuidado é pouco”, disseram algumas autoridades de saúde.

    Sobre a realidade distorcida de que apenas os idosos estariam sendo contaminados pela Covid-19, nossa reportagem conversou com um dos médicos que está na linha de frente do combate ao vírus chinês. Dr. Eduardo Vasconcelos Camargo disse que o que se tem oficialmente é insuficiente para se chegar a qualquer conclusão, em termos de números ou percentuais. “Como avaliar 19 casos oficiais diante de uma população de 57 mil pessoas e de uma testagem muito pequena? Não dá pra fazer um diagnóstico preciso. São poucos exames ainda que chegaram. O grosso da população não segue o protocolo de cuidados e precisaríamos de muitos outros casos, milhares de pessoas testadas para se chegar a uma estatística mais segura. Muitas pessoas estão assintomáticas. Os mais jovens geralmente tem sintomas mais leves, alguns nem percebem qualquer alteração. E esse perfil de acometimento dos idosos se deu em outras pandemias. Geralmente as complicações são maiores nos idosos”, revelou.

    Outro médico consultado pelo Conexão Três Pontas, Dr. Geovanni Barros Pereira, também membro do comitê de enfrentamento, disse que o coronavírus chegou em Três Pontas e felizmente não se alastrou severamente neste primeiro momento. “Quem trouxe o vírus pra cá foi o profissional que circula por outros lugares, como um motorista, um empresário, um engenheiro, pessoas que viajam para outros países e que normalmente estão na faixa etária entre 35 e 40 anos. As primeiras pessoas que vão manifestar são os jovens. Os jovens circulam mais. O vírus não vai escolher ninguém. Todos estão propensos. Mas, claro, os idosos normalmente podem apresentar mais complicações por conta de comorbidades. E toda precaução do idoso pode ajudar a manter esses dados atuais, em relação a essa faixa etária, mais baixos na cidade.”.

    Dr. Luiz Roberto Dias, com grande experiência em saúde pública, também abordou o tema: “O idoso tem uma imunidade mais baixa e isso é o principal complicador. Ele tem mais doenças crônico-degenerativas. O jovem e as pessoas que precisam trabalhar ficaram mais expostas e assim têm mais contato, já que boa parte dos idosos ficou em casa. Poucos saíram, muitos seguem orientados e cuidados pelos filhos sem sair à rua. Isso explica porque os jovens estão sendo mais infectados. O vírus não prefere ninguém. Sobre os próximos dias e semanas, acredito que o pico possa piorar nos próximos dois meses por conta do frio nos grandes centros. Pode ter uma tendência de aumento nos casos. A desaceleração pode acontecer dependendo da carga viral. Se essa carga viral for menor poderemos ter contaminações sem gravidade. Mas se a carga for alta, a situação pode realmente se agravar bastante”, declarou.

    Dr. Lucas Erbst, diretor clínico do Pronto Atendimento Municipal, já recuperado da Covid-19, falou ao Conexão que essa não é, definitivamente, uma doença de idoso. “É uma doença grave no idoso. O jovem apresenta reações mais brandas. O processo de infecção não varia muito com a idade. Os mais jovens se complicam menos. O número maior de jovens infectados se deve ao isolamento de grande parte dos idosos e ao fato do jovem ter que circular mais, ter que trabalhar. Nem o lazer foi abandonado totalmente. Eu enxergo que a tendência seja que aumente os casos em Três Pontas e em todas as regiões atingidas pelo frio. Temos vários complicadores. Primeiro é o frio, todas as doenças de transmissão respiratória no frio se agravam facilmente, temperaturas baixas pioram situações de doenças virais. Com isso aumentará as notificações. Segundo que chegarão mais testes no SUS e os particulares. Atualmente são 2 casos em média por semana em Três Pontas e pode ser que tenhamos daqui a pouco 2 por dia. Penso que ainda não atingimos o pico. Isso é opinião pessoal minha.”, ponderou.

    Com a chegada do frio, Dr. Lucas lembra que alguns cuidados podem ajudar. “A ingestão de líquidos quentes, evitar aglomerações, deixar janelas abertas para que possa haver circulação do ar são fundamentais. Aquela mania de deixar tudo fechado é prejudicial.”, concluiu.

    Independente de sexo e de idade, o fato é que todos os cidadãos precisam se cuidar, seguir os protocolos de prevenção. A tendência é que nos próximos meses surja algum tratamento mais eficaz ou até mesmo a tão sonhada vacina. Até lá, todo cuidado é pouco!

    Setor de atendimento dos infectados pelo coronavírus no Hospital de Três Pontas.

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    Roger Campos

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  • AS MANHÃS SÃO DEMOCRÁTICAS – Juarez Alvarenga

    AS MANHÃS SÃO DEMOCRÁTICAS – Juarez Alvarenga

    Nossa filosofia de vida é uma construção diária. É mutável e com o deslocamento do tempo aprimoramos nossa maneira de sentir a vida.

    Fortalecemos nossas fragilidades e mantemos nosso apoderamento inteligente, dentro do ciclo existencial.

    Não existe filosofia de vida absoluta, porque ela nos dá sempre uma segunda oportunidade de nos libertar de seus erros consertáveis.

    O problema desfeito é um manancial que desagua na sua relatividade nos fazendo nadar de outro jeito.

    Hoje, percebemos que nossas manhãs, são democráticas, porém todos acordam no mesmo horário, para iniciar sua labuta diária. Armados ou não, pois todos atentos, com as oportunidades abertas, dentro do seu cofre de surpresas cotidianas.

    É palpável ao amanhecer os incipientes sonhos, aglutinar no núcleo da realidade, devorando como leões famintos devoram suas presas.

    Sabemos que a vida moderna não tem dono e que o despertar do sol é para todos.  Basta seus sonhos seguirem a luta, como as bussolas orientam o marinheiro em alto mar.

    As manhãs contemporâneas são terras sem cercas, para os bandeirantes das oportunidades, prontas para assumir seu terrão.

    As manhãs contemporâneas, são espaços, onde detonamos nossa lógica real, guiado pelos planos mirabolantes, nascido no âmbito de nosso confortável intimo.

    É, nas manhãs contemporâneas, que acordamos como bomba atômica, pronta para rastejar e detonar os terrenos minados.

    O direito de sair da cama, para a luta é congratular nossos sonhos com a realidade.

    Levante como incendiário em palha seca, pois quando a noite voltar, às cinzas dos fracassos, estarão contaminados pelo êxito. Porque, a cada acordar a vida nos dá uma nova roupagem.

    Enfrentando as manhãs contemporâneas com a paciência das formigas, carregando seus pertences, chegará aos eldorados dos garimpos dos ouros, ainda não polidos.

    Acredite em suas manhãs contemporâneas que sua história será vitoriosa, mas antes não esqueça que o sucesso delineia primeiro no nosso intimo, para depois impregnar em cima dos fatos reais.

    Nas manhãs contemporâneas, coloque X nos palpites da loteria real, que o prognostico será de vitória tornará você milionário de motivações, para viver em abundancia dentro de uma felicidade perene.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

    E MAIL: [email protected]

     

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  • Economia: Aneel anuncia bandeira verde na conta de luz até o final de 2020

    Economia: Aneel anuncia bandeira verde na conta de luz até o final de 2020

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter, até o fim de 2020, a bandeira verde, sem acréscimo na tarifa, na conta de luz. O anúncio foi feito nesta terça-feira (26), em reunião pública da diretoria da companhia.

    A medida tem caráter emergencial para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia do coronavírus.

    Os valores das bandeiras tarifárias, que são atualizados todos os anos, levam em consideração estimativas de mercado, inflação, projeção de volume de usinas hidrelétricas, histórico de operação do Sistema Interligado Nacional, além dos valores e limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

    Sobre as bandeiras tarifárias

    Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias funciona como uma sinalização para que o consumidor de energia elétrica visualize, mês a mês, as condições e os custos de geração no País. Quando a produção nas usinas hidrelétricas (energia mais barata) está favorável, aciona-se a bandeira verde, sem acréscimos na tarifa. Em condições ruins, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2.

    Fonte GaúchaZH

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    Roger Campos

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  • AgroCP conquista Selo Verde de produto amigo da natureza

    AgroCP conquista Selo Verde de produto amigo da natureza

    O prêmio, certificado oficial Selo Verde, é concedido pelo Instituto Chico Mendes e mostra que a empresa tem comprometimento com a sustentabilidade e o meio ambiente.

    “O selo verde é uma certificação sócio ambiental confirmando que estamos no caminho certo para a criação de uma companhia cada vez mais compromissada com o desenvolvimento sustentável” – afirma José Carlos de Oliveira, engenheiro agrônomo Agro CP.

    Para conseguir o Selo Verde, a empresa passou por um processo de seleção que englobou a auto avaliação por meio de um questionário, visita técnica e um parecer final.

    “Por meio da inovação tecnológica o respeito com o meio ambiente e a responsabilidade com a preservação e conservação da natureza é que conseguimos alcançar tal certificação. É o nosso CPMult fertilizantes respeitando a natureza”– explica o agrônomo.

    O Instituto Socioambiental Chico Mendes desenvolveu o programa PROCERT -Programa de Certificação pelo Compromisso com a Gestão Socioambiental Responsável. A finalidade é servir como guia para a implantação de critérios sustentáveis nos processos produtivos e prestação de serviços, com metodologia simplificada e auto avaliativa, acessível a todos os segmentos de mercado.

    “Estamos no caminho certo para a criação de uma companhia cada vez mais compromissada com o desenvolvimento sustentável. A empresa acredita que a sustentabilidade é o caminho da preservação. Assim ao aplicar os recursos de forma racional, reintegrar produtos ao consumo, reutilizar rejeitos podemos preservar toda a nossa cadeia produtiva” – comemora José Carlos.

    A análise técnica foi realizada entre os dias 9 de abril e 6 de maio de 2020, através da vistoria das documentações obrigatórias, incluindo o questionário de avaliação preenchido pelo responsável da Agro CP, evidências fotográficas, audiovisuais e documentação pertinente à categoria da certificação.

    A AGROCP não sofreu nenhum tipo de penalidade ou medida corretiva relacionada ao uso prejudicial do produto nos últimos dois anos. Desta forma o indicador de Política Socioambiental da organização apresenta um desempenho de 91%, estando assim de acordo com padrões estabelecidos para a certificação.

    Na conclusão do parecer o Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes, através de seu processo de certificação PROCERT – Programa de Certificação pelo Compromisso com a Gestão Socioambiental Responsável, considera que as práticas de sustentabilidade da AGRO CP contribuem para o desenvolvimento sustentável.

    “O nosso fertilizante é destinado ao uso na agricultura. Não contamina o lençol freático, utilizando ainda resíduos de matéria prima nobres dando garantia ao produtor que ele está usando um produto nobre que hoje tem selo que garante este compromisso” – diz o agrônomo.

    A AGROCP é um ótimo exemplo de como empresas podem se beneficiar ao adotar práticas sustentáveis. Com a adoção dessas práticas, a AGROCP está beneficiando a sociedade e contribuindo com o meio ambiente. Uma vez que visa garantir a sustentabilidade ambiental ao comercializar um produto com maior preocupação ambiental, ou seja, a cadeia produtiva é pensada de forma a não gerar desequilíbrio no ecossistema.

    “Quando o produtor for negociar seu café consequentemente vai poder garantir ao comprador e ao consumidor final que ele usa um produto com responsabilidade com o meio ambiente e a preservação, aliado a tecnologia e qualidade final que a nossa empresa proporciona a toda a sua linha de produtos”– conclui José Carlos.

    Fonte AgroCP

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  • Frio: Temperaturas caem ainda mais no Sul de Minas

    Frio: Temperaturas caem ainda mais no Sul de Minas

    CONFIRA A PREVISÃO ATÉ DOMINGO EM TRÊS PONTAS.

    A  grande forte massa de ar frio de origem polar que se espalhou sobre o Brasil continua fazendo a temperatura baixar muito no Sul no Sudeste e também no Centro-Oeste do país nesta quarta-feira. Podem ser observados valores ainda menores do que os registrados na madrugada do dia 26 de maio.

    A madrugada de 26 de maio pode ser considerada a mais fria do ano, de forma geral, no estado de São Paulo,  no centro- sul e oeste de Minas Gerais,  no centro-sul de Goiás, no oeste sul do estado de Mato Grosso e também no centro-sul do Rio de Janeiro.

    Temperaturas pouco abaixo de 5°C foram observadas no sul de Mato Grosso do Sul, mas o amanhecer do dia 25 de maio foi mais frio. O termômetro marcou valores de 5° também no sul de Mato Grosso e muitas áreas no oeste do estado amanheceram com frio entre 9°C e 11°C. O sul de Goiás teve temperaturas de 5°C a 10°C.

    Várias áreas no Sul de Minas e também na região do Triângulo Mineiro registraram temperaturas entre 1°C e 7°C. No centro-oeste e norte do estado de São Paulo temperaturas entre 3°C e 7°C foram observadas em vários locais. No Rio de Janeiro, valores abaixo de 10°C também foram observados.

    Todos os estados da Região Sul registraram temperaturas abaixo dos 5°C, mas a madrugada de 26 de maio não pode ser considerada a mais fria de 2020 até agora nesta Região.

    Três Pontas

    Até o próximo domingo, 31 de maio, segundo o Instituto Clima Tempo, não há previsão de chuva em Três Pontas, no sul de Minas Gerais. Mas as temperaturas seguirão baixas. A máxima prevista é de 24 graus e a mínima de, gelados, 7 graus.

    Fonte: Instituto Clima Tempo

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  • COVID-19: 3 IMPORTANTES ASPECTOS DO DIREITO DE FAMÍLIA DURANTE A PANDEMIA

    COVID-19: 3 IMPORTANTES ASPECTOS DO DIREITO DE FAMÍLIA DURANTE A PANDEMIA

    Neste artigo vamos analisar alguns aspectos do direito de família durante a pandemia, e claro, como solucioná-los.

    Não nos é novidade que a pandemia do coronavírus nos trouxe inúmeras preocupações, sejam financeiras ou psicológicas, ou as duas.

    Assim sendo, é de extrema importância que tomemos um certo cuidado com o direito de família, pois este lida com várias questões importantes, como por exemplo, o melhor interesse do filho, que é assunto do presente artigo.

    1 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Como sabemos, a pensão alimentícia é o valor pago de uma pessoa para outra, ou seja, do alimentante para o alimentando. O alimentante pode ser pai, mãe, avô, avó, tio, tia, cônjuge, dentre outros parentes. O alimentando pode ser o filho, neto, sobrinho, cônjuge e demais parentes. Observemos o artigo 1694, nos termos da lei:

    “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” (grifos nossos).

    Desta forma, possível compreender que o intuito da pensão alimentícia é fornecer a outra pessoa o valor para ela se manter. Necessário também observarmos os direitos constitucionais elencados no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Portanto, não é só comida que a pessoa precisa, mas também vestimentas, transporte, medicamentos e vários outros.

    Vejamos, in verbis:

    “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifos nossos).”

    Logo, para que se tenha uma vida digna e com todos esses direitos citados acima, precisa-se de um valor mensal e é para isto que são pagos os alimentos.

    Entretanto, nos tempos de pandemia, sabemos que muitas pessoas perderam seus empregos, logo, se vêm impossibilitadas de arcar com os valores devidos a título de alimentos. Por outro lado, a parte alimentanda também se vê impossibilitada de exercer seus direitos básicos por falta da pensão alimentícia que deixou de receber. E agora?

    Bom, neste caso, visando o bem das duas partes, o valor dos alimentos pode ser revisto. Assim, o alimentante não terá maiores prejuízos financeiros, e o alimentado poderá suprir ao menos suas básicas necessidades.

    Neste ponto é que falamos no binômio da possibilidade x necessidade. Ou, ainda, como parte da doutrina entende, trinômio, envolvendo a possibilidade x necessidade x razoabilidade (art. 1694, § 1º, CC). Isto significa que devemos nos atentar para a possibilidade do que pode ser pago pelo alimentante, da necessidade do alimentando e da razoabilidade deste valor.

    Desta forma, para a revisional de alimentos, a parte interessada deverá procurar um advogado, que ajuizará a devida ação. Antes disso, deverá continuar pagando o mesmo valor que pagava anteriormente, exceto se acordado com o alimentando a diminuição temporária, o que, por segurança jurídica, recomenda-se que seja documentado.

    2- GUARDA

    Outro aspecto bastante relevante e que gera dúvidas é a guarda. Primeiro, vamos observar brevemente os diferentes tipos de guarda: a) Guarda unilateral: guarda exclusiva de um dos pais ou outro responsável. (art. 1583, § 1º, CC).

    b) Guarda compartilhada: guarda exercida conjuntamente pelos pais ou outros responsáveis. O filho morará com um deles e o outro participará igualmente na responsabilização e exercício de direitos e deveres do filho (art. 1583, § 1º, CC). É, ainda, a mais recomendada pelo Código Civil vigente.

    Portanto, caso a guarda seja unilateral ou compartilhada e seja o momento do outro genitor visitar, o que fazer, já que estamos em quarentena?

    Bom, primeiramente devemos observar o melhor interesse do filho, já que o processo de guarda ocorre para o bem estar dele. Então, resolver a questão amigavelmente é a melhor solução. Aliás, nas mais diversas situações cotidianas, antes de entrarmos no judiciário, devemos pensar e repensar nas possibilidades de resolver o litígio de forma amigável.

    Logo, analisando todas as condições que o filho ou os pais se encontrem, podemos perceber quais os benefícios ou malefícios de visitar ou ter a guarda enquanto perdurar a pandemia. Vamos exemplificar.

    Nos casos em que o filho for uma criança e um dos pais for idoso, ou conviver com alguma pessoa idosa, convenhamos que não é aconselhável este ter a guarda ou visitar a criança neste período. Claro que o direito continua, mas, pensando no melhor interesse do menor, não precisamos ser nenhum especialista em saúde para sabermos que os resultados podem não ser dos melhores.

    Contudo, e se mesmo assim uma das partes insistir na guarda durante a pandemia?

    Neste caso, é recomendado que procure um advogado para ingressar com a devida ação.

    3- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

    Outro ponto para observar é a regulamentação de visitas. Aliás, este possui relação com a guarda, mencionada o tópico anterior. Previsto no artigo 1589 do Código Civil, o direito de visita deverá ser acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz e, ainda, fiscalizado. Vejamos:

    “Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

    Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

    Na mesma linha de pensamento que tivemos na guarda, devemos ter aqui nas visitas. Isto porque, apesar de ser direito visitar o filho, é importante ver as condições de saúde em que os responsáveis se encontram e que o filho se encontra no momento.

    Importante ressaltar, ainda, que a visita é um direito do filho, não unicamente dos genitores ou outros responsáveis. Assim sendo, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, devemos ter os devidos cuidados e precauções.

    Neste caso, a solução da parte interessada é também procurar um advogado para que este ingresse com a devida ação, no intuito de fazer cessar, temporariamente, as visitas, mencionando todos os argumentos de que as condições de saúde da outra parte são prejudiciais ao filho.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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