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  • A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    Uma das perguntas mais repetidas no meu site profissional é sobre a obrigatoriedade ou não da mãe permitir a realização do exame de DNA, com a finalidade de determinar se uma criança é ou não filho de certo homem.

    A questão surge normalmente dentro de uma “ação negatória de paternidade” ou numa “ação onde se investiga possível vínculo de filiação”.

    No primeiro caso, o pai, que já registrou o filho ou a filha, costuma alegar ter motivos para acreditar que foi enganado, ou seja, que fez o registro por erro, sendo que de fato não é o pai biológico do seu filho.

    Já no segundo caso, o homem desconfia que possa ser o pai biológico de uma criança, desejando assumir as suas reponsabilidades, mas não sem antes confirmar os fatos por meio do exame de DNA.

    DAÍ A PERGUNTA: A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA?

    Embora as circunstâncias que envolvem essa questão sejam complexas e delicadas, a resposta é, na verdade, bem simples: NÃO, A MÃE NÃO É OBRIGADA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, até mesmo porque, ninguém pode ser fisicamente obrigado a participar de uma perícia médica.

    QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA RECUSA?
    As consequências da recusa variam conforme a natureza/tipo do pedido feito pela parte interessada.

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    Na “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE”, a recusa da mãe em permitir a realização do exame de DNA vai abrir caminho para que o autor (suposto pai) tenha o seu pedido atendido.

    Assim, o artigo 232 do Código Civil informa que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”; no entanto, o interessado não pode se descuidar das demais provas, que neste contexto ganham ainda mais relevância.

    Já na “AÇÃO EM QUE SE INVESTIGA POSSÍVEL VÍNCULO DE FILIAÇÃO” entre um homem e uma criança, onde o reconhecimento da paternidade está condicionado à confirmação do vínculo biológico entre as partes, a recusa da mulher e criança em participar do exame causará, muito provavelmente, a improcedência do pedido (arquivamento do processo) por eventual falta de provas.

    Agora, se o homem entra com “AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE”, onde não pede para investigar a sua paternidade em relação a uma criança, mas, no pedido, se declara pai da criança, visto ter certeza do vínculo biológico, a negativa do suposto filho e da mãe terá como consequência a procedência do pedido em razão do já citado artigo 232 do Código Civil.

    O interessante nestas situações é que a recusa em participar do exame de DNA não é propriamente da criança ou adolescente, mas sim da sua mãe e/ou representante legal, que, por razões pessoais que não precisa declarar, opta por não permitir a realização da perícia técnica (exame DNA).

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    Diante de tal fato, pergunto: a recusa é, de fato, no melhor interesse da criança ou adolescente? Algo pode ser feito pela parte interessada?

    Considerando que o conhecimento das circunstâncias da sua concepção e da sua genealogia, da sua origem, é sempre importante para qualquer pessoa, entendo que a mulher que recusa permissão para a realização do exame de DNA não age no melhor interesse da criança e do adolescente.

    Sendo assim, entendo que a parte interessada pode argumentar neste sentido para o juiz, requerendo a nomeação de curador especial que represente, em substituição à mãe, os interesses da criança e do adolescente no feito, podendo, inclusive, permitir a sua participação no exame de DNA.

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    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

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    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

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  • TODO VALENTE MORRE NAS MÃOS DE UM COVARDE por Nilson Lattari

    TODO VALENTE MORRE NAS MÃOS DE UM COVARDE por Nilson Lattari

    Onde vivi, esse dito era frequentemente espalhado, às vezes em alto e bom som, como se fosse um desafio desesperado, outras vezes no cochicho, na artimanha, no preparo da arma, no engatilhar das palavras, no entre dentes amargurado de quem prepara, meticulosamente, a campana e a emboscada.

    Mas, quem é o valente?

    Aquele mais forte, o mais poderoso, o mais sugestivo, o mais acintoso, o mais temerário, o mais ardiloso?

    Nem todo valente parece ser o que aparenta. O exercício da valentia passa pela intimidação: do corpo avantajado; do olhar desafiador; da imposição, com dedo em riste, de um argumento; sob a proteção de um poderoso ou atrás de um armamento. São muitos os motivos para um valente exercer seu poder. Muitas vezes pode esconder uma covardia guardada. Porque não existe nada mais covarde do que um valente submeter o outro sob a mira de uma arma, seja ela opressão do dinheiro, a proteção de um poder político ou o manto de uma máfia.

    Muitos são valentes, poucos são heróis. Mesmo que traga algum benefício para alguns, um valente que utiliza as armas acima não é um herói. É um covarde se utilizando de um poder momentâneo.

    Nem todo covarde parece ser o que aparenta. Um covarde pode ser um valente que usa as armas que têm. Um covarde pode ser um herói que toma a última medida pensada. Um covarde pode ser alguém desesperado por justiça, que se arrisca tentando defender a si mesmo e a outros sendo, assim, mais valente que a valentia, usando as poucas armas que tem. O covarde é a guerrilha com a coragem disfarçada. Um covarde pode ser um herói que não deu certo, que não alcançou seu intento, e, depois de eliminado, é o valente que vai contar a sua história: A covardia pode ser uma versão da história contada por um valente.

    Assim também são as ideias. Uma ideia é algo que enfrenta o desconhecido. Uma ideia sobrevive quando ela é, valentemente, defendida ao longo do tempo, e, mesmo escondida pela covardia, pelo medo, ela sobrevive, ela germina. Manter uma ideia é o melhor ato de valentia que pode existir. Ela vive nas mentes, ela se propaga, a despeito do que os valentes pensam.

    Não existe nada mais covarde do que combater a ideia, o pensamento, o livre-arbítrio. A ideia é a heroína que não se rende, não se entrega, evolui e encontra brechas para vencer. Todo valente, que usa a força para se impor, morre nas mãos da ideia sobrevivente. Porque o valente não consegue matá-la, ele reage como um cego que agride todos quando a ouve,

    porque a ideia é limbo, é fugaz, é vislumbre, ela se propaga. Ela está escondida e vive, e na mente do valente é um segredo, como um vírus e uma bactéria que sempre causa dor, angústia e medo.

    Todo valente morre nas mãos daquilo que o amedronta, um valente sempre tem algo a temer, porque criou as bases para a sua destruição. Nenhum valente é mais herói do que aquele que persiste em manter limpo e coerente o seu pensamento.

     Nilson Lattari é Escritor

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  • COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR SUMIU, COMO VOU CONSEGUIR REGISTRAR NA MATRÍCULA? – DR. GABRIEL FERREIRA

    COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR SUMIU, COMO VOU CONSEGUIR REGISTRAR NA MATRÍCULA? – DR. GABRIEL FERREIRA

    Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, A GRANDE QUESTÃO É O QUE PODE SER FEITO QUANDO HÁ O INTERESSE POR PARTE DO COMPRADOR EM REGISTRAR E O VENDEDOR POR ALGUM MOTIVO NÃO O FAZ?

    O Código Civil prevê, no artigo 1.417, que havendo contrato de promessa de compra e venda, seja por instrumento público ou particular e registrado no cartório de registro de imóveis, há o direito real à aquisição do imóvel, podendo o comprador adjudicar o bem mediante requerimento judicial (artigo 1.418), caso não encontre o vendedor ou por acaso este se recuse a fazê-lo.

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    Contudo as jurisprudências dos diversos Tribunais do País, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, vão além desta disposição do Código Civil, pois entendem que por haver expressa manifestação de vontade das partes no momento da assinatura da promessa de compra e venda, deve sim ser reconhecida a venda.

    O Superior Tribunal de Justiça inclusive já sumulou o tema pacificado, definindo que não é sequer necessário o registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis para que haja o direito à adjudicação compulsória (Súmula 239).

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    Neste sentido, se houver a manifestação de vontade, através de contrato escrito (público ou particular), desde que verificadas as características da promessa de compra e venda, seja pelo instrumento ou pela forma de registro, inexistindo cláusula contratual de arrependimento, comprovada a quitação da dívida assumida, haverá a possibilidade de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória.

    Portanto, caso esteja passando por este problema, BUSQUE UM PROFISSIONAL DA ÁREA E FAÇA VALER SEUS DIREITOS, SENDO IMPORTANTE RESSALTAR QUE É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA O REGISTRO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, SOB PENA DE SOFRER FUTURAMENTE COM PROBLEMAS AINDA MAIORES, COMO UMA NOVA VENDA POR PARTE DO REAL PROPRIETÁRIO DO SEU IMÓVEL.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

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    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

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    Roger Campos

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  • DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – Dr. Gabriel Ferreira

    DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – Dr. Gabriel Ferreira

    A agressão psicológica se inicia sempre lenta e quase silenciosa e, na maioria dos casos, tende a progredir gerando consequências danosas de aprisionamento, uma vez que as vítimas não conseguem se afastar facilmente do âmbito de ofensas. O sofrimento acaba sendo inevitável, assim como alterações perceptíveis em seu comportamento, ocasionando uma alteração drástica em todos os aspectos de sua vida, tanto no ambiente familiar quanto no de trabalho. Assim sendo, apesar de ser minimizada por não deixar marcas físicas, a violência psicológica é uma grave violação dos direitos humanos das mulheres.

    Felizmente, nos últimos anos, a violência psicológica contra a mulher tem ganhado forças nas mídias e redes socias. No entanto, apesar dos progressos que todas as mulheres conseguiram nestes anos, ainda temos o drama daquelas que convivem com o entendimento equivocado por parte dos homens em relação a elas na sociedade, não admitindo suas conquistas e independência. Isso pode desencadear uma relação de domínio do homem sobre a mulher, gerando, neste sentido, a prática da violência em várias expressões, de forma totalmente sutil, mas não menos danosa.

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    TIPOS DE VIOLÊNCIA

    A violência gera um problema universal que atinge milhares de pessoas, sendo na maioria das vezes de forma bem silenciosa. Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento que gera nas suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência contra mulher incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.

    VIOLÊNCIA FÍSICA: é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Inclui uso da força, desde socos, tapas, pontapés, empurrões, arremesso de objetos, queimaduras, até condutas caracterizadoras de crimes como o homicídio, aborto, lesão corporal, deixando ou não marcas aparentes.

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: a violência psicológica pode ser entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

    Tão ou mais grave que a violência física, a psicológica se dá quando o agente ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima para se valer de um prazer em ver a mulher amedrontada, inferiorizada e diminuída.

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E SEXUAL: A violência psicológica e sexual pode ser entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição , mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

    VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: no que se refere à violência patrimonial, esta pode ser qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Podem ser aqui enquadrados casos em que a mulher, por medo, coagida ou induzida a erro, transfere bens ao agressor. O exemplo do ocorrido com a própria Maria da Penha, foi caracterizado a premeditação do ato, pelo fato do seu agressor, dias antes da primeira tentativa de assassinato ter tentado convencê-la a celebrar um seguro de vida, do qual ele seria o beneficiário. Sem falar que, cinco dias antes da agressão, ela assinara, em branco, um recibo de venda de veículo de sua propriedade, a pedido do marido.

    VIOLÊNCIA MORAL: a violência moral pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, são as hipóteses de crimes contra a honra tipificada no Código Penal: calúnia (imputar à vítima a prática de determinado fato criminoso sabidamente falso), difamação (imputar à vítima a prática de determinado fato desonroso) ou injúria (atribuir à vítima qualidades negativas). A Lei Maria da Penha veio inovar quando enquadrou no rol das violências contra a mulher a violência moral e patrimonial. Nada mais justo da peculiaridade em que se encontra essa relação no que diz respeito à dependência financeira e econômica, além dos comuns insultos e maus tratos verbais a que é submetida a vítima, de forma íntima ou até, muitas vezes, pública.

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    A IMPORTÂNCIA DESTA NOVA LEI NA VIDA DAS MULHERES – Lei 14.188/2021 – PROGRAMA SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

    A lei Maria da Penha, em sua redação, considerava cinco tipos de violências contra a mulher: a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Porém, algumas destas formas de violência careciam de uma melhor definição dentro da lei.

    Por essa razão, recentemente foi incluído o artigo 147-B no Código Penal, através da Lei n° 14.188 de 28 de julho de 2021, o qual descreve e tipifica em que consiste a violência psicológica contra a mulher, antes da criação a violência psicológica contra a mulher já era considerada uma conduta atípica, porém não havia até então a previsão de pena para esse tipo de crime. Em linhas gerais, isso significa que a violência psicológica era sem tipificação no código penal e, como resultado, capaz de ser facilmente ignorada em processos judiciais.

    Assim, o artigo 147-B foi enquadrado ao art. 7° da Lei Maria da Penha. O artigo 7° determina quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Como resultado, o artigo 147-B determina que:

    “(…) Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”

    A nova lei, integrada à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê que havendo risco à integridade psicológica da mulher é permitido ao juiz, o delegado, ou algum representante da lei, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida, de acordo com o texto, a punição para o crime é reclusão de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa, podendo a pena ser aumentada se a conduta constituir crime mais grave. Portanto a importância consiste em conseguir tipificar e enquadrar no código penal uma violência tão comum, enfrentada por muitas mulheres em seu dia a dia. Assim, os agressores terão maior dificuldade em permanecerem impunes por suas ações.

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    Roger Campos

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  • NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, COMO PROCEDER? – Dr. Gabriel Ferreira

    NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, COMO PROCEDER? – Dr. Gabriel Ferreira

    A negativação indevida nada mais é que a inclusão ilegal do seu nome em um cadastro de inadimplentes. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permita que os consumidores inadimplentes sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e outras empresas, ocorre que muitas vezes esta negativação acontece de forma ilegal.

    As razões mais frequentes de negativação indevida são:

    1) Inexistência da dívida;

    2) Dívida já paga;

    3) Dívida já prescrita;

    4) Inscrição não comunicada.

    1) Inexistência da dívida

    Normalmente a negativação por inexistência de dívida ocorre em casos de cobranças que não deveriam ser feitas, ou seja, sequer existe uma relação entre o consumidor e a empresa, sendo que o débito negativado não é reconhecido pelo consumidor.

    Porém, existem casos que existe a relação de consumo entre o consumidor e a empresa, todavia, esta cobrança está “contaminada” de erro, portanto ilegal.

    Isso ocorre por:

    Fraude – Clonagem de cartão, falsificação de assinatura e documentos;

    Serviço cancelado – Você cancela o serviço, mas continua sendo cobrado pelo serviço que pediu o cancelamento;

    Valor acima do contratado – Você contrata um serviço e, de repente, sua fatura começa a vir com um valor superior àquele que estava negociado.

    Você decide não pagar a fatura diante desse erro. E até que a situação se resolva, seu nome já foi inscrito em um cadastro de inadimplentes.

    2) Dívida já paga

    Neste caso você já pagou o débito, porém o seu nome continua negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, se o pagamento da dívida for realizado, o órgão responsável pelo cadastro tem até 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor.

    Após esses 5 dias, se a inscrição continua ativa, configura-se a negativação indevida.

    Afinal, o nome do consumidor não deveria constar mais no cadastro, exceto se houver mais de uma dívida.

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    3) Dívida prescrita

    Quando o consumidor deixa de pagar uma dívida e é inscrito em um cadastro de inadimplentes, ficará negativado para sempre? A resposta é não. Existem duas formas de ter seu nome limpo, afora os casos anteriores de negativação indevida:

    a) Pagar a dívida;

    b) Passado o prazo de 5 anos.

    Segundo o CDC, dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor. E esse prazo começa a contar do vencimento da última parcela e não da inscrição.

    4) Inscrição não comunicada

    Nesse caso, mesmo que o consumidor esteja inadimplente o CDC é claro ao afirmar que o consumidor deverá ser notificado, por escrito, da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ocorre que muitos consumidores só vêm a saber da negativação quando tem seu

    crédito negado. Ou seja, quando tentam obter um financiamento e são impedidos em razão da negativação, ou quando tentam abrir um crediário e não conseguem. E muitas vezes, chegam a passar por situações constrangedoras – as quais podem aumentar o valor de uma eventual indenização.

    Negativação indevida gera indenização por danos morais?

    Depende do caso concreto, por isso é extremamente importante consultar um advogado para que ele possa analisar se realmente se trata de uma negativação indevida.

    A mera cobrança indevida não gera danos morais.

    Há casos em que a negativação indevida não gera danos morais, como acontece nas situações em que o consumidor já está negativado por outras dívidas.

    Por isso, reiteramos novamente a importância de buscar uma assessoria jurídica especializada para que se possa constatar realmente se é caso de pleitear indenização por danos morais e materiais em razão da negativação indevida.

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    Como proceder nos casos de negativação indevida?

    O primeiro passo é tentar direto com a empresa. Às vezes uma solução amigável dá resultados. Caso não dê, guarde provas desse contato, porque poderá ser utilizado em uma ação posterior. Se o contato com a empresa não solucionar a questão, você pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais. Nos meios extrajudiciais estão plataformas de proteção ao consumidor como o Procon, o Reclame Aqui e o consumidor.gov.

    Nelas, há uma tentativa de negociação com a empresa, mas com um intermédio de terceiro imparcial. Embora sejam bastante eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando a alternativa judicial.

    A via judicial é a mais adequada nos casos em que a solução amigável não prospera e também quando a negativação causa danos materiais e morais ao consumidor.

    Em todos os casos entre em contato com um profissional qualificado, conheça os seus direitos e veja qual a melhor forma de pedi-los.

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  • ÁPICE: Depois de brilhar com produções no Tá na Copa, costureira trespontana vence Carnaval Carioca

    ÁPICE: Depois de brilhar com produções no Tá na Copa, costureira trespontana vence Carnaval Carioca

    NOTA 10: Cristiane Machado foi a responsável pela produção dos looks de Deborah Secco na Rede Globo e agora triunfa com o campeonato da Imperatriz Leopoldinense e ainda eleita a melhor costureira do Carnaval Fluminense

    Sim, a trespontana Cristiane Machado, vive o auge de sua carreira profissional. No final de 2022, durante a Copa do Mundo do Qatar, ela foi a responsável pela produção de looks ousados e bastante comentados da atriz Deborah Secco, que integrava a bancada do programa Tá na Copa, exibido pelo canal fechado SporTV, da Rede Globo de Televisão. A repercussão foi imensa e, claro, altamente positiva. Mas faltava um grande bolo para essa festa. E ele veio em forma da conquista do carnaval carioca pela Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, onde ocupa há anos a função de costureira. E acham que acabou? Que nada! Bolo que se preze, pelo menos nos ditos populares, tem que ter cereja. E a cereja desse bolo foi o reconhecimento, a premiação de melhor costureira da Sapucaí em 2023.

    (Foto: Selma Souza / Voz das Comunidades)

    Vamos contar como Cristiane Machado fez um gol de placa no mundial e como sambou bonito na Marquês de Sapucaí:

    TÁ NA COPA

    Uma das maiores atrizes do Brasil, a bela Deborah Secco, fez enorme sucesso no canal fechado SporTV durante a Copa do Mundo do Qatar. Ela fez participações especiais e diárias no programa ‘Tá na Copa’, sempre com looks (visuais) que deram o que falar. E as roupas foram confeccionadas pela costureira trespontana Crys Machado, diretora do setor de costura do Grêmio Recreativo e Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, do Rio de Janeiro.

    Foram cerca de 30 looks distintos para a cobertura da Copa do Mundo do Qatar que teve como matéria-prima uniformes da TV Globo/SporTV. Um dos exemplos foi um blazer que foi customizado para ter um caimento oversized, doado para a atriz pelo narrador Galvão Bueno.

    “Era um blazer do Galvão que estava parado aqui no nosso acervo. Mandei colocar as logomarcas novas do canal SporTV e criamos um look novo para a Deborah Secco”, explicou Carol Gama, figurinista do esporte da TV Globo.

    A profissional, que contribuiu para a elaboração do conceito ousado das roupas da atriz para o programa esportivo do canal SporTV, se diz muito satisfeita com o resultado. Que aliás, se materializou através do talento da costureira trespontana Crys Machado.

    “O que nós também procuramos fazer com esses looks da Deborah foi justamente brincar com o elementos da alfaiataria tradicional, que muitas vezes passam a impressão de serem caretas. Estamos dando um ar mais moderno, divertido e ousado”, concluiu Carol.

    QUEM É CRISTIANE MACHADO?

    A costureira Crys Machado nasceu em Três Pontas, no sul de Minas Gerais. Ela reside em Ramos, na Zona Norte do Rio de Janeiro e é mãe de dois filhos. Além de ter seu próprio atelier, ela gerencia a produção das fantasias da escola de samba Imperatriz Leopoldinense, chefiando uma equipe de costureiras.

    “Nós não levamos nem uma semana para entregar as 15 primeiras peças que compõem toda essa produção para a atriz Deborah Secco. O cropped, por exemplo, eu fiz em menos de meia hora. Já o casaco com capuz foi o que mais demorou e que deu mais trabalho. Só não sei dizer qual é o meu look preferido”, revelou Crys Machado, de 45 anos de idade e de uma história de muito sucesso na referida escola de samba.

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    IMPERATRIZ CAMPEÃ

    Reza a lenda que Lampião, quando morreu, o diabo não o aceitou. No céu também não entrou, então ele voltou à terra, e foi viver atrás dos dentes de uma carranca, sendo acolhido pelo povo brasileiro. E com esse tema, a Imperatriz Leopoldinense trouxe para o bairro de Ramos o título de campeã do carnaval fluminense em 2023, com a nota 269.8. Em segundo lugar ficou a Viradouro, com 269.7 e em terceiro, a Vila Isabel, com 269.3.

    Com uma samba que era um forró, a escola levou para a Sapucaí muita cor e terminou aplaudida seu desfile. Há 22 anos a agremiação não ganhava o carnaval do Rio, e a apuração foi tensa, com um final feliz para os leopoldinenses! A escola, assim como diversas outras, homenageou uma figura importante na história brasileira, e optou por um viés diferenciado, colocando na avenida cangaceiros para sambar. A única filha de Lampião e Maria Bonita, Expedita Ferreira, foi destaque em um dos carros da Imperatriz Leopoldinense.

    Lampião é um personagem controverso. Uns gostam outros não. Muitos o consideram um ícone do cangaço e para outros ele não passou de um grande bandido. Crimes como incêndios, mortes, estupros e mutilações eram atribuídos aos cangaceiros liderados por ele, gerando, por vezes, desespero na população sertaneja. Passou a ser procurado pela polícia por atacar fazendas do sertão, roubar gados e cometer abusos sexuais, sequestros e assassinatos. Mas o Lampião também é visto como herói, já que o movimento do cangaço estava ligado à disputa por terras e à revolta contra a miséria no nordeste. Independente do tema do carnaval escolhido pela Imperatriz, o fato é que ela fez um desfile maravilhoso e Cristiane Machado arrebentou na confecção das fantasias.

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    MELHOR COSTUREIRA DO GRUPO ESPECIAL EM 2023 NO RJ

    Cristiane Machado foi eleita a melhor costureira do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro, ao lado de Sirley dos Santos. Uma conquista pessoal de quem sempre lutou pela comunidade leopoldinense. Trabalho que ela faz com muito amor e dedicação.

    “É daqui que eu tiro meu sustento, é daqui que eu já realizei sonhos e eu tenho certeza que vou conseguir realizar mais. Falta mão de obra na nossa área. Espero um dia poder ajudar e ensinar quem tem interesse em aprender. A oportunidade que a gente dá para as pessoas de trabalhar aqui é muito grande”, conta Cristiane.

    A fantasia da bateria e ala das baianas são as produções preferidas de Cristiane (Foto: Selma Souza / Voz das Comunidades)

    Não chega a ser surpresa o fato de mais uma filha ou filho de Três Pontas brilhar além de seu território. Não atoa somos a terra da Fé, da Música e do Café. De tantas outros setores e artes. Do esporte e também do carnaval. É daqui a melhor costureira do mais importante desfile de escolas de samba do mundo. Parabéns Cristiane Machado.

    *Com informações do Voz das Comunidades

     

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    Roger Campos

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  • Minas Gerais tem mais de 9,6 mil vagas de emprego disponíveis

    Minas Gerais tem mais de 9,6 mil vagas de emprego disponíveis

    Neste final de fevereiro, há mais de 9,6 mil vagas de trabalho disponíveis em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Minas Gerais. Os números são do painel de informações sobre o sistema, atualizado nesta segunda-feira (27/2) pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

    Ao todo são 9.615 oportunidades, sendo 476 para pessoas com deficiência. Entre as ocupações, servente de obras lidera, com 733 oportunidades, seguida por operador de telemarketing ativo e receptivo (731), alimentador de linha de produção (543), motorista de caminhão (488) e pedreiro, com 424 vagas.

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    A unidade do Sine com o maior número de vagas é a de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, com 1.920 vagas. Em seguida, o Sine BH Central de Vagas, com 825, o Sine Itabirito, com 654, Sine Curvelo – Uai, com 526, e o Sine Mariana, com 517 oportunidades.

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    Como funciona

    A consulta ao Painel de Informações sobre o Sine/MG foi disponibilizada pelo Governo de Minas em fevereiro de 2022. Pela internet, o trabalhador pode ter acesso às oportunidades disponíveis em todas as unidades do estado. Para facilitar a pesquisa, há filtros por região, município, ocupações e unidades.

    Minas Gerais conta com 133 unidades do Sine. Todas as vagas de emprego estão disponíveis no Portal Emprega Brasil. Interessados também podem se cadastrar no aplicativo Sine Fácil, disponível para os aparelhos celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O atendimento presencial de intermediação de mão de obra nas unidades é feito por meio de agendamento pela internet.

    Fonte Agência Minas

     

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  • CONEXÃO URGENTE: Bandidos levam cofre de empresa em Três Pontas

    CONEXÃO URGENTE: Bandidos levam cofre de empresa em Três Pontas

    ASSISTA AO VÍDEO COM TODA AÇÃO DOS CRIMINOSOS

    Imagens do circuito interno de segurança mostram o modus operandi da dupla criminosa. Numa ação rápida, eles colocaram o cofre sobre uma cadeira e a arrastaram até uma kombi.

    Passaram pelo Trevo Padre Victor, onde uma das portas laterais do veículo acabou caindo.

    Fugiram por uma estrada de terra sentido a Nepomuceno. A polícia faz rastreamento em toda região e o caso segue sendo investigado.

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    Qualquer informação pelo Disque Denúncia 190 pode ser repassada sem a necessidade de identificação.

    Veja a reportagem completa e as imagens da ação dos ladrões:

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  • Loteria Mineira lança site de jogos on-line e apostas esportivas

    Loteria Mineira lança site de jogos on-line e apostas esportivas

    Portal Lotominas.bet é a primeira plataforma oficial licenciada do país

    Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), acaba de lançar seu site de jogos on-line e apostas esportivas. O portal Lotominas.bet, desenvolvido em parceria com a concessionária Intralot, tem a vantagem de ser a primeira plataforma oficial licenciada do país.

    Além disso, como é a missão da Loteria Mineira, os recursos arrecadados com as apostas são revertidos para o financiamento de projetos sociais executados pelo Governo de Minas.

    Diretor-geral da Loteria Mineira, Ronan Moreira conta que o jogo Keno Minas já estava disponível em plataforma para dispositivos móveis, como celular e tablet, e que o novo portal oferece mais opções, como as loterias instantâneas e as apostas esportivas.

    Ele destaca ainda que ter a Loteria Mineira à frente é um diferencial para os apostadores, pois a autarquia está completando cem anos de atuação, ininterruptamente, o que garante transparência, segurança jurídica e credibilidade.

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    “Todas as modalidades presentes no portal são previstas na Lei Federal (13.756/2018) e no próprio regulamento da Loteria Mineira (Decreto Estadual 47.902/2020). Somos a primeira loteria estadual a oferecer aos apostadores a opção da aposta esportiva. O caminho de todas as loterias de estado é esse, explorar as modalidades previstas na legislação, em meio físico ou eletrônico. A Loteria Mineira, demonstrando sua agilidade e visão moderna, saiu na frente”, afirma Ronan Moreira.

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    Repercussão

    Para o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, a modernização da Loteria Mineira significa também a atração de mais recursos com destino previamente definido.

    “Na minha avaliação, os caminhos abertos por meio das apostas esportivas potencializam ainda mais a possibilidade de o governo estadual direcionar recursos para os projetos sociais. Um legado importante da nossa centenária Loteria Mineira”, conclui.

    Para apostar, basta acessar o site www.lotominas.com.br, se cadastrar e fazer um depósito utilizando Pix ou cartão de crédito.

    Fonte Agência Minas

     

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  • AGORA: TRESPONTANOS CATÓLICOS LOTAM SANTUÁRIO NA CELEBRAÇÃO DAS CINZAS

    AGORA: TRESPONTANOS CATÓLICOS LOTAM SANTUÁRIO NA CELEBRAÇÃO DAS CINZAS

    QUARTA-FEIRA ESPECIAL ABRE A QUARESMA, TEMPO DE JEJUM, PENITÊNCIA E CARIDADE.

    Após os quatro dias de folia carnavalesca em todo Brasil, os católicos iniciam o Tempo da Quaresma com a celebração da Quarta-Feira de Cinzas. E aqui em Três Pontas não foi diferente. O Santuário Diocesano Nossa Senhora d’Ajuda, que abriga os restos mortais do Beato Padre Victor, recebeu um número bastante grande fiéis para a celebração da purificação com as cinzas, na Santa Missa das 18h30.

    QUARTA-FEIRA DE CINZAS

    De acordo com a Canção Nova, “a Quarta-Feira de Cinzas foi instituída há muito tempo na Igreja, dia que marca o início da Quaresma, tempo de penitência e oração mais intensa. Para os antigos judeus, sentar-se sobre as cinzas já significava arrependimento dos pecados e volta para Deus. As cinzas bentas e colocadas sobre as nossas cabeças nos fazem lembrar que vamos morrer, que somos pó e ao pó da terra voltaremos (cf. Gn 3, 19), para que nosso corpo seja refeito por Deus de maneira gloriosa, para não mais perecer.

    A intenção desse sacramental é nos levar ao arrependimento dos pecados, é fazer-nos lembrar que não podemos nos apegar a esta vida, achando que a felicidade plena possa ser construída aqui. É uma ilusão perigosa. A morada definitiva é o céu.

     

    Não busque construir o Céu na Terra

    A maioria das pessoas, mesmo os cristãos, passa a vida lutando para ‘construir o Céu na Terra’. É um grande engano! Jamais construiremos o Céu na Terra, jamais a felicidade será perfeita no lugar que o pecado transformou num vale de lágrimas. Devemos, sim, lutar para deixar a vida na Terra cada vez melhor, mas sem a ilusão de que ficaremos sempre aqui.”

    Deus dispôs tudo de modo que nada fosse sem fim nesta vida. Qual seria o desígnio do Senhor nisso? A cada dia de nossa vida, temos de renovar uma série de procedimentos, como dormir, tomar banho, cuidar da nossa alimentação etc. Tudo é precário, nada é duradouro, tudo deve ser repetido todos os dias. A própria manutenção da vida depende do bater interminável do coração e do respirar contínuo dos pulmões. Todo o organismo repete, sem cessar, suas operações para a vida se manter. Tudo é transitório, nada é eterno. Toda criança se tornará um dia adulta e, depois, idosa. Toda flor que se abre logo estará murcha; todo dia que nasce logo se esvai; e assim tudo passa, tudo é transitório.

    Com­pra-se uma camisa nova, e logo ela já está surrada; compra-se um carro novo, e logo ele estará bastante rodado e vencido por novos modelos, e assim por diante.

    Estamos de passagem na Terra

    A razão inexorável dessa precariedade das coisas também está nos planos de Deus. A marca da vida é a renovação. Tudo nasce, cresce, vive, amadurece e morre. A razão profunda dessa realidade tão transitória é a lição cotidiana que o Senhor nos quer dar de que esta vida é apenas uma passagem, um aperfeiçoamento, em busca de uma vida duradoura, eterna e perene.

    Em cada flor que murcha e em cada homem que falece sinto Deus nos dizer: ‘Não se prendam a esta vida transitória. Preparem-se para aquela que é eterna, quando tudo será duradouro, e nada precisará ser renovado dia a dia.’”

    Isso nos mostra também que a vida está em nós, mas não é nossa. Quando vemos uma bela rosa murchar, é como se ela estivesse nos dizendo que a beleza está nela, mas não lhe pertence.

    Ainda assim, mesmo com essa lição permanente que Deus nos dá, muitos de nós somos levados a viver como aquele homem rico da parábola narrada por Jesus. Ele abarrotou seus celeiros de víveres e disse à sua alma: “Descansa, come, bebe e regala-te” (Lc 12,19b); ao que o Senhor lhe disse: “Insensato! Nesta noite ainda exigirão de ti a tua alma” (Lc 12,20).

    Doar para os outros e para Deus

    A efemeridade das coisas é a maneira mais prática e cons­tante encontrada por Deus para nos dizer, a cada momento, que aquilo que não passa, que não se esvai, que não morre, é aquilo de bom que fazemos para nós mesmos, principalmente para os outros. Os talentos multiplicados no dia a dia, a perfei­ção da alma buscada na longa caminhada de uma vida de me­ditação, de oração e piedade, essas são as coisas que não passam, que o vento do tempo não leva e que, finalmente, vão nos abrir as portas da vida eterna e definitiva, quando “Deus será tudo em todos” (cf. 1 Cor 15,28).

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    Se a vida na Terra fosse incorruptível, muitos de nós jamais pensarí­amos em Deus e no Céu. Acontece que o Todo-Poderoso tem para nós algo mais excelente, aquela vida que levou São Paulo a exclamar:

    “Coisas que os olhos não viram, nem os ouvidos ouviram, nem o coração humano imaginou (Is 64,4), tais são os bens que Deus tem preparado para aqueles que o amam” (1 Cor 2,9).

    Não nos conformemos com essa vida

    A corruptibilidade das coisas da vida deve nos convencer de que Deus quer para nós uma vida muito melhor do que esta – uma vida junto d’Ele. E, para tal, o Senhor não quer que nos acostumemos com esta [vida], mas que busquemos a outra com alegria, onde não have­rá mais sol, porque o próprio Deus será a luz, nem haverá mais choro nem lágrimas.

    Aqueles que não creem na eternidade jamais se confor­marão com a precariedade desta vida terrena, pois sempre so­nharão com a construção do Céu nesta Terra. Para os que creem, a efemeridade tem sentido: a vida “não será tirada, mas transformada”; o “corpo corruptível se revestirá da incorrupti­bilidade” (cf 1Cor 15,54) em Jesus Cristo.

    Santa Teresinha não se cansava de exclamar: “Tenho sede do Céu, dessa mansão bem-aventurada, onde se amará Jesus sem restrições. Mas para lá chegar é preciso sofrer e chorar. Pois bem! Quero sofrer tudo o que aprouver a meu Bem Amado, quero deixar que Ele faça de sua bolinha o que Ele quiser.”

    São Paulo lembrou aos filipenses: “Nós somos cidadãos do Céu! É de lá que também esperamos o Salvador, o Senhor Jesus Cristo. Ele transformará nosso corpo miserável, para que seja conforme o seu corpo glorioso, em virtude do poder que tem de submeter a si toda a criatura” (Fl 3, 20-21).

    A esperança do Céu e da Sua glória fazia o apóstolo dizer: “Os olhos não viram nem ouvidos ouviram, nem o coração humano imaginou (Is 64,4) o que Deus tem preparado para aqueles que o amam” (1 Cor 2,9).

    Essa esperança lhe dava as forças necessárias para vencer as tribulações: “Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm proporção alguma com a glória futura que nos deve ser manifestada” (Rom 8,18).

    Esse é o sentido das cinzas.

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    TEMPO DA QUARESMA

    A Quaresma é como conhecemos o período de preparação da Páscoa que é marcado por práticas de penitência, como jejuns e obras de caridade. Tradicionalmente, entende-se a Quaresma como um período de 40 dias, mas ela tem atualmente a extensão de 44 dias. Essa prática surgiu no século IV d.C.

    A Quaresma é um período de preparação que antecede a Páscoa na tradição cristã. Tradicionalmente, esse período se estende por 40 dias, iniciando-se na Quarta-Feira de Cinzas e se encerrando no Domingo de Ramos, ou seja, uma semana antes do Domingo de Páscoa.

    A Quaresma, por ser um período de preparação, é enxergada, sobretudo na tradição católica, como o momento propício para a realização de jejuns, caridades e bastante oração. O objetivo da realização dessas obras é parte de um esforço para que o fiel amplie sua devoção a Deus e se arrependa dos seus pecados.

    A palavra “Quaresma” vem do termo Quadragésima, que em latim significa “quarenta dias”. Essa associação do termo com os quarenta dias também está presente em outros idiomas, como no espanhol, que se refere ao período como Cuaresma; no italiano, Quaresima; e no francês, Carême.

    Não se sabe exatamente o motivo pelo qual se estabeleceu a Quaresma com 40 dias de duração, mas, na tradição bíblica, diversos acontecimentos se estenderam por um período que leva o número 40:

    o jejum de Jesus no deserto ocorreu em 40 dias;

    o dilúvio do qual Noé sobreviveu também levou 40 dias e 40 noites;

    a travessia do deserto por Moisés e os hebreus ocorreu em 40 anos, etc.

    A Quaresma é uma prática realizada por fiéis de tradição católica, assim como por devotos da Igreja Ortodoxa, anglicanos e luteranos. Aqui no Brasil existe um grande número de cristãos evangélicos e, para eles, a Quaresma não é observada, uma vez que o entendimento da tradição evangélica é de que práticas como jejuns e orações não devem ser resumidas apenas aos 40 dias que antecedem a Páscoa.

     

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    Roger Campos

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  • ALÔ DOUTOR: ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA

    ALÔ DOUTOR: ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA

    ARTIGO ASSINADO PELO DR. EDUARDO MARCONDES LEMOS – GINECOLOGISTA E OBSTETRA

    A contracepção de emergência que corresponde ao uso de medicamentos destinados a prevenir a gravidez após uma relação sexual sem a utilização de algum meio contraceptivo. Em princípio seu objetivo era de evitar uma gestação indesejada em situações como estupros, porém tem se popularizado entre aqueles que acabam deixando de usar alguma proteção contraceptiva.

    Esse método também é conhecido como “pílula do dia seguinte” sendo composta por hormônios concentrados em um curto período de tempo, utilizados nos dias que sucedem a relação sexual.

    O remédio age de acordo com a fase do ciclo menstrual que a mulher se encontra, podendo impedir o encontro dos gametas, evitando a ovulação ou ainda não permitindo a nidação (fase necessária para o restante do desenvolvimento do embrião) por meio de alterações na parede interna do útero, provocada pela alta concentração de hormônio encontrado no medicamento.

    Como todo medicamento, a contracepção de emergência também possui suas vantagens e desvantagens, porém os efeitos colaterais merecem uma atenção cada vez maior, já que o produto possui fácil acesso e assim pode ser consumido de forma descontrolada, devido à falta de orientação a respeito dos malefícios que podem acometer as usuárias.

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    A pílula do dia seguinte é uma verdadeira bomba hormonal e chega a ter dez vezes mais hormônios que a pílula convencional, logo abusar dela seria um grande risco a saúde, devido aos graves danos que a mesma pode causar no organismo feminino, como:

    – Alterações significativas do ciclo menstrual,
    – Náuseas e vômitos,
    – Risco de tromboses,
    – Tensão mamária,
    – Hemorragia vaginal,
    – Fadiga,
    – Dores de cabeça,
    – Tontura,
    – Astenia,
    – Dores na região baixa do ventre

    Mas o que tem na pílula de dia seguinte?

    Elas utilizam o hormônio sintético levonorgestrel (LNG) em 2 doses de 750µg, com intervalo de 12h. Para se alcançar uma eficácia cada vez maior, é recomendado que se inicie o método o mais cedo possível após uma relação sexual desprotegida.

    Este Método funciona sempre?

    Não. Ele tem sua eficácia dependente do tempo entre a relação desprotegida e o seu uso, também sofre grande influencia da fase do ciclo menstrual que a mulher se encontra, sendo algumas vezes pouco efetivo.

    Posso tomar uma nova dose da medicação após quanto tempo da última?

    Não existe um limite estabelecido. Apesar de não ser recomendado, a pílula pode ser tomada mais de uma vez por mês. Se você teve uma relação sexual desprotegida, tomou a PDS e voltou a ter relações 3 a 5 dias depois, a pílula do dia seguinte pode ser tomada novamente.

    Entretanto, é importante destacar que não é recomendado utilizar a PDS como forma habitual de contracepção. O uso repetido da anticoncepção hormonal de emergência como método contraceptivo primário apresenta as seguintes desvantagens:

    • Menor eficácia
    • Mais cara
    • Maior incidência de irregularidades menstruais
    • Maior risco de efeitos colaterais a curto e longo prazo, devido à maior ingestão de hormônios.

    Quais são as contraindicações da pílula do dia seguinte?

    A pílula não é recomendada para casos específicos, principalmente para mulheres com suspeita de gravidez e durante a amamentação.
    As demais contraindicações são as mesmas da pílula anticoncepcional comum, o uso não é recomendado para mulheres:

    • com histórico ou risco de trombose,
    • com distúrbios metabólicos,
    • ou que sofram de insuficiência hepática.

    A pílula também não é recomendada para mulheres que estejam fazendo tratamentos com medicações que podem alterar sua eficácia, entre elas: barbitúricos, fenitoína, carbamazepina, rifampicina, ritonavir, rifabutina e griseofulvina.

    A pílula pode causar infertilidade?

    Não existe nenhuma correlação de infertilidade com o uso da pílula de emergência

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    Quer saber mais?

    Mande seu tema, suas dúvidas para o Conexão que o Dr. Eduardo Marcondes Lemos responde!!!

    Quer agendar uma consulta?

    (35) 3265-2338

    Whatsapp para pacientes:

    (35) 9 9886-9943 (somente pacientes sendo assistidas)

    Até a próxima!

     

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    Roger Campos

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  • Papo Cabeça SEXUALIDADE SEM PRECONCEITO: SEXUALIDADE APÓS A MENOPAUSA

    Papo Cabeça SEXUALIDADE SEM PRECONCEITO: SEXUALIDADE APÓS A MENOPAUSA

    ARTIGO ASSINADO PELO DR. EDUARDO MARCONDES LEMOS – GINECOLOGISTA E OBSTETRA

    Dr. Eduardo Marcondes Lemos

    Médico Ginecologista e Obstetra

    fala tudo…

    A sexualidade é um pilar da qualidade de vida e é determinada por uma interação complexa de fatores que refletem experiências evolutivas com o sexo ao longo de toda a vida.

    A sexualidade dá às pessoas intimidade, afeição, amor, admiração e cumplicidade.

    Ela sofre diversas alterações decorrer da vida causados pelo o estresse, a sexualidade no passado, os problemas de saúde mental e os problemas afetivos, traições. Com o decorrer da idade outras causas podem associar-se como uso de medicamentos, doenças crônicas e bloqueios emocionais.

    A menopausa constitui uma importante etapa no ciclo vital da mulher, sendo uma fase normal do envelhecimento, mas que pode acarretar à mulher o medo da diminuição ou perda da sexualidade.

    _____continua depois da publicidade________

    Ela deve ser encarada apenas como o encerramento da procriação, e não o fim das experiências sexuais.

    As mudanças fisiológicas podem afetar a vida da mulher e atingir diretamente a sua sexualidade, já que, no sistema urogenital ocorrem alterações como atrofia vaginal, dispareunia, vaginites, urgência urinária, disúria, uretrites atróficas e agravamento de incontinência urinária, que podem levar à diminuição na qualidade do sexo.

    Considerando que a expectativa de vida para as mulheres brasileiras é de 72,4 anos, segundo IBGE, e que a menopausa, no geral ocorre em torno dos 45-50 anos, ainda restam às mulheres muitos anos de vida após a menopausa. E esses anos podem e devem ser vividos de forma saudável, plena, ativa e produtiva.

    É comum que ocorra, em algum grau, a diminuição da libido durante o período do climatério ou após a menopausa. Porém as mulheres que encaram a menopausa não apenas como o fim da procriação, mas também como o fim da sensualidade, terão um desinteresse sexual maior do que o justificável pelo declínio hormonal. Essa alteração na vida sexual do casal pode trazer ou não um desequilíbrio no relacionamento como um todo, isso dependerá da mulher e do parceiro.

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    Com o fim das menstruações e do risco de engravidar, uma nova etapa em que podem exercitar sua sexualidade de forma independente e madura.

    Além disso, é importante que a mulher se mantenha ativa sexualmente, pois quanto maior a frequência das relações, mais aptos os genitais se apresentam para o ato sexual. A atrofia e a secura vaginal são mais pronunciadas naquelas que evitam o sexo ou tem poucas relações sexuais.

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