Categoria: Direito

  • COM 63,13% DOS VOTOS, ATUAL PRESIDENTE DA OAB TRÊS PONTAS É REELEITO

    COM 63,13% DOS VOTOS, ATUAL PRESIDENTE DA OAB TRÊS PONTAS É REELEITO

    Grande desafio agora é provar, ao contrário do que as reeleições gerais mostram ao longo da história: quase nunca a segunda gestão é tão eficiente quanto a primeira. Será mesmo?

     

    Com a chapa “Nosso avanço não pode parar”, Dr. Marcell Voltani Duarte e equipe recolocaram seus nomes à disposição de toda advocacia trespontana e vargense para as eleições online que aconteceram no último dia 17 de novembro (domingo), para estarem à frente, novamente da Subseção de Três Pontas durante o próximo triênio, onde afirmaram contar com o apoio irrestrito dos Presidentes Sérgio Leonardo e Gustavo Chalfun, que também foram eleitos.

    A chapa ‘Nosso avanço não pode parar’, venceu as eleições com 63,13% dos votos, e estará liderando a Subseção de Três Pontas no Triênio 2025/2027.

    Conheça a nova Diretoria eleita:

    Presidente: Marcell Voltani Duarte
    Vice Presidente: Makvel Reis do Nascimento
    Secretária-Geral: Julia Domingues de Brito
    Secretária-Adjunta: Paula Cleto Ximenes Miranda
    Tesoureiro: Tancredo Brito Botrel

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    Conselho Subseccional:

    Crislane Peres
    Débora Martins
    Kennya Goulart
    Mateus Lanici
    Wanilton Júnior

    Delegado de Prerrogativas

    Paulo Teixeira

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    Delegados da CAAMG

    Anny Paiva
    Diego Mendonça

    A chapa derrotada, ‘Pela Ordem’, obteve 36,87% dos votos e tinha como candidata à presidência da entidade em Três Pontas e Santana da Vargem a advogada, Dra. Poliana Azevedo.

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    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

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  • ELEIÇÕES OAB: Chapa ‘Pela Ordem’ promete inovação e resultados!

    ELEIÇÕES OAB: Chapa ‘Pela Ordem’ promete inovação e resultados!

    Acontece amanhã, domingo, 17 de novembro, as eleições da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil. As eleições institucionais da OAB de Minas Gerais para o triênio 2025/2027 serão online e ocorrerão das 9:00 às 17:00 em todo o estado. Em Três Pontas e Santana da Vargem, são 230 advogados aptos a votar, representando a 55ª Subseção.

    Serão eleitos os representantes da advocacia estadual na Seccional e nas 251 Subseções bem como os integrantes da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais.

    Depois de conversar com a chapa ‘Nosso Avanço Não Pode Parar’, que busca a reeleição do atual presidente, Dr. Marcell Voltani Duarte, o Conexão traz também as promessas, objetivos e o ponto de vista dos adversários, no caso a chapa ‘Pela Ordem’, que tem como candidata à presidência da entidade em Três Pontas e Santana da Vargem a advogada, Dra. Poliana Azevedo.

    “É com grande felicidade e empolgação que apresentamos a sociedade e principalmente aos Advogados (as) de Três Pontas e Santana da Vargem a chapa “Pela Ordem” encabeçadas pela advogada Poliana e Rúbia, nas eleições que irão ocorrer dia 17 de novembro de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil para a prestigiada Subseção de Três Pontas – Minas Gerais. Em prol da Cidadania, Justiça, Ética e Estado de Direito!”, disse a própria candidata Dra. Poliana, em documento enviado ao Conexão.

    Ainda no anexo que pede a divulgação do Conexão, a chapa traz detalhes de seus projetos:

    “Temos o prazer de estarmos neste momento iniciando algo sem precedentes nesta comarca, com número 10552, “Pela Ordem” é uma chapa totalmente inclusiva e progressista, defendendo os direitos e prerrogativas de todos os advogados(a) desta comarca e com objetivos expansionistas realmente relevantes e abrangentes. Além das várias propostas em prol desta classe profissional, destaca-se “Pela Ordem!” que também é escopo desta campanha abraçar a estimada sociedade trespontana, a qual merece e se beneficiará de uma gestão mais eficiente e atuante na subseção da OAB deste município. É presente o foco em expandir os convênios, melhorar e criar novos eventos, ampliar as parcerias, dentre muitos outros projetos que fomentam não somente o mercado, mas também as instituições que atendem a sociedade e que carecem de apoio local”, complementa.

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    ‘Pela Ordem’ argumenta que é a hora da advocacia trespontana dar um grande passo a frente e eleger uma mulher para a presidência da OAB Subseção Três Pontas:

    ‘Uma mulher de fibra para a presidência, juntamente com uma equipe de extrema experiência e competência, que possuem total interesse apenas em servir e contribuir ativamente, transferindo todo o mérito de cada progresso para a própria subseção, sem enaltecimento pessoal, com ética, transparência e valorização da advocacia. O registro da nossa chapa “PELA ORDEM!” representa mais que um simples ato, é o início de uma caminhada rumo à união da classe, com objetivo de devolver a ORDEM PARA TODOS E TODAS para grandes objetivos, em prol da ética, na defesa de uma administração totalmente transparente e acessível que estará ouvindo todos os anseios apresentados, sem preferências ou grupos seletos, primando pelo progresso, honestidade, inclusão e pacificação”, emendou.

    Na busca pelo avanço/progresso, destaca-se diversos apoios, que para a chapa são considerados indispensáveis, de grandes lideranças da advocacia local, regional e nacional, destacando:

    _ Candidato a presidente da Seccional Mineira, na chapa OAB PRA VOCÊ, Dr. Raimundo Cândido Neto e sua Vice Dra. Luciana Nepomuceno

    _ Ex-vice presidente da OAB Nacional, e ex-presidente por 2 mandatos da OABMG, Dr. Luís Cláudio Chaves;

    _ Ex-presidente da OAB MINAS GERAIS por 5 mandatos, e ex-Conselheiro Federal, Dr. Raimundo Cândido;

    _ Presidente da ANACRIM (Associação Nacional da Advocacia Criminal) Dr. Bruno Cândido;

    _ Dr, Bruno Reis, ex-conselheiro federal e estadual (MG) da OAB;

    A chapa tem o apoio, ainda, do ex-presidente Dr. Evanilson Faustino, que presidiu a subseção de Três Pontas por 3 mandados, sendo também conselheiro estadual. Sua esposa, Dra. Rubia, advogada é a candidata a vice na chapa. Ela também foi conselheira estadual e possui, de acordo com anexo ao Conexão remetido, vasta experiência, fortalecendo ainda mais a equipe, incorporando confiança e credibilidade.

    “Apresentamos a nossa equipe, que com muita sabedoria, dedicação e Deus a frente de tudo, faremos a melhor gestão da história da OAB TRÊS PONTAS! Cuidamos de montar a primeira chapa da subseção, liderada por duas mulheres (da Jovem advocacia até a Advocacia veterana) e na retaguarda é composta por homens de elevada estirpe profissional e poio de grandes lideranças da advocacia nacional e regional. Nas midias sociais, você advogado (a) poderá acompanhar todos os projetos, eventos, apoios, e assuntos relacionados as eleições da OAB no link:
    https://www.instagram.com/pelaordemoab55/profilecard/?igsh=c2gybXpkdW13NHlh

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    Chapa PELA ORDEM n. 10552:

    Presidente: Dra. Poliana

    Vice: Dra. Rubia

    Secretário Geral: Dr. Mateus Palião

    Secretário Adjunto: Dr. Dimas de Castro

    Tesoureiro: Dr. Webert

    Conselheiros:
    Dra. Fabiana Vanzeli
    Dra. Umbelina
    Dra. Eliana
    Dr. Ângelo
    Dr. Luiz Gustavo

    Delegado da CAA: Dr. Evanilson

    Delegada de prerrogativas: Dra Patrícia

    Para Seccional Minas a chapa pela ordem está fechada com a OAB PRA VOCÊ, Raimundo Cândido Neto e Luciana Nepomuceno, n. 11

    *Acompanhe o resultado das eleições da OAB aqui no Conexão três Pontas!

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  • JUSTIÇA: CONDENADO HOMEM QUE MATOU PM TRESPONTANO RODRIGO SARTO

    JUSTIÇA: CONDENADO HOMEM QUE MATOU PM TRESPONTANO RODRIGO SARTO

    JACIEL MATEUS DE PAULA PEGOU MAIS DE 24 ANOS DE CADEIA

    Foi condenado a 24 anos, 6 meses e 23 dias de prisão em regime fechado o homem que matou o Policial Militar Rodrigo Sarto Oliveira, natural de Três Pontas. O crime aconteceu em maio de 2020, quando o agora condenado Jaciel Mateus de Paula tinha 21 anos. O PM assassinado tinha 37 anos de idade.

    O Sargento Rodrigo Sarto Lomonte Oliveira estava comandando uma guarnição da Polícia Militar em perseguição a dois criminosos que teriam furtado uma motocicleta, e que usariam o veículo para o cometimento de um assalto em um posto de combustíveis. Houve troca de tiros.

    DETALHES DO CRIME

    Conforme o Boletim de Ocorrência, na noite daquele sábado, 16 de maio de 2020, na cidade de Boa Esperança, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento preventivo pela Avenida Brasil, inicio da BR 265, tendo na ocasião se deparado com uma motocicleta Yamaha/Xtz 250 Lander, ano 2018, modelo 2019, cor azul, placa QOJ-5995, de Boa Esperança, com dois ocupantes. A motocicleta fora furtada em data anterior conforme REDS 2020-023114786-001.

    De imediato o sargento e um soldado deram ordem de parada durante a abordagem aos ocupantes da motocicleta. Contudo, os indivíduos que estavam na motocicleta não acataram e evadiram do local, sendo acompanhados até próximo ao bairro Populares, onde os meliantes vieram a cair ao solo, evadindo, correndo pelo matagal.

    Em ato continuo, os militares iniciaram perseguição a pé, momento em que o militar Sd. Carlos André, focou em um dos indivíduos e o Sgt. Rodrigo no outro autor, sendo que o Sd. Carlos André ouviu em determinado momento cerca de 5 disparos de arma de fogo. O militar 2° Sgt. Rodrigo Sarto Lomonte de Oliveira, 37 anos, que estava em perseguição a um dos autores pelo interior do matagal, ficou desaparecido no matagal por aproximadamente 3 horas. Após buscas, com apoio de todas as viaturas policiais do turno e reforço recebido da cidade de Varginha/MG, o militar Sgt. Rodrigo foi encontrado em meio a vegetação desacordado e com ferimento na cabeça, sendo imediatamente socorrido e encaminhado ao Pronto Socorro local para ser reanimado após parada cardiorrespiratória, porém, o militar não resistiu ao ferimento e veio a óbito.

    A princípio não havia informações dos autores e o rastreamento foi iniciado e permaneceu até o êxito na prisão dos autores, que contou com reforço de policiais de diversas cidades da região, como Três Pontas e Varginha, além de uma guarnição vinda da capital Belo Horizonte.

    Um dos criminosos, Abner Santos, que não foi localizado na época do crime, acabou morrendo em um confronto com a Polícia Militar na cidade de Cristais. Após essa morte, Jaciel Mateus de Paula, autor do disparo fatal contra o sargento, decidiu se entregar à polícia.

    Jaciel Mateus de Paula, condenado por homicídio triplamente qualificado e porte de arma de fogo.

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    Vários militares, colegas de farda, lamentaram profundamente a morte do colega. Dentre eles, falou ao Conexão na época, o então Capitão Neiber Cairon Lima:

    “Infelizmente, perdemos um colega de farda em Boa Esperança. Estava de serviço e ao perseguir um vagabundo, foi alvejado com um disparo na cabeça. Que se encontre o quanto antes esses meliantes. Meu sincero sentimento aos familiares, colegas de farda e amigos”.

    O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), lamentou a morte do sargento em uma rede social e enviou sentimentos à família. Em outra mensagem, Zema informou que a polícia seguia nas buscas.

    O perfil oficial da Polícia Militar de Minas Gerais em uma rede social também publicou uma homenagem ao militar.

    “Faleceu em serviço na noite de ontem o Sgt Rodrigo Sarto em uma perseguição policial a dois infratores na cidade de Boa Esperança. O militar tinha 37 anos, deixou a esposa e um filho pequeno. Nossa continência guerreiro”, dizia a publicação.

    O corpo do militar foi levado ao Instituto Médico legal. Seu sepultamento aconteceu na cidade de Varginha.

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    Sargento Rodrigo atuava em Boa Esperança, onde o crime ocorreu.

    Jaciel, acusado como o autor do disparo que matou o policial militar, foi preso e aguardava o juri.

    O julgamento, realizado nesta última quarta-feira, quatro anos após o crime, começou às 8 horas da manhã e se encerrou no meio da tarde, por volta das 16 horas. Contou com a presença de diversos familiares e policiais militares, dentre eles a Comandante do 24° Batalhão da Polícia Militar, Tenente Coronel Bianca Grossi.

    A defesa do agora condenado pelo homicídio do militar informou que irá recorrer da decisão da Justiça.

    SARGENTO RODRIGO

    Ainda de acordo com informações do Boletim de Ocorrência, o 2° Sargento Rodrigo Sarto Lomonte de Oliveira, incluído na PMMG em 11/02/2008, lotado no Primeiro Pelotão da 172ª Companhia da Polícia Militar de Boa Esperança/MG, nasceu em 01 de fevereiro de 1983. Era filho de Maria Aparecida Sarto de Oliveira e Weber Lomonte de Oliveira e residia na Praça Nicésio Ferreira Maia, no centro de Boa Esperança. Era casado e deixou um filho.

    Sgt. Rodrigo Sarto

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  • ATUAL PRESIDENTE DA OAB TRÊS PONTAS VEM FORTE EM BUSCA DA REELEIÇÃO

    ATUAL PRESIDENTE DA OAB TRÊS PONTAS VEM FORTE EM BUSCA DA REELEIÇÃO

    Dr. Marcell Voltane Duarte prometeu inúmeros avanços em sua primeira gestão e finaliza com grandes realizações

    Durante o atual triênio, que engloba os anos de 2022, 2023 e 2024, o comando da Subseção da OAB de Três Pontas, comandada pelo presidente, o advogado Dr. Marcell Voltane Duarte, evoluiu muito nesses três anos, com grandes realizações, conquistas importantes, como por exemplo a tão sonhada construção e inauguração da nova sede, a nova ‘casa dos advogados’, dos profissionais do Direito, ligados à 55ª Subseção. E é justamente escorado nesse lastro de muito trabalho e conquistas, além da valorização de todos os profissionais, também dos jovens advogados e das mulheres advogadas, que Dr. Marcell e sua nova chapa buscam a continuidade desse trabalho por mais três anos.

    “Com muito trabalho, diálogo e parcerias, e sintonia com o todo sistema OAB/MG, os “30 anos de avanço em 3 anos de gestão” se mostraram evidentes em razão de grandes conquistas e avanços marcantes para nossa Subseção, para toda advocacia e para toda sociedade civil”, comentou o atual presidente da OAB Três Pontas.

    Com a chapa “Nosso avanço não pode parar”, Dr. Marcell e seu ‘time’ recolocam seus nomes, com muita alegria e entusiasmo, à disposição de toda advocacia nas eleições online que acontecerão no próximo dia 17 de novembro (domingo), para estarem à frente, novamente, servindo a Subseção de Três Pontas durante o próximo triênio, onde afirmam contar com o apoio irrestrito dos Presidentes Sérgio Leonardo e Gustavo Chalfun.

    “Nas eleições da Seccional da OAB Mineira, estaremos juntos do candidato à Presidência Gustavo Chalfun – Chapa OAB no Caminho Certo 33 – que merece toda gratidão e respeito de toda advocacia trespontana e vargense, vez que enquanto Presidente da CAAMG, Chalfun foi o responsável por viabilizar tudo que nossa Subseção pleiteou durante o Triênio para realização dos mais diversos eventos, notadamente para o início, término e entrega da primeira sede própria da Subseção, um sonho antigo de toda advocacia”, emendou Dr. Marcell.

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    E ele diz mais:

    “Contamos muito com o apoio e com o voto de toda advocacia trespontana e vargense, sendo que durante os próximos dias, nossa campanha demonstrará todos os avanços conquistados neste Triênio, em diversos segmentos, e apresentará novas propostas para que a valorização, prestígio e o crescimento da nossa Subseção seja cada dia mais evidente para toda sociedade civil! Além disso, estaremos, como sempre estivemos, abertos para a participação, sugestão e propostas por parte de toda advocacia. Seguiremos juntos, pois nosso avanço não pode parar”, concluiu.

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    Composição da chapa “30 Anos de Avanço em 3 de gestão”

    Diretoria:

    Presidente: Marcell Voltani Duarte
    Vice Presidente: Makvel
    Secretária-Geral: Julia Domingues
    Secretária-Adjunta: Paula Ximenes
    Tesoureiro: Tancredo Brito Botrel

    Conselheiros(as):

    Crislane Peres
    Débora Martins
    Kennya Goulart
    Matheus Lanici
    Wanilton Júnior

    Delegados da Caixa de Assistência:

    Anny Paiva
    Diego Mendonça

    Delegado de Prerrogativas

    Paulo Roberto Teixeira

    Membro Julgador Titular do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG

    Juliano Vitor de Brito

    Comissão das Mulheres Advogadas

    Tamara Aihara

    Comissão OAB Jovem

    Tassiany Figueiredo

     

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    Por isso, os resultados são sempre bastante satisfatórios, tanto quando o assunto é levar a melhor informação para os leitores quanto na divulgação de produtos, empresas e serviços.

    Aproveite e torne-se anunciante! Invista na nossa vitrine para um público de mais de 40 mil pessoas todos os dias.

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  • JUSTIÇA ELEITORAL IMPÕE MULTA AO EX-PREFEITO PAULO LUIS RABELLO E MAIS DUAS PESSOAS

    JUSTIÇA ELEITORAL IMPÕE MULTA AO EX-PREFEITO PAULO LUIS RABELLO E MAIS DUAS PESSOAS

    DEFESA IRÁ RECORRER DA DECISÃO

    A Justiça Eleitoral, Circunscrição Minas Gerais, Zona 273 de Três Pontas, aplicou uma multa ao então candidato a prefeito, também ex-chefe do Executivo por dois mandatos, Paulo Luis Rabello. Além dele, mais duas pessoas ligadas ao político também foram condenadas.

    O processo (representação 11541, número 0600578-59.2924.6.13.0273) movido pelo vice-prefeito eleito Maycon Douglas Vitor Machado (representante), que tem como advogados Dra. Ana Flávia de Souza Loures e Dra. Camila Oliveira Reis Araújo, aponta como representadas as seguintes pessoas: Paulo Luis Rabello, Maura Moreira Reis, Taís Helena Cirilo, Nikolai Augusto de Brito Miranda, Karina Martinez, Natasha Maria de Brito Miranda e Donizetti Laudomiro. Todos esses defendidos pelo advogado Paulo Ricardo de Fátima Barbosa.

    A SENTENÇA

    Trata-se de Representação ajuizada por MAYCON DOUGLAS VITOR MACHADO em desfavor dos acima citados.

    Segundo a sentença, o primeiro Representado, Sr. Paulo Luís Rabello, publicou em seu Facebook pessoal, na data de 24/09/2024, um vídeo afirmando o seguinte:

    _“Nós falamos que iamos soltar 4 bombas, duas já foram, a terceira é sobre essa audiência que vai ser realizada quarta-feira às 14 horas, no fórum local (…), na quarta bomba vocês vão descobrir quem é a verdadeira vítima, tem pessoas querendo passar por vítima, tá vitimizando mas não, quem é a vítima é a mãe, é a filha, as pessoas que foram agredidas, que foram abusadas”.

    Maycon afirmou, segundo esta sentença, que o suposto vídeo foi excluído, mas que, no dia seguinte, a Representada Tais Elena Cirilo divulgou em sua página pessoal do Facebook, conteúdo que seria referente à quarta “bomba” mencionada pelo Representado. Trata-se de um vídeo em que a Representada, Maura Moreira Reis,
    candidata ao cargo de vereadora, aparece proferindo acusações de ameaça e corrupção de menores em desfavor do Representado. O vídeo e a URL foram anexados ao processo.

    Assim sendo, foi concedida a liminar para que os Representados procedessem à imediata exclusão do conteúdo publicado em rede social. A liminar foi deferida na decisão de ID n° 127674821. No mérito, pleiteia a procedência da representação, com a confirmação do pedido liminar e exclusão do vídeo veiculado, bem como a condenação dos Representados pela realização e divulgação da propaganda eleitoral irregular, com o pagamento de multa.

    A DEFESA

    Notificados, os Representados apresentaram defesa tempestivamente, nos termos do art. 18, caput da Resolução TSE nº 23.608/2019. Alegaram, em síntese, que não promoveram propaganda eleitoral embasada em informações inverídicas ou capazes de ofender os demais candidatos ou de influenciar o eleitorado. Sustentaram que o vídeo gravado pela Representada Sra. Maura Moreira Reis e postado pela Representada Sra. Tais Elena Cirillo, bem como os outros vídeos publicados pelo Representado Sr. Paulo Luis Rabello teriam fundamento no livre exercício do direito de crítica a respeito da apuração dos fatos envolvendo o Representante.

    A DECISÃO DA JUSTIÇA

    O representante do Ministério Público Eleitoral apresentou o parecer de ID n° 127751034 pela procedência da Representação, ao argumento de que, após análise detalhada dos autos, constatou-se que as informações veiculadas pelos Representados não refletem a completa verdade dos fatos, notadamente porque o
    Representante não possui condenação criminal, nem foi alvo de denúncia por parte do Ministério Público, sendo que as mensagens publicadas possuem potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito e à integridade do processo eleitoral.

    “Observamos que o Representante requereu a condenação dos Representados pela realização e divulgação da propaganda eleitoral irregular diante de afirmações consideradas por ele como sabidamente inverídicas e descontextualizadas, fazendo-o mediante Laudo Pericial da Polícia Civil ID n°127672509, arquivo do vídeo ID n° 127672510 e URL’S dos vídeos postados em redes sociais, os quais teriam sido veiculados nas redes sociais dos Representados, conforme documentos apresentados no processo”, diz a decisão.

    Ainda conforme a decisão “os documentos carreados aos autos demonstram a efetiva disponibilização dos vídeos na internet. Contudo, com relação à autoria, resta provado apenas que os Representados Sr. Paulo Luis Rabello, Sra. Tais Elena Cirilo e Sra. Maura Moreira Reis são, de fato, autores das postagens. Não há qualquer indício ou prova de autoria dos representados Sr. Nikolai Augusto de Brito Miranda, Sra. Karina Martinez, Sra. Natasha Maria de Brito Miranda e Sr. Donizzetti Laudomiro.”

    E continua: “Assim, não restam dúvidas de que apesar de ser reconhecida e assegurada a liberdade de manifestação do pensamento na internet, tal garantia constitucional encontra limites, notadamente quando ofende a honra ou a imagem de pessoas, divulga fatos sabidamente inverídicos ou viola as regras eleitorais; podendo, portanto, a Justiça Eleitoral intervir nesses últimos casos.”

    Chama atenção este trecho da decisão:

    “Analisando o caso em comento, notadamente o Laudo Pericial da Polícia Civil ID n° 127672509, percebe-se que os vídeos divulgados pelos Representados Sr. Paulo Luis Rabello, Sra. Tais Elena Cirilo e Sra. Maura Moreira Reis possuem informações descontextualizadas e com inúmeros recortes, de modo que não refletem a completa verdade dos fatos e, portanto, possuem potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito e à integridade do processo eleitoral. Alinhada ao parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, conclui-se que há configuração de Propaganda Eleitoral Irregular veiculada em rede social.”

    MULTA

    “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e confirmo a liminar ora concedida para condenar os Representados PAULO LUIS RABELLO, MAURA MOREIRA REIS E TAIS ELENA CIRILO pela realização e divulgação de propaganda eleitoral irregular, nos seguintes termos:
    1) Aos Representados PAULO LUIS RABELLO e MAURA MOREIRA REIS fixo o pagamento de multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um.
    2) À Representada TAIS ELENA CIRILO fixo o pagamento de multa em R$7.000,00 (sete mil reais) diante do descumprimento da decisão judicial ID n°127674821.
    Por fim, considerando que as condutas praticadas pelos Representados Sr.Paulo Luis Rabello e Sra. Maura Moreira Reis já estão sendo apuradas na Representação Criminal n° 0600587-21.2024.6.13.0273, deixo de remeter os autos ao Ministério Público Eleitoral para a apuração do crime previsto no artigo 138 do Código Penal”, consta na decisão, assinada pela Juíza Eleitoral, Dra. Aline Cristina Modesto da Silva, datada de 08 de outubro de 2024.

    A decisão ainda cabe recurso, dentro do tempo legal.

    Nossa reportagem entrou em contato com a defesa dos representados nesse processo, ofertando-lhes o mesmo espaço para a apresentação da versão deles, o legítimo direito de defesa ou de resposta. O advogado dos representados, Dr. Paulo Ricardo de Fátima Barbosa, nos encaminhou a seguinte mensagem:

    “A defesa respeita a decisão proferida em primeira instância, contudo com a devida vênia ao que fora decidido, todos os representados exercerão seu direito ao duplo grau de jurisdição.”

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    Roger Campos

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  • ESPECIAL: INAUGURADA A NOVA SEDE DA OAB TRÊS PONTAS

    ESPECIAL: INAUGURADA A NOVA SEDE DA OAB TRÊS PONTAS

    OUTROS ÓRGÃOS DEVERÃO SE MUDAR PARA A MESMA LOCALIDADE, TRANSFORMANDO-A EM UM POLO DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO

    Um sonho de muitas pessoas, um trabalho de muitas mãos. A construção da nova sede da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, subseção Três Pontas, se tornou realidade! De acordo com o presidente Marcell Voltane Duarte, no cargo há mais de dois anos e meio, por décadas a construção de uma nova sede era desejada por toda a classe, mas, apesar de todo o empenho de todos os ex-presidentes da OAB local, dos advogados e apoiadores, só agora foi possível tornar isso realidade.

    O presidente Marcell resumiu a sua gestão ao Conexão Três Pontas lembrando do lema “30 anos de conquistas em 3 anos de trabalho”, uma referência ao eterno presidente do Brasil Juscelino Kubitschek, que fez uma revolução na construção de Brasília, transformando em conquistas O que levaria 50 anos, em apenas 5.

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    O Conexão Três Pontas fez a cobertura especial do evento de inauguração da nova sede da OAB, que contou com as presenças de diversas autoridades, tanto do meio político quanto jurídico e também da segurança pública.

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    Conversamos também com o prefeito de Três Pontas, Marcelo Chaves Garcia, que falou, dentre outros temas importantes, do anseio em transformar a região num grande polo de segurança pública, com a construção do novo fórum, além de uma possível transferência do Ministério Público e também da Polícia Civil.

    Acompanhe a reportagem:

     

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  • FACECA REALIZA AULÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

    FACECA REALIZA AULÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

    MUDANÇAS AFETARÃO TODOS OS BRASILEIROS; CONEXÃO DETALHA AS NOVIDADES DA PROPOSTA

    Neste sábado, 06 de abril, a partir das 9h, será realizada na sede da Faceca em Varginha, uma importante aula/debate sobre as principais mudanças na reforma Tributária do Brasil.

    O curso tem como objetivo discutir e analisar os principais problemas do Sistema Tributário Nacional e as propostas existentes para alterar a tributação.

    O Professor Neander, abordará os principais problemas e características do Sistema Tributário Nacional.

    Ainda, os alunos aprenderão sobre os princípios nos quais se baseia o novo modelo tributário, os seus objetivos, as alterações e as novas regras a serem aplicadas, os pontos positivos e negativos do texto final aprovado, o período de transição e as complexidades geradas às empresas.

    Além de estudantes varginhenses, o curso de Direito da Faceca, um dos mais conceituados de Minas Gerais, conta com estudantes de diversas cidades da região, inclusive de Três Pontas.

    Pra entender as principais mudanças, os impactos e a tramitação do projeto, o Conexão conversou com especialistas no assunto e traz as principais informações que você precisa saber:

    REFORMA TRIBUTÁRIA

    O que é a Reforma Tributária?

    Antes de mais nada, é necessário entender o que é a tão falada PEC 45/2019, ou Reforma Tributária, para os mais íntimos.

    Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterou o Sistema Tributário Nacional, por meio da revogação, alteração e inserção de novos artigos.

    A PEC foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), em abril de 2019.

    A proposta não teve grande movimentação durante 4 anos, até que, na metade de 2023, voltou a tramitar no Plenário da Câmara.

    E finalmente, depois de mudanças no texto pela Câmara e Senado, ela foi aprovada em 15 de dezembro de 2023.

    Agora que você já sabe um pouquinho sobre o tema, bora entender como funciona a arrecadação de impostos hoje em dia, pra depois entender o que vai mudar…

    Como funciona o modelo atual de arrecadação e pagamento de tributos no Brasil?

    O modelo de arrecadação de tributos do Brasil é muito criticado pela sua complexidade.

    O sistema é tão complicado que é muito comum os contribuintes não terem certeza se estão pagando o que devem de fato.

    Isso acontece até com grandes empresas que contam com uma contabilidade de ponta.

    Assim, surgem muitos desentendimentos entres os contribuintes, que querem pagar menos, e o Fisco, que quer arrecadar mais.

    Acaba que sobra para o Judiciário solucionar esses conflitos, o que gera mais processos, mais custos e mais demora.

    Pra entender um pouco melhor o porquê de toda essa complexidade e a necessidade de uma Reforma Tributária, você precisa entender como funciona hoje.

    O Brasil conta com 5 espécies de tributos:

    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais

    Esses tributos são divididos por competência, e podem ser:

    • municipais
    • estaduais
    • federais

    Mas não se engane!

    A competência não significa obrigatoriamente que a receita daquele tributo seja destinada ao ente competente, pois existe a repartição dessas receitas.

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    Com isso, hoje, o Brasil conta com 92 tributos vigentes! ?

    Essa enorme quantidade de tributos, a legislação imprecisa e os entendimentos variados por parte do Fisco e do Judiciário formam um sistema muito complexo em que ninguém sabe o que é certo.

    Se até contadores, tributaristas, auditores e procuradores, que estudam muito e vivem disso, têm diversas dúvidas e incertezas, imagina um mero cidadão que nunca estudou sobre o assunto?

    Isso faz com que toda e qualquer empresa precise de uma contabilidade avançada pra atuar dentro da legalidade, o que gera um alto custo.

    A quantidade de documentos fiscais que as empresas precisam manter e preencher também é outro ponto que exige um investimento alto na contabilidade.

    Bom, esse é só um panorama geral, existem diversos outros fatores envolvidos.

    eixo principal da Reforma gira em torno de 5 tributos:

    No sistema atual, uma empresa que pratica fatos geradores destes 5 tributos precisa recolher para o Município, para o Estado e pra União.

    competência municipal do ISS e estadual do ICMS faz com que exista uma guerra fiscal, em que cada local possui suas próprias regras.

    Apesar disso parecer bom em um primeiro momento, na prática, causa diversos problemas, com uma quantidade enorme de leis e peculiaridades em cada local.

    Como grande parte das polêmicas e teses tributárias giram em torno destes 5 impostos, houve um empenho pra acabar com essas discussões, com a extinção desses tributos.

    Hoje em dia, eles incidem por dentro, ou seja, sobre eles mesmos.

    Isso torna os tributos ainda mais onerosos e gera discussões sobre a constitucionalidade dessa incidência, em vista do princípio da não cumulatividade.

    Agora você já sabe o básico do sistema atual!

    Entenda agora as mudanças propostas:

    Como funciona o novo modelo de arrecadação?

    Simplificar e facilitar o sistema tributário brasileiro: eis o ponto principal e a justificativa da Reforma Tributária.

    Pra isso, foram propostas várias alterações no texto constitucional, como a substituição e a ampliação da incidência de alguns tributos.

    Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual)

    A ideia inicial da Reforma era substituir o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a COFINS por um tributo só, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

    Este novo tributo seria de competência da União, que iria repartir sua receita com os estados e municípios de acordo com os percentuais fixados.

    Acontece que os estados e municípios ficaram preocupados em perder sua autonomia e fizeram uma grande pressão, que funcionou!

    Então, surgiu a proposta de 3 novos tributos em vez de um. Olha só quais são eles:

    • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
    • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
    • Imposto Seletivo (IS)

    O IVA foi diluído em IBS (dos municípios e estados) e CBS (da União).

    Ou seja, em vez de um IVA único, foi criado um IVA Dual, composto pelo IBS e CBS.

    Mas e o IS, como vai funcionar, Alexandre?

    Calma que vamos falar sobre ele mais pra frente!

    Uma diferença nesses novos tributos é que a incidência deles vai ser por fora.

    Tá, mas o que isso significa? ?

    Nos impostos por fora, o tributo não entra na base de cálculo dele próprio, o que reduz o valor a recolher.

    Vem ver esse exemplo pra entender melhor!

    Imagine que você tem uma loja de revenda de computadores e adquire um notebook por R$ 3.000,00.

    Você pretende ter um lucro de R$ 1.000,00 na venda desse computador, então, seu preço de venda seria R$ 4.000,00.

    Acontece que tem um imposto com uma alíquota de 20% na venda do produto.

    Então, por quanto você precisa vender o computador pra ter seus mil reais de lucro?

    Bom, se esse imposto for por fora (como o IVA Dual), é só multiplicar os R$ 4.000,00 pela alíquota e chegar ao valor de R$ 800,00.

    Ou seja, você precisa vender o produto por R$ 4.800,00 pra ter R$ 1.000,00 de lucro.

    Por outro lado, se o imposto for por dentro (como o atual ICMS), você deve multiplicar a alíquota de 20% pelo valor de venda já com o imposto.

    Na prática, é só dividir os R$ 4.000,00 por 0,8 (100% – 20%).

    Com isso, você vai chegar a um valor de venda de R$ 5.000,00.

    Ou seja, a mesma alíquota do imposto por dentro gera um valor a recolher de R$ 1.000,00, enquanto por fora gera um valor a recolher de R$ 800,00.

    Viu só como faz diferença?! ?

    Ah! Só tem um porém!

    Ainda não existe nenhuma definição de alíquota desses tributos.

    Será necessária a aprovação de uma Lei Complementar pra regulamentar os tributos e suas alíquotas.

    Outra mudança é que as operações que não são tributadas pelo ISS e ICMS vão passar a ser tributadas pelo IBS e CBS, como é o caso da locação de bens móveis.

    Cesta básica nacional e cashback

    Outro foco da Reforma Tributária era reduzir a desigualdade social, com a diminuição do ônus tributário sobre os mais pobres e aumento sobre os mais ricos.

    Nesse intuito, a PEC focou em reduzir a tributação sobre o consumo, que atinge mais os pobres, na análise proporcional.

    Além disso, ela também trouxe a desoneração da cesta básica nacional e o cashback como meios de promover essa isonomia, com base no princípio da capacidade contributiva.

    desoneração da cesta básica é uma isenção concedida aos produtos que compõem a cesta básica.

    A intenção é reduzir o valor desses produtos, o que favorece todos os brasileiros.

    Já o cashback é uma forma de devolver parte dos tributos pagos pelos contribuintes mais pobres, mas ainda não existe nenhuma certeza de como isso vai ser feito.

    É bom reforçar que tanto a cesta básica quanto o cashback dependem de Lei Complementar pra serem implementados.

    Fundo de compensação de benefícios fiscais e de desenvolvimento regional

    Outro ponto sobre a arrecadação e pagamento dos tributos na Reforma é a implementação de dois fundos.

    Esses dois fundos vão contar com aportes da União e foram inseridos pra viabilizar e garantir a aprovação da PEC.

    Como você já sabe, a Reforma vai acabar ou, pelo menos, enfraquecer a guerra fiscal.

    Com isso, muitos estados e municípios vão ser prejudicados.

    Então, pra evitar esse problema e a consequente oposição dos estados e municípios que seriam prejudicados, foi proposto o Fundo de Desenvolvimento Regional.

    Esse fundo vai contar com aportes bilionários da União, destinados a projetos de desenvolvimento local.

    Como essa distribuição vai ser feita ainda é um mistério!

    O outro fundo, o Fundo de compensação de benefícios fiscais, foi criado pra compensar benefícios fiscais já negociados e concedidos e, com isso, manter as promessas.

    Essas foram as principais alterações sobre a arrecadação, pagamento e distribuição dos tributos trazidas pela Reforma.

    Mas diversas outras mudanças significativas vão promover um grande impacto nas nossas vidas e na economia nacional.

    Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?

    Unificação dos tributos

    Você já viu que o ISS, o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS vão ser extintos e substituídos por 3 novos tributos: o IBS, a CBS e o IS.

    Essa é uma das mudanças importantes da Reforma, com o objetivo de reduzir o número de tributos e simplificar sua arrecadação.

    Isso gera uma normatização centralizada e unificada, o que enfraquece a guerra fiscal.

    Imposto Seletivo (IS)

    O IS é um dos novos tributos que a Reforma implementou pra substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS.

    Como o próprio nome já diz, esse imposto vai incidir de forma seletiva sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    O propósito do IS é desestimular o consumo desses produtos e serviços.

    Mas quais produtos e serviços são esses?

    Aí é que está o problema: a noção do que é negativo à saúde e ao meio ambiente é bastante subjetiva.

    Uma Lei deverá listar o que vai ser considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente pra incidência do IS.

    Claro que já dá pra ter uma ideia do que vai constar nessa lista, como o tabaco, bebidas alcoólicas, armas e munições.

    Mas existem diversos produtos que fazem mal à saúde e são muito vendidos, como açúcares e gorduras.

    Tem também o comércio de combustíveis, super nocivo ao meio ambiente.

    Assim, a incerteza sobre o IS ainda é muito grande, o que é preocupante e até perigoso.

    Fim da cumulatividade

    Um ponto de grande relevância que a Reforma trouxe é o fim da cumulatividade dos impostos.

    Se você é da área tributária, conhece o princípio da não cumulatividade, que busca evitar o efeito cascata dos tributos.

    Pra garantir essa não cumulatividade, é necessário que os contribuintes tenham direito de compensar os tributos que já foram pagos em etapas anteriores.

    Infelizmente, até hoje, muitas vezes não é isso o que acontece: os tributos são calculados com o valor cheio e sem a possibilidade de compensação.

    Com a Reforma, o novo IBS e CBS vão permitir ao contribuinte creditar os valores cobrados nas operações em que ele foi o adquirente.

    Essa mudança vai impactar em especial a comercialização de bens que têm uma cadeia produtiva mais longa, ao reduzir o ônus tributário por meio da compensação.

    Sobre a prestação de serviços, já tem algumas discussões sobre o que vai ou não ser creditado pra reduzir a base de cálculo.

    Isso vai depender da Lei Complementar que regulamentar o imposto, mas o esperado é que seja possível fazer a compensação de tudo o que for pago pra prestação de um serviço.

    Alíquota única

    Hoje, o Brasil conta com uma infinidade de alíquotas, exceções e incentivos, já que cada município e estado possui suas regras próprias.

    A Reforma pretende estabelecer uma alíquota única do IVA Dual pra todo o Brasil, o que vai gerar uma uniformidade e enfraquecimento da guerra fiscal.

    Essa nova alíquota ainda não foi estabelecida e vai depender da aprovação de uma Lei posterior.

    Ao analisar outros países, dá pra esperar uma alíquota entre 25 e 28%, mas isso não passa de especulação.

    Apesar da proposta da alíquota única, é claro que vão ter algumas exceções, como a cesta básica, que você viu lá em cima.

    Mas não é só a cesta básica, viu?!

    Que tal dar uma olhadinha nas possíveis exceções?

    Cobrança reduzida

    Além da cesta básica, que vai ter uma isenção do IBS e CBS, outros produtos e serviços de alguns setores vão contar com uma alíquota reduzida destes tributos.

    Já ficou estabelecido que essa cobrança reduzida vai ser em 60%. Ou seja, 40% da alíquota única.

    E pra quais produtos e serviços vai ser essa cobrança reduzida, Alexandre?

    Olha, a escolha dos setores beneficiados se deu por dois motivos principais.

    primeiro é a essencialidade do setor, favorecendo aqueles que são considerados indispensáveis.

    segundo é a cadeia produtiva curta, que causa um aumento muito grande na tributação, já que não se pode compensar quase nada.

    Com isso, os setores escolhidos foram esses aqui:

    • Educação
    • Saúde
    • Transporte
    • Agropecuária
    • Cultura

    A principal polêmica foi no setor da agropecuária, pois diversas associações defendiam a tributação com o IS, em razão da nocividade ao meio ambiente.

    Além dessa redução de 60% pra esses setores, a Reforma também garantiu a redução de 30% para os profissionais liberais.

    Então advogados, contadores, médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos são alguns dos beneficiados que deverão recolher 70% da alíquota única.

    Sem diferença entre produto e serviço

    Outra grande mudança implementada pela PEC é que, com esses novos tributos e a alíquota única, não vai existir mais a diferença entre produto e serviço.

    Por conta desse tratamento diferenciado que existe até hoje, tem muitas discussões na Justiça sobre o que configura serviço ou produto.

    Vamos pensar no exemplo aqui do CJ, em que a gente fornece um software de cálculos pra advogados e contadores.

    O software seria um produto comercializado ou um serviço prestado?

    Percebe como é uma discussão complexa?

    É por isso que a Reforma pretende extinguir essa diferenciação e adotar um tratamento isonômico entre produtos e serviços.

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    Nota fiscal transparente

    Com a Reforma Tributária, vai ser obrigatório a nota fiscal discriminar o quanto está sendo pago de cada tributo.

    Nas notas fiscais de hoje, já existe um valor discriminado de ICMS e ISS, mas o valor informado contém só os tributos na fase final.

    Essa mudança vai fazer com que todos os valores pagos em tributos em todas as etapas produtivas sejam expostos na nota fiscal.

    Isso é uma medida muito importante pra gerar transparência e conscientização do impacto dos tributos.

    Cobrança no destino

    Outra diferença que a Reforma Tributária trouxe é que os novos tributos vão ser cobrados no local de destino ao invés da origem.

    Hoje, a regra geral é de que os tributos incidem no estabelecimento de origem, independente de onde se aperfeiçoar o serviço.

    Com a Reforma, os tributos vão passar a ser cobrados diretamente no local de consumo do bem ou serviço, ou seja, no destino.

    Divisão dos recursos e o Conselho Federativo

    A repartição das receitas arrecadadas com os novos tributos ainda é um mistério…

    Foi estabelecida a criação de um Conselho Federativo pra deliberar sobre a divisão dos recursos entre os estados e municípios.

    Esse Conselho vai ser composto por 54 representantes:

    • 27 dos estados
    • 27 dos municípios

    Na eleição dos representantes municipais:

    • 14 vão ser eleitos por votos gerais de igual peso
    • 13 por votos ponderados pelo número de habitantes de cada município

    IPVA

    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual anual pago pelos donos de automóveis.

    Até hoje, o IPVA incide só sobre veículos automotores terrestres, como motocicletas, carros, ônibus e caminhões.

    A Reforma autorizou sua incidência sobre veículos automotores aéreos e aquáticos.

    Assim, aviões, navios e jet skis também vão ser tributados pelo IPVA.

    Tem outro ponto relevante sobre o IPVA. Alguns estados brasileiros concedem isenção desse imposto de acordo com o ano do veículo.

    Tem estado em que veículos com mais de 15 anos já não pagam o imposto e outros em que veículos com mais de 20 anos ficam isentos.

    Como o objetivo é estimular veículos mais seguros e menos poluentes, essa isenção não faz mais sentido.

    Então, a Reforma trouxe uma novidade:

    • Alíquotas diferenciadas função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental

    Ou seja, provavelmente veículos mais novos, com menor consumo de combustível, elétricos, de transporte público e mais baratos, terão alíquotas menores de IPVA.

    ITCMD

    A Reforma também trouxe novidades a respeito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Este tributo estadual, que incide sobre heranças e doações, vai ser progressivo.

    Assim, quanto maior o valor da doação ou da herança, maior a alíquota de ITCMD.

    Outra mudança nesse tributo é a imunidade concedida para as transmissões pra instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

    Quando a Reforma Tributária começa a valer?

    Já tenha em mente que a mudança não vai acontecer logo de cara, não!

    Vai ser um processo gradativo, e a transição para o novo sistema de impostos vai até 2033.

    Pra isso, a transição vai ser feita em etapas que começam a partir de 2026.

    Você vai ver sobre cada uma delas agora. Vem comigo!

    2026

    Em 2026 começa a unificação dos impostos e, pra isso, uma alíquota única vai ser aplicada como teste.

    Para o IVA Federal, vai ser aplicada uma alíquota de 0,9%, abatida dos atuais PIS e COFINS.

    Já para o IVA Estadual, a alíquota vai ser de 0,1%, abatida do ICMS e do ISS.

    2027

    A transição continua e, em 2027, entra em vigor por completo a nova CBS.

    Aqui o PIS e COFINS vão ser extintos, e as alíquotas de IPI, zeradas.

    Exceção: As alíquotas de IPI não vão ser zeradas nos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

    2028

    2028 é o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais.

    Eles vão ser unificados no novo IBS.

    Entre 2029 e 2032

    A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradativa até que, em 2033, o novo IBS vai estar implementado de forma permanente.

    As alíquotas vão ser reduzidas nas seguintes proporções em cada ano:

    • 90% em 2029
    • 80% em 2030
    • 70% em 2031
    • 60% em 2032

    2033

    Por fim, em 2033 acontece a vigência do novo sistema de tributação e a extinção dos tributos e da legislação antiga.

    Entre 2029 e 2078

    Durante 50 anos, vai acontecer a mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o local de destino (local de consumo).

    Prontinho! Percebeu como a Reforma Tributária vai começar a valer aos pouquinhos?

    Essa é uma forma de permitir que os contribuintes e a Fazenda Pública se adequem ao novo sistema tributário.

    Afinal, não dá pra mudar algo tão importante de uma hora pra outra!

    E por falar em mudança, elas sempre trazem vantagens e desvantagens, né?

    No próximo tópico você vai descobrir quais são elas!

    Quais são as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária no Brasil?

    Sempre que um novo tema surge no mundo jurídico, você quer saber as vantagens e desvantagens, não é?

    Com a Reforma Tributária não é diferente.

    O novo sistema tributário traz algumas vantagens:

    • Simplificar a cobrança de impostos ao unir alguns em uma única fonte de arrecadação
    • Deixar o processo mais transparente por meio de novas regras
    • Acelerar o crescimento econômico do país ao modernizar e tornar mais eficientes os impostos cobrados sobre o consumo
    • Tornar empresas brasileiras mais competitivas no mercado interno e externo
    • Aumentar o número de oportunidades de emprego, já que impostos simplificados vão incentivar investimentos em diversos setores

    Por enquanto, dá pra ter uma boa noção do que o novo sistema tributário traz de bom para os brasileiros.

    Mas como nem tudo são flores, tem algumas desvantagens também:

    A Reforma Tributária tem duas desvantagens bem importantes.

    A primeira delas é que os resultados só vão ser vistos a longo prazo.

    Ou seja, não dá pra saber com certeza se ela vai ser boa de verdade para o contribuinte.

    A outra desvantagem é que, com o texto atual, existe a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, principalmente na prestação de serviços.

    E isso afeta o preço final de alguns produtos e serviços, o que já está deixando muita gente insatisfeita.

    Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

    Qual é a finalidade da Reforma Tributária?

    Não é novidade pra ninguém que o sistema de impostos do Brasil é considerado um dos mais complexos e onerosos do mundo!

    Então, a Reforma Tributária veio pra inovar esse sistema tributário brasileiro.

    As finalidades principais são:

    • garantir transparência no processo
    • simplificar as etapas de arrecadação de impostos sobre a produção e comercialização de bens e serviços

    A expectativa é de que a Reforma ajude a reduzir o número de casos de sonegação e traga mais investimentos estrangeiros para o país.

    A reforma tributária aumenta a cesta básica?

    Aposto que você ouviu um burburinho nas redes sociais sobre um possível aumento no valor dos produtos da cesta básica caso a Reforma seja aprovada…

    Acontece que a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou um estudo sobre um aumento de 60% no imposto pra produtos do setor e isso gerou pânico na população.

    O estudo foi criticado e rebatido porque o aumento se refere ao percentual da alíquota do imposto pago pelo setor e não interfere no preço final ao consumidor.

    Por esse motivo, ainda não dá pra afirmar se os preços dos produtos da cesta básica vão aumentar ou não para o consumidor.

    Essa você vai ter que esperar pra ver!

    Conclusão

    A Reforma Tributária tá na boca do povo!

    Os contribuintes estão de cabelo em pé, sem entender o que está em jogo.

    Afinal, o tema é bastante complexo.

    *Com informações do Cálculo Jurídico / Alexandre Bozko

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    Roger Campos

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  • ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE IMÓVEL COM VÍCIO OCULTO (“DEFEITO OCULTO”) – Dr. Gabriel Ferreira

    ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE IMÓVEL COM VÍCIO OCULTO (“DEFEITO OCULTO”) – Dr. Gabriel Ferreira

    Comprou um imóvel com vícios ou defeitos ocultos e não sabe o que fazer? Leia este artigo e entenda o que você pode fazer para resolver o problema!

    Não é novidade que ter um imóvel é um sonho para a maior parte dos brasileiros. Segundo pesquisas recentes, um imóvel tem até mais valor para as pessoas do que ter filhos, e conseguir a segurança financeira ganha também da religião. No entanto, você pode identificar problemas depois da compra. NESSE CASO, O QUE FAZER QUANDO SE COMPRA UM IMÓVEL COM VÍCIO OCULTO?

    A primeira coisa que você precisa saber é o significado de um imóvel com vício oculto. Em seguida, é importante compreender o que diz a lei, quais os prazos e responsabilidades na situação. Além disso, você deve saber o que fazer diante do problema.

    Por isso, para ajudar você e não deixar que o seu sonho de ter um imóvel próprio se transforme em um pesadelo, nós criamos este artigo. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

    O que é um imóvel com vício oculto?

    Você já comprou alguma coisa que aparentava estar em perfeitas condições, mas depois de algum tempo de uso começou a notar problemas? Por exemplo, imagine que você tenha comprado um notebook e depois de uns dias percebeu que uma determinada tecla às vezes funciona, às vezes não funciona.

    Isso é um exemplo do que chamamos de vício oculto, que nada mais é do que um vício que não é de fácil detecção à primeira vista. No imóvel isso pode ocorrer de diversas formas.

    Um exemplo clássico é a infiltração. Você só conseguirá perceber o problema com passar do tempo ao verificar fatores como manchas no teto, mofo, pintura descascada, e até mesmo, água escorrendo pelas paredes. Em todos os casos, os problemas só poderão ser vistos depois de algum tempo de uso.

    A primeira coisa que precisamos fazer é entender quando é aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Civil. O CDC é aplicado quando o imóvel é comprado de um fornecedor, ou seja, uma empresa que faça isso de forma recorrente. Esse é o caso de construtoras, imobiliárias, empreiteiras e incorporadoras.

    Já para casos onde o imóvel é comprado de uma empresa ou pessoa, que não tem como atividade principal a venda de imóveis, é aplicável o Código Civil.

    Dessa forma, se a pessoa que comprou o imóvel não tiver feito isso com a finalidade de morar (que é o caso de comprar para alugar), aplica-se o Código Civil. Caso contrário, aplica-se o CDC.

    O que diz a lei sobre imóvel com vício oculto?

    O artigo 441 do Código Civil, bem como os seguintes, dão detalhes das ações possíveis, assim como os prazos. Em suma, ao identificar um problema oculto é possível realizar dois tipos de ações:

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA: esse é o ato de pedir a rescisão do contrato com a devolução do valor pago e indenização pelos danos causados;

    AÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER: nesse tipo de ação é pedido que a construtora efetue os reparos necessários, que pode ser cumulada com a indenização pelos danos causados.

    Caso o vendedor tenha ciência do problema, também é possível solicitar indenização por danos morais e materiais, de acordo com artigo 206, § 3º do Código Civil. Mas é preciso ficar atento aos prazos, pois dependendo do tipo do problema os prazos podem variar.

    CONTINUE A LEITURA E VEJA MAIS DETALHES SOBRE ESSE TÓPICO!

    QUAIS OS PRAZOS PARA TRATAR ESSE PROBLEMA?

    Os prazos para tratar as questões podem variar de acordo com cada situação. Em resumo, temos três tipos de problemas: relativos à perfeição da obra, segurança e solidez e a metragem do imóvel.

    PERFEIÇÃO DA OBRA

    Para problemas de mal acabamento e outros tipos de imperfeições ocultas no imóvel o prazo é de até 1 ano. Este prazo passa a contar no momento em que o imóvel é recebido. Entre as situações que podem se enquadrar neste tipo de vício oculto no imóvel estão:

    entupimentos;

    falta de impermeabilização da laje;

    uso de gesso ao invés de laje.

    Em alguns casos muito específicos, há situações em que é quase impossível identificar o problema antes que ocorra algum sinal, como rachaduras causadas em virtude de passagem de lençol freático por baixo do imóvel. Nesse caso, o prazo de um ano passa a contar no momento da descoberta do problema.

    SEGURANÇA E SOLIDEZ

    Se o problema for relacionado a segurança e a solidez do imóvel, então utiliza-se como base o artigo 618 do Código Civil, que prevê uma garantia de 5 anos. Isso significa que é preciso identificar o problema até esse período.

    Após o problema ficar evidente (e respeitando o prazo acima), é possível propor uma ação em até 180 dias para ação redibitória (solucionar o defeito), ou até 3 anos para ação indenizatória.

    METRAGEM DO IMÓVEL

    Em resumo, digamos que acontece quando depois de comprar o imóvel você identifica que ele não possui as características descritas na escritura. Esse problema pode ser em relação a área do terreno, área interna ou externa do imóvel, como pé-direito.

    Um detalhe importante é que para configurar esse problema, a diferença deve ser maior ou igual a 5% da medida total. Quanto ao prazo para realizar a ação é de 1 ano após o recebimento do imóvel.

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    DE QUEM É A RESPONSABILIDADE E QUEM DEVE ARRUMAR?

    Se o vício oculto do imóvel for relacionado à perfeição da obra, pode-se responsabilizar tanto o vendedor quanto o construtor. Nesse caso é importante apresentar as provas. Mas se o problema envolver a segurança e solidez, nesse caso a responsabilidade é do construtor e não é necessário existir a comprovação.

    O QUE FAZER PARA RESOLVER O PROBLEMA?

    As alternativas para lidar com a situação, dependendo do problema, são:

    pedir a rescisão e solicitar a devolução dos valores;

    pedir o abatimento do valor que falta como forma de indenização para tratar o vício oculto;

    ou exigir o ajuste por parte dos responsáveis.

    Por fim, neste artigo você viu os principais pontos que a lei traz sobre o imóvel com vício oculto. Desde a sua caracterização, quando é aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil, o que diz a lei sobre isso, os prazos para tratar os problemas mais comuns, de quem é a responsabilidade e como resolver esse problema.

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    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

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    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – Dr. Gabriel Ferreira

    DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – Dr. Gabriel Ferreira

    Diversas situações envolvendo a negativação do nome do consumidor ensejam a indenização por danos morais.

    Entre elas pode-se destacar duas como as mais recorrentes: a primeira quando há o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, ETC…) com base em uma dívida INEXISTENTE; e a segunda quando há a negativação de uma dívida legítima, ou seja, existente, MAS SEM A OBSERVÂNCIA ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E PELA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS.

    Neste contexto, adiante serão analisadas ambas as hipóteses.

    NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES

    Não é raro, atualmente, nos depararmos com inscrições indevidas no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, ETC…).

    Estas podem acontecer por diversos motivos, entre eles: falhas na identificação do pagamento pelos credores, cobranças indevidas correspondentes à serviços nunca contratados, ou até mesmo fraudes.

    Todavia, independentemente da situação que acarretou a negativação indevida, esta sempre será passível de indenização por danos morais, salvo em situações em que há culpa exclusiva da vítima ou exercício regular de um direito.

    Neste caso, ao contrário da regra geral extraída de nosso ordenamento jurídico, não é necessário demonstrar de forma concreta o dano sofrido em decorrência do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

    Há posição pacífica dos Tribunais, que entendem pela incidência dos danos morais in re ipsa – ou seja, presumidos – nesta ocasião.

    Os danos morais in re ipsa são aqueles que não dependem de comprovação, justamente porque a demonstração da situação que gerou o dano já é suficiente para presumir a existência de um abalo aos direitos individuais da vítima.

    Neste ponto, vale destacar uma exceção ao supramencionado. Caso a o cadastro seja irregular, mas o negativado já possua inscrição de dívida legítima nos órgãos de proteção ao crédito, a nova inscrição, mesmo que indevida, não ensejará a condenação por danos morais. Apesar de haver divergência jurisprudencial sobre o tema, o entendimento foi concretizado a partir da Súmula 385 do STJ.

    Deste modo, conclui-se que além do pedido relativo à declaração de inexigibilidade do débito, o consumidor pode e deve requerer em juízo a condenação da Ré ao pagamento de danos morais, com exceção da hipótese de cadastro anterior legítimo, conforme mencionado.

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    NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA SEM OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS LEGAIS

    Nos casos em que há a existência da dívida, apesar da possibilidade de cadastro do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, há situações em que a falta de observância à determinados aspectos podem gerar o dever de indenização ao consumidor.

    O primeiro caso diz respeito à negativação sem a prévia comunicação por escrito.

    A obrigatoriedade decorre da previsão legal contida no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

    Neste ponto surge um questionamento: quem deverá comunicar o consumidor a respeito do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito? Em um primeiro momento pode-se deduzir que seria dever do credor. Todavia, a Súmula 359/STJ prevê outro responsável: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

    Ou seja, caso o órgão mantenedor do cadastro seja o Serasa, como exemplo, caberá a este informar o consumidor antes de proceder à inscrição da dívida solicitada pelo credor.

    Neste caso, a ausência de comunicação prévia ensejará a condenação por danos morais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA

    “DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO COLEGIADO ESTADUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Súmula 83/STJ. 2. A revisão da conclusão estadual – acerca da ausência da notificação prévia à inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito – demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.”(AgInt no AREsp 1047894/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017)

    O segundo aspecto a ser observado, o qual também enseja a reparação por danos morais caso não respeitado, está relacionado à observância do prazo máximo de manutenção da inscrição no cadastro de inadimplentes.

    O artigo 43, §1º, também do CDC, prevê que “os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”. A disposição ainda é ratificada pela Súmula 323 do STJ.

    Ou seja, depois de cinco anos contados a partir do vencimento da dívida, o cadastro torna-se ilegal e deve ser removido pelo órgão responsável, sob pena de indenização por danos morais.

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    Sobre o tema, a jurisprudência dos Tribunais também é pacífica e age em prol do consumidor caso o prazo prescricional da dívida seja inferior a 5 (cinco) anos:

    “RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCOS DE DADOS. PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA FINALIDADE. PRINCÍPIO DA VERACIDADE DA INFORMAÇÃO. ART. 43 DO CDC. PRAZOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO ARQUIVISTA.

    OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO. ART. 84 DO CDC. SENTENÇA.

    ABRANGÊNCIA NACIONAL. ART. 16 DA LEI 7.347/85. (…) 9. A jurisprudência do STJ concilia e harmoniza os prazos do § 1º com o do § 5º do art. 43 do CDC, para estabelecer que a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito. 10. Em razão do respeito à exigibilidade do crédito e ao princípio da veracidade da informação, o termo inicial do limite temporal de cinco anos em que a dívida pode ser inscrita no banco de dados de inadimplência é contado do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida. (…)” (REsp 1630889/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 21/09/2018)

    Deste modo, não restam dúvidas quanto às possibilidades de indenização por danos morais nos casos em que há a legitimidade da dívida, mas não são respeitados aspectos legais determinados pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência.

    CONCLUSÃO

    Diante de todo o exposto, conclui-se que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes enseja a restituição por danos morais ao consumidor. No mesmo sentido, mesmo existindo a legitimidade da dívida, aquelas inscrições realizadas sem a observância à determinados aspectos legais também acarretarão na condenação pelos danos sofridos pela vítima.

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  • A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    Uma das perguntas mais repetidas no meu site profissional é sobre a obrigatoriedade ou não da mãe permitir a realização do exame de DNA, com a finalidade de determinar se uma criança é ou não filho de certo homem.

    A questão surge normalmente dentro de uma “ação negatória de paternidade” ou numa “ação onde se investiga possível vínculo de filiação”.

    No primeiro caso, o pai, que já registrou o filho ou a filha, costuma alegar ter motivos para acreditar que foi enganado, ou seja, que fez o registro por erro, sendo que de fato não é o pai biológico do seu filho.

    Já no segundo caso, o homem desconfia que possa ser o pai biológico de uma criança, desejando assumir as suas reponsabilidades, mas não sem antes confirmar os fatos por meio do exame de DNA.

    DAÍ A PERGUNTA: A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA?

    Embora as circunstâncias que envolvem essa questão sejam complexas e delicadas, a resposta é, na verdade, bem simples: NÃO, A MÃE NÃO É OBRIGADA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, até mesmo porque, ninguém pode ser fisicamente obrigado a participar de uma perícia médica.

    QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA RECUSA?
    As consequências da recusa variam conforme a natureza/tipo do pedido feito pela parte interessada.

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    Na “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE”, a recusa da mãe em permitir a realização do exame de DNA vai abrir caminho para que o autor (suposto pai) tenha o seu pedido atendido.

    Assim, o artigo 232 do Código Civil informa que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”; no entanto, o interessado não pode se descuidar das demais provas, que neste contexto ganham ainda mais relevância.

    Já na “AÇÃO EM QUE SE INVESTIGA POSSÍVEL VÍNCULO DE FILIAÇÃO” entre um homem e uma criança, onde o reconhecimento da paternidade está condicionado à confirmação do vínculo biológico entre as partes, a recusa da mulher e criança em participar do exame causará, muito provavelmente, a improcedência do pedido (arquivamento do processo) por eventual falta de provas.

    Agora, se o homem entra com “AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE”, onde não pede para investigar a sua paternidade em relação a uma criança, mas, no pedido, se declara pai da criança, visto ter certeza do vínculo biológico, a negativa do suposto filho e da mãe terá como consequência a procedência do pedido em razão do já citado artigo 232 do Código Civil.

    O interessante nestas situações é que a recusa em participar do exame de DNA não é propriamente da criança ou adolescente, mas sim da sua mãe e/ou representante legal, que, por razões pessoais que não precisa declarar, opta por não permitir a realização da perícia técnica (exame DNA).

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    Diante de tal fato, pergunto: a recusa é, de fato, no melhor interesse da criança ou adolescente? Algo pode ser feito pela parte interessada?

    Considerando que o conhecimento das circunstâncias da sua concepção e da sua genealogia, da sua origem, é sempre importante para qualquer pessoa, entendo que a mulher que recusa permissão para a realização do exame de DNA não age no melhor interesse da criança e do adolescente.

    Sendo assim, entendo que a parte interessada pode argumentar neste sentido para o juiz, requerendo a nomeação de curador especial que represente, em substituição à mãe, os interesses da criança e do adolescente no feito, podendo, inclusive, permitir a sua participação no exame de DNA.

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  • COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR SUMIU, COMO VOU CONSEGUIR REGISTRAR NA MATRÍCULA? – DR. GABRIEL FERREIRA

    COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR SUMIU, COMO VOU CONSEGUIR REGISTRAR NA MATRÍCULA? – DR. GABRIEL FERREIRA

    Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, A GRANDE QUESTÃO É O QUE PODE SER FEITO QUANDO HÁ O INTERESSE POR PARTE DO COMPRADOR EM REGISTRAR E O VENDEDOR POR ALGUM MOTIVO NÃO O FAZ?

    O Código Civil prevê, no artigo 1.417, que havendo contrato de promessa de compra e venda, seja por instrumento público ou particular e registrado no cartório de registro de imóveis, há o direito real à aquisição do imóvel, podendo o comprador adjudicar o bem mediante requerimento judicial (artigo 1.418), caso não encontre o vendedor ou por acaso este se recuse a fazê-lo.

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    Contudo as jurisprudências dos diversos Tribunais do País, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, vão além desta disposição do Código Civil, pois entendem que por haver expressa manifestação de vontade das partes no momento da assinatura da promessa de compra e venda, deve sim ser reconhecida a venda.

    O Superior Tribunal de Justiça inclusive já sumulou o tema pacificado, definindo que não é sequer necessário o registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis para que haja o direito à adjudicação compulsória (Súmula 239).

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    Neste sentido, se houver a manifestação de vontade, através de contrato escrito (público ou particular), desde que verificadas as características da promessa de compra e venda, seja pelo instrumento ou pela forma de registro, inexistindo cláusula contratual de arrependimento, comprovada a quitação da dívida assumida, haverá a possibilidade de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória.

    Portanto, caso esteja passando por este problema, BUSQUE UM PROFISSIONAL DA ÁREA E FAÇA VALER SEUS DIREITOS, SENDO IMPORTANTE RESSALTAR QUE É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA O REGISTRO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, SOB PENA DE SOFRER FUTURAMENTE COM PROBLEMAS AINDA MAIORES, COMO UMA NOVA VENDA POR PARTE DO REAL PROPRIETÁRIO DO SEU IMÓVEL.

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    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe  

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  • DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – Dr. Gabriel Ferreira

    DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – Dr. Gabriel Ferreira

    A agressão psicológica se inicia sempre lenta e quase silenciosa e, na maioria dos casos, tende a progredir gerando consequências danosas de aprisionamento, uma vez que as vítimas não conseguem se afastar facilmente do âmbito de ofensas. O sofrimento acaba sendo inevitável, assim como alterações perceptíveis em seu comportamento, ocasionando uma alteração drástica em todos os aspectos de sua vida, tanto no ambiente familiar quanto no de trabalho. Assim sendo, apesar de ser minimizada por não deixar marcas físicas, a violência psicológica é uma grave violação dos direitos humanos das mulheres.

    Felizmente, nos últimos anos, a violência psicológica contra a mulher tem ganhado forças nas mídias e redes socias. No entanto, apesar dos progressos que todas as mulheres conseguiram nestes anos, ainda temos o drama daquelas que convivem com o entendimento equivocado por parte dos homens em relação a elas na sociedade, não admitindo suas conquistas e independência. Isso pode desencadear uma relação de domínio do homem sobre a mulher, gerando, neste sentido, a prática da violência em várias expressões, de forma totalmente sutil, mas não menos danosa.

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    TIPOS DE VIOLÊNCIA

    A violência gera um problema universal que atinge milhares de pessoas, sendo na maioria das vezes de forma bem silenciosa. Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento que gera nas suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência contra mulher incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.

    VIOLÊNCIA FÍSICA: é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Inclui uso da força, desde socos, tapas, pontapés, empurrões, arremesso de objetos, queimaduras, até condutas caracterizadoras de crimes como o homicídio, aborto, lesão corporal, deixando ou não marcas aparentes.

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: a violência psicológica pode ser entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

    Tão ou mais grave que a violência física, a psicológica se dá quando o agente ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima para se valer de um prazer em ver a mulher amedrontada, inferiorizada e diminuída.

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E SEXUAL: A violência psicológica e sexual pode ser entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição , mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

    VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: no que se refere à violência patrimonial, esta pode ser qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Podem ser aqui enquadrados casos em que a mulher, por medo, coagida ou induzida a erro, transfere bens ao agressor. O exemplo do ocorrido com a própria Maria da Penha, foi caracterizado a premeditação do ato, pelo fato do seu agressor, dias antes da primeira tentativa de assassinato ter tentado convencê-la a celebrar um seguro de vida, do qual ele seria o beneficiário. Sem falar que, cinco dias antes da agressão, ela assinara, em branco, um recibo de venda de veículo de sua propriedade, a pedido do marido.

    VIOLÊNCIA MORAL: a violência moral pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, são as hipóteses de crimes contra a honra tipificada no Código Penal: calúnia (imputar à vítima a prática de determinado fato criminoso sabidamente falso), difamação (imputar à vítima a prática de determinado fato desonroso) ou injúria (atribuir à vítima qualidades negativas). A Lei Maria da Penha veio inovar quando enquadrou no rol das violências contra a mulher a violência moral e patrimonial. Nada mais justo da peculiaridade em que se encontra essa relação no que diz respeito à dependência financeira e econômica, além dos comuns insultos e maus tratos verbais a que é submetida a vítima, de forma íntima ou até, muitas vezes, pública.

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    A IMPORTÂNCIA DESTA NOVA LEI NA VIDA DAS MULHERES – Lei 14.188/2021 – PROGRAMA SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

    A lei Maria da Penha, em sua redação, considerava cinco tipos de violências contra a mulher: a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Porém, algumas destas formas de violência careciam de uma melhor definição dentro da lei.

    Por essa razão, recentemente foi incluído o artigo 147-B no Código Penal, através da Lei n° 14.188 de 28 de julho de 2021, o qual descreve e tipifica em que consiste a violência psicológica contra a mulher, antes da criação a violência psicológica contra a mulher já era considerada uma conduta atípica, porém não havia até então a previsão de pena para esse tipo de crime. Em linhas gerais, isso significa que a violência psicológica era sem tipificação no código penal e, como resultado, capaz de ser facilmente ignorada em processos judiciais.

    Assim, o artigo 147-B foi enquadrado ao art. 7° da Lei Maria da Penha. O artigo 7° determina quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Como resultado, o artigo 147-B determina que:

    “(…) Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”

    A nova lei, integrada à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê que havendo risco à integridade psicológica da mulher é permitido ao juiz, o delegado, ou algum representante da lei, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida, de acordo com o texto, a punição para o crime é reclusão de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa, podendo a pena ser aumentada se a conduta constituir crime mais grave. Portanto a importância consiste em conseguir tipificar e enquadrar no código penal uma violência tão comum, enfrentada por muitas mulheres em seu dia a dia. Assim, os agressores terão maior dificuldade em permanecerem impunes por suas ações.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

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