Categoria: Direito

  • FACECA REALIZA AULÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

    FACECA REALIZA AULÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

    MUDANÇAS AFETARÃO TODOS OS BRASILEIROS; CONEXÃO DETALHA AS NOVIDADES DA PROPOSTA

    Neste sábado, 06 de abril, a partir das 9h, será realizada na sede da Faceca em Varginha, uma importante aula/debate sobre as principais mudanças na reforma Tributária do Brasil.

    O curso tem como objetivo discutir e analisar os principais problemas do Sistema Tributário Nacional e as propostas existentes para alterar a tributação.

    O Professor Neander, abordará os principais problemas e características do Sistema Tributário Nacional.

    Ainda, os alunos aprenderão sobre os princípios nos quais se baseia o novo modelo tributário, os seus objetivos, as alterações e as novas regras a serem aplicadas, os pontos positivos e negativos do texto final aprovado, o período de transição e as complexidades geradas às empresas.

    Além de estudantes varginhenses, o curso de Direito da Faceca, um dos mais conceituados de Minas Gerais, conta com estudantes de diversas cidades da região, inclusive de Três Pontas.

    Pra entender as principais mudanças, os impactos e a tramitação do projeto, o Conexão conversou com especialistas no assunto e traz as principais informações que você precisa saber:

    REFORMA TRIBUTÁRIA

    O que é a Reforma Tributária?

    Antes de mais nada, é necessário entender o que é a tão falada PEC 45/2019, ou Reforma Tributária, para os mais íntimos.

    Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterou o Sistema Tributário Nacional, por meio da revogação, alteração e inserção de novos artigos.

    A PEC foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), em abril de 2019.

    A proposta não teve grande movimentação durante 4 anos, até que, na metade de 2023, voltou a tramitar no Plenário da Câmara.

    E finalmente, depois de mudanças no texto pela Câmara e Senado, ela foi aprovada em 15 de dezembro de 2023.

    Agora que você já sabe um pouquinho sobre o tema, bora entender como funciona a arrecadação de impostos hoje em dia, pra depois entender o que vai mudar…

    Como funciona o modelo atual de arrecadação e pagamento de tributos no Brasil?

    O modelo de arrecadação de tributos do Brasil é muito criticado pela sua complexidade.

    O sistema é tão complicado que é muito comum os contribuintes não terem certeza se estão pagando o que devem de fato.

    Isso acontece até com grandes empresas que contam com uma contabilidade de ponta.

    Assim, surgem muitos desentendimentos entres os contribuintes, que querem pagar menos, e o Fisco, que quer arrecadar mais.

    Acaba que sobra para o Judiciário solucionar esses conflitos, o que gera mais processos, mais custos e mais demora.

    Pra entender um pouco melhor o porquê de toda essa complexidade e a necessidade de uma Reforma Tributária, você precisa entender como funciona hoje.

    O Brasil conta com 5 espécies de tributos:

    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais

    Esses tributos são divididos por competência, e podem ser:

    • municipais
    • estaduais
    • federais

    Mas não se engane!

    A competência não significa obrigatoriamente que a receita daquele tributo seja destinada ao ente competente, pois existe a repartição dessas receitas.

    _____continua depois da publicidade________

    Com isso, hoje, o Brasil conta com 92 tributos vigentes! ?

    Essa enorme quantidade de tributos, a legislação imprecisa e os entendimentos variados por parte do Fisco e do Judiciário formam um sistema muito complexo em que ninguém sabe o que é certo.

    Se até contadores, tributaristas, auditores e procuradores, que estudam muito e vivem disso, têm diversas dúvidas e incertezas, imagina um mero cidadão que nunca estudou sobre o assunto?

    Isso faz com que toda e qualquer empresa precise de uma contabilidade avançada pra atuar dentro da legalidade, o que gera um alto custo.

    A quantidade de documentos fiscais que as empresas precisam manter e preencher também é outro ponto que exige um investimento alto na contabilidade.

    Bom, esse é só um panorama geral, existem diversos outros fatores envolvidos.

    eixo principal da Reforma gira em torno de 5 tributos:

    No sistema atual, uma empresa que pratica fatos geradores destes 5 tributos precisa recolher para o Município, para o Estado e pra União.

    competência municipal do ISS e estadual do ICMS faz com que exista uma guerra fiscal, em que cada local possui suas próprias regras.

    Apesar disso parecer bom em um primeiro momento, na prática, causa diversos problemas, com uma quantidade enorme de leis e peculiaridades em cada local.

    Como grande parte das polêmicas e teses tributárias giram em torno destes 5 impostos, houve um empenho pra acabar com essas discussões, com a extinção desses tributos.

    Hoje em dia, eles incidem por dentro, ou seja, sobre eles mesmos.

    Isso torna os tributos ainda mais onerosos e gera discussões sobre a constitucionalidade dessa incidência, em vista do princípio da não cumulatividade.

    Agora você já sabe o básico do sistema atual!

    Entenda agora as mudanças propostas:

    Como funciona o novo modelo de arrecadação?

    Simplificar e facilitar o sistema tributário brasileiro: eis o ponto principal e a justificativa da Reforma Tributária.

    Pra isso, foram propostas várias alterações no texto constitucional, como a substituição e a ampliação da incidência de alguns tributos.

    Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual)

    A ideia inicial da Reforma era substituir o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a COFINS por um tributo só, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

    Este novo tributo seria de competência da União, que iria repartir sua receita com os estados e municípios de acordo com os percentuais fixados.

    Acontece que os estados e municípios ficaram preocupados em perder sua autonomia e fizeram uma grande pressão, que funcionou!

    Então, surgiu a proposta de 3 novos tributos em vez de um. Olha só quais são eles:

    • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
    • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
    • Imposto Seletivo (IS)

    O IVA foi diluído em IBS (dos municípios e estados) e CBS (da União).

    Ou seja, em vez de um IVA único, foi criado um IVA Dual, composto pelo IBS e CBS.

    Mas e o IS, como vai funcionar, Alexandre?

    Calma que vamos falar sobre ele mais pra frente!

    Uma diferença nesses novos tributos é que a incidência deles vai ser por fora.

    Tá, mas o que isso significa? ?

    Nos impostos por fora, o tributo não entra na base de cálculo dele próprio, o que reduz o valor a recolher.

    Vem ver esse exemplo pra entender melhor!

    Imagine que você tem uma loja de revenda de computadores e adquire um notebook por R$ 3.000,00.

    Você pretende ter um lucro de R$ 1.000,00 na venda desse computador, então, seu preço de venda seria R$ 4.000,00.

    Acontece que tem um imposto com uma alíquota de 20% na venda do produto.

    Então, por quanto você precisa vender o computador pra ter seus mil reais de lucro?

    Bom, se esse imposto for por fora (como o IVA Dual), é só multiplicar os R$ 4.000,00 pela alíquota e chegar ao valor de R$ 800,00.

    Ou seja, você precisa vender o produto por R$ 4.800,00 pra ter R$ 1.000,00 de lucro.

    Por outro lado, se o imposto for por dentro (como o atual ICMS), você deve multiplicar a alíquota de 20% pelo valor de venda já com o imposto.

    Na prática, é só dividir os R$ 4.000,00 por 0,8 (100% – 20%).

    Com isso, você vai chegar a um valor de venda de R$ 5.000,00.

    Ou seja, a mesma alíquota do imposto por dentro gera um valor a recolher de R$ 1.000,00, enquanto por fora gera um valor a recolher de R$ 800,00.

    Viu só como faz diferença?! ?

    Ah! Só tem um porém!

    Ainda não existe nenhuma definição de alíquota desses tributos.

    Será necessária a aprovação de uma Lei Complementar pra regulamentar os tributos e suas alíquotas.

    Outra mudança é que as operações que não são tributadas pelo ISS e ICMS vão passar a ser tributadas pelo IBS e CBS, como é o caso da locação de bens móveis.

    Cesta básica nacional e cashback

    Outro foco da Reforma Tributária era reduzir a desigualdade social, com a diminuição do ônus tributário sobre os mais pobres e aumento sobre os mais ricos.

    Nesse intuito, a PEC focou em reduzir a tributação sobre o consumo, que atinge mais os pobres, na análise proporcional.

    Além disso, ela também trouxe a desoneração da cesta básica nacional e o cashback como meios de promover essa isonomia, com base no princípio da capacidade contributiva.

    desoneração da cesta básica é uma isenção concedida aos produtos que compõem a cesta básica.

    A intenção é reduzir o valor desses produtos, o que favorece todos os brasileiros.

    Já o cashback é uma forma de devolver parte dos tributos pagos pelos contribuintes mais pobres, mas ainda não existe nenhuma certeza de como isso vai ser feito.

    É bom reforçar que tanto a cesta básica quanto o cashback dependem de Lei Complementar pra serem implementados.

    Fundo de compensação de benefícios fiscais e de desenvolvimento regional

    Outro ponto sobre a arrecadação e pagamento dos tributos na Reforma é a implementação de dois fundos.

    Esses dois fundos vão contar com aportes da União e foram inseridos pra viabilizar e garantir a aprovação da PEC.

    Como você já sabe, a Reforma vai acabar ou, pelo menos, enfraquecer a guerra fiscal.

    Com isso, muitos estados e municípios vão ser prejudicados.

    Então, pra evitar esse problema e a consequente oposição dos estados e municípios que seriam prejudicados, foi proposto o Fundo de Desenvolvimento Regional.

    Esse fundo vai contar com aportes bilionários da União, destinados a projetos de desenvolvimento local.

    Como essa distribuição vai ser feita ainda é um mistério!

    O outro fundo, o Fundo de compensação de benefícios fiscais, foi criado pra compensar benefícios fiscais já negociados e concedidos e, com isso, manter as promessas.

    Essas foram as principais alterações sobre a arrecadação, pagamento e distribuição dos tributos trazidas pela Reforma.

    Mas diversas outras mudanças significativas vão promover um grande impacto nas nossas vidas e na economia nacional.

    Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?

    Unificação dos tributos

    Você já viu que o ISS, o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS vão ser extintos e substituídos por 3 novos tributos: o IBS, a CBS e o IS.

    Essa é uma das mudanças importantes da Reforma, com o objetivo de reduzir o número de tributos e simplificar sua arrecadação.

    Isso gera uma normatização centralizada e unificada, o que enfraquece a guerra fiscal.

    Imposto Seletivo (IS)

    O IS é um dos novos tributos que a Reforma implementou pra substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS.

    Como o próprio nome já diz, esse imposto vai incidir de forma seletiva sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    O propósito do IS é desestimular o consumo desses produtos e serviços.

    Mas quais produtos e serviços são esses?

    Aí é que está o problema: a noção do que é negativo à saúde e ao meio ambiente é bastante subjetiva.

    Uma Lei deverá listar o que vai ser considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente pra incidência do IS.

    Claro que já dá pra ter uma ideia do que vai constar nessa lista, como o tabaco, bebidas alcoólicas, armas e munições.

    Mas existem diversos produtos que fazem mal à saúde e são muito vendidos, como açúcares e gorduras.

    Tem também o comércio de combustíveis, super nocivo ao meio ambiente.

    Assim, a incerteza sobre o IS ainda é muito grande, o que é preocupante e até perigoso.

    Fim da cumulatividade

    Um ponto de grande relevância que a Reforma trouxe é o fim da cumulatividade dos impostos.

    Se você é da área tributária, conhece o princípio da não cumulatividade, que busca evitar o efeito cascata dos tributos.

    Pra garantir essa não cumulatividade, é necessário que os contribuintes tenham direito de compensar os tributos que já foram pagos em etapas anteriores.

    Infelizmente, até hoje, muitas vezes não é isso o que acontece: os tributos são calculados com o valor cheio e sem a possibilidade de compensação.

    Com a Reforma, o novo IBS e CBS vão permitir ao contribuinte creditar os valores cobrados nas operações em que ele foi o adquirente.

    Essa mudança vai impactar em especial a comercialização de bens que têm uma cadeia produtiva mais longa, ao reduzir o ônus tributário por meio da compensação.

    Sobre a prestação de serviços, já tem algumas discussões sobre o que vai ou não ser creditado pra reduzir a base de cálculo.

    Isso vai depender da Lei Complementar que regulamentar o imposto, mas o esperado é que seja possível fazer a compensação de tudo o que for pago pra prestação de um serviço.

    Alíquota única

    Hoje, o Brasil conta com uma infinidade de alíquotas, exceções e incentivos, já que cada município e estado possui suas regras próprias.

    A Reforma pretende estabelecer uma alíquota única do IVA Dual pra todo o Brasil, o que vai gerar uma uniformidade e enfraquecimento da guerra fiscal.

    Essa nova alíquota ainda não foi estabelecida e vai depender da aprovação de uma Lei posterior.

    Ao analisar outros países, dá pra esperar uma alíquota entre 25 e 28%, mas isso não passa de especulação.

    Apesar da proposta da alíquota única, é claro que vão ter algumas exceções, como a cesta básica, que você viu lá em cima.

    Mas não é só a cesta básica, viu?!

    Que tal dar uma olhadinha nas possíveis exceções?

    Cobrança reduzida

    Além da cesta básica, que vai ter uma isenção do IBS e CBS, outros produtos e serviços de alguns setores vão contar com uma alíquota reduzida destes tributos.

    Já ficou estabelecido que essa cobrança reduzida vai ser em 60%. Ou seja, 40% da alíquota única.

    E pra quais produtos e serviços vai ser essa cobrança reduzida, Alexandre?

    Olha, a escolha dos setores beneficiados se deu por dois motivos principais.

    primeiro é a essencialidade do setor, favorecendo aqueles que são considerados indispensáveis.

    segundo é a cadeia produtiva curta, que causa um aumento muito grande na tributação, já que não se pode compensar quase nada.

    Com isso, os setores escolhidos foram esses aqui:

    • Educação
    • Saúde
    • Transporte
    • Agropecuária
    • Cultura

    A principal polêmica foi no setor da agropecuária, pois diversas associações defendiam a tributação com o IS, em razão da nocividade ao meio ambiente.

    Além dessa redução de 60% pra esses setores, a Reforma também garantiu a redução de 30% para os profissionais liberais.

    Então advogados, contadores, médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos são alguns dos beneficiados que deverão recolher 70% da alíquota única.

    Sem diferença entre produto e serviço

    Outra grande mudança implementada pela PEC é que, com esses novos tributos e a alíquota única, não vai existir mais a diferença entre produto e serviço.

    Por conta desse tratamento diferenciado que existe até hoje, tem muitas discussões na Justiça sobre o que configura serviço ou produto.

    Vamos pensar no exemplo aqui do CJ, em que a gente fornece um software de cálculos pra advogados e contadores.

    O software seria um produto comercializado ou um serviço prestado?

    Percebe como é uma discussão complexa?

    É por isso que a Reforma pretende extinguir essa diferenciação e adotar um tratamento isonômico entre produtos e serviços.

    _____continua depois da publicidade________

    Nota fiscal transparente

    Com a Reforma Tributária, vai ser obrigatório a nota fiscal discriminar o quanto está sendo pago de cada tributo.

    Nas notas fiscais de hoje, já existe um valor discriminado de ICMS e ISS, mas o valor informado contém só os tributos na fase final.

    Essa mudança vai fazer com que todos os valores pagos em tributos em todas as etapas produtivas sejam expostos na nota fiscal.

    Isso é uma medida muito importante pra gerar transparência e conscientização do impacto dos tributos.

    Cobrança no destino

    Outra diferença que a Reforma Tributária trouxe é que os novos tributos vão ser cobrados no local de destino ao invés da origem.

    Hoje, a regra geral é de que os tributos incidem no estabelecimento de origem, independente de onde se aperfeiçoar o serviço.

    Com a Reforma, os tributos vão passar a ser cobrados diretamente no local de consumo do bem ou serviço, ou seja, no destino.

    Divisão dos recursos e o Conselho Federativo

    A repartição das receitas arrecadadas com os novos tributos ainda é um mistério…

    Foi estabelecida a criação de um Conselho Federativo pra deliberar sobre a divisão dos recursos entre os estados e municípios.

    Esse Conselho vai ser composto por 54 representantes:

    • 27 dos estados
    • 27 dos municípios

    Na eleição dos representantes municipais:

    • 14 vão ser eleitos por votos gerais de igual peso
    • 13 por votos ponderados pelo número de habitantes de cada município

    IPVA

    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual anual pago pelos donos de automóveis.

    Até hoje, o IPVA incide só sobre veículos automotores terrestres, como motocicletas, carros, ônibus e caminhões.

    A Reforma autorizou sua incidência sobre veículos automotores aéreos e aquáticos.

    Assim, aviões, navios e jet skis também vão ser tributados pelo IPVA.

    Tem outro ponto relevante sobre o IPVA. Alguns estados brasileiros concedem isenção desse imposto de acordo com o ano do veículo.

    Tem estado em que veículos com mais de 15 anos já não pagam o imposto e outros em que veículos com mais de 20 anos ficam isentos.

    Como o objetivo é estimular veículos mais seguros e menos poluentes, essa isenção não faz mais sentido.

    Então, a Reforma trouxe uma novidade:

    • Alíquotas diferenciadas função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental

    Ou seja, provavelmente veículos mais novos, com menor consumo de combustível, elétricos, de transporte público e mais baratos, terão alíquotas menores de IPVA.

    ITCMD

    A Reforma também trouxe novidades a respeito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Este tributo estadual, que incide sobre heranças e doações, vai ser progressivo.

    Assim, quanto maior o valor da doação ou da herança, maior a alíquota de ITCMD.

    Outra mudança nesse tributo é a imunidade concedida para as transmissões pra instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

    Quando a Reforma Tributária começa a valer?

    Já tenha em mente que a mudança não vai acontecer logo de cara, não!

    Vai ser um processo gradativo, e a transição para o novo sistema de impostos vai até 2033.

    Pra isso, a transição vai ser feita em etapas que começam a partir de 2026.

    Você vai ver sobre cada uma delas agora. Vem comigo!

    2026

    Em 2026 começa a unificação dos impostos e, pra isso, uma alíquota única vai ser aplicada como teste.

    Para o IVA Federal, vai ser aplicada uma alíquota de 0,9%, abatida dos atuais PIS e COFINS.

    Já para o IVA Estadual, a alíquota vai ser de 0,1%, abatida do ICMS e do ISS.

    2027

    A transição continua e, em 2027, entra em vigor por completo a nova CBS.

    Aqui o PIS e COFINS vão ser extintos, e as alíquotas de IPI, zeradas.

    Exceção: As alíquotas de IPI não vão ser zeradas nos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

    2028

    2028 é o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais.

    Eles vão ser unificados no novo IBS.

    Entre 2029 e 2032

    A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradativa até que, em 2033, o novo IBS vai estar implementado de forma permanente.

    As alíquotas vão ser reduzidas nas seguintes proporções em cada ano:

    • 90% em 2029
    • 80% em 2030
    • 70% em 2031
    • 60% em 2032

    2033

    Por fim, em 2033 acontece a vigência do novo sistema de tributação e a extinção dos tributos e da legislação antiga.

    Entre 2029 e 2078

    Durante 50 anos, vai acontecer a mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o local de destino (local de consumo).

    Prontinho! Percebeu como a Reforma Tributária vai começar a valer aos pouquinhos?

    Essa é uma forma de permitir que os contribuintes e a Fazenda Pública se adequem ao novo sistema tributário.

    Afinal, não dá pra mudar algo tão importante de uma hora pra outra!

    E por falar em mudança, elas sempre trazem vantagens e desvantagens, né?

    No próximo tópico você vai descobrir quais são elas!

    Quais são as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária no Brasil?

    Sempre que um novo tema surge no mundo jurídico, você quer saber as vantagens e desvantagens, não é?

    Com a Reforma Tributária não é diferente.

    O novo sistema tributário traz algumas vantagens:

    • Simplificar a cobrança de impostos ao unir alguns em uma única fonte de arrecadação
    • Deixar o processo mais transparente por meio de novas regras
    • Acelerar o crescimento econômico do país ao modernizar e tornar mais eficientes os impostos cobrados sobre o consumo
    • Tornar empresas brasileiras mais competitivas no mercado interno e externo
    • Aumentar o número de oportunidades de emprego, já que impostos simplificados vão incentivar investimentos em diversos setores

    Por enquanto, dá pra ter uma boa noção do que o novo sistema tributário traz de bom para os brasileiros.

    Mas como nem tudo são flores, tem algumas desvantagens também:

    A Reforma Tributária tem duas desvantagens bem importantes.

    A primeira delas é que os resultados só vão ser vistos a longo prazo.

    Ou seja, não dá pra saber com certeza se ela vai ser boa de verdade para o contribuinte.

    A outra desvantagem é que, com o texto atual, existe a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, principalmente na prestação de serviços.

    E isso afeta o preço final de alguns produtos e serviços, o que já está deixando muita gente insatisfeita.

    Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

    Qual é a finalidade da Reforma Tributária?

    Não é novidade pra ninguém que o sistema de impostos do Brasil é considerado um dos mais complexos e onerosos do mundo!

    Então, a Reforma Tributária veio pra inovar esse sistema tributário brasileiro.

    As finalidades principais são:

    • garantir transparência no processo
    • simplificar as etapas de arrecadação de impostos sobre a produção e comercialização de bens e serviços

    A expectativa é de que a Reforma ajude a reduzir o número de casos de sonegação e traga mais investimentos estrangeiros para o país.

    A reforma tributária aumenta a cesta básica?

    Aposto que você ouviu um burburinho nas redes sociais sobre um possível aumento no valor dos produtos da cesta básica caso a Reforma seja aprovada…

    Acontece que a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou um estudo sobre um aumento de 60% no imposto pra produtos do setor e isso gerou pânico na população.

    O estudo foi criticado e rebatido porque o aumento se refere ao percentual da alíquota do imposto pago pelo setor e não interfere no preço final ao consumidor.

    Por esse motivo, ainda não dá pra afirmar se os preços dos produtos da cesta básica vão aumentar ou não para o consumidor.

    Essa você vai ter que esperar pra ver!

    Conclusão

    A Reforma Tributária tá na boca do povo!

    Os contribuintes estão de cabelo em pé, sem entender o que está em jogo.

    Afinal, o tema é bastante complexo.

    *Com informações do Cálculo Jurídico / Alexandre Bozko

    GOSTOU DESTA REPORTAGEM?

    Conexão Três Pontas é um portal de notícias e marketing, criado no ano de 2014 e dirigido pelo jornalista profissional Roger Campos. Tem como linha editorial a propagação das boas notícias e como grande diferencial a busca incessante pela ética e pelo respeito à verdade dos fatos e às pessoas. Nosso jornalismo é feito de forma séria e sempre baseado no Código de Ética dos Jornalistas.

    Por isso, os resultados são sempre bastante satisfatórios, tanto quando o assunto é levar a melhor informação para os leitores quanto na divulgação de produtos, empresas e serviços.

    Aproveite e torne-se anunciante! Invista na nossa vitrine para um público de mais de 40 mil pessoas todos os dias.

    Ajude o nosso jornalismo profissional a continuar trabalhando em prol de nossa gente e de nosso município.

    Venha para a Família Conexão Três Pontas.

    Conexão é jornalismo que faz diferença!

     

    #conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #rogercampos#minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #instagram #twitter #saúde #educação #política #policial #crime #economia #governofederal #trêspontas

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE IMÓVEL COM VÍCIO OCULTO (“DEFEITO OCULTO”) – Dr. Gabriel Ferreira

    ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE IMÓVEL COM VÍCIO OCULTO (“DEFEITO OCULTO”) – Dr. Gabriel Ferreira

    Comprou um imóvel com vícios ou defeitos ocultos e não sabe o que fazer? Leia este artigo e entenda o que você pode fazer para resolver o problema!

    Não é novidade que ter um imóvel é um sonho para a maior parte dos brasileiros. Segundo pesquisas recentes, um imóvel tem até mais valor para as pessoas do que ter filhos, e conseguir a segurança financeira ganha também da religião. No entanto, você pode identificar problemas depois da compra. NESSE CASO, O QUE FAZER QUANDO SE COMPRA UM IMÓVEL COM VÍCIO OCULTO?

    A primeira coisa que você precisa saber é o significado de um imóvel com vício oculto. Em seguida, é importante compreender o que diz a lei, quais os prazos e responsabilidades na situação. Além disso, você deve saber o que fazer diante do problema.

    Por isso, para ajudar você e não deixar que o seu sonho de ter um imóvel próprio se transforme em um pesadelo, nós criamos este artigo. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

    O que é um imóvel com vício oculto?

    Você já comprou alguma coisa que aparentava estar em perfeitas condições, mas depois de algum tempo de uso começou a notar problemas? Por exemplo, imagine que você tenha comprado um notebook e depois de uns dias percebeu que uma determinada tecla às vezes funciona, às vezes não funciona.

    Isso é um exemplo do que chamamos de vício oculto, que nada mais é do que um vício que não é de fácil detecção à primeira vista. No imóvel isso pode ocorrer de diversas formas.

    Um exemplo clássico é a infiltração. Você só conseguirá perceber o problema com passar do tempo ao verificar fatores como manchas no teto, mofo, pintura descascada, e até mesmo, água escorrendo pelas paredes. Em todos os casos, os problemas só poderão ser vistos depois de algum tempo de uso.

    A primeira coisa que precisamos fazer é entender quando é aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Civil. O CDC é aplicado quando o imóvel é comprado de um fornecedor, ou seja, uma empresa que faça isso de forma recorrente. Esse é o caso de construtoras, imobiliárias, empreiteiras e incorporadoras.

    Já para casos onde o imóvel é comprado de uma empresa ou pessoa, que não tem como atividade principal a venda de imóveis, é aplicável o Código Civil.

    Dessa forma, se a pessoa que comprou o imóvel não tiver feito isso com a finalidade de morar (que é o caso de comprar para alugar), aplica-se o Código Civil. Caso contrário, aplica-se o CDC.

    O que diz a lei sobre imóvel com vício oculto?

    O artigo 441 do Código Civil, bem como os seguintes, dão detalhes das ações possíveis, assim como os prazos. Em suma, ao identificar um problema oculto é possível realizar dois tipos de ações:

    _____continua depois da publicidade________

    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA: esse é o ato de pedir a rescisão do contrato com a devolução do valor pago e indenização pelos danos causados;

    AÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER: nesse tipo de ação é pedido que a construtora efetue os reparos necessários, que pode ser cumulada com a indenização pelos danos causados.

    Caso o vendedor tenha ciência do problema, também é possível solicitar indenização por danos morais e materiais, de acordo com artigo 206, § 3º do Código Civil. Mas é preciso ficar atento aos prazos, pois dependendo do tipo do problema os prazos podem variar.

    CONTINUE A LEITURA E VEJA MAIS DETALHES SOBRE ESSE TÓPICO!

    QUAIS OS PRAZOS PARA TRATAR ESSE PROBLEMA?

    Os prazos para tratar as questões podem variar de acordo com cada situação. Em resumo, temos três tipos de problemas: relativos à perfeição da obra, segurança e solidez e a metragem do imóvel.

    PERFEIÇÃO DA OBRA

    Para problemas de mal acabamento e outros tipos de imperfeições ocultas no imóvel o prazo é de até 1 ano. Este prazo passa a contar no momento em que o imóvel é recebido. Entre as situações que podem se enquadrar neste tipo de vício oculto no imóvel estão:

    entupimentos;

    falta de impermeabilização da laje;

    uso de gesso ao invés de laje.

    Em alguns casos muito específicos, há situações em que é quase impossível identificar o problema antes que ocorra algum sinal, como rachaduras causadas em virtude de passagem de lençol freático por baixo do imóvel. Nesse caso, o prazo de um ano passa a contar no momento da descoberta do problema.

    SEGURANÇA E SOLIDEZ

    Se o problema for relacionado a segurança e a solidez do imóvel, então utiliza-se como base o artigo 618 do Código Civil, que prevê uma garantia de 5 anos. Isso significa que é preciso identificar o problema até esse período.

    Após o problema ficar evidente (e respeitando o prazo acima), é possível propor uma ação em até 180 dias para ação redibitória (solucionar o defeito), ou até 3 anos para ação indenizatória.

    METRAGEM DO IMÓVEL

    Em resumo, digamos que acontece quando depois de comprar o imóvel você identifica que ele não possui as características descritas na escritura. Esse problema pode ser em relação a área do terreno, área interna ou externa do imóvel, como pé-direito.

    Um detalhe importante é que para configurar esse problema, a diferença deve ser maior ou igual a 5% da medida total. Quanto ao prazo para realizar a ação é de 1 ano após o recebimento do imóvel.

    _____continua depois da publicidade________

    DE QUEM É A RESPONSABILIDADE E QUEM DEVE ARRUMAR?

    Se o vício oculto do imóvel for relacionado à perfeição da obra, pode-se responsabilizar tanto o vendedor quanto o construtor. Nesse caso é importante apresentar as provas. Mas se o problema envolver a segurança e solidez, nesse caso a responsabilidade é do construtor e não é necessário existir a comprovação.

    O QUE FAZER PARA RESOLVER O PROBLEMA?

    As alternativas para lidar com a situação, dependendo do problema, são:

    pedir a rescisão e solicitar a devolução dos valores;

    pedir o abatimento do valor que falta como forma de indenização para tratar o vício oculto;

    ou exigir o ajuste por parte dos responsáveis.

    Por fim, neste artigo você viu os principais pontos que a lei traz sobre o imóvel com vício oculto. Desde a sua caracterização, quando é aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil, o que diz a lei sobre isso, os prazos para tratar os problemas mais comuns, de quem é a responsabilidade e como resolver esse problema.

    FICOU ALGUMA DÚVIDA, PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA!

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

    GOSTOU DESTA REPORTAGEM?

    Conexão Três Pontas é um portal de notícias e marketing, criado no ano de 2014 e dirigido pelo jornalista profissional Roger Campos. Tem como linha editorial a propagação das boas notícias e como grande diferencial a busca incessante pela ética e pelo respeito à verdade dos fatos e às pessoas. Nosso jornalismo é feito de forma séria e sempre baseado no Código de Ética do Jornalistas.

    Por isso, os resultados são sempre bastante satisfatórios, tanto quando o assunto é levar a melhor informação para os leitores quanto na divulgação de produtos, empresas e serviços.

    Aproveite e torne-se anunciante! Invista na nossa vitrine para um público de mais de 40 mil pessoas todos os dias.

    Ajude o nosso jornalismo profissional a continuar trabalhando em prol de nossa gente e de nosso município.

    Venha para a Família Conexão Três Pontas.

    Conexão é jornalismo que faz diferença!

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – Dr. Gabriel Ferreira

    DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – Dr. Gabriel Ferreira

    Diversas situações envolvendo a negativação do nome do consumidor ensejam a indenização por danos morais.

    Entre elas pode-se destacar duas como as mais recorrentes: a primeira quando há o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, ETC…) com base em uma dívida INEXISTENTE; e a segunda quando há a negativação de uma dívida legítima, ou seja, existente, MAS SEM A OBSERVÂNCIA ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E PELA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS.

    Neste contexto, adiante serão analisadas ambas as hipóteses.

    NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES

    Não é raro, atualmente, nos depararmos com inscrições indevidas no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, ETC…).

    Estas podem acontecer por diversos motivos, entre eles: falhas na identificação do pagamento pelos credores, cobranças indevidas correspondentes à serviços nunca contratados, ou até mesmo fraudes.

    Todavia, independentemente da situação que acarretou a negativação indevida, esta sempre será passível de indenização por danos morais, salvo em situações em que há culpa exclusiva da vítima ou exercício regular de um direito.

    Neste caso, ao contrário da regra geral extraída de nosso ordenamento jurídico, não é necessário demonstrar de forma concreta o dano sofrido em decorrência do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

    Há posição pacífica dos Tribunais, que entendem pela incidência dos danos morais in re ipsa – ou seja, presumidos – nesta ocasião.

    Os danos morais in re ipsa são aqueles que não dependem de comprovação, justamente porque a demonstração da situação que gerou o dano já é suficiente para presumir a existência de um abalo aos direitos individuais da vítima.

    Neste ponto, vale destacar uma exceção ao supramencionado. Caso a o cadastro seja irregular, mas o negativado já possua inscrição de dívida legítima nos órgãos de proteção ao crédito, a nova inscrição, mesmo que indevida, não ensejará a condenação por danos morais. Apesar de haver divergência jurisprudencial sobre o tema, o entendimento foi concretizado a partir da Súmula 385 do STJ.

    Deste modo, conclui-se que além do pedido relativo à declaração de inexigibilidade do débito, o consumidor pode e deve requerer em juízo a condenação da Ré ao pagamento de danos morais, com exceção da hipótese de cadastro anterior legítimo, conforme mencionado.

    _____continua depois da publicidade________

    NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA SEM OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS LEGAIS

    Nos casos em que há a existência da dívida, apesar da possibilidade de cadastro do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, há situações em que a falta de observância à determinados aspectos podem gerar o dever de indenização ao consumidor.

    O primeiro caso diz respeito à negativação sem a prévia comunicação por escrito.

    A obrigatoriedade decorre da previsão legal contida no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

    Neste ponto surge um questionamento: quem deverá comunicar o consumidor a respeito do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito? Em um primeiro momento pode-se deduzir que seria dever do credor. Todavia, a Súmula 359/STJ prevê outro responsável: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

    Ou seja, caso o órgão mantenedor do cadastro seja o Serasa, como exemplo, caberá a este informar o consumidor antes de proceder à inscrição da dívida solicitada pelo credor.

    Neste caso, a ausência de comunicação prévia ensejará a condenação por danos morais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA

    “DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO COLEGIADO ESTADUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Súmula 83/STJ. 2. A revisão da conclusão estadual – acerca da ausência da notificação prévia à inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito – demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.”(AgInt no AREsp 1047894/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017)

    O segundo aspecto a ser observado, o qual também enseja a reparação por danos morais caso não respeitado, está relacionado à observância do prazo máximo de manutenção da inscrição no cadastro de inadimplentes.

    O artigo 43, §1º, também do CDC, prevê que “os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”. A disposição ainda é ratificada pela Súmula 323 do STJ.

    Ou seja, depois de cinco anos contados a partir do vencimento da dívida, o cadastro torna-se ilegal e deve ser removido pelo órgão responsável, sob pena de indenização por danos morais.

    _____continua depois da publicidade________

    Sobre o tema, a jurisprudência dos Tribunais também é pacífica e age em prol do consumidor caso o prazo prescricional da dívida seja inferior a 5 (cinco) anos:

    “RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCOS DE DADOS. PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA FINALIDADE. PRINCÍPIO DA VERACIDADE DA INFORMAÇÃO. ART. 43 DO CDC. PRAZOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO ARQUIVISTA.

    OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO. ART. 84 DO CDC. SENTENÇA.

    ABRANGÊNCIA NACIONAL. ART. 16 DA LEI 7.347/85. (…) 9. A jurisprudência do STJ concilia e harmoniza os prazos do § 1º com o do § 5º do art. 43 do CDC, para estabelecer que a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito. 10. Em razão do respeito à exigibilidade do crédito e ao princípio da veracidade da informação, o termo inicial do limite temporal de cinco anos em que a dívida pode ser inscrita no banco de dados de inadimplência é contado do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida. (…)” (REsp 1630889/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 21/09/2018)

    Deste modo, não restam dúvidas quanto às possibilidades de indenização por danos morais nos casos em que há a legitimidade da dívida, mas não são respeitados aspectos legais determinados pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência.

    CONCLUSÃO

    Diante de todo o exposto, conclui-se que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes enseja a restituição por danos morais ao consumidor. No mesmo sentido, mesmo existindo a legitimidade da dívida, aquelas inscrições realizadas sem a observância à determinados aspectos legais também acarretarão na condenação pelos danos sofridos pela vítima.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    Uma das perguntas mais repetidas no meu site profissional é sobre a obrigatoriedade ou não da mãe permitir a realização do exame de DNA, com a finalidade de determinar se uma criança é ou não filho de certo homem.

    A questão surge normalmente dentro de uma “ação negatória de paternidade” ou numa “ação onde se investiga possível vínculo de filiação”.

    No primeiro caso, o pai, que já registrou o filho ou a filha, costuma alegar ter motivos para acreditar que foi enganado, ou seja, que fez o registro por erro, sendo que de fato não é o pai biológico do seu filho.

    Já no segundo caso, o homem desconfia que possa ser o pai biológico de uma criança, desejando assumir as suas reponsabilidades, mas não sem antes confirmar os fatos por meio do exame de DNA.

    DAÍ A PERGUNTA: A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA?

    Embora as circunstâncias que envolvem essa questão sejam complexas e delicadas, a resposta é, na verdade, bem simples: NÃO, A MÃE NÃO É OBRIGADA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, até mesmo porque, ninguém pode ser fisicamente obrigado a participar de uma perícia médica.

    QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA RECUSA?
    As consequências da recusa variam conforme a natureza/tipo do pedido feito pela parte interessada.

    _____continua depois da publicidade________

    Na “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE”, a recusa da mãe em permitir a realização do exame de DNA vai abrir caminho para que o autor (suposto pai) tenha o seu pedido atendido.

    Assim, o artigo 232 do Código Civil informa que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”; no entanto, o interessado não pode se descuidar das demais provas, que neste contexto ganham ainda mais relevância.

    Já na “AÇÃO EM QUE SE INVESTIGA POSSÍVEL VÍNCULO DE FILIAÇÃO” entre um homem e uma criança, onde o reconhecimento da paternidade está condicionado à confirmação do vínculo biológico entre as partes, a recusa da mulher e criança em participar do exame causará, muito provavelmente, a improcedência do pedido (arquivamento do processo) por eventual falta de provas.

    Agora, se o homem entra com “AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE”, onde não pede para investigar a sua paternidade em relação a uma criança, mas, no pedido, se declara pai da criança, visto ter certeza do vínculo biológico, a negativa do suposto filho e da mãe terá como consequência a procedência do pedido em razão do já citado artigo 232 do Código Civil.

    O interessante nestas situações é que a recusa em participar do exame de DNA não é propriamente da criança ou adolescente, mas sim da sua mãe e/ou representante legal, que, por razões pessoais que não precisa declarar, opta por não permitir a realização da perícia técnica (exame DNA).

    _____continua depois da publicidade________

    Diante de tal fato, pergunto: a recusa é, de fato, no melhor interesse da criança ou adolescente? Algo pode ser feito pela parte interessada?

    Considerando que o conhecimento das circunstâncias da sua concepção e da sua genealogia, da sua origem, é sempre importante para qualquer pessoa, entendo que a mulher que recusa permissão para a realização do exame de DNA não age no melhor interesse da criança e do adolescente.

    Sendo assim, entendo que a parte interessada pode argumentar neste sentido para o juiz, requerendo a nomeação de curador especial que represente, em substituição à mãe, os interesses da criança e do adolescente no feito, podendo, inclusive, permitir a sua participação no exame de DNA.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR SUMIU, COMO VOU CONSEGUIR REGISTRAR NA MATRÍCULA? – DR. GABRIEL FERREIRA

    COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR SUMIU, COMO VOU CONSEGUIR REGISTRAR NA MATRÍCULA? – DR. GABRIEL FERREIRA

    Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, A GRANDE QUESTÃO É O QUE PODE SER FEITO QUANDO HÁ O INTERESSE POR PARTE DO COMPRADOR EM REGISTRAR E O VENDEDOR POR ALGUM MOTIVO NÃO O FAZ?

    O Código Civil prevê, no artigo 1.417, que havendo contrato de promessa de compra e venda, seja por instrumento público ou particular e registrado no cartório de registro de imóveis, há o direito real à aquisição do imóvel, podendo o comprador adjudicar o bem mediante requerimento judicial (artigo 1.418), caso não encontre o vendedor ou por acaso este se recuse a fazê-lo.

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    Contudo as jurisprudências dos diversos Tribunais do País, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, vão além desta disposição do Código Civil, pois entendem que por haver expressa manifestação de vontade das partes no momento da assinatura da promessa de compra e venda, deve sim ser reconhecida a venda.

    O Superior Tribunal de Justiça inclusive já sumulou o tema pacificado, definindo que não é sequer necessário o registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis para que haja o direito à adjudicação compulsória (Súmula 239).

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    Neste sentido, se houver a manifestação de vontade, através de contrato escrito (público ou particular), desde que verificadas as características da promessa de compra e venda, seja pelo instrumento ou pela forma de registro, inexistindo cláusula contratual de arrependimento, comprovada a quitação da dívida assumida, haverá a possibilidade de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória.

    Portanto, caso esteja passando por este problema, BUSQUE UM PROFISSIONAL DA ÁREA E FAÇA VALER SEUS DIREITOS, SENDO IMPORTANTE RESSALTAR QUE É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA O REGISTRO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, SOB PENA DE SOFRER FUTURAMENTE COM PROBLEMAS AINDA MAIORES, COMO UMA NOVA VENDA POR PARTE DO REAL PROPRIETÁRIO DO SEU IMÓVEL.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe  

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – Dr. Gabriel Ferreira

    DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – Dr. Gabriel Ferreira

    A agressão psicológica se inicia sempre lenta e quase silenciosa e, na maioria dos casos, tende a progredir gerando consequências danosas de aprisionamento, uma vez que as vítimas não conseguem se afastar facilmente do âmbito de ofensas. O sofrimento acaba sendo inevitável, assim como alterações perceptíveis em seu comportamento, ocasionando uma alteração drástica em todos os aspectos de sua vida, tanto no ambiente familiar quanto no de trabalho. Assim sendo, apesar de ser minimizada por não deixar marcas físicas, a violência psicológica é uma grave violação dos direitos humanos das mulheres.

    Felizmente, nos últimos anos, a violência psicológica contra a mulher tem ganhado forças nas mídias e redes socias. No entanto, apesar dos progressos que todas as mulheres conseguiram nestes anos, ainda temos o drama daquelas que convivem com o entendimento equivocado por parte dos homens em relação a elas na sociedade, não admitindo suas conquistas e independência. Isso pode desencadear uma relação de domínio do homem sobre a mulher, gerando, neste sentido, a prática da violência em várias expressões, de forma totalmente sutil, mas não menos danosa.

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    TIPOS DE VIOLÊNCIA

    A violência gera um problema universal que atinge milhares de pessoas, sendo na maioria das vezes de forma bem silenciosa. Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento que gera nas suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência contra mulher incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.

    VIOLÊNCIA FÍSICA: é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Inclui uso da força, desde socos, tapas, pontapés, empurrões, arremesso de objetos, queimaduras, até condutas caracterizadoras de crimes como o homicídio, aborto, lesão corporal, deixando ou não marcas aparentes.

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: a violência psicológica pode ser entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

    Tão ou mais grave que a violência física, a psicológica se dá quando o agente ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima para se valer de um prazer em ver a mulher amedrontada, inferiorizada e diminuída.

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E SEXUAL: A violência psicológica e sexual pode ser entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição , mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

    VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: no que se refere à violência patrimonial, esta pode ser qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Podem ser aqui enquadrados casos em que a mulher, por medo, coagida ou induzida a erro, transfere bens ao agressor. O exemplo do ocorrido com a própria Maria da Penha, foi caracterizado a premeditação do ato, pelo fato do seu agressor, dias antes da primeira tentativa de assassinato ter tentado convencê-la a celebrar um seguro de vida, do qual ele seria o beneficiário. Sem falar que, cinco dias antes da agressão, ela assinara, em branco, um recibo de venda de veículo de sua propriedade, a pedido do marido.

    VIOLÊNCIA MORAL: a violência moral pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, são as hipóteses de crimes contra a honra tipificada no Código Penal: calúnia (imputar à vítima a prática de determinado fato criminoso sabidamente falso), difamação (imputar à vítima a prática de determinado fato desonroso) ou injúria (atribuir à vítima qualidades negativas). A Lei Maria da Penha veio inovar quando enquadrou no rol das violências contra a mulher a violência moral e patrimonial. Nada mais justo da peculiaridade em que se encontra essa relação no que diz respeito à dependência financeira e econômica, além dos comuns insultos e maus tratos verbais a que é submetida a vítima, de forma íntima ou até, muitas vezes, pública.

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    A IMPORTÂNCIA DESTA NOVA LEI NA VIDA DAS MULHERES – Lei 14.188/2021 – PROGRAMA SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

    A lei Maria da Penha, em sua redação, considerava cinco tipos de violências contra a mulher: a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Porém, algumas destas formas de violência careciam de uma melhor definição dentro da lei.

    Por essa razão, recentemente foi incluído o artigo 147-B no Código Penal, através da Lei n° 14.188 de 28 de julho de 2021, o qual descreve e tipifica em que consiste a violência psicológica contra a mulher, antes da criação a violência psicológica contra a mulher já era considerada uma conduta atípica, porém não havia até então a previsão de pena para esse tipo de crime. Em linhas gerais, isso significa que a violência psicológica era sem tipificação no código penal e, como resultado, capaz de ser facilmente ignorada em processos judiciais.

    Assim, o artigo 147-B foi enquadrado ao art. 7° da Lei Maria da Penha. O artigo 7° determina quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Como resultado, o artigo 147-B determina que:

    “(…) Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”

    A nova lei, integrada à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê que havendo risco à integridade psicológica da mulher é permitido ao juiz, o delegado, ou algum representante da lei, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida, de acordo com o texto, a punição para o crime é reclusão de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa, podendo a pena ser aumentada se a conduta constituir crime mais grave. Portanto a importância consiste em conseguir tipificar e enquadrar no código penal uma violência tão comum, enfrentada por muitas mulheres em seu dia a dia. Assim, os agressores terão maior dificuldade em permanecerem impunes por suas ações.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe  

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, COMO PROCEDER? – Dr. Gabriel Ferreira

    NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, COMO PROCEDER? – Dr. Gabriel Ferreira

    A negativação indevida nada mais é que a inclusão ilegal do seu nome em um cadastro de inadimplentes. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permita que os consumidores inadimplentes sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e outras empresas, ocorre que muitas vezes esta negativação acontece de forma ilegal.

    As razões mais frequentes de negativação indevida são:

    1) Inexistência da dívida;

    2) Dívida já paga;

    3) Dívida já prescrita;

    4) Inscrição não comunicada.

    1) Inexistência da dívida

    Normalmente a negativação por inexistência de dívida ocorre em casos de cobranças que não deveriam ser feitas, ou seja, sequer existe uma relação entre o consumidor e a empresa, sendo que o débito negativado não é reconhecido pelo consumidor.

    Porém, existem casos que existe a relação de consumo entre o consumidor e a empresa, todavia, esta cobrança está “contaminada” de erro, portanto ilegal.

    Isso ocorre por:

    Fraude – Clonagem de cartão, falsificação de assinatura e documentos;

    Serviço cancelado – Você cancela o serviço, mas continua sendo cobrado pelo serviço que pediu o cancelamento;

    Valor acima do contratado – Você contrata um serviço e, de repente, sua fatura começa a vir com um valor superior àquele que estava negociado.

    Você decide não pagar a fatura diante desse erro. E até que a situação se resolva, seu nome já foi inscrito em um cadastro de inadimplentes.

    2) Dívida já paga

    Neste caso você já pagou o débito, porém o seu nome continua negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, se o pagamento da dívida for realizado, o órgão responsável pelo cadastro tem até 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor.

    Após esses 5 dias, se a inscrição continua ativa, configura-se a negativação indevida.

    Afinal, o nome do consumidor não deveria constar mais no cadastro, exceto se houver mais de uma dívida.

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    3) Dívida prescrita

    Quando o consumidor deixa de pagar uma dívida e é inscrito em um cadastro de inadimplentes, ficará negativado para sempre? A resposta é não. Existem duas formas de ter seu nome limpo, afora os casos anteriores de negativação indevida:

    a) Pagar a dívida;

    b) Passado o prazo de 5 anos.

    Segundo o CDC, dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor. E esse prazo começa a contar do vencimento da última parcela e não da inscrição.

    4) Inscrição não comunicada

    Nesse caso, mesmo que o consumidor esteja inadimplente o CDC é claro ao afirmar que o consumidor deverá ser notificado, por escrito, da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ocorre que muitos consumidores só vêm a saber da negativação quando tem seu

    crédito negado. Ou seja, quando tentam obter um financiamento e são impedidos em razão da negativação, ou quando tentam abrir um crediário e não conseguem. E muitas vezes, chegam a passar por situações constrangedoras – as quais podem aumentar o valor de uma eventual indenização.

    Negativação indevida gera indenização por danos morais?

    Depende do caso concreto, por isso é extremamente importante consultar um advogado para que ele possa analisar se realmente se trata de uma negativação indevida.

    A mera cobrança indevida não gera danos morais.

    Há casos em que a negativação indevida não gera danos morais, como acontece nas situações em que o consumidor já está negativado por outras dívidas.

    Por isso, reiteramos novamente a importância de buscar uma assessoria jurídica especializada para que se possa constatar realmente se é caso de pleitear indenização por danos morais e materiais em razão da negativação indevida.

    ___________________________continua depois da publicidade____________________________

    Como proceder nos casos de negativação indevida?

    O primeiro passo é tentar direto com a empresa. Às vezes uma solução amigável dá resultados. Caso não dê, guarde provas desse contato, porque poderá ser utilizado em uma ação posterior. Se o contato com a empresa não solucionar a questão, você pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais. Nos meios extrajudiciais estão plataformas de proteção ao consumidor como o Procon, o Reclame Aqui e o consumidor.gov.

    Nelas, há uma tentativa de negociação com a empresa, mas com um intermédio de terceiro imparcial. Embora sejam bastante eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando a alternativa judicial.

    A via judicial é a mais adequada nos casos em que a solução amigável não prospera e também quando a negativação causa danos materiais e morais ao consumidor.

    Em todos os casos entre em contato com um profissional qualificado, conheça os seus direitos e veja qual a melhor forma de pedi-los.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe  

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • QUANDO UM PAI OU MÃE PODE DESERDAR UM FILHO? – Dr. Gabriel Ferreira

    QUANDO UM PAI OU MÃE PODE DESERDAR UM FILHO? – Dr. Gabriel Ferreira

    O Direito pátrio admite a exclusão sucessória do herdeiro ou legatário em situações excepcionais. Para tanto, o Código Civil dispõe acercada de dois institutos: a INDIGNIDADE e a DESERDAÇÃO, que são penas civis, haja vista serem mecanismos de coerção adotados pelo Direito em face das lesões contra a dignidade humana, dentre elas a MALDADE, A TRAIÇÃO E A FALTA DE RESPEITO.

    PRINCIPAIS DIFERENÇAS

    Para melhor elucidação de referidos institutos, faz-se necessário apresentar suas principais diferenças:

    A INDIGNIDADE é declarada por sentença judicial (art. 1.815 CC) e a DESERDAÇÃO deve estar disposta de forma expressa no testamento deixado pelo autor da herança (art. 1.964 CC), que deverá ser homologado judicialmente;

    No que tange às pessoas abrangidas por referidos institutos, verifica-se que a INDIGNIDADE permite a exclusão da sucessão dos legatários e dos herdeiros necessários, enquanto a DESERDAÇÃO somente exclui estes últimos.

    Note-se que legatários são aqueles que recebem um determinado bem conforme estipulado em testamento, ao passo que os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e cônjuges, conforme prevê o art. 1.845 do Código Civil (CC).

    As hipóteses de declaração de indignidade se resumem às previstas no art. 1.814 do CC, por outro lado, além das previsões em referido artigo, a deserdação também pode ocorrer se constatadas as situações indicadas nos artigos 1.962 e 1.963 do CC.

    Portanto, faz-se necessária a análise do art. 1.814, que prevê a exclusão dos herdeiros ou legatários:

    I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    _____continua depois da publicidade________

    TIPICIDADE FINALÍSTICA

    Destaca-se que, apesar do rol ser taxativo em razão do seu caráter punitivo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tese da tipicidade finalística, que corresponde à possibilidade de o juiz considerar outras hipóteses de indignidade cujas finalidades sejam as mesmas preceituadas pela lei, tal como seria o caso de um herdeiro ou legatário que induza o suicídio do autor da herança. (STJ RESP 334.773/RJ)

    No que tange à indignidade, conforme supramencionado, a exclusão depende de declaração judicial, mediante a Ação de Indignidade, que pode ser ajuizada por qualquer interessado na sucessão no prazo de 04 (quatro) anos contados da abertura da sucessão, segundo o art. 1.815, § 1º do CC. Frise-se que na hipótese do inciso I, qual seja homicídio doloso ou tentativa, o Ministério Público poderá promover referida ação, nos termos do art. 1.815, §2º do CC.

    Se o autor da herança perdoar o indigno, poderá o herdeiro ou legatário suceder desde que o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento ou mediante outro ato autêntico. Todavia, se o testador já conhecia a causa de indignidade e, mesmo assim testar contemplando o indigno, este poderá suceder ainda que não haja uma reabilitação expressa. (art. 1.818, caput e parágrafo único do CC).

    _____continua depois da publicidade________

    HIPÓTESES DE DESERDAÇÃO

    Ainda, faz-se necessário indicar as demais hipóteses de deserdação dispostas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, conforme segue:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I – ofensa física;

    II – injúria grave;

    III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I – ofensa física;

    II – injúria grave;

    III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    Destaca-se que diferentemente da indignidade, na deserdação, somente o autor da herança tem legitimidade para requerer a exclusão do herdeiro da sucessão.

    Por fim, com o fito de impedir o abandono afetivo e moral dos filhos maiores em relação aos seus pais, foi apresentado o Projeto de Lei nº 3145/2015, que tem como objetivo acrescentar aos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil o inciso V, com seguinte redação: “V – abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • Unis firma parceria com OAB de Três Pontas que fortalece a classe do Direito no município

    Unis firma parceria com OAB de Três Pontas que fortalece a classe do Direito no município

    O trabalho do Grupo Unis junto ao Direito na cidade de Três Pontas já é reconhecido há anos, através da presença de um forte curso de graduação na Faculdade Três Pontas (Fateps), com altos índices de aprovação na OAB, que já formou centenas de profissionais para o mercado de trabalho local, com diversos trabalhos realizados junto à comunidade trespontana.

    O Grupo Unis deu mais um passo no apoio à área do Direito no município, firmando uma importante parceria com a OAB de Três Pontas que garante benefícios acadêmicos para toda a classe da advocacia do município.

    O convênio firmado entre a Subseção de Três Pontas da OAB e o Unis, estabelece 15% de desconto em todas as mensalidades, de qualquer curso de graduação ou pós-graduação do Unis, nas modalidades presencial e a distância (EaD), para todos os advogados do município e seus dependentes diretos, em qualquer unidade do Grupo Unis.

    _____continua depois da publicidade________

    “Muito mais do que garantir oportunidades educacionais para a nossa comunidade, reforçando a nossa missão institucional de empoderar gente para transformar realidades, essa parceria com a OAB Três Pontas vem para confirmar e evoluir o nosso compromisso com a área do Direito no município, pela qual trabalhamos fortemente há anos na Fateps com o curso de Direito, formando profissionais da mais alta qualidade para atuar junto à nossa comunidade trespontana e desenvolver cada vez mais a nossa região”, comentou o Vice-Reitor do Unis, Prof. Ricardo Morais Pereira.

    Para a assinatura do convênio, o Presidente da Subseção, Dr. Marcell Voltani Duarte (ex-aluno da Fateps), foi gentilmente recebido pelo Presidente da Fepesmig, Prof. Dr. Luiz Carlos Vieira Guedes, pelo vice-reitor do Unis, Prof. Ricardo Morais Pereira, e pelo Coordenador do Núcleo de Direito, Prof. Makvel Reis Nascimento.

    _____continua depois da publicidade________

    “A área do Direito no Unis vem passando por uma grande evolução, que só é possível através do desenvolvimento de parcerias com bases fortes como a OAB Três Pontas, que são capazes de proporcionar uma evolução única para o desenvolvimento do nosso trabalho acadêmico enquanto instituição e também para a qualificação profissional da classe do Direito que estamos entregando para a nossa região em Três Pontas, Cataguases e Varginha, sendo um benefício que impacta por fim toda a nossa gente”, concluiu o Coordenador do Núcleo de Direito, Prof. Makvel.

    Fonte Grupo UNIS

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • EM VIGOR UMA NOVA REGRA PARA A VIDA CONDOMINIAL – Dr. Gabriel Ferreira

    EM VIGOR UMA NOVA REGRA PARA A VIDA CONDOMINIAL – Dr. Gabriel Ferreira

    A partir de agora, a mudança do destino do edifício ou da unidade imobiliária depende de aprovação de APENAS 2/3 DOS VOTOS DOS CONDÔMINOS.

    Em 13 de julho de 2022, entrou em vigor uma nova regra para a vida condominial.

    Até aqui, a comunidade condominial que desejasse promover alterações no destino do edifício ou em uma unidade dependia, necessariamente, da aprovação unânime dos condôminos, ou seja, o “quórum” foi relaxado e essas alterações, de agora em diante, podem ser promovidas a partir de uma deliberação conformada POR APENAS 2/3 DOS CONDÔMINOS.

    Imagine-se a situação em que um grupo titular de unidades residenciais, buscando um melhor aproveitamento econômico para si e para o edifício, pretenda transformá-las em unidades com destinação comercial.

    Ou, ainda, que uma determinada área comum, inutilizada e não essencial do edifício, possa ser melhor aproveitada como vagas de garagem autônomas ou desafetadas para eventual alienação.

    _____continua depois da publicidade________

    Essas e muitas outras situações somente poderiam acontecer a partir de uma manifestação positiva da totalidade dos condôminos daquele edifício, ou seja, pela unanimidade.

    Na prática, a unanimidade é uma deliberação de difícil alcance, sobretudo nos condomínios de prédios com dezenas de unidades.

    Em um universo de 100 condôminos, bastaria que 1 deles se opusesse ou se ausentasse a impedir ou mesmo atrasar uma alteração que se faz necessária aos olhos de todos os demais.

    _____continua depois da publicidade________

    E não era incomum que condôminos fizessem uso da unanimidade em posição de abuso de direito. Embora haja ferramentas para se coibir tais posições abusivas, elas custam tempo e atrasam, não raro por anos, a concretização de um projeto que traria benefícios a toda uma comunidade condominial.

    A nova regra vem, portanto, a facilitar as atualizações e adaptações que os edifícios demandarem, sem que importantes projetos condominiais fiquem sequestrados por uma minoria.

    Nossa área de contratos e estruturação de negócios permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse coletivo.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • JUSTIÇA? Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

    JUSTIÇA? Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

    Entes públicos e privados têm 60 dias para informar impacto financeiro

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

    A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

    Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

    Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

    O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

    _____continua depois da publicidade________

    Impactos

    Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

    “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

    “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

    Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

    Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

    _____continua depois da publicidade________

    Repercussão

    Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

    O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização.”

    Fonte Agência Brasil

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • ADVOGADOS são homenageados na Câmara Municipal de Três Pontas

    ADVOGADOS são homenageados na Câmara Municipal de Três Pontas

    Uma parceria da Câmara Municipal de Três Pontas e OAB local permitiu que na noite de quinta-feira (11) no Plenário do Poder Legislativo fosse realizada a sessão solene em homenagem aos profissionais da advocacia no município. A solenidade contou com convidados, familiares, vereadores e com o prefeito Marcelo Chaves Garcia.

    A Lei Municipal 4.776 de 16 de marco de 2021, aprovada a unanimidade pela Câmara Municipal de Três Pontas, e sancionada pelo Prefeito Municipal Marcelo Chaves Garcia, além de instituir o Dia Municipal da Advocacia no âmbito do Município de Três Pontas, valorizando todos os advogados e advogadas locais, autoriza o Poder Legislativo Municipal e a 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, a homenagearem, em conjunto, os profissionais da advocacia e do direito em destaque ou que se destacaram pelos seus relevantes serviços prestados a classe e a toda sociedade civil.

    Pela primeira vez, e neste ano de 2022, a Câmara Municipal de Três Pontas e a 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, deliberaram em conjunto, e em atenção a paridade de gênero, por homenagearem 03 (três) advogados e 03 (três) advogadas, em um total de 06 (seis) profissionais do Direito que fazem e tanto fizeram pela valorização e prestígio da advocacia. São advogados e advogadas idôneos e respeitados, que possuem alta credibilidade no mundo do Direito e em toda sociedade.

    _____continua depois da publicidade________

    HOMENAGEADOS

    Dr. Evanilson Tadeu de Camargo Faustino

    Advogado militante desde 1980, professor de direito e legislação na escola comercial nossa senhora D’Ajuda em Três Pontas (1981/1982). Assessor jurídico do Prefeito Carlos Mesquita (1983), Advogado da defensoria pública em três Pontas (1985/1987), Pós Graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito civil e Processo Civil pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Diretor Tesoureiro da 55ª Subsecção da OAB Três Pontas (1999/2000). Presidente da 55ª Subsecção de Três Pontas por 3 mandatos consecutivos (Triênios 2001/2003, 2004/2006 e 2007/2009), único advogado a ocupar a Presidência da OAB Três Pontas por 3 mandatos. Conselheiro Seccional da OAB/MG, compondo o Conselho de Ética e Disciplina (2010/2012 e 2013/2015). Detentor da Medalha de Benemérito outorgada pelo UNIS em 2012. Detentor da Comenda em comemoração aos 25 anos da Constituição Federal de 1988, pela Camara Municipal de Belo Horizonte em 2013.

     Dra. Juscely Maria Cremonezzi Perfeito

    Advogada militante desde 1991, natural de Caldas/MG, Cidadã Honorária do Município de Três Pontas (2017), Foi sócia do ex-prefeito municipal Dr. Tadeu Mendonça. Associou-se com a Dra. Marisa Helena Lello em 2007, e em 2020 passou a integrar sua sociedade profissional, a Dra. Camila Silva Oliveira. Conselheira Subseccional da 55ª Subseção da OAB/MG nos mandatos do Presidente Luciano Reis Diniz (2010/2012 e 2103/2015), Primeira Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 55ª Subseção da OAB/MG durante a gestão da Presidente Luciana Sousa Martins, Secretária Geral Adjunta da 55ª Subseção da OAB Três Pontas (Triênio 2019/2021). Membro atuante do Rotary Club Três Pontas, do Centro Comunitário Irene Tiso Veiga, Centro Espírita Paulo de Tarso e Observatório Social do Brasil.

    Dra. Luciana de Souza Martins

    Advogada militante desde 2003, com atuação nas áreas cível, trabalhista, previdenciária, família, Assessora Jurídica do Município de Três Pontas (2017/2019). Pós-graduada em Direito Civil (2012), em Integração de competência no desempenho de atividades judiciárias (2015) em direito previdenciário (2016) e em Direito Administrativo (2019). Também é pós-graduada em didática de ensino superior e tutoria de educação a distancia (2020), em direitos humanos, cidadania global e responsabilidade social (2021) e em gestão de pessoas e projetos (2021). Graduanda em Sociologia. Certificação em Liderança, capacidade de aprender e resiliência, ministrado por Leandro Karnal e Malala Yousafzai. Membro do Conselho Municipal de defesa das pessoas com deficiências e membro da Comissão de Direitos do Terceiro Setor da 55ª Subseção da OAB Três Pontas, Conselheira Subseccional da 55ª Subseção da OAB Três Pontas (triênios 2007/2009, 2010/2012 e 2013/2015), Primeira Mulher eleita para a Presidência da 55ª Subseção da OAB Três Pontas (triênio 2016/2019), sendo a responsável pela criação da Comissão da Mulher Advogada nesta Subseção. Poetisa, com publicação em jornais locais e regionais, participação em concursos e publicação de poemas nas antologias Alba (1997) e Trevo (2021).

    _____continua depois da publicidade________

    Dr. Luciano Reis Diniz

    Advogado militante desde 1998, advogado da Cocatrel – Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas há mais de 20 anos, pós-graduado em processo civil pelo Grupo Unis, Coordenador do Procon Municipal (2005/2008), Conselheiro Subseccional da 55ª Subseção da OAB Tres Pontas (triênios 2004/2006 e 2007/2009), Presidente da 55ª Subseção de Três Pontas por 02 mandatos (triênios 2010/2012 e 2013/2015), tendo inaugurado a sala de apoio aos advogados na Unidade Prisional de Três Pontas e colaborado na vinda da Vara Criminal e da Infância e da Juventude para nossa Comarca, diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas – IPREV (2017 a 2020), vereador pelo Município de Três Pontas desde Janeiro de 2021.

    SONY DSC

    Dr. Matheus Miranda Cruz

    Advogado militante desde 2002. Diretor Tesoureiro da Subseção de Três Pontas por 4 mandatos (triênios 2010/2012, 2013/2015, 2016/2018, 2019/2021).

    Dra. Rubia Maria Vilela Reis Faustino

    Advogada militante desde 1985, Formada pela Faculdade de Direito de Varginha, Conselheira Seccional da OAB/MG, Triênio 2016/2018

    Fonte Câmara Municipal

     

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista / Editor Chefe

    MTB 09816JP

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO