Categoria: Violência

  • BOA NOTÍCIA: Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher

    BOA NOTÍCIA: Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher

    Duas leis para o combate à violência contra a mulher foram publicadas sem vetos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4): uma para criminalizar a divulgação de mensagens misóginas pela internet, e outra para tornar crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

    Lei 13.642/2018 (originada do PLC 186/2017) delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

    O projeto é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/2002, sobre a atuação da Polícia Federal. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

    Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, ela considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria eficiência maior e celeridade nas investigações.

    Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto, agora transformado em lei, tem o objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

    Medidas protetivas

    Foi publicada também a Lei 13.641/2018 (originada do PLC 4/2016), que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

    As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

    O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

    Divergências

    Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pacificar esse entendimento concluindo que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.

    A relatora do projeto que originou a lei, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explicou que, diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada justiça para fazer cessar a conduta desobediente”. Vanessa considerou ser desejável que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.

    Os PLC 186/2017 e 4/2016 foram aprovados pelo Senado no último dia 7, como parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

    Fonte: Agência Senado

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    Roger Campos

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  • ATÉ QUANDO? A cada 7,2 segundos, uma mulher é vítima de violência física.

    ATÉ QUANDO? A cada 7,2 segundos, uma mulher é vítima de violência física.

    A cada 3 universitárias no Brasil já sofreram algum tipo de violência (sexual, psicológica, moral ou física).

    Recentemente professores foram violentamente agredidos em São Paulo, sendo a maioria, mulheres. No Rio de Janeiro, a vereadora Marielle Franco do PSOL foi executada. O mês de março que se encerra agora traz à tona uma série de reflexões sobre a violência à mulher no Brasil.

    Sobre a violência sexual

    Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2015, o país registrou 1 estupro a cada 11 minutos. Não existem dados concretos, a violência contra mulheres está baseada em estimativas. Aproximadamente 70% das vítimas de estupro são crianças e adolescentes. E esse crime, na maioria dos casos, é cometido por homens próximos.

    De acordo com dados obtidos pela Folha de S. Paulo, foi publicado que em 2016, em média ocorriam 10 estupros coletivos, notificados diariamente no país. Este não é um número definitivo, porque 30% dos municípios não fornece esses dados ao Ministério. Segundo dados obtidos pelo Estadão, no Metrô de São Paulo são registrados 4 casos de assédio sexual por semana.

    Sobre a violência doméstica e feminicídio

    Segundo dados do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos, uma mulher é vítima de violência física. Em 2013, 13 mulheres morreram todos os dias vítimas de feminicídio, ou seja, foram assassinadas apenas por serem mulheres. Em 30% destes casos, essas mulheres foram mortas por parceiros. De acordo com a pesquisa Violência contra a mulher no ambiente universitário, realizada pela Avon em 2015, 2 em cada 3 universitárias no Brasil já sofreram algum tipo de violência (sexual, psicológica, moral ou física).

    E em 2018?

    Em estudo divulgado neste ano pelo portal Trocando Fraldas, 31% das mulheres já sofreram violência apenas por serem mulheres, sendo a faixa etária entre 40 e 44 anos a mais afetada, com 35%. Outro dado marcante desta pesquisa é o de que mulheres com filhos são mais prováveis de serem alvos de violência do que mulheres que ainda não são mães. A violência se mostrou uniforme em todas as regiões do país. O tipo de violência mais praticada é a moral que 3 a cada 5 mulheres viveram, seguida pela violência física e sexual, representando 32%, respectivamente. Estes dados só mostram o quanto há para se lutar em prol dos direitos femininos no Brasil.

    Fonte: Daiana Barasa – Assessoria de Comunicação / Portal Trocando Fraldas 

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