Na noite de ontem, segunda-feira (10), durante a 10ª sessão ordinária, a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) que discorre sobre a atualização do processo de escolha dos gestores escolares do município de Três Pontas. Vale informar que na pauta de votação, apenas este item foi apreciado. Confira o resumo do PL:
O Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade atualizar o Estatuto do Magistério Municipal, no tocante ao processo de escolha dos gestores escolares da rede de ensino de Três Pontas, com o intuito de dar maior transparência ao processo, bem como resolver alguns pontos específicos estabelecidos por normatização federal sobre a matéria.
Entenda
A realização do processo seletivo para eleição de Gestores/Diretores Escolares das unidades do município é de fundamental importância para educação local e o PL aprovado busca reforçar um pleito mais democrático. Como já é de praxe, os candidatos inscritos terão seus nomes submetidos à votação, pelo voto secreto, em assembleia constituída pela comunidade dos profissionais da escola e pelo Colegiado Escolar. No entanto, com a chancela de aprovação do Poder Legislativo, a norma proposta acrescenta certas mudanças. Confira abaixo os principais tópicos:
- Os candidatos só poderão concorrer ao cargo de direção e vice-direção para a Unidade Escolar na qual estejam lotados, sendo que o professor concorrerá para escola ou escola e CMEI quando juntos no mesmo local e o educador infantil concorrerá para CMEI ou CMEI e escola quando no mesmo local;
- Os profissionais mais votados para os cargos da Unidade Escolar, terão seus nomes submetidos ao Chefe do Poder Executivo municipal que nomeará o Diretor, Vice-Diretor e o Coordenador, se for o caso;
- Será constituída lista com os candidatos inscritos e excedentes de cada Unidade Escolar que será submetida ao Chefe do Poder Executivo para nomeação dos cargos em Unidades que não apresentaram candidatos.
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Outros itens merecem destaque. A título de exemplo, têm escolas que são menores, tendo isso em vista, essa norma acrescenta o cargo (função) de coordenador. Em outras palavras, a escola que estiver sob a direção de um coordenador, não terá diretor e vice-diretor.
Assim como nos últimos anos, os candidatos nomeados, de acordo com os critérios estabelecidos, deverão apresentar o seu Plano de Trabalho à comunidade escolar e ao Colegiado Escolar no prazo de 30 (trinta) dias. O processo eletivo ocorrerá, preferencialmente, no último trimestre do exercício, ressalvado na hipótese de transição de governo, onde acontecerá com as voltas às aulas do respectivo exercício.
Importante frisar que atualmente, o contrato que contempla esses cargos de direção, vai até o dia 30 de abril. Portanto, a Secretaria de Educação de Três Pontas irá apresentar um edital contendo todas as informações detalhadas, incluindo o dia da eleição do corrente ano.
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No que tange às atribuições para os cargos de Diretor, Vice-diretor e Coordenador, alguns critérios também foram acrescentados. Confira abaixo:
- Pós-graduação na área de educação;
- Avaliação de desempenho satisfatória, entre bom e excelente nos últimos 3 (três) anos.
Vale ressaltar que a partir de 2026 será exigido exame prévio de qualificação, por meio de prova aplicada pela própria SMED (Secretaria Municipal de Educação) ou por instituição ou empresa contratada para esse fim.
A próxima sessão ordinária da Câmara ocorrerá no dia 17 de março (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Fonte Ascom Câmara TP
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Roger Campos