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  • Posso inserir a assinatura de testemunhas após a celebração de um contrato? – Dr. Gabriel Ferreira

    Posso inserir a assinatura de testemunhas após a celebração de um contrato? – Dr. Gabriel Ferreira

    Saiba a importância da assinatura de duas testemunhas

    As questões jurídicas sempre envolvem detalhes.

    Nesse ramo, são nos detalhes que se escondem os maiores debates e disputas. Um bom exemplo desse tipo de detalhe são as assinaturas de testemunhas ao final do contrato.

    Ou seja, muitos contratos são elaborados de modo claro e específico para o fim que se destina. No entanto, terminam sem assinatura de testemunhas.

    Pode parecer um detalhe inofensivo, ou até mesmo sem importância. Contudo, essa pequena particularidade jurídica pode trazer inúmeras discussões para o seu contrato.

    Por isso, vamos detalhar a importância da assinatura de testemunhas e desfazer alguns mitos sobre esse assunto.

    Para que serve a assinatura de duas testemunhas no contrato?

    Por mais que seja um detalhe, a assinatura de duas testemunhas possui uma grande importância no contrato.

    O objetivo, em suma, é trazer segurança ao contrato válido.

    Assim, as testemunhas que assinam o contrato confirmam a veracidade das assinaturas dos envolvidos no negócio. Ou seja, confirmam que são verdadeiras as assinaturas.

    Como consequência o contrato se torna um título executivo extrajudicial.

    Outro método que confirma que as assinaturas são verdadeiras é o reconhecimento de firma da assinatura dos contratantes. Esse método não constitui característica de título executivo, mas também pode ser importante.

    Mas, o que seria um título executivo extrajudicial e por que isso beneficiaria você?

    O título executivo extrajudicial nada mais é que um documento que ao ser levado em juízo, Judiciário, não precisará passar pela fase de apuração dos fatos. Isto é, será imediatamente determinado o cumprimento do que foi descumprido, conforme artigo 784 do CPC.

    Ou seja, caso uma das partes esteja inadimplente, por exemplo, o juízo determinará imediatamente o pagamento. Procedimento mais rápido.

    É obrigatória a assinatura de duas testemunhas para validade do contrato?

    Não!

    Há alguns outros tipos de contratos e documentos que são considerados títulos executivos sem esse detalhe.

    Por exemplo, as taxas de condomínio documentalmente comprovadas e os contratos de locação. Não precisam de assinatura de duas testemunhas para serem considerados títulos executivos.

    No entanto, ainda que haja documentos que sejam título executivo, possuir o hábito de inserir as assinaturas é fundamental. Isso porque nem todos os contratos são títulos executivos sem esse detalhe.

    Portanto, ainda que não seja obrigatório, é muito importante que o seu contrato possua assinatura de duas testemunhas, já que isso traz maior segurança na contratação.

    Meu contrato não possui assinatura de testemunhas, posso inserir depois?

    Suponha que você possua em mãos um contrato que não possua a assinatura das duas testemunhas.

    Mas, ao ler esse artigo percebeu que seria importante esse detalhe e deseja pedir que duas testemunhas assinem.

    Inserir em momento posterior seria permitido?

    Sim!

    Ainda que as assinaturas não tenham sido inseridas no momento do acordo contratual, poderá inserir essas assinaturas nas linhas em branco ao final do contrato.

    Conclusão

    A assinatura de duas testemunhas é fundamental. Principalmente quando se trata de contratos que tipicamente não são títulos executivos extrajudiciais.

    Havendo problemas, como a inadimplência, o valor pendente terá um processo mais célere (rápido), indo para o Judiciário.

    Lembrando que qualquer pessoa pode ser testemunha. Desde que seja capaz civilmente.

    Então por hoje é só pessoal, na próxima semana teremos um novo artigo.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • 07 CONDUTAS PROIBIDAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE CONFIGURAM VENDA CASADA – Dr. Gabriel Ferreira

    07 CONDUTAS PROIBIDAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE CONFIGURAM VENDA CASADA – Dr. Gabriel Ferreira

    Com toda certeza você já deve ter passado por algum tipo de situação em que o vendedor tentou te empurrar algum produto desde que você também adquirisse outro.

    Por incrível que pareça, essa é uma prática muito frequente em diversos setores do comércio de produtos e serviços.

    Contudo, trata-se de uma prática abusiva popularmente conhecida como “venda casada”, sendo expressamente PROIBIDA pelo Código de Defesa do Consumidor.

    O estabelecimento comercial que vende seus produtos ou serviços não pode condicionar a compra de algum produto ou serviço à aquisição de um outro. Para tanto, o Código de Defesa do Consumidor diz:

    Art. 19. É vedado ao fornecer de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I – condicionar o fornecimento de produtos ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    Para ilustrar a questão, vejamos abaixo, sete exemplos considerados como “venda casada” que talvez você já tenha enfrentado ou irá enfrentar, vejamos:

    1) Venda de automóvel com seguro

    Caso a concessionária diga que só será possível adquirir o veículo vendido por ela se você aderir a um seguro, certamente ela estará cometendo um típico ato de “venda casada”.

    A concessionária não pode obrigar o consumidor a adquirir produtos distintos de forma condicionada. O consumidor, ao comprar um automóvel, pode ter a liberdade de contratar o seguro com a empresa que ele achar mais conveniente.

    2) Consumo de alimentos no cinema

    Sabemos que quase todas as grandes redes de cinema possuem uma espécie de “bomboniere” em suas dependências, onde você pode comprar pipoca, refrigerante, balas, salgadinhos, cachorro quente, dentre outros, para serem consumidos durante o filme.

    Contudo, nada impede que você possa comprar alimentos em algum estabelecimento externo e consumi-lo também dentro do cinema.

    Caso o estabelecimento proíba o consumo de alimentos adquiridos em outras lojas dentro de suas dependências, estará exercendo um ato abusivo configurado como “venda casada”.

    3) Contratação de combos oferecidos pelas telefonias

    As empresas de telefonias são notavelmente campeãs de reclamações. Quem nunca ficou horas ao telefone tentando resolver algum problema?

    Pois bem. Acontece que muitas empresas tendem a condicionar a contratação de um serviço à contratação de outro, como, por exemplo, os famosos combos.

    Não há nada de errado com a oferta de combos, o que ela não pode fazer é dizer que a contratação de uma internet, por exemplo, só poderá ser feita mediante também a contratação de uma linha telefônica ou de canais de tv.

    Assim, ao oferecer algum tipo de combo, a empresa é obrigada a informar o preço de cada serviço de forma avulsa, não podendo obrigar o consumidor a contratar um combo quando ele tiver interesse em adquirir apenas um dos serviços.

    4) Empresa de locação de espaços para eventos e contratação de Buffet

    Uma empresa de locação de espaço para eventos não pode exigir que o buffet, a banda, os garçons, ou qualquer outro serviço, sejam aqueles indicados por ela.

    Caso isso aconteça, também estaremos diante de uma típica venda casada. Aqui, mais uma vez, nada impede que o consumidor contrate todos os serviços com a mesma empresa, desde que os serviços sejam individualizados e parta do consumidor a escolha pela contratação.

    O que não pode ocorrer é a empresa obrigar a contratação de todos os serviços por ela oferecidos como condicionantes dos demais, cabendo ao consumidor a opção de escolha por cada um deles.

    5) Estabelecimento de ensino e compra de material escolar

    O estabelecimento de ensino não pode exigir do aluno ou de seus responsáveis a aquisição do material escolar em loja de sua indicação.

    O aluno ou responsável tem a liberdade de fazer cotação de preços e escolher o estabelecimento comercial que mais lhe agrada para adquirir a compra do material escolar.

    6) Bancos não podem exigir contratação de seguro

    É muito comum alguns bancos exigirem a contratação de seguro para emissão de cartão de crédito ou até mesmo a contratação de seguro prestamista nos mais variados contratos de empréstimos.

    Lembrando que seguro prestamista é aquele seguro feito para proteger o segurado contra eventual incapacidade de quitar a dívida, podendo ocorrer, como exemplo, nos casos de morte, invalidez, perda de renda por acidente, doenças e até mesmo desemprego.

    Essa é uma prática muito corriqueira e que vem embutida nas minúsculas entrelinhas dos contratos e que acaba passando despercebido por milhões de correntistas.

    Contudo, trata-se de uma prática já bastante consolidada em nossos Tribunais como abusiva, configurando evidente venda casada e, portanto, proibida.

    7) Compra de eletrodomésticos e seguro prestamista

    Inúmeras lojas de departamento também adotam a prática de condicionar a compra de algum eletrodoméstico a prazo à aquisição de um seguro prestamista ou qualquer outro tipo de seguro.

    Aqui, também estaremos diante de uma venda casada. Na compra de um eletrodoméstico o consumidor não é obrigado a contratar nem um tipo de seguro, muito menos, como uma condicionante.

    O consumidor deverá ter a liberdade de contratar ou não o seguro, sendo importante que, caso assim escolha, deverá o preço e a apólice do seguro virem destacados e não como uma forma embutida no preço.

    Portanto, caso a loja assim o obrigue, estará cometendo um ato nitidamente abusivo.

    O que fazer?

    O consumidor tem a liberdade de escolher o que quer ou não contratar, por isso, a “venda casada” é considerada um ilícito grave nas relações de consumo.

    O consumidor não pode aceitar essa imposição e assim que se deparar com uma situação semelhante, deve conversar com o gerente responsável pelo estabelecimento.

    Contudo, caso a questão não seja resolvida, poderá denunciar a prática no Procon de sua cidade e depois seu advogado (a) particular.

    Por fim, caso a pessoa tenha sido vítima de uma “venda casada”, poderá pleitear na justiça o ressarcimento em dobro do prejuízo sofrido com a prática.

    Então por hoje é só pessoal, na próxima semana teremos um novo artigo.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

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  • Feita em Tabelionato de Notas, em que a ATA NOTARIAL pode lhe ser útil? – Dr. Gabriel Ferreira

    Feita em Tabelionato de Notas, em que a ATA NOTARIAL pode lhe ser útil? – Dr. Gabriel Ferreira

    Considerações sobre esse importante meio típico de prova.

    Ata notarial é um instrumento público através do qual o Tabelião narra objetivamente um fato, comprovando sua ocorrência, perpetuando-o no tempo.

    Portanto, a partir do momento em que o Tabelião, através dos seus sentidos, atesta e descreve a existência ou modo de ser de um fato, surge ali um documento presumivelmente verdadeiro em decorrência da fé pública de que são dotados os Notários e Registradores.

    Essa capacidade de apreensão do fato através dos sentidos não se restringe à visão. A descrição poderá se referir a cheiros e odores (olfato), eventual barulho ou som (audição), gosto (paladar) e textura ou formato (tato).

    Portanto, um grande leque de opções se abre para o cidadão e para o operador do Direito. Saber que existe o mecanismo e que o seu uso não demanda tanta complexidade, poderá mudar o rumo de um processo judicial, administrativo ou até mesmo de uma discussão cotidiana. A ata notarial foi expressamente positivada no ordenamento jurídico no artigo 7º da Lei de Notários e Registradores, a Lei 8.935/1994. Com o advento do novo Código de Processo Civil, em 2015, passou a ser considerada meio típico de prova em seu artigo 384:

    “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.

    A novidade, na ocasião da edição da lei, além da tipicidade da ata enquanto prova, está em seu parágrafo.

    O Tabelião não precisa mais imprimir imagens e transcrever áudios, por exemplo, podendo se valer de arquivos eletrônicos, como um pen drive. Nada mais lógico e compatível com a realidade, bom que se diga.

    ATRIBUTOS – POR QUE USAR A ATA NOTARIAL?

    Porque a ata é um documento imparcial e presumivelmente verdadeiro.

    Imparcial porque a lei e o regramento notarial assim determinam, sob pena de responsabilidade, e presumivelmente verdadeira porque o CPC, em seu artigo 405, não nos deixa duvidar da força probante que tem o instituto ao estabelecer que:

    O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    Portanto, é desse modo – imparcial e verdadeira – que o destinatário da ata notarial, Judiciário ou não, deve considerar sua narrativa e observações.

    APLICAÇÕES – EXEMPLOS PRÁTICOS

    No Direito Imobiliário podemos pensar na certificação do estado do imóvel na entrega das chaves pela Construtora ou, ainda, quando do recebimento de um imóvel locado.

    Um sujeito vai até o Tabelionato de Notas e solicita a lavratura de uma determinada ata para que seja documentada a situação de um imóvel que acabou de ser entregue pelo locatário.

    Digamos que o imóvel foi devolvido com uma série de avarias que precisam ser reparadas imediatamente, porque o imóvel será locado por outra pessoa. O ex-locatário se nega a reparar os danos causados.

    No dia e local acordados, o Tabelião, ou seu funcionário designado, vai até o imóvel, fotografa a cena e descreve objetivamente o que está vendo, sentindo.

    Poderá constar na ata que as paredes estavam riscadas, danificadas, que determinados móveis estavam quebrados, que sentiu um odor forte na área de serviço etc. O vizinho ainda poderá ser ouvido e informar, por exemplo, que escutou determinado barulho e que viu determinada movimentação no dia da saída do inquilino.

    Importante que o requerente, ou seu advogado constituído, acompanhem a lavratura do documento para que sejam observadas e apontadas na ata tudo o que consideram

    importantes. Veja, não se trata de tornar o ato parcial, mas de chamar a atenção do Notário para fatos que poderiam passar eventualmente despercebidos.

    Pronto. Prova formada, o locador poderá fazer os reparos devidos pleiteando a indenização em momento posterior.

    Nesse sentido, uma infinidade de aplicações pode ser pensada.

    Na área Previdenciária, a ata pode se prestar a atestar a limitação de locomoção de um segurado acamado ou o reconhecimento de união estável através da coleta de depoimento de vizinhos, conhecidos, conversas em aplicativos de celular.

    Pode também ser útil para o empregador na desconstituição de fatos alegados pelo empregado através de postagens em redes sociais e pode ainda o empregado comprovar assédio por parte da empresa.

    Outra importante aplicação é comprovar a assembleia de entidades, de condomínios edilícios, reunião de acionistas. Comprovar a realização de um sorteio.

    A ata ganha efetividade ao preservar uma prova que possa desaparecer com o tempo!

    Na área criminal, podemos pensar no depoimento de uma testemunha que poderá nunca mais ser encontrada, narrando o que foi visto para ser usado posteriormente.

    Falando em desaparecimento de provas, o que dizer de postagens em redes sociais ou em sites? Literalmente podem desaparecer num piscar de olhos. Daí a relevância da confecção de uma ata notarial.

    MAS E O “PRINT SCREEN”?

    O “print” da postagem, da página de um site, do “story”, não teria o mesmo valor no processo? Em tese, não. O “print” é prova constituída unilateralmente e poderá ser contestada pela outra parte podendo o juízo desconsiderá-la por completo.

    O mesmo não ocorre com a ata notarial, porque nesse caso, o Tabelião irá receber o link do solicitante e vai ele mesmo acessar o conteúdo objeto da narrativa, documentando todo o passo a passo.

    Por óbvio que o direito pleiteado não será garantido única e exclusivamente pela ata notarial. Entretanto, o interessado tem a possibilidade de utilizar a seu favor uma prova robusta a um custo razoável a ser ponderado com o possível proveito obtido.

    Por fim, mas não menos importante, não se pode esquecer da obrigatoriedade do uso da ata notarial para fins de usucapião extrajudicial. O legislador fez constar a ata como requisito para seu pleito (LRP – lei nº 6.015/79, artigo 216-A) dada a segurança e robustez que poderá conferir à caracterização da posse do bem a ser usucapido.

    A regularização de imóveis através do processamento da usucapião nos cartórios foi um importante avanço legislativo. Conferiu eficácia ao comando constitucional de garantia do direito de propriedade e atendeu a necessidade premente de desafogar um pouco o Judiciário do país. Afinal, se litígio não há, por que impor o ônus do tempo ao sujeito?

    Nesse sentido, a ata notarial é de suma importância para atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores de modo a estabelecer a modalidade correta de usucapião.

    E, ainda que não haja tempo suficiente para usucapir, a lavratura de atas notariais sucessivas, ao longo do tempo, certificando a posse do imóvel, nos parece uma excelente forma de garantir esse direito com mais tranquilidade lá na frente.

    CONCLUSÃO

    A ata notarial é um mecanismo interessantíssimo e de pouco uso ainda se considerarmos a abrangência de sua aplicação.

    Isso pode estar associado tanto a falta de conhecimento quanto à sua existência ou às suas aplicabilidades e procedimentos, como ao seu alto custo em alguns Estados.

    De todo modo, é importante tê-la em nosso radar quando avaliamos determinada situação. Não é incomum sentir as mãos atadas diante de um fato que pensamos não ter como comprovar, atestar, de maneira imparcial e com fé pública.

    A ata pode robustecer um direito ou enfraquecê-lo. Sendo advogado ou não, agora você já sabe que o mecanismo existe e pode lhe ser extremamente útil.

    Então por hoje é só pessoal, na próxima semana teremos um novo artigo.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

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  • COMENTANDO… O que eu vi hoje, na vacinação? Por Roger Campos

    COMENTANDO… O que eu vi hoje, na vacinação? Por Roger Campos

    Informar tem um peso importante, convence muitos. Mas um testemunho arrasta multidões. Hoje eu acompanhei de perto o trabalho e todo contexto de uma etapa de vacinação contra a covid-19. E vi muitas coisas…

    Eu vi os profissionais de saúde (todos) muito empenhados em fazer o melhor para a população, sérios, dedicados, checando os laudos, consultando informações, buscando fazer o certo, sem privilegiar ninguém, afastando a prática lamentável do “fura fila”, comum em diversas cidades brasileiras. Aqui foi exemplar!

    Eu vi enfermeiras atenciosas, fazendo o que podiam para atender bem a todos. Vi as aplicações todas corretas, sem fingimento, sem seringa vazia (fake), sem jogar o “líquido sagrado” fora. Vi eficiência, comprometimento e dedicação, amor à profissão. Em Três Pontas é certeza de trabalho sério e honestidade!

    Vi muitas pessoas na fila. Em muitos momentos mantendo a distância de segurança, em outros nem tanto. Mas foi visível a evolução comportamental das pessoas (todas com máscaras e usando de forma correta), diante do pior cenário que vivemos desde o início da pandemia.

    Eu vi esperança nos olhares, nas palavras, nas histórias de vida, de vitórias, de perdas, de saudade. Mas acima de tudo vi fé, muita fé. Fé de que, com Deus e a ciência, vamos vencer essa guerra. Vi a emoção de muitos que saiam vacinados, com a chancela de uma nova oportunidade de vida, um carimbo de extensão do tempo de validade de vida, de uma espécie de nascimento, de renascimento.

    Eu vi também alguns poucos casos de pessoas com laudos que não se enquadravam nas exigências do Programa Nacional de Imunização. Não digo que são falsos, não é isto. Infelizmente esbarraram na burocracia brasileira, nas regras do Ministério da Saúde. Muitos nem foram buscar o líquido milagroso sabendo que a hora deles ainda não chegou, infelizmente.

    Vi um rapaz jovem, que tinha um laudo verdadeiro mostrando que toma dois remédios para controlar a pressão. Mesmo assim não conseguiu tomar a vacina. Saiu sem a dose, sem SUA dose (é merecedor como todos nós, trabalhadores, filhos de Deus). Saiu frustrado, triste. Arrebentou meu coração. Mas são normas (que eu não concordo, embora seja leigo no assunto). Os profissionais da saúde apenas seguem o que está determinado, não têm culpa.

    Pensando na lei está certo, pensando no lado humano e cristão, não está. Somos todos iguais perante o Criador.

    É incoerente aos olhos de um leigo como eu as regras do que são comorbidades para “merecer” a vacina e do que não são. Eu, por exemplo, muitos sabem, sou asmático grave (asma não tem cura), uso medicamentos e a santa bombinha todo dia. É grave, afeta o pulmão (órgão preferido pelo coronavírus). Minha asma não dá direito à vacina. Já o fato de ser doente renal crônico, de ter a função prejudicada, 15 pedras, frequente hidronefrose, cirurgias, tratamento constante, ter mãe com a triste vivência de hemodiálise e funcionamento de apenas 13% das funções renais (doença hereditária), sim. Tive pessoas na família, com graves problemas de saúde, que não se enquadram nas ditas comorbidades e seguem sem proteção, apenas com a proteção de Deus, que é incomparável! Parece ser meio que no “cara ou coroa”. O SUS é pra todos ou pra alguns? A vacina não é pra todos?

    Vi ainda muitas pessoas não indo se vacinar, teimando em negar a necessidade da imunização. Arriscando a própria vida e a dos outros. Quantos inocentes já pagaram com a própria vida por conta de levianos que insistem em levar a vida como antes?

    O que eu quero ver é todas as pessoas vacinadas, ninguém ter a vacina negada, ninguém dando meia volta, de cabeça baixa, com medo de ser infectado pelo vírus macabro, de morrer sem ter tido a chance da imunização.

    Quero ver os professores, os seguranças, os motoboys, os comerciantes e comerciários, todos os trabalhadores vacinados.

    Quero ver os hospitais vazios, as UTIs vazias, menos dor, menos perdas, menos sofrimento. Ver os médicos sorrindo novamente! Ver a saúde voltando pra todos e a economia fortalecida, o pão na mesa de cada família.

    Quero poder acordar e dizer “hoje só tenho boas notícias para postar. Hoje vou transmitir, levar esperança, fé e boas vibrações para meus leitores.”

    Quero vida, vida pra mim, pros meus, pra todos os filhos de Deus e também para aqueles que não O enxergam como o verdadeiro Deus. Um dia eles terão o Encontro com Ele. É inevitável!

    Vamos vencer! A vitória vai chegar! Sigamos lutando, seguindo os protocolos de distanciamento, usando máscara, álcool em gel, evitando festas, viagens e aglomerações.

    Viva os guerreiros da saúde! Todos!!!

    Parabéns à Ciência!

    Viva a Vacina!

    Vacina Já, pra todos!!!

    Graças a Deus!!!

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • O QUE FAZER AO SER VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? Por Gabriel Ferreira

    O QUE FAZER AO SER VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? Por Gabriel Ferreira

    Significados, penas e atitudes a serem tomadas!

    É comum alguém se perguntar: o que é calúnia, difamação e injúria? Essas três palavras geralmente são usadas como sinônimos apesar de terem significados diferentes. Nessa publicação você vai saber de uma vez por todas a diferença, o significado e o que fazer quando se é vítima de crime contra a honra. Vamos lá!

    O primeiro ponto é que os três termos são considerados crimes contra a honra de uma pessoa e estão previstos no Código Penal. Esse tipo de crime pode ser cometido tanto presencialmente quanto pela internet, principalmente nas redes sociais. E a diferença?

    O que é calúnia?

    Para existir calúnia, uma pessoa deve dizer e/ou afirmar que outra cometeu algum fato que é considerado crime. Atenção: tem que ter detalhes específicos, o que aconteceu, como fez, quando. Apenas o fato de dizer que “fulano é ladrão” não configura calúnia. Outro exemplo é divulgar na internet que alguém praticou um ato e colocar uma foto apontando a pessoa como criminosa.

    A pena para o crime de calúnia é de 6 meses a dois anos, e multa. Também pode ser punida a pessoa que, sabendo ser o fato mentiroso, ajuda a divulgar. A lei também considera crime de calúnia contra pessoas mortas.

    O que é difamação?

    Diferente da calúnia, a difamação ofende a reputação da pessoa mesmo que o fato não seja crime. Ou seja, mesmo que alguém conte algo que seja verdadeiro será difamação, por ofender a honra do outro. Para ser crime, esta ofensa precisa ser feita publicamente, seja na frente de outras pessoas ou nas redes sociais. A pena aqui é de 1 a 6 meses, ou multa.

    O que é injúria?

    A injúria é quando a ofensa à reputação de outra pessoa ocorre diretamente contra ela, e não em público, como ocorre a difamação. O exemplo mais claro é o xingamento. Não é necessário que outra pessoa presencie para ser crime.

    No entanto, em alguns casos, a pena pode deixar de ser aplicada quando for evidente a troca de ofensas ou a vítima tiver provocado a ofensa. A pena nesse caso é de 3 meses a 1 ano, e multa. Há ainda dois pontos no crime de injúria.

    Se da situação que ocorreu injúria ocorrer violência ou vias de fato a pena pode ser de 3 meses a 1 ano, mais multa, somada à pena pela violência empregada.

    Outra situação é se o crime de injúria for envolvendo raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso a pena é maior, de 1 ano a 3 anos, e multa.

    Quando não é crime de difamação e injúria

    Não são considerados crime de injúria e difamação quando a ofensa ocorre em um processo judicial, em razão da causa, tanto pela pessoa envolvida ou seu advogado.

    Não é considerado crime também a opinião em crítica literária, artística ou científica. Tem uma exceção: se a intenção for clara em injuriar ou difamar.

    Como não ser punido por calúnia e difamação

    Se a pessoa que ofendeu se retratar com a vítima de calúnia ou difamação antes da sentença em um processo ela não será punida. Quando o crime ocorre na internet, por exemplo, a retratação pode ser feita no mesmo lugar, como redes sociais, se assim desejar a vítima. Atenção: não vale para o crime de injúria essa retratação.

    Fui vítima de calúnia, injúria e difamação, e agora?

    A primeira reação deve ser manter a calma para não correr o risco de trocar ofensas. Como vimos antes, se isso acontecer a pessoa que iniciou as ofensas pode deixar de ser punida por uma reação sua.

    O mais importante é: produza provas. Tire “print” se for mensagem de WhatsApp, Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social. Se for ligação, tente gravar de alguma forma para que seja registrada a ofensa. Ou, se ocorrer em público, procure testemunhas que possam afirmar a ofensa e tente buscar vídeos, áudios.

    Não menos importante é o registro de boletim de ocorrência relatando todo o fato, dia, hora, local. É importante contar tudo, com riqueza de detalhes, motivos. Quando o crime

    ocorreu pela internet busque a delegacia especializada em crimes cibernéticos, se for possível. Depois, busque um advogado e apresente uma queixa para dar início ao processo criminal e de indenização.

    Indenização por dano moral

    Além de todo o procedimento que deve ser feito para buscar a responsabilização criminal de quem pratica calúnia, difamação e injúria, a pessoa ofendida também pode buscar a reparação civil, com a indenização por dano moral. O objetivo é reparar abalos psicológicos e emocionais. Outro caso que pode ocorrer é o dano material, em razão da perda de negócio, emprego.

    A reparação vai ocorrer com base no sofrimento da vítima da ofensa, a condição financeira da pessoa que ofendeu, a repercussão, enfim, o caso concreto. Por isso a produção de provas que falamos acima é importante.

    Então por hoje é só pessoal, na próxima semana teremos um novo artigo.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • VIDA PSÍQUICA por JUAREZ ALVARENGA

    VIDA PSÍQUICA por JUAREZ ALVARENGA

    Nossa integridade psicológica não depende de nossa circunstância vivencial, mas antes de nosso santuário íntimo.

    Nosso interior de  uma  nascente de águas cristalinas fluindo, para a profundidade de nossa alma, somente no seu leito inicial. As impurezas das águas, que a vida produz em sua existência, devem ter ampla largura, para desaguar fertilizando nossa própria existência, rompendo o dique que mata nossos sonhos de inatividades.

    NOSSA MORTE PSÍQUICA ANTES DE NOSSA MORTE FÍSICA é uma usina, com ínfima quantidade de água e incapaz de dinamizar e fertilizar nosso terreno da felicidade.

    Não devemos idealizar uma vida mágica, mas devemos nos armar para a grande e perigosa caçada que é a existência, e, a cada claridade solar, traçar novos planos, para tentar manusear com nosso potencial, que deve está sempre aquém de nosso arsenal íntimo.

    Enfrentar os terrores da vivência com a oponência  dos os leões que avançam nos seus adversários, na mata de ninguém.

    Não acreditar na fragilidade da vida, mas erguer fortalezas, acima de nossa inatividade, muitas vezes, tão comum, quando a vida avança com seu potencial demolidor.

    É com paz interior o sustentáculo mais poderoso, quando a vida, com seu exército, têm nós como alvo.

    A preparação psicológica forte é capaz de nos levar às mais altas ondas do mar, enfrentando as tempestades, sem nenhum estrago no casco de nosso barco.

    Se você se sente anestesiado pelas dores do mundo, está na hora de acordar.

    A vida não é mágica, mas você não é fraco, sobrepor os problemas, por mais fortes que  sejam, é subir com desenvoltura sua montanha íntima e escalar, com destreza, até atingir o ápice e lá de cima ver o mundo com seus próprios olhos. E todo amanhecer, é uma nova oportunidade, de direcionar novos caminhos, colocando o carro novamente no trilho da sabedoria.

    Se a sociedade decretar seu velório íntimo, reaja com todo potencial ,como se fosse uma bomba atômica.

    Nunca aceite a morte psíquica, antes da morte física, pois somente assim, erguerá maravilhas no seu desconhecido e poderoso mundo íntimo.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

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  • RESUMÃO – SEMANA 6 DA LIBERTADORES por Gabriel Lemos

    RESUMÃO – SEMANA 6 DA LIBERTADORES por Gabriel Lemos

    Flu, Galo, São Paulo, Inter, Flamengo e Palmeiras vão às oitavas e Santos à Sul-Americana

    Na terça-feira, o Fluminense foi ao Monumental de Nuñez e fez 3 a 1 no River Plate. Na mesma noite, o Atlético-MG goleou por 4 a 0 o La Guaira. O São Paulo fez 3 a 0 no Sporting Cristal. Os três garantiram classificação.

    Na quarta-feira foi a vez do Internacional garantir o primeiro lugar. Após empatar em 0 a 0 com o Always Ready, o Colorado garantiu o topo do grupo B. O Santos, por sua vez, perdeu no Equador para o Barcelona e ficou em terceiro, indo para a Sul-Americana.

    Para fechar a semana, o Palmeiras fez 6 a 0 no Universitario e garantiu a primeira colocação. Um empate em 0 a 0 entre Flamengo e Vélez Sarsfield deixou o time brasileiro também em primeiro.

    Demais resultados:

    Santa Fe (COL) 0x0 Junior de Barranquilla (COL)

    Cerro Porteño (PAR) 1×0 América de Cali (COL)

    Racing (ARG) 3×0 Rentistas (URU)

    Olimpia (PAR) 6×2 Deportivo Táchira (VEN)

    Boca Juniors (ARG) 3×0 The Strongest (BOL)

    Nacional (URU) 2×0 Argentinos Juniors (ARG)

    Universidad Católica (CHI) 2×0 Atlético Nacional (COL)

    Defensa y Justicia (ARG) 1×1 Independiente del Valle (EQU)

    LDU (EQU) 5×2 Unión La Calera (CHI)

    Os grupos (pontuação):

    GRUPO A – Palmeiras (15), Defensa y Justicia (9), Ind. del Valle (5) e Universitario (4);

    GRUPO B – Inter (10), Olimpia (9), Deportivo Táchira (9) e Always Ready (7);

    GRUPO C – Barcelona (13), Boca Juniors (10), Santos (6) e The Strongest (6);

    GRUPO D – Fluminense (11), River Plate (9), Junior de Barranquilla (7) e Santa Fe (3);

    GRUPO E – Racing (14), São Paulo (11), Sporting Cristal (4) e Rentistas (3);

    GRUPO F – Argentinos Juniors (12), Universidad Católica (9), Nacional (8) e Atl. Nacional (5);

    GRUPO G – Flamengo (12), Vélez Sarsfield (10), LDU (8) e Unión La Calera (2);

    GRUPO H – Atlético-MG (16), Cerro Porteño (10), América de Cali (4) e La Guaira (3).

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABRIEL LEMOS é graduando em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Grupo UNIS e Colunista Esportivo.

    twitter.com/ogabrilemos

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  • EM BUSCA DE UM ANJO por Nilson Lattari

    EM BUSCA DE UM ANJO por Nilson Lattari

    Algumas pessoas creem na existência de anjos que nos protegem, individualmente, tendo cada um de nós um anjo para chamar de seu.

    Depois que Deus entregou a uma força do mal um dos seus mais crentes, Jó, permitindo que se fizesse tudo a ele, a não ser sua morte, foi estabelecido que Deus estava certo em acreditar na força do seu poder, ancorado na força de Jó em acreditar Nele.

    Qual seria, então, a formalização que Deus estabeleceu para os seus anjos quando deu a eles a incumbência para serem nossos protetores? É certo que à força do mal foi dada total liberdade. E nossos anjos teriam essa liberdade?

    Jó se perguntava por que Deus permitiu que ele sofresse tanto. E nós, sofremos? Ou a presença dos anjos seria apenas para nos guiar, desde que estejamos dentro das regras do jogo? Não há nenhuma garantia sobre nada disso. Seja a existência dos anjos, seja a missão que lhes tenha sido dada.

    Quando estamos mal das pernas na vida, pedimos a Deus, ou ao nosso anjo, uma saída, uma porta por onde possamos seguir e passar por cima das nossas adversidades. Nem sempre somos atendidos, talvez porque a porta de saída esteja ao nosso alcance, e não há necessidade de Deus, ou algum anjo, nos mostrar, apenas não queremos enxergar ou aceitá-la. E o que um anjo poderia fazer então?

    Até porque quando construímos nossos problemas, entramos de cabeça neles, não estabelecemos uma porta de saída, e, nesse caso, cabe a quem pariu o problema que o embale.

    Mas, têm horas em que algumas coincidências acontecem, como se alguém mexesse no tabuleiro de xadrez das nossas vidas, e na de outros, que as coisas parecem se encaixar. Alguns atribuem às obras do acaso, à sorte, a um milagre, enfim, há sempre alguma explicação. E, até mesmo, não sentimos nossa força própria de alcançar a saída, aquela que menosprezamos, não imaginando a nossa capacidade de reação.

    Mas, têm outras. Aquelas que vêm do nada, do nada mesmo, que a gente duvida dessas coisas, porque é coincidência demais. E são coisas que acontecem uma vez na vida. E, nessa hora, precisamos de uma reflexão: Devemos menosprezar um presente que, literalmente, cai do céu? E devemos nos perguntar, também, se aprendemos a lição?

    Pois é. Anjos talvez sejam professores que dão uma mãozinha, mas exigem um aluno aplicado e interessado. Errar uma vez, vá lá. Duas? Nem pensar. Aí, não há anjo que dê jeito.

    Podemos imaginar anjos nas nossas vidas, e isso é muito bom! Que haja seres divinos encarregados de nos proteger! Sobrecarregá-los, outro tanto, já se torna uma tarefa ingrata, até mesmo para os anjos.

    A decisão é pensar duas vezes antes de fazer. Não dar trabalho para eles, nossos professores. Tirando a hora final, mas em um sofrimento qualquer, que as mãos deles nos afaguem, porque não são capazes de milagres, creio eu. E se a coisa for coincidência demais, dessas que nem você acredita, pense bem: Deve ser um anjo, e parece que você não deu muito trabalho a ele, na sua vida, e tem alguém lá em cima que gosta de você.

     Nilson Lattari é Escritor

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  • RESUMÃO – SEMANA 5 DA LIBERTADORES por Gabriel Lemos

    RESUMÃO – SEMANA 5 DA LIBERTADORES por Gabriel Lemos

    Inter e Galo vencem, Flamengo empata, Palmeiras, São Paulo e Flu perdem no Brasil e Santos fora

    Na terça-feira, os brasileiros perderam. O Defensa y Justicia venceu o Palmeiras no Brasil por 4 a 3. Também em território nacional, o Fluminense perdeu para o Junior de Barranquilla e o São Paulo para o Racing. Na Bolívia, o Santos foi derrotado pelo The Strongest por 2 a 1.

    A quarta-feira foi com vitória do Atlético-MG no Paraguai. Venceu o Cerro Porteño por 1 a 0. No Brasil, o Flamengo empatou em 2 a 2 com a LUD. Para fechar a semana, o Inter visitou o Olimpia e fez 1 a 0.

    Demais resultados: 

    Nacional (URU) 1×0 Universidad Católica (CHI)

    Universitario (PER) 3×2 Independiente del Valle (EQU)

    Sporting Cristal (PER) 2×0 Rentistas (URU)

    Vélez Sarsfield (ARG) 2×1 Unión La Calera (CHI)

    River Plate (ARG) 2×1 Santa Fe (COL)

    América de Cali (COL) 3×1 La Guaira (VEN)

    Deportivo Táchira (VEN) 7×2 Always Ready (BOL)

    Argentinos Juniors (ARG) 1×0 Atlético Nacional (COL)

    Boca Juniors (ARG) 0x0 Barcelona (EQU)

    Os grupos (pontuação): 

    GRUPO A – Palmeiras (12), Defensa y Justicia (8), Ind. del Valle (4) e Universitario (4);

    GRUPO B – Inter (9), Deportivo Táchira (9), Always Ready (6) e Olimpia (6);

    GRUPO C – Barcelona (10), Boca Juniors (7), Santos (6) e The Strongest (6);

    GRUPO D – River Plate (9), Fluminense (8), Junior de Barranquilla (6) e Santa Fe (2);

    GRUPO E – Racing (11), São Paulo (8), Sporting Cristal (4) e Rentistas (3);

    GRUPO F – Argentinos Juniors (12), Universidad Católica (6), Atl. Nacional (5) e Nacional (5);

    GRUPO G – Flamengo (11), Vélez Sarsfield (9), LDU (5) e Unión La Calera (2);

    GRUPO H – Atlético-MG (13), Cerro Porteño (7), América de Cali (4) e La Guaira (3).

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • NA VIDA, NÃO HÁ CAMPEÃO INVICTO por JUAREZ ALVARENGA

    NA VIDA, NÃO HÁ CAMPEÃO INVICTO por JUAREZ ALVARENGA

    Sabemos que a vida é um jogo, onde não devemos dar por fato consumado, nem  vitórias ou derrotas. Em toda vitória existem derrotas construtoras de êxitos pelo nosso aprendizado. As sensações das derrotas são  irreversíveis e nos levam ao fracasso absoluto.  

    Chegamos a acreditar em vitórias, perdendo de quatro a um, aos trinta e cinco minutos do segundo tempo. O otimismo, nos impulsiona a virada mirabolante, em nossa existência. A vitória, primeiro tem que ser desejada, com convicção para depois ser consumada.

    Aprendi na minha vivência que  realização dos sonhos tem que ser com alarde, pois é impossível uma grande façanha, sem exposição ao ridículo, visto que todo começo de nossas grandes utopias são aventuras. Há alguém que acha que para sociedade só devemos apresentar resultados. Agir escondidamente. Esta receita só serve para sonhos modestos. Acho impossível não dar visibilidade ao nascer das grandes fantasias, pois suas implantações exigem, de nós ousadia e coragem, para jogar no sol do meio dia.

    A faraônica realização nasce solitariamente. A sociedade costuma não dar credibilidade à excepcionalidade. Se você, é realmente dono de seus sonhos, passará a ser escravo de sua execução. Se mantiver firme, nas adversidades, chegará ao fim vitoriosamente.

    Reconheça que não existe campeão invicto, e que   as derrotas impregnadas, nos êxitos, engrandecem as conquistas. Busque, dar passos firmes ,e, quando aparecem obstáculos, procure pular, e se as barreiras forem quase intransponíveis aí, é só com voo. A certeza da realização é capaz de ser desfeita pela grandeza das adversidades.

    Até no amor existem muitas derrotas, enquanto a vitória final não chega. O importante é estar calçado para enfrentar os espinhos encontrados caminhando sempre, pois o relacionamento campeão, é aquele que não determina obstáculos que a vida impõe, ou melhor, transpõe, com astúcia e bravura.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

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  • E SE O NOVO CHEGAR? por Nilson Lattari

    E SE O NOVO CHEGAR? por Nilson Lattari

    Entrar em uma sala que você nunca viu, arriscar colocar uma cor na sua parede, tão confortável o branco era, imagine! Mudar de bairro, de cidade, de país! O novo é como entrar em uma floresta onde você nunca foi antes. Mas, o novo também é percorrer as areias de uma praia deserta onde somente seus pés possam identificar a presença humana, e o seu olhar procura por perigos que possam existir, receber o novo gadget, o eletrônico que precisa de manual, e que vai te surpreendendo com a capacidade dele, entrar em águas límpidas de um rio e sentir uma água transparente.

    O novo assusta por ter uma fronteira desconhecida, o velho, o habitual, é confortável.

    O novo também existe quando nossa mente se abre e deixa alguma nova experiência existir. São os labirintos do seu corpo a perceber novos cheiros, novos sabores, excitações.

    Experimentar o novo é aprender, é uma alfabetização de um outro mundo.

    Assim são, também, os projetos da humanidade. Grandes mudanças sociais existem para que experimentemos. Se a confusão pelo novo existe em pequenas coisas, e sem perceber ficamos confusos, existe um conforto porque podemos retroceder ao velho velho. Imagine percorrer os caminhos novos sem perspectiva de retorno. Determinados a viver em um outro planeta, a construí-lo, sem que se possa retornar à velha Terra azulada.

    As mudanças na sociedade são assim, conturbadas, confusas, experimentações, mas esperançosas. Para aqueles que se guardam nos chavões de que o correto, o mais seguro é o que está aí, são aqueles que têm muito mais a perder, porque no velho comandam, têm a perder o medo de mudar, e têm o medo de não poder mais conduzir o outro, aprisionam para continuar comandando.

    Pode-se se assegurar que aquele que mais tem medo é aquele que tem muito, sejam bens materiais ou poder, e a única arma é implantar a mentira, a bazófia e procurar cooptar e contaminar tudo. A lógica é perfeita quando alguém que tem um percentual grande da riqueza incentiva aos que não têm a lutar por ela. A pergunta é: De quem esse futuro vencedor vai tirar? Daquele que é igual, nunca daquele que está acima. E constroem mais seres medrosos, ou falsamente esperançosos.

    Por isso, sociedades que tentam uma mudança parecem confusas, os caminhos do novo são virgens, são originais, são nunca vistos. E para que eles não progridem é preciso sabotá-los, primeiro com mentiras, depois com a força.

    A presença das cinzas não abole a possibilidade de o fogo voltar.

     Nilson Lattari é Escritor

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  • A VIAGEM por Nilson Lattari

    A VIAGEM por Nilson Lattari

    E assim, quando eu adoecia, sua mão fria pousava na minha fronte aquecida e era como um bálsamo que me trazia o remédio que nenhum outro remédio podia acalentar.

    De outra vez, era você que estava na cama e, meio sem jeito, trazia fumegando uma sopa qualquer, e, doente, você ria diante dela, e minha mão sentia o flamejar da sua testa, e a sua febre de súbito desaparecia.

    E fomos assim, com o passar do tempo, alimentando nossas alegrias, e sustentando nossas quedas, com o passar dos dias.

    Uma noite dessas, eu acordei e minha mão ao pousar no seu lado encontrou o vazio. Foi a primeira noite que dormi sem você ao lado. Era como voltar ao passado sem ninguém e acordasse novamente sozinho, depois de viajar por tanto tempo com você.

    Qualquer barulho que acontecia na casa, o bater do vento a porta teimosa em dançar sua dança muda, o latido do cachorro no quintal, como avisando a chegada de alguém, ou mesmo o pinga-pinga da bica que só agora eu percebia e me arrependia de nunca tê-la consertado, porque o seu barulho não me incomodava, você ocupava todo o resto, e só agora eu notava a solidão tomando conta do espaço antes ocupado. Levantava a cada um desses sons e andava pela casa tentando encontrar você, de seu espírito ainda zeloso, teimoso a tomar conta dos pratos sujos na pia, da roupa amarrotada e jogada sem qualquer jeito nas cadeiras.

    E então eu resolvi sair pela noite, pelo dia, à procura dos lugares onde frequentamos juntos, não mais caminhando rápido ao seu encontro, mas prorrogando a chegada, como se meus passos recuados pudessem dar tempo de você chegar.

    Quando amigos resolveram me levar para novamente viver a vida, no meio de dançarinas seminuas, como se meu conforto estivesse no viço de uma juventude qualquer, ou de um corpo oferecido em promoção, eu procurava no meio delas, descobrir você fantasiada de qualquer coisa que pudesse me enganar, e sairíamos dali correndo.

    Tudo em vão.

    Repasso as mãos nos seus retratos, vislumbro o sorriso branco, iluminado, como uma praia guardada no tempo. E depois, trazendo seus traços

    mais presentes, ainda o sorriso era a mesma praia, agora cercada pelas ondas que o rosto forma com o passar do tempo.

    E uma das noites eu acordei de repente, com um susto qualquer, e procurei pela casa, como um fantasma, rápido e fagueiro, com as pernas obedientes como antigamente. E vi você, finalmente, chegar com a roupa e o rosto de antes, me pegar pelo braço e me olhar sorridente, com o convite para uma nova viagem iniciar.

     Nilson Lattari é Escritor

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