Quando se fala sobre testamento é compreensivo que as pessoas fiquem incomodadas com o assunto, visto que a morte de um familiar querido é sempre algo delicado e instável na vida de uma família.
O fato de muitos não gostarem de falar sobre esse tema leva as pessoas a evitarem a todo custo mencionar sobre testamento com seus familiares.
Mas, esse comportamento de esquiva pode gerar consequências, como a falta de organização e conflitos familiares no momento após a morte.
E sabemos que, o momento de despedida não é oportuno para brigas e discussões sobre heranças e bem material.
Portanto, ter um testamento bem formulado e bastante planejado é a melhor coisa que pode ser feita para manter a paz familiar.
Temos recentemente uma morte que marcou o Brasil, que foi a despedida de Paulo Gustavo, faleceu devido a complicações do COVID-19 e também, outra morte marcante foi a do Gugu Liberato.
Ambas as mortes comoveram o Brasil, mas ambos os artistas deixaram um bom testamento.
Isso faz-se acreditar que a harmonia familiar depende, algumas vezes, de um testamento claro e conciso.
Lei dos 50%
Para criar o seu testamento é preciso atentar-se a diversos aspectos e buscar por bons profissionais para lhe auxiliar, pois a Lei brasileira descreve que deve ser dividido em 50% do patrimônio entre os herdeiros escolhidos, herdeiros biológicos, o viúvo (a) e outros.
Mas todos estes devem ser biologicamente envolvidos.
Os outros 50% podem ter o destino que o falecido, dono da herança, escolher em vida.
Essa lei surgiu para dar aos familiares biológicos a oportunidade de receberem sua parte da herança, tal como, evitar o conflito entre os familiares e as demais pessoas que participaram do testamento sem terem ligação com a família.
Os três tipos de testamento
Testamento Público: Este estilo de testamento não precisa ser feito na presença de um advogado, entretanto é obrigatório que seja realizado com um tabelião.
Ele precisa de duas assinaturas de testemunhas e é feita de forma simples e fácil.
Esse testamento por ser menos complicado é preferido por diversas pessoas, para manter a paz e o bem estar familiar.
Assim, ainda existe a possibilidade de ser contratado um profissional para tomar conta do processo, mesmo que público, o profissional qualificado garante mais segurança e simplicidade.
Testamento Cerrado: Esse pode ser escrito por outra pessoa, uma pessoa de confiança e de escolha do dono da herança, ou pelo próprio testador.
O testamento tem a obrigação de ser aceito e aprovado por um tabelião e precisa de assinaturas de pelo menos duas testemunhas.
Testamento particular: Ele é escrito pelo próprio dono dos bens e precisa de no mínimo três assinaturas de testemunhas.
A diferença nesse estilo é ter maior e melhor qualidade, devido ao acompanhamento de advogados e especialistas particulares.
Todos os testamentos podem ser escritos de duas formas, mecanicamente ou manualmente, isso vai de acordo com a preferência e capacidades do testador.
Mas se for feito de forma mecânica, existe a necessidade de ser assinado manualmente pelo dono dos bens e criador do testamento.
O fato de precisar de testemunha para assinar, já mostra que parte da família está ciente e, portanto, ajuda a evitar brigas, pois antes mesmo da morte já se tinha noção do que iria acontecer.
Assim, através do testamento, é possível evitar eventuais litígios e brigas desnecessárias.
Dessa forma é possível organizar o futuro do seu patrimônio e evitar conflitos por dúvidas e ganância.
Algumas observações sobre o testamento
Para que sua criação seja possível é necessário ter mais de 16 anos e bens para colocar no testamento.
Além disso, é necessário estar em condições de saúde estáveis, sendo física ou mental, e ter consciência de estar realizando a ação por vontade própria.
Se você quiser realizar seu testamento dentro de cartório, é preciso apresentação de documentos para comprovação de identidade e de posse de bens, um exemplo de documento que o testador e as testemunhas devem ter é o RG.
Além disso, é importante mencionar que as testemunhas, que para o cartório devem ser no mínimo duas, não podem ganhar benefício com o testamento.
Assim, evita o suborno do testador pelas testemunhas.
Alterações e anulações dos testamentos são totalmente possíveis, isso graças ao Código Civil, que diz que alguém que tenha escrito e colocado em acordo o seu testamento tem o direito de alterar ou anular qualquer tipo de informações contidas nos documentos, sem ter a necessidade de explicações.
Assim, é possível, retirar nomes, introduzir nomes, trocar os bens do testamento e mudar as pessoas de suas heranças. Qualquer coisa que o testador queira.
Como foi dito que apenas maiores de 16 podem realizar seu testamento, os menos de 16 anos e os incapazes de pensar de forma consciente não podem formular um relatório.
Conclusão
Com esse texto percebemos que a criação de um testamento não é algo complicado e demorado, pode ser feito de diversas formas possíveis e de maneira barata.
Além disso, é possível criar um testamento a qualquer momento de sua vida, após os 16 anos, mas é bom lembrar-se das restrições para a criação e procurar formular um no momento em que se está bem e estável de saúde.
Assim, sua família vai sentir-se segura que não haverá discussões, chantagens e ganâncias em um dos momentos mais dolorosos da vida, que é o momento de luto.
Então por hoje é só pessoal, na próxima semana teremos um novo artigo.
Estejam todos com Jesus!!!
Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).
Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG
Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.
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