Autor: Roger Campos

  • O FIM DO INVENTÁRIO COM A “HOLDING FAMILIAR” – Gabriel Ferreira

    O FIM DO INVENTÁRIO COM A “HOLDING FAMILIAR” – Gabriel Ferreira

    O fato que dá origem à sucessão de bens é o falecimento do seu proprietário. Isso acontecendo, é necessário que o patrimônio seja transferido a outras pessoas, que o direito chama de herdeiros. Na prática ocorre a mudança da titularidade dos bens, sejam eles móveis, imóveis e também ativos financeiros.

    A sucessão tradicional é feita por meio da abertura de um processo de inventário, no qual ocorrerá o levantamento do conjunto patrimonial do falecido, dos seus direitos e também de suas obrigações. Neste mesmo processo é que será feita a partilha de bens, ou seja, a divisão dos bens remanescentes entre os herdeiros sobreviventes.

    A fala sobre o fim do inventário não significa a extinção do direito de herança, tampouco o fim da necessidade de formalização da sucessão. ELA EXISTE POR QUE HÁ UMA NOVA FERRAMENTA JURÍDICA MAIS EFICIENTE E ECONÔMICA QUE O INVENTÁRIO, E QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA QUE POSSA PLANEJAR A SUCESSÃO DOS SEUS BENS AINDA EM VIDA: “A HOLDING FAMILIAR”.

    O QUE É A HOLDING?

    A criação da holding se deu no âmbito do Direito Empresarial, mas há possibilidade de sua utilização como ferramenta de planejamento sucessório, por oferecer uma série de vantagens, algumas das quais serão tratadas à frente.

    O objetivo inicial da holding é a criação de uma empresa com a finalidade de exercer o controle sobre a totalidade ou parcela de outras empresas, sem que ingresse diretamente na atividade econômica por elas desempenhadas.

    Encontra previsão na Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76, que desta forma dispõe:

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    […]

    § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, OU PARA BENEFICIAR-SE DE INCENTIVOS FISCAIS.

    Vejamos um exemplo que pode ajudar na compreensão dos aspectos da Holding no contexto do Direito Empresarial. Imaginemos um empresário que atue em diversos ramos, e seja sócio de inúmeras empresas, cada qual com uma atividade específica. Para melhorar a gestão de seus negócios e otimizar os lucros, ele então decide criar uma empresa que será responsável por gerenciar os negócios, e constitui o seu capital social de todas as quotas parte das demais empresas de que é proprietário.

    Essa nova empresa por ele criada é a Holding. Uma sociedade que surge apenas com a finalidade de administrar e controlar as empresas das quais detém quotas em seu capital social. Então, a Holding passa a ser a proprietária direta das frações das demais empresas, e o empresário o proprietário da Holding.

    A Holding não irá ingressar diretamente em nenhuma das atividades desenvolvidas pelas empresas de que detém participação, sua finalidade é unicamente controle. Surge, desta forma, duas figuras distintas: a empresa controladora e a empresa controlada, distinção já prevista pela Lei 6.404/76:

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    […]

    § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    AGORA VAMOS ENTENDER COMO A CRIAÇÃO DE UMA HOLDING PODE SER FEITA COM A FINALIDADE PRECÍPUA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

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    O QUE É O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

    O assunto da sucessão patrimonial é algo que precisa deixar de ser tratado como tabu e abordado de maneira clara e objetiva.

    A julgarmos pelo Código Civil, a vontade do proprietário quanto à sucessão dos seus bens fica limitada ao que se pode dispor em testamento, SIGNIFICANDO UMA CONSIDERÁVEL LIMITAÇÃO, conforme previsão expressa:

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Ao dispor em testamento sobre a sua última vontade, o testador somente poderá incluir nas cláusulas aquilo que o no Direito se chama de parte disponível. Na prática, significa que somente poderá dispor de metade do que lhe pertence. ESSA É UMA DAS LIMITAÇÕES QUE, CONFORME VEREMOS, PODE SER FLEXIBILIZADA NO ÂMBITO DA HOLDING FAMILIAR.

    Outra grande questão é quanto ao dispêndio de recursos com gastos com o inventário, representados pelas taxas e emolumentos com cartório, eventuais custas judiciais, tributos com a transferência dos bens e ainda com honorários advocatícios. Em muitos casos, isto se torna um problema para os herdeiros, que não raro precisam se desfazer de parte do patrimônio para arcar com essas despesas.

    VEREMOS ADIANTE QUE A HOLDING PODE FACILITAR O PROCESSO DE SUCESSÃO DE BENS, DEIXANDO-O MAIS DINÂMICO, E COM MENOS CUSTOS.

    O QUE É A HOLDING FAMILIAR?

    Anteriormente destacamos que a Holding é uma empresa criada com a finalidade de exercer o controle sobre outras empresas. Agora vamos compreender como essa prática pode ser aplicada no âmbito familiar.

    A CRIAÇÃO DE UMA HOLDING FAMILIAR CONSISTE NA ABERTURA DE UMA EMPRESA QUE IRÁ DETER EM SEU CAPITAL SOCIAL OS BENS DE PROPRIEDADE DA FAMÍLIA. PODENDO ELA SER UTILIZADA COMO FORMA DE PROTEÇÃO, PLANEJAMENTO E SUCESSÃO.

    Tomemos como exemplo uma família composta por pai e mãe, e dois filhos. Essa família atua no agronegócio, e possui como propriedade uma porção de terras e algumas máquinas agrícolas, que são utilizadas no cultivo do solo, além de um armazém para armazenamento de veículos e ferramentas.

    A criação da holding será feita da maneira normal como se faz a abertura de qualquer outra empresa, por que na teoria em nada ela difere. Quando da criação do contrato social, o instituidor colocará em seu capital social os bens que são propriedade da família, transferindo a sua propriedade da pessoa física para a pessoa jurídica. Ele, a esposa e os filhos, se quiser, serão então sócios da empresa, detentores de quotas parte de seu capital.

    O que ocorre com a transferência dos bens da pessoa física para a empresa é a sua transformação em quotas capitais. O instituidor deixa de ser proprietário dos bens, e passa a deter quotas da empresa que é proprietária direta.

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    COMO A SUCESSÃO É FEITA ATRAVÉS DA HOLDING FAMILIAR?

    Ao criar a empresa holding, o instituidor poderá inserir as cláusulas no contrato social da maneira como preferir, e inclusive doar sua parte da empresa a quem quer que seja. De modo que, a sucessão por meio da holding pode ser feita basicamente de duas maneiras, as quais serão tratadas a seguir.

    No primeiro cenário, o instituidor insere os herdeiros no contrato social como sócios da empresa, detendo cada um deles uma parte. Quando ocorrer o evento morte do instituidor, os herdeiros já são proprietários da holding e, consequentemente, do patrimônio que integra o capital social.

    Outra forma, e a mais utilizada, é a doação das quotas capitais da empresa com cláusula de reserva de usufruto vitalício. Na prática, o instituidor cria a empresa holding, inserindo seus bens no capital social, e os transformando em quotas capitas.

    Após esse procedimento, ele faz uma doação para as pessoas que quer como herdeiro, na proporção que considerar mais adequada. E por meio da reserva de usufruto vitalício se mantém na posse dos bens e na administração da empresa até que chegue o momento de sua morte.

    Quando morrer, extingue-se o usufruto e a posse dos bens é transferida aos herdeiros sem a necessidade de que se realize o inventário.

    POR QUE A HOLDING É MAIS VANTAJOSA QUE O INVENTÁRIO?

    Dentre as vantagens de realizar a sucessão através da holding ao invés do inventário está a POSSIBILIDADE DE PLANEJAMENTO. A partilha costuma ser um procedimento que gera atrito entre os herdeiros e é comum criar desavenças que duram pela vida toda. São muitos os casos em que irmãos deixam de se falar por conta da herança dos pais.

    Com a abertura da holding, e a doação das cotas com reserva de usufruto, não haverá surpresas e os desentendimentos serão evitados. No evento morte, tudo estará determinado por que foi anteriormente planejado pelo instituidor.

    Outro benefício é a economia com taxas, custos, tributos e honorários. A transmissão dos bens aos herdeiros é acompanhada de gastos nada modestos. Em muitos casos é preciso que haja a venda de um ou mais bens da herança para o pagamento destas despesas.

    Por outro lado, A SUCESSÃO REALIZADA POR MEIO DA HOLDING FAMILIAR REPRESENTA UMA ENORME ECONOMIA DE RECURSOS FINANCEIROS, SE COMPARADA COM O INVENTÁRIO TRADICIONAL.

    A HOLDING FAMILIAR E A POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL

    Existe um outro aspecto que merece destaque, e que pela importância decidimos tratar em tópico apartado dos demais: A PROTEÇÃO PATRIMONIAL. O cenário de prosperidade dos pais nem sempre é usufruído pelos filhos, por conta de atitudes menos atentas.

    Ao que parece, a habilidade no trato com os negócios e a prudência não são hereditários, e muitos herdeiros terminam por dilapidar por completo o patrimônio construído pelos pais. Com a holding, é possível que o instituidor crie uma certa proteção e garanta que os bens não sejam consumidos e que permaneçam com a família.

    Ao elaborar o contrato social da empresa, o instituidor poderá inserir ali cláusulas contratuais de modo a fazer valer sua vontade quanto à administração dos bens. Poderá, por exemplo, determinar qual dos herdeiros será o administrador da empresa após a sua morte, fazendo com que o mais apto tome conta dos negócios da família.

    Outra vantagem criada pela holding é o direito de preferência dos sócios em relação a adquirir as quotas do sócio disposto a vender. Antes de transferir a um terceiro estranho à empresa, terá de oferecê-las formalmente aos demais, sob pena de nulidade da transação.

    CLÁUSULAS RESTRITIVAS NA DOAÇÃO DAS QUOTAS DA HOLDING

    No momento em que realiza a doação das parcelas da empresa aos seus herdeiros, O INSTITUIDOR O FARÁ POR MEIO DE UM CONTRATO DE DOAÇÃO. No qual poderá inserir algumas cláusulas que limitarão a livre disposição dos bens pelos donatários/herdeiros, conforme exposto a seguir:

    Por meio de uma CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, o doador garante que o patrimônio permaneça sob o domínio da família. A imposição da inalienabilidade restringe a vontade do donatário, que não poderá dispor dos bens recebidos. SIGNIFICA QUE FICA IMPEDIDO DE VENDER, DOAR, DAR EM PAGAMENTO OU EM GARANTIA.

    Para evitar que os bens sejam oferecidos em garantia por dívidas dos herdeiros, o instituidor pode inserir uma CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. Isso coloca os bens a salvo de eventuais credores do donatário, pois impede que o patrimônio recebido seja utilizado como garantia de obrigações por ele assumidas.

    Pela CLÁUSULA DE REVERSIBILIDADE, o empresário garante que se o donatário falecer antes, a doação fique sem efeito e o patrimônio retorne à holding, não indo para a sucessão.

    Já a CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE impede que os bens se comuniquem com o cônjuge do herdeiro. Isso é importante por que a depender do regime de bens adotado pelo casal, os bens recebidos em doação integrarão o patrimônio em comum de ambos. Ocorrendo um divórcio ou separação, o cônjuge então teria direito à metade do que o outro recebeu em doação, O QUE NÃO OCORRE SE HOUVER A CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE.

    CONCLUSÃO

    A possibilidade de realização da sucessão de bens por meio da criação de uma HOLDING PATRIMONIAL é algo que por suas vantagens vem fazendo com que o inventário se torne obsoleto, e a previsão é que nos anos futuros venha a cair em desuso. Deixado apenas para estudo histórico em livros acadêmicos.

    Ainda que se trate relativamente de uma inovação jurídica, não há motivos para que os benefícios com a criação de uma empresa holding não sejam imediatamente usufruídos.

    Importante que se ressalte que a abertura da empresa holding sempre deve ser precedida de um estudo de viabilidade técnica e econômica, E CONTAR COM O ACOMPANHAMENTO DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA, PARA O COMPLETO ÊXITO.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

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  • Funcafé libera R$ 225 milhões para bancos cooperativos da região; saiba como ter acesso ao financiamento

    Funcafé libera R$ 225 milhões para bancos cooperativos da região; saiba como ter acesso ao financiamento

    Quantia foi liberada para empréstimos a cafeicultores em 5 linhas diferentes.

    Cinco bancos cooperativos que possuem agências espalhadas pelo Sul de Minas têm cerca de R$ 225 milhões disponíveis para os cafeicultores. A quantia vem do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Ao todo, são 33 agentes financeiros em todo o país aptos a negociar os valores do fundo que chega a R$ 6 bilhões. As informações foram fornecidas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) conforme balanço realizado até abril de 2022.

    Existem cinco linhas de crédito específicas: Custeio, Comercialização, Capital de Giro, Recuperação de Cafezais Danificados e Aquisição de Cafés. Na linha de Custeio, as cooperativas da região juntas somam mais de R$ 160 milhões e, em recuperação de cafezais, foram R$ 52,6 milhões disponibilizados.

    Cooperativas na região

    A primeira cooperativa de crédito que aparece na lista do Mapa é sediada em Carmo do Rio Claro (MG). O total contratado por essa instituição foi de quase R$ 23,4 milhões. Ela teve acesso aos recursos apenas para três linhas de empréstimo: Custeio, Capital de Giro e Recuperação de Cafezais Danificados com os respectivos valores de quase R$ 15,6 milhões, R$ 100 mil e R$ 6,5 milhões. O total desembolsado foi de R$ 22.579.960,00.

    A segunda instituição financeira da região listada é sediada em Alpinópolis (MG). Para as linhas de crédito de recuperação de cafezais e custeio foram disponibilizados R$ 3,6 milhões e R$ 15,9 milhões. O total contratado foi de R$ 19,5 milhões do Funcafé.

    Outra cooperativa sediada em Guaranésia (MG) aparece nas linhas de crédito de custeio e recuperação de cafezais com R$ 15,9 milhões e R$ 3,6 milhões. O total contratado e desembolsado foi de quase R$19,6 milhões.

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    As outras duas cooperativas de crédito que aparecem na lista são sediadas em Varginha (MG) e Guaxupé (MG) e estão presentes em mais de 30 municípios do Sul de Minas. Elas possuem os maiores valores contratados com números superiores a R$ 90 milhões cada. E também apresentam os maiores valores para a linha de recuperação de cafezais: R$17,5 e R$ 15 milhões respectivamente.

    Informações

    A lista dos agentes financeiros aptos a negociar os valores do Funcafé e a relação das cooperativas de crédito da região com os montantes disponíveis para casa linha de crédito podem ser conferidos em “Liberação de Recursos” no site do Mapa.

    O diretor de Comercialização e Abastecimento do Mapa Silvio Farnese explicou que a grande vantagem das linhas de crédito do Funcafé é a taxa de juros que fica em 7% enquanto o mercado pratica taxas em torno de 8,5%.

    “É uma taxa de juros mais barata, com regras estabelecidas e prazos bem ajustados às necessidades do setor como comercialização, capital de giro e recuperação de cafezais”, disse.

    Ele também exemplifica que prática comum de venda futura das sacas de café é custeada com recursos da linha de comercialização.

    “A comercialização, por exemplo, se torna muito importante para que as operações futuras possam ser feitas. Com o aumento do preço do café e as oscilações do mercado é muito importante para o setor ter uma linha de crédito como comercialização e aquisição de café para poder fazer operações futuras. Permite fazer o carregamento de estoque e jogar isso para frente”, afirmou.

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    O Funcafé

    O diretor de comercialização e abastecimento do Mapa também explicou que nos anos 80 foi criado um fundo para apoiar o setor cafeeiro em pesquisa e financiamento.

    “As ações são focadas nas 5 linhas de financiamento e mais financiamentos de pesquisa através de consórcios coordenados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Café. Ela é a coordenadora que faz parcerias com universidades e institutos que trabalham com pesquisa de café”, contou.

    O Funcafé está dentro do orçamento da União com valor em torno de R$ 6 bilhões para 2022. Farnese disse ainda que, a cada ano, é realizada uma chamada pública para que todos os agentes financeiros interessados em operar o fundo possam apresentar propostas.

    Segundo informações do Conselho Monetário Nacional (CMN), o setor cafeeiro é o único do agronegócio brasileiro que possui um fundo próprio, constituído com recursos originários do setor produtivo. O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) foi criado pelo Decreto-Lei n° 2.295/86, regulamentado pelo Decreto n° 94.874/87 e ratificado pela Lei n° 9.239/95 como parte do ajuste da política cafeeira frente ao processo de democratização e reforma administrativa do Estado Brasileiro.

    Safra 2022/2023

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a destinação de mais de R$ 6 bilhões para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para a safra de 2023. A aprovação aconteceu na última semana de abril em reunião do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC).

    Segundo o Conselho Nacional do Café (CNC), uma boa notícia para os produtores foi o aumento do limite de crédito para cooperativas de produção utilizando a linha de Custeio do Fundo, que passou de R$ 30 para R$ 50 milhões por cooperativa e manteve os limites nas operações por cooperado em R$ 500 mil.

    “Estamos falando da atuação social do Funcafé. Os pequenos produtores não têm os mesmos limites de crédito dos grandes cafeicultores em financiamentos convencionais. Por isso, as cooperativas são as grandes parceiras dos mais de 78% dos produtores familiares”, explica Silas Brasileiro, presidente do CNC.

    Com a aprovação pelo CMN, o Ministério da Agricultura fará um chamamento público dos agentes financeiros e cooperativas de crédito que desejarem operar o Funcafé em suas carteiras de financiamento. Na liberação para a safra atual, em 2021, participaram 33 instituições. Destas, cinco são cooperativas do Sul de Minas.

    Outro destaque do documento aprovado é a possibilidade de fazer remanejamento entre as linhas de crédito sem a necessidade de encaminhamento de voto para alterações no CMN.

    “Isso garantirá agilidade no caso de uma necessidade urgente, como no caso das secas e geadas ocorridas nos anos anteriores. O CDPC tem o papel de definir da melhor maneira um possível remanejamento, já que dentro do Conselho Deliberativo estão as principais representações públicas e privadas da cafeicultura brasileira”, explica Silas Brasileiro.

    Fonte G1 Sul de Minas

     

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  • Destaque: Delegado de Três Pontas recebe o Troféu ‘O Tira’

    Destaque: Delegado de Três Pontas recebe o Troféu ‘O Tira’

    Dr. Gustavo Gomes foi homenageado em Belo Horizonte pelo trabalho eficiente.

    O Delegado de Três Pontas, Dr. Gustavo Gomes, foi homenageado na capital mineira com o Troféu ‘O Tira’, uma das mais importantes honrarias da Polícia Civil. Isso é fruto de um trabalho exemplar e reconhecidamente eficiente do chefe da Polícia Civil local e de toda a sua equipe.

    As últimas operações da Polícia Civil de Três Pontas foram solucionadas de forma destacada e elogiada por toda comunidade. Resultados altamente satisfatórios mostrando que, em Três Pontas, o crime não compensa.

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    Troféu ‘O Tira’

    O “Troféu O Tira” teve sua formalização em 2 de julho de 2002, com a publicação da Resolução Nº 6.593, do então secretário de Estado de Segurança Pública.

    É destinado a agraciar integrantes do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil, que tenham se destacado no exercício de suas funções. Confeccionado em metal, o Troféu utiliza a figura estilizada do policial que ficou conhecido como “Tira”, contendo em sua base o nome do agraciado e a inscrição “Ao comemorar seu aniversário de criação no Brasil, a Polícia Civil homenageia aqueles que ajudam a fazer a sua história”.

    Além do Delegado de Três Pontas outros policiais civis da região também obtiveram destaque reconhecido. Parabéns a todos!

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    Foto de Capa: Inspetor Lincon, Dra. Alexandra (Regional de Três Corações), Dra. Renata (Regional de Varginha), Dr. Joaquim (Chefe de Polícia), Dr. Pedro Bezerra (Chefe de Departamento de Lavras), Dr. Gustavo Gomes (Delegado de Três Pontas e Mateus Sad (Investigador de Três Corações).

     

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  • DE TRÊS PONTAS E DO MUNDO: “Clube da Esquina” é eleito o maior álbum brasileiro de todos os tempos

    DE TRÊS PONTAS E DO MUNDO: “Clube da Esquina” é eleito o maior álbum brasileiro de todos os tempos

    Trespontano Milton Nascimento liderou o movimento e é o seu principal destaque.

    O podcast Discoteca Básica lançou, no ano passado, uma enquete a respeito de LPs e CDs referenciais para a história da música popular brasileira. Os primeiros resultados, divulgados nesta segunda-feira (9/5), no primeiro episódio da quarta temporada, apontam o “Clube da esquina” como o maior álbum brasileiro de todos os tempos. A votação, anunciada como a maior e mais abrangente já feita no país, envolveu 162 especialistas de diferentes áreas ligadas à produção musical.

    Realizada ao longo do segundo semestre de 2021, a votação envolveu jornalistas, como Nelson Motta, Sergio Martins, Jotabê Medeiros e Mauro Ferreira; produtores, como Kassin, Pupillo e Lampadinha; e músicos, como Leoni, André Abujamra e vários outros. Segundo os produtores do Discoteca Básica – o criador de conteúdo Guga Mafra e o jornalista Ricardo Alexandre -, o resultado final representa o maior guia já feito sobre a produção discográfica brasileira, tanto por causa do tamanho do corpo votante quanto pelo número de discos elencados.

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    Cada votante contribui com sua lista pessoal dos 50 melhores álbuns de todos os tempos. O resultado completo da eleição será publicada no livro “Os 500 maiores álbuns brasileiros de todos os tempos”, para o qual já foi aberta uma campanha de financiamento coletivo no Catarse, que fica no ar até o dia 9 de julho. As recompensas vão de pôsteres e marca-páginas até um EP tributo com cinco artistas da nova geração recriando músicas do álbum “Clube da esquina”.

    No Discoteca Básica, Ricardo Alexandre traz semanalmente áudio-documentários a respeito dos grandes álbuns da música pop da história, sempre com convidados especiais, como Nando Reis, Herbert Vianna, Teresa Cristina, Titi Müller, Luis Fernando Veríssimo, Pitty e muitos outros.

    Os personagens da famosa capa, já adultos.

    O primeiro episódio desta quarta temporada é, naturalmente, a respeito de “Clube da esquina”. O convidado do programa é o também mineiro Samuel Rosa. A nova temporada terá dez episódios, todos selecionados dos 30 primeiros colocados do ranking. O programa está disponível em todas as principais plataformas de podcast, e também no site oficial www.podcastdiscotecabasica.com.

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    Confira o Top 10 da votação

    1. “Clube da esquina” (1972) – Milton Nascimento e Lô Borges

    2. “Acabou chorare” (1972) – Novos Baianos

    3. “Chega de saudade” (1959) – João Gilberto

    4. “Secos & molhados” (1973) – Secos & Molhados

    5. “Construção” (1971) – Chico Buarque

    6. “A Tábua de esmeralda” (1974) – Jorge Ben Jor

    7. “Tropicália ou panis et circencis” (1968) – Vários artistas

    8. “Transa” (1972) – Caetano Veloso

    9. “Sobrevivendo no inferno” (1997) – Racionais MC’s

    10. “Elis & Tom” (1974) – Elis Regina e Tom Jobim

    Membros do Clube da Esquina com o saudoso presidente Juscelino Kubitschek

    Fonte EM

     

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  • ALÔ DOUTOR: SANGRAMENTOS NA GESTAÇÃO

    ALÔ DOUTOR: SANGRAMENTOS NA GESTAÇÃO

    ARTIGO DO DR. EDUARDO MARCONDES LEMOS – GINECOLOGISTA E OBSTETRA

    Durante o período de gestação a perda de sangue vaginal, é um relato regular, tornando-se responsável por um grande número de consultas obstétricas e idas nas maternidades. Elas podem ter várias causas, intensidades e tipos devolução.

    As hemorragias obstétricas, relativamente comuns no primeiro trimestre da gestação, podem ser causadas pela nidação (ligação entre o embrião e o útero), sendo muitas vezes autolimitada, caso não sejam autolimitadas e forem seguidas de contrações uterinas pode indicar a provável ocorrência de aborto.

    Também na primeira metade da gestação podem ocorrer hemorragias causada por gravidez ectópica, que é a implantação e desenvolvimento do embrião fora do útero.

    Durante a segunda metade da gestação as principais causam são:
    • Descolamento prematuro de placenta
    • Placenta previa
    • Vasa previa
    • Ruptura uterina
    • Sangramentos sem foco definido

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    O descolamento prematuro de placenta (DPP) é a separação prematura do útero, geralmente após 20 semanas de gestação, de uma placenta implantada normalmente. Pode ser uma emergência obstétrica. As manifestações podem incluir sangramento vaginal, dor e hipertonia uterina, choque hemorrágico e coagulação intravascular disseminada. O diagnóstico é clínico e, às vezes, por ultrassonografia.

    A previa ocorre quando ela se desenvolve no segmento uterino inferior e se posiciona previamente ao feto, recobrindo ou muito próxima do orifício interno do colo uterino.

    Vasa previa quando os vasos de inserção velamentosa estão no segmento inferior frente a apresentação fetal.

    Ruptura uterina quando ocorre perda de continuidade completa ou incompleta da parede uterina, podendo ocorrer antes ou durante o trabalho de parto.

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    Assim, querida gestante, sempre que houver sangramentos, procure atendimento médico.

    Quer saber mais?

    Mande seu tema, suas dúvidas para o Conexão que o Dr. Eduardo Marcondes Lemos responde!!!

    Quer agendar uma consulta?
    (35) 3265-2338

    Whatsapp para pacientes:
    (35) 9 9886-9943 (somente pacientes sendo assistidas)

    Até a próxima!

     

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  • CASOS DE COVID VOLTAM A DISPARAR EM TRÊS PONTAS: AUMENTO DE CERCA DE 500% EM UMA SEMANA

    CASOS DE COVID VOLTAM A DISPARAR EM TRÊS PONTAS: AUMENTO DE CERCA DE 500% EM UMA SEMANA

    No Boletim de duas semanas atrás eram 3 casos em isolamento. Depois passou para 17 e agora já são 42 confirmações.

    Desde o último dia 01º de maio, atendendo a uma sugestão da Secretaria de Estado da Saúde, ligada ao Governo de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Três Pontas, assim como muitas prefeituras mineiras, aboliu o uso das máscaras de proteção contra o coronavírus em ambientes fechados. Coincidência ou não, dez dias depois os resultados voltam a causar alguma preocupação.

    No Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na segunda-feira da semana retrasada, dia 02, havia 03 pessoas em isolamento domiciliar com a covid-19. E na segunda-feira da semana passada, exatamente 7 dias de intervalo, o crescimento foi de carca de 500%, totalizando 17 pessoas reclusas em suas casas. E no Boletim do último dia 16 as confirmações já totalizam 42 casos.

    Crescimento em 7 dias (02 a 09 de Maio)

    No mesmo período de tempo, houve mais 15 casos confirmados da doença. Dia 02 o total, desde o início da pandemia, era de 10.751 notificações, contra 10.768 do dia 09.

    Quanto o número de óbitos, se mantém a estabilidade, com 186 vidas perdidas. Já o número de internados com o vírus ou então com suspeita, segue zerado nos dois indicadores, do dia 02 e do dia 09.

    Casos de síndrome gripal no dia 02 somavam 39.541 e 7 dias depois saltou para 39.620.

    A boa notícia fica por conta de mais 3 registros de cura. Dia 02 eram 10,562 recuperados e dia 09 trazia 10.565.

    Últimos Números

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    No Sul de Minas Internações em Alta

    Dados analisados pela Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) apontam que o número de casos oficiais de casos de Covid-19 está em alta há pelo menos duas semanas no Sul de Minas. Segundo o boletim Indcovid, a média móvel de casos da doença está em tendência de crescimento e já há notícias de novas internações em hospitais da região.

    O boletim da Unifal-MG aponta que o relaxamento no uso de máscaras, a lentidão no avanço da dose de reforço e os sucessivos feriados e aglomerações são as causas da nova alta.

    Junta-se a isso, a possível influência da circulação da sub-variante B.A.2 e outras derivadas da ômicron, com maior potencial de contágio.

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    A região Sul de Minas iniciou a semana com crescimento no número de casos da doença em todas as regionais de saúde com média móvel de 190 novos casos por dia contra 150 novos casos da semana anterior.

    Não houve registros de novas internações. Em relação a novos óbitos, o Sul de Minas apresentou queda com média de 0 mortes nos últimos sete dias contra 0,6 da semana anterior.

    Em novos casos, oito dos 10 maiores municípios da região apresentaram crescimento, sendo que apenas Itajubá iniciou a semana com tendência de estabilidade.

    No estado, a tendência também é de crescimento de novos casos, sem registro de internações e com diminuição de novos óbitos.

    *Com informações do G1 Sul de Minas

     

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    Roger Campos

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  • TRAGÉDIA: Pai que buscava corpo de filho para sepultamento morre em acidente entre carro e caminhão no Sul de Minas

    TRAGÉDIA: Pai que buscava corpo de filho para sepultamento morre em acidente entre carro e caminhão no Sul de Minas

    Segundo o Corpo de Bombeiros, o idoso teria buscado em Alfenas o corpo do filho, que morreu por problemas de saúde, e retornava para Campos Gerais, onde seria realizado o velório.

    Um idoso morreu e outras duas pessoas ficaram feridas na noite desta segunda-feira (9) em um acidente na MGC-369, entre Alfenas e Campos Gerais (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, o idoso tinha ido até Alfenas buscar o corpo do filho, que morreu por problemas de saúde, e retornava para Campos Gerais, onde seria realizado o velório.

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    De acordo com o Corpo de Bombeiros, o carro onde estavam as vítimas bateu de frente com um caminhão na altura do km 166 da rodovia. O carro da funerária seguia logo atrás com o corpo, mas não foi atingido.

    Dentro do veículo havia quatro pessoas. O idoso estava no banco do passageiro e foi socorrido em estado gravíssimo pelo Samu e o Corpo de Bombeiros. O carona que estava no banco de trás também foi socorrido pelo Samu.

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    Já o motorista do carro estava consciente e orientado, mas com fratura de úmero e de fêmur. Todos foram encaminhados para o hospital Alzira Velano, em Alfenas.

    Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o idoso não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

    Fonte G1 Sul de Minas

     

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  • Órgãos são captados por comissão hospitalar do HSFA

    Órgãos são captados por comissão hospitalar do HSFA

    Fígado e córneas partiram de Três Pontas e foram transportadas por aeronave do Corpo de Bombeiros

    A comissão responsável pela doação de órgãos e tecidos para transplantes da Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, de Três Pontas, conseguiu a captação de um fígado e as córneas de um único paciente, após autorização da família, mostrando que mesmo no momento de dor pela perda de um ente querido, é possível praticar a generosidade e a empatia, ajudando que outras pessoas se mantenham vivas através da doação de órgãos ou que gozem de mais qualidade.

    Uma aeronave do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais pousou no Aeródromo de Três Pontas na manhã desta quarta-feira (11) trazendo uma equipe do Hospital Felício Rocho, de Belo Horizonte, um dos hospitais cadastrados para fazer a captação de órgãos no estado.

    O doador foi um paciente de 69 anos, que estava hospitalizado havia alguns dias e que acabou tendo a confirmação de morte cerebral no último domingo.

    O trabalho de captação de órgãos é sempre muito minucioso e cheio de critérios a serem cumpridos, passando por exames complexos e cuidados com o doador para que seus órgãos possam ser reaproveitados.

    Por conta da idade do doador foram aproveitados apenas o fígado e as córneas, que poderá salvar outra vida vou dar melhor qualidade através de uma nova visão.

    Captação de Órgãos em Destaque em Três Pontas

    A Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, em Três Pontas, fez a primeira doação múltipla de órgãos da unidade de saúde. Foram recebidos o coração, os rins e as córneas do jovem Alessandro de Paula Vitor, de 22 anos, que morreu após complicações depois de um acidente de moto, em janeiro deste ano.

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    Sistema Estadual de Transplantes

    O sistema estadual de transplantes é composto pela central estadual de transplantes (CET) e pelas organizações de procura de órgãos (OPO’s). É responsável por coordenar a política de transplantes de órgãos e tecidos no estado de Minas Gerais, regulando o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliando resultados e capacitando hospitais e profissionais afins na atividade de transplantes.

    Critérios

    A doação de órgãos e sua destinação para transplante é coordenada em Minas Gerais pelo MG Transplantes, que é responsável pela captação e distribuição de órgãos em todo o estado, por meio da central estadual de transplantes (CET).

    Há três tipos de doadores: o doador em morte encefálica, o doador vivo e o doador de coração parado. É importante comunicar à família o desejo de ser doador, não é necessário deixar nada por escrito. Podem ser doados os seguintes órgãos e tecidos: córneas, coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas, intestinos, pele e tecidos musculoesqueléticos. O doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais. Por lei, podem ser cônjuges e parentes até o quarto grau.

    Os doadores vivos podem doar um dos rins, a medula óssea, uma parte do fígado e uma parte do pulmão. O potencial doador vivo também deve ser encaminhado a um centro transplantador, para que se verifique as possibilidades do transplante. A retirada de tecidos e órgãos de doador falecido para transplantes depende da autorização do cônjuge ou parentes até o segundo grau, que são consultados após o diagnóstico de morte encefálica (parada total e irreversível do cérebro, atestado por diversos exames).

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    Quando o paciente está em quadro de morte encefálica, podem ser retirados todos os órgãos passíveis de doação. Com o coração parado é possível doar apenas as córneas, que podem ser retiradas num prazo de até seis horas. Para entrar na lista de receptores de órgãos e transplante é preciso ser encaminhado por um médico para um dos centros transplantadores. O paciente é submetido a vários exames, que variam conforme o caso clínico, para que seja comprovada a necessidade do transplante.Para a realização do transplante, há uma lista única do estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do MG Transplantes, em que são observados vários critérios: urgência, compatibilidade de grupo sanguíneo, compatibilidade anatômica (tamanho do órgão e do paciente), compatibilidade genética, idade do paciente, tempo de espera, dentre outros critérios.

    Covid-19 e a queda na doação de órgãos

    Um levantamento da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) revela que, no primeiro semestre de 2021, o número de doadores caiu 13% em nível nacional. O relatório foi publicado em agosto do ano passado e também apontou queda na taxa de doadores efetivos, passando de 18,1 por milhão de habitantes, em 2019, para 15,8 por milhão de habitantes, em 2021. Isso significa que, até 2020, eram necessários três potenciais doadores para efetivar uma doação. Agora, são necessários quatro potenciais doadores para obter o mesmo resultado.

    O risco de contaminação e a sobrecarga hospitalar, com a lotação das UTIs, consequências diretas da pandemia de covid-19, foram os principais fatores responsáveis pela baixa. Os procedimentos mais afetados foram os transplantes de pulmão, com decréscimo de 62%, rim e coração, com 34%, e fígado, com redução de 28%. O mês de setembro é dedicado à campanha do Setembro Verde, que reforça a importância da doação de órgãos e tecidos.

    (Fotos contribuição Marcelo Ágile)

     

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  • Professores do Grupo Unis vão receber a Comenda Educador de Minas 2022

    Professores do Grupo Unis vão receber a Comenda Educador de Minas 2022

    No dia 20 de maio, o Reitor do Centro Universitário do Sul de Minas, Prof. Stefano Barra Gazzola, o Presidente do Grupo Unis, Prof. Luiz Carlos Vieira Guedes e o Superintendente de Ensino e Mercado do Grupo Unis, Prof. Felipe Flausino de Oliveira vão receber a Comenda Educador de Minas 2022.

    Criada em 2016, a Comenda Educador de Minas tem como objetivo homenagear, anualmente, grandes educadores, com projetos e atuações relevantes para as regiões e comunidades de todo o estado de Minas Gerais.

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    Nesse sentido, a Comenda vem para destacar e reconhecer a relevância dos trabalhos prestados pelos professores do Grupo Unis homenageados na próxima cerimônia, que, através de suas práticas inovadoras, impactam e transformam a educação no estado de Minas Gerais como um todo.

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    A cerimônia de entrega da Comenda acontece no dia 20 de maio, a partir das 19h, na Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de MG (FADECIT), em Belo Horizonte.

    Fonte Grupo Unis

     

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  • IMPOSTO ITBI: O que é, o que representa e por que você deve entendê-lo?

    IMPOSTO ITBI: O que é, o que representa e por que você deve entendê-lo?

    Artigo assinado pelo Advogado dr. Gabriel Ferreira.

    ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

    Previsto no inciso II, III, do art. 156 da CF/88:

    II – transmissão “Inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    No Código Tributário Nacional (CTN) definido na seção III – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos.

    A Base de cálculo do ITBI conforme o artigo 35 do CTN define o fato gerador como a transmissão da propriedade ou dos direitos reais imobiliários, ou, ainda, a cessão de direitos relativos ao imóvel.

    Conforme artigo 38 do CTN, a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal dos bens e direitos transmitidos.

    Por permitir interpretações, o tema, gerou discussão sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.113, da primeira Seção do STJ.

    Relator do recurso do Município de São Paulo, o Ministro Gurgel de Faria explicou:

    “No que tange à base de cálculo, a expressão ‘valor venal’ contida no artigo 38 do CTN deve ser entendida como o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias”

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. VINCULAÇÃO COM IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). INEXISTÊNCIA. VALOR VENAL DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REVISÃO PELO FISCO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PRÉVIO VALOR DE REFERÊNCIA. ADOÇÃO. INVIABILIDADE.

    A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, embora o Código Tributário Nacional estabeleça como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) o “valor venal”, a apuração desse elemento quantitativo faz-se de formas diversas, notadamente em razão da distinção existente entre os fatos geradores e a modalidade de lançamento desses impostos. Os arts. 35 e 38 do CTN dispõem, respectivamente, que o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou de direitos reais imobiliários ou a cessão de direitos relativos a tais transmissões e que a base de cálculo do tributo é o “valor venal dos bens ou direitos transmitidos”, que corresponde ao valor considerado para as negociações de imóveis em condições normais de mercado(…)RECURSO ESPECIAL Nº 1.937.821 – SP (2020/0012079-1) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA

    O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos. Cada estado pode definir a possibilidade de parcelamento do imposto; e ainda há situações que permitem isenção. (consulte seu município e se a aquisição faz parte de algum programa do governo).

    Lógica do cálculo

    Um imóvel que está sendo negociado para venda no município de Belo Horizonte, se for adquirido o imóvel ainda na planta, aplica-se da mesma forma o cálculo para pagamento. Valor de mercado, R$ 200.000,00.

    Exemplo: Valor do imóvel, R$200.000,00

    ITBI sobre esse valor é de 3%

    Resultado: 200.000,00 X (3%) = R$ 6.000,00 a pagar de ITBI

    Responsabilidade do pagamento

    Não está definido na legislação quem deve arcar com esse ônus, contudo, o município pode definir quem arcará.

    É praticado que esse pagamento é realizado pelo comprador do imóvel.

    Assim sendo, no contrato para firmar a transação, nada impede que os envolvidos entrem em acordo e insiram uma cláusula definindo quem será o responsável para o pagamento do ITBI.

    Lapso temporal para quitar o ITBI

    Após definido as negociações, o primeiro custo a ser pago é o ITBI. Este deve ser pago para dar prosseguimento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem imóvel.

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    Possibilidades de não incidência do ITBI

    É um imposto gerado quando há transação imobiliária “Inter vivos”. (entre vivos)

    Ocorrendo falecimento do proprietário a transmissão da propriedade por herança, não há incidência.

    Se o imóvel for transmitido a uma pessoa jurídica que incorpore a seu patrimônio não há incidência.

    Se duas empresas se fundem e uma absorve o espólio imobiliário da outra, não incide ITBI.

    PONTO DE ATENÇÃO: A não incidência do ITBI é inaplicável quando a pessoa jurídica adquirente tem por finalidade a compra, a venda ou a locação do imóvel.

    Possibilidades de isenção do ITBI

    De acordo com o valor do imóvel há a progressão do imposto, até sua isenção. (cada estado/ município possui o teto mínimo)

    Imóveis com finalidade residencial a representantes diplomáticos.

    Imóveis vinculados ou desenvolvidos por Programa Casa verde amarela (antigo programa minha casa, minha vida). Nessa situação há possibilidade de descontos até a isenção.

    Imóveis vinculados a outros programas habitacionais do estado e dos municípios contemplam essa possibilidade de isenção, para tal, deve haver previsão legal na respectiva legislação.

    Incidência do ITBI sob aquisição da compra do primeiro imóvel

    Quem adquire seu primeiro imóvel, deve pagar o ITBI? É possível a concessão de desconto em sua primeira aquisição.

    Vejamos:

    Em São Paulo, se a primeira aquisição de imóvel for de unidade habitacional, é financiado pelo Fundo Municipal de Habitação, ou Programa Casa Verde Amarela, é obtido a isenção.

    Omissão ou falsa declaração do valor do imóvel, penalidades

    Falsa informação de preço na escritura e/ou documento de alienação do imóvel, com intuito de diminuir o valor do imposto, acarretará em multa de 100% do valor real do ITBI, mais encargos municipais e inscrição na dívida ativa.

    A Fazenda Municipal pode cobrar de qualquer uma das partes envolvidas, quais sejam, o vendedor, o adquirente, cessionário solidariamente.

    Deus abençoe a todos e até a próxima!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

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    Roger Campos

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  • ALÔ DOUTOR: INFECÇÃO URINÁRIA NA GRAVIDEZ? FIQUE ATENTA!

    ALÔ DOUTOR: INFECÇÃO URINÁRIA NA GRAVIDEZ? FIQUE ATENTA!

    Artigo do Dr. Eduardo Marcondes Lemos – Ginecologista e Obstetra

    A infecção do trato urinário (ITU) é uma relevante complicação do período gestacional, podendo gerar agravos tanto para a saúde materna quanto do feto.

    A gravidez pode ser um fator facilitador para a todas as formas de ITU. Isto se deve às mudanças anatômicas e fisiológicas impostas ao trato urinário da gestantes.

    As gestantes podem apresentar quadro chamados de bacteriúricas assintomáticas, o que nada mais é do que uma infecção de urina sem qualquer sintoma para a mulher. Por ser assintomática em torno de 30% dos casos evoluem para pielonefrite, que é a infecção urinaria que atingiu os rins e também a circulação sanguínea.

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    O diagnóstico é feito exclusivamente através dos exames de urina, principalmente a cultura da urina (urocultura). O tratamento deve ser iniciado imediatamente após o diagnóstico e, na maioria das vezes, pode ser realizado em casa e com boa efetividade. Porém, nas pielonefrites, há indicação de internação para tratamento com medicamentos endovenosos.

    As complicações nos casos de pielonefrite são graves e podem evoluir com infecção generalizada (sepse). São sinais de pielonefrite:

    • Dor nas costas, logo abaixo da última costela;

    • Febre alta;

    • Calafrios;

    • Náuseas e vômitos;

    • Tremores;

    • Perda de consciência;

    Outras complicações têm sido associadas à infecção urinária, mesmo aquelas sem pielonefrite:

    • Anemia,

    • Corioamnionite e endometrite (infecção do útero e placenta).

    • Trabalho de parto e parto prematuros,

    • Recém-nascidos de baixo peso,

    • Ruptura prematura de membranas amnióticas,

    • Restrição de crescimento intraútero,

    • Paralisia cerebral/retardo mental

    • Óbito fetal.

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    Vimos neste texto que as complicações das infecções e urina podem ser graves para mãe e bebe. As melhores formas de evitar esta infecção tão comum são a ingestão de muita água e ter um bom acompanhamento pré-natal.

    Quer saber mais? Outros temas?

    Mande seu tema, suas dúvidas para o Conexão que o Dr. Eduardo Marcondes Lemos responde!!!

    Quer agendar uma consulta?
    (35) 3265-2338
    Whatsapp para pacientes:
    (35) 9 9886-9943 (somente pacientes sendo assistidas)
    Até a próxima!

     

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  • A DIFÍCIL ARTE DE APROXIMAR DE SI PRÓPRIO Por JUAREZ ALVARENGA

    A DIFÍCIL ARTE DE APROXIMAR DE SI PRÓPRIO Por JUAREZ ALVARENGA

    Ser forasteiro de nossa própria morada intima, para muitos é um alivio existencial. Está longe de nossas peculiaridades, dificultando a aproximação própria com excesso de trabalho, é uma dissimulação mais antiga que o homem visando escapar de seus monstruosos confrontos íntimos.

    Fazer de nosso intimo, um campo minado de batalhas sangrentas, contra nossas próprias singularidades, decretando guerras permanentes, consiste em um dos principais fatores, de desajustes internos do homem moderno.

    Os confrontos que o homem enfrenta com o mundo como beligerante e vencendo não é, satisfatoriamente, requisito necessário para consagração comportamental de aceitação de si próprio.

    Abrir nosso intimo, para nós mesmos entrar é como abrir as comportas da Usina de ITAIPÚ,  para as aguas fluírem, naturalmente, espalhando fertilidade, para os cantos mais obscuros e enigmático de nossa mente.

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    Escravizar nosso interior, de rejeição própria, é o símbolo da era da modernidade.

    Depois de muito domesticar, aprendi aproximar de mim mesmo, intacto e suavemente sem impacto deformadores.

    Hoje, aproximo de mim mesmo, como o cachorro de estimação aproxima de seu dono, depois do trabalho na porta do apartamento. Com espontaneidade e alegria incontrolada do encontro.

    Moramos em nós vinte quatro horas por dia. Por isso, devemos tentar fazer uma morada cinco estrelas.

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    Aceitação intima nos adiciona a um mundo sem assombração e sem temores existenciais.

    Com o despertar do sol, eu em companhia de mim mesmo, acrescentado na luta diária o mais valente guerreiro armado de amor próprio.

    Ser intimo de si próprio, é implantar em nós o trajeto mais certeiro, que nos leva ao caminho da sabedoria e de uma vida psicológica saudável.

    Não tenha medo de aproximar de si próprio, pois nós somos verdadeiros tesouros valiosos, escondidos no mais recôndito de nosso intimo.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

    E MAIL: [email protected]

     

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