Categoria: Destaque

  • MORRE RUY QUINTÃO, o maior radialista da história de Três Pontas

    MORRE RUY QUINTÃO, o maior radialista da história de Três Pontas

    FÃS E AMIGOS CHORAM A PARTIDA DO ‘MAIS AMIGO’

    Morreu hoje, aos 94 Anos, o maior radialista da história de Três Pontas. O corpo de Ruy Quintão, que também foi vereador, está sendo velado até às 17h no Plenário da Câmara Municipal de Três Pontas.

    Ruy Quintão nasceu em 31 de outubro de 1927, e sua morte deixou a cidade de Três Pontas de luto por conta de todo o legado escrito em décadas de trabalho.

    O maior radialista de todos os tempos, Ruy Quintão tinha alguns bordões que atravessaram gerações e que se mantêm vivos e na mente das pessoas até os dias de hoje. “Acerte o seu pelo meu”, “relógio que atrasa não adianta” e o grito de torcida “Vai rasgando Tacão”, são alguns exemplos do talento inconteste desse gigante da comunicação que nos deixa hoje.

    Natural de Volta Grande, Minas Gerais, foi casado com Maria Campos Quintão por mais de 65 anos. É pai do ex-bancário Ruy Campos Quintão. Tem duas netas.

    Dentre várias facetas marcantes desse ícone do rádio, está o fato de Ruy Quintão ter sido o primeiro a apresentar a lenda Milton Nascimento.

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    Durante 56 anos foi a principal figura da emissora Rádio Três Pontas. Abriu o espaço para a música sertaneja como nenhum outro e valorizou como poucos os talentos da nossa terra.

    Outra grande paixão de Ruy Quintão era as Folias de Reis. Apresentou durante décadas os encontros anuais, sempre vestido a caráter, bem humorado, com uma disposição invejável e um talento indiscutível.

    Muito ligado às questões sociais também se enveredou pela política, tendo sido eleito vereador por oito legislaturas. Sim, Ruy representou o povo de Três Pontas na Câmara Municipal durante 32 anos.

    Dentre as suas principais paixões está o futebol em vermelho e preto. Tanto pelo Flamengo do Rio de Janeiro quanto pelo TAC, o Trespontano Atlético Clube. Figura folclórica nos jogos do time local, Ruy estava sempre presente nas partidas do TAC. Presenciou e acompanhou de perto os grandes momentos do rubro-negro de Três Pontas.

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    Ruy Quintão também amava pescaria. Coordenou inúmeras campanhas de arrecadação de alimentos, agasalhos, cadeiras de roda e outros produtos, sempre destinados à aqueles que mais precisavam.

    Deixa uma história impecável de competência, profissionalismo, dedicação e amor ao próximo. Que Deus o receba em Sua Glória e conforte todos os familiares e amigos.

    *Em homenagem à Ruy Quintão, o Conexão Três Pontas reexibe hoje o quadro Histórias de Vida, que homenageou Ruy Quintão em vida, no dia 31 de janeiro de 2019. Não perca!

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  • COCATREL SUPERA DIFICULDADES E CELEBRA MELHOR MOMENTO DE SUA HISTÓRIA

    COCATREL SUPERA DIFICULDADES E CELEBRA MELHOR MOMENTO DE SUA HISTÓRIA

    A Cocatrel, Cooperativa dos Cafeicultores de Três Pontas, realiza nesta quarta-feira, 29, uma assembleia para apresentar em números os resultados obtidos no ano de 2022 e que, apesar de todas as dificuldades (logística, seca, geada, guerra, eleições presidenciais), são altamente positivos. São históricos na verdade e através de uma administração transparente são compartilhados com todos os cooperados.

    O Conexão Três Pontas realiza uma série de reportagens especiais sobre esse momento da Cocatrel, obtidos através de uma grande entrevista com o Presidente Marco Valério Araújo Brito.

    Acompanhe:

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  • Começa nesta terça-feira mais uma edição da Fecon em Três Pontas

    Começa nesta terça-feira mais uma edição da Fecon em Três Pontas

    14ª Edição conta ainda com o Segundo Seminário Cocatrel

    A Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas (Cocatrel) promoverá a Feira Cocatrel de Negócios, de 21 a 23 de março de 2023 – evento que viabiliza bons negócios e aproxima os cooperados e produtores da região ao que há de melhor e mais moderno no mercado de adubos, fertilizantes, defensivos. O evento proporcionará a oportunidade dos produtores de fechar negócios com excelentes condições, além de ter acesso a conteúdo de qualidade que os incentivarão a melhorar sua gestão e produção na fazenda.

    Dentro da feira acontecerá o 2º Seminário Cocatrel, na Tenda de Eventos, com uma programação de conteúdo durante todos os dias. Haverá palestras de renomados profissionais das áreas agronômica, de negócios, mercado e inovação. Além dos seminários, oficinas com intuito de agregar ainda mais conhecimento para os visitantes da feira fazem parte da programação.

    As principais marcas do setor já confirmaram presença na Fecon 2023. Quem visitar o local terá oportunidade de conhecer as novas tecnologias disponíveis para o dia a dia no campo. A Cocatrel, realizadora da feira, também estará presente com estandes para atualização cadastral, área de negócios com a equipe do departamento técnico e do setor financeiro para negociações.

    As condições de negociação disponíveis para os produtores estão entre as melhores do mercado, entre elas: a modalidade barter, que proporciona ao produtor mais poder de negociação, pois dá a possibilidade de troca de café por insumos. A expectativa é de atingir volume de negociações expressivo durante os três dias de feira, assim como tem acontecido nos últimos anos.

    A Fecon, além de um local para negócios, também foi pensada para ser um momento de reunião de toda a família. Durante todos os dias da feira, as crianças poderão ter uma experiência única com a mini fazendinha Cocatrel, proporcionando um contato próximo com animais do campo. Além disso, a feira abrigará um restaurante próprio, com refeições o dia todo e estrutura completa, tudo pensando para maior conforto dos visitantes.

    Quem comparecer a Fecon ainda vai poder aproveitar um momento de descontração. Na programação está previsto um happy hour, que acontecerá durante todos os dias da feira após às 18h; com música ao vivo, recreação infantil e chope para os visitantes.

    Após 14 edições, a Fecon se tornou uma das feiras mais importantes da região carregando consigo a credibilidade e confiança que só a Cocatrel pode oferecer.

    Mais do que bons negócios, a Fecon oferece os visitantes muito conhecimento

    A Cocatrel realiza o 2º Seminário Cocatrel, na Feira Cocatrel de Negócios. Com uma programação de palestras imperdíveis, renomados profissionais do agronegócio, entre eles professores e empreendedores, trarão conteúdos relevantes para os visitantes da feira e que poderão aproveitar toda programação de forma gratuita. Confira as palestras confirmadas:

    A programação conta com uma variedade de palestras e oficinas que irão abordar temas atuais e relevantes para o setor agrícola, como a Inovação e Mecanização da Lavoura Cafeeira, Produção de Milho e Soja em Pequenas e Médias Propriedades e até Felicidade no Cooperativismo.

    A oficina de Drone, ministrada por Samuel Paiva Mangia, em parceria com o Sistema Faemg Senar, abre a programação no dia 21 de março, das 8h às 12h. As vagas são limitadas, e os interessados devem confirmar presença pelo telefone 35 99939-3935 com Antônio.

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    No mesmo dia, às 14h, o Prof. Dr. Fábio Moreira, da Ufla, apresentará uma palestra sobre Inovação e Mecanização da Lavoura Cafeeira. Em seguida, às 15h30, o Prof. Dr. Leandro Paiva, em parceria com a Campotech, irá ministrar uma palestra sobre Fermentação de Cafés e Novas Tecnologias. As vagas para a segunda palestra são limitadas, e os interessados devem confirmar presença pelo telefone 35 99854-9892 com Fabiana.

    No dia 22 de março, a programação começa com a oficina de Comercialização de Café, ministrada por Gilmar Cabral, das 8h às 10h. Em seguida, às 10h, Caio Oliveira apresentará a palestra Profissionalização e Sucessão do Agronegócio, ambas em parceria com o Sistema Faemg Senar. Às 14h, Roberto Lima, da StoneX, irá apresentar a palestra Atual Cenário do Mercado de Café e Desafios. Às 15h, Kleso Junior, da Emater falará sobre Produção de Milho e Soja no Sul de Minas em Pequenas e Médias Propriedades. Encerrando a programação do dia 22, às 16h, Antorlone Carvalho Lopes, em parceria com o Sicoob Coopersul, irá ministrar uma palestra sobre Gestão Financeira para Produção Rural.

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    No último dia de evento, 23 de março, a oficina de Café Especiais, ministrada por Gilmar Cabral, em parceria com o Sistema Faemg Senar, acontece das 8h às 12h. À tarde, às 14h, Benedito Nunes apresentará a palestra Felicidade no Cooperativismo, em parceria com a Ocemg.

    A Fecon é uma oportunidade única para os produtores se atualizarem sobre as últimas tendências do setor e fazerem networking com outros profissionais do mercado. Visite a feira e aproveite todas as oportunidades!

    Fonte Cocatrel

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  • HISTÓRIAS DE VIDA: ‘Gegê Borracheiro’ é homenageado pelo Conexão Três Pontas

    HISTÓRIAS DE VIDA: ‘Gegê Borracheiro’ é homenageado pelo Conexão Três Pontas

    PROFISSIONAL HUMILDE E QUERIDO POR MUITOS, EDUCADO, FALA MANSA, COMPETENTE E TEMENTE A DEUS, SEMPRE PRONTO A AJUDAR, MERECE SER DESTACADO.

    O quadro Histórias de Vida, criado pelo portal Conexão Três Pontas (o primeiro a valorizar a pessoa em vida), tem o objetivo de homenagear, em vida, pessoas de todas as classes sociais, profissões, funções ou perfis, que tenham se destacado por trabalhos relevantes ou simples, por exemplos deixados ao longo dos anos, por um legado de amizades e respeito.

    Para o Histórias de Vida do Conexão Três Pontas, quadro que revolucionou a forma de homenagear em vida e fazer justiça para muitas pessoas (quadro bastante copiado na teoria, já que na prática somos 0s únicos a não olhar ‘conta bancária’ ou vantagens para si próprio, vindas dos homenageados), não importa ser rico ou pobre. Não importa se tem vida de luxo ou se ‘rala’ muito atrás do pão de cada dia. O que conta aqui é o caráter da pessoa, a dignidade com a qual realiza alguma atividade, seja ela profissional ou voluntária. E este homenageado se enquadra perfeitamente nisso!

    Fazer o homenageado saber que ele é importante, que escreveu uma linda história, que deixou seu nome gravado no município e em tanta gente, é nossa missão neste quadro“Nada como sentir todo amor e gratidão em vida!” E hoje estamos merecidamente homenageando, recontando um pouco da história do querido e competente borracheiro Rosenildo da Silva, o Gegê.

    Rosenildo da Silva é trespontano, nascido em 24 de fevereiro de 1974, sendo filho de Antônio Francisco da Silva e Maria Vilma Assis Silva.

    É casado com Elaine Maria Rosa Silva há 20 anos. Tem um filho, chamado Rian Silva, de 15 anos de idade.

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    Homem simples, de fala mansa, extremamente gentil e educado, já fez de tudo um pouco na vida para sobreviver e para sustentar sua família.

    Já foi tintureiro, auxiliar de farmácia e abraçou a profissão de borracheiro há mais de 10 anos. E não é qualquer borracheiro. Pense num borracheiro bom, honesto, prestativo, querido por todos?

    Atualmente, Rosenildo, ou Gegê, como é carinhosamente conhecido, trabalha na empresa WL e também particular, em sua própria casa, onde montou uma estrutura simples, por conta das dificuldades financeiras, mas completa para atender os seus clientes fora do horário habitual, com toda qualidade e experiência necessárias.

    Isso porque ele trabalha na WL no horário tradicional de expediente e assim que volta para casa, abre o portão da sua borracharia para seguir, literalmente, suando a camisa, oferecendo um atendimento diferenciado para todos que o procuram.

    A Borracharia do Gegê funciona das 18h às 22h de segunda a sexta-feira. E aos sábados do meio-dia às 10h da noite. A placa com os horários ainda não foi atualizada, houveram mudanças e o importante é saber que Gegê sempre esta a disposição!

    Religioso, temente a Deus, não abre mão de participar das celebrações de sua igreja e tem a Bíblia como uma grande companheira.

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    Gegê, homem humilde, borracheiro, trabalhador… Características de uma pessoa que nunca desistiu, que passou por cima de muitas dificuldades. É uma daquelas raras pessoas que a gente pode chamar de unanimidade. Sim! Todos gostam dele, tanto da pessoa quanto do profissional. Pela sua simplicidade, generosidade e principalmente por não medir esforços para atender a quem precisa. Sabemos que quando fura um pneu, principalmente fora do horário do expediente convencional, é quase impossível encontrar alguém disposto a nos socorrer e é sempre um desespero, principalmente para as mulheres. Gegê sempre faz isso. De forma exemplar, impecável. E sempre quando vamos perguntar o preço, é sempre abaixo do que esperamos, muito a quem do que ele realmente merece.

    Gegê Borracheiro é um grande exemplo de dedicação, luta, perseverança, fé em Deus e respeito ao próximo.

    Durante a conversa que tivemos, apesar de toda a timidez, ele fez questão de lembrar o quanto é grato ao amigo Akauã que, segundo ele, o ajudou a arrumar o emprego na já citada empresa.

    Para quem quiser ter na agenda o telefone do Gegê Borracheiro para qualquer emergência, o número é (35) 9 9866-4212

    Por tudo isso que aqui lembramos, pela trajetória e, acima de tudo, pela vida de “lutas e vitórias”, um legado de amizades e a incansável busca pela satisfação de seus clientes, Rosenildo da Silva, o Gegê Borracheiro, filho, pai, marido, amigo, baita profissional, é hoje, merecidamente, homenageado pelo Conexão Três Pontas, que contou sua linda História de Vida, e que resume sua pessoa, seu caráter e sua perseverança. No caminho estão lutas, vitórias, exemplos e um legado incontestável! Quem realmente quer, luta e vence!

     

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    Roger Campos

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  • DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – Dr. Gabriel Ferreira

    DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – Dr. Gabriel Ferreira

    Diversas situações envolvendo a negativação do nome do consumidor ensejam a indenização por danos morais.

    Entre elas pode-se destacar duas como as mais recorrentes: a primeira quando há o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, ETC…) com base em uma dívida INEXISTENTE; e a segunda quando há a negativação de uma dívida legítima, ou seja, existente, MAS SEM A OBSERVÂNCIA ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E PELA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS.

    Neste contexto, adiante serão analisadas ambas as hipóteses.

    NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES

    Não é raro, atualmente, nos depararmos com inscrições indevidas no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, ETC…).

    Estas podem acontecer por diversos motivos, entre eles: falhas na identificação do pagamento pelos credores, cobranças indevidas correspondentes à serviços nunca contratados, ou até mesmo fraudes.

    Todavia, independentemente da situação que acarretou a negativação indevida, esta sempre será passível de indenização por danos morais, salvo em situações em que há culpa exclusiva da vítima ou exercício regular de um direito.

    Neste caso, ao contrário da regra geral extraída de nosso ordenamento jurídico, não é necessário demonstrar de forma concreta o dano sofrido em decorrência do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

    Há posição pacífica dos Tribunais, que entendem pela incidência dos danos morais in re ipsa – ou seja, presumidos – nesta ocasião.

    Os danos morais in re ipsa são aqueles que não dependem de comprovação, justamente porque a demonstração da situação que gerou o dano já é suficiente para presumir a existência de um abalo aos direitos individuais da vítima.

    Neste ponto, vale destacar uma exceção ao supramencionado. Caso a o cadastro seja irregular, mas o negativado já possua inscrição de dívida legítima nos órgãos de proteção ao crédito, a nova inscrição, mesmo que indevida, não ensejará a condenação por danos morais. Apesar de haver divergência jurisprudencial sobre o tema, o entendimento foi concretizado a partir da Súmula 385 do STJ.

    Deste modo, conclui-se que além do pedido relativo à declaração de inexigibilidade do débito, o consumidor pode e deve requerer em juízo a condenação da Ré ao pagamento de danos morais, com exceção da hipótese de cadastro anterior legítimo, conforme mencionado.

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    NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA SEM OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS LEGAIS

    Nos casos em que há a existência da dívida, apesar da possibilidade de cadastro do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, há situações em que a falta de observância à determinados aspectos podem gerar o dever de indenização ao consumidor.

    O primeiro caso diz respeito à negativação sem a prévia comunicação por escrito.

    A obrigatoriedade decorre da previsão legal contida no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

    Neste ponto surge um questionamento: quem deverá comunicar o consumidor a respeito do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito? Em um primeiro momento pode-se deduzir que seria dever do credor. Todavia, a Súmula 359/STJ prevê outro responsável: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

    Ou seja, caso o órgão mantenedor do cadastro seja o Serasa, como exemplo, caberá a este informar o consumidor antes de proceder à inscrição da dívida solicitada pelo credor.

    Neste caso, a ausência de comunicação prévia ensejará a condenação por danos morais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA

    “DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO COLEGIADO ESTADUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Súmula 83/STJ. 2. A revisão da conclusão estadual – acerca da ausência da notificação prévia à inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito – demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.”(AgInt no AREsp 1047894/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017)

    O segundo aspecto a ser observado, o qual também enseja a reparação por danos morais caso não respeitado, está relacionado à observância do prazo máximo de manutenção da inscrição no cadastro de inadimplentes.

    O artigo 43, §1º, também do CDC, prevê que “os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”. A disposição ainda é ratificada pela Súmula 323 do STJ.

    Ou seja, depois de cinco anos contados a partir do vencimento da dívida, o cadastro torna-se ilegal e deve ser removido pelo órgão responsável, sob pena de indenização por danos morais.

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    Sobre o tema, a jurisprudência dos Tribunais também é pacífica e age em prol do consumidor caso o prazo prescricional da dívida seja inferior a 5 (cinco) anos:

    “RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCOS DE DADOS. PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA FINALIDADE. PRINCÍPIO DA VERACIDADE DA INFORMAÇÃO. ART. 43 DO CDC. PRAZOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO ARQUIVISTA.

    OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO. ART. 84 DO CDC. SENTENÇA.

    ABRANGÊNCIA NACIONAL. ART. 16 DA LEI 7.347/85. (…) 9. A jurisprudência do STJ concilia e harmoniza os prazos do § 1º com o do § 5º do art. 43 do CDC, para estabelecer que a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito. 10. Em razão do respeito à exigibilidade do crédito e ao princípio da veracidade da informação, o termo inicial do limite temporal de cinco anos em que a dívida pode ser inscrita no banco de dados de inadimplência é contado do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida. (…)” (REsp 1630889/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 21/09/2018)

    Deste modo, não restam dúvidas quanto às possibilidades de indenização por danos morais nos casos em que há a legitimidade da dívida, mas não são respeitados aspectos legais determinados pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência.

    CONCLUSÃO

    Diante de todo o exposto, conclui-se que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes enseja a restituição por danos morais ao consumidor. No mesmo sentido, mesmo existindo a legitimidade da dívida, aquelas inscrições realizadas sem a observância à determinados aspectos legais também acarretarão na condenação pelos danos sofridos pela vítima.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

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  • PÁSSAROS ENJAULADOS QUE CANTAM Por Nilson Lattari

    PÁSSAROS ENJAULADOS QUE CANTAM Por Nilson Lattari

    Repassando a internet, me deparei com uma ativista negra, Maya Angelou, exibindo um livro cujo título é “Por que eu sei o que os pássaros enjaulados cantam”. A inspiração é também reescrever sobre aquilo que outros escrevem. A leitura, mesmo rápida sobre alguns temas, tornam nossa mente afiada, procurando atalhos na conversa de outros.

    Sem ler o texto, podemos pensar sobre esse paradoxo de um pássaro enjaulado que canta, apesar da prisão em que ele está. Será que sonha? Será que pede ajuda? Será que tenta espantar seus males? O que faz um pássaro enjaulado cantar?

    O carcereiro deve pensar que dar a ele uma vida segura, alimentação na hora e adequada, retirar do pássaro a obrigação de procurar alimentos ou livrá-lo dos perigos que a vida, lá fora, pode trazer, seria o motivo, a desculpa para tê-lo preso. Para o algoz, tudo aquilo que ele faz é para o bem do outro. Por ser mais forte, ou se julgar mais esperto, ele se julga no direito de ditar as normas de vida de alguém. E, como recompensa, por que não aprisionar, também, o canto dele, como algo exclusivo seu, um pagamento pelo serviço que ele presta?

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    Com o tempo, o pássaro se ilude com a liberdade pequena que ele tem. Sua liberdade se resume em estar ali e servir, e com o tempo ele se acostuma, e por que não cantar, fazendo aquilo que ele sabe fazer de melhor, porque as outras coisas melhores não serão mais possíveis fazer?

    Prisões são muitas, e muitas vezes nos encarceramos em algum lugar que não gostamos, em troca de algum tipo de segurança, algum tipo de trabalho, de amor, que nos possibilita não enfrentar os perigos que a vida tem lá fora para mostrar.

    Nos encarceramos em relações profissionais ou amorosas, porque somos voluntários da nossa própria prisão. Nos calamos e nos confortamos com palavras que possam atenuar nossa prisão, e somos também os pássaros que cantam, imaginando que a liberdade pode não ser tão boa assim. Afinal, os pássaros, como nós, envelhecem, e no futuro quem vai cuidar de nós? Sendo assim, envelhecemos antes do tempo, antes mesmo de podermos viver as aventuras que estão por vir.

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    A responsabilidade maior é a do carcereiro, que na maioria das vezes somos nós mesmos. Nossas submissões podem ser temporárias, porque a vida nos impõe determinadas regras, ou as aceitamos porque queremos aquele pedaço de bolo ou comprar o objeto de desejo. Por isso vamos felizes para as jaulas da nossa existência, e cantamos para agradar aos carcereiros da vez.

    Maya Angelou sabe por que os pássaros cantam, e todos nós, pássaros da vez, também sabemos porque cantamos. E se olhamos para fora da jaula, cantando, assim como alguém mira da janela a paisagem distante, mas vive na segurança da casa, sabe que se olhamos para fora é porque lá fora é que está a nossa felicidade, senão olharíamos para dentro da jaula e ficaríamos cantando para esquecer da prisão. Segundo Maya, os pássaros enjaulados sabem por que cantam, e também nós sabemos que cantar, prisioneiros, não é a melhor forma de mostrar que estamos contentes.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • POLÍCIA CIVIL DE TRÊS PONTAS DEFLAGRA A OPERAÇÃO AGRO

    POLÍCIA CIVIL DE TRÊS PONTAS DEFLAGRA A OPERAÇÃO AGRO

    Investigação tem como objetivo solucionar e responsabilizar os envolvidos furtos e roubos de tratores e máquinas agrícolas na zona rural do município.

    Acompanhe a reportagem:

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    A Polícia Civil de Três Pontas tem, através de toda equipe de investigação, coordenada pelo Delegado Dr. Gustavo Gomes, solucionado uma série de crimes do município, gerando assim mais segurança e tranquilidade na população local.

     

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  • Luto: Condutora morre em acidente em Três Pontas

    Luto: Condutora morre em acidente em Três Pontas

    Francislaine Teixeira, de 43 anos, era assistente social na Apae e muito querida

    Uma condutora de um veículo de passeio não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo por conta de um acidente de trânsito ocorrido nesta madrugada na região do Foguetinho em Três Pontas. A passageira não se feriu.

    De acordo com informações divulgadas pelo Corpo de Bombeiros de Varginha, um chamado foi realizado para que eles se deslocassem para Três Pontas para atender a uma ocorrência de acidente grave. O registro foi feito pela Polícia Militar e contou com apoio do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

    Os Bombeiros Militares aqui estiveram e se depararam com o veículo capotado, com as rodas para cima. A motorista, Francislaine Teixeira, conhecida popularmente como Fran, de 43 anos de idade, foi ejetada para fora do automóvel e houve a necessidade de utilização de equipamentos para desencarcerar a vítima, presa debaixo do veículo.

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    O acidente ocorreu nas proximidades do Motel Paraíso. Ainda conforme o Corpo de Bombeiros a ocorrência foi tratada como ‘capotamento e queda de um barranco de aproximadamente 15 metros de altura’. Francislaine morreu ainda no local. Já a passageira não sofreu ferimentos consideráveis e não precisou de atendimento médico.

    De acordo com o Cobom, a passageira, amiga de Fran, teria relatado que a motorista teria perdido o controle de direção veicular ao atender uma chamada de telefone celular. A Perícia da Polícia Civil esteve no local para realizar os trabalhos de praxe. Um guincho foi utilizado para içar o veículo. O corpo de Francislaine foi então liberado para o serviço funerário local.

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    A região onde o acidente ocorreu dá acesso à Rodovia MG 167, via de acesso de Três Pontas para Varginha ou para Santana da Vargem, no sentido oposto.

    Francislaine Teixeira era assistente social na Apae de Três Pontas e uma pessoa extremamente querida, tanto pelos funcionários quanto pelos usuários daquela unidade. Amigos, incrédulos, postaram despedidas e homenagens na internet. A Apae também lamentou o falecimento de Fran pelas redes sociais.

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  • CIÚME DOENTIO: Já está preso homem que cortou cabelos e colou vagina de mulher em Três Pontas

    CIÚME DOENTIO: Já está preso homem que cortou cabelos e colou vagina de mulher em Três Pontas

    Ato machista e covarde contrasta com celebrações pelo Dia Internacional da Mulher

    Mais um crime contra as mulheres foi registrado em Minas Gerais. E desta vez, muito mais perto do que a gente imagina. Foi aqui em Três Pontas. Na semana toda dedicada as mulheres, um homem, num ato cruel e covarde, agiu com violência contra a sua companheira.

    O caso chamou a atenção e ganhou a repercussão de toda a mídia nacional. O fato de um homem se achar dono de sua companheira e agredi-la física ou emocionalmente, não é novidade, infelizmente. Mas o que realmente chamou a atenção foi o desfecho do caso.

    De acordo com a Polícia Civil de Três Pontas, Uma mulher teve o seu cabelo cortado e a sua vagina colada com cola do tipo Super Bonder em Três Pontas.

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    O suspeito que já está preso, teria cometido as agressões por conta de ciúmes e por proibir a vítima de sair de casa.

    A jovem mulher tem apenas 18 anos de idade e deve viver um relacionamento abusivo. Não deve ter sido a primeira vez que sofreu violência severa. Ontem, quinta-feira, dia 9, a jovem mulher teve os seus cabelos cortados e suas partes íntimas coladas pelo companheiro.

    O rapaz de 26 anos foi levado para o presídio da cidade.

    De acordo com a vítima, logo pela manhã ela percebeu, ao acordar, que estava com a sua vagina toda colada. O casal teria iniciado uma discussão onde a mulher acabou sendo ameaçada e tendo os cabelos cortados.

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    A vítima só foi socorrida graças a intervenção de vizinhos que acionaram a Polícia Militar. O suspeito, covarde, muito covarde, que certamente gosta de agredir mulher mas que não é ‘macho’ para enfrentar a polícia e a consequência dos próprios atos, tentou fugir pelo telhado mas foi capturado.

    Ele foi preso pelo crime de tortura e resistência à prisão. Caso seja condenado ele pode pegar até 21 anos de cadeia.

    A vítima foi levada para o Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas para receber atendimento médico e fazer o exame de corpo de delito.

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  • Agronegócio já representa 22,6% do Produto Interno Bruto do estado

    Agronegócio já representa 22,6% do Produto Interno Bruto do estado

    Safra de café deve crescer 25% neste ano, enquanto a bacia leiteira de Minas chega a 27,2% da produção nacional

    Recordes consecutivos, diversidade e qualidade da produção são motivos para celebrar, neste sábado (25/2), o Dia do Agronegócio. Hoje, o segmento responde por 22,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do estado.

    Neste ano,  Minas deve produzir  27,5 milhões de sacas de café, entre arábica e conilon, com crescimento de 25% na comparação com a safra anterior, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

    Outro produto característico da produção agropecuária mineira, o leite ocupa, ao lado do café, uma posição de protagonismo.  O estado é a principal bacia leiteira do país, com produção anual de 9,6 bilhões de litros (27,2% do volume nacional).

    Minas também lidera o ranking nacional na produção de batata-inglesa, alho, ervilha, carvão vegetal e no rebanho de equinos. Está ainda entre os principais produtores de abacate, laranja, limão, tangerina, cana-de-açúcar, banana, tilápia e ovos.

    Para a safra 2022/2023, a previsão é de mais um recorde de produção de grãos. Segundo a Conab, a safra deve alcançar 18,5 milhões de toneladas, com crescimento de 10%. A área cultivada chegará a 4,3 milhões de hectares, com aumento de 4,9%. A produtividade ficará em 4.333 quilos por hectare, o que representa uma expansão de aproximadamente 5%. Soja e milho, juntos, respondem por 91,3% da produção mineira de grãos.

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    De Minas para o mundo 

    O setor iniciou 2023 com novo recorde, somando US$ 961 milhões em janeiro e crescimento de 6,3% sobre o mesmo mês do ano anterior. “Impulsionado pela valorização das commodities, este é o melhor resultado para o período na série histórica, acompanhada desde 1997”, avalia o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes.

    O secretário lembra que, desde março de 2020, as exportações do agronegócio mineiro vêm batendo recordes consecutivos, no comparativo com o mesmo período de referência do ano anterior. “São 35 meses de recordes no comparativo mês a mês”, ressalta. Numa análise setorial das exportações, o agronegócio está atrás apenas do setor minerário.

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    Produção premiada 

    E não é apenas nas commodities que o setor se destaca. A qualidade da produção mineira vem ganhando visibilidade e reconhecimento nos mercados interno e, especialmente, no externo.

    Como resultado, vinhos e azeites, produzidos com tecnologia desenvolvida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), são premiados mundo afora. Os queijos artesanais, tão importante na cultura do mineiro, têm conquistado reconhecimento em disputas internacionais, além dos cafés especiais, laureados em concursos de qualidade e, assim, vendidos a preços muito acima da média nos mercados.

    Governo de Minas, por meio do sistema estadual da Agricultura, formado pela secretaria de Estado e suas vinculadas (Emater-MG, Epamig e o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA), desenvolve e executa políticas públicas, apoia os produtores, estimula a diversidade do setor e investe na qualidade e na agregação de valor dos produtos agropecuários mineiros.

    Fonte Agência Minas

     

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  • A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA? – Dr. Gabriel Ferreira

    Uma das perguntas mais repetidas no meu site profissional é sobre a obrigatoriedade ou não da mãe permitir a realização do exame de DNA, com a finalidade de determinar se uma criança é ou não filho de certo homem.

    A questão surge normalmente dentro de uma “ação negatória de paternidade” ou numa “ação onde se investiga possível vínculo de filiação”.

    No primeiro caso, o pai, que já registrou o filho ou a filha, costuma alegar ter motivos para acreditar que foi enganado, ou seja, que fez o registro por erro, sendo que de fato não é o pai biológico do seu filho.

    Já no segundo caso, o homem desconfia que possa ser o pai biológico de uma criança, desejando assumir as suas reponsabilidades, mas não sem antes confirmar os fatos por meio do exame de DNA.

    DAÍ A PERGUNTA: A MÃE É OBRIGADA A PERMITIR O EXAME DE DNA?

    Embora as circunstâncias que envolvem essa questão sejam complexas e delicadas, a resposta é, na verdade, bem simples: NÃO, A MÃE NÃO É OBRIGADA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, até mesmo porque, ninguém pode ser fisicamente obrigado a participar de uma perícia médica.

    QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA RECUSA?
    As consequências da recusa variam conforme a natureza/tipo do pedido feito pela parte interessada.

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    Na “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE”, a recusa da mãe em permitir a realização do exame de DNA vai abrir caminho para que o autor (suposto pai) tenha o seu pedido atendido.

    Assim, o artigo 232 do Código Civil informa que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”; no entanto, o interessado não pode se descuidar das demais provas, que neste contexto ganham ainda mais relevância.

    Já na “AÇÃO EM QUE SE INVESTIGA POSSÍVEL VÍNCULO DE FILIAÇÃO” entre um homem e uma criança, onde o reconhecimento da paternidade está condicionado à confirmação do vínculo biológico entre as partes, a recusa da mulher e criança em participar do exame causará, muito provavelmente, a improcedência do pedido (arquivamento do processo) por eventual falta de provas.

    Agora, se o homem entra com “AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE”, onde não pede para investigar a sua paternidade em relação a uma criança, mas, no pedido, se declara pai da criança, visto ter certeza do vínculo biológico, a negativa do suposto filho e da mãe terá como consequência a procedência do pedido em razão do já citado artigo 232 do Código Civil.

    O interessante nestas situações é que a recusa em participar do exame de DNA não é propriamente da criança ou adolescente, mas sim da sua mãe e/ou representante legal, que, por razões pessoais que não precisa declarar, opta por não permitir a realização da perícia técnica (exame DNA).

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    Diante de tal fato, pergunto: a recusa é, de fato, no melhor interesse da criança ou adolescente? Algo pode ser feito pela parte interessada?

    Considerando que o conhecimento das circunstâncias da sua concepção e da sua genealogia, da sua origem, é sempre importante para qualquer pessoa, entendo que a mulher que recusa permissão para a realização do exame de DNA não age no melhor interesse da criança e do adolescente.

    Sendo assim, entendo que a parte interessada pode argumentar neste sentido para o juiz, requerendo a nomeação de curador especial que represente, em substituição à mãe, os interesses da criança e do adolescente no feito, podendo, inclusive, permitir a sua participação no exame de DNA.

    Estejam todos com Jesus!!!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    http://gabrielferreiraadvogado.page/

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

     

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  • TODO VALENTE MORRE NAS MÃOS DE UM COVARDE por Nilson Lattari

    TODO VALENTE MORRE NAS MÃOS DE UM COVARDE por Nilson Lattari

    Onde vivi, esse dito era frequentemente espalhado, às vezes em alto e bom som, como se fosse um desafio desesperado, outras vezes no cochicho, na artimanha, no preparo da arma, no engatilhar das palavras, no entre dentes amargurado de quem prepara, meticulosamente, a campana e a emboscada.

    Mas, quem é o valente?

    Aquele mais forte, o mais poderoso, o mais sugestivo, o mais acintoso, o mais temerário, o mais ardiloso?

    Nem todo valente parece ser o que aparenta. O exercício da valentia passa pela intimidação: do corpo avantajado; do olhar desafiador; da imposição, com dedo em riste, de um argumento; sob a proteção de um poderoso ou atrás de um armamento. São muitos os motivos para um valente exercer seu poder. Muitas vezes pode esconder uma covardia guardada. Porque não existe nada mais covarde do que um valente submeter o outro sob a mira de uma arma, seja ela opressão do dinheiro, a proteção de um poder político ou o manto de uma máfia.

    Muitos são valentes, poucos são heróis. Mesmo que traga algum benefício para alguns, um valente que utiliza as armas acima não é um herói. É um covarde se utilizando de um poder momentâneo.

    Nem todo covarde parece ser o que aparenta. Um covarde pode ser um valente que usa as armas que têm. Um covarde pode ser um herói que toma a última medida pensada. Um covarde pode ser alguém desesperado por justiça, que se arrisca tentando defender a si mesmo e a outros sendo, assim, mais valente que a valentia, usando as poucas armas que tem. O covarde é a guerrilha com a coragem disfarçada. Um covarde pode ser um herói que não deu certo, que não alcançou seu intento, e, depois de eliminado, é o valente que vai contar a sua história: A covardia pode ser uma versão da história contada por um valente.

    Assim também são as ideias. Uma ideia é algo que enfrenta o desconhecido. Uma ideia sobrevive quando ela é, valentemente, defendida ao longo do tempo, e, mesmo escondida pela covardia, pelo medo, ela sobrevive, ela germina. Manter uma ideia é o melhor ato de valentia que pode existir. Ela vive nas mentes, ela se propaga, a despeito do que os valentes pensam.

    Não existe nada mais covarde do que combater a ideia, o pensamento, o livre-arbítrio. A ideia é a heroína que não se rende, não se entrega, evolui e encontra brechas para vencer. Todo valente, que usa a força para se impor, morre nas mãos da ideia sobrevivente. Porque o valente não consegue matá-la, ele reage como um cego que agride todos quando a ouve,

    porque a ideia é limbo, é fugaz, é vislumbre, ela se propaga. Ela está escondida e vive, e na mente do valente é um segredo, como um vírus e uma bactéria que sempre causa dor, angústia e medo.

    Todo valente morre nas mãos daquilo que o amedronta, um valente sempre tem algo a temer, porque criou as bases para a sua destruição. Nenhum valente é mais herói do que aquele que persiste em manter limpo e coerente o seu pensamento.

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