Categoria: Inclusão

  • Cemig renova parceria com a APAE Três Pontas

    Cemig renova parceria com a APAE Três Pontas

    Iniciativa da APAE alcançou o 1º lugar na categoria “Projeto Transformador”, no Prêmio do Esporte Mineiro/2024.

     Outros projetos podem se inscrever até 11 de julho de 2025, na página de chamadas públicas da Cemig.

    A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae de Três Pontas, realizou, nesta terça-feira, 28 de janeiro, cerimônia de entrega de uniformes aos alunos e usuários incluídos no Projeto “Centro Dia Esportivo – Ano III”. O evento marcou a renovação da parceria com a Cemig, que garante à iniciativa patrocínio de cerca de R$ 382 mil, via Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de Minas Gerais.  Cerca de 140 pessoas são beneficiadas pelo projeto, que tem o objetivo de garantir o acesso ao esporte e lazer, por meio de oficinas especialmente preparadas para pessoas com deficiência.

    Para o gerente de Sustentabilidade da Cemig, Adiéliton Galvão Freitas, patrocinar iniciativas como essa reforça o compromisso da empresa em fazer a diferença na vida das pessoas, além de contribuir para o bem-estar e o desenvolvimento das comunidades locais.

    “Anualmente, a Cemig lança edital de chamada pública para selecionar projetos que promovam a prática de esportes e que ofereçam benefícios sociais e de cidadania, especialmente para crianças e adolescentes. Nos últimos seis anos, a Cemig destinou quase R$ 50 milhões para projetos esportivos, impactando positivamente a vida de cerca de 30 mil crianças e adolescentes, em diferentes regiões de Minas Gerais”, afirmou.

    Para a superintendente da Apae de Três Pontas, Maria Rozilda Gama Reis, sem o patrocínio da Cemig não seria possível  viabilizar as atividades esportivas aos usuários da instituição.

    “Nossa gratidão não é somente pelo aporte financeiro realizado pela Cemig, mas pela parceria na promoção de vidas e de sonhos, uma vez que o esporte é essencial para o desenvolvimento, para a socialização e para proporcionarmos momentos de interação e alegria aos participantes do projeto – afirma.”

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    Projeto premiado

    A APAE de Três Pontas ficou em primeiro lugar na categoria “Projeto Transformador”, no Prêmio do Esporte Mineiro, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

    A premiação reconheceu o trabalho inovador e impactante do Projeto Centro Dia Esportivo: desenvolvimento humano por meio de um programa de esportes e lazer, que promove inclusão, qualidade de vida e desenvolvimento humano por meio de atividades esportivas e recreativas no município de Três Pontas.

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    Edital aberto

    Para cumprir o importante papel social de incentivadora do esporte, a Cemig realiza chamadas públicas visando selecionar os projetos que estão alinhados aos seus objetivos, voltados à prática de diversas modalidades esportivas (futebol, handebol, judô, taekwondo, natação, ginástica, skate, iniciação esportiva etc.).

    O edital de chamada pública para captação de recursos para projetos esportivos está aberto.  A inscrição é gratuita e deve ser feita até 11 julho de 2025, na página de chamadas públicas da Cemig. Os processos de seleção serão trimestrais, já a partir deste ano.

    A companhia realizará aportes em projetos voltados às manifestações esportivas de caráter educacional, social, de rendimento, de formação, de participação e de lazer. Os projetos precisam ter sido aprovados e estarem aptos à captação de recursos pelas Leis Federal e Estadual de Minas Gerais de Incentivo ao Esporte, e devem estar direcionados à transformação e ao impacto social duradouros para alcance do desenvolvimento integral de indivíduos e comunidades. Dúvidas sobre o Edital e/ou formulário de inscrição podem ser enviadas para o e-mail: [email protected]

    Fonte Cemig

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    Roger Campos

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  • ANTENADOS: Mais de 82% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet

    ANTENADOS: Mais de 82% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet

    País ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à rede

    A proporção de domicílios brasileiros com acesso à internet cresceu entre 2019 e 2021. Segundo a pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros (TIC Domicílios) 2021, divulgada hoje (21), pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), na média, o percentual de residências aptas a acessar a rede mundial de computadores subiu de 71% para 82% no período de dois anos. Apesar disso, o país ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à internet e o número de domicílios das classes B, C e D/E com computadores caiu no mesmo período.

    A variação positiva foi mais significativa entre os domicílios de áreas rurais, segmento que evoluiu de 51%, em 2019, para 71%, em 2021. Entre as residências de áreas urbanas, a proporção foi de 75% para 83% no mesmo período.

    “Esta proporção aumentou significativamente entre os domicílios das áreas urbanas em relação à situação pré-pandemia, mas a grande variação ocorreu na área rural, onde foi observado um crescimento de 20 pontos percentuais entre 2019 e 2021”, destacou o coordenador da pesquisa, Fábio Storino.

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    Segundo Storino, o resultado dos dados coletados presencialmente entre outubro de 2021 e março de 2022 devem ser comparados aos de 2019, e não aos de 2020, quando, devido à pandemia, o Cetic.br teve que adaptar o método de coleta, entrevistando um número menor de participantes ouvidos exclusivamente por telefone – o que aumentou a margem de erro em comparação aos levantamentos de outros anos.

    Quanto à qualidade do serviço, a pesquisa TIC Domicílios identificou que tanto na área urbana (64%) quanto na rural (39%), a maioria das residências está conectada à rede por meio de fibra óptica ou cabo. Em seguida vem a rede móvel, à qual 20% dos domicílios de áreas rurais e 17% dos das zonas urbanas estão interligados. Praticamente 99% dos usuários acessam a internet por meio de aparelhos celulares, enquanto 50%, ou 74,5 milhões de habitantes do país, utilizam a televisão, que já ultrapassa os computadores (36%).

    Enquanto 100% dos domicílios da classe A possuem acesso à internet, apenas 61% dos das classes D/E dispõem do serviço. A proporção entre as residências da classe B chega a 98%, e os de classe C, a 89%.

    “Olhando a evolução [do acesso] por classe [social], há uma estabilidade em patamares elevados entre as classes mais altas [A e B], uma tendência de aumento na classe C e um aumento mais pronunciado entre as classes D/E”, destacou Storino, apontando o crescimento de 11 pontos percentuais entre os mais pobres, entre 2019 e 2021.

    “A diferença entre a conectividade nos domicílios de classe A e os de classe D/E, que era de 83 pontos percentuais em 2015, caiu para 39% em 2021. Ou seja, embora as diferenças [sociais] persistam e ainda sejam significativas, ela vem se reduzindo ao longo do tempo”.

    Ainda que menores, as diferenças também se fazem sentir em termos regionais. No Sudeste (84%), no Sul (83%) e no Centro-Oeste (83%), as proporções de domicílios com acesso à internet superam a casa dos 80%, enquanto no Norte esse percentual é de 79% e, no Nordeste, 77%. Em comparação a 2019, a conectividade aumentou em todas as cinco regiões. No espaço de dois anos, este indicador variou 13% no Centro-Oeste; 12% no Nordeste; 10% no Sul; 9% no Sudeste e 7% no Norte do país.

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    Internauta

    A pesquisa também aponta que a quantidade de usuários que acessam a rede mundial de computadores aumentou 7% entre 2019 e 2021, passando de 74% para 81% dos entrevistados. Aumento associado à popularização dos smartphones não só no Brasil, mas em todo o mundo.

    “Quando perguntamos sobre o uso de computadores, estamos falando de computadores de mesa [desktops] e portáteis [notebooks e tablets]. Os aparelhos celulares, embora sejam quase um computador de bolso, proporcionam um uso mais limitado, que não desenvolve, nos usuários, o mesmo tipo de habilidades digitais que a utilização de múltiplos dispositivos”, finalizou Storino, destacando que, em 2021, a proporção de usuários que acessam a rede mundial de computadores exclusivamente por telefones celulares passou de 58%, em 2019, para 64% da população, em 2021.

    O crescimento foi maior entre os moradores das áreas rurais, na qual os percentuais passaram de 53% para 73%. Já entre os habitantes das zonas urbanas, a evolução foi de 77% para 82% dos entrevistados.

    Com base nas respostas dos entrevistados, os pesquisadores estimam que cerca de 139 milhões de internautas acessam a rede todos os dias ou quase todos os dias. Na outra ponta da frequência de uso, 9,6 milhões de pessoas pouco acessam a internet, às vezes, uma vez ao mês. “Ainda temos um contingente de 35,5 milhões com dez anos de idade ou mais que não utilizam a internet”, destacou Storino.

    “Também é possível notar diferenças significativas quando olhamos [a distribuição da frequência de uso] por classe social. Enquanto grande parte da população das classes A e B faz uso diário da internet, à medida que vamos para as classes C e D/E aumentam tanto a proporção de uso menos frequente da internet, que não está disponível [na mesma medida], quanto o de não usuários”, acrescentou Storino.

    A pesquisa também avalia a distribuição dos hábitos de utilização da internet por recortes como sexo, cor, grau de instrução e faixa etária. Para os pesquisadores, um dos destaques desta 17ª edição do levantamento foi o aumento do número de internautas entre a população com mais de 60 anos de idade. “Em 2019, antes da pandemia, um terço desta população era usuária da internet. Esta proporção aumentou para 48% em 2021, um contingente relevante”, comentou Storino.

    Fonte Agência Brasil

     

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    Roger Campos

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  • Conselho Municipal do Idoso toma posse em Três Pontas

    Conselho Municipal do Idoso toma posse em Três Pontas

    Gestão inclusiva e compartilhada! Este é o propósito do Conselho Municipal do idoso, que foi empossado na Câmara Municipal de Três Pontas, diante da presença de autoridades e envolvidos.

    A posse aconteceu na manhã da quinta-feira (24/02). O Prefeito Marcelo Chaves recebeu, na Câmara Municipal, membros da comunidade e de instituições públicas para dar posse ao Conselho Municipal do Idoso. Alguns vereadores também estiveram presentes.

    O Conselho tem como objetivo criar políticas públicas que promovam os direitos e a valorização dos idosos no nosso município.

    Prefeito Marcelo Chaves e o vice, Luís Carlos da Silva, durante o ato de posse do Conselho do Idoso.

    O que fazem os conselhos do idoso?

    Criados a partir do Plano Nacional do Idoso, os conselhos são compostos por colegiados paritários: isto é, metade dos membros vem da sociedade civil e a outra metade vem do governo. Como se fossem grupos mediadores entre o nível federal e as demandas de estados, municípios e distrito federal, os conselhos são responsáveis por espaços deliberativos referentes a:

    • Promoção e assistência social;
    • Saúde;
    • Educação;
    • Trabalho e previdência social;
    • Habitação e urbanismo;
    • Justiça;
    • Cultura;
    • Esporte e lazer.

    No entanto, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) saiu do papel somente em 2002, muitos anos depois da sua criação na lei do Plano Nacional do Idoso. Hoje em dia, é por meio dele que se formula diretrizes para as políticas nacionais. Justamente devido às críticas de falta de implementação dos programas estatais, o Estatuto nasceu já buscando definir um sistema de garantias de direitos da pessoa idosa, unindo as seguintes esferas:

    • Conselhos do Idoso;
    • Sistema Único de Saúde (SUS);
    • Sistema Único de Assistência Social (Suas);
    • Vigilância em Saúde;
    • Poder Judiciário;
    • Defensoria Pública;
    • Ministério Público;
    • Polícia Civil.

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    OS BENEFÍCIOS DA LEI NACIONAL DE INCENTIVO AOS DIREITOS DO IDOSO

    Você conhece a Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso, criada para facilitar e dinamizar o processo de captação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações de proteção especial à pessoa idosa no Brasil?

    É dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo a eles o direito à vida, defendendo sua dignidade e seu bem-estar. São premissas da Constituição Federal, no art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que fez com que as doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica que estipula os valores possíveis e que serão direcionados – constituindo-se nas esferas federal, distrital, estadual e municipal – para ações de proteção aos direitos do idoso; recebidos, administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.

    As leis de incentivo social têm um papel muito importante, pois impactam a vida de muitas pessoas e devido às doações realizadas por meio do imposto de renda, vários projetos conseguem ganhar vida, ajudam milhares de pessoas e também auxiliam na redução de impostos.

    Para o caso do idoso, o dinheiro é investido, por exemplo, em equipamentos de suporte à assistência hospitalar, em ações de equipes multidisciplinares, qualificação da equipe para melhor relacionamento entre os profissionais e os pacientes idosos.

    Para que se consiga oferecer melhores condições aos pacientes idosos, muitas medidas precisam ser tomadas, como atendimento multiprofissional, cuidados paliativos (estes são essenciais e demandam custo financeiro considerável, pois necessitam de um atendimento preferencial, maior privacidade, com isso, diminuindo os leitos por quarto, cuidado individualizado, facilidade de acesso à equipe multiprofissional, especialmente o geriátrico, uma vez que este, proporciona atenção especializada, cuidado individualizado e holístico, técnicas de avaliação e diagnóstico especializado), capacitação de profissionais, itens de segurança e acessibilidade, por exemplo, aquisição de macas, cadeiras de rodas, adaptação de ambiente e equipamentos e materiais médico-hospitalares adequados para o atendimento ao paciente.

    Quando é possível colocar em prática e realizar todas as melhorias para o atendimento ao idoso, os benefícios são claramente vistos, pois o tempo de hospitalização fica muito menor, o paciente se reabilita precocemente, a probabilidade de uma outra internação hospitalar consecutiva também diminui bastante, a qualidade de vida do idoso após sair de uma internação hospitalar também é claramente considerável.

    Se engana quem acha que existe somente a Lei de Incentivo em relação aos Direitos do Idoso e ao Fundo Nacional do Idoso, existem também as Leis de Incentivo Fiscais que aumentam as possibilidades de conseguir captação de recursos por meio do abatimento dos impostos de pessoas jurídicas e físicas.

    Estatuto do Idoso: como está o brasileiro aos 60 anos?

    esperança de vida, uma forma de medir a longevidade e qualidade de vida no país, tem aumentado significativamente no Brasil. A média de vida do cidadão brasileiro alcançou os 75 anos – no caso das mulheres, 79 anos. Cálculos preveem um futuro em que um a cada três brasileiros será idoso, a partir de 2050. O desafio de lidar com essa previsão está em pensar, a partir de hoje, os problemas e as oportunidades do envelhecimento da população. Vamos conferir como estamos – e estaremos – aos 60 anos, idosos perante a lei?

    O PERFIL DO IDOSO NO BRASIL

    Envelhecer, hoje, é um direito social. Você sabia que o Estado tem a obrigação de permitir um envelhecimento saudável, em condições de dignidade e garantido por políticas públicas?

    Se fôssemos tirar uma fotografia dos idosos no Brasil, não exatamente veríamos o estereótipo de uma avó fazendo bolo, vendo televisão ou sentada na varanda a olhar a rua. Não que isso seja um problema! Pesquisas mostram, no entanto, que os cidadãos acima dos 60 anos estão cada vez mais ativos e presentes no mercado de trabalho. Mas por quê?

    O aumento da longevidade resultou em uma vida produtiva mais longa, o que permitiu mais experiências no currículo e cargos mais altos. O salário médio dos idosos, por exemplo, é de R$ 1.981,61, cerca de 33% maior do que a média salarial no país. Entre os idosos até 64 anos, 52,3% têm uma ocupação (isto é, um emprego nos três meses anteriores à pesquisa).

    Por outro lado, uma informação interessante sobre os idosos que trabalham, segundo a “Síntese de Indicadores Sociais (SIS): uma análise das condições de vida da população brasileira 2016”, é a baixa escolaridade. A grande maioria começou a trabalhar antes dos 14 anos (67,7%) e tem como nível médio de escolaridade o ensino fundamental (65,5%).

    Enquanto as estatísticas registram uma queda na taxa de mortalidade infantil e o consequente aumento na expectativa de vida, o país começa a encarar um futuro com cerca de 19 milhões de brasileiros acima dos 80 anos, a partir de 2060. Vários fatores preveem essa nova realidade devido à melhoria no saneamento básico, nos serviços de saúde e educação, na alimentação e combate à fome, nos índices de violência e outros quesitos que influenciam a qualidade de vida. Apesar dos números positivos, encontramos no caminho os desafios de uma previdência social em déficit, uma crise que não oferece empregos formais nem para os mais jovens e um Estatuto do Idoso ainda recente, aprovado apenas em 2003.

    Também tem curiosidade em saber quais são os direitos das pessoas com 60 anos adiante? Então continue a leitura porque, a seguir, explicaremos a Lei do Estatuto do Idoso!

    A demanda por maior consolidação dos direitos da população idosa chegou ao Congresso em 1997, após mobilização da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) e de um deputado na elaboração do PL 3.561/1997. Outra proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 1999, mas apenas anos depois uma comissão reuniu deputados de diferentes partidos políticos com o movimento dos idosos para aprovar ou não o que viria a ser o Estatuto do Idoso. Ao final de um seminário com 500 pessoas e muitos debates, escolheu-se o primeiro projeto, sancionado pelo presidente em 2003.

    Não é que não existisse nada para idosos antes! Em 1994, entrou em vigor a Política Nacional do Idoso, que já buscava estabelecer maneiras de integração e participação social pelos idosos. A novidade do Estatuto, portanto, está nas punições mais severas para quem cometer crimes contra a terceira idade, como o abandono e o desrespeito à dignidade.

    Logo, conhecida como “Estatuto do Idoso”, a Lei 10.741/2003 tem como objetivo regular os direitos do cidadão com 60 anos ou mais. No governo de Michel Temer, foi incorporada à lei a preferência de atendimento nos postos de saúde aos maiores de 80 anos, em casos de emergência. Mas, afinal, o que diz essa legislação quanto a deveres e direitos?

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    Autoridades e público em geral acompanharam a posse do conselho na Câmara.

    DIREITOS DO IDOSO

    • Aos maiores de 65 anos que não terem como se sustentar, é garantido 1 salário mínimo por mês, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social;
    • Aos enfermos, é assegurado o atendimento domiciliar pelos conveniados ao SUS;
    • Aos concurseiros, a idade mais elevada é critério de desempate;
    • Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso;
    • Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada;
    • Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
    • Prioridade de aquisição de imóvel em programas habitacionais com dinheiro público.

    DEVERES DA SOCIEDADE CIVIL E DO ESTADO

    • Deve-se assegurar, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao trabalho, à cidadania, entre outros previstos a todos;
    • Assegurar a convivência familiar e comunitária;
    • Garantir dignidade e evitar tratamento desumano, violento ou constrangedor;
    • Capacitar profissionais para atendimento às necessidades dos idosos;
    • Orientar cuidadores e grupos de autoajuda nas instituições de saúde;
    • Criar oportunidades de acesso à educação, adequando metodologia, material didático e conteúdo que contemple tecnologias, visando a integração digital;
    • Abordar no ensino o processo de envelhecimento e o respeito aos idosos, a fim de combater preconceito e produzir conhecimentos;
    • Reservar 10% dos assentos do transporte coletivo e 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;
    • Atender à gratuidade dos maiores de 65, em transportes coletivos urbanos e semi-urbanos;
    • Está proibida a discriminação e um limite de idade, em emprego e concurso;
    • Está proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde.

    Entre outros pontos do Estatuto do Idoso, resumidos pelo Senado neste artigo. Além de expressar direitos e deveres, o Estatuto do Idoso expõe as circunstâncias de violência contra o idoso ao definir punições para casos de morte, sofrimento físico ou psicológico.

    Por que a violência contra o idoso é um problema crescente?

    A violência contra o idoso é uma questão de saúde pública, não só de respeito à dignidade e integridade do ser humano. De acordo com um relatório de 2017 da Organização Mundial da Saúde (OMS), um a cada seis idosos sofre alguma violência. No Brasil, os números de denúncia são tão altos que chegam a representar um idoso agredido a cada dez minutos.

    Disque 100, um telefone que atende denúncias contra direitos humanos, informa que até agora em 2017 foram 32.632 denúncias de violência contra o idoso, que se dividem em:

    • 77% das denúncias são por negligência;
    • 51% por violência psicológica;
    • 38% por abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial;
    • 26% por violência física e maus tratos.

    Segundo a experiência de especialistas em direitos humanos, esses números estão abaixo do que realmente acontece nos lares brasileiros. Um dos motivos para isso é a relação entre vítima e agressor, que pode ser um familiar ou mesmo o cuidador contratado. Há também os sentimentos de medo, vergonha e culpa vividos pelos idosos, o que dificulta uma denúncia pública. Para combater e prevenir esses casos, são necessárias ações de conscientização dos direitos e das situações de violência, informando ferramentas para autonomia do idoso.

    Além disso, as instituições públicas ou privadas que oferecem serviços específicos aos idosos, segundo o Estatuto, devem ser fiscalizadas pelos Conselhos do IdosoMinistério PúblicoVigilância Sanitária e outras entidades previstas em lei.

    Com informações do Politize!

     

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    Roger Campos

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  • Governo de Minas implementa carteira de identidade para pessoas com autismo

    Governo de Minas implementa carteira de identidade para pessoas com autismo

    Documento poderá ser emitido de forma virtual. Serviço destinado aos mineiros é gratuito e permitirá atenção especial e prioridade no acesso a serviços

    O Governo de Minas iniciou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Cíptea). O documento foi instituído pela Lei nº 13.977 (conhecida como “Lei Romeo Mion”), de 8 de janeiro de 2020, como parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que ampliou às pessoas com autismo os direitos já garantidos às pessoas com deficiência. O serviço é gratuito e destinado aos mineiros.

    A carteirinha de identificação vai possibilitar às pessoas com autismo atenção especial e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.

    Em Minas, a Ciptea foi elaborada em um trabalho conjunto das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag), que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários do serviço para percepção e implantação assertiva do serviço. O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG) e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

    “A dificuldade em identificar o autismo visualmente cria vários obstáculos para o acesso a atendimentos prioritários, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com a iniciativa, o Governo de Minas atua para garantir a essa população o usufruto dos seus direitos, com maior segurança, agilidade e autonomia para os beneficiários”, reforça a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá.

    A Resolução Sedese n°65, que regulamenta as disposições do Decreto n° 48.321/2021 para a emissão da Carteira em Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 18/12.

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    Assinatura eletrônica

    Em Minas Gerais, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser solicitada e emitida virtualmente.

    O Governo do Estado foi pioneiro na adoção da assinatura eletrônica avançada do GOV.BR para as solicitações feitas via internet. A tecnologia, viabilizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem validade jurídica da assinatura avançada e é garantida pela Lei Federal 14.063/2020, sendo que a Deliberação Sugboves nº. 1/2021 regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização, como a segurança, e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.

    Solicitação virtual

    Acesso pelo site www.cidadao.mg.gov.br. Basta se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.

    Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.

    A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e combate a possíveis fraudes.

    Solicitação presencial

    A emissão do documento físico da Carteira será realizada em todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App.

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    Documentos necessários para o requerimento:

    I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

    II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;

    III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;

    IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

    V – comprovante de endereço do identificado

    Informações gerais sobre a carteira

    – Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);

    – É um importante instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento;

    – Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;

    – É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social.

    Fonte Agência Minas

     

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    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

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