Gestão inclusiva e compartilhada! Este é o propósito do Conselho Municipal do idoso, que foi empossado na Câmara Municipal de Três Pontas, diante da presença de autoridades e envolvidos.

A posse aconteceu na manhã da quinta-feira (24/02). O Prefeito Marcelo Chaves recebeu, na Câmara Municipal, membros da comunidade e de instituições públicas para dar posse ao Conselho Municipal do Idoso. Alguns vereadores também estiveram presentes.

O Conselho tem como objetivo criar políticas públicas que promovam os direitos e a valorização dos idosos no nosso município.

Prefeito Marcelo Chaves e o vice, Luís Carlos da Silva, durante o ato de posse do Conselho do Idoso.

O que fazem os conselhos do idoso?

Criados a partir do Plano Nacional do Idoso, os conselhos são compostos por colegiados paritários: isto é, metade dos membros vem da sociedade civil e a outra metade vem do governo. Como se fossem grupos mediadores entre o nível federal e as demandas de estados, municípios e distrito federal, os conselhos são responsáveis por espaços deliberativos referentes a:

No entanto, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) saiu do papel somente em 2002, muitos anos depois da sua criação na lei do Plano Nacional do Idoso. Hoje em dia, é por meio dele que se formula diretrizes para as políticas nacionais. Justamente devido às críticas de falta de implementação dos programas estatais, o Estatuto nasceu já buscando definir um sistema de garantias de direitos da pessoa idosa, unindo as seguintes esferas:

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OS BENEFÍCIOS DA LEI NACIONAL DE INCENTIVO AOS DIREITOS DO IDOSO

Você conhece a Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso, criada para facilitar e dinamizar o processo de captação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações de proteção especial à pessoa idosa no Brasil?

É dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo a eles o direito à vida, defendendo sua dignidade e seu bem-estar. São premissas da Constituição Federal, no art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que fez com que as doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica que estipula os valores possíveis e que serão direcionados – constituindo-se nas esferas federal, distrital, estadual e municipal – para ações de proteção aos direitos do idoso; recebidos, administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.

As leis de incentivo social têm um papel muito importante, pois impactam a vida de muitas pessoas e devido às doações realizadas por meio do imposto de renda, vários projetos conseguem ganhar vida, ajudam milhares de pessoas e também auxiliam na redução de impostos.

Para o caso do idoso, o dinheiro é investido, por exemplo, em equipamentos de suporte à assistência hospitalar, em ações de equipes multidisciplinares, qualificação da equipe para melhor relacionamento entre os profissionais e os pacientes idosos.

Para que se consiga oferecer melhores condições aos pacientes idosos, muitas medidas precisam ser tomadas, como atendimento multiprofissional, cuidados paliativos (estes são essenciais e demandam custo financeiro considerável, pois necessitam de um atendimento preferencial, maior privacidade, com isso, diminuindo os leitos por quarto, cuidado individualizado, facilidade de acesso à equipe multiprofissional, especialmente o geriátrico, uma vez que este, proporciona atenção especializada, cuidado individualizado e holístico, técnicas de avaliação e diagnóstico especializado), capacitação de profissionais, itens de segurança e acessibilidade, por exemplo, aquisição de macas, cadeiras de rodas, adaptação de ambiente e equipamentos e materiais médico-hospitalares adequados para o atendimento ao paciente.

Quando é possível colocar em prática e realizar todas as melhorias para o atendimento ao idoso, os benefícios são claramente vistos, pois o tempo de hospitalização fica muito menor, o paciente se reabilita precocemente, a probabilidade de uma outra internação hospitalar consecutiva também diminui bastante, a qualidade de vida do idoso após sair de uma internação hospitalar também é claramente considerável.

Se engana quem acha que existe somente a Lei de Incentivo em relação aos Direitos do Idoso e ao Fundo Nacional do Idoso, existem também as Leis de Incentivo Fiscais que aumentam as possibilidades de conseguir captação de recursos por meio do abatimento dos impostos de pessoas jurídicas e físicas.

Estatuto do Idoso: como está o brasileiro aos 60 anos?

esperança de vida, uma forma de medir a longevidade e qualidade de vida no país, tem aumentado significativamente no Brasil. A média de vida do cidadão brasileiro alcançou os 75 anos – no caso das mulheres, 79 anos. Cálculos preveem um futuro em que um a cada três brasileiros será idoso, a partir de 2050. O desafio de lidar com essa previsão está em pensar, a partir de hoje, os problemas e as oportunidades do envelhecimento da população. Vamos conferir como estamos – e estaremos – aos 60 anos, idosos perante a lei?

O PERFIL DO IDOSO NO BRASIL

Envelhecer, hoje, é um direito social. Você sabia que o Estado tem a obrigação de permitir um envelhecimento saudável, em condições de dignidade e garantido por políticas públicas?

Se fôssemos tirar uma fotografia dos idosos no Brasil, não exatamente veríamos o estereótipo de uma avó fazendo bolo, vendo televisão ou sentada na varanda a olhar a rua. Não que isso seja um problema! Pesquisas mostram, no entanto, que os cidadãos acima dos 60 anos estão cada vez mais ativos e presentes no mercado de trabalho. Mas por quê?

O aumento da longevidade resultou em uma vida produtiva mais longa, o que permitiu mais experiências no currículo e cargos mais altos. O salário médio dos idosos, por exemplo, é de R$ 1.981,61, cerca de 33% maior do que a média salarial no país. Entre os idosos até 64 anos, 52,3% têm uma ocupação (isto é, um emprego nos três meses anteriores à pesquisa).

Por outro lado, uma informação interessante sobre os idosos que trabalham, segundo a “Síntese de Indicadores Sociais (SIS): uma análise das condições de vida da população brasileira 2016”, é a baixa escolaridade. A grande maioria começou a trabalhar antes dos 14 anos (67,7%) e tem como nível médio de escolaridade o ensino fundamental (65,5%).

Enquanto as estatísticas registram uma queda na taxa de mortalidade infantil e o consequente aumento na expectativa de vida, o país começa a encarar um futuro com cerca de 19 milhões de brasileiros acima dos 80 anos, a partir de 2060. Vários fatores preveem essa nova realidade devido à melhoria no saneamento básico, nos serviços de saúde e educação, na alimentação e combate à fome, nos índices de violência e outros quesitos que influenciam a qualidade de vida. Apesar dos números positivos, encontramos no caminho os desafios de uma previdência social em déficit, uma crise que não oferece empregos formais nem para os mais jovens e um Estatuto do Idoso ainda recente, aprovado apenas em 2003.

Também tem curiosidade em saber quais são os direitos das pessoas com 60 anos adiante? Então continue a leitura porque, a seguir, explicaremos a Lei do Estatuto do Idoso!

A demanda por maior consolidação dos direitos da população idosa chegou ao Congresso em 1997, após mobilização da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) e de um deputado na elaboração do PL 3.561/1997. Outra proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 1999, mas apenas anos depois uma comissão reuniu deputados de diferentes partidos políticos com o movimento dos idosos para aprovar ou não o que viria a ser o Estatuto do Idoso. Ao final de um seminário com 500 pessoas e muitos debates, escolheu-se o primeiro projeto, sancionado pelo presidente em 2003.

Não é que não existisse nada para idosos antes! Em 1994, entrou em vigor a Política Nacional do Idoso, que já buscava estabelecer maneiras de integração e participação social pelos idosos. A novidade do Estatuto, portanto, está nas punições mais severas para quem cometer crimes contra a terceira idade, como o abandono e o desrespeito à dignidade.

Logo, conhecida como “Estatuto do Idoso”, a Lei 10.741/2003 tem como objetivo regular os direitos do cidadão com 60 anos ou mais. No governo de Michel Temer, foi incorporada à lei a preferência de atendimento nos postos de saúde aos maiores de 80 anos, em casos de emergência. Mas, afinal, o que diz essa legislação quanto a deveres e direitos?

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Autoridades e público em geral acompanharam a posse do conselho na Câmara.

DIREITOS DO IDOSO

  • Aos maiores de 65 anos que não terem como se sustentar, é garantido 1 salário mínimo por mês, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social;
  • Aos enfermos, é assegurado o atendimento domiciliar pelos conveniados ao SUS;
  • Aos concurseiros, a idade mais elevada é critério de desempate;
  • Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso;
  • Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada;
  • Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
  • Prioridade de aquisição de imóvel em programas habitacionais com dinheiro público.

DEVERES DA SOCIEDADE CIVIL E DO ESTADO

  • Deve-se assegurar, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao trabalho, à cidadania, entre outros previstos a todos;
  • Assegurar a convivência familiar e comunitária;
  • Garantir dignidade e evitar tratamento desumano, violento ou constrangedor;
  • Capacitar profissionais para atendimento às necessidades dos idosos;
  • Orientar cuidadores e grupos de autoajuda nas instituições de saúde;
  • Criar oportunidades de acesso à educação, adequando metodologia, material didático e conteúdo que contemple tecnologias, visando a integração digital;
  • Abordar no ensino o processo de envelhecimento e o respeito aos idosos, a fim de combater preconceito e produzir conhecimentos;
  • Reservar 10% dos assentos do transporte coletivo e 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;
  • Atender à gratuidade dos maiores de 65, em transportes coletivos urbanos e semi-urbanos;
  • Está proibida a discriminação e um limite de idade, em emprego e concurso;
  • Está proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde.

Entre outros pontos do Estatuto do Idoso, resumidos pelo Senado neste artigo. Além de expressar direitos e deveres, o Estatuto do Idoso expõe as circunstâncias de violência contra o idoso ao definir punições para casos de morte, sofrimento físico ou psicológico.

Por que a violência contra o idoso é um problema crescente?

A violência contra o idoso é uma questão de saúde pública, não só de respeito à dignidade e integridade do ser humano. De acordo com um relatório de 2017 da Organização Mundial da Saúde (OMS), um a cada seis idosos sofre alguma violência. No Brasil, os números de denúncia são tão altos que chegam a representar um idoso agredido a cada dez minutos.

Disque 100, um telefone que atende denúncias contra direitos humanos, informa que até agora em 2017 foram 32.632 denúncias de violência contra o idoso, que se dividem em:

Segundo a experiência de especialistas em direitos humanos, esses números estão abaixo do que realmente acontece nos lares brasileiros. Um dos motivos para isso é a relação entre vítima e agressor, que pode ser um familiar ou mesmo o cuidador contratado. Há também os sentimentos de medo, vergonha e culpa vividos pelos idosos, o que dificulta uma denúncia pública. Para combater e prevenir esses casos, são necessárias ações de conscientização dos direitos e das situações de violência, informando ferramentas para autonomia do idoso.

Além disso, as instituições públicas ou privadas que oferecem serviços específicos aos idosos, segundo o Estatuto, devem ser fiscalizadas pelos Conselhos do IdosoMinistério PúblicoVigilância Sanitária e outras entidades previstas em lei.

Com informações do Politize!

 

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Roger Campos

Jornalista / Editor Chefe

MTB 09816JP

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