O Conexão Três Pontas recebeu fotos e informações desde as primeiras horas desta semana, dando conta de que um cavalo ou égua estaria agonizando em um terreno baldio no bairro Jardim Philadelphia.

Com as postagens das fotos do animal nas redes sociais, o caso ganhou grande repercussão. O advogado Dr. Marcos Paulo Provenzani solicitou a presença da reportagem do Conexão Três Pontas no local, onde registramos algumas fotos comoventes da tentativa de salvar a vida da égua.

O próprio advogado se encarregou de nos mandar um e-mail relatando todo o caso e acabou colocando o dedo na ferida. Veja o texto na íntegra e tire suas conclusões:

Animal abandonado, descaso de uns e mobilização de muitos em prol do bem

Caro leitor, domingo nossa cidade de Três Pontas foi surpreendida com uma publicação no facebook, de um pedido de ajuda no perfil da sensibilizada Larissa Castro, a qual relatava que um “cavalo” havia sido abandonado na porta da casa de seu pai,  no Bairro Philadelphia em plena via pública e ali estava agonizando.

De início, como muitos, tentamos entrar em contado com o serviço municipal que se encontrava de plantão, ou seja o almoxarifado, desconhecendo, a princípio, qual seria a postura do serviço público Municipal a frente dessa situação.

Pois bem, fomos surpreendidos com o seguinte questionamento do servidor que se encontrava de plantão naquele serviço: “O cavalo já morreu?”. Surpreendentemente abismado com tamanha interrogação, informamos que não! E mais, o motivo do contato era em tese para que o serviço de saúde pública no Município trouxesse a solução de cuidados com aquele animal que agonizava, todavia, ainda tomado como única alternativa cabível o dileto servidor põe fim a súplica e aduz: “…olha a Prefeitura não pode fazer nada, na hora que morrer a gente busca lá com a maquina”.

Se não fosse só o despreparo, a falta de sensibilidade ou até mesmo desconhecimento da Lei, é inadmissível que o Município de Três Pontas, não seja dotado de o mínimo de amparo para essas situações ou análogas em prol da vida animal, é revoltante presenciar a inoperância do Poder Público frente à vida.

Não obstante, sem citar nomes é bom deixar registrado a despreocupação dos profissionais médicos veterinários que foram cientificados do ocorrido, contudo sequer ofereceram ajuda técnica para buscar um socorro temporal.

Sensibilidade essa faltante nesses profissionais, porém sobrando no menino Pedro o qual trazia em seus braços o animal agonizante sem nenhum conhecimento técnico e repita-se sobrando amor incondicional.

Importante que se diga, que o Médico Veterinário Sérgio Paiva, ainda com compromisso profissionais em outra cidade, doou esse conhecimento e seu tempo, bem como sua paciência, vontade e humanidade para com aquela vida, dando todo atendimento necessário e sobretudo ensinando a nós, que ali estávamos, os meios para monitorar o animal.

Esse arrastão de solidariedade carreado por cidadãos de bem como Maura Aparecida Correa, José Maria de Castro, Karina Reis Naves Figueiredo, Brenda Alves de Souza, Diego Honorato, Luciene Almeida, Lunara de Oliveira Vitar, Hugo Tavares de Castro, e tantos outros que anonimamente se dispuseram em ajudar sob o condão da presteza e nos deixando crentes que o mundo ainda é povoado por pessoas de bem, a Lissa Miranda e o Ronan “Cowboy” abraçando literalmente a causa servindo a todo tempo do conhecimento que detém na busca incansável de salvar aquele animal.

Todavia, o “cavalo” que a Larissa Castro denunciou pedindo ajuda, se tratava na verdade de uma égua, abandonada ao aquem sabe-se lá por quem a morrer a mingua da ajuda daqueles que por ordem Legal ou por juramento tem o dever de proteção, não resistiu e morreu na tarde desta segunda-feira, fato esse que foi noticiado, inclusive, em rede televisiva, publicitando, pois negativamente nossa cidade.

JURIDICAMENTE:

Caso você leitor veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

                   Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração como pressupomos nesse caso em espécie, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Importante denunciar, pois VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

“Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;
“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”

Portanto, na verdade, não é você quem abrirá um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Agora você saberá como agir, pois somente o conhecimento traz a verdadeira segurança. Se estamos certos e sabemos o que fazer, não temos o que temer.

Fica registrado, de uma, a vontade de sobreviver do animal que lutou incansavelmente por sua vida; de duas, o descaso de alguns;  de três, e mais importante, a força de muitos, provando  que vale a pena fazer o bem, que essa morte sirva de alerta ao Poder Público Municipal a implementar um programa eficaz de proteção aos animais em risco como nesse caso, não delegando ao cidadão sua responsabilidade legal.

 

Marcos Paulo Provenzani de Almeida de Senna

Advogado OAB-MG 99.770 e Jornalista Profissional 08841

 

 

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