A Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas e o Sindcomerciarios – Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região decidiram alterar o horário de funcionamento do comércio de Três Pontas em virtude do Dia das Mães e de outras comemorações ou períodos importantes, visando o fortalecimento do comércio, a melhora nas vendas nessa época de crise e a tentativa de manutenção dos empregos. Veja o que diz a nota:
HORÁRIO ESTENDIDO AOS SÁBADOS
Os empregadores do comércio Três Pontas poderão utilizar o trabalho de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:
Maio de 2016 (Dia das Mães)
– Dia 07 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
– Dia 08 (dom) – Fechado – Não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.
Junho de 2016 (Dia dos Namorados)
– Dia 04 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
– Dia 11 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
– Dia 12 (dom) – Fechado – Não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.
Julho de 2016 (Fase de colheita do café)
– Dia 09 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
Agosto de 2016 (Dia dos Pais)
– Dia 06 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
– Dia 13 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
– Dia 14 (dom) – Fechado – Não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.
Setembro de 2016 (Fim do período de colheita)
– Dia 10 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
Outubro de 2016 (Dia das Crianças)
– Dia 08 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas
– Dia 12 (qua) – Fechado – Não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os empregadores deverão observar e respeitar a legislação vigente, limitando a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As horas extras realizadas nos períodos de datas comemorativas (Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças) poderão ser compensadas no mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Caso não haja a devida compensação deverão ser pagas com acréscimo de 100%, devendo ser incorporadas às folhas de pagamento após o prazo acima estipulado da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO QUARTO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.