No dia 04 de outubro, acontecerá a eleição dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2016/2019. A votação será na Escola Municipal Cônego Vitor, com início às 08hs00 e término às 17hs00.
Poderá votar qualquer cidadão maior de 16 anos, que se inscreveu como eleitor até três meses antes da votação. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato, e para isso deverá levar título de eleitor e documento oficial com foto.
Veja a lista dos habilitados para a votação:
- Ana Caroline Nunes Pereira (Carol)
- Ana Paula Diniz Sacho
- Camila Cristina Batista
- Cindy Silvestre Araújo
- Crislaine Aparecida Oliveira
- Flávia Silvia de Oliveira
- Francine Rosa de Oliveira
- Gabryella Tempesta Andrade
- Jullie Cristina de Oliveira
- Keila Cristina Vieira (Keila Tempesta)
- Kelven Alves de Sousa (Kelvinho)
- Laila Pereira Bernardino
- Lais de Sousa Camilo (Lais Camilo)
- Lucinéia Vicente de Sá (Lucia)
- Maria Luiza Marchetti
- Rosana Delphino da Silva
- Vanessa Gonçalves Elias
- Vanilda da Silva (Tia Vanilda)
- Welington Carlos Fernandes Bárbara (Eto)
Funções do Conselheiro Tutelar:
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).
Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.
Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.
O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três ou quatro anos, permitida uma recondução.