A Receita Federal regulamentou as últimas alterações feitas pela Lei Complementar 155, que alterou as regras do Simples Nacional. A norma retira três profissões da lista das que poderão se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) e inclui 12 novas categorias . A partir de 2018, ficam de fora arquivista de documento, contador/técnico contábil e personal trainer.
Passarão a poder se enquadrar no MEI apicultor, cerqueiro, locador de bicicletas, locador de material esportivo, locador de motocicletas, locador de videogame, viveirista, prestador de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos, roçagem e semeadura (sob contrato de empreitada).
Além disso, foi acrescido o termo “independente” ao MEI. Assim, fica claro que a pessoa não pode ter relação de subordinação e pessoalidade com o contratante a quem vai prestar serviços.
Em nota, a Receita explicou que a obrigação de incluir o termo “independente” em todas as obrigações do MEI tem o objetivo de evidenciar uma norma que já existe e que não permite a relação de subordinação entre o prestador de serviço MEI e a empresa contratante.
Segundo o Fisco, ao utilizar o termo, fica “mais claro à pessoa que quer se inscrever, conscientizando-a de que ela não pode ser uma pessoa subordinada a um contratante que está apenas criando um CNPJ”.
A prática de contratar empregados como pessoa jurídica para evitar o pagamento de obrigações trabalhistas foi apelidada de pejotização e é proibida. Se comprovada a relação de subordinação, habitualidade e pessoalidade, o empregador tem que arcar com todas as pendências trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Fonte G1
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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