A Receita Federal do Brasil emitiu duas portarias determinando o acompanhamento econômico-tributário diferenciado para alguns contribuintes. Os documentos de números 1.754 e 1.755 estipulam, respectivamente, quem serão as pessoas físicas e jurídicas contempladas no ano-calendário de 2016.

Conforme a portaria nº. 1.754, receberão tratamento “especial” as pessoas físicas que se enquadram nos seguintes parâmetros:

– rendimentos acima de R$ 14 milhões e movimentação financeira acima de R$ 5,2 milhões;

– bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil;

 – ter recebido mais de R$ 2,6 milhões em aluguéis;

– o montante dos imóveis rurais (terra nua + melhoramentos) declarados em nome do contribuinte e de seus dependentes, nas DITRs, ter valor igual ou superior a R$ 82 milhões.

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Além das condições citadas acima, estarão sujeitos ao acompanhamento os contribuintes indicados nas situações previstas no art. 8º, da portaria nº. 641/2015, onde serão adotados, entre outros, critérios relacionados ao rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável e fundos de investimentos.

Já os parâmetros para pessoas jurídicas, conforme a portaria nº. 1.755, são:

 – receita bruta acima de R$ 165 milhões;

 – débito declarado em DCTF acima de R$ 17 milhões;

 – massa salarial acima de R$ 40 milhões;

 – débito declarado em GFIP acima de R$ 14 milhões.

Os contribuintes que se encaixarem nas condições previstas nas portarias serão, provavelmente, monitorados e/ou direcionados para as Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac). Atualmente, existem 3 órgãos especializados para atender esses contribuintes. Eles estão localizados em SP, MG e RJ e são compostos por auditores experientes e qualificados.

A delegacia situada em Belo Horizonte/MG é especializada nas matérias que envolvem pessoas físicas, já as de São Paulo e Rio de Janeiro dão atenção as matérias e tributos inerentes ás pessoas jurídicas, onde se concentra o maior peso na arrecadação do país.

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A amostra, a partir dos critérios estabelecidos, contempla as pessoas, tanto físicas como jurídicas, que somam aproximadamente 61% da arrecadação federal, abrangendo os contribuintes cuja arrecadação representa um volume significativo na receita. Desta forma, os valores de faturamento bruto anual declarados pelos produtores rurais, bem como o volume da movimentação financeira praticada pelos mesmos, fazem com que eles sejam parte significativa do grupo que receberá tratamento diferenciado pela Receita Federal.

Com essa atenção especial, a Receita Federal busca levantar informações sobre grandes setores, a fim de estruturar indicadores e índices econômicos-tributários. Com base nesses índices, a ideia é monitorar aqueles clientes que se destacam, dentre os demais do mesmo setor, com resultados relevantes. Através desse acompanhamento, o órgão busca priorizar, praticamente em tempo real, ações de autorregularização em seguida do fato gerador.

Diante do atual panorama,  destaca-se a importância dos contribuintes enquadrados pela RFB como “grandes” contribuintes atentarem para as práticas que vêm desenvolvendo, buscando assessoria especializada em operações tributárias e fiscais, evitando com isso tributos inesperados.

(Com informações Manuelle Motta – Assistente de Comunicação)

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