Pesquisa do Imperial College mostra menor potencial de hospitalização
O risco de internação hospitalar para pacientes com a variante Ômicron da covid-19 é de 40 a 45% menor do que os pacientes com a variante Delta, de acordo com um estudo publicado pelo Imperial College de Londres nesta quarta-feira (22).
“De maneira geral, encontramos evidências de redução no risco de hospitalização com a Ômicron em relação às infecções com a Delta, pesando todos os casos no período do estudo”, afirmaram os pesquisadores, que analisaram dados de casos confirmados por testes PCR na Inglaterra entre 1 e 14 de dezembro.
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Os cientistas correm para responder perguntas sobre a virulência e gravidade da Ômicron para ajudar governos a responderem à variante, que se espalha rapidamente pelo mundo.
O estudo britânico segue um outro sul-africano divulgado nesta quarta-feira que descobriu que pessoas diagnosticadas com a Ômicron na África do Sul entre 1º de Outubro e 30 de novembro tinham 80% menos chances de serem internadas do que as diagnosticadas com outra variante no mesmo período.
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Pesquisadores do Imperial College disseram que o risco de qualquer visita ao hospital com a Ômicron era entre 20 e 25% menor do que com a Delta.
Os cientistas acrescentam, no entanto, que as reduções em hospitalizações precisam ser consideradas levando-se em conta o maior risco de infecção com a Ômicron, devido à redução na proteção oferecida tanto pela vacinação quando pela infecção natural.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (22) o projeto de lei que abre crédito especial de R$ 300 milhões para custear o auxílio gás.
Os recursos vão ajudar famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha com o equivalente a 40% do preço do botijão. A matéria foi aprovada no Congresso Nacional na semana passada.
Segundo o governo federal, a previsão é que o benefício alcance mais de 5 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.
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Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
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A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família. O auxílio do programa Gás dos Brasileiros deve ser concedido a cada bimestre.
Em Três Pontas, durante policiamento pela Rua Sebastião Xavier de Brito, no bairro Parque Brasil, os militares abordaram um menor de 16 anos em atitude suspeita. Durante busca pessoal foi encontrado com ele 5 pinos de cocaína e continuado as buscas nas imediações foi encontrado mais 25 pinos contendo a mesma substância e um tablete de maconha.
A PM arrecadou o material e deu voz de apreensão em flagrante de ato infracional ao menor que se fazia acompanhar de sua genitora, na qual foram apresentados para a autoridade policial para as devidas providências.
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Em outra ação policial, durante patrulhamento pela Rua Maria Caetana, bairro Vila Marilena, a PM abordou o menor infrator de 17 anos, que submetido à busca pessoal foi localizado no bolso de sua calça um flaconete de cocaína, um saco plástico contendo em seu interior 10 (dez) pedras de crack e a quantia de R$57,00 (cinquenta e sete reais).
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A PM arrecadou o material e deu voz de apreensão em flagrante de ato infracional ao menor. Ele e sua genitora foram apresentados à autoridade policial para as devidas providências.
Fonte Assessoria de Comunicação Organizacional do 24° BPM
Passos, São Sebastião do Paraíso e Três Corações são algumas cidades na disputa por fábrica da Heineken.
idades do Sul de Minas estão na expectativa de conseguirem atrair a nova fábrica da Cervejaria Heineken, que será construída no estado. Com a nova unidade, virá a chance de pelo menos novos 350 empregos diretos e investimentos de quase R$ 2 bilhões.
Depois que a cervejaria oficializou que a nova fábrica não seria mais construída em Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, começou uma corrida na região para atrair o novo empreendimento. Passos (MG) é uma das cidades que declararam interesse em receber a fábrica.
Em postagem nas redes sociais, o município garantiu muita água e área industrial ampla e se disse preparado para receber a unidade.
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“Imagina só uma multinacional da envergadura da Heineken vindo pro município de Passos, sem dúvida nenhuma vai mudar toda a nossa história, enquanto cidade, porque vai atrair muita coisa. Uma empresa dessa não vem apenas com o distintivo, ela traz todo um conglomerado de outras empresas auxiliares que dão suporte, então para nós é fantástico isso”, disse o prefeito de Passos, Diego Oliveira (PSL).
Outra postagem dizia que a cervejaria merecia mesmo era São Sebastião do Paraíso. A cidade, que também está de olho na possibilidade, ressaltou a presença de água de qualidade e infraestrutura.
Três Corações também entrou na disputa. É o que diz a “hashtag” nas redes sociais da prefeitura, com destaque para a água, localização estratégica e disposição para o trabalho.
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Mas instalar uma fábrica de cervejas em uma cidade não é algo tão simples, conforme explica o professor da Unifal-MG, Cláudio Roberto Caríssimo.
“Geralmente os municípios oferecem como incentivo fiscal a isenção ou redução de tributos municipais. Vale lembrar que essa isenção tem que ser aprovada por lei, pela câmara municipal. Em alguns casos o município oferece uma terraplanagem, auxilia na infraestrutura da planta da fábrica, mas não é só isso. Outros pontos também têm grande relevância, como por exemplo, a questão logística, o acesso rodoviário, mão de obra especializada”, disse o professor.
A assessoria do prefeito de Três Corações, Nadico Vilela (PSL), informou que o prefeito viajou na sexta-feira passada até a sede da cervejaria para o início das negociações. Já a empresa disse que, em breve, a companhia anunciará a nova área em que será instalada a cervejaria.
A apreensão aconteceu na altura do km 758, em Três Corações (MG). Um homem de 34 anos foi preso e encaminhado para a delegacia.
Um homem foi preso com mais de 1 tonelada de maconha dentro de um caminhão de mudança na BR-381, em Três Corações (MG). A apreensão aconteceu na noite deste domingo (19), na altura do km 758. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a droga poderia render mais de R$ 2,2 milhões aos traficantes.
A PRF informou que a apreensão aconteceu durante fiscalização na rodovia. O caminhão com placas do Paraná estava com problemas no sistema de iluminação e por isso recebeu ordem de parada.
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Durante a fiscalização, o motorista disse que estava fazendo uma mudança de São Paulo para Salvador (BA). Ainda de acordo com a PRF, quando foi perguntado sobre o serviço, o suspeito apresentou respostas contraditórias e desencontradas.
Diante das respostas, os policiais informaram que decidiram fazer uma vistoria na carroceria baú do caminhão. Lá eles encontraram 1,040 kg de maconha escondidos no meio dos móveis da mudança. Ainda de acordo com a PRF, a droga poderia render mais de R$ 2,2 milhões aos traficantes.
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O homem de 34 anos foi preso e encaminhado para a delegacia de Três Corações, junto com o material apreendido.
O governador Romeu Zema participou, nesta segunda-feira (20/12), do evento de entrega de 333 novos veículos para as Forças de Segurança de Minas Gerais. As viaturas serão incorporadas ao trabalho da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros em cerca de 200 municípios, reforçando a segurança no estado.
Realizada no Prédio Tiradentes, em Belo Horizonte, a entrega das viaturas teve a presença de autoridades, prefeitos, secretários de Estado e deputados federais e estaduais.
Ao todo, foram destinados mais de R$ 30 milhões para a aquisição dos veículos, vindos, principalmente, de emendas parlamentares. O governador destacou o investimento e ressaltou a importância do trabalho em conjunto para reforçar a segurança de Minas.
“Hoje é um momento de gratidão. Agradeço aos deputados federais e estaduais que proporcionaram essa entrega e que já proporcionaram outras no passado. Tenho certeza de que esses parlamentares vão continuar fortalecendo as Forças de Segurança de Minas. Foi dessa forma que conseguimos avançar e nos tornar o estado mais seguro do Brasil. É um trabalho em conjunto. Juntos nós podemos muito e estamos neste caminho”, disse o governador.
Parceria
O secretário de Estado de Governo, Igor Eto, que participou das entregas, também agradeceu o apoio dos deputados federais e estaduais que indicaram as emendas para o fortalecimento da segurança pública em Minas Gerais.
“A segurança pública é feita nos municípios. Poder levar mais segurança para cada um dos nossos 853 municípios em apoio aos nossos prefeitos é motivo de muito orgulho para nós. Minas Gerais foi eleito como o estado mais seguro do país. Isso é fruto de muito trabalho integrado do Executivo, com os comandos das Forças de Segurança, com nossos parlamentares e prefeitos”, afirmou.
O deputado federal Zé Vitor, que falou em nome dos demais parlamentares federais mineiros, ressaltou a parceria da bancada mineira em Brasília para avançar nas políticas públicas no estado.
“Fica aqui o nosso reconhecimento e o compromisso de todos nós de estarmos em Brasília garantindo o aprimoramento da legislação, garantindo o debate e que não nos falte empenho para que hajam recursos disponíveis para garantir bons equipamentos e a mínima estrutura necessária para que vocês possam executar um grande trabalho. Ganha cada servidor, mas, acima de tudo, ganha Minas Gerais e os mineiros”, disse.
Já Betinho Pinto Coelho, que discursou em nome dos demais deputados estaduais, disse que a entrega vai garantir ainda mais segurança aos mineiros.
“Hoje, aqui, estamos dando uma resposta para todos os mineiros com esta entrega de viaturas da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. Queremos mostrar que cada vez mais Minas Gerais é um lugar seguro para se viver”.
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Reforço na segurança
Ao todo, a Polícia Militar receberá 236 viaturas para beneficiar 159 municípios. A maior parte será destinada ao interior de Minas. O investimento foi de R$ 19,8 milhões. Já para reforçar a frota da Polícia Civil, o Governo investiu R$ 6,3 milhões. Foram adquiridos 66 veículos da marca Renault, modelo Logan. No total a medida contempla 17 Departamentos de Polícia Civil, incluindo a região metropolitana da capital e o interior, que receberão novas viaturas.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) receberá 31 veículos, incluindo 25 Unidades de Resgate e seis de auto salvamento leve, somando R$ 6,1 milhões. Belo Horizonte, Vespasiano, Sete Lagoas, Uberaba, São João del-Rei, Governador Valadares e Poços de Caldas estão entre as cidades contempladas. Neste ano o CBMMG já tinha recebido outras 23 viaturas, com recursos provenientes de emenda parlamentar, convênio federal ou também do acordo com a Vale.
Balanço de segurança
Mais cedo, também no Prédio Tiradentes, em Belo Horizonte, o governador participou da apresentação dos dados da segurança pública em Minas Gerais, apresentado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Minas Gerais encerrará o ano de 2021 com redução nos principais indicadores de criminalidade.
Os índices analisados pelo Observatório de Segurança Pública da Sejusp mostram queda de 20,6% na taxa de crimes violentos em relação ao mesmo período do ano anterior. Isso representa 8 mil crimes a menos cometidos no estado este ano.
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Os dados de criminalidade violenta, disponíveis para consulta no site da Sejusp, mostram também que o estado tem os menores números de criminalidade violenta da última década: em 2012 (janeiro a novembro) foram registrados 74.788 crimes violentos; no mesmo período deste ano, foram 33.802 registros. Em dez anos, a criminalidade violenta em Minas Gerais sofreu redução de 54%.
Para o governador, os avanços expressivos mostram o comprometimento dos profissionais que estão à frente da segurança no estado.
“Nós conseguimos avanços expressivos nesses três anos de governo e todas as estatísticas comprovam como nós melhoramos. E o fundamento dessas melhorias são, claro, a composição de pessoas competentes. Estou cercado pelas melhores pessoas que temos para estar à frente da Segurança Pública. São profissionais selecionados e que, desde o primeiro dia, foram orientados a fazer o que é melhor para a população”, disse.
Zema destacou, ainda, que a segurança é um dos pilares para o desenvolvimento de um estado.
“O desenvolvimento não é uma bala de prata que só ocorre com uma ação. É preciso de infraestrutura adequada, de pessoas qualificadas, de um sistema de saúde que funcione adequadamente para que as pessoas tenham condição de trabalhar em paz e tranquilidade e, também, segurança. Nenhuma empresa que vai investir quer ir para onde a criminalidade predomina”, finalizou o chefe do Executivo.
Notamos que muitos possuem dúvidas acerca das etapas para a regularização de um imóvel, como o contrato de compra e venda, a escritura pública e o registro. Saber diferenciá-los é uma tarefa muito importante, principalmente quando se realiza transações tendo como objeto um imóvel.
Portanto, para sanar os questionamentos sobre esses temas, no artigo de hoje trataremos de cada um deles especificadamente.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O contrato de compra e venda trata-se do instrumento que garante direitos para o vendedor e comprador. O artigo 481 do Código Civil diz que: “é o contrato em que uma das partes (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de uma coisa e a outra (comprador) a pagar-lhe o preço em dinheiro.”
No direito brasileiro as consequências dos contratos são meramente obrigacionais e não reais, logo, a simples existência do contrato por si só não gera a transmissão do domínio do bem ou da coisa, assim, apenas garante o direito e o dever da realização, como é o caso do contrato de compra e venda.
Por ser um dos instrumentos jurídicos mais utilizados no mercado imobiliário, é importante saber quais as características do contrato de compra e venda.
Refere-se a um contrato bilateral; oneroso, por se tratar da transferência de um bem com valor econômico e consensual, no qual o vendedor e comprador chegam a um acordo de vontades acerca do preço e coisa.
Ademais, há alguns elementos principais desse contrato, como: elementos subjetivos (vendedor e comprador); elementos objetivos (coisa e preço).
É relevante observar também casos isolados em que o Código Civil estipula algumas restrições ou observações a serem tomadas pelas partes, como nos casos de venda de ascendente para descendente ou a compra e venda entre cônjuge. Nessas situações, fique atento ao que a lei determina.
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ESCRITURA DE IMÓVEL
A escritura de um imóvel ocorre posteriormente à assinatura do contrato de compra e venda, sendo o ato que assegura a validade jurídica da transação de compra e venda de um imóvel com autenticação legal, ou seja, com fé pública. O documento é elaborado no Cartório de Notas, onde é validada a compra e venda. Entretanto, é pertinente reforçar que nos casos de financiamento de imóveis, o contrato fornecido pela instituição financeira provedora substitui a escritura do imóvel.
A escritura seria um instrumento público lavrado no Tabelionato de Notas que possui a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir ato, ato-fato ou negócio jurídico dotado de fé pública.
O artigo 108 do Código Civil dispõe acerca da importância da documentação da seguinte forma: “A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.”
Na escritura pública constarão a lavratura, o histórico do terreno e também do imóvel, além do registro.
O procedimento poderá ser feito em qualquer tabelionato do Brasil, na presença de um tabelião, ao contrário do registro que deve ser feito somente na cidade onde o imóvel está localizado.
Além disso, fique atento a quais documentos o cartório irá solicitar, tanto do vendedor, quanto do comprador.
Em relação ao valor do procedimento, existem alguns custos que devem ser calculados no momento do planejamento financeiro no processo de compra e venda de um imóvel, inclusive no momento da escritura, como as taxas cartoriais e o ITBI.
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REGISTRO DE IMÓVEL
O registro de um imóvel é o ato que sucede a escritura, em que no Cartório de Registro de Imóveis ocorre a transferência da propriedade com o registro na matrícula do imóvel. Sendo assim, será o ato que estabelece quem é o proprietário formal e legal de um imóvel.
Nesse sentido, o registro de imóveis pode ser considerado como a “serventia da Justiça encarregada de transladar para os seus livros os atos jurídicos relativos aos bens imóveis, dando publicidade a estes atos que então se presumem autênticos, seguros e eficazes contra todos”.
Assim sendo, para dar início ao procedimento, a escritura pública deve estar regularizada no Cartório de Notas, após, é necessário apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis, situado no local do imóvel, juntamente com os seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; profissão; dados do cônjuge ou certidão de casamento ou união estável; matrícula do imóvel atualizada; cartela do IPTU ou valor venal emitido pela prefeitura; ITBI; negativa de débitos do IPTU, etc…. Todavia, o cartório poderá solicitar outros documentos, caso seja necessário.
Concluída a apresentação da documentação, é comum que os cartórios informem um determinado prazo para a confecção do registro.
Nos casos em que o imóvel seja financiado, deverá ser apresentado o contrato com a instituição, a qual substitui a escritura, que somente será emitida após a quitação.
Diferente do procedimento da escritura, em que apenas é concedido o uso do imóvel, o registro vem para firmar definitivamente a posse do mesmo. Por isso, dentro do processo de compra e venda, é de suma importância estar atento a regularização da escritura e, após, do registro.
Há uma série de riscos para quem não escolhe pela realização da escritura e registro, pois sem um ato válido, não há a transferência real da propriedade, assim, o imóvel ficará na iminência (que está quase…) de ir para um suposto inventário, nos casos do falecimento do vendedor; ser penhorado judicialmente ou poderá haver a venda do imóvel por parte do antigo vendedor, já que não há a escritura com o registro da venda na matrícula do imóvel.
Nesse artigo foi possível conhecer um pouco mais sobre as fases para uma adequada regularização do imóvel.
Então é isso pessoal, por hoje é só, na próxima semana tem mais artigo.
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).
Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG
Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.
Corpo de Thalise Micaelle Gomes da Silva foi sepultado na manhã desta sexta-feira. Ela e a mãe foram alvejadas em ato “covarde e monstruoso” após reclamarem de homem que jogou “bombinhas” contra elas.
O homem suspeito de matar uma jovem de 23 anos a tiros na noite da última quarta-feira (15) em Perdões (MG) se apresentou à Polícia Civil na tarde desta sexta-feira (17). Luan Carlos Pimenta é servidor da prefeitura do município. O corpo de Thalisa Micaelle Gomes da Silva foi sepultado pela manhã.
Segundo a PM, a discussão entre o suspeito e as vítimas começou depois que o homem de 30 anos jogou uma bombinha perto de uma delas em um bar onde eles estavam. Segundo relato da mãe para os policiais, ela teria ido reclamar com o suspeito, que disparou contra ela e a filha.
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A jovem Thalisa Micaelle Gomes da Silva, de 23 anos, foi atingida com três disparos, sendo um na bochecha e dois nas costas. A mãe dela, de 41 anos, também foi baleada e está no hospital em observação. As duas foram encaminhadas para o hospital, mas Thalisa não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em contato com a produção da EPTV Sul de Minas, os advogados do escritório Fiorini, que representam o suspeito, informaram que ele se apresentou de forma espontânea pois não quis fugir de suas obrigações com a Justiça. A defesa diz ainda que esse foi um fato isolado. Sobre o mérito, a defesa diz que, em respeito às famílias enlutadas, manifesta o silêncio pois tudo ainda está em fase de apuração.
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Buscas pelo suspeito
Os policiais foram até a casa dos pais do suspeito após o crime, mas não encontraram ninguém na residência. Em outro endereço, os militares localizaram a esposa do homem.
Ela contou aos policiais que havia uma rixa entre o marido e as vítimas, mas não contou os motivos. A esposa também disse aos militares que não sabia da localização do esposo e que deixou o local onde aconteceu a discussão assim que a briga começou.
No local dos disparos, a PM encontrou seis projéteis calibre 38, sendo que cinco estavam deflagrados e um intacto. Os materiais foram apreendidos e encaminhados para a delegacia de plantão. A PM segue nas buscas pelo suspeito, que até o momento não foi localizado.
Por todo Brasil, diante do crescimento da variante ômicron do coronavirus em todo mundo, diversas cidades estão cancelando as festividades de réveillon e também do carnaval do próximo ano. Aqui no sul de Minas já são cerca de 60 municípios que confirmaram a não realização da festa do momo. E na manhã de hoje, sexta-feira (17), o prefeito de Três Pontas, Marcelo Chaves Garcia, confirmou ao Conexão Três Pontas a decisão do poder público municipal em não realizar a folia em 2022.
“Quero dizer a população que continuamos trabalhando muito, com uma grande campanha de vacinação contra o coronavirus, não medindo esforços para tentar garantir saúde aos nossos cidadãos, no mesmo tempo em que buscamos defender arduamente o emprego, a renda, o crescimento das empresas e de Três Pontas de uma forma geral, também agindo fortemente a favor da economia.
É prerrogativa do prefeito realizar ou cancelar qualquer evento. Com relação a nova variante ômicron do coronavirus, nós ainda não sabemos o que vem pela frente. Por isso realizamos vários estudos, fizemos diversas reuniões, ouvimos as autoridades no assunto e procuramos o melhor entendimento para tomar a decisão correta, sempre em favor da nossa gente e da nossa cidade. Por isso decidimos pela não realização do carnaval em 2022 até o momento. Isso significa que a prefeitura não realizará a folia de forma oficial, embora entendemos ser necessário, fundamental que os eventos possam ir voltando gradativamente. É claro que sabemos que alguns eventos particulares acabarão ocorrendo, porém estaremos atentos a isso e com muita responsabilidade agiremos para garantir o bem comum. A Prefeitura tem procurado apoiar a iniciativa privada, somos parceiros quando se trata de boas iniciativas” explicou o gestor de Três Pontas.
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Ainda conforme o prefeito Marcelo Chaves Garcia, as festividades do réveillon, que acontecem de forma mais tímida e com menos aglomeração, estão mantidas, tudo dentro das normas de segurança sanitária, tomando todos os cuidados contra a covid-19.
Ainda sobre o carnaval 2022, o prefeito de Três Pontas reiterou que, hoje, a posição da Prefeitura é de não realizar a festa do momo no próximo ano. Mas, dependendo do que acontecer no início de 2022, a forma como os números e os casos de coronavirus se apresentem, a situação da pandemia de uma forma geral, caso esteja controlada, novas definições poderão ocorrer.
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“Nós não fazemos nada em cima da hora ou de improviso. Fazemos Tudo com pé no chão, com estudo e sempre objetivando o melhor para os trespontanos. Tomara que o cenário Se apresente de forma favorável no próximo ano. Da nossa parte, continuaremos com todo o nosso trabalho, zelando pelo bem de todos. A dose da vacinação de reforço caiu de 5 para 4 meses e continuaremos tomando todas as medidas a fim de garantir o bem-estar da população, saúde e manutenção da economia”, concluiu Marcelo Chaves.
A dose de reforço é aplicada quatro meses após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19. A antecipação começou a valer nesta sexta-feira (17).
Três Pontas e outras cidades do Sul de Minas anteciparam a aplicação da dose de reforço contra a Covid-19 de cinco para quatro meses. A decisão aconteceu depois de uma deliberação do Governo de Minas Gerais. A antecipação nestas cidades começou a valer nesta sexta-feira (17). A dose de reforço é aplicada quatro meses após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19.
Três Pontas
Segundo o setor de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Três Pontas, a cidade também passou a adotar a redução no intervalo das doses para a aplicação do reforço, que antes era de 5 meses e agora caiu para quatro, desde a manhã desta sexta-feira, 17. A vacinação ocorreu até às 12 horas no Ginásio Delvo Corrêa e o reforço voltará nos próximos dias em Três Pontas.
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Varginha
Em Varginha, a vacina será aplicada nos seguintes postos de saúde: UBS Imaculada, UBS Sion, UBS Jardim Sion e na Policlínica Central. A vacinação será de segunda a quinta-feira, das 15h às 20h; na sexta-feira das 7h30 às 12h e aos sábados das 7h30 às 16h.
A prefeitura também adicionou pontos especiais de vacinação. A população também pode procurar a Concha Acústica e o Calçadão da Wenceslau Braz, o Terminal Rodoviário, O Via Café Garden Shopping. Também está acontecendo vacinação na zona rural.
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Três Corações
Segundo a prefeitura, em Três Corações a aplicação da dose de reforço será de segunda a sexta-feira, nas unidades de Saúde, das 8h às 15h. Neste sábado (18), a vacinação será no Centro de Especialidades Médicas e na Comunidade do Taquaral, das 8h às 12h.
Animais ameaçados de extinção são aqueles que correm risco de desaparecer de maneira definitiva do nosso planeta, ou seja, de tornarem-se extintos. Apesar de ser relativamente comum na natureza, atualmente, o processo de extinção tem sido intensificado pelo homem.
Ararinha Azul
A ararinha-azul é uma espécie de arara que costumava ser bastante comum nas regiões da Caatinga e no Cerrado. Considerada extinta na natureza, a espécie só existe em cativeiros e zoológicos atualmente. Um dos principais motivos para sua extinção é a caça e o tráfico de animais, além da destruição de seu habitat pela mão humana. É um dos animais em extinção do Brasil que mais recebe atenção internacional.
Lobo Guará
O lobo-guará é um animal que habita o bioma do Cerrado. Principal canídeo da América do Sul, o nosso lobinho está considerado em risco de entrar em extinção devido à recente redução de sua população. Seu habitat comum era a Mata Atlântica e os Pampas, mas acabou sendo afastado de lá e foi para o Alto Pantanal, para o Cerrado e, em casos raros, para a Caatinga.
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Tartaruga Cabeçuda
A tartaruga-cabeçuda (ou tartaruga-comum) não habita somente o nosso país. Entretanto, é comum que esse animal bote seus ovos na costa brasileira, especialmente nos estados do Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Rio de Janeiro. A espécie é considerada ameaçada de extinção e boa parte desse processo está relacionado com a destruição de seus ovos na praia.
Jacaré do Papo Amarelo
O Jacaré do Papo Amarelo é um dos animais em extinção no Brasil. Segundo o Ibama, a destruição de seu meio ambiente – como as queimadas no Pantanal – e a poluição nas águas têm causado uma redução considerável de sua população nos últimos anos.
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Macaco Prego
O macaco-prego dourado é um animal natural da Mata Atlântica nordestina. Também conhecido como macaco-prego galego, ele está em grande risco de extinção, segundo os especialistas. Hoje, ele habita unidades de conservação na Paraíba e no Rio Grande do Norte.
Dentre os homenageados está o Sicoob Copersul, pela excelência no trabalho e a expressa preocupação social.
O Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, vereador Maycon Machado e os demais vereadores realizaram na noite desta última segunda-feira (13) a segunda sessão de entrega dos diplomas de Moções de Aplausos e Congratulações 2021, em homenagem e reconhecimento às pessoas e entidades que se destacam em suas atividades junto à sociedade trespontana. Foram agraciados: SICOOB COPERSUL TRÊS PONTAS, a professora MAISA PATRICIA VELLOSO, a cafeicultora CARMEM LÚCIA CHAVES DE BRITO – “UCHA” e a servidora pública municipal ALINE MARIANE ELIAS. A solenidade aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Três Pontas, onde também ocorreu mais uma sessão e votação de importantes projetos.
Para Maycon Douglas Machado, Chefe do Legislativo Municipal, as homenagens e o reconhecimento daqueles que lutam pelo bem comum de Três Pontas é importante, faz justiça e inspira novas ações que, de alguma forma, ajudam a quem precisa ou alavancam o desenvolvimento do Município.
“Mesmo reconhecendo que sua missão maior seja exercer as funções legislativa, fiscalizadora e deliberativa, os vereadores que compõem a 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Três Pontas acreditam que as Moções de Aplausos e Congratulações tornam-se o instrumento eficaz para a prestação de homenagens e concessão de honrarias como prática legal e corrente, justamente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo e, também, como forma de manifestar publicamente a importância dos homenageados à comunidade, valorizando suas ações e a importância que estes representam para desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade. Torna-se uma alegria e um dever para nós, Vereadores, manifestar a síntese do pensamento e do sentimento do povo trespontano, reconhecendo em cada um dos agraciados desta noite, um exemplo que revela um alto grau de devoção às causas pessoais e às de nossa comunidade”, destacou durante a solenidade.
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Os Homenageados
_ A Câmara Municipal de Três Pontas, por deliberação unânime da Moção de Aplausos e Congratulações nº 005, de 27 de outubro de 2021, proposta pela vereadora Maria Selena Silva, manifesta publicamente seus aplausos e congratulações à Professora e Pedagoga MAISA PATRICIA VELLOSO pelos relevantes serviços prestados à Três Pontas e região, levando-se em conta seu histórico de vida pessoal e profissional, em especial, em face da excelência dos trabalhos desenvolvidos nas áreas educacional, social, segurança, política e administração pública, com destaque para sua atuação na coordenação da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
_ A Câmara Municipal de Três Pontas, por deliberação unânime da Moção de Aplausos e Congratulações nº 006, de 04 de novembro de 2021, acolhendo a proposta do vereador Luan Donizeti Elias, manifesta publicamente seus aplausos, reconhecimento e congratulações à Instituição Financeira SICOOB COPERSUL TRÊS PONTAS, pelos anos de história e de dedicação ao apoio e investimento na cooperação, realizando um atendimento de qualidade e eficiente aos seus associados, constituindo-se numa das melhores e maiores cooperativas de crédito do Estado de Minas Gerais, oferendo soluções financeiras e gerando o desenvolvimento econômico, com notável atuação em ações beneficentes.
O senhor Márcio Pieve, Presidente do Conselho de Administração do SICOOB COPERSUL TRÊS PONTAS SICOOB COPERSUL TRÊS PONTAS, representou a conceituada instituição financeira, recebendo a moção de aplauso.
Sicoob Copersul, que realiza um trabalho de excelência em favor de seus cooperados em Três Pontas, representado “em peso” durante a entrega da Moção de Aplauso na Câmara Municipal de Três Pontas.
_ Acolhendo de forma unânime a Moção de Aplausos e Congratulações nº 007, de 07 de novembro de 2021, proposta pelo Presidente, vereador Maycon Douglas Vitor Machado e pelo vereador Luan Donizeti Elias, a Câmara Municipal de Três Pontas externa os aplausos, reconhecimento e congratulações à senhora à cafeicultora e empresária rural à Sra. CARMEM LÚCIA CHAVES DE BRITO – “Ucha”, por seu destaque como importante protagonista para a cafeicultura brasileira e merecidas conquistas por sua atuação como Presidente da Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) por dois mandatos e membro do Conselho Diretor como Vice-Presidente; Conselheira da Associação dos Produtores de Três Pontas e Diretora da COOPASV – Cooperativa dos Pequenos Produtores da Região de Santana da Vargem por três mandatos; membro da primeira diretoria e participante da criação do Capítulo Brasil da Aliança Internacional das Mulheres – IWCA.
_ A Câmara Municipal de Três Pontas, por deliberação unânime de seus membros, acolhendo a Moção de Aplausos e Congratulações nº 009, de 11 de novembro de 2021, de iniciativa do vereador Roberto Donizetti Cardoso, manifesta publicamente seus aplausos, reconhecimento e congratulações à senhora ALINE MARIANE ELIAS, como forma de reconhecimento ao fiel comprometimento, desempenho e zelo à missão de servir o interesse coletivo como servidora pública municipal no exercício da função de Coordenadora do Transporte Escolar Municipal, prestando um exímio trabalho, culminando na otimização dos serviços públicos, destacando-se como um ser humano inspirador por suas atitudes e princípios.
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Projetos Aprovados
ORDEM DO DIA
(disposta nos termos do art. 113 do Regimento Interno) 1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 234, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 – CARÁTER DE URGÊNCIA Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Dispõe Sobre a Autorização para a Concessão de Auxílio Financeiro aos Representantes das Companhias de Reis do Município de Três Pontas, e dá outras providências”.
Súmula: A presente preposição tem por finalidade permitir ao Município a realização de repasse através de auxílio financeiro às Companhias de Reis do Município de Três Pontas regularmente inscritos junto à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, visando, a realização do 51º (quinquagésimo primeiro) Encontro de Companhias de Reis de Três Pontas, no dia 08 de janeiro de 2022, em formato de live no Centro Cultural Milton Nascimento.
Protocolo: 06/12/2021
2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 236, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 – CARÁTER DE URGÊNCIA Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.207, de 19 de dezembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, a Lei Municipal nº 4.644, de 14 de julho de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar no exercício de 2021”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta oito mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, que será utilizado para pagamento das despesas com a folha de pagamento mensal junto a Secretaria Municipal de Educação.
Protocolo: 06/12/2021
3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 237, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 – CARÁTER DE URGÊNCIA Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4.729, de 22 de dezembro de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo por escopo, a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, com aumento de repasse de subvenção para a Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis – (PAM – Urgência e Emergência), face ao crescente quantidade de atendimentos decorrente do final de
ano.
Protocolo: 06/12/2021
4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 143, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade estimar a receita e fixar a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2022. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$190.427.774,59 (cento noventa milhões quatrocentos vinte sete mil setecentos e setenta quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Protocolo: 30/09/2021
5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 233, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.207, de 19 de dezembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, a Lei Municipal nº 4.644, de 14 de julho de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar no exercício de 2021”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.703,70 (trinta e quatro mil setecentos e três reais e setenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, que será utilizado para aquisição de equipamentos e material permanente junto a Secretaria Municipal de Transportes e Obras.
Protocolo: 06/12/2021
6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 238, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.207, de 19 de dezembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, a Lei Municipal nº 4.644, de 14 de julho de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências”, e abre crédito especial no exercício de 2021”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta um mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, tendo por escopo, a aquisição de Parque Infantil para o bairro Jardim Paraíso, mediante autorização do Vereador Roberto Donizete Cardoso de emenda parlamentar de sua autoria.
Protocolo: 06/12/2021
7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 239, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.207, de 19 de dezembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, a Lei Municipal nº 4.644, de 14 de julho de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar no exercício de 2021”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta cinco mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, que será utilizado para aquisição de materiais de consumo e em obras e instalações junto a Secretaria Municipal de Esportes.
Protocolo: 06/12/2021
8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 240, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4.729, de 22 de dezembro de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$169.944,34(cento e sessenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), tendo por escopo, a manutenção de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, nos atendimentos de Tratamento Fora de Domicílio, Enfrentamento ao COVID-19 e despesas contínuas.
Protocolo: 06/12/2021
9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 241, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4.729, de 22 de dezembro de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.514,00 (dezessete mil quinhentos e quatorze reais), tendo por escopo, a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a aquisição de materiais de consumo.
Protocolo: 06/12/2021
10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 242, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4.729, de 22 de dezembro de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), tendo por escopo, a manutenção da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, mediante a aquisição de materiais de consumo.
Protocolo: 06/12/2021
11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 243, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4.729, de 22 de dezembro de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo por escopo, a adequação orçamentária para manutenção de despesas com folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Protocolo: 06/12/2021
PROPOSIÇÕES PROTOCOLADAS ENTRE OS DIAS 06 E 13 DE DEZEMBRO DE 2021
(verificado até o fechamento da pauta)
PROJETO DE LEI Nº 244, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.207, de 19 de dezembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, a Lei Municipal nº 4.644, de 14 de julho de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar no exercício de 2021”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de acordo com o art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, que será utilizado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Obras para pagamento de férias regulamentares.
Protocolo: 07/12/2021
PROJETO DE LEI Nº 245, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 – CARÁTER DE URGÊNCIA Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Dispõe a cobrança dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) no Município e sobre a cobrança dos serviços de manejo das águas pluviais urbanas”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade definir a cobrança dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) no Município, compreendendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Protocolo: 07/12/2021
PROJETO DE LEI Nº 246, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 – CARÁTER DE URGÊNCIA Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.729, de 22 de dezembro de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, que tem por finalidade a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde no custeio e otimização dos Leitos de UTI tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes relacionados ao
Enfrentamento da COVID-19.
Protocolo: 09/12/2021
PROJETO DE LEI Nº 247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 – CARÁTER DE URGÊNCIA Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.729, de 22 de dezembro de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde/FNS, para custeio dos serviços públicos de saúde destinados ao Enfrentamento da COVID 19 – conforme AIH – portaria 3.313 de 30 de novembro de 2021.
Protocolo: 09/12/2021
PROJETO DE LEI Nº 183, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a dação em pagamento de imóvel de propriedade do Município para construção de obra para instalação futura da Secretaria Municipal de Transportes e Obras e como incentivo industrial para instalação de novas empresas no Município de Três Pontas”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade autorizar dação em pagamento para empresa a ser instalada no Município no imóvel de propriedade do Município, na Estrada Fazenda Boa Vista, com área de 25.659 m² (vinte cinco mil seiscentos cinquenta nove metros quadrados), matrícula nº 18.236, Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas, com o fim específico de construir a obra para instalação futura da Secretaria Municipal de Transportes e Obras – Almoxarifado, servindo, inclusive,
como incentivo industrial.
Protocolo: 09/12/2021
PROPOSIÇÕES CONCLUSAS À PROCURADORIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 244, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.207, de 19 de dezembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, a Lei Municipal nº 4.644, de 14 de julho de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências”, mediante abertura de crédito adicional suplementar no exercício de 2021”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de acordo com o art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, que será utilizado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Obras para pagamento de férias regulamentares.
Protocolo: 07/12/2021
PROJETO DE LEI Nº 245, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 – CARÁTER DE URGÊNCIA Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Dispõe a cobrança dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) no Município e sobre a cobrança dos serviços de manejo das águas pluviais urbanas”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade definir a cobrança dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) no Município, compreendendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Protocolo: 07/12/2021
PROPOSIÇÕES CONCLUSAS À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 533, de 26 de agosto de 1966 que “Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade ampliar a competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para execução dos serviços relativos a limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas.
Protocolo: 06/10/2021
PROJETO DE LEI Nº 182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a instituir gratificação por exercício de responsabilidade técnica (GRT) ao ocupante do cargo de Enfermeiro e dá outras providências”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade criar Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser paga aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro que desenvolver a atividade de Responsável Técnico perante seu respectivo Conselho Regional de Classe nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde, no percentual de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo, calculada proporcionalmente à jornada de trabalho desempenhada pelo servidor.
Protocolo: 29/09/2021
PROJETO DE LEI Nº 220, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 2.531, de 21 de dezembro de 2004 que ‘Institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências”.
Súmula: A presente proposição tem por primeira finalidade acrescentar no Código Tributário Municipal o artigo 257-B e o anexo V-A, para estabelecer a obrigação das empresas de gerenciamento de aplicativo de serviço de transporte remunerado privado de passageiros em pagar o ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza, bem como seu valor e periodicidade; e por segunda finalidade acrescentar ao anexo VII
a previsão da cobrança da taxa de licença de localização e funcionamento dessas empresas de gerenciamento de aplicativos.
Protocolo: 12/11/2021
PROJETO DE LEI Nº 221, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Altera os artigos 3º §1º e §2º; 4º § 5º; 13; 14 §2º e §5º da Lei Municipal nº 1.646 de 14 de agosto de 1994 (Estatuto do IPREV)”.
Súmula: A presente proposição tem por primeira finalidade alterar a forma de emissão de laudos referentes às aposentadorias por invalidez, interdições e demais reavaliações periciais necessárias ao IPREV.
Protocolo: 16/11/2021
PROPOSIÇÕES CONCLUSAS À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Não há proposições para análise da comissão.
PROPOSIÇÕES CONCLUSAS À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 125, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e dá outras providências”.
Súmula: O presente projeto de lei apresenta a proposta do Plano Plurianual para o período compreendido entre 2022 e 2025 (PPA 2022-2025). Nele estão constituídas as diretrizes, programas, objetivos e ações da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as correspondentes aos programas de duração continuada.
Protocolo: 31/08/2021
Aguardando análise de emendas.
PROJETO DE LEI Nº 186, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Iniciativa: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e contribuições às entidades e instituições que menciona, no exercício de 2022, e dá outras providências”.
Súmula: Referida proposição visa, após uma detida análise e deliberação do Legislativo, em atendimento ao que dispõe os §§ 2° e 6°, do art. 12, da Lei nº 4.320/64 c/c a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a regular a concessão de subvenções e contribuições às entidades e instituições que prestam serviços sociais à comunidade do Município de Três Pontas.
Protocolo: 30/09/2021
Aguardando análise de emendas no orçamento.
*Todos os projetos foram aprovados sem emendas, à exceção do Projeto de Lei 143 (LOA 2022), que foi aprovado com emenda, suprimindo o artigo 5º.
Serviço
Próxima sessão ordinária: 18h30min do dia 20/12/2021 (segunda-feira) – Plenário da Câmara Municipal.