Três Pontas conta com um novo (literalmente novo) profissional no cargo de Procurador Geral do Município. E ele é novo no cargo mas também na idade. Dr. Neander Oliveira tem apenas 27 anos, um currículo de respeito e uma grande responsabilidade frente a um dos cargos mais importantes do Poder Executivo Municipal.
Doutor Neander Oliveira é natural de Três Pontas, filho de José Carlos Fidélis e Maria de Fátima Oliveira Fidélis. É solteiro e pai de um filho, o menino Juan de 9 anos de idade.
É advogado desde 2012, tendo se formado da Fateps em Três Pontas, onde também cursou Pós Graduação em Direito Processual e Práticas Processuais. Tomou posse como Procurador Geral do Município em 1º de fevereiro de 2016. Antes, porém, ingressou a equipe de trabalho da atual administração municipal em janeiro de 2013 como assessor jurídico.
Quem estava no cargo é o Doutor Leiner Marchetti, que resolveu assumir outras funções em outro município, devido a sua grande competência e conhecimento.
O QUE FAZ UM PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO?
O Procurador do Município é o profissional da área jurídica que possui, basicamente, as atribuições de representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, bem como promover o assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal, direta e indireta. Também é competência do Procurador do Município realizar o planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse do Município.
Executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral, Prefeito ou por Secretário Municipal.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas expediu Recomendação à Prefeitura Municipal para que adote as providências necessárias no sentido de alterar a Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014, e não conceder alvarás a permissionários de serviço de táxi, que não se submeteram ao devido processo licitatório, sob pena de responsabilização do chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa. O Conexão Três Pontas recebeu por parte do MP, via e-mail, uma cópia desse ofício.
A Promotoria de Justiça também representou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pela inconstitucionalidade da mesma lei.
A Lei nº 3.517/2014 prescreveu a manutenção dos 63 atuais permissionários de serviço de táxi por dez anos, prorrogáveis por mais dez anos mediante regularização de permissões já existentes por meio de simples cadastro dos atuais prestadores de serviço junto à Prefeitura, dispensando-os do procedimento de licitação. Permitiu ainda a transmissão das permissões de serviço de táxi pelos permissionários via negócio jurídico (exemplo: compra e venda) ou via herança.
Ocorre que as Constituições Federal e Estadual não previram qualquer exceção à regra de realização de licitação para a concessão de permissão de serviço público. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Lei Municipal nº 3.517/2014 é inconstitucional. Além disso, contraria o interesse público o fato de uma lei municipal tratar a permissão de serviço público de transporte individual de passageiros como mero direito patrimonial do titular, autorizando a prestação de serviços por terceiros que não venceram o devido procedimento licitatório e impedindo a realização de licitação no município de Três Pontas até o ano de 2034.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Gabriela Brito de Melo Rocha, “a licitação pública é instrumento obrigatório e necessário que atende aos princípios da moralidade, da legalidade e garante igualdade de oportunidades a todo e qualquer cidadão que tenha interesse em prestar o serviço licitado. Além disso, a licitação assegura que à sociedade seja prestado serviço de melhor qualidade, eis que os vencedores de uma licitação são escolhidos de forma objetiva e devem, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos necessários para a prestação de um serviço público adequado e, portanto, eficiente”.
Criminalista trespontano é contra essa nova interpretação na lei.
Em decisão ao mesmo tempo elogiada como caminho para o fim da impunidade e criticada por teoricamente retirar direitos dos réus, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou seu entendimento e afirmou que a Constituição Federal permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação por tribunal de 2ª instância. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4 entre os ministros do Supremo.
Desde 2009, o STF permitia o cumprimento da pena de prisão apenas quando todas as chances de recurso já haviam se esgotado (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não cabiam mais recursos dos réus, o que podia levar o processo até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF até que os acusados fossem presos.
A decisão foi tomada ao julgar o caso de um ajudante-geral condenado a cinco anos de prisão por roubo. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia determinado sua prisão para cumprimento da pena, mas os advogados de defesa recorreram ao STJ, que manteve a prisão, e, em seguida, ao STF.
O julgamento, realizado no último dia 17, promete influenciar decisões judiciais em todo o país e pode mudar o desfecho de casos famosos, como o do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em 1ª instância pelo caso conhecido como mensalão tucano. Com a mudança de entendimento do Supremo, ele pode ir preso mais cedo do que é costume no Brasil.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS PARA ENTENDER A DECISÃO:
O que é a 2ª instância?
É o segundo nível de julgamento do processo na Justiça. Quando uma pessoa comete um crime, ela é julgada primeiro por um juiz de 1ª instância. Se for condenada, esse recurso é apresentado a um tribunal de 2ª instância, como os Tribunais de Justiça dos Estados, por exemplo. A 2ª instância pode manter a condenação ou decidir pela absolvição. Se a condenação for mantida, o réu ainda pode recorrer ao STJ e depois ao STF, que seria o 3º grau de recurso.
O que o STF decidiu?
O Supremo entendeu que a Constituição Federal autoriza que um réu comece a cumprir pena após ser condenado em 2ª instância. Segundo o Supremo, nesta fase os fatos e provas do processo já foram devidamente analisados, e não é possível usar apenas o princípio da “presunção de inocência” para manter o réu em liberdade até o julgamento de todos os recursos. O princípio da presunção da inocência, utilizado para orientar julgamentos em todo o país, diz que os acusados devem ser considerados inocentes até que sejam condenados definitivamente pela Justiça.
Como era antes?
A partir de 2009, o STF passou a entender que só era possível a prisão do réu condenado após todos os recursos possíveis serem julgados. Isso fazia com que, na prática, muitas vezes o condenado só começasse a cumprir a pena depois que o processo fosse julgado no próprio STF, o que pode demorar anos.
A decisão vale automaticamente para todas as condenações em 2ª instância?
Não. Tecnicamente, a decisão do STF vale somente para o habeas corpus específico que foi julgado pelo tribunal, e não obriga as outras instâncias a seguirem seu entendimento. Mas, na prática, o peso de um julgamento do Supremo no sistema jurídico, principalmente em direito penal, faz com que os outros tribunais e juízes a levem em consideração em suas próprias decisões. Porém, o início do cumprimento da pena terá que ser decidido a cada caso julgado pelos tribunais de 2ª instância.
A decisão obriga que condenados em 2ª instância sejam presos?
Não. A decisão apenas afirma a legalidade da prisão nesses casos, mas o início do cumprimento da pena será avaliado em cada processo, pelo tribunal que realizar o julgamento.
A decisão só vale para quem for condenado a partir de agora?
Como tecnicamente o Supremo estava analisando apenas o habeas corpus que foi julgado, os ministros não se pronunciaram sobre o efeito em outros julgamentos. Mas especialistas afirmam que réus já condenados, mas que não estão presos, podem ter o cumprimento da pena solicitado pelo Ministério Público. Os tribunais terão que avaliar caso a caso.
Em quais casos o tribunal de 2ª instância pode mandar prender?
Os fatores que mais devem influenciar essa decisão, segundo o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, são a força das provas que levaram à condenação, e o fato de o andamento do processo não ter sido contestado pelos advogados de defesa. O professor explica que esses fatores dão uma maior segurança aos julgadores na 2ª instância de que a sentença não será modificada num recurso ao STJ e ao STF.
Quem já foi condenado em 1ª instância pode ser preso se condenado na 2ª?
Pode. A prisão, no entanto, vai ser analisada a cada caso pelo tribunal de 2ª instância responsável pela manutenção da condenação.
A decisão do STF vale também para a Justiça Militar?
A decisão exerce influência sobre todos os processos penais no país, inclusive na Justiça Militar.
(Com informações do Bol)
OPINIÃO
O advogado criminalista trespontano Dr. Francisco Braga, falou ao Conexão sobre essa alteração na lei:
Dr. Francisco Braga, respeitado advogado criminalista em Três Pontas.
“Todos têm direito aos mesmos recursos, mas o povo não se preocupa em se defender. Ainda prevalece a tese de que o bom é o mais barato. Mas o grande problema mesmo nessa decisão é que a Constituição está sendo desrespeitada pela Corte Maior.
Imagine se, julgado um recurso em segunda instância onde é mantida a condenação, o tribunal expede o competente o respectivo mandado de prisão, na forma do novo entendimento do STF. Daí, a pessoa recorre para o STJ, ou para o próprio STF, que vem a absolver o cidadão. Isso poderá ter levado 2, 3 ou mais anos de prisão. Ou seja, ele cumprirá um período de pena provisória porque ele não teve o direito de continuar recorrendo em liberdade. É um risco jurídico, principalmente porque, nos dias atuais, estas 2 cortes superiores têm constantemente mudado decisões condenatórias.
O que se verifica, na verdade, é que a demora para o inicio do cumprimento de uma pena se deve, não pelo excesso de recursos, mas, sim, pela morosidade da Justiça em cumprir com sua obrigação de prestar a devida tutela jurisdicional”, explicou.
Depois de ficar fechado desde o último dia 20 de dezembro o Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, em Três Pontas volta a funcionar normalmente a partir desta quinta-feira (070 de janeiro, assim como o Poder Judiciário em todo Brasil. É que terminou na quarta-feira (06) o recesso do Judiciário, por conta das festividades de fim de ano. Porém continua em suspensão os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, período em que não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência. isso se deve as férias que os advogados reivindicavam e que foram atendidos.
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, ressaltou a luta da Seccional junto ao deputado Comte Bittencourt para a criação da lei que favorece os advogados com o período de férias: “Quando pedi ao deputado seu apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário por conta do novo Código de Processo Civil. A cautela, agora, se mostrou correta: enquanto aumenta a polêmica sobre o início de vigência do novo código – nossa luta é pela manutenção de março -, temos nossas férias garantidas”.
O ex-presidente da OAB Três Pontas, advogado Dr. Luciano Diniz, falou ao Conexão que o expediente interno só ficou suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, ou seja, mesmo com a suspensão das audiências, nesse período, o andamento processual não foi prejudicado.
“O Fórum aqui em Três Pontas volta a funcionar normalmente, atendendo ao público nesta quinta-feira, dia 7. Mas os advogados continuarão de férias até o próximo dia 20 de janeiro. Isso não atrapalhará em nada o andamento de processos e as atividades no Fórum”, explicou.