Tag: Trânsito

  • MOTORISTA “TRESPONTANO” MORRE EM ACIDENTE ENTRE CARRO E CAMINHÃO NA MGC 491 EM VARGINHA

    MOTORISTA “TRESPONTANO” MORRE EM ACIDENTE ENTRE CARRO E CAMINHÃO NA MGC 491 EM VARGINHA

    Um acidente grave foi registrado no final da tarde desta quinta-feira (14) na MGC 491, em Varginha. O condutor do automóvel, Douglas Bastos, natural de Varginha, residente em Três Pontas, de 26 anos de idade, acabou falecendo.

    O acidente ocorreu entre Varginha e Três Corações, nas proximidades de onde, na última segunda-feira, uma carreta acabou tombando.

    Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária, o acidente envolveu um caminhão, que saiu de uma estrada vicinal e um automóvel. Um veículo de passeio acabou batendo de frente na lateral do veículo de carga.

    Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista do automóvel ficou preso as ferragens e após sua remoção chegou a ser atendido pelo SAMU Mas acabou não resistindo aos ferimentos e morreu ainda no local. O passageiro do automóvel foi socorrido com várias lesões pelo rosto e também pelo corpo. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital Bom Pastor.

    Já o motorista do caminhão, que não ficou ferido, foi encaminhado para a Delegacia em Varginha.

    As causas do acidente serão investigadas.

    A pista ficou interditada por quase três horas para o atendimento das vítimas e também retirada dos veículos e já está liberada.

    Querido por muitos amigos, Douglas, conhecido como “Dogão”, trabalhava como motorista de carreta na empresa Nova Safra.

    Aos familiares da vítima fatal os nossos mais sinceros sentimentos!

    *Fotos Corpo de Bombeiros 

    #conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #pandemiacoronavirus #uti #rogercampos #minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #distanciamentosocial #instagram #twitter #saúde #educação #política #economia #governofederal #trêspontas #vacinacontracovid19 #bolsonaro #coronavac

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • VOCÊ SABE O QUE É O MOVIMENTO MAIO AMARELO?

    VOCÊ SABE O QUE É O MOVIMENTO MAIO AMARELO?

    São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de mortes no mundo.

    O MOVIMENTO
    O Movimento Maio Amarelo nasce com uma só proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

    O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

    “Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade.”

    SOBRE A DÉCADA DE AÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRÂNSITO
    A Assembleia-Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”. O documento foi elaborado com base em um estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas. E segue agora em 2021 a busca pelo trânsito menos nocivo, menos letal.

    São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na faixa de 30 a 44 anos.

    Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$ 518 bilhões por ano ou um percentual entre 1% e 3% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país.

    Se nada for feito, a OMS estima que mais de 2 milhões de pessoas devem morrer no trânsito em 2021 (passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4 milhões, em 2030. Nesse período, entre 20 milhões e 50 milhões de pessoas sobreviverão aos acidentes a cada ano com traumatismos e ferimentos. A intenção da ONU com a “Década de Ação para a Segurança no Trânsito” é poupar, por meio de planos nacionais, regionais e mundial, cinco milhões de vidas até 2020.

    POR QUE MAIO?
    Em 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito. Com isso, o mês de maio se tornou referência mundial para balanço das ações que o mundo inteiro realiza.

    POR QUE AMARELO?
    O amarelo simboliza atenção e também a sinalização e advertência no trânsito.

    #conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #pandemiacoronavirus #uti #rogercampos #minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #distanciamentosocial #instagram #twitter #saúde #educação #política #economia #governofederal #trêspontas #vacinacontracovid19 #bolsonaro #coronavac

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • COMENTANDO: PROVOCAR ACIDENTE DE TRÂNSITO E NÃO PRESTAR SOCORRO DEVERIA BANIR O CAUSADOR PARA SEMPRE DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR

    COMENTANDO: PROVOCAR ACIDENTE DE TRÂNSITO E NÃO PRESTAR SOCORRO DEVERIA BANIR O CAUSADOR PARA SEMPRE DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR

    Acompanhe a opinião franca e polêmica de um Educador para o Trânsito

    A manhã desta sexta-feira (23) em Três Pontas começou com a notícia de mais um trágico acidente de trânsito no centro da cidade. Um veículo de passeio, de quatro rodas e uma motocicleta se envolveram em uma grave colisão numa das esquinas com a maior incidência de acidentes nas últimas décadas no município. Como se não bastasse as gravidades das lesões provocadas na condutora da motocicleta (ou ciclomotor), quem estava no volante do automóvel fugiu do local sem prestar socorro. O trecho foi todo remodelado nos últimos anos, inclusive com a colocação de uma faixa elevada de pedestres, por parte da Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do seu setor de trânsito. Mas o que infelizmente não mudou é o despreparo na condução de um veículo automotor por parte de muitos motoristas e, em casos onde não se socorre a vítima, a clara tradução da falta de empatia e de responsabilidade. 

    O Acidente de hoje

    O abalroamento (acidente em que um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente por outro veículo, também em movimento), ocorreu por volta das 7h30 no cruzamento entre as Ruas Afonso Pena e Sete de Setembro. de acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, “A condutora de uma motocicleta, que subia pela Rua Afonso Pena, foi atingida em cheio por um automóvel que, supostamente, não teria respeitado as sinalizações  vertical e horizontal de parada obrigatória, avançando assim o cruzamento vindo a colidir ir com veículo de duas rodas. A pessoa que estava na condução do automóvel  não parou para prestar socorro e fugiu tomando rumo ignorado”.

    A vítima foi socorrida pelo SAMU e encaminhada ao Pronto Atendimento Municipal com lesões graves. A Polícia Militar registrou a ocorrência e a perícia técnica também foi acionada. Através das câmeras de segurança das imediações foi possível identificar o veículo e chegar até a autoria do crime de omissão de socorro, após o mesmo ter provocado o acidente.  um veículo estava com a frente bastante danificada. 

    Outros Acidentes no local

    Antes da colocação da faixa elevada de pedestres por parte do departamento municipal de trânsito da Prefeitura de Três Pontas, na Rua Sete de Setembro, poucos metros antes do cruzamento com a Rua Afonso Pena, os índices de acidentes ali eram altíssimos. Houve períodos em que a cada semana ocorria ao menos um acidente de proporções moderada a grave naquele cruzamento. 

    Mas deve-se levar em conta que mesmo antes da colocação da faixa elevada de pedestres, o trecho já dispunha de sinalização de Parada Obrigatória, tanto vertical quanto horizontal. O que reforça, através de dados, que a grande maioria dos acidentes não é provocada por falta de sinalização, nem por defeito mecânico, mas sim pela imperícia, imprudência e negligência de muitos condutores de veículos automotores. 

    Não prestar socorro

    A omissão de socorro pode ser confirmada em suas situações no trânsito:
    _ O condutor do veículo deixa, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, quando possível; ou

    _ Caso não seja possível tal socorro, por deixar de solicitar auxílio, deixar de acionar resgate, polícia, corpo de bombeiros, SAMU etc.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Importante lembrar que o referido delito se constitui crime de subsidiariedade expressa, isto é, apenas se perfaz se o fato não consubstanciar delito mais grave, como no caso da agravante de pena nos crimes de homicídio ou lesão corporal culposos de trânsito.

    Quanto ao sujeito ativo da omissão de socorro no trânsito, este será o condutor do veículo, com ausência de culpa, envolvido no acidente com vítima. De outra forma, o motorista de veículo não envolvido no acidente e quaisquer outras pessoas que deixem também de prestar socorro incidirão no delito genérico de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP.

    Em representação gráfica fica assim:

    Opinião como Educador para o Trânsito

    Não prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito, ainda mais sendo o causador do mesmo, expõe a falta de amor e respeito ao próximo, bem como o total despreparo de boa parte dos motoristas brasileiros.

    Como professor de Legislação de Trânsito do Detran, desde 2006, ministrando aulas e dando palestras sobre o tema, afirmo que a qualidade do ensino nas auto escolas é de ruim para péssima. E a culpa não é dos Centros de Formação de Condutores. Mas sim das leis ineficientes, criadas em 1997 pelo Código de Trânsito Brasileiro e, principalmente, pela falta de uma fiscalização e cumprimento mais efetivos.

    Quando digo que a qualidade do ensino nas auto escolas é fraca me refiro a algumas questões:

    _ A pressa que o  aluno tem em tirar a sua CNH, sem se preocupar com o nível do seu aprendizado;

    _ O formato do processo de habilitação, que na minha opinião, é absurdo e ineficiente. Lembremos que ser motorista é exercer uma profissão de extrema responsabilidade, afinal de contas o veículo automotor pode facilmente se tornar uma arma letal. Para ser médico são necessários oito anos de estudo. Para ser jornalista, 4 anos, assim como a maioria das profissões. Mas para ser motorista basta em média três meses de aula? Cumprir uma ínfima carga horária de Legislação e fazer apenas 20 aulas de direção ou de pilotagem? Isso é uma vergonha! Defendo, no mínimo 2 anos de aulas em centros de treinamento,

    _ Educação para o Trânsito deveria ser matéria da grade curricular das escolas públicas e privadas. Deveria ser matéria desde o início do ensino médio. 

    O que vemos nas ruas, são motoristas, na grande maioria, totalmente despreparados, sem conhecimento técnico, sem preparo emocional, sem o menor senso de responsabilidade, não medindo as consequências que um acidente pode provocar, tampouco a gravidade de não se prestar socorro a uma vítima.

    Acidentes acontecem. Mas o que deve ser dito é que a grande maioria deles poderia ser evitada se não houvesse falha humana. E, para mim, quando alguém bebe e dirigir um veículo automotor, quando alguém em disputa racha, quando alguém toma a direção sem ser habilitado, quando alguém empina a moto, quando alguém dirige falando no celular e, principalmente, quando alguém provoca um acidente e foge sem prestar socorro à vítima, Além de estar cometendo um crime de trânsito está nitidamente assumindo o risco de matar. Por isso, defendo a tese de que o causador de um acidente envolvendo veículo automotor e que não tenha prestado socorro às vítimas deveria, entre outras penalizações, ser banido para sempre da função de conduzir veículo automotor em via pública. Nunca mais deveria dirigir! 

    Alguém lembra do acidente envolvendo o casal Renê e Elaine Bernardes Miranda? Um assassino, bêbado e irresponsável, fez uma conversão em local proibido vindo a atingir letalmente os dois comerciantes trespontanos. Vocês acham que a justiça foi feita?  Claro que não! Filhos ficaram órfãos de pai e mãe.  Renê e Elaine não voltam mais. Mas, em pouco tempo,  aquele homicida estará novamente atrás de um volante pronto para tirar mais uma vida humana.

     E o acidente de hoje? A vítima é uma mulher jovem, cheia de vida. Quem pagará essa conta? Filhos poderiam perder a mãe ainda no local, o marido poderia não ter mais a sua companheira. Quem lhe devolverá a vida de antes? Que preço será pago? A justiça será feita? Eu não acredito, infelizmente! O caso, para a família e amigos, será sempre muito doloroso, mesmo com a recuperação da vítima (nosso maior desejo). Mas, lamentavelmente, para a justiça será apenas uma mera estatística.

    Arquivo Conexão

    *Informações CTB / Portal do Trânsito / Advogado Dr. Eduardo Freire

    #conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #pandemiacoronavirus #uti #rogercampos #minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #distanciamentosocial #instagram #twitter #saúde #educação #política #economia #governofederal #trêspontas #vacinacontracovid19 #bolsonaro #coronavac

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • TRÂNSITO: Motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico; A multa será de R$1.467,35

    TRÂNSITO: Motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico; A multa será de R$1.467,35

    Todos os motoristas de CNH C, D ou E precisam fazer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. Quem fez o exame pela última vez antes de outubro de 2018 já precisa fazer novamente. Entretanto, muitos estradeiros têm reclamado que os laboratórios não estão aceitando fazer o exame periódico. Os laboratórios alegam que não existe um código nos Detrans para exame periódico e, por isso, não conseguem atender à legislação.

    A reportagem consultou o Ministério da Infraestrutura sobre o assunto, que respondeu:

    Os exames toxicológicos de renovação e periódicos são os mesmos. O laboratório não pode se negar a fazer o exame independentemente do nome que esteja no sistema, o periódico e o de renovação são os mesmos exames. O caminhoneiro que se dirigir ao laboratório deve ser atendido porque o código do exame, perante o sistema Renach, é o mesmo.

    Ainda assim, para evitar que caminhoneiros sejam penalizados recebendo multa mesmo tendo tentado fazer o exame, o Ministério da Infraestrutura alongou o prazo inicial da aplicação das penalidades.

    Quando começam as multas?

    Ainda segundo a assessoria do Ministério da Infraestrutura, os motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico. A aplicação de multas só deve começar no dia 12 de maio de 2021. As informações completas devem ser publicadas no Diário Oficial da União de hoje, segunda-feira, 12 de abril.

    Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

    Outras mudanças e preocupações

    Com o agravamento da pandemia, muito motoristas também estão preocupados com a dificuldade para renovar a CNH. Entretanto, diversos estados estão com os serviços parados e as CNHs valendo por tempo indeterminado. Clique aqui e consulte a situação do seu estado.

    Hoje, segunda-feira, dia 12, também marca o início da validade das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças incluem a validade da CNH, a pontuação máxima permitida, uso de cadeirinha infantil, faróis acesos e outros itens. Clique aqui e veja matéria completa sobre o assunto.

    Resumindo:

    O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

    Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

    Fonte Portal do Trânsito / Trucão (Apud Paula Toco)

    #conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #pandemiacoronavirus #uti #rogercampos #minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #distanciamentosocial #instagram #twitter #saúde #educação #política #economia #governofederal #trêspontas #vacinacontracovid19 #bolsonaro #coronavac

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • Contran prorroga por tempo indeterminado prazo para renovação da CNH em 14 estados e no DF

    Contran prorroga por tempo indeterminado prazo para renovação da CNH em 14 estados e no DF

    ATÉ O FECHAMENTO DESTA REPORTAGEM MINAS GERAIS HAVIA FICADO DE FORA.

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

    A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.

    Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.

    Prorrogação

    “O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou.

    De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.

    “Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.

    Cada um por si

    Por meio de portarias do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Denatran está permitindo que cada Detran tome a decisão de acordo com a situação de seu estado. O pedido para esta ação foi feito pela Associação Nacional dos Detrans (AND), comandada por Ernesto Mascellani, também presidente do Detran.SP. O argumento utilizado foi a impossibilidade de fazer o atendimento presencial em alguns casos ou quando o cidadão não tem acesso à internet.

    Fonte Agência Brasil

    #conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #pandemiacoronavirus #uti #rogercampos #minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #distanciamentosocial #instagram #twitter #saúde #educação #política #economia #governofederal #trêspontas #vacinacontracovid19 #bolsonaro #coronavac

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • CRISE DOS COMBUSTÍVEIS: Presidente do sindicato anuncia fim da paralisação de ‘tanqueiros’ em Minas Gerais

    CRISE DOS COMBUSTÍVEIS: Presidente do sindicato anuncia fim da paralisação de ‘tanqueiros’ em Minas Gerais

    Informação foi divulgada em vídeo que circula pelas redes sociais e confirmada pela assessoria de imprensa do Sindtanque.

    Correria em todos os postos de Minas Gerais em busca de combustíveis. Isso foi o que se viu desde o final da tarde desta sexta-feira (26) em todas as cidades mineiras diante da informação do início de uma paralisação dos tanqueiros de Betim, cobrando redução nos impostos, principalmente no ICMS. Em Três Pontas filas enormes foram vistas em todos os postos de combustíveis da cidade. Filas que perduraram durante toda a noite e que ainda foram vistas na manhã deste sábado (27).

    Apesar do preço elevado dos combustíveis, resultado de aumentos sucessivos neste mês de fevereiro, os donos de veículos automotores, preocupados com o rumor de esgotamento dos combustíveis nas bombas, o que atrapalharia o trabalho e muitas atividades do dia a dia, enfrentaram filas gigantescas, ficando cerca de 2 horas para conseguir abastecer. Mas a última informação divulgada pelo sindicato dos tanqueiros é de que a paralisação foi encerrada após negociação com o governo de Minas Gerais, viabilizando a chegada dos caminhões tanque em todos os postos de combustíveis do estado, garantindo assim a normalidade do abastecimento.

    O Fim da Paralisação

    Está suspensa a paralisação dos “tanqueiros”, em Minas Gerais. A informação foi confirmada no fim da noite desta sexta-feira (26) pela assessoria de imprensa do Sindtanque, que representa a categoria. Com a decisão, os postos voltam a receber combustíveis a partir deste sábado (27). Em vídeo que circula pelas redes sociais, o presidente do sindicato Irani Gomes, afirmou que os “tanqueiros” suspenderam a greve depois de uma reunião entre o Sindtanque, o secretário de governo, Igor Eto, e o secretário de planejamento, Otto Levy, do governo do estado.

    Segundo Gomes, a categoria apresentou a pauta de reivindicações ao executivo estadual. O documento contempla, principalmente, reclamações sobre o aumento do valor do óleo diesel. Ainda de acordo com o presidente do sindicato, o preço equivale a 60% do valor do frete, em Minas Gerais.

    O vídeo ainda explica que o executivo estadual se comprometeu a iniciar negociações com a categoria na próxima semana, mas nenhuma data foi definida.

    Procurado, o governo de Minas disse que “o governador Romeu Zema anunciou, nessa sexta-feira (26), a criação de um grupo de trabalho para buscar alternativas para as insatisfações que levaram à paralisação de motoristas de caminhões tanque”.

    Negociações

    O governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) se pronunciou, na noite desta sexta-feira (26), a respeito da greve dos “tanqueiros” no estado, após postos da Grande BH registrarem filas e falta de combustíveis. Nas redes sociais, ele disse que vai criar um grupo de trabalho na próxima semana para buscar “uma solução dialogada e efetiva para as questões levantadas”.

    No final da tarde, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), entidade que representa os cerca de 4,5 mil postos de combustíveis do estado, confirmou que muitos já estavam sem combustível.

    Segundo o sindicato, cerca de dois mil caminhoneiros que fazem o transporte paralisaram as atividades no estado.

    Na quinta-feira (25), houve protesto na Região Metropolitana. Os transportadores reivindicam do governo do estado a redução do ICMS de 15% para 12%. Governo disse que aumento de preços é reflexo de política da Petrobras.

    O último reajuste autorizado pela estatal foi em 18 de fevereiro, o quarto do ano, quando a alta do litro da gasolina já chegava a 34,78% desde janeiro.

    Com informações do G1 Sul de Minas

    #conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #pandemiacoronavirus #uti #rogercampos #minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #distanciamentosocial #instagram #twitter #saúde #educação #política #economia #governofederal #trêspontas #vacinacontracovid19 #bolsonaro #coronavac

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

  • SUSPENSÃO DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU “CARTEIRA DE MOTORISTA”): NOVAS REGRAS DE PONTUAÇÃO A PARTIR DE ABRIL NO ANO DE 2021. Fique por dentro.

    SUSPENSÃO DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU “CARTEIRA DE MOTORISTA”): NOVAS REGRAS DE PONTUAÇÃO A PARTIR DE ABRIL NO ANO DE 2021. Fique por dentro.

    Uma das maiores dúvidas de quem atingiu os 20 pontos é como recorrer da suspensão da CNH. Sem dúvidas, um dos maiores temores de qualquer condutor de veículo é ter sua carteira de habilitação suspensa. No entanto, cometer infrações no trânsito é uma prática que se tornou rotineira aos brasileiros. Acontece que tudo tem limite, e não seria diferente quando o assunto é infração de trânsito. Sendo assim, aquele condutor que infringir as leis de trânsito pode, sim, sofrer um processo administrativo de suspensão da CNH.

    A idéia da suspensão é reeducar aquele que tem direito de dirigir. Ao longo dos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças significativas em seus artigos. Em outubro de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou novas regras na legislação de trânsito. Um dos pontos citados foi a suspensão da CNH.

    Neste artigo, reunimos todas as informações sobre o tema e, ainda, atualizamos as regras, conforme o CTB.

    Fique atento, porque a partir de agora, para ter a CNH suspensa, o condutor passará por uma escala com três limites de pontuação. Confira ao longo do texto.

    1) O QUE É SUSPENSÃO DA CNH? Dentro do CTB existem diversas formas de punição a quem comete infrações de trânsito. Estas podem ser cometidas não somente por motoristas, mas também por ciclistas, motociclistas e pedestres. Toda pessoa que, de alguma forma, utilize o tráfego está sujeita ao CTB.

    A suspensão da CNH é a apreensão da carteira de habilitação por tempo determinado e, por consequência, a suspensão do direito de dirigir.

    Contudo, essa punição não é definitiva e, após o término do período, o motorista pode reaver seu documento de habilitação, desde que cumpra os pré-requisitos para conseguir o direito de dirigir de volta. Falaremos mais adianta sobre.

    2) DE QUE MANEIRA A CNH PODE SER SUSPENSA?

    Existem duas formas de uma CNH ser suspensa. Confira a seguir:

    A – Acúmulo de pontos

    Atualmente, o condutor tem a CNH suspensa caso atinja 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com a nova lei, sancionada em outubro de 2020, ficou decidido que a partir de abril de 2021, haverá uma escala com três limites de pontuação:

    20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

    30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;

    40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

    Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração.

    Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.

    Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos.

    Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2021, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até abril de 2026.

    Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.

    B – Infrações mandatórias (autossuspensivas)

    As multas de trânsito são categorizadas em quatro tipos, a saber:

    leve, média, grave e gravíssima.

    Dessa forma, cada uma delas soma uma determinada quantidade de pontos à sua carteira.

    No entanto, na categoria das gravíssimas, estão incluídas as infrações conhecidas como mandatórias ou autossuspensivas.

    Isto significa que, ao cometer alguma dessas infrações, como beber e dirigir, por exemplo, um processo de suspensão da CNH já será aberto automaticamente.

    3) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE SUSPENDEM O DIREITO DE DIRIGIR? De acordo com o CTB, dentro das multas consideradas gravíssimas, estão incluídas as que podem abrir processo administrativo para suspender a CNH do condutor mesmo sem ter atingido o limite de pontos.

    Então, antes de procurar saber como recorrer da suspensão da CNH, fique atento às infrações. São elas: Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de 12 meses; Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de 12 meses;

    Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de 12 meses;

    Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses;

    Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses;

    Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses;

    Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;

    Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses;

    Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses;

    Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses;

    Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses.

    4) POR QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO DA CNH?

    Varia de acordo com alguns fatores, como, por exemplo, se foi por pontos, ou infração mandatória, ou se o condutor é reincidente. Enfim, todos esses fatores interferem no tempo de suspensão da CNH. O CTB determina suspensão de:

    – Nos casos de acúmulo de pontos: seis a 12 meses;

    – Infração mandatória, exceto as com prazo determinado: dois a oito meses;

    – Reincidência por pontos: oito a 24 meses;

    – Reincidência por infração mandatória dentro de 12 meses: oito a 18 meses.

    5) COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH? Uma das perguntas mais frequentes sobre trânsito é “como recorrer da suspensão da CNH?“.

    Primeiramente, é necessário entender algumas questões sobre o sistema de aplicação de multas.

    Sempre que alguém comete uma infração, um processo administrativo é aberto para que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis.

    Este processo é aberto pelo órgão que registrou a infração, como, por exemplo, a Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Federal, etc…

    Quem pode recorrer desse processo é o próprio infrator ou seu advogado.

    No entanto, recomenda-se que um profissional de Direito de Trânsito lhe oriente. Elaborar recurso para suspensão da CNH sem o auxílio técnico pode ser difícil e as chances de ser indeferido são altas.

    O advogado pode utilizar as ferramentas corretas para a elaboração do recurso. É fundamental, ainda, que, independentemente de quem entre com recurso, obedeça ao prazo descrito na notificação.

    Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado:

    Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.

    Defesa Prévia

    É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa.

    Recurso à Jari

    Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade.

    Recurso ao Cetran

    É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.

    6) ATUALIZE SEMPRE O BANCO DE DADOS

    Poucos têm o conhecimento de dois bancos de dados no Detran.

    Conforme a regra, cada um deles é responsável por documentos distintos.

    Enquanto o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) guarda os dados cadastrados do veículo, o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) armazena os dados da CNH do condutor.

    É importante SEMPRE deixar esses bancos de dados atualizados. Mas por quê?

    Acontece que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo.

    Por outro lado, as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH.

    Sendo assim, as notificações devolvidas por desatualização do endereço, número não existente ou endereço insuficiente, serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do CTB, e serão publicadas no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.

    Ou seja, se você tiver um processo de suspensão da CNH instaurado e for parado numa blitz, por exemplo, poderá ser aberto um processo de cassação da CNH.

    7) MINHA CNH FOI SUSPENSA. O QUE FAZER AGORA?

    Uma vez que todos os seus recursos se esgotarem e a suspensão de sua CNH for determinada, você deverá seguir todos os passos determinados pelo CTB para reaver seu direito de dirigir sem maiores problemas ao fim do prazo determinado.

    Ou seja, não precisa se desesperar perguntando a todo mundo como recorrer da suspensão da CNH.

    Primeiramente você deverá entregar sua habilitação em um posto do Detran. O tempo de suspensão começará a contar logo que for entregue o documento. Enquanto a suspensão estiver ativa, você não deve conduzir nenhum tipo de veículo automotor. É muito importante cumprir a determinação para que a punição não se estenda por mais tempo, ou progrida para a cassação da CNH. Ademais, é importante também entender a diferença entre suspensão e cassação de CNH para que não haja confusão.

    No momento em que entregar a CNH, você deverá se matricular em um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores de sua preferência.

    Este é composto por 30 horas, dividas em:

    Legislação de Trânsito – 12 horas/aula;

    Direção Defensiva – 8 horas/aula;

    Noções de Primeiros Socorros – 4 horas/aula;

    Relacionamento Interpessoal – 6 horas/aula.

    Ao fim do curso, você deverá realizar uma prova teórica, o último passo para reaver sua CNH.

    Se acaso acertar 70% da prova, você já poderá garantir novamente seu direito de dirigir, desde que espere o tempo de suspensão terminar.

    Ficou alguma dúvida, fale com quaisquer advogados especialistas.

    GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

     

     

  • Terceira Faixa: Deputado Caixa confirma presença em evento e Verba para obra na MG-167

    Terceira Faixa: Deputado Caixa confirma presença em evento e Verba para obra na MG-167

    Parlamentar trespontano indicou verba de 1 milhão de reais para obra na MG 167.

    O deputado estadual trespontano Mário Henrique Caixa confirmou presença na Coletiva de Imprensa que tratará do cronograma da obra da 3ª Faixa da Rodovia MG-167, que liga Três Pontas a Varginha, na próxima segunda-feira, 11 de janeiro, na Câmara Municipal de Três Pontas, a partir das 11 horas, com a presença de diversas autoridades.

    Caixa, que em março de 2020 indicou 1 milhão de reais em suas emendas parlamentares ao DER para aguardar empenho de outros recursos e solicitar ao governo a obra, se diz otimista com o recurso de mais de 9,5 milhões indicados por Diego Andrade junto ao Governo Federal e também com o empenho do Governador.

    Deputado Caixa tem destinado recursos frequentes para sua terra natal, Três Pontas.

    “Essa é uma reivindicação muito antiga da população trespontana e de toda região. Estou muito feliz que o Diego Andrade tenha conseguido uma emenda tão expressiva, que vai se juntar a esse 1 milhão empenhado por mim junto ao DER-MG. Quem ganha é Três Pontas”, afirma Caixa.

    A Reunião

    Na próxima segunda-feira, dia 11 de janeiro acontecerá uma coletiva de imprensa na Câmara Municipal de Três Pontas, com a presença de diversas autoridades, dentre elas o Governador de Minas Gerais Romeu Zema, onde será apresentado o cronograma da obra da terceira faixa da MG-167, rodovia que liga Três Pontas à Varginha e que, além de ter um fluxo muito grande de veículos, é cenário de constantes acidentes, muitos inclusive com vítimas fatais.

    A cidade de Três Pontas uma das maiores produtoras de café do mundo, depende fundamentalmente da rodovia para escoar a sua produção. E aposta no empenho de suas autoridades constituídas para efetivar a construção da terceira faixa. Para isso, deposita nos seus deputados majoritários, o Federal Diego Andrade e o Estadual Mário Henrique Silva (Caixa) as suas principais fichas para a realização desse sonho.

    E foi justamente a partir do Deputado Federal Diego Andrade que o anúncio foi feito no final do mês de dezembro de 2020 por meio de suas redes sociais.

    O prefeito de Três Pontas Marcelo Chaves Garcia, que recupera-se em casa da covid 19, não estará presente, mas a sua assessoria informou ao Conexão que será montado um esquema de transmissão para que o gestor público municipal possa participar de sua residência.

    Também por conta da pandemia de coronavirus, o evento será restrito a no máximo 30 pessoas segundo a assessoria da Câmara Municipal de Três Pontas. A reunião será transmitida pelo facebook da Câmara Municipal a partir das 11 horas da manhã.

    Em vídeo divulgado pelas redes sociais, o governador mineiro Romeu Zema parabenizou o Deputado Federal Diego Andrade pela conquista da importante obra: “um antigo sonho de toda a região, dos trespontanos, do pessoal de Varginha, Boa Esperança e Santana da Vargem, que agora se concretizará”, afirmou o Zema.

    Caixa e Diego Andrade têm procurado representar bem a cidade de Três Pontas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e no Congresso Nacional, respectivamente. Majoritários no município, eles têm formado uma dupla alinhada na busca de mais desenvolvimento e melhores condições de vida para os trespontanos. Que continue assim!

    Caixa e Diego Andrade

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

  • Estradas federais registram 903 acidentes e 67 mortes no ano-novo

    Estradas federais registram 903 acidentes e 67 mortes no ano-novo

    O número é 1% maior do que o registrado no mesmo período de 2019 e o total de pessoas que morreram, 9% menor

    Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 903 acidentes em rodovias federais entre os dias 30 de dezembro e 3 de janeiro. O número é 1% maior do que o registrado no mesmo período de 2019. Deste total, 254 foram considerados graves, por terem resultado em vítimas – 11% a menos do que no ano passado. Ao todo, 67 pessoas perderam a vida nessas rodovias. O total de vítimas fatais foi 9% menor do que o registrado no ano anterior.

    De acordo com o balanço divulgado nesta segunda-feira (4) pela PRF, 1.150 pessoas ficaram feridas, o que representa queda de 6% na comparação com a Operação Ano-Novo do ano passado. Durante a operação, mais de 3,3 mil testes do etilômetro foram aplicados, resultando no flagrante de 479 motoristas que dirigiam após terem consumido bebida alcoólica – número 65% menor do que o registrado no período de 28 de dezembro de 2019 a 1º de janeiro de 2020.

    Cerca de 6 mil condutores foram autuados pela manobra arriscada. Na comparação com o feriado de ano-novo de 2019 para 2020, o número representa aumento de 17%.

    A PRF verificou também se os motoristas estavam usando os equipamentos de segurança obrigatórios. Segundo o órgão, mais de 800 ocupantes de motocicletas não usavam o capacete (11% a menos que no ano passado). No caso dos automóveis, cerca de 3,7 mil (-7%) pessoas viajavam sem o cinto de segurança, item cujo uso é obrigatório para motoristas e passageiros. Ao todo, 180 (+49%) motoristas foram flagrados usando celular enquanto dirigiam.

    Durante a operação deste feriado de fim de ano, a PRF reforçou a fiscalização e o trabalho de prevenção a acidentes nos principais pontos de acidentes e de maior incidência de práticas criminosas. Mais de 125 mil veículos e pessoas foram fiscalizados.

    As ações de educação para o trânsito, que visam a conscientização das pessoas sobre a importância de se obedecer as leis de trânsito, atingiram mais de 3,3 mil pessoas.

    Fonte R7

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

  • Renovação da CNH: Condutores de veículos devem ficar atentos ao calendário

    Renovação da CNH: Condutores de veículos devem ficar atentos ao calendário

    Com a entrada em vigor da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizando a retomada dos prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs), vencidas após 19 de fevereiro, é preciso ficar atento ao calendário para renovação do documento.

    A medida revogou uma resolução publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, o registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

    Segundo a nova resolução, que começou a valer desde a última terça-feira (1º), os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.

    Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Assim, por exemplo, a CNH que perdeu a validade em junho de 2020 deve ser renovada no mesmo mês de 2021.

    O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Além disso, a orientação é de que as pessoas só devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em casos emergenciais.

    Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

    A resolução também determinou que, a partir de 1º de dezembro de 2020, fossem retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Validade CNH

    Outra mudança relacionada à CNH foi a que alterou o CTB para ampliar a validade do documento, entre outros pontos. Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

    Com a alteração, a validade do documento será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco para os de 50 a 70 anos e três anos para condutores acima de 70 anos

    Os novos prazos só entrarão em vigor em abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, os documentos de habilitação expedidos antes de a lei entrar em vigor permanecerão com o prazo de validade atual.

    Fonte EBC

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

  • Carro cai em barranco de 15m às margens da rodovia Mg 167 entre Três Pontas e Varginha

    Carro cai em barranco de 15m às margens da rodovia Mg 167 entre Três Pontas e Varginha

    Um homem sofreu ferimentos leves após se envolver em um acidente na manhã de ontem, domingo, (06), na MG 167 entre Três Pontas e Varginha. De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Rodoviária, o veículo caiu em um barranco de aproximadamente 15 metros de altura, às margens da rodovia, próximo ao quilômetro 17.

    De de acordo com um familiar do condutor foi passado à Polícia Rodoviária que o mesmo transitava pela rodovia sentido Três Pontas quando teria sido surpreendido por um veículo de passeio saindo de uma estrada rural e entrando bruscamente na rodovia, obrigando a vítima do capotamento a frear fortemente o automóveç, vindo a derrapar na pista de rolamento por conta do acúmulo de lama, caindo na ribanceira.

    Assim que a polícia chegou ao local a vítima já havia sido resgatada por populares e encaminhada até o Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas. Em seguida a PRE se dirigiu até o PAM para tentar ouvir o homem, mas ele já havia sido liberado pelo médico de plantão, apenas com escoriações.

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO

  • IMPOSTO: Tire suas dúvidas sobre o IPVA 2021

    IMPOSTO: Tire suas dúvidas sobre o IPVA 2021

    Tabela do imposto para veículos licenciados em Minas Gerais foi divulgada nesta terça-feira (1)

    Confira as datas, valores e informações necessárias sobre o imposto do carro e os regulamentos divulgados nesta terça-feira (1º) pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

    Onde consulto o valor do meu IPVA?

    A tabela com o valor está disponível no portal da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF/MG) na internet, no link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.html

    Onde posso pagar o IPVA 2021?

    O pagamento do IPVA 2021 pode ser feito a partir desta terça-feira (1/12), diretamente nos terminais de autoatendimento dos bancos conveniados, bastando informar o número do Renavam do veículo.

    Para o pagamento nos guichês de caixa dos agentes arrecadadores é necessária a emissão da guia de arrecadação, pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda, onde também será necessário informar o código Renavam.

    Confira as instituições bancárias conveniadas: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.

    Atenção: O Governo de Minas não envia SMS, boleto por e-mail e nem por via postal. A SEF alerta para o risco de golpes.

    Quais as datas de vencimento das parcelas do IPVA 2021 em Minas Gerais?

    Confira a tabela abaixo:

    Houve reajuste no valor do meu imposto?

    Segundo a Receita Estadual, não houve reajuste no valor do imposto. As alíquotas-base continuam sendo de 4% para veículos e 3% para motos. O que muda no valor é a base de cálculo, que é baseada na tabela Fipe, podendo o imposto ficar mais caro para alguns modelos ou mais barato para outros.

    Qual a alíquota do meu veículo?

    4%: automóvel, veículo de uso misto, utilitário, caminhonete cabine dupla e cabine estendida e motorhome;

    3%: caminhonete de carga (picape) cabine simples, e furgão;

    2%: automóvel, veículo de uso misto e utilitário com autorização para transporte público comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

    1%: veículo de locadora (pessoa jurídica);

    1%: ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão-trator.

    Posso pagar o IPVA atrasado?

    im, mas o pagamento fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

    Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Vei%u0301culos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.

    Qual a vantagem de pagar o imposto à vista?

    O contribuinte que decidir quitar à vista, terá o desconto de 3%.

    Esse desconto também será aplicado aos contribuintes que quitaram, rigorosamente em dia, todas as obrigações referentes ao veículo nos anos de 2019 a 2020. O benefício, conhecido como programa “Bom pagador”, será aplicado automaticamente no cálculo do imposto.

    A escala de pagamento começa em 18 de janeiro e se encerra em 24 de março. O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 150.

    Se eu ficar sem pagar o IPVA, quais as possíveis consequências?

    Deixar de pagar o imposto pode ter consequências desagradáveis, além de muitas taxas extras. O não pagamento do IPVA em si não é passível de multa, mas, sem o imposto pago, não é possível emitir o CRLV do ano corrente, e a ausência do documento regularizado impede o veículo de circular.

    Caso você esteja com o IPVA em atraso e for parado em uma blitz policial, isso não será suficiente para o agente apreender seu veículo. Isso acontece somente se o condutor do veículo estiver com o licenciamento vencido. Ou seja, atrasar o pagamento do IPVA implica o não licenciamento do veículo, o que, consequentemente, pode gerar a sua apreensão. O pagamento de multa de natureza gravíssima e a soma de sete pontos à CNH também são efeitos do licenciamento vencido.

    Meu veículo foi roubado. Serei liberado do pagamento do IPVA?

    O IPVA do exercício do roubo/furto será%u0301 devido proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário. Para tanto, o proprietário do veículo furtado devera%u0301 comparecer ao DETRAN, apresentar o boletim de ocorrência e solicitar a inserção do impedimento de roubo/furto para que os dados sejam refletidos no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivação da dispensa do pagamento do IPVA.

    Para mais informações, acesse a Cartilha IPVA 2021 do Governo de Minas.

    Fonte EM

    Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

    www.facebook.com/conexaotrespontas

    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

    #doadorsemfronteiras

    Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

    0800 941 0808

    OFERECIMENTO