Tag: Violência

  • CASO MUITO MAL EXPLICADO: IMPRENSA DE VARGINHA CONFIRMOU MORTE E AGORA VOLTOU ATRÁS

    CASO MUITO MAL EXPLICADO: IMPRENSA DE VARGINHA CONFIRMOU MORTE E AGORA VOLTOU ATRÁS

    EPTV SUL DE MINAS CORRIGE INFORMAÇÃO, ALTERA CONTEÚDO DE REPORTAGEM E AGORA AFIRMA QUE MENININHO BRUTALMENTE AGREDIDO PELO PADRASTO FELIZMENTE NÃO MORREU.

    A imprensa de Varginha, especialmente a EPTV Sul de Minas, filiada à Globo, o Varginha Online e o Noticiando Varginha, publicaram ontem a confirmação da morte do menininho de 3 anos brutalmente agredido pelo padrasto.

    Hoje pela manhã, o jornalista da TV Alterosa, Ademir Santos, publicou em suas redes sociais que felizmente o menininho não havia morrido, que se encontra em estado crítico, gravíssimo, mas que segue lutando pela vida.

    Ele teve múltiplas lesões por todo o corpo e suspeita de traumatismo craniano.

    Na manhã de hoje o G1 Sul de Minas corrigiu a informação:

    “Criança que foi espancada está em estado grave na UTI após passar por cirurgia no Hospital Regional, em Varginha, MG
    Homem de 23 anos, que seria o padrasto, foi preso e vai responder por tentativa de homicídio qualificado.
    Por g1 Sul de Minas

    25/02/2025 18h40 Atualizado há 31 minutos

    A criança de 3 anos que foi espancada na madrugada desta terça-feira (25) em Varginha (MG) está internada em estado grave na UTI pediátrica após passar por uma cirurgia durante a tarde no Hospital Regional.

    (CORREÇÃO): Ao ser publicada, essa matéria informou que a criança teve morte cerebral. A informação havia sido repassada pela Secretaria de Saúde de Varginha, que nesta quarta-feira (26) a corrigiu, afirmando que após a cirurgia, é necessário aguardar 72 horas para observar possíveis reações e que o protocolo de morte cerebral só pode ser iniciado 24 horas após o procedimento).

    Um homem de 23 anos, que seria o padrasto da criança, foi preso após as agressões em uma casa no bairro Parque Nossa Senhora das Graças.

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    Segundo informações do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, Davi Miranda Totti, de 3 anos, deu entrada na UPA de Varginha apresentando vários hematomas pelo corpo. Ele também apresentava lesão no couro cabeludo e sangramento no globo ocular e na boca. A criança precisou ser entubada e foi transferida para o Hospital Regional para demais exames.

    A mãe da criança e o padrasto, o auxiliar administrativo Leonardo José Cardoso Azevedo Capitaneo, receberam voz de prisão e foram levados para a delegacia.

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    A mãe da criança, de 26 anos, foi ouvida e liberada. O homem foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio qualificado. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), o suspeito deu entrada no Presídio de Varginha ainda na terça-feira (25) e permaneceu à disposição da Justiça.

    O Conselho Tutelar foi acionado para dar acompanhamento ao caso, que será investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Varginha.”

    Fonte G1 Sul de Minas:
    https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/02/25/crianca-de-3-anos-que-foi-espancada-morre-apos-passar-por-cirurgia-no-hospital-regional-em-varginha-mg.ghtml?fbclid=IwY2xjawIsG4pleHRuA2FlbQIxMQABHQKlsI4Ij5Ckjeh56eSxPAnOqY-4gU1iQllMeYDHHYXhpKUuDCk_vhQzJQ_aem_68e8ftK_6nk7TCVfqnlbnQ

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  • ATÉ QUANDO? Brasil registra nove vítimas de estupro por hora em 2024

    ATÉ QUANDO? Brasil registra nove vítimas de estupro por hora em 2024

    Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que o Brasil teve ao menos 78.395 casos de estupro em 2024, o que resulta em uma média de nove ocorrências por hora

    Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que o Brasil teve ao menos 78.395 casos de estupro em 2024, o que resulta em uma média de nove ocorrências por hora.

    Dentre as vítimas, a grande maioria é de mulheres, com 67.820 registros. Já 9.676 vítimas são do sexo masculino. Os registros não informaram o gênero de 899 pessoas.

    Os estupros aumentaram em ao menos 11 estados de 2023 a 2024, com destaque para Paraíba, Amazonas, Amapá e Tocantins. Na Paraíba, o crescimento foi de 103,48%, passando de 575 para 1.170 casos no período.

    Em nota, a Polícia Civil do Amazonas disse que o aumento é reflexo do fortalecimento das ações policiais e do crescimento no volume de denúncias feitas pela população, motivado pela confiança no trabalho desempenhado pela força de segurança. Paraíba, Amapá e Tocantins também foram procurados, mas não responderam.

    O número de casos deve ser ainda maior, já que São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e Roraima ainda não enviaram os dados de dezembro de 2024. Em 2023, foram registrados pelo sistema 82.191 estupros.

    O ministério informou que o envio das informações cabe às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. A pasta atua recebendo e validando os dados de forma eletrônica em parceria com os entes federados.

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    Feminicídios

    Os dados mostram ainda que pelo menos 1.400 pessoas foram vítimas de feminicídio no Brasil, com aumento registrado em dez estados. Roraima, Piauí e Maranhão lideram o ranking, com crescimentos de 50%, 443,86% e 38%, respectivamente.

    Os estados foram procurados, mas não se manifestaram. Em 2023, foram registrados 1.449 feminicídios.

    A coordenadora institucional do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Juliana Martins, disse que os dados devem ser ainda maiores pois crimes relacionados a violência sexual costumam ser mais subnotificados.

    Ela aponta que o aumento nos casos pode refletir tanto um crescimento real dos registros quanto uma melhoria na coleta e no registro das informações.

    “O crime sexual é permeado por uma série de questões. Em muitos casos eles não chegam a ser registrados. As vítimas, em muitos casos, têm dificuldade de denunciar, confiar na polícia ou na Justiça. Não raro, elas são julgadas pela violência que sofreram”, diz.

    Martins destaca que a subnotificação também atinge os casos de feminicídio. No Brasil, muitos são reconhecidos apenas quando ocorrem em contexto doméstico, com características de violência praticada por companheiros ou ex-companheiros. Porém, a lei é mais ampla do que essa definição.

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    Legislação

    Em 2024, o Congresso aprovou a lei que transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como qualificador do homicídio. Além disso, a pena foi aumentada para até 40 anos, e o texto impede que autores de crimes contra mulheres ocupem cargos públicos.

    Martins defende a importância de conscientizar a população e treinar profissionais de segurança para desenvolverem um olhar sensível às questões de gênero e suas especificidades. Ela afirma que reverter essa realidade é um desafio, já que os crimes de gênero estão enraizados na cultura patriarcal e machista, que sustenta a ideia de inferioridade e subjugação das mulheres.

    Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública fazem parte do Sinesp Validador de Dados Estatísticos, plataforma que reúne índices de criminalidade repassados pelos estados. A pasta lançou a ferramenta em dezembro de 2023.

    No geral, o balanço revela uma redução no número de assassinatos no Brasil, considerando homicídios dolosos, feminicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Em 2024, o Brasil registrou 38.075 casos, contra 40.768 homicídios do ano anterior.

    Fonte SEAG

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  • “Fui agredida de corpo e alma”, desabafa jornalista e apresentadora Silvia Poppovic após assalto

    “Fui agredida de corpo e alma”, desabafa jornalista e apresentadora Silvia Poppovic após assalto

    Após usar os stories do Instagram, na noite de domingo (14/4), para revelar que foi assaltada e agredida na rua de casa, Silvia Poppovic resolveu dar mais detalhes do crime e aproveitou para convocar os moradores de São Paulo e fazer cobranças ao governo.

    “Não dá mais! Até quando tanta violência? Fui agredida de corpo e alma!”, questionou ela na legenda do vídeo, onde apareceu para contar todo o terror que passou nas mãos do criminoso, que a jogou no chão e feriu seu dedo ao arrancar um anel.

    Em seguida, a jornalista contou como foi o ataque:

    “Fui à casa de um amigo almoçar — ele mora a meio quarteirão aqui de casa – eu vim andando de volta e, de repente, esse bandido me deu uma chave de braço e me estrangulou — hoje estou com o pescoço todo dolorido, toda a cabeça dolorida, ombros doloridos — me deu um chute nas pernas, me derrubou no chão, com uma mão ficava me estrangulando, com a outra ele começou a puxar meu anel — estou com a mão toda machucada — começou a sangrar, e ele ficou desesperado também”, contou.

    Silvia Poppovic disse, ainda, que tentou acalmar o bandido:

    “E eu falei ‘cala, te dou o telefone’. E nessa violência física, no meio dessa agressão toda, passa um carro e ele resolveu fugir, já levando um anel meu, que foi difícil sair da mão, porque ele estava com muita violência, então rasgou o meu dedo”.

    E continuou seu desabafo:

    “O que aconteceu foi essa violência: uma violência física e de alma, porque você sai de uma experiência como essa completamente destruída, vulnerável, se sentindo zero. Eu não consigo me conformar que São Paulo está ficando cada vez pior. Pra mim, não faz parte da vida aceitar que a gente não pode sair a pé na calçada da rua da gente, que a gente não possa ir a pé na casa de um amigo”.

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    Logo depois, ela refletiu:

    “Não dá mais. Que vida é essa? Que vida que eu vou ter? Pra planejar minha velhice, eu vou ter que ficar dentro de casa, não vou poder nunca sair de casa sozinha pela rua porque algum bandido desse pode vir?”, questionou, antes de completar:

    “Felizmente, não me tirou a vida, não me quebrou uma costela, os dedos. Graças a Deus, estou aqui inteira. Inteira, mas craquelada, porque isso não é qualidade de vida que a gente possa desejar pra ninguém. Se eu que moro num bairro rico não tenho nenhuma proteção policial, não tem uma ronda, imagina como está na periferia. Então, nós temos que pôr um basta. Acho que a sociedade tem que se organizar e realmente começar a exigir uma segurança pública de qualidade, que nos garanta ir e vir sem sermos derrubadas e estranguladas no meio da rua”, queixou-se.

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    No fim, ela garantiu que vai continuar protestando:

    “Eu tô toda dolorida, cheia de mancha roxa na perna. Agora, eu acho que o único caminho que pode ter é exigir providência de uma política de segurança pública que fiscalize mais. Enquanto estiver viva, vou continuar lutando por dias melhores”, encerrou, declarando não querer fazer como muitos e se mudar.

    Fonte Metrópoles

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  • CIÚME DOENTIO: Já está preso homem que cortou cabelos e colou vagina de mulher em Três Pontas

    CIÚME DOENTIO: Já está preso homem que cortou cabelos e colou vagina de mulher em Três Pontas

    Ato machista e covarde contrasta com celebrações pelo Dia Internacional da Mulher

    Mais um crime contra as mulheres foi registrado em Minas Gerais. E desta vez, muito mais perto do que a gente imagina. Foi aqui em Três Pontas. Na semana toda dedicada as mulheres, um homem, num ato cruel e covarde, agiu com violência contra a sua companheira.

    O caso chamou a atenção e ganhou a repercussão de toda a mídia nacional. O fato de um homem se achar dono de sua companheira e agredi-la física ou emocionalmente, não é novidade, infelizmente. Mas o que realmente chamou a atenção foi o desfecho do caso.

    De acordo com a Polícia Civil de Três Pontas, Uma mulher teve o seu cabelo cortado e a sua vagina colada com cola do tipo Super Bonder em Três Pontas.

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    O suspeito que já está preso, teria cometido as agressões por conta de ciúmes e por proibir a vítima de sair de casa.

    A jovem mulher tem apenas 18 anos de idade e deve viver um relacionamento abusivo. Não deve ter sido a primeira vez que sofreu violência severa. Ontem, quinta-feira, dia 9, a jovem mulher teve os seus cabelos cortados e suas partes íntimas coladas pelo companheiro.

    O rapaz de 26 anos foi levado para o presídio da cidade.

    De acordo com a vítima, logo pela manhã ela percebeu, ao acordar, que estava com a sua vagina toda colada. O casal teria iniciado uma discussão onde a mulher acabou sendo ameaçada e tendo os cabelos cortados.

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    A vítima só foi socorrida graças a intervenção de vizinhos que acionaram a Polícia Militar. O suspeito, covarde, muito covarde, que certamente gosta de agredir mulher mas que não é ‘macho’ para enfrentar a polícia e a consequência dos próprios atos, tentou fugir pelo telhado mas foi capturado.

    Ele foi preso pelo crime de tortura e resistência à prisão. Caso seja condenado ele pode pegar até 21 anos de cadeia.

    A vítima foi levada para o Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas para receber atendimento médico e fazer o exame de corpo de delito.

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  • Menos roubos e mais feminicídios: como a pandemia influenciou a violência no Brasil

    Menos roubos e mais feminicídios: como a pandemia influenciou a violência no Brasil

    O levantamento Anuário de Segurança Pública mostra mudanças nos dados da violência no Brasil no contexto da pandemia de COVID-19: crimes contra o patrimônio diminuíram, mas os assassinatos voltaram a subir.

    Uma mala e outras pequenas bolsas ficaram sobre a cama. Para a polícia, o quarto desarrumado era um indício de que Rosana* estava de saída. Mas não deu tempo. Seu marido invadiu a casa antes, quebrando o cadeado da porta. O boletim de ocorrência (BO), produzido pela Polícia Civil de Mato Grosso, narra que Rosana, de 46 anos, ainda tentou se trancar no quarto. Mas o marido, de espingarda, disparou contra a esposa, atingindo-a no lado esquerdo do peito. Ela ainda se sentou na cama, colocando a mão no local do tiro. Segundo vizinhos, em meio aos tiros, o suspeito ainda gritou: “É, Rosana, eu já te amei…”

    Esse feminicídio ocorreu em agosto deste ano, durante a pandemia de COVID-19, em uma cidade do interior de Mato Grosso. O principal suspeito do crime, segundo a investigação, é o marido da vítima, que fugiu. Ironicamente, o assassinato aconteceu no mesmo mês em que a polícia, coletivos e conselhos de direitos humanos faziam campanha para diminuir a violência doméstica no contexto do isolamento social, no chamado Agosto Lilás.

    No primeiro semestre deste ano, os feminicídios aumentaram 2% no país em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O relatório é produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a partir de dados fornecidos por secretarias estaduais.

    De janeiro a julho, 648 mulheres foram assassinadas no Brasil em episódios classificados como feminicídio — quando o crime é motivado por violência doméstica ou discriminação por gênero.

    Para especialistas e profissionais que atuam no combate a esse tipo de crime, o isolamento social fez aumentar os delitos cometidos dentro de casa, como agressões, abusos e assassinatos. Isso teria ocorrido por causa de uma maior proximidade entre vítimas e agressores, além de uma maior dificuldade de realizar denúncias.

    Mas outros tipos de crimes também foram influenciados pela pandemia, segundo o relatório. Alguns deles, como roubos, diminuíram consideravelmente. Já outros, como homicídios, voltaram a crescer depois de um período em queda.A BBC News Brasil listou alguns desses delitos. Confira abaixo.

    1 – Feminicídio em alta, registros de violência doméstica em queda

    Os dados de violência doméstica parecem contraditórios. Enquanto os feminicídios aumentaram 2% e as chamadas de emergência subiram 3,8%, os registros de agressões feitos em delegacias diminuíram 10% no primeiro semestre deste ano.

    “É preciso tomar muito cuidado ao analisar esses dados, porque eles indicam claramente que houve um aumento da violência doméstica durante a pandemia, mas também um crescimento da subnotificação”, explica Silvia Chakian, promotora de Justiça na área de violência doméstica contra mulher do Ministério Público de São Paulo.

    Segundo ela, a alta de assassinatos de mulheres e ligações de emergência à polícia indicam uma intensificação das agressões. “Normalmente, a vítima ou alguma testemunha liga para a polícia quando a situação fica violenta. No caso do feminicídio, é mais difícil haver subnotificação, embora em alguns lugares a polícia ainda tenha dificuldade para classificar esse crime”, diz.

    Por outro lado, a queda dos boletins de ocorrência apontam uma dificuldade maior das vítimas em conseguir formalizar uma denúncia à polícia, segundo Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Antes da pandemia, as ocorrências só eram produzidas pessoalmente, na delegacia. Em alguns Estados, isso continua.

    “Com as medidas de isolamento social, as mulheres em situação de violência ficaram confinadas com os agressores, sem possibilidade de sair de casa, e de circular para ir até uma delegacia. Além disso, a pandemia afetou também a polícia, com inúmeros casos de agentes afastados por doença, gerando uma alteração no atendimento das delegacias”, diz.

    Para Silvia Chakian, medidas como boletins de ocorrência produzidos pela internet facilitam as denúncias. “Na pandemia, o Estado de São Paulo abriu a possibilidade de BO online, mas essa não é uma realidade no país inteiro. As pessoas não conseguem denunciar. É preciso fortalecer esses canais para facilitar que mulheres em situação de violência possam pedir ajuda”, diz.

    2 – Homicídios voltaram a crescer

    Nos últimos dois anos, o número de crimes contra a vida no Brasil estava em queda. As mortes violentas intencionais (MVI), por exemplo, tinham caído 17,7% no ano passado, em comparação com 2018 — no total, 47.773 pessoas foram assassinadas no país em 2019.

    Mas agora o cenário se inverteu. Esse tipo de crime cresceu 7,1% nos primeiros seis meses de 2020, quando 25.712 pessoas foram vítimas de mortes violentas intencionais — uma morte a cada 10 minutos.

    Em parte, o crescimento foi puxado pelo Ceará, que registrou 96,6% de alta em relação ao ano anterior. O Estado viveu, no início do ano, uma grave crise de segurança pública, quando policiais militares ficaram em greve por 13 dias.

    Para Luiz Fábio Paiva, professor de Sociologia e pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará, a pandemia também teve uma influência na produção de homicídios.

    “Em relação ao Ceará, a pandemia chegou num momento em que havia uma reorganização do crime e um reajuste da relação de forças entre as facções criminosas. A pandemia mudou a dinâmica econômica dos mercados ilegais. Os grupos armados tiveram que fazer ajustes em sua atuação, inclusive para sobreviver durante a pandemia, o que pode ter gerado tensões e incremento de conflitos”, explica.

    Samira Bueno concorda que a alta de homicídios pode ter a ver com mudanças provocadas pela covid-19. “A pandemia mexeu com os negócios ilícitos, como o tráfico de drogas, que precisou se adaptar. É possível que o tráfico tenha tido mais dificuldade para se reabastecer, ou novas disputas tenham ocorrido. Algo pode estar acontecendo nesses mercados, e é provável que só saibamos o que ocorreu no futuro”, explica.

    Por outro lado, as mortes em decorrência de operações policiais também cresceram — 6% nos primeiros seis meses do ano, com 3.181 vítimas. Os policiais também morreram mais neste período — foram 110 novas mortes, alta de 19,6%.

    3 – Menos assaltos a casas e comércio

    Já os crimes contra o patrimônio tiveram uma queda considerável no primeiro semestre deste ano.

    Roubos a pedestres, por exemplo, diminuíram 34%, segundo o Anuário da Segurança Pública. Assaltos a carros caíram 22,5%, e roubos de cargas, 25,7%.

    Já os assaltos a residências registraram uma queda de 16%, enquanto houve 18,8% menos roubos ao comércio.

    “A diminuição dos crimes contra o patrimônio é uma clara influência da pandemia. Como o comércio estava fechado e havia menos pessoas circulando nas ruas durante a fase mais restrita da quarentena, os criminoso tiveram menos oportunidades para agir. O isolamento dificultou a ação de pessoas que atuam nessa área”, explica a pesquisadora Samira Bueno.

    4 – Polícia rodoviária apreendeu mais drogas

    Outra estatística possivelmente afetada pela pandemia de covid-19 foi a apreensão de drogas ilegais.

    A Polícia Federal (PF), que fiscaliza aeroportos, fez menos apreensões de drogas, provavelmente por causa da diminuição do número de voos. Porém, o volume de maconha apreendido quase dobrou em relação ao mesmo período do ano passado, chegando a 217 toneladas. Em relação à cocaína, houve uma queda de 2,3%.

    Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atua em estradas e rodovias, aumentou bastante suas apreensões. No primeiro semestre, o volume de cocaína apreendida pela PRF cresceu 56,7%, atingindo 14 toneladas. Já a quantidade maconha presa pelo órgão aumentou 128%, chegando a 316 toneladas.

    Para Samira Bueno, um fluxo menor na quantidade de carros e caminhões nas estradas pode ter influenciado o incremento das apreensões.

    “Com isolamento social e rodovias mais vazias, a PRF conseguiu ser mais efetiva na fiscalização. Uma hipótese que trabalhamos também é que, com menos voos, houve uma diminuição do tráfico por esse meio, e um aumento do transporte de drogas por vias terrestres”, afirma.

    Para Marcelo Campos, professor da UFGD e do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos, da Universidade Federal Fluminense, o aumento das apreensões não significa que o uso de drogas ilegais tenha caído.

    “Esse aumento de apreensões ocorre há certo tempo, mas não há uma correlação de que apreender mais diminua o uso, como mostrou a guerra às drogas nos Estados Unidos. Um horizonte de mudança na política de drogas e no proibicionismo, como vem ocorrendo em vários locais dos Estados Unidos, é o que nos faz ter esperança (de diminuição da violência), e não o aumento de apreensões”, afirma.

    Fonte G1

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  • Violência Psicológica Contra a Mulher é Crime de Lesão Corporal – Gabriel Ferreira

    Violência Psicológica Contra a Mulher é Crime de Lesão Corporal – Gabriel Ferreira

    O que? Mas como assim? Agressão psicológica contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar é crime de lesão corporal?

    Sim, é o que passaremos a tratar nesse texto, sendo esse um tema debatido, porém novo na aplicação nos juizados que cuidam da violência contra a mulher.

    O que será tratado aqui é que o dano psíquico é capaz de gerar lesão corporal na mulher vítima de violência doméstica, sendo este um fato impeditivo até para que as mulheres vítimas abandonem essa relação conflituosa.

    Dessa forma, entendendo o Juiz que aquele que causa agressão psicológica à companheira, ou a alguém da relação doméstica, e, que lhe causa danos, pode ser condenado pelo artigo 129, do Código penal, que trata da Lesão Corporal.

    Para melhor entender esse conceito, iremos trabalhar a partir de perguntas e respostas numa tentativa de clarear ao público que vem buscar informações nesse texto.

    1 – O que é violência psicológica?

    A violência pode ocorrer de várias formas, é o caso da violência física, sexual, negligência e a psicológica.

    Esta última, que é a que nos interessa, é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro.

    Para a Organização Mundial de Saúde (1998), a violência psicológica ou mental inclui: ofensa verbal de forma repetida, reclusão ou privação de recursos materiais, financeiros e pessoais. Para algumas mulheres, as ofensas constantes e a tirania constituem uma agressão emocional tão grave quanto as físicas, porque abalam a autoestima, segurança e confiança em si mesma.

    A principal diferença entre violência doméstica física e psicológica é que a primeira envolve atos de agressão corporal à vítima, enquanto a segunda forma de agressão decorre de palavras, gestos, olhares a ela dirigidos, sem necessariamente ocorrer o contato físico.

    Esse é um tipo de violência mais difícil de ser provado, pois, enquanto na violência física ou sexual é bastante um laudo do IML para demonstrar os danos, a violência psíquica depende também de laudos profissionais, que não são tão fáceis de interpretar.

    Por isso, pode-se considerar que a violência doméstica psicológica é muito negligenciada pelas autoridades, e que precisa tratamento mais especializado.

    Menciona-se que a violência psicológica bem como a física, não atinge só a vítima, mas alastra-se até outros sujeitos da relação, imagine a mãe que todos os dias é xingada e humilhada pelo companheiro

    tendo suas crianças como plateia, imagine o dano causado a esses menores que presenciam e são também vitimizados.

    Além das políticas públicas necessárias ao combate dessa violência, novos entendimentos jurídicos devem nascer para que haja condenação por lesão corporal como é o caso do que tratamos aqui.

    2 – O que é O Crime de Lesão corporal?

    Vamos observar o comando do artigo de Lei:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Veja que o texto diz, ofender a integridade corporal, ou a saúde de outrem. É claro que o corpo faz parte da saúde, e vice-versa, mas somente daí extraímos que o legislador entendia e queria proteger o bem jurídico que é a saúde como um todo, inclusive a psicológica.

    O conceito de lesão corporal, como se vê, deve ser entendido não apenas como uma lesão física ao corpo, mas toda e qualquer ofensa que prejudique a integridade física ou psíquica, incluindo, assim, qualquer distúrbio à saúde do ofendido.

    A lesão à integridade corporal é toda aquela que lhe cause alteração, seja ela anatômica ou funcional, como, por exemplo, uma mutilação ou uma fratura.

    Diz-se alteração anatômica aquela que deforma o corpo como a mutilação. Considera-se alteração funcional aquela que prejudica alguma função do corpo humano como, por exemplo, a fratura de um braço que prejudica a função desse membro. A lesão à saúde de outrem se caracteriza por toda ou qualquer alteração fisiológica do organismo ou perturbação psíquica do ofendido.

    O crime de Lesão corporal pode se classificado da seguinte forma.

    Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.

    Lesão corporal grave: exemplos são ações que deixem a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de lazer ou de trabalho por mais de 30 dias ou que gerem risco de vida. Também que cause debilidade permanente de membros, olfato ou sentido do corpo, como visão, paladar, respiração, digestão ou locomoção. Nesses casos as penas variam entre 1 e 5 anos de reclusão.

    Lesão corporal gravíssima: são crimes que geram detenção de 2 a 8 anos. Exemplos são crimes que provoquem uma incapacidade ou deformação permanente, aborto, perda ou inutilização de membro ou enfermidade sem cura.

    Lesão seguida de morte: aplica-se quando o agressor não tinha como intuito gerar a morte da vítima por meio da agressão. No entanto, a circunstância necessita ser evidenciada. Nesse caso, a lesão corporal seguida de morte pune com detenção de 4 a 12 anos.

    3 – A Lei Maria da Penha trata da violência psicológica?

    Sim, cuidou o legislador de trazer o comando que trata-se diretamente da violência psicológica, está no art. 7º.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

    Os efeitos deste tipo de violência são imensuráveis e podem ser irreversíveis para o resto da vida, podendo gerar indivíduos que sofrem de ansiedade, angústia, baixa autoestima, depressão, sentimento de incapacidade, sentimento de culpa, perda da memória, diagnóstico de pânico, diagnóstico de fobias, sensação de vazio, perda de sentido da vida, tentativa de suicídio, falta de esperança, dificuldade em confiar e criar laços relacionais saudáveis, dentre outros, que prejudicam inclusive à vida em sociedade.

    Veja que recentemente foi trazida essa alteração, isso em 2018, estamos ainda recentes na descoberta e tratamento jurídico da questão referente a violência psicológica contra a mulher, há muito ainda que avançar.

    4 – Porque violência psicológica pode ser considerada Lesão Corporal? E quais as implicações disso?

    Feitas as considerações anteriores importantes para o esclarecimento, temos agora que responder à importante questão, porque considerar a violência psicológica uma lesão corporal?

    As explicações, feitas até agora, esclareceram o que é uma violência psicológica, e o que é lesão corporal, ou seja, passamos a entender que o crime de Lesão Corporal tenta proteger não só a integridade do corpo, mas de todo o ser do indivíduo, inclusive a saúde mental e psicológica.

    Toda vez que ocorrer violência psicológica contra alguém, está aí configurado o crime de Lesão corporal.

    É claro que não bastará a simples reclamação apresentada no registro de ocorrência, mas claro, a avaliação inclusive psicológica e psiquiátrica, além de outras provas como testemunhas para demonstrarem que o agressor praticou a violência psicológica e que por isso será condenado por Lesão corporal.

    É importante registrar aqui, que as mulheres geralmente procuram a delegacia para registrar ocorrência de violência doméstica quando há lesão corporal capaz de ser detectada pelo laudo do IML, soco, tapas, puxões de cabelo, perfuração por instrumento perfuro contundente, dentre outros.

    Já com essa nova visão, as mulheres que nunca sofreram sequer um empurrão pelo companheiro, mas que são vítimas de violência psicológica, poderão da mesma forma procurar a delegacia de proteção às mulheres e registrarem ocorrência, a delegada de posse das informações poderá fazer a abertura do inquérito que, junto com o laudo psicológico, e outras provas a serem desenvolvidas no âmbito do processo, haverá base para condenar o agressor.

    Em setembro de 2019, o magistrado Marcelo Volpato de Souza, atual titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, a partir de laudo psicológico fundamentado, condenou um ex-marido à pena de sete anos de detenção pelos crimes de lesão corporal contra idosa e dano qualificado. O casal conviveu por nove anos, sempre com registros de agressão verbal e psíquica contra a mulher. Destaca-se que a Lei Maria da Penha, em seu artigo 16, traz a possibilidade de audiência de justificação/retratação, para os crimes de natureza pública condicionada, tais como injúria, calúnia e difamação.

    Nessas audiências são possibilitadas às mulheres renunciarem a queixa que fizeram contra os companheiros caso os crimes sejam dessa natureza, ou seja, quando é da vítima a possibilidade de representar ou não.

    Já no caso de outros crimes, como o de Lesão corporal, não é possível retirar a queixa mesmo em audiência designada para tal fim, o que certamente trará a condenação do agressor. Essa é uma das implicações muito importantes para essa adequação da violência psicológica ser entendida como lesão corporal.

    Sendo assim, concluímos que:

    A) Uma mulher, assim entendida na relação (podendo ser a transexual), que tenha sido violentada psicologicamente, pode procurar a delegacia de proteção à mulher e registrar boletim de ocorrência por lesão corporal em desfavor de companheiro ou alguém da família.

    B) A violência psicológica pode ser demonstrada através de laudo psicológico, psiquiátrico, bem como por testemunhas, ou até outros documentos que demonstrem como a vítima era agredida, vídeos, fotos, postagens em redes sociais.

    C) A vítima de violência psicológica, neste ponto de vista, não poderá retirar a queixa, ou renunciar ao processo contra o agressor, tendo em vista que essa é uma ação pública incondicionada, onde o Ministério Público é o titular da ação.

    D) Não é necessário aguardar ocorrer qualquer violência física para buscar a delegacia e relatar o caso às autoridades, basta que esteja enquadrada em uma das hipóteses de violência psicológica já explicada nesse texto.

    E) Mulheres vítimas de violência psicológica podem e devem ser indenizadas inclusive para que sejam tratadas, e consigam recuperar a saúde e voltar à vida normal.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004), Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • CENÁRIO DE GUERRA: Após chegada da Força Nacional, 53 são presos no Ceará

    CENÁRIO DE GUERRA: Após chegada da Força Nacional, 53 são presos no Ceará

    As equipes de segurança que atuam no Ceará capturaram, ao todo, 103 suspeitos dos ataques que ocorrem no estado desde a noite de quarta-feira (2). De acordo com a Secretaria da Segurança do Ceará, 53 detenções ocorreram neste sábado (5), após a chegada da Força Nacional ao estado. Mais de 90 ataques ocorreram em 26 cidades do estado.

    Ainda na noite de sábado, já com a atuação da Força Nacional nas ruas, novos ataques foram registrados no Ceará. De acordo com a secretaria de Segurança, no entanto, não houve mais nenhum ataque a ônibus depois que os policiais passaram a ocupar os veículos do transporte público. Entre quarta e quinta-feira, 18 ônibus foram destruídos no Ceará em ataques incendiários.

    Os veículos da Força Nacional deixaram o Centro de Formação Olímpica, em Fortaleza, onde os servidores estão alojados, às 19h42 (20h42, no horário de Brasília) deste sábado.

    A Secretaria da Segurança Pública do Ceará informou que a atuação das tropas nacionais ocorre principalmente em blitze, com abordagens de motoristas e motociclistas. Conforme a secretaria, a maior parte das dezenas de ataques que ocorrem no estado é feita com homens em veículos.

    As equipes estarão em “vias estratégicas”, utilizadas por criminosos para se locomover aos locais dos ataques e também como rotas de fuga.

    O secretário da Segurança do Ceará, André Costa, afirmou neste sábado que agentes da Força Nacional poderão atuar dentro dos presídiosdo estado, em caso de “situação extraordinária”.

    “A Força Nacional poderá agir dentro do sistema penitenciário em situação extraordinária. De princípio, não. Até porque o Estado também recebeu reforço específico para este fim”, afirmou o secretário.

    Ainda conforme o secretário informou ao G1, as tropas vão atuar principalmente em Fortaleza e região Metropolitana, que concentram cerca de 80% dos ataques. Desde quarta-feira, 25 municípios do estado sofreram com as ações criminosas.

    “Contamos com reforço de 300 homens da Força Nacional com 30 viaturas; e 100 policiais militares da Bahia chegam amanhã. A PRF enviou 50 policiais do Núcleo de Operações Especiais dos Estados e um helicóptero, com duas equipes de apoio aéreo e equipamento de busca noturna”, afirmou o secretário.

    “São 15 viaturas a mais e um incremento de mais de 200% no policiamento rotineiro da PRF. Além disso, contamos com todas as forças de segurança pública do Estado. Estamos mobilizados para atuar e realizar pronta-resposta em todo o Estado”, completou.

    Sequência de ataques no Ceará

    Noite de quarta-feira (2)

    • Incêndio de ônibus coletivo no Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza
    • Incêndio de ônibus coletivo no Bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza

    Quinta-feira (3)

    • Explosão em viaduto próximo ao Bairro Metrópole, em Caucaia
    • Incêndio a veículo em Caucaia, Na Rua 114 no Conjunto Planalto Caucaia
    • Incêndio de seis veículos, em Horizonte
    • Artefato inflamável arremessado em posto de combustível no Bairro Damas, em Fortaleza
    • Tiros em agência bancária no Bairro Otávio Bonfim, em Fortaleza
    • Danos a câmeras de videomonitoramento no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza
    • Danos a câmeras de videomonitoramento no Bairro Bom Jardim, em Fortaleza
    • Ataque a fotossensor no Bairro Moura Brasil, em Fortaleza
    • Ataque a fotossensor no Bairro Messejana, em Fortaleza
    • Ataque a fotossensor, em Caucaia
    • Ataque a semáforo no Bairro Quintino Cunha, em Fortaleza
    • Ataque incendiário contra ônibus no Bairro Bonsucesso, em Fortaleza
    • Ataque a ônibus no Bairro Serrinha, em Fortaleza
    • Incêndio de ônibus coletivo no Bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza
    • Incêndio de ônibus coletivo no Bairro Barroso, em Fortaleza
    • Incêndio a coletivo no Bairro Mucuripe, em Fortaleza
    • Ataque de ônibus no Bairro Castelão, em Fortaleza
    • Ataque a ônibus em Fortaleza
    • Ataque a ônibus em Morada Nova
    • Van incendiada no Sítio São João, em Messejana, em Fortaleza
    • Ônibus queimado na Rua Santa Philomena, no Bairro Henrique Jorge, em Fortaleza
    • Caminhão de lixo incendiado em Messejana, em Fortaleza; fogo atingiu também carro particular
    • Ataque a concessionária no Bairro Papicu, em Fortaleza

    Sexta-feira (4)

    • Explosão de carro durante incêndio de veículos no 27º Distrito Policial, em Fortaleza
    • Tentativa de incêndio a veículos no 8º Distrito Policial, em Fortaleza
    • Agência da Caixa Econômica incendiada na Avenida Francisco Sá, em Fortaleza
    • Agência bancária do Bradesco metralhada na Pontes Vieira, em Fortaleza
    • Tentativa de incêndio a lotérica no Bairro Jardim Iracema, em Fortaleza
    • Prédio do Detran foi atacado, em Fortaleza
    • Carro incendiado em Iguatu
    • Carro com explosivos apreendido e cruzamento interditado, em Fortaleza
    • Posto de combustível atacado no Bairro Conjunto Palmeiras, em Fortaleza
    • Agência da Caixa Econômica incendiada na Pajuçara, Maracanaú
    • Ataque contra Palácio Municipal da Prefeitura de Maracanaú
    • Agência do Bradesco da cidade de Caucaia atingida por tiros
    • Suspeito morto em troca de tiro com policiais ao tentar destruir radar semafórico, no Eusébio
    • Tentativa de incêndio a veículos do 24º Distrito Policial, em Pacatuba
    • Ônibus escolar incendiado, em Tianguá
    • Poste de videomonitoramento derrubado no José Walter, em Fortaleza
    • Centro Cultural da cidade de Pindoretama incendiado
    • Ônibus incendiado no Bairro Bom Jardim, em Fortaleza
    • Caminhão incendiado por bandidos na Avenida Via Expressa, em Fortaleza
    • Na cidade de Canindé, criminosos puseram fogo em um caminhão e um trator
    • Caminhão também incendiado em Canindé
    • Ônibus da Prefeitura de Jaguaruana foi incendiado à 0h30 no Centro da cidade
    • Um ônibus e um caminhão foram incendiados em Piquet Carneiro; dois foram presos com queimaduras
    • Na cidade de Morrinhos, criminosos arremessaram um coquetel molotov no prédio do INSS
    • Criminosos ateram fogo no prédio da garagem da Prefeitura de Aracoiaba
    • Três homens homens tentaram atacar prédios públicos em Baturité; um foi preso com coquetéis molotov
    • Ônibus é queimado no bairro Jardim Bandeirantes, em Maracanaú
    • Criminosos tentam incendiar posto na Av. Miste Hill, no Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza
    • Caminhão de lixo incendiado por criminosos em Pacajus, na Grande Fortaleza
    • Fotossensor incendiado em Juazeiro do Norte
    • Ônibus incendiado na Avenida Francisco Sá, no bairro Carlito Pamplona
    • Veículo incendiado na sede da Guarda Municipal de Sobral
    • Carro da Companhia de Água e Esgoto (Cagece) incendiado em Fortaleza
    • Caminhão da Cagece também queimado por criminosos no Bairro Conjunto Palmeiras, na capital
    • Ônibus incendiado na Avenida Francisco Sá, no Bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza
    • Núcleo da Cagece incendiado em Caucaia
    • Passarela de pedestres incendiada na rodovia BR-116, no Bairro da Messejana
    • Veículos de transporte de passageiros incendiados em Massapê
    • Veículos incendiados em estacionamento de shopping na Bezerra de Menezes
    • Carro dos Correios incendiado no Barroso
    • Prédio incendiado na Barra do Ceará, em Fortaleza

    Sábado (5)

    • Garagem de transportes públicos incendiada em Ibaretama
    • Carro incendiado por criminosos em Maracanaú
    • Agência da Caixa Econômica Federal atacada com tiros na Praia de Iracema, em Fortaleza
    • Carros incendiados em frente à concessionária no Centro de Fortaleza
    • Três carros incendiados no Fórum na cidade de Pacoti durante a madrugada
    • Prédio da Secretaria de Meio Ambiente de Pacoti atacada por criminosos. Salas foram quebradas e um carro foi incendiado
    • Ônibus de transporte escolar foi incendiado durante a madrugada em Icapuí
    • Caminhão com carregado com galinhas incendiado em Cauaia. Cerca de 2 mil frangos morreram
    • Criminosos atacam a sede da Prefeitura de Pacatuba. Bombas caseiras foram arremessadas contra o prédio da prefeitura
    • Ataque ao Veículo Leve sobre Trilhos de Sobral
    • Ataque a posto de combustível em Iguatu
    • Ônibus escolar incendiado em Jijoca de Jericoacoara
    • Fórum de Juazeiro do Norte é acatacado a tiros
    • Caminhão de lixo incendiado no Bairro Pirambu, em Fortaleza
    • Centro de Referência de Assistência Social (Cras) incendiado em Sobral
    • Bandidos atiraram e arremessaram uma bomba caseira em um supermercado no Bairro Vila Velha, em Fortaleza
    • Cinco ônibus escolares incendiados em Morrinhos
    • Dois carros incendiados na rua Belos Portos, Bairro Barroso, em Fortaleza
    • Van foi incendiada, e motorista ficou ferido no Bairro Paraíso das Flores, em Sobral
    • Pátio de uma empresa que mantinha veículos apreendidos pela PRE é incendiado em Caucaia
    *CBN/G1
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  • Mulher publica foto com rosto ensanguentado para denunciar agressão do ex: ‘Cansei de me calar’

    Mulher publica foto com rosto ensanguentado para denunciar agressão do ex: ‘Cansei de me calar’

    Uma moradora de Araçariguama (SP) usou as redes sociais para denunciar uma agressão que teria sofrido do ex-marido. Jackeline Mota, de 31 anos, postou em seu perfil no Facebook uma foto em que aparece com o rosto ensanguentado. Na postagem ela diz que teve o nariz quebrado pelo ex.

    A foto recebeu centenas de reações e compartilhamentos. Jackeline relata que foi agredida pelo ex, Carlos Henrique Evangelista de Oliveira, na frente dos filhos porque ele descobriu que ela estava namorando.

    “Cansei de me calar. Estou aqui na UBS para quem quiser ver. Meu ex-marido acabou de quebrar meu nariz”, escreveu.

    Após a repercussão do post, Jackeline fez outra publicação em que contou mais detalhes sobre a relação com o ex-marido e disse que apanhou durante 11 anos.

    “Vocês acham que eu gostava de apanhar? Vocês acham que eu era feliz sendo traída e ofendida com os piores nomes possíveis?”, questionou.

    Ela disse que tentou por fim ao relacionamento antes, mas nunca conseguia. “Por várias vezes tentei me separar, mas aí a perseguição era tanta, e não atingia só a mim, era meu trabalho, minha família… Diante das perseguições eu acabava voltando, até que depois de 11 anos encontrei forças em Deus pra criar coragem e sair daquela situação.”

    “Poderia escrever um livro com história de terror com tudo o que eu passei”, disse.

    Por fim, ela deixou um alerta para as mulheres que vivem em um relacionamento abusivo: “Mulheres, não se calem. Não tenham medo. Se o medo for da morte, entendam que vocês que vivem uma situação destas dentro de casa estão com a alma morta em um corpo que apenas existe, não vive.”

    Jackeline registrou um boletim de ocorrência sobre a agressão. Após passar pela Unidade de Pronto Atendimento de Araçariguama ela aguarda vaga para fazer uma cirurgia no Centro Hospitalar de Sorocaba (CHS).

    Carlos Henrique, apontado na postagem como autor das agressões, é assessor de um vereador da cidade.

    Fonte G1

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  • BOA NOTÍCIA: Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher

    BOA NOTÍCIA: Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher

    Duas leis para o combate à violência contra a mulher foram publicadas sem vetos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4): uma para criminalizar a divulgação de mensagens misóginas pela internet, e outra para tornar crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

    Lei 13.642/2018 (originada do PLC 186/2017) delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

    O projeto é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/2002, sobre a atuação da Polícia Federal. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

    Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, ela considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria eficiência maior e celeridade nas investigações.

    Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto, agora transformado em lei, tem o objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

    Medidas protetivas

    Foi publicada também a Lei 13.641/2018 (originada do PLC 4/2016), que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

    As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

    O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

    Divergências

    Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pacificar esse entendimento concluindo que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.

    A relatora do projeto que originou a lei, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explicou que, diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada justiça para fazer cessar a conduta desobediente”. Vanessa considerou ser desejável que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.

    Os PLC 186/2017 e 4/2016 foram aprovados pelo Senado no último dia 7, como parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

    Fonte: Agência Senado

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  • ATÉ QUANDO? A cada 7,2 segundos, uma mulher é vítima de violência física.

    ATÉ QUANDO? A cada 7,2 segundos, uma mulher é vítima de violência física.

    A cada 3 universitárias no Brasil já sofreram algum tipo de violência (sexual, psicológica, moral ou física).

    Recentemente professores foram violentamente agredidos em São Paulo, sendo a maioria, mulheres. No Rio de Janeiro, a vereadora Marielle Franco do PSOL foi executada. O mês de março que se encerra agora traz à tona uma série de reflexões sobre a violência à mulher no Brasil.

    Sobre a violência sexual

    Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2015, o país registrou 1 estupro a cada 11 minutos. Não existem dados concretos, a violência contra mulheres está baseada em estimativas. Aproximadamente 70% das vítimas de estupro são crianças e adolescentes. E esse crime, na maioria dos casos, é cometido por homens próximos.

    De acordo com dados obtidos pela Folha de S. Paulo, foi publicado que em 2016, em média ocorriam 10 estupros coletivos, notificados diariamente no país. Este não é um número definitivo, porque 30% dos municípios não fornece esses dados ao Ministério. Segundo dados obtidos pelo Estadão, no Metrô de São Paulo são registrados 4 casos de assédio sexual por semana.

    Sobre a violência doméstica e feminicídio

    Segundo dados do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos, uma mulher é vítima de violência física. Em 2013, 13 mulheres morreram todos os dias vítimas de feminicídio, ou seja, foram assassinadas apenas por serem mulheres. Em 30% destes casos, essas mulheres foram mortas por parceiros. De acordo com a pesquisa Violência contra a mulher no ambiente universitário, realizada pela Avon em 2015, 2 em cada 3 universitárias no Brasil já sofreram algum tipo de violência (sexual, psicológica, moral ou física).

    E em 2018?

    Em estudo divulgado neste ano pelo portal Trocando Fraldas, 31% das mulheres já sofreram violência apenas por serem mulheres, sendo a faixa etária entre 40 e 44 anos a mais afetada, com 35%. Outro dado marcante desta pesquisa é o de que mulheres com filhos são mais prováveis de serem alvos de violência do que mulheres que ainda não são mães. A violência se mostrou uniforme em todas as regiões do país. O tipo de violência mais praticada é a moral que 3 a cada 5 mulheres viveram, seguida pela violência física e sexual, representando 32%, respectivamente. Estes dados só mostram o quanto há para se lutar em prol dos direitos femininos no Brasil.

    Fonte: Daiana Barasa – Assessoria de Comunicação / Portal Trocando Fraldas 

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