Uma reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos escolares sejam obrigados a transportar crianças de até 7 anos e meio em cadeirinhas. Esses dispositivos são exigidos em carros de passeio desde 2010, quando foi aprovada uma lei que estipula que bebês de até 1 ano sejam transportados em bebê-conforto, crianças de 1 a 4 anos em cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio em boosters, aqueles assentos que ajudam a criança a ficar mais alta no banco. Mesmo que depois de 7 anos e meio a criança não precise mais dos dispositivos de segurança, até os 10 anos ela só pode ser transportada no banco traseiro, com cinto de segurança.
No primeiro ano após a lei da cadeirinha ter entrado em vigor, uma pesquisa do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, constatou que houve uma redução de 23% nas mortes de crianças menores de 10 anos em acidentes de carro. Um estudo realizado nos Estados Unidos e publicado no periódico Pediatrics constatou que o uso do bebê-conforto reduziu em 71% o número de mortes de crianças menores de 1 ano e o da cadeirinha diminuiu em 54% óbitos de crianças de 1 a 4 anos em acidentes de trânsito.
Hoje, a multa para quem descumpre a lei é de R$ 194,54. A resolução, que determina a partir de quando essa nova regra começa a valer, deverá ser publicada nos próximos dias.