Pauta cheia ainda inclui denominação de praça e pedido de abertura de crédito para a Prefeitura.

A reunião da próxima segunda-feira, a partir das 18 horas, no plenário da Câmara Municipal de Três Pontas abordará temas de interesse da coletividade trespontana. Dentre eles um que trata das punições para quem atear fogo em lotes e matas. Nessa época do ano as queimadas se multiplicam e muitas crianças e idosos, além de pessoas com problemas respiratórios acabam sofrendo em demasia e chegando até a recorrer ao pronto Atendimento Municipal. Muitas vezes a causa é a fumaça inalada, oriunda das queimadas criminosas. Outros temas importantes também serão apreciados e votados. Veja a agenda da reunião ordinária do próximo dia 09/10:

1º ITEM – Projeto de Lei nº 111, de 04 de setembro de 2017

Iniciativa: Executivo Municipal

Ementa: “Dispõe sobre a proibição de queimadas, queima de lixo de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município de Três Pontas, e dá outras providências.”

Súmula: A presente proposição tem por finalidade coibir a ocorrência de queimadas que resultam em dano ambiental e risco à saúde pública, notadamente em períodos de estiagem, além do comprometimento da visibilidade no trânsito. Ressalte-se que o Código de Posturas Municipal – Lei nº 1.163/1983 não previu de forma satisfatória este tipo de proibição. Portanto, faz-se necessário a sua melhor regulamentação, sendo certo que a prática de queimadas ainda é frequente em nossa cidade. A proposição considera ainda, a Lei Federal 9.605/1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas imputadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências”.

Protocolo: 06/09/2017

PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Justiça e Redação: Relator Vereador Geraldo José Prado – favorável.

Finanças, Orçamento e Fiscalização: Relator Vereador Antonio Carlos de Lima – favorável.

Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal: Relator Vereador Erik dos Reis Roberto – contrário. Voto em separado dos demais Vereadores membros da Comissão – favorável.

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2º ITEM – Projeto de Lei nº 118, de 18 de setembro de 2017

Iniciativa: Executivo Municipal

Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4059, de 03 de janeiro de 2017 que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências’, mediante abertura de crédito adicional especial”.

Súmula: A presente proposição tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal no valor de R$ 373.053,03 (trezentos e setenta e três mil, cinquenta e três reais e três centavos) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64 mediante o superávit financeiro apurado no exercício anterior da conta corrente 624002-3, Caixa Econômica Federal no valor de R$ 201.590,32 (duzentos e um mil, quinhentos e noventa reais e trinta e dois centavos); da conta corrente 624001-5, Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 171.462,71 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), referentes a programas de saúde, conforme art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar 101/200 e refere-se à utilização de recursos repassados fundo a fundo para programas de saúde. O Projeto de Lei encontra-se instruído do relatório de impacto orçamentário e financeiro, em atendimento à legislação financeira.

Protocolo: 19/09/2017

PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Justiça e Redação: Relator Vereador Geraldo José Prado – favorável.

Finanças, Orçamento e Fiscalização: Relator Vereador Antonio Carlos de Lima – favorável.

Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal: Relator Vereador Erik dos Reis Roberto – favorável.

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3º ITEM – Projeto de Lei nº 119, de 19 de setembro de 2017

Iniciativa: Executivo Municipal

Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4059, de 03 de janeiro de 2017 que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências’, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.

Súmula: A presente proposição tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal no valor de R$ 430.232,26 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, mediante anulação de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 430.232,26 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). O Projeto de Lei em tela visa garantir a manutenção da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde (CAPS, MAC e PAB), amortização e encargos de operação de créditos/PROVIAS, da Secretaria Municipal de Fazenda e despesas de custeio das Secretarias de Cultura, Saúde, Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município. O Projeto de Lei encontra-se instruído do relatório de impacto orçamentário e financeiro, em atendimento à legislação financeira.

Protocolo: 19/09/2017

PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Justiça e Redação: Relator Vereador Geraldo José Prado – favorável.

Finanças, Orçamento e Fiscalização: Relator Vereador Antonio Carlos de Lima – favorável.

Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal: Relator Vereador Erik dos Reis Roberto – favorável.

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4º ITEM – Projeto de Lei nº 021, de 28 de agosto de 2017

Iniciativa: Vereador Antonio Carlos de Lima

Ementa: “Dispõe sobre praça pública, e dá outras providências”.

Súmula: A presente proposição tem por finalidade denominar “Praça RAUL VALÉRIO CORREA”, a praça situada no Bairro Catumbi, entre a Rua José Bonifácio, Rua Sete de Setembro e dá início à Avenida Brasil, neste Município, considerando as justificativas que instruem a proposição.

Protocolo: 12/09/2017

PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Justiça e Redação: Relator Vereador Geraldo José Prado – favorável.

Finanças, Orçamento e Fiscalização: Relator Vereador Antonio Carlos de Lima – favorável.

Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal: Relator Vereador Erik dos Reis Roberto – favorável.

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5º ITEM – Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 117, de 18 de setembro de 2017

Iniciativa: Executivo Municipal

Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 4059, de 03 de janeiro de 2017 que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências’, mediante abertura de crédito adicional suplementar”.

Súmula: A presente proposição tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, mediante anulação de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais). O Projeto de Lei em tela visa garantir a manutenção das atividades corriqueiras da Secretaria Municipal de Saúde, tais como, pagamento dos prestadores de serviços contínuos (energia elétrica, xerox, sistema de gestão de saúde, telefonia, diagnóstico por imagem), dentre outros. O Projeto de Lei encontra-se instruído do relatório de impacto orçamentário e financeiro, em atendimento à legislação financeira.

Protocolo: 19/09/2017

Observação: vide § 2º do art. 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal –

“Art. 67

[ … ] § 2º – Concluindo, a Comissão de Justiça e Redação, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo”.

 

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Roger Campos

Jornalista

(MTB 09816)

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