O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22 que remodelou algumas regras para o uso de capacetes para piloto e passageiro de veículos motorizados de duas rodas. O principal objetivo da nova norma é agrupar em um texto único os itens incluídos nas Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21, que são determinações previstas e que regulamentam o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quais foram as mudanças?
Agora, além de adesivos retrorrefletivos na parte posterior do capacete e nas laterais, existe também a obrigatoriedade de uma certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para este dispositivo de segurança.
Para maior proteção e evitar penalidades, o capacete do piloto e do garupa devem estar devidamente afivelados, por baixo do maxilar inferior, com o conjunto que envolve a cinta jugular e engate.
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Em relação à viseira do capacete, ela ainda é considerada um item obrigatório. Porém, em casos que este item não se faz presente, um óculos de proteção, em bom estado de conservação, pode ser utilizado. É importante lembrar que os óculos de proteção são aqueles que podem ser utilizados simultaneamente com modelos corretivos ou de bloqueio solar.
Óculos de sol ou de correção não são considerados substitutos de viseiras e, portanto, geram penalidade caso o piloto seja flagrado trafegando nestas condições pelo Detran (Departamento de Trânsito). Modelos EPI (de segurança do trabalho) também não podem ser usados no lugar da viseira.
Quando a motocicleta estiver em circulação, de acordo com os estabelecimentos da resolução, a viseira ou óculos de proteção precisam estar devidamente ajustados de forma a proporcionar total proteção aos olhos, ou seja, a viseira deve estar abaixada.
Outras orientações relacionadas
Se por algum motivo a motocicleta estiver parada na autoestrada, ou vias em geral, é permitido erguer totalmente a viseira. Assim que o veículo começar a se mover, ela deve ser recolocada na posição correta, proporcionando assim, proteção frontal total dos olhos, levando em consideração o plano horizontal, permitindo uma pequena abertura para ventilação no caso de capacetes com queixeira.
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No caso de um capacete modular, além da viseira, o protetor de queixo deve ser abaixado e travado até o fim. Se a proteção do queixo puder ser dobrada para trás em capacetes modulares expansíveis, ela deve ser totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira.
À noite é necessário usar uma viseira com padrão de cristal, isto é, totalmente translúcido. A norma também estabelece que não se deve aplicar, em viseiras ou óculos, camadas de qualquer tom de películas ou insulfilm.
Penalidades previstas
As infrações de trânsito ocorrem quando os condutores são flagrados durante o descumprimento das normas estabelecidas e obrigatórias. Em relação às mudanças que envolvem viseira e capacete, existem algumas penalidades distintas.
Pilotar sem capacete, por exemplo, é considerado uma infração auto-suspensiva. O que quer dizer que a CNH será suspensa de imediato, mesmo com a marcação da pontuação na carteira e com a multa no valor de R$ 293,47.
Em relação ao uso de capacete, porém sem seguir as especificações exigidas na resolução, é considerada uma infração grave e o piloto terá que arcar com uma multa de R$ 195,23.
Agora, quando se trata de passageiros (garupas), a ausência de viseira e/ou capacete ou o uso de ambos, mas em desacordo com as normas, rende uma multa de R$ 130,16 e é considerada infração média.
Fonte Moto Mundo S/A
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