Autor: Roger Campos

  • HC e Hemorio vão testar plasma de curados da covid: 1 doador pode salvar 3

    HC e Hemorio vão testar plasma de curados da covid: 1 doador pode salvar 3

    Instituições públicas, como o Hospital das Clínicas de São Paulo e o Hemorio, também vão participar dos testes, liberados pela Anvisa no fim de semana, com plasma de pessoas curadas da covid-19.

    O Instituto Estadual de Hematologia – Hemorio – inicia nesta semana uma série de estudos para usar o plasma sanguíneo de pessoas que foram curadas do novo coronavírus (covid-19) no tratamento de pessoas em estado grave.

    O procedimento consiste em colher o soro com anticorpos do sangue de curados e depois transferir para o corpo de pacientes que estão infectados com covid-19, em apresentam quadro grave.

    De acordo com o Hemorio, estudos com o chamado plasma convalescente têm sido feitos na França, no Canadá, em Israel, na Espanha e China.

    Esse tipo de terapia já foi utilizada em epidemias como a de ebola e a de H1N1. O próprio Hemorio já fez um estudo semelhante para tratar a dengue, com bons resultados obtidos em laboratório.

    Pacientes que já se curaram da doença estão sendo convocados e serão avaliados como potenciais doadores de plasma.

    São Paulo

    Em São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, vai participar do estudo para confirmar a eficácia do método junto com Hospital Sírio-Libanês e o Hospital Israelita Albert Einstein.

    “Quando injetado em um novo paciente, o plasma convalescente fornece “imunidade passiva” até que o sistema imunológico do paciente possa gerar seus próprios anticorpos”, explica Nelson Tatsui, diretor-técnico do Grupo Criogênesis e hematologista do HC-FMUSP.

    Luiz Vicente Rizzo, diretor-superintendente de pesquisa da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, conta que a técnica de transferir a “imunidade” de um indivíduo curado de doença infecciosa para outro que está doente existe há mais de 100 anos.

    “Foi usada durante muito tempo no tratamento de coqueluche, tétano, durante as epidemias de Sars e Mers e ocasionalmente em pacientes com ebola”, lembra.

    Procura por doadores

    O protocolo do Albert Einstein vai focar as pesquisas em 30 pacientes, mas pode chegar a 100,  conforme o andamento. O primeiro passo é encontrar doadores

    “Estamos ligando para quem deixou seu nome como possível voluntário e vendo quem está disponível”, diz diretor-superintendente de pesquisa da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein.

    Os requisitos para ser doador são:

    • Ter mais do que 18 e menos do que 60 anos
    • Ter mais do que 55 kg
    • Não ter mais o vírus
    • Não ter nenhuma outra infecção transmissível
    • Possuir os anticorpos neutralizantes

    Interessados em doar devem entrar em contato com o banco de sangue dos hospitais participantes.

    Para a segurança dos voluntários, a coleta será feita na casa do doador de sangue.

    De acordo com o especialista do HC-FMUSP, um dos melhores métodos de coleta de plasma destes indivíduos convalescentes é a tecnologia de aférese.

    Um doador ajuda até 3 pacientes

    No caso do novo coronavírus, Nelson Tatsui acredita que é possível atender até 3 pacientes com apenas uma coleta.

    “A maior vantagem da [técnica] Aférese é a possibilidade de retirar de um único doador uma quantidade suficiente para atender 2 a 3 pacientes graves de covid-19”, afirmou.

    A expectativa dos especialistas é de que esse tratamento provoque uma melhora mais rápida dos pacientes com coronavírus em estado grave.

    “Nossa maior expectativa com o tratamento é que o paciente se recupere melhor e de forma mais rápida, o que contribuiria para que leitos e aparelhos que auxiliam na respiração atendessem mais pessoas”, concluiu Luiz Vicente Rizzo, da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein.

    Fonte Agência Brasil (Apud Só Notícia Boa)

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  • Criminosos passam notas falsas de 100 reais no comércio de Três Pontas

    Criminosos passam notas falsas de 100 reais no comércio de Três Pontas

    Mesmo com boa parte do comércio fechado na cidade de Três Pontas por conta do Decreto Municipal de prevenção à expansão do coronavírus, como se não bastasse todas as dificuldades, alguns pontos comerciais estão sendo alvos de ações criminosas. Desta vez o prejuízo foi causado por notas falsas.

    Durante a tarde desta segunda-feira (06) uma guarnição as Polícia Militar de Três Pontas recebeu a denuncia de que alguns elementos estariam efetuando compras com cédulas de dinheiro falsificado em estabelecimentos comerciais que permanecem abertos.

    A informação passada relata que um dos alvos foi uma empresa de açaí, localizada na Rua Frei Caneca, no centro de Três Pontas.

    Conforme a descrição passada, dentre os quatro autores estava um homem negro, magro, de camiseta vermelha e bermuda. Outro acusado seria um elemento já conhecido do meio policial. A Polícia Militar fez amplo rastreamento em busca dos envolvidos.

    Até o fechamento desta reportagem ninguém havia preso.

    Crime

    Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

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  • HISTÓRIAS DE VIDA: “Seu Toninho Pieve” é Homenageado pelo Conexão Três Pontas

    HISTÓRIAS DE VIDA: “Seu Toninho Pieve” é Homenageado pelo Conexão Três Pontas

    Querido por todos, ele é um exemplo de amor ao trabalho.

    O quadro Histórias de Vida, criado pelo portal Conexão Três Pontas, tem o objetivo de homenagear, em vida, pessoas de todas as classes sociais, profissões, funções ou perfis, que tenham se destacado por trabalhos relevantes ou simples, por exemplos deixados ao longo dos anos, por um legado de amizades e respeito. E hoje estamos, merecidamente, homenageando, contando um pouco da história do querido Antônio Pieve”.

    Antônio Pieve, conhecido popularmente como Seu Toninho, é natural de Três Pontas. Nasceu em 10 de dezembro de 1938. É filho de João Pieve e Isabel Caldeira Pieve.

    Tem 82 anos de idade e trabalha na Prefeitura Municipal de Três Pontas há 34 anos. Um exemplo de profissional e de amigo. Todos que ali são efetivos e os que já passaram pelo Executivo, mesmo que rapidamente, por um mandato apenas, um pouco mais ou um pouco menos, são unânimes em falar do carinho e de todas as qualidades de Seu Toninho, principalmente sua dedicação, seu amor pelo trabalho.

    Seu Toninho Pieve tem três irmãos: Neusa, Gema e Mauro.

    Estudou na Escola Cônego Vítor. Começou sua longa e bela carreira como servidor público municipal na gestão do ex-prefeito Antônio Carlos Mesquita (1º mandato). Isso foi no ano de 1985. Ocupa hoje a função de Chefe de Divisão e Controle de Atos Normativos.

    É casado com Maria Aparecida Castro Pieve desde 1959. Ou seja, completa este ano 61 anos de vida matrimonial, um marco, ainda mais nos dias de hoje, um grande exemplo que deve ser seguido por muitos casais. É pai de 4 filhos: Luiz Antônio, Roseli, Leandro e Rosane. Possui 6 netos e 1 bisneto.

    Um homem íntegro, honrado, trabalhador e amoroso. De fala mansa e de uma força de trabalho invejável. Amigos de trabalho comentaram que muitas vezes viram Antônio Pieve, mesmo doente, indo trabalhar.

    É também um homem de muita fé. Um católico fervoroso, devoto do beato Padre Victor.

    Antes da Prefeitura, trabalhou como bancário no extinto Banco Nacional por 30 anos. Somando os dois empregos, são mais de seis décadas de trabalho, de suor e dedicação, buscando diariamente o sustento de sua família como uma figura exemplar. Se aposentou ainda na cidade de Poços de Caldas, mas, como já contamos, segue firme e forte, com muita disposição para o trabalho e tendo, com certeza, muito o que contribuir com a cidade de Três Pontas.

    Seu Toninho é torcedor apaixonado pelo Botafogo.

    Um dos profissionais de destaque do atual governo municipal, o Procurador Geral do Município, Dr. Ives Tavares, fez questão de falar do amigo Seu Toninho ao Conexão:

    “É difícil encontrar alguém que seja tão disciplinado, com tamanha discrição e empenho. Seu Toninho é pura harmonia, pessoa extremamente sábia. Um verdadeiro amigo de todos aqui. cada um tem um carinho imenso por ele. Meu grande abraço e minha admiração!”, comentou.

    Por tudo isso que aqui mostramos, por outras tantas qualidades, por ser um exemplo de vida e de trabalho, Seu Toninho, Antônio Pieve, é hoje, merecidamente homenageado pelo Conexão Três Pontas que contou sua bela História de Vida. Parabéns!

    Seu Toninho com o lindo bisneto Luiz Gustavo.

    INDIQUE PERSONAGENS PARA CONTARMOS HISTÓRIAS DE VIDA

    Se você conhece alguém, não importa idade, credo ou profissão, que tenha uma vida pautada pela ética, pelo trabalho, pela honestidade e acima de tudo pela amizade, por fazer o bem sem olhar a quem, entre em contato com nossa reportagem pelo tel/whats (35) 9 9975-4248 ou pelo e-mail [email protected] e nos ajude a homenagear, em vida, quem merece.

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  • Presidente da OAB encaminha ofício ao Procon solicitando fiscalização quanto as práticas abusivas de grande elevação de preços de álcool gel e máscaras

    Presidente da OAB encaminha ofício ao Procon solicitando fiscalização quanto as práticas abusivas de grande elevação de preços de álcool gel e máscaras

    Diretor do Procon Intensificou varredura junto ao comércio local.

    O Presidente da OAB de Três Pontas, Dr. Juliano Vítor de Brito, diante do cenário de cobranças abusivas de produtos considerados essenciais (álcool gel, máscaras, luvas, termômetros, etc.) nesta época de pandemia de Coronavírus, por parte de diversos comerciantes locais, perfil igual em todo Brasil, enviou um ofício ao coordenador do Procon local, o Diretor Jorge Eugênio Mesquita Calili, no sentido de solicitar uma intensa fiscalização para coibir tal prática abusiva.

    O Conexão teve acesso ao documento que diz o seguinte:

    “Utilizo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência o comunicado

    anexo, expedido pela Seccional da OAB/MG, em 16/03/2020. Como se extrai do documento, a OAB Minas, em razão da crise provocada pelo “coronavírus”, está tomando medidas que reforçam o combate à pandemia que assola o país e o mundo.

    Neste particular, destaco o item n.º 7, do comunicado, em que a entidade solicita a intensa atuação dos PROCONs, a fim de fiscalizar e coibir a prática abusiva de preços dos produtos necessários ao combate do vírus, uma vez que há notícias dessa prática no comércio local.

    Os PROCONs vêm, ao longo do tempo, demonstrando absoluta eficiência na defesa dos direitos do consumidor, porque é o órgão que atua de forma independente e intransigente no que diz respeito a tais garantias.

    Assim, diante da gravidade dos fatos e da urgência que o caso reclama, e a presente para solicitar ao PROCON local medidas que visem coibir a prática abusiva de preços ao consumidor, sobretudo no que se refere aos produtos destinados ao combate do “coronavirus”, na forma do item n.º 7, do comunicado anexo”.

    Presidente da OAB Três Pontas, Dr. Juliano Vítor de Brito.

    O Procon de Três Pontas, por sua vez, publicou algumas recomendações aos comerciantes no sentido de proteger o consumidor.

    RECOMENDAÇÕES DO PROCON

    A demanda de alguns produtos aumentou por conta da pandemia de Coronavírus. Desta forma o Procon local informou os comerciantes que “está monitorando a elevação e preço de alguns itens sem justa causa, como álcool gel 70%, luvas e máscaras. Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”.

    Ainda segundo o Procon “o aumento no preço, por simples razão de escassez do produto, ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa, podendo ser caracterizado crime contra as relações de consumo e o infrator punido com multa e pena de reclusão de dois a cinco anos.

    Desta forma, provocar a alta ou baixa dos produtos por meio de noticias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, é considerado crime contra a economia popular”, assinou o documento o Diretor do Procon de Três Pontas.

    Todo consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon, acessando qualquer canal do órgão ou pessoalmente na Rua Pedro Augusto Meimberg, 394, Cnetro de Três Pontas. Mais informações pelo telefone: 3266-2153.

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  • MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial – Gabriel Ferreira

    MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial – Gabriel Ferreira

    Tire suas dúvidas e saiba os principais pontos da MP 936/2020 e o benefício emergencial em caso de suspensão do contrato de trabalho, redução de salário e jornada. A medida provisória 936/2020 faz parte de um pacote de medidas adotadas pelo governo para combater os impactos da crise ocasionada pelo coronavírus (covid-19) e atinge todos os trabalhadores da iniciativa privada, inclusive domésticas e o aprendiz.

    As novas medidas do governo atingem trabalhadores que recebem até três salários (R$ 3.135,00) ou aqueles que recebem mais que o valor equivalente a duas vezes o teto da previdência (R$ 12.202,12) e tenha curso superior.

    Quem estiver entre essa faixa de salário só poderá ter o contrato de trabalho suspenso ou ter reduzido salário e jornada de trabalho por instrumento coletivo (Acordo ou Convenção coletiva entre sindicatos tanto dos empregados quanto dos empregadores).

    O ponto mais importante a se saber é que tanto a suspensão quanto o corte de salários e jornada de trabalho só serão feitos se o trabalhador aceitar, mediante acordo com o patrão!

    Sabendo disso, podem surgir alguns questionamentos…

    Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?

    Primeiramente é importante esclarecer que suspensão do contrato de trabalho para o Direito do Trabalho, quer dizer que não haverá trabalho e não haverá o recebimento de salário, bem como também não há depósitos de encargos como FGTS e INSS, ou seja, o tempo não é contabilizado como tempo de serviço (tempo de contribuição).

    O trabalhador irá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda nesse período em que seu contrato estiver suspenso, que é baseado nos valores do seguro-desemprego.

    A suspensão poderá durar somente 60 dias. Se o empregado for obrigado a trabalhar no período de suspensão, ainda que a distância, o empregador terá que arcar com todos os salários do período de suspensão e pagará também o FGTS, INSS e todos os outros encargos.

    Como será o pagamento do benefício emergencial na suspensão do contrato de trabalho?

    Se a empresa do trabalhador tiver faturamento bruto de até 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, o governo vai arcar com 100% do valor do seguro-desemprego que seria devido ao trabalhador se ele fosse demitido. Lembrando que o teto do seguro-desemprego é no valor de R$ 1.813,00, então esse será o valor máximo do benefício.

    Se a empresa tiver receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões, o governo arcará com 70% do valor da parcela do seguro que seria devido e a empresa pagará 30% do salário do funcionário.

    Tanto na suspensão quanto na redução de salário e jornada o benefício será pago após o empregador formalizar o acordo com o empregado e enviar as informações do acordo ao sindicato e ao Ministério da Economia, que irá ainda regulamentar como ocorrerá a disponibilização do pagamento.

    Como funciona a redução do salário e da jornada de trabalho?

    A redução do salário e da jornada será de 25%, 50% e 70% e poderá ocorrer por até 90 dias.

    O trabalhador que fizer acordo com o empregador também receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que conforme já falado, é baseado nos valores do seguro-desemprego.

    · Se o trabalhador e a empresa optarem por um corte menor que 25% o empregado não receberá o benefício emergencial para complementar a renda;

    · Se optarem por redução de 25% até 49,99%, o valor do benefício será de 25% do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido;

    · Se optarem por reduzir de 50% até 69,99%, o governo vai pagar de benefício 50% do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido;

    · Se houver corte de 70% ou mais, o governo pagará de benefício emergencial 70% do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido;

    Estabilidade provisória do empregado que recebeu o benefício emergencial.

    Está garantido a todos os trabalhadores que receberam o benefício emergencial uma estabilidade provisória do emprego, isso quer dizer que durante o período em que vigorar o acordo entre o trabalhador e o empregador e mais um período igual ao que durou.

    Exemplo: Se o empregado fez acordo com o patrão para reduzir o salário e a jornada de trabalho durante 60 dias, esse empregado não pode ser dispensado pelos próximos 120 dias. 60 dias em que vigorar o acordo recebendo o benefício + 60 dias após o recebimento.

    O empregado não poderá ser demitido, a não ser que seja por justa causa.

    Demissão do empregado com estabilidade provisória.

    Se o empregador dispensar o empregado nesse período de estabilidade provisória terá de arcar com o pagamento integral da rescisão e pagará também indenização de 50% a 100% do que o empregado teria para receber no período de estabilidade.

    O recebimento do benefício emergencial prejudica o seguro-desemprego se o empregado for dispensado?

    Não. O recebimento do benefício neste momento, não irá impedir que o trabalhador se habilite ao seguro-desemprego se for dispensado sem justa causa.

    Quem não poderá receber o benefício emergencial?

    Não pode receber o benefício emergencial, quem está recebendo seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (LOAS) e quem está recebendo bolsa de qualificação profissional. O recebimento de seguro-desemprego, por razões óbvias, nem era para estar nesta lista, já que a medida visa garantir o emprego e atinge somente pessoas que estejam empregadas. Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • São as pequenas coisas que valem mais… – Professor Chico

    São as pequenas coisas que valem mais… – Professor Chico

    Desde a Segunda Guerra Mundial, a humanidade não enfrentava um inimigo comum. Até pouco tempo atrás, nações se confrontavam por qualquer motivo torpe ou fútil. De repente, nos vemos todos nas mesmas trincheiras diante de um adversário invisível, mas tão letal quanto as armas mais sofisticadas dos mais variados exércitos. O coronavírus chacoalhou a humanidade mais do que a queda das torres gêmeas em 2001, aquelas que representavam, até então, o centro do mundo.

    Tenho notado uma grande algazarra nas mídias sociais sobre a questão metafísica deste acontecimento que, sem dúvida, entrará para os anais da História. Talvez, não encontraremos as respostas para tantas perguntas, mas elas se fazem pertinentes, ainda mais neste período de isolamento que tanto enseja a reflexão. Como os grandes filósofos do passado, devemos nos preocupar mais com as indagações do que com possíveis respostas.

    Seria esta pandemia uma resposta da natureza ao Homo Sapiens, uma vez que os animais “irracionais” são imunes ao vírus? E como temos maltratado o nosso lar nos últimos anos… Quanta devastação vimos ao longo de 2019 na Austrália e até no nosso próprio quintal, a Amazônia, ainda que muitos governantes não façam muito caso do estrago que nós causamos aos pulmões do mundo, sobretudo nos últimos meses. Teria, então, este vírus, sido enviado de algum lugar além da nossa compreensão para nos confinar e nos levar a refletir sobre o mal que temos causado ao nosso próprio planeta?

    E se fosse o “vírus chinês” uma consequência da falta de empatia e amor ao próximo como dizem alguns? O sobrenatural, portanto, tê-lo-ia enviado para, paradoxalmente, nos reaproximar através deste isolamento social forçado. Esta hipótese é a que mais me apraz. Na última década, andamos muito perdidos nos meios online – algo que aparentemente teria a utilidade de nos aproximar – e nos esquecemos de quem estava ao nosso lado. Passamos tanto tempo olhando, inicialmente para a tela do computador, e depois para a tela do celular, que o contato pessoal, físico, se tornou quase que irrelevante. Pensávamos que o outro sempre estaria ali à nossa espera. Depois! Mais tarde! Este post, este meme, colecionar curtidas e compartilhamentos nos era infinitamente mais importante. De repente, nos vimos obrigados a nos afastar uns dos outros e nos lembramos do que, de fato, valia mais.

    Ou seria a Covid-19 um sinal dos tempos e o mundo estaria à beira do fim? Nutro profundo respeito e deferência pela fé alheia, mas espero que não seja o fim de tudo. Bem, talvez que seja mesmo o fim, mas o fim do mundo tal como o conhecemos – a parte que não presta – sim, esta eu gostaria que chegasse a bom termo. Não seria interessante, agora que relembramos do que de fato vale a pena, que tudo acabasse sem que tivéssemos uma chance de nos resgatar, de reescrever a nossa história mais próximos uns dos outros, com mais calor humano, mais cafés da tarde com bolo de fubá e pão de queijo, mais conversas na varanda ao pôr do sol e mais música em volta de uma fogueira numa noite fria de inverno ou passeios numa praia deserta sentindo a brisa do mar. Afinal, são as pequenas coisas que valem mais – já dizia Renato Russo. E o coronavírus nos tem relembrado disso. Há males que inegavelmente vêm para o nosso bem.

    Professor Chico

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  • Prefeitura de Varginha libera o funcionamento do comércio a partir de segunda-feira

    Prefeitura de Varginha libera o funcionamento do comércio a partir de segunda-feira

    Por meio de num novo decreto, o prefeito de Varginha, Antônio Silva, liberou a reabertura do comércio de Varginha a partir da próxima segunda-feira (06/04). Além do comércio lojista, o decreto também liberou o comércio de atacado e varejo, feiras e cultos religiosos. O funcionamento das lojas será 10h às 17h e exige uma série de restrições e determinações.

    Por conta do Decreto do Governador Romeu Zema, ainda não poderão retomar as atividades: o Via Café Garden Shopping, estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes, cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética, museus, bibliotecas e centros culturais e eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas.

    Veja o que e como poderá funcionar:

    – O horário de funcionamento das lojas do centro da Cidade Varginha será das 10h às 17h, a fim de evitar aglomerações nos ônibus circulares;
    – Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto;
    – Proibição do contato físico entre pessoas atendidas e entre estes e os funcionários, devendo manter-se distância mínima de 1,5m (hum metro e meio);
    – Restrição de acesso às dependências para no máximo 30 (trinta) clientes por vez, se o espaço físico permitir, respeitando-se a regra estabelecida no inciso anterior;
    – Liberação de colaboradores que estão no grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos, gestantes, imunodeprimidos, portadores de cardiopatias ou doenças respiratórias, inclusive gripes e resfriados, sem prejuízo do salário ou demais benefícios, pelo tempo que perdurar tal determinação do Poder Público, nos termos que dispõem a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, expedida pelo Governo Federal;
    – Uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes, às expensas do empregador, aumentando a proteção a eventual contágio durante o atendimento;
    – Revezamento entre os funcionários, evitando-se aglomerações;
    – Promoção do controle diário da temperatura dos funcionários ou colaboradores, informando à Vigilância Epidemiológica, de imediato, qualquer caso de suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
    – Intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
    – Disponibilização de álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;
    – Fechamento de todas as áreas internas de lazer, como espaços de convivência, bares, lanchonetes ou restaurantes internos abertos ao público, permitindo-se o funcionamento de refeitórios para uso e alimentação exclusivos dos funcionários;
    – Priorização, de forma absoluta, no atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
    – Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
    – Obrigatoriedade de divulgação aos clientes, de informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
    – Obrigatoriedade de dar acesso irrestrito às dependências do estabelecimento, a qualquer hora do expediente, aos representantes do Poder Público que estiverem em trabalho de fiscalização.
    Fonte Noticiando Varginha

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  • CONEXÃO ENSINA QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO DE 600 REAIS DO GOVERNO BOLSONARO

    CONEXÃO ENSINA QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO DE 600 REAIS DO GOVERNO BOLSONARO

    Quem terá direito ao auxílio de 600 reais e quando será o pagamento da ajuda na crise do coronavírus?

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial mensal de 600 reais para trabalhadores informais de baixa renda, que será concedido durante a crise gerada pela pandemia de coronavírus. A medida — aprovada na segunda-feira pelo Senado e sancionada por Jair Bolsonaro ontem (01º)―, vai durar, a princípio, três meses, porém poderá ser prorrogada. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o benefício deve começar a ser pago a partir da segunda semana de abril, muito possivelmente já no dia 08 ou 10.

    Quem terá direito ao auxílio?

    Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI). Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.

    A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Quantas pessoas da mesma família podem pedir a ajuda?

    Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

    Quando e como será feito o pagamento?

    O pagamento ainda depende de regulamentação do Executivo. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 08 de abril para quem está no cadastro único (banco de dados onde o Governo Federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais). Segundo o ministro, os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior calor. O programa tem hoje mais de 14 milhões de famílias.

    A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, deve ser:

    1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família

    2º: informais que estão no Cadastro Único

    3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais

    4º: informais que não estão em cadastro nenhum

    Onde receber?

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, bancos privados, além das lotéricas e Correios) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.

    O que deve fazer quem ainda não está inscrito no cadastro único?

    A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração. Ainda está sendo estudada pela equipe econômica como essa autodeclaração seria feita, mas se discute a possibilidade de ser realizada via aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotérica, o que gera preocupação uma vez que a recomendação das autoridades sanitárias é de isolamento.

    O ministro pediu que as pessoas não corram para agências bancárias, lotéricas ou Centro de Referência Social (CRAS) neste momento, uma vez que o Governo ainda não definiu como será o cadastro. Ele afirmou ainda que os trabalhadores informais que estão à margem de qualquer cruzamento de dados do governo contarão com uma “solução tecnológica” para o recebimento dos 600 reais de auxílio a autônomos.

    A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 54 milhões de cidadãos — cerca de 25% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de 98 bilhões reais em 2020.

    Profissões que terão direito ao Auxílio

    – Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

    – os técnicos agrícolas;

    – os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

    – os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;

    – as diaristas;

    – os agentes de turismo e os guias de turismo;

    – os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;

    – os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;

    – os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;

    – os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;

    – os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;

    – as manicures e pedicures;

    – os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

    Como serei informado (a) de vou receber? Como saber se estou no Cadastro Único?

    Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.

    Explicando de Forma Mais Simples

    Quem receberá? – Trabalhadores informais, os que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI).

    Quais requisitos para receber? – Ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a 522,50 reais por pessoa ou 3.135 reais no total da casa. Não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo.

    Beneficiários do Bolsa Família vão receber? – Sim, receberão! Pessoas com deficiência também receberão.

    Mães solteiras receberão? – Sim, e o valor deverá chegar a 1.200 reais.

    Quando receber? – A partir do dia 08 de abril, para quem está no Cadastro Único (Pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais, como o Bolsa Família)

    Onde receber? – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, bancos privados, além das lotéricas e Correios, em três parcelas mensais, no mínimo. Serão criadas contas especialmente para esse fim, sem que a pessoa tenha que apresentar documentos e não terá taxas de manutenção.

    Como serei informado? – Clique agora no texto em azul – portal do CadÚnico – e preencha as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.

     

    Fontes Agência Senado / IstoÉ Dinheiro / Governo Federal

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  • Coronavírus: Prefeitura mantém normas de restrição e isolamento em Três Pontas

    Coronavírus: Prefeitura mantém normas de restrição e isolamento em Três Pontas

    Empresários ajudam com doações; “Container Hospitalar” pode chegar à cidade através do Deputado Diego Andrade,

    Foi realizada no gabinete da Prefeitura Municipal de Três Pontas uma reunião envolvendo os membros do Comitê de Saúde e de Gestão de Crise Econômica de Três Pontas, dentre eles o Prefeito Marcelo Chaves Garcia. O encontro ocorreu na última segunda-feira (30). O objetivo foi analisar a situação atual na cidade em relação ao Coronavírus e decidir os próximos passos nas questões de isolamento, toque de recolher, abertura do comércio, etc.

    Ficou decido que, seguindo a Deliberação do Comitê Extraordinário n.º 22, de 26 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 6º, CONTINUAM SUSPENSAS AS ATIVIDADES COMO CLÍNICAS DE ESTÉTICAS, BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, ACADEMIAS, BOATES, SALÕES DE FESTAS E CENTROS COMERCIAIS.

    Também continua vedada a realização de eventos, feiras, a utilização de salas de cinema, teatros, clubes e bibliotecas.

    As demais atividades devem funcionar com as restrições e providências estabelecidas na deliberação do Governo de Minas Gerais.

    Fiscalização

    Ainda conforme definições da reunião, a Polícia Militar continuará auxiliando na fiscalização do cumprimento das referidas medidas juntamente com a Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde e o setor de Posturas do Município.

    Toque de Recolher

    Segue vigente o “Toque de Recolher” na cidade de Três Pontas, das 22 às 5hs da manhã. Apenas os trabalhadores devidamente identificados com crachás e/ou uniformes de indústrias e os entregadores de alimentação, como os motoboys, podem continuar realizando o trabalho dentro das normas de prevenção.

    Taxistas

    Em conversa na noite desta quarta-feira com o Prefeito Marcelo Chaves Garcia sobre a situação dos taxistas ele lembrou que a categoria se enquadra como profissionais autônomos e seguindo o decreto do Governo de Minas Gerais, deverão também respeitar o isolamento. “Mas eu quero lembrar aos trespontanos através do Conexão Três Pontas, que em tudo na vida é preciso ter bom senso. Taxista nos pontos é algo que, conforme a deliberação estadual, não pode neste momento acontecer. Mas em casos de extrema emergência, sinceramente, não vejo erro em algum cidadão que precisa ir até o Hospital (em último caso) e chame um taxi. E esse taxi precisa seguir todas as recomendações de segurança, de prevenção, como limpar os bancos, a porta e os tapetes, dispor de álcool gel, enfim, ajudar a evitar a propagação do coronavírus”, revelou.

    Respiradores

    Questionamos o Chefe do Executivo Municipal sobre o pedido público que o Conexão Três Pontas fez para que a Prefeitura, Câmara, deputados e empresários da cidade ajudem na compra de novos respiradores mecânicos, já que na cidade existem apenas 13. “Felizmente Roger nós já recebemos algumas doações, algumas empresas já estão ajudando nesse sentido. A Prefeitura está disposta a comprar mais alguns aparelhos, mas o grande problema no momento é conseguir comprar, é encontrar quem venda, pois estão em falta. Também estou buscando ajuda junto aos nossos deputados, Diego Andrade e Caixa, para que sejam mais uma força nesse sentido”, emendou.

    BOA NOTÍCIA

    Sem dar muitos detalhes, mantendo a discrição e a cautela até que realmente aporte em Três Pontas, o Prefeito Marcelo Chaves revelou ao Conexão que a cidade de Três Pontas irá receber nos próximos dias uma grande doação vinda do Deputado Federal Diego Andrade. “É um container que será colocado junto ao Pronto Atendimento Municipal para ajudar no atendimento das pessoas. Se trata de um ambiente ‘móvel hospitalar’ com todas as condições e equipamentos para o atendimento da população. Mas prefiro esperar as definições, ter data de chegada e mais informações para, o quanto antes, passar em detalhes à população”, concluiu Marcelo Chaves.

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  • Para 2021: Johnson & Johnson vai fabricar 1 bilhão de vacinas contra coronavírus

    Para 2021: Johnson & Johnson vai fabricar 1 bilhão de vacinas contra coronavírus

    A Johnson & Johnson, em parceria com o governo dos EUA, vai fabricar até um bilhão de doses de vacina contra o coronavírus.

    A vacina escolhida, é a que vem sendo desenvolvida desde janeiro, baseada na mesma tecnologia usada para fabricar a vacina contra o Ebola, amplamente usada em pessoas na África.

    Em estudos de laboratório, a vacina experimental produziu fortes anticorpos neutralizantes contra o covid-19 – o tipo necessário para obter um resultado bem-sucedido.

    A produção

    A produção vai começar após os testes em humanos, previstos para setembro.

    Se tudo estiver certo, a imunização começa em 2021, muito mais rápido que o período de 18 meses típico para vacinas serem testadas, aprovadas e depois fabricadas.

    Corrida contra o tempo

    Com um investimento que chega a US$ 1 bilhão, pouco mais de R$ 5 bilhões, a Johnson & Johnson anunciou que pretende ampliar sua capacidade de fabricação e o planejamento, segundo a empresa, começa agora.

    “Essa é a única opção para chegarmos a tempo”, explicou o diretor científico da J&J, Paul Stoffels, em entrevista à Reuters.

    Atualmente, a empresa possui uma fábrica na Holanda que pode produzir até 300 milhões de doses da vacina, disse Stoffels, acrescentando que “não será suficiente para todo o mundo”.

    Fábrica nos EUA

    Do total do investimento, US$ 421 milhões, cerca de R$ 2 bilhões, virão do governo dos Estados Unidos, onde a fábrica será construída para produzir as vacinas até o final do ano.

    Stoffels disse que a J&J também está procurando por fábricas em outras partes da Europa e Ásia capazes de produzir o tipo de vacina em que a empresa está trabalhando.

    Fonte SNB (Apud Olha Digital)

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  • URGENTE: Brasil registra 42 mortes por COVID-19 em apenas um dia

    URGENTE: Brasil registra 42 mortes por COVID-19 em apenas um dia

    Ministério da Saúde registrou mais 42 mortes relacionadas à pandemia de coronavírus no país, nas últimas 24 horas. Com isso, o Brasil já contabiliza 201 mortes e outras 5.717 contaminações pelo vírus. Os dados foram divulgados na tarde desta terça-feira (31), nas redes sociais da pasta federal.

    Em comparação com o boletim divulgado na segunda, o número de mortes saltou 26%, já que na ocasião, haviam sido registradas 159 mortes. Já o aumento no número de casos foi de 24%; ontem eram 4.579 pessoas contaminadas.

    São Paulo é o estado mais crítico, registrando 2.339 mil casos da COVID-19 – 822 em apenas 24 horas. No estado que abriga a capital financeira do país, 136 pessoas já morreram devido à doença – no boletim de segunda, eram 113 mortes. A taxa de letalidade em São Paulo é de 5,8%, 2,3% a mais do que a média nacional.

    Contudo, embora o número assuste, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, vem ponderando que a tendência é de dimuição, já que as secretarias estaduais e municipais aumentarão o ritmo de testes nos próximos dias, o que acarretará em um número maior de positivos não letais.

    Apesar de uma taxa letalidade menor (3,2%), o Rio de Janeiro é o segundo estado que mais preocupa o país. Os fluminenses registram 23 mortes e 708 casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus – um aumento de 5 e 41 registros, respectivamente, em comparação com o boletim anterior.

    Ainda no Sudeste, Minas Gerais tem 275 casos e duas mortes. Na segunda-feira eram 189 e apenas um óbito registrado. O Espírito Santo registra 84 casos e nenhuma morte.

    No Nordeste, região que abriga cerca de 50% das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, a situação também já é crítica. A região é a segunda que mais apresenta casos no país. Por lá, o Ceará continua sendo o estado com mais pessoas contaminadas, registrando 390 casos e sete mortes.

    A Bahia é o segundo estado da região com maior número de casos: 213 pessoas contaminadas e duas mortes.

    Por outro lado, o Piauí é o estado com a maior taxa de letalidade (22,2%), com 18 casos e quatro mortes. Mais uma vez, segundo Mandetta, esse número deverá cair nos próximos dias, com o aumento da distribuição de testes para as secretarias de Saúde.

    Seguindo a lista, a Região Sul, tem 672 casos e nove mortes. Entre esses números, quatro óbitos estão no Rio Grande do Sul, que também contabiliza 274 pessoas contaminadas. O Paraná registra 3 mortes e tem 179 casos confirmados da doença. Por último,  tem Santa Catarina tem 219 casos e duas mortes.

    O Distrito Federal, unidade federativa que abriga a capital do país, também registra vários casos (332). No entanto, contabilizando 3 mortes, a taxa de letalidade é baixa e não chega a 1%.

    Apesar de ser a região menos populosa do país, o Centro-Oeste não é a que apresenta os menores números. Ao todo, a região tem 470 pessoas contaminadas e cinco mortes. Já o Norte tem 294 casos e quatro mortes.

    Fonte Estado de Minas

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  • Senado aprova auxílio de R$ 600 a informais; mães “chefes de família” poderão receber até R$ 1.200

    Senado aprova auxílio de R$ 600 a informais; mães “chefes de família” poderão receber até R$ 1.200

    A medida permite que trabalhadores informais e pessoas com deficiência recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) por três meses

    O Senado aprovou nesta segunda-feira, em votação simbólica, o auxílio emergencial mensal de R$ 600 por três meses para trabalhadores informais e pessoas com deficiência, que estejam na fila de espera para receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante pandemia do coronavírus.

    O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do projeto, fez uma alteração no texto para estender o benefício para profissionais com contrato de trabalho intermitente, quando o regime de trabalho não tem jornada e salário fixos.A ideia foi incluída no texto como “ajuste de redação”. Desta forma, o projeto não precisa voltar para uma nova análise da Câmara dos Deputados, seguindo agora para a sanção presidencial.

    O benefício terá valor de R$ 600 e poderá ser recebido por até dois membros da mesma família. Serão elegíveis os cidadãos que não tiverem emprego formal; não receberem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Assim, o benefício é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social, não sendo destinado àqueles que têm emprego formal, os que fazem jus ao seguro-desemprego ou os que recebem benefícios previdenciários ou o BPC.

    Mães que são “chefes de família” poderão receber até R$ 1.200.

    O Governo anunciará nos meios de comunicação, após sanção presidencial, as formas de recebimento.

    Fonte Valor Investe

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