SEGUNDO A LEI DE TRÂNSITO BRASILEIRA É PROIBIDO DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, E QUALQUER QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NO ORGANISMO CARACTERIZA ESSA CONDIÇÃO.
Na abordagem da Lei Seca 2019, o motorista que soprar o bafômetro e o resultado der positivo, o condutor é multado de acordo com o artigo 165 do CTB. Se houver recusa ao teste do bafômetro, o motorista é multado de acordo com o artigo 165-A do CTB.
Em ambos os casos a multa de R$ 2.934,70 e gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Se a infração for cometida novamente em 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
De acordo com o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista em algumas situações ainda corre o risco de ser configurado crime de trânsito.
Uma novidade recente, trazida pela Lei Nº 13.546, publicada em dezembro de 2017, é que os motoristas que praticam homicídio no volante e estiverem embriagados terão uma pena maior – de cinco a oito anos de reclusão.
A lei existe apenas por um motivo: dirigir alcoolizado representa um enorme perigo no trânsito.
Por conta disso, não combinar álcool e direção é uma maneira de preservar a própria vida – e a dos demais motoristas e pedestres.
Com isso em mente, informar-se sobre a lei ainda é importante para conhecer seus direitos, saber como proceder em uma abordagem e, se necessário, como recorrer de multa da Lei Seca.
A lei que estabelece o que pode e o que não pode no tráfego de veículos automotores pelas vias públicas brasileiras é a Lei Nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desde sua publicação, em 1997, está previsto, no artigo 165, que dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima.
Mas quando usamos o termo “Lei Seca”, não nos referimos à redação original do CTB, que caracterizava como infração apenas a constatação de mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue no motorista abordado.
Isso mudou a partir da Lei Nº 11.705/2008, que estabeleceu que qualquer quantidade de álcool presente no sangue do motorista o sujeita às penalidades do CTB.
É a partir daí que se começou a falar em “Lei Seca”, pois deixou de existir a tolerância e, hoje, mesmo uma pessoa que tomou apenas um copo de cerveja antes de dirigir pode ser multada.
Além do maior rigor no texto legal, nos anos seguintes, os governos estaduais começaram a criar programas para planejar ações de fiscalização com foco na Lei Seca.
Ou seja, as blitz com bafômetro aumentaram significativamente, o que contribuiu para a disparada no número de condutores multados de lá para cá.
LEI SECA 2019
Detalhes dos dispositivos infracionais do CTB mudaram mais uma vez, desde então, com a Lei Nº 12.760/2012.
Mas a essência continua a mesma: é proibido dirigir sob a influência de álcool, e qualquer quantidade da substância no organismo caracteriza essa condição.
Hoje, a redação da infração descrita no artigo 165 é a seguinte:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Note que não há menção à quantidade de álcool na corrente sanguínea, diferentemente do que havia na redação original de 1997.
Mas com base em que, então, a autoridade pode considerar que qualquer quantia de álcool no sangue caracteriza a infração?
A resposta está no artigo 276 do CTB, outro que sofreu alterações de 97 para cá:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
Esses são os dois principais artigos do Código de Trânsito Brasileiro que compõem a Lei Seca 2019.
Mas tão importantes quanto eles é a Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito.
Essa resolução regulamenta a Lei Seca, trazendo regras complementares às que estão no CTB.
*doutormultas
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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