Projeto foi encaminhado pelo Prefeito Marcelo Chaves corrigindo os ganhos em 3,48%
O Prefeito Marcelo Chaves Garcia encaminhou à Câmara Municipal de Três Pontas, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 042, de 16 de fevereiro de 2022, que “Concede novo reajuste ao Magistério Municipal de Três Pontas e dá outras providências.”
Através da Portaria Ministerial n. 067, de 04 de fevereiro de 2022, o Ministério da Educação homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022.
De acordo com o projeto encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação e votação, na prática, o Governo Federal reajustou o piso dos profissionais do magistério em 33% (trinta e três por cento). “Relevante ressaltar, que no ano de 2021, o Governo Federal não havia dado reajuste algum, nem mesmo o índice inflacionário do período, certamente, em decorrência do período pandêmico e da Lei Complementar n. 173/2020”, diz um trecho do documento, que também destaca:
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“Por sua vez, o Município de Três Pontas aplicou o índice inflacionário de 4,52% (quatro vírgula cinquenta dois por cento) no ano de 2021 – no caso, IPCA – a todos os servidores municipais, incluindo, logicamente, os profissionais do magistério. No início do presente exercício, mediante Lei Municipal n. 5.008, de 20 de janeiro de 2022, especificamente, em seu art. 5º, fora concedido o aumento na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), índice este que foi mais que suficiente para cobrir o piso dos profissionais do magistério fixado pelo Governo Federal.
Contudo, visando a valorização da classe, a administração municipal em negociação direta com os representantes dos professores, com toda responsabilidade fiscal e orçamentária, entendeu por bem fixar o mesmo percentual dado pelo Governo Federal, ou seja, 33%. Levando-se, em consideração o aumento de 4,52% referente ao ano de 2021 acrescido de 25% do presente ano, chega-se ao aumento de 29,52% para o magistério do Município.
Ao se subtrair o aumento dado pelo Governo Federal (33%) chega-se ao montante de 3,48% (três vírgula quarenta oito por cento) que ora se propõe ao Poder Legislativo local como forma de reajustar, novamente, a partir do mês vindouro, os vencimentos dos profissionais do magistério. Isto posto, contando novamente com a colaboração desta egrégia Casa Legislativa, requer a aprovação do Projeto de Lei em anexo, de forma urgente, o qual beneficiará a classe dos professores municipais”.
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O projeto foi discutido, com alguns vereadores fazendo uso da palavra na defesa do mesmo. O presidente da Câmara Maycon Machado também aproveitou para cobrar do Governador Romeu Zema mais celeridade na aprovação do aumento para os professores da rede estadual de ensino.
Todos os vereadores trespontanos aprovaram o projeto, onde as despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários previstos em lei orçamentária anual, sendo dispensada a estimativa do impacto orçamentário/financeiro na forma que dispõe o art. 17, § 6°, da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A nova Lei, aguardada com ansiedade e agora celebrada pelos educadores, entra em vigor na data de sua publicação. “A partir do dia 01 de março de 2022 fica concedido o reajuste de 3,48% (três vírgula quarenta oito por cento) ao magistério municipal, nos termos da Portaria n. 067, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação.”
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