Verba foi solicitada através de Emenda Parlamentar dos vereadores Maycon Machado, Marlene Lima e Luis Carlos da Silva

Na sessão da Câmara Municipal de segunda-feira, dia 14 de outubro, os vereadores aprovaram um repasse de 100 mil reais para a Apae de Três Pontas. A reunião teve ainda debates acirrados tecnicamente. Tudo por conta de uma propositura que envolve a desafetação de patrimônio público na região dos Quatis. Mesmo com tanta polêmica, a proposta teve pedido de vistas pelo vice-presidente vereador Antônio do Lázaro e foi retirada da pauta de votação.

Trata-se do Projeto de Lei nº 082, de 22 de agosto de 2019 de iniciativa do Executivo Municipal. O Projeto tem por finalidade promover desafetação de patrimônio público municipal, com área de 33.618,00 m² (trinta e três mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), situado na Região dos Quatis, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas sob a matrícula nº. 35.222, transformando a respectiva área em bem público dominical. As características, medidas e confrontações do imóvel constam do croqui e laudo avaliação que instruem o Projeto de Lei. Outrossim, a proposta busca autorização para alienação onerosa da área em voga, através de processo licitatório. O valor da alienação, de acordo com o laudo de avaliação que acompanha o projeto, será de, no mínimo, R$1.512.810,00. A desafetação pretendida com a presente proposição justifica-se para dar continuidade ao processo de industrialização do Município e fomento à economia local, bem como favorecer a geração de emprego e renda no Município, além de ter recursos suficientes para arcar com as obras de infraestrutura do próprio distrito industrial do lugar denominado “Quatis”, nos termos das considerações apresentadas pelo autor da matéria.

No pequeno expediente, quando cada vereador tem cinco minutos para explanar, o primeiro a usar a tribuna foi o vereador Antônio do Lázaro. Ele cobrou providências quanto ao mato e ao lixo no Pontalete e afirmou estar recebendo muitas reclamações dos moradores do local e usuários que passam pelo balneário. O vereador terminou dizendo que deixa seu repúdio pela falta de cuidados com o lugar e disse que este é um serviço que a Prefeitura tem condições de fazer sempre, mas precisa ser direto. Na sequência veio o vereador Benício Baldansi, parabenizando a secretaria municipal de Cultura pelo evento do Dia das Crianças. Já o vereador Luiz Flávio Floriano informou que esteve com o prefeito Marcelo Chaves na saída para o Pontalete, na Rua Barão da Boa Esperança, para mostrar a periculosidade do trânsito no local em frente um supermercado, onde a população tem solicitado a construção de faixa elevada de pedestres ou semáforo e aguarda providências urgentes.

Por sua vez, a secretária da Mesa, vereadora Marlene Lima, endossou as palavras de Antônio do Lázaro quanto ao Pontalete, afirmando que recebeu a informação de que um serviço de limpeza estaria sendo feito no local de 15 em 15 dias, mas a vereadora negou que isso esteja acontecendo. Ela pediu que seja enviado ofício ao Executivo solicitando que esta limpeza passe a ser feita pelo menos uma vez por semana. Para finalizar, Marlene Lima pediu ofício para a secretaria de Obras, para que faça um serviço de tapa-buracos na Rua Pernambuco, pois tem sido tema de muitas reclamações.

O vereador Coelho do Bar usou seu tempo para prestar contas à população sobre um serviço feito no final da Avenida Senador Josino de Brito, através de Emenda Impositiva disponibilizada por ele no valor de R$ 30 mil. Coelho explicou que os moradores reclamavam há vários anos da água da chuva que invadia as casas no local e agora o problema foi resolvido. Ele agradeceu ao Executivo e à secretaria de Obras pelo serviço feito no local. Já o presidente Maycon Machado deixou a Mesa para ir à tribuna parabenizar a secretaria de Cultura e de Educação pela realização do evento pelo Dia das Crianças e solicitou de público que a secretaria de Obras realize um trabalho preventivo com relação aos buracos nas ruas de vários bairros antes que o problema fique maior, já que estamos em período de chuva.

PROJETOS APROVADOS

PROJETO DE LEI Nº 091, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – A presente proposição tem por finalidade dar suporte às atividades promovidas pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, instituído pela Lei Municipal nº 3.429 de 24 de setembro de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 9.846, de 21 de junho de 2017, fixando a taxa decorrente do exercício de inspeção e de fiscalização sanitária no Município de Três Pontas para a industrialização, beneficiamento e comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal, vegetal e misto.

PROJETO DE LEI Nº 093, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 mediante a tendência de excesso de arrecadação – fonte 149 (TCEMG), no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. O projeto de lei contempla suplementação de dotação da Secretaria Municipal de Saúde em face da Portaria nº 1.659 de 28/06/2019 – Incremento Temporário do MAC para repasse à APAE de Três Pontas, mediante emenda parlamentar, tendo por objetivo fomentar as atividades da aludida entidade. O Projeto de Lei encontra-se instruído do relatório de impacto orçamentário e financeiro expedido pelo setor contábil da Prefeitura. A Emenda foi disponibilizado pelo deputado federal Dimas Fabiano através da solicitação dos vereadores Maycon Machado, Marlene Lima e Luis Carlos da Silva.

PROJETO DE LEI Nº 010, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, por seus componentes: Vereador Maycon Douglas Vitor Machado (Presidente), Antônio Carlos de Lima (Vice-Presidente) e Marlene Rosa de Lima Oliveira (Secretária).

A presente proposição tem por finalidade revogar o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.579, de 24 de setembro de 2014 que altera o atual Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas, a fim de manter seu equilíbrio financeiro e atuarial, em vista da inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que, a alteração de alíquota patronal referente ao produto da arrecadação da contribuição mensal do Município de Três Pontas, deve respeitar o § 6º do art. 195, da Constituição Federal, que trata, em síntese, dos princípios da legalidade e noventena que devem nortear majorações de plano de custeio e revisão de alíquotas.

Fonte Ascom Câmara Municipal

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Roger Campos

Jornalista

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