Categoria: Brasil

  • E se o Brasil apoiar os EUA na guerra? Saiba quando os reservistas vão à luta

    E se o Brasil apoiar os EUA na guerra? Saiba quando os reservistas vão à luta

    Todo homem acima de 18 anos pode ser chamado para servir em tempos de guerra, mas a convocação de civis é pouco provável nos dias de hoje; mesmo não sendo reservista, mulher também pode ser convocada.

    A escalada de violência entre Estados Unidos e Irã causou tensão em todos os cantos do mundo, especialmente pelo temor de que o conflito atinja proporções maiores. No Brasil, quando correu a notícia da morte do general Qassem Soleimani durante um ataque norte-americano no Iraque, usuários das redes sociais não demoraram a especular sobre uma Terceira Guerra Mundial , ainda que, no caso de muitos, em tom de brincadeira.

    Os sinais de apoio aos Estados Unidos emitidos pelo presidente Jair Bolsonaro estão entre as causas dessa apreensão, misturada a doses de humor, que atingiu muitos brasileiros, principalmente os homens. Isso porque o serviço militar é obrigatório no país e grande parte deles, na condição de reservista, está à disposição para engrossar o contingente em momentos de urgência.

    E se, de fato, Bolsonaro decidisse declarar guerra ao lado dos norte-americanos? Um cidadão comum teria que largar todas as suas obrigações para imediatamente atender ao chamado da pátria ou existe algum jeito de escapar da farda?

    Todo reservista pode ser convocado

    Segundo a Lei do Serviço Militar, desenvolvida durante a administração de Getúlio Vargas e em vigor desde 1939, todo brasileiro maior de 18 anos – com idade limite que seria determinada pelo governo de acordo com as circunstâncias – pode ser convocado para o combate, assim que declarado o chamado “ estado de guerra ”. Não é certo, entretanto, que os reservistas sejam chamados de imediato. O mais provável, aliás, é que eles sequer sejam acionados, ainda mais levando em conta as dinâmicas das batalhas do mundo moderno.

    Como é o processo para o Brasil entrar em estado de guerra?

    O estado de guerra modifica todo o funcionamento de um país e pressupõe regras diferentes das vigentes em tempos de paz. Antes de tudo, o presidente da República precisa declarar a guerra, sob a aprovação do Congresso Nacional, conforme o determinado pelo artigo 84 da Constituição. A partir daí, entra em funcionamento o Sistema de Mobilização Nacional , uma espécie de gabinete de crise, formado por ministérios, para determinar medidas emergenciais em todos os campos da sociedade.

    “O Sistema de Mobilização Nacional está regrado por uma lei de 2007 e um decreto de 2008, ambos do governo Lula. É basicamente uma união de vários ministérios capitaneados pela Presidência da República: Agricultura, Fazenda, Defesa, etc. Isso afeta não só a convocação do eventual contingente para se lutar, como também muda a lógica econômica do país, porque ela passa a funcionar em economia de guerra, com toda a indústria mobilizada”, explica Fernando Fabiani Capano, presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-SP.

    Em que situação o reservista pode ser convocado?

    Diante do hipotético cenário de guerra, os critérios para convocação de reservistas seriam definidos pelos integrantes do Sistema de Mobilização Nacional, com a Lei do Serviço Militar como referência. O próprio texto de 1939 deixa essa questão em aberto, determinando apenas uma escala de ordem de convocação:

    1. Primeiro serão chamados os profissionais que fazem parte do sistema militar, sejam eles integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou das forças auxiliares, como a Polícia Militar, por exemplo.

    2. Depois, se necessário, o governo convocará também reservistas com formação militar, aqueles que participaram do Tiro de Guerra e tiveram treinamento básico por pelo menos seis meses.

    3. Em último caso, seria feita a convocação de reservistas sem treinamento militar. Esses são os civis que receberam a carteira de reservista e foram dispensados. Cidadãos de municípios não tributários, por exemplo, costumam ser liberados, assim como homens residentes em cidades com excesso de contingente.

    Já a faixa etária, em todos os casos citados, seria de algo entre 21 e 45 anos.

    Em tempos de guerra, quem decide sobre você é a nação

    Em tempos de paz, um cidadão pode apelar para a objeção de consciência, direito constitucional que garante que toda pessoa não seja obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos. Nesses casos, os objetores costumar ser redirecionados a serviços não relacionados ao combate, como ações humanitárias.

    Normalmente, também é possível conseguir a dispensa alegando ser o único responsável pelo sustento da família. Com o país em guerra, no entanto, essas regras mudariam, também de acordo com as decisões que seriam tomadas pelo Sistema de Mobilização Nacional.

    “A lógica se inverte. Em tempos de paz você leva em consideração o desejo do indivíduo versus o desejo do poder público. Em tempos de guerra, a preponderância passa a ser da nação e não do indivíduo. Nunca tivemos uma possibilidade dessas nas últimas seis sete décadas. Eu não sei se nós teríamos possibilidade de alegar objeção de consciência em tempos de guerra”, pondera Capano.

    “Muito provavelmente, haveria um regramento, partindo desse gabinete de gestão da guerra, em que eles colocariam quais os critérios para convocação e eventual dispensa. Esse critério parte do gabinete da guerra e não do indivíduo.”, completa.

    Mulher também pode ser convocada

    Na época do desenvolvimento da Lei do Serviço Militar, em 1939, mulheres sequer podiam servir as Forças Armadas voluntariamente, o que  é permitido hoje em dia. Já o serviço obrigatório jamais valeu para pessoas do sexo feminino. Ainda assim, em caso de guerra, mulheres civis poderiam ser chamadas para cumprir outros tipos de função.

    Haveria um regramento novo que substituiria esse regramento de 39. Pelo regramento de 39 elas seriam convocadas pelo serviço militar impróprio, que são atividades de apoio dentro da indústria ou do sistema médico. Áreas do profissional de saúde, aliás, teriam com todo certeza um regramento distinto”, explica Capano.

    Reservista convocado vai à guerra ou à prisão

    Dentro do estado de guerra, o Código Penal Militar passa a valer para civis. Alguns crimes cometidos neste contexto, inclusive, podem ser punidos com pena de morte por fuzilamento, segundo o próprio código e o inciso 47 da constituição. A punição seria avaliada em casos de traição, covardia, incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar o posto na frente do inimigo, entre outros.

    Recusar-se a atender à convocação para participar da guerra não entra na lista da pena de morte. O castigo, nesse caso, seria passar um período na prisão, conforme o explicado por Capano.

    “Não seria uma insubordinação, seria não atender a convocação. Todos esses crimes, essas condutas, são capitanias do código penal militar. Ele vigoraria em detrimento do próprio código penal, em que não existe essa figura de crime militar. Nesse contexto, os convocados que resistirem podem ser punidos com o cárcere”, explicou o advogado.

    Qual chance de reservistas serem convocados para uma guerra?

    Apesar da Lei do Serviço Militar deixar claro que os reservistas estão sujeitos ao chamado para defender o país em tempos de guerra , a possibilidade de que isso seja necessário é baixa. Segundo Capano, o modus operandi das batalhas dos tempos modernos não exige tantos homens quanto exigia antigamente, de maneira que o mais sensato é apostar que, no caso de uma guerra, o contingente do sistema militar bastaria.

    “Em termos de Segunda Guerra Mundial, por incrível que pareça, meio milhões de pessoas não era nada. Só na Alemanha, tivemos divisões que tinha mais de um milhão. Hoje em dia, não se parte de pressuposto de guerra se baseando em número de pessoas à disposição. Você não precisa de pessoas em campo aberto para conquistar território, basta você contratar hackers, sabotar todo o sistema do inimigo. Então, você manda uma tropa de elite para tomar pontos centrais e o resto você joga com drones, como aconteceu agora na história do Irã com os Estados Unidos. Não tiveram que disponibilizar sequer um piloto de avião”, avalia Capano.

    “Hoje em dia, eu não acredito, sinceramente, que exista menor possibilidade de que a gente tenha uma convocação gigantesca que ultrapassasse o número de pessoas que já estão no sistema militar. Não é porque não há essa possibilidade, porque até há. A questão é que não se lutam mais guerras desse tipo”, completa.

    Um levantamento feito pelo site especializado Global Fire Power coloca o Brasil como a 13ª maior força militar do mundo, até porque a pesquisa leva em conta o material humano disponível, inclusive os reservistas. Esse total de pessoas que podem ser utilizadas em uma guerra é de 1.674.500. Entre eles, 1.340.000 são reservistas e 334.500 são militares na ativa.

    Fonte: Último Segundo – iG 

     

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  • Crédito: Cadastro positivo libera consultas nesta semana. Saiba ver sua nota

    Crédito: Cadastro positivo libera consultas nesta semana. Saiba ver sua nota

    O cadastro estima democratizar o mercado de acesso ao crédito no Brasil; consumidor pode ter até quatro notas diferentes.

    ntra em vigor neste sábado (11), a consulta de informações no cadastro positivo – banco de dados com histórico de consumo de operações financeiras e hábitos de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas.

    O sistema, criado pela lei 12.414/2011, passou por uma modificação, em 2019, que tornou automática a inclusão de todas as pessoas que possuem empréstimos, compras a prazo, financiamento e contas de consumo de serviços continuados.

    Por conta da alteração, o governo determinou um prazo para que as quatro empresas de serviços de proteção ao crédito (birôs) autorizadas a operar no cadastro, Boa Vista, Quod, Serasa e SPC Brasil, disponibilizassem tais informações.

    Como ver sua nota

    No primeiro momento, estarão disponíveis para consulta apenas os dados e as notas de quem foi contatado pelos birôs sobre a abertura do seu cadastro. Há alguns meses, as empresas vêm contatando alguns consumidores via mensagem para isto.

    O consumidor pode ter notas diferentes em cada uma das empresas. Portanto, para consultar o score em todas, terá de acessar e criar uma conta em cada plataforma individualmente. Os quatro birôs possuem sites próprios e três deles (Boa Vista, Serasa Consumidor e SPC Brasil) têm aplicativos de celular.

    De acordo com Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), a mudança tem como objetivo modernizar o sistema financeiro e democratizar o mercado de crédito no país, possibilitando a inclusão financeira dos 45 milhões de brasileiros desbancarizados, segundo o Instituto Locomotiva.

    “O cadastro positivo deve contribuir, já no médio prazo, para um cenário de juros menores nos empréstimos e financiamentos. Convergindo com outras ações, como a Empresa Simples de Crédito, se cria um ambiente mais favorável para atingir um maior número de pessoas físicas e jurídicas no mercado. Somente com o amplo acesso ao crédito, teremos uma economia plenamente desenvolvida e sustentável”, explica Sfeir.

    Como funciona o cadastro positivo

    O Cadastro Positivo reúne todo o histórico de crédito do consumidor, como financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e contas mensais (água, luz, gás e telefone).  Com a sua ativação, tanto o governo quanto as empresas esperam que sejam feitas análises mais aprofundadas para concessão de crédito.

    Segundo a ANBC, o cadastro pode ser considerado uma segunda camada de acesso às informações do consumidor disponibilizadas para instituições financeiras, o comércio e prestadores de serviços que pretendam avaliar risco de crédito.

    No sistema, só será visível para o mercado a pontuação de crédito (score), que será utilizada para avaliação. O histórico detalhado será disponibilizado apenas se o consumidor autorizar tornar seus dados de consumo público.

    O usuário também será capaz de consultar suas informações de forma gratuita, a qualquer momento, podendo solicitar revisão dos dados caso encontre algum erro. Para ter acesso ao seu cadastro, é necessário informar dados pessoais (nome, CPF, telefone e e-mail) e seguir os protocolos de segurança que variam entre os quatro birôs que administram o sistema.

    Para o cadastro entrar em funcionamento foi preciso alterar a Lei de Sigilo Bancário, tornando claro que o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito a gestores de banco de dados – para formação do histórico de crédito – não configura violação do sigilo.

    Informações salariais e de aposentadoria, saldo bancário, limite de cartões de crédito e detalhes de despesas pessoais do cartão não fazem parte dos dados que compõem o cadastro positivo.

    Score

    O cadastro positivo participa do processo de atribuição de uma nota de crédito, geralmente de zero a mil, resultado da análise da rotina de pagamentos relacionamento financeiro com empresas e dados cadastrais atualizados.

    O peso de cada variável do score é definida com base em estudo do comportamento histórico de grupos de indivíduos não identificados, mas com características financeiras parecidas. Quanto maior a pontuação, maior a probabilidade que aquele grupo de consumidores honre seus compromissos.

    Estima-se que com a adição de informações positivas, o credor possa entender se a inadimplência é pontual no histórico de crédito do consumidor, dando menos peso a essa informação na análise de risco.

    Dados da International Finance Corporation (IFC) revelam que a países que aderiram ao cadastro positivo e conseguiram reduzir em até 45% o número de pessoas inadimplentes.

    Com a popularização do cadastro, os birôs preveem uma maior transparência nas relações entre credor e consumidor, além de maiores chances de taxas de juros equilibradas e empoderamento do consumidor das classes de renda mais baixa, que sofrem com uma nota negativa, principalmente, pela falta de informações sobre seus hábitos.

    Como sair

    O consumidor que desejar não participar pode solicitar o cancelamento do seu cadastro nos canais de atendimento dos birôs participantes a qualquer momento. O serviço acontece de forma gratuita em até dois dias e atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte Info Money

     

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  • URGENTE: Governo pede e Toffoli volta atrás e restabelece redução do DPVAT

    URGENTE: Governo pede e Toffoli volta atrás e restabelece redução do DPVAT

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar e restabeleceu, nesta quinta-feira, 9, a resolução do Conselho Nacional de Seguros (CNSP) Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.

    A decisão foi dada em resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação a liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Na ocasião, o presidente do STF havia considerado que o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.

    Também foi pedido que o caso fosse analisado com urgência uma vez que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT tem início nesta quinta-feira, 9.

    No pedido de reconsideração, a União argumentou que a resolução não tornaria o seguro “economicamente inviável”. O pedido registra que a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

    Ao avaliar o caso, Toffoli indicou que, embora haja “substancial redução” no valor do prêmio do DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

    Nesse sentido, o ministro entendeu que o caso em questão tratava da correção dos cálculos que ampararam a edição da norma e também na manutenção entre o equilíbrio econômico-financeiro entre a Seguradora Líder, que administra o consórcio, e a União.

    Segundo o presidente do STF, tais temas não teriam relação com a decisão do Supremo que suspendeu a medida provisória que dava fim ao DPVAT e assim não autorizariam a “instauração da competência originária do STF em sede reclamatória”.

    “Destaque-se, assim, que a presente decisão não se compromete quanto ao acerto ou não dos temas acima realçados, ficando restrita à análise de requisito formal de admissibilidade da presente ação constitucional”, escreveu Toffoli.

    Fonte IstoÉ

     

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  • Vacinação contra sarampo atinge 99,4% das crianças de até 1 ano

    Vacinação contra sarampo atinge 99,4% das crianças de até 1 ano

    Nove estados não cumpriram a meta de cobertura de 95% da população

    A campanha nacional de vacinação contra o sarampo registrou o melhor índice dos últimos cinco anos, com índice de cobertura de 99,4% das crianças de até um ano de idade. Com o resultado, o Brasil ultrapassou a meta de cobertura da vacina tríplice viral – contra sarampo, rubéola e caxumba – estabelecida pelo Ministério da Saúde.

    No entanto, de acordo com a pasta, nove unidades federativas não atingiram a meta mínima, de 95%: Pará (85,4%), Roraima (87,9%), Bahia (88,9%), Maranhão (90%), Acre (91,4%), Piauí (91,9%), Distrito Federal (93,7%), São Paulo (93,9%) e Amapá (94,9%).

    “Ainda temos cerca de 1,9 mil municípios que, mesmo com a intensificação das ações de vacinação por meio de campanhas, não conseguiram atingir a meta. Isso é preocupante para 2020, porque ainda existe surto da doença no país”, alertou por meio de nota o diretor do Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Julio Croda.

    Ao longo do ano, foram realizadas duas etapas de vacinação contra o sarampo em municípios fronteiriços. Em São Paulo foi feita uma campanha de vacinação no meio do ano, após o surgimento de alguns casos da doença, após registro de surto em um navio atracado no Porto de Santos.

    Duas outras campanhas foram feitas em todo o país até o dia 30 de novembro. Uma destinada a crianças de 6 meses a menores de 5 anos, e outra à população de 20 a 29 anos.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • Combate ao assédio moral e sexual no trabalho está na rotina de 6 a cada 10 empresas no Brasil

    Combate ao assédio moral e sexual no trabalho está na rotina de 6 a cada 10 empresas no Brasil

    O combate ao assédio moral e sexual no local de trabalho está na rotina de seis a cada dez empresas que atuam no Brasil.

    O número está na pesquisa feita pelo Instituto Maria da Penha com o apoio da ONU Mulheres sobre a violência e o assédio contra a mulher no mundo corporativo.

    O estudo ouviu 311 empresas nacionais e estrangeiras que atuam no mercado brasileiro nos setores da indústria, comércio e serviços.

    Segundo os balanços das próprias empresas, as mulheres correspondem por pelo menos metade dos funcionários contratados de cada empresa.

    Entre as ações organizadas contra o assédio no local de trabalho, as principais medidas são a implantação de canais de denúncia específico para denúncias de assédio moral e sexual, campanhas de concentração e sensibilização e canal de ouvidoria de apoio a mulher.

    Já o número de empresas que mantém políticas para cuidar das funcionárias vítimas de violência doméstica é muito menor. praticamente sete a cada dez, ou 68%, não tem qualquer política de apoio às trabalhadoras que foram vítimas de violência doméstica.

    O interessante é que, apesar de não adotarem medidas práticas de combate à violência, a mesma proporção de empresas, 68%, acha que a violência doméstica sofrida por funcionárias é um problema contra o qual a empresa deveria lidar.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • Saque imediato do FGTS sobe de R$ 500 para R$ 998

    Saque imediato do FGTS sobe de R$ 500 para R$ 998

    Caixa Econômica Federal está programando o pagamento da diferença até o Natal. Mais de 50 milhões de trabalhadores já sacaram o dinheiro

    O limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional).

    A alteração foi confirmada pela CEF (Caixa Econômica Federal) nesta quinta-feira (12). O calendário dos saques de até R$ 998 será divulgado nesta sexta-feira (13). Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a instituição está preparada para realizar os pagamentos da diferença até o Natal. O novo limite do saque deve beneficiar 10 milhões de brasileiros.

    “Nós estamos totalmente preparados para realizar o pagamento antes do Natal. Temos ao redor de 10 milhões de brasileiros que podem ser beneficiados e ao redor de R$ 2,5 bilhões. A partir da promulgação da MP nós temos espaço e tecnologia. Nós já pagamos mais de 50 milhões de brasileiros nos últimos meses. Quem já recebeu até R$ 500 vai receber até R$ 998.”

    50 milhões de brasileiros já sacaram R$ 500

    O saque imediato do FGTS começou a valer no dia 13 de setembro deste ano. Segundo a Caixa, mais de 50 milhões de brasileiros já sacaram os R$ 500 de suas contas ativas e inativas do Fundo.

    Até o fim do ano, serão 96 milhões de cidadãos contemplados.  Dos brasileiros que possuem o benefício, a Caixa já atendeu aproximadamente 43% deles. Os primeiros a receber foram os nascidos entre janeiro e abril.

    Se o trabalhador não quiser que o dinheiro seja depositado na sua conta, deve solicitar o impedimento por meio do site, Internet Banking CAIXA, App FGTS ou 0800 724 2019.

    Caso o dinheiro seja creditado na conta poupança e o trabalhador queira que ele retorne à conta do FGTS, ele deve comunicar a Caixa até 30 de abril de 2020 para que o valor seja estornado. Quem tem conta corrente no banco também pode receber o dinheiro no mesmo período que os poupadores. No entanto, será preciso autorizar o depósito na conta.

    Saque imediato para quem não tem poupança na Caixa

    Quem não possui conta poupança na Caixa e tem o Cartão Cidadão, poderá sacar o FGTS nos caixas eletrônicos, correspondentes da Caixa e casas lotéricas. O cronograma de saque para esse público seguirá outras datas.

    Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados exclusivamente nas casas lotéricas, mediante apresentação do RG e CPF.
    Quem não sacar o dinheiro no dia estabelecido pelo calendário, terá até 31 de março de 2020 para retirar o valor disponível.

    Tanto para correntistas, quanto para não correntistas vale lembrar que uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos.

    Pelo saque imediato, serão disponibilizados, agora, até R$ 998 de cada conta, ativa e inativa. Ou seja, só vai poder sacar até esse limite que tiver saldo suficiente em cada conta. Se em uma delas o valor for inferior, o saque será corresponde ao saldo disponível. Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.

     

    Saque aniversário

    A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção por sacar o FGTS no mês de aniversário da conta, poderá retirar um percentual do saldo do FGTS anualmente.

    A autorização foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (12). A Caixa vai divulgar as regras na sexta-feira (12).

    No caso de o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, ele só poderá optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a que está ativa atualmente, ou o saque aniversário.

    Vale destacar, que se o trabalhador aderir ao saque aniversário e se arrepender, ele poderá voltar ao sistema antigo e receber o fundo em caso de demissão, somente apenas dois anos depois de desistir do saque aniversário.

    Fonte R7

     

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  • Caminhoneiros sinalizam paralisação nacional em 16 de dezembro

    Caminhoneiros sinalizam paralisação nacional em 16 de dezembro

    O líder dos caminhoneiros autônomos, Marconi França afirmou nesta sexta-feira (6/12) que, à 0h da próxima segunda-feira (16/12), “pelo menos 70%” dos cerca de 4,5 milhões de profissionais autônomos e celetistas vão parar em todo o país. O motivo é a insatisfação da categoria com o governo, que, segundo França, não cumpriu o que prometeu aos trabalhadores.

    “O governo não cumpriu nada do que prometeu. O preço do óleo diesel teve 11 altas consecutivas, em 2019. Não aguentamos mais ser enganados pelo governo que protege o agronegócio e diz que o caminhoneiro só sabe destruir rodovias”, reclamou França ao Blog do Servidor, do jornal Correio Braziliense. O líder do movimento disse ainda que a duração do protesto não foi definida, ou seja, não se sabe se será prolongado por mais dias.

    Caminhoneiros divididos

    O líder dos caminhoneiros foi à sede da Central Única dos Trabalhadores no Rio de Janeiro (CUT-RJ) pedir apoio para o movimento. Lá, o caminhoneiro gravou um vídeo pedindo apoio da população. “De todos que usam gasolina, óleo diesel e também gás de cozinha. Jair Bolsonaro esquece que quem transporta os produtos das indústrias e do agronegócio somos nós”, reforçou.

    O movimento nacional dos caminhoneiros tem o apoio do presidente da CUT/RJ, Sandro Alex de Oliveira Cezar. O líder sindical destaca que ainda existe um racha na categoria dos caminhoneiros. “Cerca de 30% ainda acreditam no governo e no presidente da República. Mas nós temos certeza de que vão se conscientizar da necessidade de melhores condições de trabalho”, destacou Cezar.

    Texto publicado no ‘Blog do Servidor’, do Jornal Correio Braziliense 

    (https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2019/12/06/interna_nacional,1106534/caminhoneiros-anunciam-paralisacao-nacional-em-16-de-dezembro.shtml?fbclid=IwAR0vsYj9qZOpLZrhWl_-0pJsVPNye1cZW8P3wCrMffAr0HcjWoaxsWl7Zr4)

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  • Fernando Pimentel, ex-governador de MG, é condenado a 10 anos de prisão

    Fernando Pimentel, ex-governador de MG, é condenado a 10 anos de prisão

    O político teria recebido caixa dois para financiar campanha estadual; ele nega as acusações e diz que não há provas, apenas uma delação.

    O ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, do Partido dos Trabalhadores, foi condenado pela Justiça Eleitoral a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O político, que poderá recorrer em liberdade, nega as acusações e diz que “tudo se baseia em uma delação questionável”.

    De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento no governo Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014 – antes de assumir o governo de Minas Gerais, estado que governou entre 2015 e 2018.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pimentel usou de seu cargo na administração federal para negociar doações irregulares de campanha com o dono da empresa JHSF Incorporações. A concessão de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo teria sido a resposta a pagamentos de caixa dois para a campanha de 2014.

    O responsável por intermediar as negociações teria sido o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, conhecido como Bené. Ele trabalhou na campanha de Pimentel ao governo de Minas e também foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico de influência e lavagem – Bené fechou um acordo de delação premiada com o MPF.

    “Absurda, injusta e juridicamente insustentável”

    Em nota, o ex-governador acusa o MPF de não apresentar provas cabíveis para a denúncia e se basear apenas no depoimento de Bené. “Tudo se baseia apenas numa delação questionável e contraditória, como a maioria das que foram obtidas nessa temporada de abusos judiciais que o Brasil infelizmente atravessa”, diz. Pimentel afirma que irá recorrer da sentença nos tribunais superiores.

    Fonte Carta Capital

     

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  • Bolsonaro assina medida provisória que extingue o Dpvat

    Bolsonaro assina medida provisória que extingue o Dpvat

    Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo Dpvat

    O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo Dpvat. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

    “O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

    De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

    “A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

    A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

    Fonte Agência Brasil

     

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  • Senado aprova PEC que torna feminicídio e estupro crimes imprescritíveis

    Senado aprova PEC que torna feminicídio e estupro crimes imprescritíveis

    Com a imprescritibilidade, o criminoso poderá ser punido mesmo muitos anos após o crime. Proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara

    Senado aprovou nesta quarta-feira (6) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro. A matéria segue, então, para análise da Câmara dos Deputados.

    tipificação do crime de feminicídio está prevista na Constituição desde 2015. É o homicídio “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

    Como havia acordo para a votação da matéria, as votações do primeiro e do segundo turno foram feitas na mesma sessão, uma após a outra. O texto foi aprovado por unanimidade nos dois turnos. No primeiro por 58 votos e no segundo por 60 votos favoráveis.

    Na prática, com a imprescritibilidade, o criminoso poderá ser punido mesmo muitos anos após o crime. Atualmente, a Constituição coloca os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático como imprescritíveis.

    Por se tratar de emenda constitucional, o texto também precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados, isto é, três quintos da Câmara.

    Inicialmente, o texto tratava apenas da vedação de prescrição para casos de feminicídio. A inclusão do crime de estupro também como imprescritível foi sugestão da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (PMDB-MS).

    Durante a votação no colegiado, na semana passada, a senadora lembrou que, em 2017, o Senado já aprovou PEC sobre o assunto e o tema já está na Câmara dos Deputados.

    Segundo Tebet, a sugestão seria apenas uma forma de não prejudicar o texto, caso a proposta que trata do estupro seja votada antes pelos deputados.

    O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), citou em seu parecer um levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e da Pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher, realizada pelo DataSenado, que indica que os casos de feminicídio cresceram em um ano.

    “Portanto, precisamos comunicar aos agressores que a violência contra as mulheres não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. Tornar o feminicídio imprescritível é um dos caminhos possíveis para a dissuasão que pretendemos”, justificou.

    Ao fazer um apelo para que os senadores comparecessem ao plenário e votassem pelo texto, a senadora Rose de Freitas (PODE-ES), autora do projeto, disse que essa é uma “luta do país”.

    “Não é a luta de um dia, é a luta de um país. Não é o esforço do presidente Davi [Alcolumbre], é o clamor das mulheres desse país”, disse.

    Fonte G1

     

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  • Taxa de desemprego no Brasil cai para 11,8%, revela IBGE

    Taxa de desemprego no Brasil cai para 11,8%, revela IBGE

    Total de de pessoas sem ocupação é de 12,5 milhões.

    A taxa de desocupação no Brasil fechou o trimestre móvel encerrado em setembro em 11,8%, uma leve queda em relação tanto ao trimestre anterior, finalizado em junho, quando 12% da população estavam sem trabalho, quanto ao trimestre que acabou em setembro do ano passado (11,9%).

    Os dados foram apresentados hoje (31), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).

    O contingente de desocupados soma 12,5 milhões de pessoas, uma diminuição de 251 mil pessoas. Já a população ocupada atingiu 93,8 milhões, um aumento de 459 mil pessoas.

    A população fora da força de trabalho permaneceu estável, com 64,8 milhões de pessoas. Já a taxa de subutilização ficou em 24%, uma redução de 0,8 ponto percentual em relação ao trimestre anterior, somando 27,5 milhões de pessoas que gostariam de trabalhar mais horas do que atualmente.

    A população desalentada, que são pessoas que desistiram de procurar trabalho, soma 4,7 milhões de pessoas, um recuo de 3,6%.

    Fonte Agência Brasil

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  • Urgente: Ex-presidente Lula deixa a prisão

    Urgente: Ex-presidente Lula deixa a prisão

    O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8).

    Ele – que estava preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal (PF) – saiu do local por volta das 17h40 e fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580 dias e fez críticas ao que chamou de “lado podre do Estado brasileiro, da Justiça, do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal”.

    Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.

    Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.

    A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

     

    Condenações e processos

    Na primeira instância, em decisão do então juiz Sérgio Moro, a pena imposta a Lula era de 9 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.

    O juiz entendeu que o ex-presidente recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente.

    Depois, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês.

    Em abril deste ano, o tempo foi reduzido a 8 anos, 10 meses e 20 dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância.

    Também na Lava Jato, em fevereiro deste ano o ex-presidente também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).

    Nesse processo, a pena é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi julgada pelo TRF4.

    Lula nega as acusações.

    O ex-presidente responde a mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

    Fonte G1

     

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