Caixa Econômica Federal está programando o pagamento da diferença até o Natal. Mais de 50 milhões de trabalhadores já sacaram o dinheiro

O limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional).

A alteração foi confirmada pela CEF (Caixa Econômica Federal) nesta quinta-feira (12). O calendário dos saques de até R$ 998 será divulgado nesta sexta-feira (13). Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a instituição está preparada para realizar os pagamentos da diferença até o Natal. O novo limite do saque deve beneficiar 10 milhões de brasileiros.

“Nós estamos totalmente preparados para realizar o pagamento antes do Natal. Temos ao redor de 10 milhões de brasileiros que podem ser beneficiados e ao redor de R$ 2,5 bilhões. A partir da promulgação da MP nós temos espaço e tecnologia. Nós já pagamos mais de 50 milhões de brasileiros nos últimos meses. Quem já recebeu até R$ 500 vai receber até R$ 998.”

50 milhões de brasileiros já sacaram R$ 500

O saque imediato do FGTS começou a valer no dia 13 de setembro deste ano. Segundo a Caixa, mais de 50 milhões de brasileiros já sacaram os R$ 500 de suas contas ativas e inativas do Fundo.

Até o fim do ano, serão 96 milhões de cidadãos contemplados.  Dos brasileiros que possuem o benefício, a Caixa já atendeu aproximadamente 43% deles. Os primeiros a receber foram os nascidos entre janeiro e abril.

Se o trabalhador não quiser que o dinheiro seja depositado na sua conta, deve solicitar o impedimento por meio do site, Internet Banking CAIXA, App FGTS ou 0800 724 2019.

Caso o dinheiro seja creditado na conta poupança e o trabalhador queira que ele retorne à conta do FGTS, ele deve comunicar a Caixa até 30 de abril de 2020 para que o valor seja estornado. Quem tem conta corrente no banco também pode receber o dinheiro no mesmo período que os poupadores. No entanto, será preciso autorizar o depósito na conta.

Saque imediato para quem não tem poupança na Caixa

Quem não possui conta poupança na Caixa e tem o Cartão Cidadão, poderá sacar o FGTS nos caixas eletrônicos, correspondentes da Caixa e casas lotéricas. O cronograma de saque para esse público seguirá outras datas.

Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados exclusivamente nas casas lotéricas, mediante apresentação do RG e CPF.
Quem não sacar o dinheiro no dia estabelecido pelo calendário, terá até 31 de março de 2020 para retirar o valor disponível.

Tanto para correntistas, quanto para não correntistas vale lembrar que uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos.

Pelo saque imediato, serão disponibilizados, agora, até R$ 998 de cada conta, ativa e inativa. Ou seja, só vai poder sacar até esse limite que tiver saldo suficiente em cada conta. Se em uma delas o valor for inferior, o saque será corresponde ao saldo disponível. Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.

 

Saque aniversário

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção por sacar o FGTS no mês de aniversário da conta, poderá retirar um percentual do saldo do FGTS anualmente.

A autorização foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (12). A Caixa vai divulgar as regras na sexta-feira (12).

No caso de o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, ele só poderá optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a que está ativa atualmente, ou o saque aniversário.

Vale destacar, que se o trabalhador aderir ao saque aniversário e se arrepender, ele poderá voltar ao sistema antigo e receber o fundo em caso de demissão, somente apenas dois anos depois de desistir do saque aniversário.

Fonte R7

 

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Roger Campos

Jornalista

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