Categoria: Colunistas

  • DIREITO DO CONSUMIDOR EM EVENTOS CARNAVALESCOS – Chalfun Advogados

    DIREITO DO CONSUMIDOR EM EVENTOS CARNAVALESCOS – Chalfun Advogados

    A temporada de carnaval trás consigo diversos atrativos de lazer onde os foliões procuram, cada vez mais, shows, festas, eventos diversos, visando aproveitar o feriado prolongado.

    Com o avanço da modernidade e da tecnologia, empresas e consumidores, têm optado por realizarem suas negociações de forma mais rápida, por meio de internet, redes sociais, aplicativos, a fim de facilitar o alcance da maioria das pessoas para a adesão dos eventuais ingressos para eventos.

    Nesta época é necessário estar atento em alguns cuidados, para evitar problemas. O consumidor que ópta por adquirir previamente via online, determinado ingresso, bilhete, convite, para participar de qualquer evento e por alguma razão fica impossibilitado de comparecer, ou até mesmo desiste, possui direito ao arrependimento.

    O Direito ao Arrependimento está disposto no Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor que resguarda ao cliente o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias, contados da contratação ou da entrega da coisa, e somente é possível exercer esse direito mediante contratações online, via telefone ou à domicílio.

    Entende-se que ao contratar online, via telefone ou à domicílio, o consumidor pode ser induzido facilmente ao erro, por intermédio de uma propaganda enganosa ou a comprar de modo compulsivo, por indução do vendedor, no que tange as vendas à domicílio, por exemplo.

    Na ocorrência destes tipos de situações, exercitando o consumidor, o direito ao arrependimento, faz jus à restituição imediata do seu dinheiro, que deverá ser pago de forma integral, incluindo todos os gastos decorrentes da referida contratação, atualizados monetariamente.

    Além disso, é comum, na maioria desses eventos, principalmente em temporadas como carnaval, acontecerem superlotação do ambiente, atrasos dos artistas, anúncios enganosos, alteração de locais ou datas de apresentações e até mesmo eventuais cancelamentos de shows e festas.

    Na infelicidade desses acontecimentos, o consumidor não pode arcar com os prejuízos das mudanças que não estavam previstas no momento da contratação dos eventos.

    Deste modo, o consumidor também tem pleno direito de reaver seu dinheiro investido junto à contratada, bem como incluir os gastos suportados com transporte, hospedagem e alimentação, visto que a mesma não cumpriu com o serviço ora prometido, como dispõe o Artigo 35, III, do Código de Defesa do Consumidor.

    Existe ainda, a possibilidade de responsabilizar os organizadores dos eventos por perdas e danos, caso seja comprovado que não houve apenas um mero aborrecimento, mas que de fato, a perda do referido evento, tenha causado uma lesão concreta ao consumidor.

    Por fim, caso você esteja se preparando para curtir o feriado carnavalesco e planejando participar de festas e eventos, deve, de modo preventivo, analisar todos esses fatores e verificar se os seus direitos estão sendo respeitados, assim como são resguardados pela nossa legislação.

    *Por Bárbara Teixeira, Estagiária de Pós-Graduação da banca Chalfun Advogados Associados.

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  • FOCO EM FOCO By Maíra Martins

    FOCO EM FOCO By Maíra Martins

    Equipe Maíra Martins Fotografias

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    Maíra Martins – Fotógrafa

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  • REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO DE SALÁRIO INFERIOR AO EFETIVAMENTE RECEBIDO É LEGAL?

    REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO DE SALÁRIO INFERIOR AO EFETIVAMENTE RECEBIDO É LEGAL?

    CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO!

    Infelizmente, ainda é muito comum nos dias atuais, empresas que efetuam o pagamento de seus empregados pagando uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa declara na CTPS do empregado salário inferior ao que efetivamente é pago todo mês.

    A intenção (reprovável, diga-se de passagem) das empresas é reduzir encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. Todavia, tal prática, além de ser moralmente reprovável e ilegal, é considerada CRIME, nos termos dos artigos 203, 297 e 299 do Código Penal.

    Esses valores pagos de maneira informal, geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3, prejudicando sobremaneira o empregado.

    Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado. O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.

    Portanto, fique atento aos seus direitos trabalhador; se você recebe 02 salários mínimos (por exemplo), não aceite que o empregador registre um salário inferior em sua Carteira de Trabalho; afinal, se você assim permitir, o maior prejudicado será você!

    MARCELL VOLTANI DUARTE

    OAB/MG 169.197

    (35) 9 9181-6005

    (35) 3265-4107

    RUA BENTO DE BRITO, 155, CENTRO

    TRÊS PONTAS-MG

    Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Especialista em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Presidente da Comissão da OAB Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Três Pontas/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

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  • NOMES, PARA QUE SERVEM?

    NOMES, PARA QUE SERVEM?

    Muitos se preocupam com os significados dos seus nomes, talvez na vã tentativa de comprovar com a escolha do Destino uma futura missão, podendo estar em uma representação do mártir cristão, ou da figura pagã que reinou em outros tempos, do adjetivo que remeteria ao seu real eu, internado na alma, que poderia lhe dar importância sem o menor esforço.

    Dar nome aos bois, falar em nome de alguém, de importância ou significado, ou a perguntar o nome disso ou daquilo; o que existe, de realidade, entre o nome que têm as coisas e os seus significados?

    Nossos pais, aqueles os responsáveis pela escolha dos nossos nomes, não são inquiridos, até porque as respostas seriam as mais prosaicas; desde a homenagem a uma figura histórica, ao simples gosto pessoal, de um parente próximo e relevante, na escolha do artista da moda, ou uma simples onda que se apossa da multidão, e o sorteado da vez vai carregar pelo resto da vida o nome dado.

    Nomes são, também, referências, pontos de partida para orientações, para um uniforme meio de comunicação para sabermos sobre o que falamos, onde estamos.

    Depois, alguns nomes se tornam nomes de ruas, lugarejos, bairros, cidades. É com nomes que lembramos da nossa História, e é com nomes, alguns pejorativos, depreciativos que descartamos as coisas que não desejamos.

    Mas não só de |Homens vivem os nomes. Vivem também daqueles que se referem a defeitos que existam nos corpos dos Homens, desde o careca, ao exageradamente gordo ou magro e, combinados, viram formas de homenagear duplas, grupos, etc., ou então são marcações que fazemos sobre os outros, taxando de conservadores, comunistas, direitistas e esquerdistas, e, mais recentemente, com os apelidos: coxinhas, mortadelas, trouxinhas até mesmo os maria-vai-com-as-outras, com o devido perdão com as Marias, quer aquelas que vão ou ignorem as outras.

    Enfim, nomes são relevantes para sabermos com quem falamos, para nos lembrarmos de quem, e a relevância é dada por aquilo que fazemos, deixamos em nossa História, que pode ser a referência dizendo que aquele

    sujeito não é um fulano e tal, que fez tanta coisa boa, ou não pode ser igualado, ao mesmo tempo, com o sujeito que nunca poderá ser taxado de um beltrano que fez outro tanto não na mesma proporção de probidade e honradez.

    Mais do que saber o significado do nome, devemos dar a ele um significado e uma história de que ele, e também nós devamos nos orgulhar, a ponto de ser lembrado como homenagem. Afinal, para que servem os nomes? Para serem preenchidos com uma bela história.

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  • FOTO EM FOCO By Maíra Martins

    FOTO EM FOCO By Maíra Martins

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  • Foto em Foco by Maíra Martins

    Foto em Foco by Maíra Martins

    A Importância de uma Equipe Fotográfica em Casamento

    Bom, como todos sabem o casamento é um momento histórico na vida de qualquer pessoa e isso requer muita atenção aos detalhes. Por isso é fundamental a ajuda de um profissional do ramo que esteja apto a desenvolver essa função com responsabilidade.

    Este dia tão esperado é o sonho de todo casal, e até mesmo das famílias. E não importa se é um casamento moderno ou tradicional o que não pode faltar é uma equipe fotográfica! Escolher um bom fotógrafo que irá registrar um dos dias mais importantes da sua vida (senão o mais importante), não é uma tarefa fácil. Porém, tenha paciência e reserve um bom tempo pra isso.

    Uma dica importante: Pesquise sobre o fotógrafo na internet (investigue se há opiniões de clientes antigos) e combine um encontro para conhecê-lo, para conversar e saber um pouco mais do seu trabalho, afinal, é um momento importantíssimo!

    No meu estúdio, por exemplo, contamos com uma equipe de quatro fotógrafos profissionais, e estamos sempre buscando inovação e qualidade. Dando ao cliente todo suporte necessário, afinal, vamos contar uma história de amor.

    Por mais que seja uma cerimônia simples, priorize o contrato de Fotografias, será a única recordação “física” de um momento muito especial

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  • PRÁTICA ABUSIVA – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR GERA DANO MORAL.

    PRÁTICA ABUSIVA – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR GERA DANO MORAL.

    CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO!

    Quem de nós nunca vivenciou, ou ao menos conhece alguém que ao abrir a correspondência postal enviada por um banco, se deparou com um cartão de crédito que nunca foi solicitado?

    Pois é, esta incomoda situação infelizmente é prática assídua nos dias atuais pelas mais diversas agências bancárias espalhadas pelos quatro cantos do país, que rotineiramente enviam cartões de créditos aos consumidores sem que eles tenham solicitado previamente a remessa do cartão.

    E envio deste cartão de crédito ao consumidor, sem que ele o tenha solicitado de maneira prévia e expressa, constituiu prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 39, inciso III, aduz expressamente que a remessa ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto (e não somente o cartão de crédito), constitui prática abusiva, senão veja-se:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (…)

    II – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Neste sentido, reforçando o preceito legal acima mencionado, a Súmula n. 532 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o envio de cartão de crédito ao consumidor, sem que ele o tenha solicitado previamente, configura prática comercial abusiva, passível de aplicação de multa administrativa ao banco e indenização por danos morais ao consumidor, que embora nunca tenha solicitado, recebeu determinado cartão de crédito em sua residência, dano moral este que, inclusive, sequer necessita ser comprovado, eis que a simples remessa indevida de cartão de crédito ao consumidor trata-se de uma espécie de dano moral presumido ou in re ipsa.

    Interessante ressaltar, por fim, que mesmo nos casos em que o cartão de crédito enviado indevidamente ao consumidor estiver bloqueado, a prática abusiva estará, de igual forma, fortemente configurada. Ou seja, a simples alegação do banco de que o cartão enviado ao consumidor sem sua prévia e expressa solicitação, encontra-se bloqueado, em nada afastará o dever reparatório do banco em indenizar moralmente o consumidor, conforme consolidado entendimento doutrinário e jurisprudencial.

     

    MARCELL VOLTANI DUARTE

    OAB/MG 169.197

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    RUA BENTO DE BRITO, 155, CENTRO

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    Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Especialista em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Presidente da Comissão da OAB Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Três Pontas/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

     

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  • FOTO EM FOCO BY MAÍRA MARTINS

    FOTO EM FOCO BY MAÍRA MARTINS

     

    Oi gente, tudo bem?

    Você que agora vai viajar e registar cada momento e só tem em mãos um celular?! Saiba que é possível fazer fotos lindas com ele, e hoje eu trouxe dicas maravilhosas pra vocês!

    Então, vamos aprender algumas dicas super relevantes na hora da foto:

    _ Limpe a lente e procure sempre usar a câmera de trás, pois a câmera frontal do seu celular tem a resolução mais baixa.

    _ Para garantir uma foto legal é indispensável aprender quais são as configurações do seu celular, se ele permite alterações como o foco manual (você define qual seu ponto de foco) podendo focar em um objeto e dar aquele famoso fundinho desfocado que todo mundo adora.

    _ Fique atento à luz do ambiente, procure evitar que a luz esteja atrás do objeto focado, procure posicionar o objeto de frente para a fonte de luz. Caso não possa evitar a luz vindo de trás do objeto, use o flash. Mas de preferência pra luz natural, isso é mágico!

    _ Observe cada paisagem, viva cada momento e registre tudo, e eternize cada segundo com um clique!

    _ Pratique, pratique muito…

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    Maíra Martins – Fotógrafa

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  • É HORA DE IR PARA ALTO MAR por JUAREZ  ALVARENGA

    É HORA DE IR PARA ALTO MAR por JUAREZ  ALVARENGA

             A noite cede para os primeiros raios solares. Abro a janela e vislumbro que a consciência se abre para a realidade como os olhos  distanciam dos sonhos imaginados.

             Levanto e e minha fortaleza intima ergue os primeiros passos direcionados ao porto.

             Chegou a hora de ir para alto mar. Lugar de nossos sonhos trapaceiros, onde a ousadia de nossas ações deve ser incendiada como utopias clarividentes como labaredas intimas impregnado em nossos  subconscientes.

             No alto mar  está o tesouro da realidade que devemos perseguir com obsessão e inteligência, desfazendo todas nossas forças brutas e toscas, trazendo para nosso mundo, o sonho vencido pelas nossas armas concretas.

             Agitação em alto mar exige valentia de nossos atos. Perseguir nossos objetivos com heroísmo, porém somente assim que a realidade, como uma tonelada, caem na tênue fantasia deteriorando e transformando em consistente sucesso. Quanto, mais distante o sonho a buscar, maior deve ser a destreza operacional de nossa alma em conquistar.

             É no conjunto de vontades com atitude, que nasce nossa realização por mais gigantesca que  for.

             Sonhos na cama é um deleite, para alma fraca, em alto mar é uma temeridade, para a realidade. Devemos brigar para transformar utopias em realidade, como um leão faminto briga por uma porção de carne. Ao extremo de  suas forças.

             É em alto mar que os barcos bailam com a realidade. Mergulhar com profundidade, é ter a certeza de que o tesouro está no fundo, como o piloto vislumbra o farol, depois de dias perdidos na imensidão do mar.

             Jogue seus sonhos da cama, para alto mar, e, verá a transformação em sua vida, porém na cama os sonhos são estáticos e distantes e em alto mar, os sonhos agridem a realidade  e estão bem perto de sua concretização;

             A vida é uma caçada de utopias e é pelas tentativas que aumentamos nossos números de presas. É em alto mar que toda alcateia fica de espreita, porque, os caçadores humanos são famintos de realidade.

    JUAREZ ALVARENGA

    ADVOGADO E ESCRITOR

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

    E MAIL: [email protected]

  • FOTO EM FOCO BY MAÍRA MARTINS

    FOTO EM FOCO BY MAÍRA MARTINS

    Oi pessoal, tudo bem? O artigo de hoje da nossa coluna “Foto em Foco” é sobre a importância da fotografia na vida de cada um de vocês.

    Me responde uma coisa: Quantos momentos felizes você já passou na sua vida e que ficaram eternizados em você?

    Aposto que muitos né? É exatamente isso que me faz ser apaixonada por Fotografia!

    Fotografar é eternizar 1 segundo. Aquele segundinho ali que não volta mais.

    O dia do seu casamento, aquela festa em família, o batizado do filho, a palhaçada do primo naquele churrascão no sítio, aquela viagem inesquecível, e muitos outros momentos inesquecíveis.

    Quantas vezes você já deve ter olhado algumas fotos antigas e pensado consigo mesmo: “Poxa, deveria ter tirado mais fotos nesse dia”.

    Por isso, eternize todos os momentos que você puder.

    A grande missão do Estúdio Maíra Martins é essa: ETERNIZAR MOMENTOS!

    Abraço grandão a todos e nos vemos em breve aqui no “Foto em Foco” com muito conteúdo sobre Fotografia by Maíra Martins Fotografias.

    Maíra Martins – Fotógrafa

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  • AUSÊNCIA DE AFETO DOS PAIS PODE GERAR DANO MORAL AOS FILHOS?

    AUSÊNCIA DE AFETO DOS PAIS PODE GERAR DANO MORAL AOS FILHOS?

    CIDADÃO, ENTENDA O SEU DIREITO!

    “AMAR É FACULDADE, CUIDAR É DEVER.” Com essa frase da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é sim possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

    No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante toda infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em sede de apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

    Para a ministra, porém, não há porque excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.

    “Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

    A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.

    Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.

    Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus correspondentes, entendeu a relatora.

    Os pais tem o DEVER de cuidar dos filhos, e “Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.

    “E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.

    Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.

    Amor

    “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

    “O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.

    Alienação parental

    A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

    Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.

    Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.

    “Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.

    Filha de segunda classe

    No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

    Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

    “Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.

    A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.

    A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.

    MARCELL VOLTANI DUARTE

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    RUA BENTO DE BRITO, 155, CENTRO

    TRÊS PONTAS-MG

    Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Pós Graduando em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Presidente da Comissão da OAB Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Três Pontas/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

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  • FOTO EM FOCO por MAÍRA MARTINS

    FOTO EM FOCO por MAÍRA MARTINS

    CONHEÇA O PROJETO FOTOGRÁFICO “DONA DE SI” E SURPREENDA-SE!

    Olá minhas queridas! Sou a fotógrafa Maíra Martins, quero falar e mostrar o inédito e surpreendente projeto fotográfico chamado “Dona de Si”. É o meu primeiro projeto fotográfico de 2019, em parceria com a maquiadora Alexia Sacho e Charms Esmalteria,

    A minha missão com o Dona de Si é transmitir através das imagens a verdadeira essência e personalidade da mulher, realçando ainda mais as suas belezas! É um ensaio fotográfico onde a diversão é o objetivo, pois é somente através de uma sensível e ao mesmo tempo forte conexão que você vai quebrar o gelo e fazer a pessoa se soltar.

    Quero que elas se sintam bem com isso, se sintam bonitas e que quebrem a barreira e os preconceitos que as impedem! Ensaios com leveza e sensualidade e sem se tornar vulgar.

    Espero que com esse projeto eu consiga realçar ainda mais a beleza desse ser. Ela que é mãe, amiga, esposa, mulher e DONA DE SI.

    E você quer descobrir a mulher linda que tem aí dentro? Entre em contato comigo, tire suas dúvidas que eu tiro suas fotos, realçando sua beleza. Você sempre linda!

    Veja as fotos:

    Maíra Martins – Fotógrafa

     

     

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