CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO!

Infelizmente, ainda é muito comum nos dias atuais, empresas que efetuam o pagamento de seus empregados pagando uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa declara na CTPS do empregado salário inferior ao que efetivamente é pago todo mês.

A intenção (reprovável, diga-se de passagem) das empresas é reduzir encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. Todavia, tal prática, além de ser moralmente reprovável e ilegal, é considerada CRIME, nos termos dos artigos 203, 297 e 299 do Código Penal.

Esses valores pagos de maneira informal, geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3, prejudicando sobremaneira o empregado.

Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado. O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.

Portanto, fique atento aos seus direitos trabalhador; se você recebe 02 salários mínimos (por exemplo), não aceite que o empregador registre um salário inferior em sua Carteira de Trabalho; afinal, se você assim permitir, o maior prejudicado será você!

MARCELL VOLTANI DUARTE

OAB/MG 169.197

(35) 9 9181-6005

(35) 3265-4107

RUA BENTO DE BRITO, 155, CENTRO

TRÊS PONTAS-MG

Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Especialista em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Presidente da Comissão da OAB Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Três Pontas/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

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