Em Três Pontas, nesta quarta-feira (22), por volta das 22hs, a Polícia Militar, verificando denúncia anônima de tráfico de drogas, se deparou com 2 indivíduos na Rua João Torres Silva, enterrando um objeto em um terreno baldio, utilizando uma pá, sendo que tais indivíduos ao notarem a presença da polícia correram, mas um deles de 17 anos, foi alcançado e abordado, sendo encontrado em seu poder 01 aparelho celular.
O autor que fugiu foi identificado e durante a fuga, deixou cair uma sacola que carregava, onde estavam 20 pinos de cocaína.
Os militares, ao retornarem ao local onde os autores estavam e após terem escavado um barranco, encontraram numa sacola plástica, uma réplica de arma de fogo tipo pistola, 1 lata de anti respingo, 21 sacos plásticos, utilizados para embalar drogas, 1 balança de precisão e 53 pinos de cocaína.
O menor foi apreendido em flagrante junto com o aparelho celular e as drogas e junto com sua representante legal, permaneceu à disposição da justiça.
Por volta das 22hs40min desta quarta-feira (22), a Polícia Militar foi acionada num estabelecimento comercial situado na Rua Nossa Senhora D’ajuda no Centro de Três Pontas, onde a vítima de 66 anos relatou que estando sozinha, adentrou repentinamente um indivíduo, que de posse de uma arma de fogo, tipo pistola, anunciou o assalto determinando que a vítima lhe entregasse o aparelho celular.
Ele arrancou o aparelho da tomada e fugiu sentido bairro Vila Marilena.
Após colherem as informações, os militares já suspeitaram do menor infrator de 16 anos, que teria se envolvido no último dia 18 de janeiro em outras duas ocorrências de furto de aparelhos celulares.
A equipe policial foi então até a Travessa Doutor Godofredo Rangel, no bairro Vila Marilena, onde o suspeito moraria, porém ele não estava em casa.
A PM se deparou com o menor infrator saindo de um lote vago na rua da ocorrência, que ao ver a viatura, arremessou um objeto no citado lote, saindo correndo.
Ele foi alcançado e confessou a autoria do crime e que havia jogado o aparelho no lote tendo indicado o local correto, sendo o aparelho recolhido.
O menor infrator informou que utilizou uma réplica de arma de fogo tipo pistola, de cor preta, para cometer o roubo e que após deslocou para casa de sua tia, onde trocou de roupa, deixou a réplica guardada e saiu novamente.
A equipe teve a entrada franqueada na casa, realizou buscas, mas não localizou a réplica de arma de fogo.
Foi feita a apreensão em flagrante do menor de 16 anos, que permaneceu à disposição da justiça.
Por volta das 16hs45min deste sábado (18) a Polícia Militar recebeu denúncia anônima de que na Rua Rio grande do Norte, bairro Santa Inês, estaria ocorrendo tráfico de drogas, aonde os usuários chegavam na grade e faziam um compra de crack e maconha.
No local, os militares se depararam com o autor de 32 anos saindo e ao abordá-lo, este demonstrou dificuldade na fala e quando ele abriu a boca como lhe foi solicitado, foi encontrado um saco transparente com 06 pedras de crack.
Os militares então fizeram o adentramento na casa citada na denúncia entrando por um portão lateral, já que os portões da frente estavam trancados, momento em que se depararam com os autores de 18 e 19 anos que também foram abordados e nada de ilícito encontrado.
Ao ser dado busca na casa, foi localizada, sobre uma mesa na sala, 01 bolsa com 119 pedras de crack iguais as encontradas na boca do autor e 19 buchas de maconha embaladas em plástico transparente prontas para a venda, além de R$ 241,00 em dinheiro, uma balança de precisão, vários cadernos e folhas com anotações e controle do tráfico de drogas com citações referente ao crime organizado, vários saquinhos plásticos utilizados para embalar drogas e materiais para corte como lâminas, facas, tesouras e colher.
Sobre o armário da cozinha foi encontrada uma réplica de arma de fogo tipo pistola que foi apreendida junto com aparelhos celulares que estavam com os autores, assim como R$ 20,00.
Os autores foram presos e apreendidos respectivamente e conduzidos para delegacia de plantão com todo o material que foi apreendido.
Por volta das 16hs50min dessa segunda-feira (20), a Polícia Militar compareceu na Rua Aziz Murad, bairro Botafogo em Três Pontas, onde se deparou com um casal se agredindo e a mulher de 26 anos estaria com uma faca em punho.
Ela relatou que durante uma séria discussão, seu amásio de 38 anos teria jogado uma pedra contra sua pessoa, por isso se apoderou da faca para se defender. Ele negou os fatos.
O autor foi conduzido para o registro da ocorrência, permanecendo a vítima orientada quanto às providências.
Os moradores de uma vila localizada no bairro São José, Zona Leste de Manaus, tomaram um susto na noite da última segunda-feira (6) quando encontraram uma mulher morta dentro da caixa d’água que abastece o bairro. Segundo o Diário Online, o corpo ainda não foi identificado.
Apesar de o Instituto Médico Legal (IML) de Manaus ainda não confirmar a identidade da mulher, os moradores da região afirmam que ela tinha um relacionamento com um dos moradores da vila, que até o momento está desaparecido. A mulher aparenta ter entre 25 e 30 anos e estava em avançado estado de decomposição dentro da caixa d’água numa vila de quitinetes, localizada na rua Cacau Pereira, bairro São José Operário 1, na zona Leste de Manaus.
Segundo a polícia, a mulher pode ter sido morta há pelo menos três dias em um outro local e teve o corpo jogado ali. O corpo foi encontrado por populares que já não suportavam mais o odor de putrefação que vinha de dentro de um dos apartamentos do prédio, cenário da ocorrência. Depois de várias buscas pelo local, inquilinos resolveram abrir a caixa d’ água, foi quando encontraram o cadáver de bruços boiando.
“Os moradores sentiram um forte odor e localizaram o corpo no local. A caixa d’água estava tampada e o corpo estava de bruços. A água está muito suja de sangue, totalmente contaminada”, informou o plantonista da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), delegado Fabio Silva.
Policiais da DEHS estiveram no local para iniciar as investigações a respeito do caso. No entanto, mais detalhes serão revelados após a conclusão do laudo pericial.
A Polícia Militar (PM) se deslocou à Rua dos Tupis, no Hipercentro de Belo Horizonte, onde uma mulher, de 39 anos, foi encontrada morta dentro de uma clínica estética na tarde desta quarta-feira (8). Informações da corporação indicam que a vítima passava por um procedimento estético quando perdeu a vida.
Militares do 1º Batalhão da PM se deslocaram ao endereço depois que paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) fizeram o chamado. O próprio médico responsável pela cirurgia, que tem 71 anos, acionou o Samu.
A vítima é natural de Três Rios, no interior do estado do Rio de Janeiro, conforme o boletim de ocorrência, mas vivia em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Não se sabe, no entanto, se ela estava em Belo Horizonte somente para a cirurgia.
O tenente Bruno Costa, do 1º Batalhão, atendeu à ocorrência. “O próprio médico fez os primeiros socorros e chamou o Samu. Só que quando eles (os paramédicos) chegaram, ela já estava morta”, afirmou.
Segundo o militar, o cirurgião aplicava polimetilmetacrilato (PMMA) na vítima. O material não é recomendado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) nem pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para uso estético, porém não é ilegal.
A polícia levou o médico à Central de Flagrantes (Ceflan) 2, no Bairro Santa Tereza, Região Leste de Belo Horizonte. Ele, no entanto, apenas prestava depoimento, ou seja, não estava, por enquanto, na condição de preso.
A Vigilância Sanitária também esteve no local. O órgão interditou a clínica depois do caso. O estabelecimento tinha alvará sanitário para atividade de clínica médica restrita à consulta, portanto não tinha permissão para realização de cirurgias de qualquer natureza.
Foi publicada a sentença referente à operação realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Poços de Caldas, Sul do estado. A ofensiva aconteceu no bairro Vila Nova, em junho de 2018, e teve diversos desdobramentos e fases posteriores, pelas quais foram apurados vários crimes, como tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, que eram praticados por um grupo muito bem estruturado. As penas ultrapassam 430 anos de reclusão dos acusados.
Um dos principais líderes foi condenado a 43 anos, sendo os demais membros da cúpula condenados a 36 e 30 anos. Já os vendedores que atuavam no ponto de drogas foram condenados a penas que variam entre 22 e 25 anos; enquanto os familiares envolvidos no crime de lavagem de dinheiro somaram penas entre nove e 25 anos. Ao todo, 21 réus foram sentenciados.
Relembre o caso
O nome da operação nasceu a partir da ousadia dos criminosos em manter um ponto de tráfico de drogas próximo à Delegacia Regional em Poços de Caldas. Em todas as fases da operação foram cumpridos mais de 20 mandados de prisão e sequestrados legalmente quase R$10 milhões, entre veículos e imóveis dos acusados.
O Delegado responsável pela operação, Cleyson Brene, destacou o êxito das investigações da PCMG. “São de grande importância as ferramentas da Lei de Combate a Organizações Criminosas aliadas à Lei de Lavagem de Capitas, que proporcionaram uma investigação mais complexa com crimes diversos. Por isso, as penas foram elevadas”, disse. “Essa deve ser a tônica da Polícia Judiciária para o fortalecimento como instituição”, concluiu.
Um recém-nascido abandonado no lixo na Grécia foi resgatado nesta quarta-feira graças ao atraso nas viagens diárias dos coletores de lixo, informaram as autoridades locais.
“O bebê teve sorte em seu infortúnio“, explicou o prefeito da cidade de Kalamata (oeste, região do Peloponeso), Thanasis Vasilopulos, na televisão fechada Alpha TV.
“O caminhão de recolher o lixo se atrasou. Os caminhões de lixo não apenas coletam o lixo, mas também o comprimem”, afirmou.
Segundo a Alpha TV, o garoto, com apenas alguns dias de vida, foi jogado em um depósito de lixo no centro da cidade. Foi descoberto por uma mulher que alimentava gatos de rua e o ouviu chorar.
O bebê foi levado ao hospital com dificuldades respiratórias, mas os médicos estão confiantes de que se recuperará completamente, segundo o canal.
O combate ao assédio moral e sexual no local de trabalho está na rotina de seis a cada dez empresas que atuam no Brasil.
O número está na pesquisa feita pelo Instituto Maria da Penha com o apoio da ONU Mulheres sobre a violência e o assédio contra a mulher no mundo corporativo.
O estudo ouviu 311 empresas nacionais e estrangeiras que atuam no mercado brasileiro nos setores da indústria, comércio e serviços.
Segundo os balanços das próprias empresas, as mulheres correspondem por pelo menos metade dos funcionários contratados de cada empresa.
Entre as ações organizadas contra o assédio no local de trabalho, as principais medidas são a implantação de canais de denúncia específico para denúncias de assédio moral e sexual, campanhas de concentração e sensibilização e canal de ouvidoria de apoio a mulher.
Já o número de empresas que mantém políticas para cuidar das funcionárias vítimas de violência doméstica é muito menor. praticamente sete a cada dez, ou 68%, não tem qualquer política de apoio às trabalhadoras que foram vítimas de violência doméstica.
O interessante é que, apesar de não adotarem medidas práticas de combate à violência, a mesma proporção de empresas, 68%, acha que a violência doméstica sofrida por funcionárias é um problema contra o qual a empresa deveria lidar.
Prática de agredir, ameaçar e humilhar é muito comum, principalmente nas escolas e pode levar a vítima até ao suicídio.
A prática do bullying consiste em um conjunto de violências que se repetem por algum período. Geralmente são agressões verbais, físicas e psicológicas que humilham, intimidam e traumatizam a vítima. Os danos causados pelo bullying podem ser profundos, como a depressão, distúrbios comportamentais e até o suicídio.
O que é bullying?
Bullying é uma palavra que se originou na língua inglesa. “Bully” significa “valentão”, e o sufixo “ing” representa uma ação contínua. A palavra bullying designa um quadro de agressões contínuas, repetitivas, com características de perseguição do agressor contra a vítima, não podendo caracterizar uma agressão isolada, resultante de uma briga.
As agressões podem ser de ordem verbal, física e psicológica, comumente acontecendo as três ao mesmo tempo. As vítimas são intimidadas, expostas e ridicularizadas. São chamadas por apelidos vexatórios e sofrem variados quadros de agressão com base em suas características físicas, seus hábitos, sua sexualidade e sua maneira de ser.
As vítimas de bullying podem sofrer agressões de uma pessoa isolada ou de um grupo. Esse grupo pode atuar apenas como “espectadores inertes” da violência, que indiretamente contribuem para a continuidade da agressão.
Normalmente, chamamos de bullying o comportamento agressivo sistemático cometido por crianças e adolescentes. Quando um comportamento parecido acontece entre adultos, geralmente no ambiente de trabalho, classificamos o ato como assédio moral.
As discussões sobre o bullying são relativamente recentes, chamando a profunda atenção dos especialistas em comportamento humano apenas nas últimas duas décadas. Até a década de 1970, não se falava sobre bullying. “O comportamento agressivo e a perseguição sistemática de algumas crianças contra outras era visto como um traço comportamental natural”, afirma Cleo Fante, especialista no assunto.
Comumente, o bullying é uma prática injusta, visto que os agressores ou agem em grupo (ou com o apoio do grupo) ou agem contra indivíduos que não conseguem se defender das agressões. Apesar de considerarmos o sofrimento da vítima, também devemos tentar entender o comportamento dos agressores. Muitas vezes, são jovens que passam por problemas psicológicos ou que sofrem agressões no ambiente familiar e na própria escola, e tentam transferir os seus traumas por meio da agressividade contra os outros.
O bullying pode acontecer no condomínio, na vizinhança, em grupos ou agremiações esportivas etc., mas o local onde mais acontece esse tipo de crime é na escola. Fatores sociológicos e psicológicos explicam esse fenômeno: é na escola onde os jovens passam grande parte de seu tempo e interagem com um número maior de pessoas.
Também é na escola o lugar onde os reflexos da sociedade fazem com que se crie uma espécie de micro-organismo social, que tende a recriar a sociedade em um espaço menor e isolado. A sociedade em geral é agressiva e excludente, e esses fatores tendem a se repetir entre os jovens no âmbito escolar.
Na escola, os cruéis padrões de beleza e comportamento ditados pela sociedade aparecem como normas. Em geral, um grupo dominante reafirma e dita esses padrões dentro do âmbito escolar, fazendo com que se estabeleça uma regra (a normalidade) e tudo aquilo que fuja dessa regra seja considerado como inferior e digno de sofrimento e exclusão. O grau de popularidade dos que se consideram superiores e a sua maior aceitação pelo grupo fazem com que eles se sintam no direito de tratar mal aqueles que não são populares e não se enquadram no padrão do grupo.
Além da intimidação, da perseguição e da violência psicológica, o bullying pode levar à violência física. Os profissionais da educação devem ficar atentos para evitar os casos de bullying e resolver a situação, conscientizando os agressores e auxiliando as vítimas.
Consequências do bullying
As consequências do bullying podem ser devastadoras e irreversíveis para a vítima. Os primeiros sintomas são o isolamento social da vítima, que não se vê como alguém que pertence àquele grupo. A partir daí, pode haver uma queda no rendimento escolar, queda na autoestima, quadros de depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico e outros distúrbios psíquicos. Quando não tratados, esses quadros podem levar o jovem a tentar o suicídio.
Se os traumas do bullying não forem tratados, a vítima pode guardar aquele sofrimento em seu subconsciente, que virá a se manifestar diversas vezes em sua vida adulta, dificultando as relações pessoais, a vida em sociedade, afetando a sua carreira profissional e até levando ao desenvolvimento de vícios em drogas e álcool.
O cantor MC Gui causou revolta ao cometer bullying contra uma criança com câncer.
Como identificar o alvo do bullying
O alvo usual do bullying é o tipo de pessoa que não se enquadra nos padrões sociais tidos como normais, por questões físicas, psicológicas ou comportamentais. Geralmente, os agressores procuram alguém que seja diferente para ser a sua vítima: pessoas com excesso de peso ou magras demais, pessoas de estatura menor, pessoas que não se enquadram no padrão de beleza ditado pela sociedade, pessoas de condição socioeconômica inferior, homossexuais, transexuais, pessoas com dificuldade de aprendizagem ou muito estudiosas etc.
É preciso ficar atento ao comportamento dos jovens, sobretudo quando eles apresentarem baixa autoestima, falta de vontade de ir à escola, dificuldade de aprendizagem e comportamento autodepreciativo ou autodestrutivo. Se o jovem apresentar um quadro semelhante, a família e a escola devem entrar em ação para investigar o que se passa, a fim de colocar um ponto final em uma possível intimidação sistemática e oferecer o auxílio e o conforto de que a vítima necessita no momento.
Como solucionar o bullying
A violência não é combatida com mais violência. Às vezes, punições aos agressores são necessárias quando estes extrapolam qualquer limite razoável, porém, na maioria das vezes, os agressores também são jovens que sofrem por algum motivo. Nesses casos, a melhor maneira de solucionar o problema é pelo diálogo e conscientização. É necessário conscientizar aqueles que assistem, repetem ou indiretamente contribuem com o bullying, pois eles também mantêm o sistema de agressividade funcionando.
Para além das campanhas governamentais e não governamentais, é necessário que as famílias unam-se com os profissionais da educação para que todos possam trabalhar na conscientização de seus filhos e no apoio emocional de que as vítimas do bullying necessitam.
Lei sobre o bullying escolar
No dia 6 de novembro de 2016, foi sancionada no Brasil pela presidente Dilma Rousseff a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A lei composta por oito artigos torna a luta contra o bullying escolar uma política pública de educação e implementa uma série de ações que visam a erradicar o bullying por meio de campanhas publicitárias, capacitação dos profissionais da educação para lidarem com casos de bullying e o diálogo mais estreito entre a escola e a família. Veja a transcrição do artigos 2º, 3º e 4º dessa lei:
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por quaisquer meios;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meio de constrangimento psicológico e social.
Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º :
I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Fonte Francisco Porfírio (Professor de Sociologia)
Mulher relatou à Justiça ter sido chamada de “macaca” por Antônio Carlos de Lima, em fevereiro de 2018.
O vereador de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, mais conhecido como “Tonho do Lazo” foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher por injúria racial. Entre xingamentos, segundo a ação, a comerciante relatou ter sido chamado de “macaca”.
O caso aconteceu em fevereiro de 2018, em um consultório do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) de Três Pontas. A comerciante Vera Lúcia Valentim contou na época que aguardava atendimento quando o vereador Antônio Carlos de Lima entrou no consultório algumas vezes, enquanto várias pessoas aguardavam na fila, momento em que esse “entra e sai” teria sido questionado pela mulher, causando revolta no legislador que, segundo as investigações, teria iniciado xingamentos, dentre os termos, usado a expressão “macaca” ou “macacada”.
Conforme o advogado Paulo Ricardo de Fátima Barbosa “Ele (vereador Antônio Carlos de Lima) tentou usar [o cargo] de alguma forma para tentar tirar um proveito lá na hora da situação”. “”Ele tentou impor que os presentes ali não deveriam ter questionado ele, porque ele é vereador e eles não tinham nenhum cargo, nada assim”, revelou.
Diante dos xingamentos, Vera decidiu levar o caso à Justiça. Em primeira instância, o vereador foi condenado a pagar R$ 5 mil. As duas partes recorreram. Agora, na segunda instância, o TJMG determinou o pagamento de R$ 10 mil.
Relembre o Caso
De acordo com relatos de populares que estavam na sede do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Três Pontas, na manhã daquela quinta-feira (08 de fevereiro de 2018), o vereador Antônio Carlos de Lima (Tonho do Lazo) teria desferido xingamentos contra os pacientes que ali estavam e cometido crime de injúria racial. Uma mulher afirmou ter sido chamada de ‘vagaba’ e alega que o ‘representante do povo’ disse “vai procurar um pau pra subir”. Além disso, segundo os denunciantes, Antônio Carlos de Lima teria xingado os pacientes de “macacada”.
Isso gerou grande revolta nos populares e um homem chegou a ir atrás do vereador dizendo que chamaria a polícia. Apesar de não demonstrar temor, o legislador teria entrado no carro e ido embora. Nossa reportagem foi chamada e colheu os detalhes.
A Polícia Militar esteve no local e registrou o Boletim de Ocorrência. Vera Lúcia disse que levará o caso até as últimas consequências. “Vou processá-lo”, emendou na ocasião. A professora também Ana Cristina de Abreu se mostrou indignada com o acontecido.
Antecedente
Esta não foi a primeira vez que o vereador Antônio Carlos de Lima se envolveu em acusações por xingamentos e ofensas. Em 2015 ele foi condenado a pagar uma indenização de R$3.000,00 a uma funcionária da Câmara que ele teria acusado de desvio de presunto da sede do Poder Legislativo para sua casa.
Nossa reportagem entrou em contato com o vereador Antônio Carlos de Lima para ouvir a sua versão dos fatos, mas até o fechamento desta reportagem ele não havia se pronunciado.
Além de vereador, Antônio Carlos de Lima é vice-presidente da Câmara de Três Pontas. Ele ainda pode responder criminalmente pela suposta injúria.
Trespontanos fizeram um manifesto contra o racismo na Câmara Municipal, dias após o caso envolvendo o vereador,
CRIME DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.
Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Passeata foi organizada em Três Pontas por conta da acusação de injúria racial contra um vereador local.
O político teria recebido caixa dois para financiar campanha estadual; ele nega as acusações e diz que não há provas, apenas uma delação.
O ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, do Partido dos Trabalhadores, foi condenado pela Justiça Eleitoral a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O político, que poderá recorrer em liberdade, nega as acusações e diz que “tudo se baseia em uma delação questionável”.
De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento no governo Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014 – antes de assumir o governo de Minas Gerais, estado que governou entre 2015 e 2018.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pimentel usou de seu cargo na administração federal para negociar doações irregulares de campanha com o dono da empresa JHSF Incorporações. A concessão de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo teria sido a resposta a pagamentos de caixa dois para a campanha de 2014.
O responsável por intermediar as negociações teria sido o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, conhecido como Bené. Ele trabalhou na campanha de Pimentel ao governo de Minas e também foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico de influência e lavagem – Bené fechou um acordo de delação premiada com o MPF.
“Absurda, injusta e juridicamente insustentável”
Em nota, o ex-governador acusa o MPF de não apresentar provas cabíveis para a denúncia e se basear apenas no depoimento de Bené. “Tudo se baseia apenas numa delação questionável e contraditória, como a maioria das que foram obtidas nessa temporada de abusos judiciais que o Brasil infelizmente atravessa”, diz. Pimentel afirma que irá recorrer da sentença nos tribunais superiores.