Um crime registrado no Oeste de Santa Catarina, na última segunda-feira (27), chocou pela brutalidade. Três irmãs foram violentamente assassinadas a facadas em Cunha Porã, cidade de 11 mil habitantes. O único suspeito até agora é o ex-namorado de uma delas, Jackson Lahr.
Principal testemunha dos assassinatos, Dilson Muller, vizinho da família, conta que eram 21h quando ouviu gritos na casa dos fundos. De longe, ele viu as irmãs Julyane (23 anos), Rafaela (15) e Fabiane (12) correndo e pedindo ajuda, com diversas marcas de sangue. Assustado, pediu para que a esposa apagasse a luz. Logo em seguida, Giovane Meyer, marido de Julyane, bateu à porta dos vizinhos.
“Ele estava todo ensanguentado. Ligamos para a PM e tentamos estancar os ferimentos”, disse Dilson.
Giovane está internado no hospital de Maravilha, município próximo, e ainda não sabe que a esposa e as cunhadas estão mortas. Antes de ser levado pela ambulância, ele denunciou que as agressões foram cometidas por Jackson, de 24 anos.
O principal suspeito tem um filho de dois meses com Rafaela, com quem disputava judicialmente o pagamento de pensão e o direito de ver a criança.
Para o delegado Joel Speccht, responsável pela investigação, não há dúvida sobre a autoria do crime. “Ele não se conformava com o final do relacionamento”, explica Speccht, acreditando na culpa de Jackson.
No entanto, o delegado também afirmou ter ficado surpreso, porque, na avaliação dele, Jackson não tem perfil de assassino. É um trabalhador rural, e algumas testemunhas falaram que ele era quieto e aparentemente tranquilo.
De acordo com a principal referência no assunto no Estado, a delegada responsável pela Coordenadoria das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de SC, Patrícia Zimmermann D’Ávila, o triplo homicídio deve ser enquadrado como feminicídio.
A pena nesses casos pode chegar a 30 anos para cada uma das mortes, com agravantes pela convivência com as vítimas e a impossibilidade de defesa delas.
Jackson está detido na cadeia de Maravilha. Ele indicou uma advogada para defesa, mas a profissional está em viagem de férias. Se ela não voltar na próxima semana, um defensor público assumirá o caso.
O suspeito nega ter cometido os crimes. Ele alegou, apenas, que se lembra de ter esfaqueado o cunhado, mas não disse por quê.
No final do ano passado, Rafaela registrou um boletim de ocorrência contra o ex-namorado e solicitou na Justiça uma medida protetiva, que, segundo a Polícia Civil, foi aprovada.
A perícia ainda não concluiu o resultado da investigação. Por enquanto, sabe-se que o agressor usou uma faca, mas o número de golpes e as regiões dos corpos atingidas ainda não são conhecidos. O delegado espera obter novas informações nos próximos interrogatórios com Jackson.
Ainda de acordo com Speccht, após esfaquear as mulheres, o agressor foi até a propriedade onde morava, na zona rural de Cunhataí, trocou de roupa e pediu para um familiar levá-lo ao hospital, alegando que se feriu em uma queda. Ele foi preso no hospital de São Carlos, três horas depois, por volta das 23h. Ainda tinha marcas de sangue.
O local do triplo assassinato é um chalé de madeira azul, na linha Sabiazinho. A casa era alugada por Giovane e Julyane. Recentemente, eles tinham hospedado Rafaela e seu bebê, Kayo Ricardo, para que se estabilizassem. Fabiane visitava a família naquela noite. Kayo está bem. Foi encontrado pelos policiais dormindo no berço.
Os pais das irmãs assassinadas são agricultores e ainda não prestaram depoimento oficial. O delegado os visitou na tarde de terça-feira. Ele explicou que “eles estão em estado de choque” e que “não falam coisa com coisa”. A mãe, no entanto, revelou que sabia a filha estava sendo ameaçada de morte e disse que sentia que algo ruim poderia acontecer.
Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
A Portela é a escola de samba campeã do carnaval de 2017 do Rio de Janeiro. Em uma disputa apertada, o título de campeã foi decidido na apuração do último quesito.
A Portela levou ao sambódromo um enredo que contou a relação histórica entre a humanidade e os rios, passando também por lendas e religiões. A vice-campeã é a Mocidade Independente de Padre Miguel.
As escolas de samba são avaliadas em nove quesitos: alegorias e adereços, bateria, fantasia, samba-enredo, comissão de frente, evolução, harmonia, mestre-sala e porta-bandeira e enredo.
As seis primeiras colocadas se apresentam novamente no Desfile das Campeãs, no próximo sábado (4).
Rebaixamento
Este ano, nenhuma escola foi rebaixada para o grupo de acesso por decisão da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) motivada por acidentes que deixaram feridos durante a passagem da Paraíso do Tuiuti e da Unidos da Tijuca.
Em 2016, a grande vencedora do carnaval do Rio de Janeiro foi a Mangueira. O segundo e terceiro lugar ficaram com a Unidos da Tijuca e a Portela, respectivamente.
Em nome da ética e do bom senso o senador, José Antonio Reguffe (PDT-DF), se elegeu senador com mais de 826 mil votos. Ao assumir o mandato Reguffe deu mais uma amostra de sua marca registrada, economia de recursos públicos. No primeiro dia de mandato o parlamentar protocolou nove ofícios à diretoria-geral do Senado que resultou na redução de gastos do gabinete para menos da metade.
O senado baseia as campanhas eleitorais pautadas em demonstrar à sociedade que é possível se exercer um mandato parlamentar sem a necessidade de se utilizar das regalias e boa parte dos recursos públicos concedidos pelo Estado e que saem do bolso da população brasileira.
Nesse contexto, entre as contenções de despesas no gabinete Reguffe reduziu de 55 para 12 a quantidade de assessores, abriu mão de 100% da verba indenizatória e da cota de atividade parlamentar. O impacto dessas duas medidas gera uma economia de quase R$ 17 milhões, isso sem contabilizar economias indiretas com custos de férias e encargos sociais de servidores que deixou de contratar. O Senador recusou ainda carro oficial, consequentemente economizará com combustível e manutenção.
Reguffe foi além, abriu mão de plano de saúde que garantiria acesso a tratamentos médicos e odontológicos tanto dele (senador) quanto de toda família. Esse benefício concedido aos senadores e deputados federais é vitalício, ou seja, é concedido aos parlamentares e aos familiares, enquanto o parlamentar estiver vivo, mesmo após ter deixado de desempenhar tal função. Mais que isso, preferiu contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a ter direito à aposentadoria especial de parlamentar.
As medidas foram tomadas pelo parlamentar em caráter irrevogável. Isso o impede de reconsiderar a decisão futuramente. Se a mesma iniciativa tivesse adesão dos outros 79 senadores, a economia estimada aos cofres públicos poderia ultrapassar R$ 1,3 bilhão.
“O mau político me odeia. Eu sei que é difícil trabalhar num lugar onde a maioria o odeia. Quero continuar provando que é possível exercer o mandato parlamentar desperdiçando menos dinheiro dos cofres públicos”, disse ele.
“Nem no meu melhor sonho eu poderia imaginar isso. O resultado do meu trabalho foi completamente inesperado nos últimos anos. Foi um reconhecimento ao mandato que fiz como deputado distrital e federal. Cumpri todos os meus compromissos de campanha. Enfrentei a maioria e cheguei a votar sozinho na Câmara Legislativa. E continuo fazendo misso no Senado”, disse.
O parlamentar emendou dando um bom exemplo de que nem todo político pode ser chamado de ladrão.
“A campanha de 2010, por exemplo, foi muito simples, gastei apenas R$ 143,8 mil. Não teve nenhuma pessoa remunerada, não teve um comitê, carro de som, nenhum centavo de empresários. As outras também seguiram isso. Posso dizer isso alto e bom som. Foi uma campanha idealista, da forma que acho que deveria ser a política. Perfeito ninguém é. Mas honesta toda pessoa de bem tem a obrigação de ser. Não existe meio-termo nisso. Enfrentei uma campanha muito desigual. Só me elegi pelo trabalho como deputado distrital.
Abri mão dos salários extras que os deputados recebem, reduzi minha verba de gabinete, eliminei 14 vagas de assessores de gabinete. Por mês, consegui economizar mais de R$ 53 mil aos cofres públicos, um dinheiro que deveria estar na educação, na saúde e na segurança pública. Com as outras economias, que incluem verba indenizatória e cota postal, ao final de quatro anos, a economia foi de R$ 3 milhões. Se todos os 24 deputados distritais fizessem o mesmo, teríamos economia de R$ 72 milhões.
Na campanha, assumi alguns compromissos de redução de gastos. Abri mão dos salários extras como o 14º e o 15º, que a população não recebe e não faz sentido um representante dessa população receber. Não uso um único centavo da cota de passagens aéreas.
Não uso um único centavo do auxílio-moradia. É um absurdo um político de Brasília ter direito ao auxílio-moradia. Reduzi a cota interna do gabinete, o “cotão”, e não gasto além do necessário.
Eu sou favorável a tudo que for para moralizar a atividade política,” concluiu.
Se nada for feito para devolver a ajuda que esse grupo presta à comunidade, socorro em Três Pontas contará apenas com SAMU.
O Carnaval chegou e com ele, além da alegria e da expectativa de se viver 4 dias e 4 noites de descontração, tranquilidade ou agitação, vem também as preocupações com a saúde e com a segurança. E por falar em saúde, os Anjos da Vida (Socorristas Voluntários) estão, mais uma vez, enfrentando dificuldades enormes para se manter. Apesar do grande trabalho que desempenham a ajuda que recebem é extremamente pequena. No carnaval a demanda aumenta. Os chamados por atendimento se multiplicam. Mas a falta de recursos e o único veículo quebrado engessaram de vez a ação deles durante a folia. Como diria um personagem de tevê: “e agora, quem poderá nos defender?”
O coordenador dos Anjos da Vida, Frederico Alexandre Ribeiro (Fred) postou seu desânimo nas redes sociais e também falou com nossa reportagem.
“Alguns populares têm ajudado bem como alguns comércios também. Temos uma subvenção aprovação também, está em trâmites para a liberação. Porém as ocorrências acontecem e não medimos esforços para atender dá melhor maneira possível, utilizando de recursos próprios, e assim adquirimos dívidas.
Apesar da boa vontade de populares não estamos conseguindo suprir os gastos. E ontem nosso veículo quebrou, devido a falta de algumas manutenções! É um veículo particular cedido aos interesses dos Anjos da Vida Anjos Socorristas Voluntários), como deslocamento da equipe e equipamentos para os atendimentos.
Já estava difícil para conseguir o combustível e agora sem meio de locomoção ficamos impossibilitados de ir ao socorro de quem precisa”, desabafou Fred.
Várias campanhas acontecem nas redes sociais no sentido de tentar ajudar essa equipe aguerrida e abnegada. Mas ainda falta muito. Uma conta foi aberta em instituição bancária e todos podem ajudar. Afinal de contas eles servem é a população de Três Pontas e, esperamos que não, é claro, mas um dia pode ser pra salvar você ou alguém que você ama a precisar desse socorro.
A Federação Nacional dos Banco divulgou nota nesta semana informando acerca do funcionamento das agências bancárias em todo o país. De acordo com a nota, não haverá atendimento bancário na segunda-feira (27/2) e na terça-feira (28/2). Já na quarta-feira de cinzas (1º de março), os bancos abrirão ao meio-dia.
A população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
A Fenabran lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 27 ou 28/2 como data de vencimento poderão ser pagas sem acréscimo na quarta-feira (1º de março).
Em Três Pontas, fumacê percorre ruas onde macacos foram achados.
Horários de vacinação contra doença foram ampliados.
A confirmação do segundo caso de febre amarela em macacos encontrados mortos no Sul de Minas e a investigação de morte de primatas em vários municípios têm feito com que as secretarias de Saúde intensifiquem a imunização e o combate ao Aedes aegypti, mosquito que é o principal transmissor da doença na área urbana. Em Três Pontas, que registrou o último caso, agentes de saúde começaram nesta quinta-feira (23) a aplicar o fumacê pesado, que consiste no uso de veículos para borrifar inseticida por grandes áreas.
Dados da Secretaria de Estado de Saúde apontam que, até dia 21 de fevereiro, foram confirmados quatro casos de febre amarela em humanos e dois em macacos no Sul de Minas. Há ainda 12 cidades que aguardam o resultado de exames em macacos. Pelo menos 35 municípios são considerados área de risco para a doença e receberam orientações específicas não só para imunizar a população, mas para bloquearem o poder de ação pernilongo, especialmente em cidades como Três Pontas, onde o primata morto estava em área urbana.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o fumacê percorre o bairro Ponte Alta, onde foi encontrado o animal, e as ruas do Centro, onde um macaco foi achado vivo, mas também teve material recolhido para exames. A borrifação de inseticida é feita em três ciclos de três dias cada, com um de descanso, sempre das 5h às 9h e das 17h às 21h.
O secretário de Saúde, Heleno Carlos dos Santos, disse que 8 mil pessoas já foram imunizadas no município e que a vacinação não só foi intensificada, mas ganhou horário estendido, até às 20h, para atender um maior número de moradores.
“Antes mesmo da confirmação nós já estávamos fazendo a estratégia de vacinação contra a febre amarela e agora nós intensificamos. Nós centralizamos a vacinação na Policlínica, já que nos bairros periféricos a procura estava pequena”, disse o secretário.
Fumacê também está sendo feita a noite em Três Pontas.
Ações pela região
A maior preocupação em tornar mais eficiente o combate a focos do Aedes aegypti e manter a população imunizada também é vista em várias cidades da região. Conforme a Secretaria de Estado de Saúde, entre 1º de janeiro e 21 de fevereiro, já foram aplicadas 248.338 doses da vacina contra a febre amarela nas quatro regionais do Sul de Minas, com um aumento de 62,4% no número de doses aplicadas até a semana anterior.
Uma mulher de 54 anos morreu após sofrer um infarto enquanto aguardava atendimento na padaria de um supermercado de Três Pontas na tarde desta quinta-feira (23). Nossa reportagem estava no local e presenciou tudo.
Olimpia Resende Urbano Silva, de 54 anos, casada e moradora do bairro Vila Marilena, estava acompanhada do marido e de outros familiares quando sentiu-se mal e acabou desmaiando.
O SAMU foi chamado e realizou todas as operações de reanimação. Uma grande aglomeração de populares se formou no local. Até um dos proprietários do supermercado ajudou na tentativa de salvar a vida da mulher.
Levada ao PAM ela foi atendida pelo Dr. Lucas Erbst e grande equipe. Todos os esforços foram concentrados. A mulher chegou a ser reanimada mas infelizmente não resistiu. O marido de Olímpia conversou com nossa reportagem e disse que ela não tinha histórico de problemas cardíacos.
Não há informações sobre a liberação do corpo e sepultamento.
*Os sentimentos do Conexão aos familiares e amigos.
O então candidato a prefeito de Três Pontas, Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia, que mais tarde acabaram vencendo o pleito, foram, há alguns dias atrás, acusados pelo seu adversário político, o ex-prefeito Paulo Luis Rabello, de compra de votos. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira e (23). Luiz Roberto e Marcelo Chaves foram absolvidos das acusações e continuarão governando Três Pontas.
O caso foi levado à Justiça do Município. De acordo com a denúncia, O então candidato Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia teriam repassado um jogo de camisas de futebol para um time amador. O denunciante Paulo Luis Rabello teria juntado alguns documentos e entrado com o pedido de cassação do agora prefeito Luiz Roberto e de seu vice Marcelo Chaves Garcia.
Prefeito Luiz Roberto e Vice Marcelo Chaves Garcia.
Mas no Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, o juiz Dr. Cristiano Simões decidiu pela inconsistência da acusação, conforme nos relatou o advogado pessoal do Dr. Luiz Roberto, Dr. Abrão Elias Neto:
“A acusação foi reprovada. O Juiz acatou o instrumento da defesa e na sentença deixou claro que não houve sequer demonstração de que foi o Dr. Luiz Roberto o comprador das camisas. Sendo assim a sentença reconhece que não houve qualquer compra de votos ou qualquer tipo de abuso de poder”, explicou o advogado. Ainda conforme Dr. Abrão Elias Neto na decisão desta quinta-feira ainda cabe recurso. Mas o advogado não acredita em revira-volta.
A DECISÃO
JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS
273ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO Nº 601-35.2016.6.13.0273
NATUREZA: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
INVESTIGANTE:
PAULO LUIS RABELLO
REPRESENTADOS:
LUIZ ROBERTO LAURINDO DIAS
MARCELO CHAVES GARCIA
SENTENÇA
Vistos.
1. RELATÓRIO
O candidato PAULO LUIS RABELLO, qualificado nos autos,
propôs investigação judicial eleitoral em face de LUIZ ROBERTO
LAURINDO DIAS e MARCELO CHAVES GARCIA, candidatos eleitos a
prefeito e vice-prefeito do Município de Três Pontas e devidamente qualificados
nos autos, aduzindo, em síntese, que os investigados distribuiram
brindes (uniformes personalizados para times de futebol – camisas, calções e
meias) durante o período eleitoral para conquistar a simpatia do eleitor e angariar
votos, abusando do poder econômico.
Alega a parte autora que a caracterização de tal conduta
abusiva gerou desequilíbrio do pleito eleitoral.
Requer a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade
dos investigados, nos termos da Lei Complementar n. 64/90..
1
Com a inicial (ff. 02/31), vieram os documentos de ff.
32/93.
A tutela de urgência foi indeferida (f. 97).
Foi apresentada defesa e documentos (ff. 108/145), alegando
os investigados que a nota fiscal de f. 45 não teria o campo do
DANFE preenchido e foi emitida antes do período eleitoral, que as postagens
do time de futebol na rede social facebook não provam os fatos e
que as evidências constantes dos autos são frágeis e não comprovam
qualquer abuso praticado pelos investigados durante as eleições. Requer
a improcedência da investigação.
Em audiência de instrução realizada em 09/02/2017, foi
ouvida uma testemunha e pela parte investigante foram anexadas novas
declarações registradas em escritura pública (ff. 159/166).
Em alegações finais, a parte autora reiterou todos os pedidos
iniciais (ff. 172/183) e a parte requerida reiterou os mesmos termos
da defesa (ff. 186/210).
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência
da investigação eleitoral uma vez que não ficou demonstrada gravidade
da conduta dos investigados apta a desequilibrar a relação de forças entre
os candidatos (ff. 212/216-v.)
É o relatório, passo a decidir.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Não foram argüidas questões preliminares, não constatei
qualquer nulidade ou irregularidade que deva ser decretada, de ofício, ao
exame dos autos, eis que respeitados o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa. Passo, pois, ao exame do mérito.
Rege o caso vertente o disposto nos artigos 1º, I, ‘d’, 22, XVI,
da Lei Complementar n. 64/90 e 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97, pois trata-se de
apuração de prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais:
2
“Art. 1º. São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico
ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
(…)
Art. 22. (…)
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada
a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gra –
vidade das circunstâncias que o caracterizam.”
“Art. 39 (…)
§ 6o
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor. “
”
As questões controvertidas cingem-se em: a) se os candidatos
investigados realmente distribuiram brindes para o time de futebol;
b) se tal prática ocorreu no período eleitoral e foi suficiente para desequilibrar
o pleito; c) se o abuso do poder econômico foi grave a ponto de gerar
como consequência a cassação dos diplomas e inelegibilidades dos
investigados.
Passo a analisar as provas produzidas nos autos.
A nota fiscal de f. 37 foi emitida em nome do representado
Luis Roberto Laurindo Dias em 09/08/2016 tendo como objeto a aquisi-
ção de camisas, calções e meias personalizados. Não consta da nota a
identificação e assinatura do recebedor da mercadoria.
Consta dos autos uma declaração assinada por Tifany Helena
da Silva afirmando que o uniforme do time de futebol feminino
“Guerreiras de Três Pontas” foi doado pelo investigado Luiz Roberto Laurindo
Dias (f. 38).
A Defesa anexou aos autos um boletim de ocorrência lavrado
pela Polícia Militar em 16/12/2016 a pedido de Tifany constando
uma declaração que infirma a declaração anterior de f. 38:
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“(…) A solicitante alega que na última quarta-feira foi até a Prefeitura
Municipal solicitar transporte em apoio a atividade esportiva. O time de futebol o qual
participa jogou na cidade de Elói Mendes, sendo necessário para tal transporte para as
jogadoras. Informa ainda que o transporte foi solicitado pela solicitante junto a Secretaria
de Esporte, sendo que telefonou para Erica, secretária responsável. Que o transporte foi
cedido para a equipe. Após o jogo indo para o vestiário o motorista responsável, de
nome Beto, pediu a solicitante que assinasse um papel o qual comprovaria que ele havia
a transportado até aquele local. A solicitante apenas assinou o papel e constyou seus
dados pessoais como RG e CPF. Nesta data tomou conhecimento de que foi protocolado
na Justiça uma declaração da solicitiante a qual continha a informação de que o time
de futebol havia recebido uma doação de Luiz Roberto Laurindo Dias. A solicitante es –
clarece que não chegou a ver o nome de Luiz Roberto no papel que assinou e se o fez,
realizou erroneamente, tendo em vista as circunstâncias em que o papel foi levado até
ela para assinatura. A solicitante esclarece ainda que não sabe a forma como o uniforme
foi adquirido pelo time, sendo que quando passou a integrar a equipe em março de 20-
16, esta já estava com o uniforme atual.” (f. 138).
Tifany novamente mudou de idéia e fez uma escritura pú-
blica declarando que registrou a ocorrência a pedido do candidato investigado
e reafirmou a declaração de f. 38 (veja escritura de f. 165 confirmada
em Juízo em f. 160).
As fotografias de ff. 49/52, publicadas em rede social, confirmam
que o uniforme do time de futebol teria sido doado antes do dia
29 de junho de 2016.
As demais declarações registradas em escrituras pública
nada acrescentam aos fatos narrados na inicial.
Na declaração de Bruna Monaliza da Silva, há apenas a
transcrição de uma conversa realizada por meio do aplicativo de mensagens
Whatsapp em que as integrantes do time de futebol são alertadas
que os uniformes estariam prontos. Não há qualquer menção acerca da
data da conversa (ff. 161/162)
Na declaração de Frederico Alexandre Ribeiro, também há
a transcrição de uma conversa realizada no aplicativo de mensagens
Whatsapp em que Frederico apenas indaga alguém conhecida por Va-
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nessa quem teria ajudado com o uniforme e Vanessa teria dito que seria
o Dr. Luiz Roberto (f. 163). A pessoa conhecida como Vanessa não prestou
declarações nos autos para confirmar tal informação e não há qualquer
menção acerca da data em que aconteceu a conversa.
Por fim, consta dos autos uma declaração em escritura
pública de Carlos Santana Moreira Júnior em que afirma que um sujeito
conhecido como Rondineri teria lhe confidenciado que pegou os uniformes
a pedido do Dr. Luiz Roberto. (f. 166). A pessoa conhecida como
Rondineri também não prestou declarações nos autos para confirmar tal
informação.
Eis o contexto fático-probatório.
As provas produzidas pela parte autora são muito frágeis:
1) as declarações de Tifany Helena da Silva não merecem credibilidade,
pois são muito volúveis e inconstantes; 2) as demais declarações constantes
dos autos são vagas e imprecisas, pois todas elas foram dadas
por testemunhas que ouviram terceiros dizerem que o investigado Luiz
Roberto teria doado os uniformes; 3) a nota fiscal de f. 37 prova apenas a
emissão em nome do investigado da compra de produtos, mas não a doação
dos uniformes para o time de futebol; 4) as fotografias de ff. 49/52
demonstram que o uniforme do time de futebol já existia em junho de
2016, bem antes do início do período eleitoral.
De qualquer forma, mesmo considerando a hipótese de
que o investigado Luiz Roberto Laurindo Dias tivesse doado o uniforme
para o time de futebol, melhor sorte não teria a parte investigante.
O autor alega abuso do poder econômico por parte dos investigados
com a entrega de brindes aos eleitores em troca de voto, visando
afetar a normalidade e legitimidade das eleições.
A doutrina faz uma diferenciação entre o abuso de poder
simples (que tal como a corrupção e a fraude, leva a desconstituição do
mandato eletivo tão somente – art. 14, § 10, da CF) e o abuso de poder
qualificado (que gera inelegibilidade para o agente e deve ser grave a
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ponto de alterar a normalidade e legitimidade do pleito – art. 14, § 9º, da
CF).
No caso do abuso de poder simples, há previsão expressa
nas leis eleitorais das causas que podem gerar a impugnação do diploma
do candidato eleito (como exemplo, arts. 30-A ou 41-A da Lei n.
9.504/97)
Já o abuso de poder qualificado arguido pela parte autora
foi assim conceituado por Edson de Resende Castro. Confira-se:
“(…) Entretanto, quando os candidatos resolvem utilizar-se do poder
econômico, não como forma de vabilizar a campanha, mas como o principal meio de
convencimento dos eleitores, caracteriza-se o abuso. Exatamente aí o candidato menospreza
o poder do voto como instrumento de cidadania plena, como manifestação do poder
do povo na formação de seu governo. E leva o eleitor carente a alienar a sua liberda –
de de escolha, o seu poder, em troca de vantagens econômicasde ocasião, uma cesta
básica, uma receita médica.
Não há dúvida de que essa conduta compromete a lisura e a normalidade
das eleições, posto que o eleitor que recebe a benesse já não mais tem condições
de decidir pelo voto baseado nos valores verdadeiramente democráticos. Ao contrário,
cansado de esperar pela iniciativa do Estado em seu favor (que nunca vem), o eleitor
sente-se grato por aquele que lhe socorreu a aflição. Daí, a alienação do seu voto, como
também o de seus familiares, é consequência natural.” (CASTRO, Edson de Resende.
Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 320).
No caso vertente, não há qualquer prova nos autos de que
os candidatos investigados tenham doado o uniforme do time de futebol
durante o período de campanha eleitoral. Mesmo que se considerasse a
hipótese da doação, provavelmente ela ocorreu bem antes do início das
eleições, em junho de 2016, e não há qualquer manifestação nos autos
no sentido de que os investigados tenham trocado o suposto fornecimento
do uniforme por votos na eleição para prefeito.
Nenhuma testemunha declarou nos autos que os investigados
doaram o uniforme em troca de votos nas eleições.
Por outro lado, a suposta doação dos uniformes não teria
potencial algum para influenciar as eleições municipais, posto que os
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candidatos investigados foram eleitos para prefeito e vice-prefeito de
Três Pontas por larga vantagem de mais de oito mil votos.
A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais tem um precedente de um caso idêntico ao tratado nos autos e o
resultado foi a improcedência da investigação. Confira-se:
“Recurso Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral – AIJE. Eleições
2008. Alegação de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico
e político. Doação de camisas para time de futebol. Improcedência. Se os
fatos são anteriores a registro de candidatura não há que se falar em capta –
ção ilícita de sufrágio. Para configuração de abuso de poder econômico e político
a prova deve ser firme. Além disso, deve ficar demonstrada a potencialidade
do abuso repercutir no pleito eleitoral. Recurso não provido. ” (TRE/MG.
RE – RECURSO ELEITORAL nº 625386 – Campanário/MG , Relator(a) Min.
MAURÍCIO TORRES SOARES, Dje 01/09/2010).
Deve-se ressaltar, por fim, que também não restou caracterizada
nos autos a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da
Lei n. 9.504/97, pois o termo inicial de incidência da regra é a data do registro
da candidatura.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da
parte investigante, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.
Não cabem condenação de custas e honorários advocatícios
em feitos eleitorais, segundo jurisprudência do c. TSE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Três Pontas, 22 de fevereiro de 2017. Cristiano Araújo Simões Nunes Juiz Eleitoral
Os funcionários da Farmácia Municipal de Três Pontas iniciam, neste mês de fevereiro, um projeto para a conscientização da população sobre a importância do rim e de se evitar a prática da automedicação como forma de proteção a esse órgão.
O objetivo do trabalho é realizar o diagnóstico de problemas renais em pessoas com mais de 45 anos, uso prolongado de anti-inflamatórios e um dos fatores de risco: hipertensão, diabetes e/ou história familiar de doença renal.
As farmacêuticas pretendem sensibilizar os usuários do Sistema Único de Saúde sobre os cuidados a serem observados com relação aos rins. Aos usuários pertencentes ao grupo de risco, será aplicado um questionário e, se necessário, o usuário será encaminhado ao médico para a realização do diagnóstico.
Para o desenvolvimento deste projeto, a Farmácia Municipal contará com o apoio da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, assim como do Laboratório Municipal e a Policlínica de Três Pontas.
Todos estão convidados para participar do Projeto “Dia Mundial do Rim”, que acontece no dia 09 de março, e prevenir-se contra as doenças renais crônicas que levam os pacientes à perda da qualidade de vida e da saúde.
É carnaval, a fantasia emblemática implantada em nossa alma toma forma e explicitamente desenha na alma o compromisso com a suavidade da vida.
Buscamos, com toda intensidade, escapar da realidade temporanamente como diabo escapa da cruz.
Sabemos que a vida não é só realidade. Tem o seu descanso depois do seu sacrifício. Sua sutileza não é estranha dentro do tempo da verdade.
De outros carnavais, no ápice da juventude, nossas fantasias eram consistentes e brilhava em nosso cotidiano como construção de um instrumento que infiltrava a realidade.
Hoje, passamos os dias carnavalescos relendo a obra completa de Machado de Assis.
A seriedade da vida molda no quadrado de realidade fixa.
Os limites dos passos cansados busca como águias a leveza das alturas com asas das fantasias soltas.
Tudo se resume num final de contemplação, onde a vida passa com suas paisagens e nós como observadores atento abrimos os olhos para coisas da alma.
Nosso carnaval com Machado de Assis é coisa da idade. As folias da vida se fecham ,para o prenuncio da sensatez. Seriedade não quer dizer infelicidade. É uma realidade, onde levamos a sério nossas fantasias carnavalescas.
A vida já não é mais uma festa permanente. Seus encantos atuais estão na realização de acontecimentos sérios.
Agora é quarta feira de cinzas. O meu irmão, o cozinheiro da família prepara uma suculenta e deliciosa bacalhoada para o almoço.
Depois de alimentar a alma com Machado de Assis, buscamos resolver os problemas do corpo numa quarta feira de cinzas de ressacas das fantasias com um abundante almoço apetitoso.