Categoria: Lei

  • TRÂNSITO: Motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico; A multa será de R$1.467,35

    TRÂNSITO: Motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico; A multa será de R$1.467,35

    Todos os motoristas de CNH C, D ou E precisam fazer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. Quem fez o exame pela última vez antes de outubro de 2018 já precisa fazer novamente. Entretanto, muitos estradeiros têm reclamado que os laboratórios não estão aceitando fazer o exame periódico. Os laboratórios alegam que não existe um código nos Detrans para exame periódico e, por isso, não conseguem atender à legislação.

    A reportagem consultou o Ministério da Infraestrutura sobre o assunto, que respondeu:

    Os exames toxicológicos de renovação e periódicos são os mesmos. O laboratório não pode se negar a fazer o exame independentemente do nome que esteja no sistema, o periódico e o de renovação são os mesmos exames. O caminhoneiro que se dirigir ao laboratório deve ser atendido porque o código do exame, perante o sistema Renach, é o mesmo.

    Ainda assim, para evitar que caminhoneiros sejam penalizados recebendo multa mesmo tendo tentado fazer o exame, o Ministério da Infraestrutura alongou o prazo inicial da aplicação das penalidades.

    Quando começam as multas?

    Ainda segundo a assessoria do Ministério da Infraestrutura, os motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico. A aplicação de multas só deve começar no dia 12 de maio de 2021. As informações completas devem ser publicadas no Diário Oficial da União de hoje, segunda-feira, 12 de abril.

    Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

    Outras mudanças e preocupações

    Com o agravamento da pandemia, muito motoristas também estão preocupados com a dificuldade para renovar a CNH. Entretanto, diversos estados estão com os serviços parados e as CNHs valendo por tempo indeterminado. Clique aqui e consulte a situação do seu estado.

    Hoje, segunda-feira, dia 12, também marca o início da validade das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças incluem a validade da CNH, a pontuação máxima permitida, uso de cadeirinha infantil, faróis acesos e outros itens. Clique aqui e veja matéria completa sobre o assunto.

    Resumindo:

    O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

    Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

    Fonte Portal do Trânsito / Trucão (Apud Paula Toco)

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  • Contran prorroga por tempo indeterminado prazo para renovação da CNH em 14 estados e no DF

    Contran prorroga por tempo indeterminado prazo para renovação da CNH em 14 estados e no DF

    ATÉ O FECHAMENTO DESTA REPORTAGEM MINAS GERAIS HAVIA FICADO DE FORA.

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

    A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.

    Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.

    Prorrogação

    “O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou.

    De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.

    “Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.

    Cada um por si

    Por meio de portarias do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Denatran está permitindo que cada Detran tome a decisão de acordo com a situação de seu estado. O pedido para esta ação foi feito pela Associação Nacional dos Detrans (AND), comandada por Ernesto Mascellani, também presidente do Detran.SP. O argumento utilizado foi a impossibilidade de fazer o atendimento presencial em alguns casos ou quando o cidadão não tem acesso à internet.

    Fonte Agência Brasil

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  • Nova lei altera regras do Código de Trânsito; Auto Escola Vitória esclarece principais mudanças

    Nova lei altera regras do Código de Trânsito; Auto Escola Vitória esclarece principais mudanças

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

    “Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda”, explicou Edson Mello, Diretor da Auto Escola Vitória.

    Edinho Mello, Diretor da Auto Escola Vitória

    O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da Carteira de Motorista e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

    _ 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
    _ 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
    _ 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

    O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
    _ 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
    _ 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
    _ 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

    Sobre o uso da cadeirinha, Edson Mello disse que “o projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.”.

    Já Sobre a renovação da Carteira de Motorista, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

    Um ponto que deixou os educadores de trânsito bem animados foi o da criação de escolas de trânsito. “O projeto prevê a criação de ‘escolas públicas de trânsito’ para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito”, conclui o Diretor da Auto Escola Vitória.

    As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

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  • Presidente da OAB encaminha ofício ao Procon solicitando fiscalização quanto as práticas abusivas de grande elevação de preços de álcool gel e máscaras

    Presidente da OAB encaminha ofício ao Procon solicitando fiscalização quanto as práticas abusivas de grande elevação de preços de álcool gel e máscaras

    Diretor do Procon Intensificou varredura junto ao comércio local.

    O Presidente da OAB de Três Pontas, Dr. Juliano Vítor de Brito, diante do cenário de cobranças abusivas de produtos considerados essenciais (álcool gel, máscaras, luvas, termômetros, etc.) nesta época de pandemia de Coronavírus, por parte de diversos comerciantes locais, perfil igual em todo Brasil, enviou um ofício ao coordenador do Procon local, o Diretor Jorge Eugênio Mesquita Calili, no sentido de solicitar uma intensa fiscalização para coibir tal prática abusiva.

    O Conexão teve acesso ao documento que diz o seguinte:

    “Utilizo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência o comunicado

    anexo, expedido pela Seccional da OAB/MG, em 16/03/2020. Como se extrai do documento, a OAB Minas, em razão da crise provocada pelo “coronavírus”, está tomando medidas que reforçam o combate à pandemia que assola o país e o mundo.

    Neste particular, destaco o item n.º 7, do comunicado, em que a entidade solicita a intensa atuação dos PROCONs, a fim de fiscalizar e coibir a prática abusiva de preços dos produtos necessários ao combate do vírus, uma vez que há notícias dessa prática no comércio local.

    Os PROCONs vêm, ao longo do tempo, demonstrando absoluta eficiência na defesa dos direitos do consumidor, porque é o órgão que atua de forma independente e intransigente no que diz respeito a tais garantias.

    Assim, diante da gravidade dos fatos e da urgência que o caso reclama, e a presente para solicitar ao PROCON local medidas que visem coibir a prática abusiva de preços ao consumidor, sobretudo no que se refere aos produtos destinados ao combate do “coronavirus”, na forma do item n.º 7, do comunicado anexo”.

    Presidente da OAB Três Pontas, Dr. Juliano Vítor de Brito.

    O Procon de Três Pontas, por sua vez, publicou algumas recomendações aos comerciantes no sentido de proteger o consumidor.

    RECOMENDAÇÕES DO PROCON

    A demanda de alguns produtos aumentou por conta da pandemia de Coronavírus. Desta forma o Procon local informou os comerciantes que “está monitorando a elevação e preço de alguns itens sem justa causa, como álcool gel 70%, luvas e máscaras. Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”.

    Ainda segundo o Procon “o aumento no preço, por simples razão de escassez do produto, ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa, podendo ser caracterizado crime contra as relações de consumo e o infrator punido com multa e pena de reclusão de dois a cinco anos.

    Desta forma, provocar a alta ou baixa dos produtos por meio de noticias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, é considerado crime contra a economia popular”, assinou o documento o Diretor do Procon de Três Pontas.

    Todo consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon, acessando qualquer canal do órgão ou pessoalmente na Rua Pedro Augusto Meimberg, 394, Cnetro de Três Pontas. Mais informações pelo telefone: 3266-2153.

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  • Placas padrão Mercosul serão obrigatórias a partir de 31 de janeiro

    Placas padrão Mercosul serão obrigatórias a partir de 31 de janeiro

    Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os Estados do país. O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de julho do ano passado, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV)..

    Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016.

    Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.

    As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.

    Dos 26 Estados brasileiros, já aderiram à nova PIV Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.

    Nova placa

    A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

    A nova placa apresenta o padrão com 4 letras e 3 números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com 3 letras e 4 números. Também muda a cor de fundo que passará a ser totalmente branca. A mudança também vai ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.

    Todas as placas deverão ter ainda um código de barras dinâmico do tipo Quick Response Code (QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador da placa. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos, além da verificação de autenticidade.

    Fonte R7

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  • Senado aprova PEC que torna feminicídio e estupro crimes imprescritíveis

    Senado aprova PEC que torna feminicídio e estupro crimes imprescritíveis

    Com a imprescritibilidade, o criminoso poderá ser punido mesmo muitos anos após o crime. Proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara

    Senado aprovou nesta quarta-feira (6) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro. A matéria segue, então, para análise da Câmara dos Deputados.

    tipificação do crime de feminicídio está prevista na Constituição desde 2015. É o homicídio “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

    Como havia acordo para a votação da matéria, as votações do primeiro e do segundo turno foram feitas na mesma sessão, uma após a outra. O texto foi aprovado por unanimidade nos dois turnos. No primeiro por 58 votos e no segundo por 60 votos favoráveis.

    Na prática, com a imprescritibilidade, o criminoso poderá ser punido mesmo muitos anos após o crime. Atualmente, a Constituição coloca os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático como imprescritíveis.

    Por se tratar de emenda constitucional, o texto também precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados, isto é, três quintos da Câmara.

    Inicialmente, o texto tratava apenas da vedação de prescrição para casos de feminicídio. A inclusão do crime de estupro também como imprescritível foi sugestão da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (PMDB-MS).

    Durante a votação no colegiado, na semana passada, a senadora lembrou que, em 2017, o Senado já aprovou PEC sobre o assunto e o tema já está na Câmara dos Deputados.

    Segundo Tebet, a sugestão seria apenas uma forma de não prejudicar o texto, caso a proposta que trata do estupro seja votada antes pelos deputados.

    O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), citou em seu parecer um levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e da Pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher, realizada pelo DataSenado, que indica que os casos de feminicídio cresceram em um ano.

    “Portanto, precisamos comunicar aos agressores que a violência contra as mulheres não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. Tornar o feminicídio imprescritível é um dos caminhos possíveis para a dissuasão que pretendemos”, justificou.

    Ao fazer um apelo para que os senadores comparecessem ao plenário e votassem pelo texto, a senadora Rose de Freitas (PODE-ES), autora do projeto, disse que essa é uma “luta do país”.

    “Não é a luta de um dia, é a luta de um país. Não é o esforço do presidente Davi [Alcolumbre], é o clamor das mulheres desse país”, disse.

    Fonte G1

     

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  • STF decide contra prisão após segunda instância por 6 votos a 5; o que muda de verdade?

    STF decide contra prisão após segunda instância por 6 votos a 5; o que muda de verdade?

    De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisão do entendimento do STF resultará na liberdade de 4.895 presos em todo o país

    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deu nesta quinta-feira (7) o voto decisivo para reverter o atual entendimento da Corte e determinar que os réus do Brasil podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos. Com o voto, o julgamento termina com o placar de 6 a 5.

    A manifestação de Toffoli segue o mesmo entendimento do relator das ações, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

    O veredito final tem condição de beneficiar cerca de 4.900 presos, conforme estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base nos dados do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).

    A liberação dos presos não ocorre imediatamente. Agora caberá aos juízes das segundas instâncias e colegiados determinar quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade.

    Iniciado no dia 17 de outubro, o julgamento seguiu até a tarde desta quinta-feira com o placar favorável à manutenção da prisão após segunda instância. Os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, no entanto, reverteram o resultado.

    Tema polêmico no Supremo, a prisão após segunda instância já foi levada ao plenário da Corte ao menos quatro vezes desde 2016. Há mais de um ano Marco Aurélio pressionava para que as ações fossem novamente incluídas em pauta.

    No final de outubro, Toffoli encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de casos que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF com o objetivo de interromper o prazo de prescrição das penas após condenação em segunda instância.

    Entenda o que está em jogo

    Qual a expectativa sobre a decisão ?

    A expectativa é que fique com o presidente da Corte, Dias Toffoli, a responsabilidade de desempate. O mais provável é que vote contra a tese da segunda instância.

    Quem pode ser beneficiado?

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , foram expedidos 4.895 mandados de prisão para condenados em segunda instância. Em tese, eles podem ser beneficiados caso o Supremo reveja a decisão que autoriza o início da execução da pena já na segunda instância. No entanto, um novo entendimento da Corte não beneficiaria detentos que também cumprem prisão preventiva ou temporária, como o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que também cumprem prisão preventiva (sem prazo para terminar).

    Como o julgamento afeta o caso do ex-presidente Lula?

    O ex-presidente Lula foi preso em abril de 2018, após ser condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá (SP). Após um recurso apresentado pela defesa do petista, o caso foi julgado em abril deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a condenação foi mantida e a pena diminuída de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ainda assim, cabe recurso à decisão. Caso prevaleça no Supremo o entendimento de que a prisão deve ocorrer somente após o trânsito em julgado, Lula poderá ser solto.

    Assassinos e estupradores poderão ser soltos?

    Ministros do STF já vieram à público rebater esse argumento de defensores da prisão após segunda instância. Para eles, continuará sendo possível mantê-los atrás das grades graças à decretação de prisão provisória, pela qual não é preciso haver condenação. Ela pode ser determinada, por exemplo, para a “garantia da ordem pública”.

    O que ainda deve ser debatido?

    O Supremo pode analisar se, em casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte), as prisões devem ser imediatas, ou seja, logo após a sentença do tribunal do júri.

    Fonte R7 / UOL / Exame / CNJ

     

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  • Multa por som alto será de R$ 195,23 a partir de 1º de novembro

    Multa por som alto será de R$ 195,23 a partir de 1º de novembro

     

    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma que proíbe o som em veículos que possa ser ouvido do lado externo do carro, causando perturbação ao sossego público.

    Desrespeitar a regra significa cometer uma infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º de novembro, o valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    A medida já era estipulada pelo artigo 228 do CTB, mas atrelava o nível do ruído a condições autorizadas pelo Contran. Antes, a resolução 204 do Contran previa a multa apenas nos casos que superassem 80 decibéis em uma distância de sete metros do veículo em questão.  Dobra o número de multas a motoristas com som em volume não autorizados pelo Contran

    Segundo a nova resolução, a mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.

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