Categoria: Meio Ambiente

  • CRIME AMBIENTAL: Cachorro é morto com tiro de arma de fogo em Três Pontas

    CRIME AMBIENTAL: Cachorro é morto com tiro de arma de fogo em Três Pontas

    Um cachorro de porte médio, pelagem preta e amarela, aparentando ser uma mistura de pastor alemão com outras raças (vira-lata), foi encontrado morto com um tiro de arma de fogo na manhã desta quinta-feira (20) em Três Pontas.

    O caso ganhou repercussão nas redes sociais depois que o vereador Francisco Popó Diniz e sua esposa Tânia Pinheiro, conhecidos defensores ferrenhos dos animais, sendo ela presidente da Ong Amor Animal, postaram fotos do animal morto e o seguinte comentário:

    “Já não bastasse o abandono, agora existem retardados que estão matando com armas de fogo. Este cãozinho foi assassinado no alto da Rua Domingos Sancho Martins da Costa. Vamos ficar de olho e vamos denunciar”, relatou.

    POLÊMICA

    O Conexão Três Pontas recebeu algumas mensagens, mensagens desencontradas sobre o caso, gente lamentando o fato e pedindo uma ampla divulgação do crime. Nós entramos em contato com a Polícia Militar que nos disse que nenhum Boletim de Ocorrência foi feito sobre o exposto e que não tem nenhuma informação pra passar sobre o caso, já que nada teria chegado até o Quartel.

    Mas o Conexão Três Pontas deixa algumas perguntas em busca de respostas:

    _ Se realmente há pessoas que sabem quem foi e que viram o desenrolar do fato, porque não denunciam? Qual o temor?

    _ Não seria o correto o Vereador Popó ou algum cidadão fazer um Boletim de Ocorrência?

    _ Não deveria ser feito um exame de balística no animal para se chegar na arma usada e diante de algum cadastro se chegar até as pessoas que têm porte de arma em Três Pontas?

    _ Será que o matador de cachorro tem porte de arma?

    _ Será que oferece algum risco pra sociedade, pois quem mata um cachorro a tiros certamente não tem amor à vida e pode, em tese, matar um ser humano?

    Primeiro foram os 150 rabos de gato encontrados em São Lourenço, onde a polícia investiga o caso. Aqui, agora, um cachorro morto a tiro e, pior, impera a lei do silêncio, Ninguém sabe de nada… E se sabem, não querem falar…

    O CRIME AMBIENTAL

    Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação.

  • ASSUSTADORA: Cobra de mais de 2 metros de comprimento é capturada na Praça Centenário em Três Pontas

    ASSUSTADORA: Cobra de mais de 2 metros de comprimento é capturada na Praça Centenário em Três Pontas

    O Conexão três Pontas recebeu na noite desta terça-feira (6), através do leitor Wallace Naves, a informação de que uma cobra de mais de 2 metros de comprimento havia sido encontrada e capturada por jovens trespontanos na Praça Centenário.

    A mensagem chegou por volta das 23 horas e dava conta de que os jovens estariam com a cobra em uma lata nas imediações da rua Coronel Domingos Monteiro de Resende, no centro de Três Pontas. Mas no local citado não havia nada. Porém encontramos os jovens que realmente estavam de posse da cobra, conforme descrito pelo leitor do Conexão, dentro de uma lata azul, na Praça Cônego Vítor.

    O tamanho realmente impressionou. A cobra, de 2, 27 metros, segundo os jovens, teria sido avistada por volta das 19 horas na Praça Centenário, saindo de um terreno e atravessando a rua. “Nós ficamos muito assustados, mas não corremos. Demos alguns chutes na cobra e ela acabou morrendo. Me parece ser um animal da espécie Urutu do Papo Amarelo e parece ser venenosa. Para evitar que atacasse alguém tivemos que matá-la”, disse um dos adolescentes.

    Nós tentamos contato com profissionais que pudessem identificar a espécie da cobra e se de fato era venenosa, mas não conseguimos êxito.

    Nossa reportagem orientou os indivíduos a procurar pela Polícia Ambiental para informar sobre o ocorrido. Nossa reportagem entrou em contato com a Polícia Militar para saber que providências poderiam ser tomadas e nos foi passado que a Polícia Ambiental seria comunicada e o fato checado.

    Crime Ambiental

    A cobra é um animal cercado de medos e superstições. Como para muitas pessoas elas são malignas, geralmente são mortas, mas ao eliminar as cobras, também eliminamos um predador importante dos ratos, considerados uma praga nociva. Dependendo da cobra, ela pode comer até 15 ratos em uma semana.

    Matar cobras é crime ambiental e a recomendação é chamar os bombeiros.

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

            Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

            Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

    • 1º Incorre nas mesmas penas:

            I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

            II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

            III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

            Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

            Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

            Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

            Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

            Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

            Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

            Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.