Motoristas relatam os perigos do local que há anos espera por melhorias.
Na noite deste sábado (12) uma caminhonete Mitsubishi caiu no córrego da Avenida Oswaldo Cruz, no trecho abaixo da Praça Centenário, entre o Posto Santa Terezinha e a Policlínica central. De acordo com as primeiras informações apenas o motorista estava no veículo. Ele foi socorrido com ferimentos leves para o Pronto Atendimento Municipal pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
O acidente ocorreu por volta das 19 horas na altura do número 1.490 da Avenida Oswaldo Cruz. No local o trânsito de mão dupla é dividido pelo córrego. Porém justamente num pedaço onde há uma curva não existe nenhuma proteção, como muretas ou grades, a exemplo do que ocorre pouco pra frente. Por isso o perigo ali é muito grande, inclusive para pedestres. Segundo alguns moradores há anos que uma obra de proteção no entorno do córrego da Avenida Oswaldo Cruz se faz necessário, mas ainda não saiu do papel.
Com a queda da caminhonete, placas EQX 2298, de Três Pontas, na noite deste sábado, várias pessoas pararam para acompanhar o socorro da vítima e também o trabalho de retirada do veículo por parte dos caminhões guincho. Alguns motoristas que passavam pelo local disseram que além de alguns buracos no asfalto, o trecho é mal iluminado o que dificulta a visibilidade e, pra piorar, não conta com nenhuma proteção.
Nossa reportagem se deslocou até o PAM e obteve a informação de que o motorista da caminhonete, Fernando Viana, de 45 anos de idade, residente na Rua Maringá, em Três Pontas, sofreu apenas ferimentos leves. Ele foi prontamente atendido e até o fechamento desta reportagem realizava exames de raio x e aguardava em observação.
A Apae de Três Pontas enviou para a imprensa local um comunicado na tarde desta segunda-feira (07) informando que a Instituição, a partir de quarta-feira, 09 de maio de 2018, deixa de explorar o Estacionamento Rotativo nas áreas centrais do município de Três Pontas, popularmente chamado de Área Azul.
“Durante os 09 anos de atuação da Apae na Área Azul, foram implementadas todas as ações necessárias para melhor atender à população, bem como buscar a auto sustentabilidade institucional através dos recursos do Estacionamento Rotativo, para aprimorar ainda mais o atendimento à pessoa com deficiência. Contudo, realizado um estudo de viabilidade financeira, verificou-se que a Área Azul não geraria a renda necessária para sua própria manutenção e também para viabilizar financeiramente ações e projetos desenvolvidos pela Apae; sem que existisse a efetiva conscientização dos motoristas/usuários do Estacionamento Rotativo, em pagar o valor pelo período utilizado nas vagas destinadas à Área Azul”, explicou na nota a Apae.
Ainda segundo o comunicado “houve inúmeras tentativas da Instituição, com realização de campanhas de conscientização dos benefícios da Área Azul para o trânsito em nosso município, mas sem resposta significativa dos usuários, no que se refere ao pagamento do valor cobrado pelo rotativo”, a saída foi o fim dessa atividade na cidade de Três Pontas que entra em vigor nesta próxima quarta-feira.
“Diante deste cenário, a Apae de Três Pontas, dentro da legalidade e respeitando às normativas estabelecidas para rescisão do convênio de concessão das Áreas de Estacionamento Rotativo pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, a partir da referida data, encerra às atividades da Área Azul administradas pela Instituição”, emendou a Apae.
Mesmo com a cobrança da chamada Área Azul a dificuldade para se encontrar vagas disponíveis de estacionamento já era enorme. Agora tende a ficar caótica, principalmente na região central da cidade, já que são aproximadamente 24 mil veículos rodando no Município.
Entra em vigor hoje uma mudança na legislação de trânsito brasileira que promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. O maior arrocho chega pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos.
Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante.
A mudança na legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. Na época, a mudança gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modificação valesse para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudança principal diz respeito apenas aos registros de homicídio praticado na direção de veículo ou de lesão corporal grave ou gravíssima resultado de acidente com comprovação da participação de motoristas alcoolizados.
MULTA
Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.
A mudança na legislação foi comemorada pelo delegado Roberto Alves Barbosa Júnior, chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav). “Nós do Detran e Polícia Civil recebemos essa alteração na lei com uma certa felicidade, tendo em vista que percebemos que as pessoas continuam bebendo e conduzindo veículos embriagadas. Veio atingir, principalmente, não somente os condutores que fazem uso de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mas principalmente aqueles condutores que cometam homicídio culposo e a lesão corporal culposa, de natureza grave ou gravíssima. Agora, as pessoas pegas nesta situação cometerão crime inafiançável e serão recolhidas em flagrante”, comentou o delegado.
Segundo o chefe da Deav, é preciso ter uma mudança de cultura dos motoristas e a mudança da legislação pode ser um caminho para isso. “As pessoas vão se preocupar muito mais quando forem sair e beber. Percebemos um certo descaso na questão da bebida e direção, até porque o crime simples é afiançável. Então, quando não era constatada a embriaguez, a punição era apenas a infração e a multa. Parece que as pessoas não atentaram que é um crime grave, que causa consequência muitos piores”, disse Roberto Júnior.
Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:
O QUE MUDA
» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte
» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente. » Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima
» A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).
O QUE NÃO MUDA
» Dirigir alcoolizado
» Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.
Confira o que prevê cada caso:
» Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.
» Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.
Mais um acidente de trânsito foi registrado na MG 167, entre Três Pontas e Varginha na noite desta quinta-feira (29), véspera de feriado. Novamente foi nas proximidades da Fazenda Zaroca, onde há alguns dias um homem de Cingapura acabou morrendo após uma colisão frontal – esse trecho registra muitos acidentes. De acordo com as primeiras informações um veículo Golf, de cor preta acabou capotando. Seu condutor felizmente passa bem.
Por volta das 20h30 desta quinta-feira (29), o condutor Alexandre Souza Nazaré, de 33 anos, residente em Três Pontas, perdeu o controle de direção e acabou batendo num barranco e capotando. Ele estava sozinho no veículo e não teve ferimentos. Apesar disso os Anjos da Vida Socorristas Voluntários estiveram no local rapidamente.
Importante destacar que a vítima estava usando cinto de segurança e por isso saiu ilesa, segundo os socorristas. Até o fechamento desta reportagem a PRE (Polícia Rodoviária Estadual) não havia chegado no local.
Segundo informações apuradas pelo Conexão junto a familiares, Alexandre Nazaré estava voltando de Varginha e a suspeita inicial é de algum problema mecânico, possivelmente travamento das rodas.
Um gravíssimo acidente de trânsito foi registrado no início da noite deste sábado (24) na MG 167, entre Três Pontas e Varginha, nas proximidades da Fazenda Zaroca. Dois automóveis teriam batido de frente e um homem acabou morrendo.
De acordo com as informações um veículo Ford KA que trafegava sentido Varginha teria invadido a pista contrária e atingido outro carro.
Com o forte impacto os veículos teriam caído numa ribanceira. Uma vítima foi socorrida e encaminhada ao Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas.
Já um homem de 65 anos aproximadamente, que dirigia o Ford KA teria perdido o controle de direção após um mal súbito e assim invadido a contramão e causado o acidente. As primeiras informações são de que ele teria sido encontrado no interior do veículo já sem vida, com traumas no crânio e tórax.
Segundo o PAM, Alan Cristiano Lasmar, 27 anos, residente em Três Pontas já foi atendido e liberado.
A vitima fatal, um senhor de cerca de 65 anos, segundo a Organização de Luto Cônego Vitor, não é brasileiro. Ele teria chegado recentemente no Brasil. Ele teria alugado o carro em Belo Horizonte e vindo para o sul de Minas.
A Polícia Rodoviária Estadual esteve no local bem como as unidades de socorro, SAMU e Corpo de Bombeiros. Anjos Socorristas Voluntários também participaram do resgate.
O trânsito ficou parado por algumas horas e já foi liberado.
O trecho é muito perigoso e registra acidentes frequentes. A sonhada construção da terceira faixa ainda não saiu do papel.
Os condutores que tiverem que renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão que passar por um curso de aperfeiçoamento, com carga horária de 10 horas aulas, e depois fazer um exame teórico. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 8 de março. A resolução 726/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) substitui a 168/04, e começa a valer em junho deste ano em todo o Brasil.
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O curso de aperfeiçoamento poderá ser feito pelo condutor, a cada cinco anos, quando a CNH vencer, de forma presencial ou à distância. Em outras palavras, para fazer a renovação, o condutor precisará passar por:
I – Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;
II – Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;
III – Aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme regulamentação.
“O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo primário atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador”, diz o texto da resolução 726.
Além do curso de aperfeiçoamento, também foram publicadas informações sobre o curso de atualização, destinado aos condutores que estão com a carteira vencida há mais de cinco anos ou aos que, em sua formação, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros. O curso de atualização é composto por 15 horas/aula.
A resolução 726 não trata apenas da renovação, mas de toda a reformulação dos processos envolvendo a CNH. É uma mudança que atinge todos os órgãos, inclusive o Denatran. O Detran de Minas Gerais está se estruturando para se adequar.
Diretor Edson Mello, em Três Pontas.
O objetivo do curso e do exame teórico é fazer com o os condutores se atualizem sobre as leis de trânsito. “A gente vê nas vias condutores já habilitados que não respeitam as regras e esta mudança visa trazer mais segurança no trânsito e a diminuição dos índices de acidentes. Mas nós entendemos que o objetivo da norma é melhorar”, disse o proprietário de auto escola e diretor de ensino Edson Carlos de Mello, da Auto Escola Vitória, em Três Pontas.
Curso
O curso de aperfeiçoamento é dividido em 10 aulas que deverão ser feitas em entidades de ensino credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a distância. A hora/aula do curso tem duração de 50 minutos e não é permitido que o condutor faça mais de cinco horas/aula por dia. No caso da modalidade a distância, o motorista deve concluir o curso em, no mínimo, cinco dias.
O exame teórico, similar ao que é feito quando a pessoa vai tirar a primeira habilitação, feito após as aulas, será composto de 30 questões, com quatro alternativas, que o condutor terá que responder em uma hora. Para ser aprovado, o motorista terá que acertar no mínimo 21 questões. Caso o condutor não alcance, só poderá fazer nova avaliação depois de três dias que o resultado for divulgado.
Custos
Atualmente, em Três Pontas, para renovar a CNH, o condutor paga um total de R$ 150,00 em taxas referentes à renovação e R$ 169,00 para realizar o exame de aptidão física e mental. Se precisar realizar um novo Psicotécnico o custo desse procedimento é de R$ 338,00. Com a exigência de curso e prova teórica, é provável que haja um encarecimento no processo, mas ainda não há detalhes de quanto será este aumento.
Um grave acidente de trânsito foi registrado no fim da manhã desta terça-feira (13) no centro de Três Pontas. De acordo com informações apuradas pelo Conexão Três Pontas um veículo Fiat Pálio, com placas de Campinas/SP, circulava pela Praça Cônego Vítor em direção a Rua Dona Isabel e teria passado pelo cruzamento desrespeitando a sinalização de Pare, vindo a atingir uma motocicleta que, desgovernada, atingiu um pedestre que caminhava pela calçada.
Era por volta das 12h00 quando a colisão aconteceu. Imediatamente uma grande confusão se formou no local devido ao volume de curiosos. O trânsito ficou parado. Apenas as ambulâncias do SAMU e também dos Anjos Socorristas Voluntários circulavam pelo trecho, assim como as viaturas e as motocicletas da Polícia Militar.
A motocicleta Honda com placa de Três Pontas, HOH 7808, que circulava pela Praça Cônego Vítor em direção a Rua Marechal Deodoro, após ser atingida pelo Fiat Pálio, placas LOC 2506, de Campinas/SP, sem controle de direção, atropelou um homem que caminhava pela calçada, praticamente na esquina.
De acordo com a Polícia Militar, o condutor do automóvel é habilitado. Já sobre o motociclista não foi possível averiguar devido a necessidade de remoção, bom como do pedestre, para o Pronto Atendimento Municipal.
O Conexão acompanhou o desenrolar do acidente ao vivo. Veja o vídeo:
As vítimas estavam conscientes. O pedestre apresentava um corte na cabeça que provocou um grande sangramento. Já o motociclista estava com suspeita de uma luxação. Nada com gravidade, segundo informações dos socorristas que atenderam a ocorrência.
De acordo com informações obtidas junto ao Pronto Atendimento Municipal, Yan Felicori Brito, de 20 anos (motociclista), e Paulo Cesar de Oliveira, de 56 anos (pedestre), foram atendidos, fizeram exames, ficaram em observação e foram liberados sem maiores complicações.
NAMORADO, QUE CONDUZIA O VEÍCULO, ESTAVA EMBRIAGADO E RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO.
Conhecida pela sua beleza e estilo ‘rebelde’, Maria Luiza Tango, chamava muito a atenção das pessoas. A exuberante jovem morreu após um grave acidente de trânsito, onde, o carro em que ela estava, dirigido por seu namorado, bateu em uma Van.
Seu namorado, de 28 anos, que não teve o nome revelado, sofreu ferimentos leves, foi medicado e posteriormente preso. O rapaz foi reprovado no teste do bafômetro que apontou embriaguez.
Ele responderá por homicídio doloso, quando se assume o risco de morte ou quando há intenção de matar.
Maria Luiza Tango estudou Design e Moda. Atualmente cursava Administração em Ribeirão Preto.
O acidente aconteceu no final de semana na Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser (SP-350), que liga Tapiratiba a São José do Rio Pardo (SP). Na Van estavam 15 pessoas que sofreram ferimentos leves.
O enterro de Maria Luiza aconteceu no Cemitério Municipal de Passos, no sul de Minas, na manhã deste domingo (11).
MOTORISTA SEM CNH QUE FORÇOU A MANOBRA NÃO RESISTIU AOS FERIMENTOS.
Um acidente de trânsito grave marcou a madrugada de Carnaval no sul de Minas. Foi por volta das 03h15 deste domingo que dois veículos de passeio colidiram frontalmente na rodovia BR 265 entre Boa Esperança e Santana da Vargem. De acordo com as primeiras informações apuradas pela nossa reportagem junto a Polícia Militar Rodoviária Estadual um veículo Fiat Uno tentou forçar uma ultrapassagem e acabou batendo de frente em um Polo que seguia em sentido contrário. Com o forte impacto os dois condutores ficaram presos nas ferragens.
fotos Redes Sociais
Várias unidades foram acionadas, dentre elas o Corpo de Bombeiros de Varginha, o SAMU de Boa Esperança, além da Polícia Rodoviária. Conforme o condutor do veículo Polo relatou, ele seguia sentido Santana da Vargem quando foi surpreendido pelo Fiat Uno em sentido oposto que forçou uma ultrapassagem provocando a batida de frente. O motorista que causou o acidente não é habilitado.
Ambos foram retirados conscientes das ferragens e conduzidos para o Pronto Socorro de Três Pontas. Fábio da Silva Lima, de 34 anos, natural de São Paulo e residente em Alfenas, que conduzia o Fiat Uno sem habilitação chegou em estado gravíssimo e acabou não resistindo aos ferimentos. Seu corpo foi levado para o IML de Varginha e será liberado para sepultamento em sua terra natal.
Segundo informações do Pronto Atendimento Municipal, através do Dr. Antônio Carlos Cassiano, Fábio Lima morreu às 10hs deste domingo em decorrência de complicações na região da bacia após ter tido múltiplas fraturas. Mas a causa da morte somente será confirmada após o exame de necropsia realizado pelo Instituto Médico Legal em Varginha.
Já o outro condutor, Julio Miranda Pereira, de 29 anos, também levado ao PAM de Três Pontas continua internado e não corre risco de morte.
Mais um acidente de trânsito terminou em tragédia no início deste ano, envolvendo trespontanos. E infelizmente é uma tragédia em dose dupla. Dois jovens ocupantes do veículo de passeio GW Gol acabaram morrendo neste domingo (21) após o condutor perder o controle de direção, sair da pista e bater em uma árvore. O acidente, segundo as primeiras informações ocorreu na saída do trevo de Três Corações, antes da balança, em direção a Varginha.
Conforme relatos nas redes sociais Dhyego Araújo de 25 anos de idade, era o condutor. Paulo Henrique, de 21 anos, era o único passageiro. Eles estariam retornando de um encontro de carros na cidade de Três Corações. Segundo os socorristas Dhyego teria morrido na hora e Paulo Henrique foi socorrido pela Medsul e depois pelos bombeiros e encaminhado ao Hospital Bom Pastor de Varginha em estado gravíssimo. Ele teria sofrido uma parada cardíaca e infelizmente também não resistiu aos ferimentos.
O acidente ocorreu por volta das 15h20min.
Informações de testemunhas ganharam as redes sociais dando conta que eles estariam em alta velocidade na hora do acidente e sem cinto de segurança. Seus perfis no facebook mostram o quanto os dois amigos eram apaixonados por carros. Dhyego colocou a foto de seu veículo Gol como imagem de fundo do seu perfil. O mesmo carro que hoje acabou se acidentando a provocando a morte dos dois jovens.
Nas redes sociais, nas páginas das vítimas e nos grupos do Conexão no Whatsapp, muita incredulidade, perplexidade e mensagens de saudade já ganham espaço. Os dois eram muito queridos e tinham uma legião de amigos. Veja algumas mensagens:
Paulo Henrique
Aletuza Regina Bonini – Deus quis você….pra ficar junto de sua mãe no céu. Mas a sua mãe emprestada aqui na terra está com o coração partido. Descanse em paz meu menino… Nunca me esquecerei de você. Saudades eternas…?????????
Criistiina Peres– Eu tava aki lembrando de vc e já sabendo a falta que se vai fazer tem coisas que não da pra entender por que você se foi?? vishi amor eu não acredito nisso… logo hj q tinha uma noticia tão boa pra nois dois??… agr não vai ser mais assim… olha por mim ai de cima ta bom?? #TeAmo? Descanse em paz…
Dhyego Araújo
Flávia Goulart – Faleceu os dois. Diego e o Paulo Henrique. Nossa Senhora que judiação!
Gicelda – Que DEUS conforte o coração dos familiares ?
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Homenagem
Se acordo com o socorrista Yuri Mesquita os corpos das vítimas serão recebidos assim que chegarem em três Pontas nas proximidades do Sambódromo Jayme Abreu, para que seja realizado um cortejo em homenagem a Dhyego e Paulo Henrique. O horário do cortejo, velórios e sepultamentos não foram divulgados até o fechamento desta reportagem.
SEGUNDO AUTORIDADES, AUTUAÇÕES JÁ REALIZADAS E ENCAMINHADAS À BELO HORIZONTE NÃO PODERÃO SER SUSPENSAS.
A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do chefe do Executivo Municipal, prefeito Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias, e ainda do engenheiro de mobilidade da Secretaria de Transportes e Obras, Danilo Alves, procurada pelo Conexão Três Pontas, informaram que a Guarda Civil Municipal não irá mais realizar a fiscalização e autuações no trânsito da cidade. Além disso Luiz Roberto e Danilo negaram a informação de que as autuações realizadas seriam suspensas (canceladas).
Em sua página nas redes sociais, o vereador Geraldo Prado disse: “Em reunião com o prefeito Dr. Luiz Roberto, ele me informou que vai suspender as multas de trânsito que estavam sendo aplicadas pelos agentes de trânsito da Guarda Civil Municipal.”
Print da postagem feita pelo vereador Geraldo Prado.
Alguns cidadãos entenderam que a postagem feita pelo legislador confirma que as autuações serão canceladas, anuladas, o que não procede. Nós procuramos o coordenador do setor de trânsito em Três Pontas, o engenheiro de Mobilidade Danilo Alves, que comentou o caso:
“Quero informar a população que as autuações que foram aplicadas, corretamente aplicadas pelos agentes da Guarda Civil Municipal, não poderão ser retiradas ou suspensas. As fiscalizações foram feitas e as irregularidades foram constatadas. Portanto não procede essa informação”, afirmou.
Engenheiro de Mobilidade Danilo Alves.
Ainda sobre o tema, conversamos com o prefeito Dr. Luiz Roberto Dias que, dentre outras coisas, afirmou que a Guarda Civil Municipal não irá mais realizar fiscalização e autuação no trânsito do Município. “É importante esclarecer à população que as autuações que foram feitas já foram enviadas para Belo Horizonte e não existe, legalmente, possibilidade de retirada, de suspensão, de anulação dessas infrações por nós. Mas quero informar que a Guarda Civil Municipal já não irá mais realizar autuações no trânsito da cidade de Três Pontas. Quem novamente voltará, a partir de agora, a fazer a fiscalização no trânsito é a Polícia Militar”, comentou.
Prefeito Dr. Luiz Roberto Dias.
JARI
Vale ressaltar que qualquer condutor que receber uma autuação, independentemente de quem a tenha aplicado, poderá, como diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrar com pedido de defesa. O órgão responsável pelo recebimento dessas solicitações de defesa é a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infração, que aqui em Três Pontas realiza suas reuniões na sede da Prefeitura. As defesas devem inicialmente ser encaminhadas a Divisão Municipal de Transportes de Trânsito, localizada na sede do Almoxarifado Municipal.
Como funciona o recurso de multa?
Tudo começa quando você recebe a multa. Isto pode acontecer através do correio, com a indesejada “cartinha” do Detran, ouatravés do agente de trânsito, nas multas em que há abordagem. O recurso de multa de trânsito tem três etapas, que representem três julgamentos diferentes. Veja agora cada uma destas etapas separadamente.
_ Defesa Prévia
A defesa prévia é o primeiro passo do seu recurso de trânsito. Ela diz respeito à primeira “cartinha” que você recebe, chamada de notificação de autuação. Esta notificação, nada mais é que o aviso de que você foi autuado, ou seja, que uma multa em seu nome foi emitida pelas autoridades, seja pelo fiscal ou por aparelhos (radares de velocidade).
Frente à notificação de autuação, você pode apresentar a defesa prévia, que funciona quase como um “pré-recurso”. Essa defesa trata de questões formais, que são aqueles detalhes que podem estar errados na sua notificação. Por exemplo, se o seu nome está incorreto, se as informações do seu veículo não são verdadeiras, ou mesmo se o radar apresentou erro de leitura.
Não se engane, essas coisas acontecem seguidamente. Uma vez, um cliente apresentou uma notificação de autuação por excesso de velocidade, em que seu carro estava parado. É isso mesmo, parado. A situação era tão absurda que na foto podia se observar o dono do carro carregando o porta-malas do veículo. Então, a Defesa prévia tem a finalidade de verificar a existência destes erros e caso eles estejam presentes cancelar a multa, antes mesmo de se aplicar a penalidade.
_ Recurso para a JARI
Se a defesa prévia não for julgada positiva ou se você não apresentou a defesa prévia, então você vai receber a notificação de imposição da penalidade. O aviso agora é mais sério, as autoridades estão informando que irão puni-lo. É por isso que a notificação de imposição de penalidade já vem acompanhada de código de barras para que se faça o pagamento.
Agora, em tese, as questões formais ficaram para trás. Então, parte-se para o recurso propriamente dito, dirigido para a JARI. Neste recurso, todas as matérias de fato e de direito podem ser alegadas.
_ Recurso para o CETRAN
Por último, em caso de resposta negativa ao recurso para a JARI, você ainda tem a possibilidade de recorrer para o CETRAN.
Atenção! Você só pode apresentar o recurso para o CETRAN se você apresentou recurso para a JARI. Nesse recurso serão analisados os mesmos tópicos do recurso anterior, mas o julgamento será dado por outras pessoas. Isto consagra o chamado princípio do duplo grau de jurisdição, previsto na nossa Constituição. O que esse princípio pretende é garantir que todos os julgamentos sejam feitos, pelo menos duas vezes e por julgadores diferentes.
Todos podem cometer erros, por isso a nossa Lei Maior obriga o duplo julgamento, para tentar evitar ao máximo que algum erro se converta em injustiça.
Trânsito no centro da cidade de Três Pontas.
Prazo para apresentar os recursos de multa
Para apresentar o seu recurso você deve sempre ficar atento para o prazo. Esse prazo está previsto na notificação. Se você enviar o recurso depois do prazo previsto ele não será apreciado. Mas se você é obrigado a cumprir com o prazo para entregar, fica a pergunta: A Administração não deve obedecer aos prazos também? E o prazo de julgamento para os recursos?
O prazo de julgamento dos recursos de multa
A lei é para todos. Você tem uma série de obrigações legais e regras de conduta para obedecer no trânsito. Caso você não cumpra com essas regras pode ser punido, levar uma multa ou até mesmo ter a sua CNH suspensa. Para a Administração não é diferente. O processo de recurso está previsto na Lei e tem uma série de regras que devem ser obedecidas. Dentre essas regras estão os prazos para julgamento.
_ Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. O mesmo prazo se aplica aos recursos nos CETRANs.
O novo chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) do governo de Fernando Pimentel (PT), o delegado César Augusto Monteiro Alves Júnior, tem 120 pontos acumulados na carteira de motorista. O número é seis vezes maior que o permitido pela lei, o que significa que ele pode ter a carteira apreendida a qualquer momento.
O Detran é o órgão responsável por promover a segurança no trânsito e a cidadania. Entre as atividades a serem desenvolvidas pelo chefe do órgão estão a coordenação de ações de educação no trânsito em escolas públicas e a promoção de políticas para reduzir o número de acidentes no estado.
Dos 120 pontos registrados na carteira do novo chefe do Detamento de Trânsito, 44 são referentes a infrações cometidas em 2016, 30 em 2017, 30 em 2014 e 16 em 2015. Ele foi empossado em 20 de dezembro do ano passado.
Por quatro vezes o delegado foi multado por avançar o sinal vermelho, 18 por transitar em velocidade até 20% superior à permitida na via. Por três vezes o novo chefe do Detran estava em velocidade entre 20% e 50% superior à permitida. Ele recebeu uma multa por deixar de usar o cinto de segurança.
Os dados do prontuário de motoristas estão disponíveis para consulta no site do Detran, mediante o preenchimento de dados como o número da carteira de habilitação, data de nascimento e data de primeira habilitação.
Alves Júnior é delegado de polícia em Minas desde 1992 e ocupava a chefia do Departamento de Polícia Civil em Pouso Alegre, no interior do estado.
GOVERNO NÃO COMENTA
A reportagem de O GLOBO perguntou no início da tarde desta sexta-feira à Polícia Civil de Minas e à assessoria do governador Fernando Pimentel se a nomeação de um chefe de trânsito com registro de tantas infrações era motivo de constrangimento, mas ambos não quiseram comentar.
“O governo não tem conhecimento de tais dados, uma vez que são informações reservadas aos condutores, de acordo com a legislação. Por isso, o governo não tem o que comentar”, informou a assessoria de Pimentel.
DIRETOR SE DEFENDE
No comunicado oficial, o novo diretor do Detran MG afirma que tomou conhecimento da pontuação pela imprensa e que tem três veículos registrados no nome dele, os quais são usados por familiares e motoristas.
“Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações”, disse.