SEGUNDO AUTORIDADES, AUTUAÇÕES JÁ REALIZADAS E ENCAMINHADAS À BELO HORIZONTE NÃO PODERÃO SER SUSPENSAS.

A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do chefe do Executivo Municipal, prefeito Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias, e ainda do engenheiro de mobilidade da Secretaria de Transportes e Obras, Danilo Alves, procurada pelo Conexão Três Pontas, informaram que a Guarda Civil Municipal não irá mais realizar a fiscalização e autuações no trânsito da cidade. Além disso Luiz Roberto e Danilo negaram a informação de que as autuações realizadas seriam suspensas (canceladas).

Em sua página nas redes sociais, o vereador Geraldo Prado disse: “Em reunião com o prefeito Dr. Luiz Roberto, ele me informou que vai suspender as multas de trânsito que estavam sendo aplicadas pelos agentes de trânsito da Guarda Civil Municipal.”

Print da postagem feita pelo vereador Geraldo Prado.

Alguns cidadãos entenderam que a postagem feita pelo legislador confirma que as autuações serão canceladas, anuladas, o que não procede. Nós procuramos o coordenador do setor de trânsito em Três Pontas, o engenheiro de Mobilidade Danilo Alves, que comentou o caso:

“Quero informar a população que as autuações que foram aplicadas, corretamente aplicadas pelos agentes da Guarda Civil Municipal, não poderão ser retiradas ou suspensas. As fiscalizações foram feitas e as irregularidades foram constatadas. Portanto não procede essa informação”, afirmou.

Engenheiro de Mobilidade Danilo Alves.

Ainda sobre o tema, conversamos com o prefeito Dr. Luiz Roberto Dias que, dentre outras coisas, afirmou que a Guarda Civil Municipal não irá mais realizar fiscalização e autuação no trânsito do Município. “É importante esclarecer à população que as autuações que foram feitas já foram enviadas para Belo Horizonte e não existe, legalmente, possibilidade de retirada, de suspensão, de anulação dessas infrações por nós. Mas quero informar que a Guarda Civil Municipal já não irá mais realizar autuações no trânsito da cidade de Três Pontas.  Quem novamente voltará, a partir de agora, a fazer a fiscalização no trânsito é a Polícia Militar”, comentou.

Prefeito Dr. Luiz Roberto Dias.

JARI

Vale ressaltar que qualquer condutor que receber uma autuação, independentemente de quem a tenha aplicado, poderá, como diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrar com pedido de defesa. O órgão responsável pelo recebimento dessas solicitações de defesa é a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infração, que aqui em Três Pontas realiza suas reuniões na sede da Prefeitura. As defesas devem inicialmente ser encaminhadas a Divisão Municipal de Transportes de Trânsito, localizada na sede do Almoxarifado Municipal.

Como funciona o recurso de multa?

Tudo começa quando você recebe a multa. Isto pode acontecer através do correio, com a indesejada “cartinha” do Detran, ou através do agente de trânsito, nas multas em que há abordagem. O recurso de multa de trânsito tem três etapas, que representem três julgamentos diferentes. Veja agora cada uma destas etapas separadamente.

Defesa Prévia

A defesa prévia é o primeiro passo do seu recurso de trânsito. Ela diz respeito à primeira “cartinha” que você recebe, chamada de notificação de autuação. Esta notificação, nada mais é que o aviso de que você foi autuado, ou seja, que uma multa em seu nome foi emitida pelas autoridades, seja pelo fiscal ou por aparelhos (radares de velocidade). 

Frente à notificação de autuação, você pode apresentar a defesa prévia, que funciona quase como um “pré-recurso”. Essa defesa trata de questões formais, que são aqueles detalhes que podem estar errados na sua notificação. Por exemplo, se o seu nome está incorreto, se as informações do seu veículo não são verdadeiras, ou mesmo se o radar apresentou erro de leitura.

Não se engane, essas coisas acontecem seguidamente. Uma vez, um cliente apresentou uma notificação de autuação por excesso de velocidade, em que seu carro estava parado. É isso mesmo, parado. A situação era tão absurda que na foto podia se observar o dono do carro carregando o porta-malas do veículo. Então, a Defesa prévia tem a finalidade de verificar a existência destes erros e caso eles estejam presentes cancelar a multa, antes mesmo de se aplicar a penalidade.

_ Recurso para a JARI

Se a defesa prévia não for julgada positiva ou se você não apresentou a defesa prévia, então você vai receber a notificação de imposição da penalidade. O aviso agora é mais sério, as autoridades estão informando que irão puni-lo. É por isso que a notificação de imposição de penalidade já vem acompanhada de código de barras para que se faça o pagamento.

Agora, em tese, as questões formais ficaram para trás. Então, parte-se para o recurso propriamente dito, dirigido para a JARI. Neste recurso, todas as matérias de fato e de direito podem ser alegadas.

_ Recurso para o CETRAN

Por último, em caso de resposta negativa ao recurso para a JARI, você ainda tem a possibilidade de recorrer para o CETRAN.

Atenção! Você só pode apresentar o recurso para o CETRAN se você apresentou recurso para a JARI. Nesse recurso serão analisados os mesmos tópicos do recurso anterior, mas o julgamento será dado por outras pessoas. Isto consagra o chamado princípio do duplo grau de jurisdição, previsto na nossa Constituição. O que esse princípio pretende é garantir que todos os julgamentos sejam feitos, pelo menos duas vezes e por julgadores diferentes.

Todos podem cometer erros, por isso a nossa Lei Maior obriga o duplo julgamento, para tentar evitar ao máximo que algum erro se converta em injustiça.

Trânsito no centro da cidade de Três Pontas.

Prazo para apresentar os recursos de multa

Para apresentar o seu recurso você deve sempre ficar atento para o prazo. Esse prazo está previsto na notificação. Se você enviar o recurso depois do prazo previsto ele não será apreciado. Mas se você é obrigado a cumprir com o prazo para entregar, fica a pergunta: A Administração não deve obedecer aos prazos também? E o prazo de julgamento para os recursos?

O prazo de julgamento dos recursos de multa

A lei é para todos. Você tem uma série de obrigações legais e regras de conduta para obedecer no trânsito. Caso você não cumpra com essas regras pode ser punido, levar uma multa ou até mesmo ter a sua CNH suspensa. Para a Administração não é diferente. O processo de recurso está previsto na Lei e tem uma série de regras que devem ser obedecidas. Dentre essas regras estão os prazos para julgamento.

Prazo de julgamento dos recursos para a JARI

O recurso da JARI tem prazo expresso na Lei. Mais especificamente no artigo 285 do Código de trânsito;

_ Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. O mesmo prazo se aplica aos recursos nos CETRANs.

 

 

 

 

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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