Categoria: Trânsito

  • CRISE DOS COMBUSTÍVEIS: Presidente do sindicato anuncia fim da paralisação de ‘tanqueiros’ em Minas Gerais

    CRISE DOS COMBUSTÍVEIS: Presidente do sindicato anuncia fim da paralisação de ‘tanqueiros’ em Minas Gerais

    Informação foi divulgada em vídeo que circula pelas redes sociais e confirmada pela assessoria de imprensa do Sindtanque.

    Correria em todos os postos de Minas Gerais em busca de combustíveis. Isso foi o que se viu desde o final da tarde desta sexta-feira (26) em todas as cidades mineiras diante da informação do início de uma paralisação dos tanqueiros de Betim, cobrando redução nos impostos, principalmente no ICMS. Em Três Pontas filas enormes foram vistas em todos os postos de combustíveis da cidade. Filas que perduraram durante toda a noite e que ainda foram vistas na manhã deste sábado (27).

    Apesar do preço elevado dos combustíveis, resultado de aumentos sucessivos neste mês de fevereiro, os donos de veículos automotores, preocupados com o rumor de esgotamento dos combustíveis nas bombas, o que atrapalharia o trabalho e muitas atividades do dia a dia, enfrentaram filas gigantescas, ficando cerca de 2 horas para conseguir abastecer. Mas a última informação divulgada pelo sindicato dos tanqueiros é de que a paralisação foi encerrada após negociação com o governo de Minas Gerais, viabilizando a chegada dos caminhões tanque em todos os postos de combustíveis do estado, garantindo assim a normalidade do abastecimento.

    O Fim da Paralisação

    Está suspensa a paralisação dos “tanqueiros”, em Minas Gerais. A informação foi confirmada no fim da noite desta sexta-feira (26) pela assessoria de imprensa do Sindtanque, que representa a categoria. Com a decisão, os postos voltam a receber combustíveis a partir deste sábado (27). Em vídeo que circula pelas redes sociais, o presidente do sindicato Irani Gomes, afirmou que os “tanqueiros” suspenderam a greve depois de uma reunião entre o Sindtanque, o secretário de governo, Igor Eto, e o secretário de planejamento, Otto Levy, do governo do estado.

    Segundo Gomes, a categoria apresentou a pauta de reivindicações ao executivo estadual. O documento contempla, principalmente, reclamações sobre o aumento do valor do óleo diesel. Ainda de acordo com o presidente do sindicato, o preço equivale a 60% do valor do frete, em Minas Gerais.

    O vídeo ainda explica que o executivo estadual se comprometeu a iniciar negociações com a categoria na próxima semana, mas nenhuma data foi definida.

    Procurado, o governo de Minas disse que “o governador Romeu Zema anunciou, nessa sexta-feira (26), a criação de um grupo de trabalho para buscar alternativas para as insatisfações que levaram à paralisação de motoristas de caminhões tanque”.

    Negociações

    O governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) se pronunciou, na noite desta sexta-feira (26), a respeito da greve dos “tanqueiros” no estado, após postos da Grande BH registrarem filas e falta de combustíveis. Nas redes sociais, ele disse que vai criar um grupo de trabalho na próxima semana para buscar “uma solução dialogada e efetiva para as questões levantadas”.

    No final da tarde, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), entidade que representa os cerca de 4,5 mil postos de combustíveis do estado, confirmou que muitos já estavam sem combustível.

    Segundo o sindicato, cerca de dois mil caminhoneiros que fazem o transporte paralisaram as atividades no estado.

    Na quinta-feira (25), houve protesto na Região Metropolitana. Os transportadores reivindicam do governo do estado a redução do ICMS de 15% para 12%. Governo disse que aumento de preços é reflexo de política da Petrobras.

    O último reajuste autorizado pela estatal foi em 18 de fevereiro, o quarto do ano, quando a alta do litro da gasolina já chegava a 34,78% desde janeiro.

    Com informações do G1 Sul de Minas

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    Roger Campos

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  • SUSPENSÃO DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU “CARTEIRA DE MOTORISTA”): NOVAS REGRAS DE PONTUAÇÃO A PARTIR DE ABRIL NO ANO DE 2021. Fique por dentro.

    SUSPENSÃO DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU “CARTEIRA DE MOTORISTA”): NOVAS REGRAS DE PONTUAÇÃO A PARTIR DE ABRIL NO ANO DE 2021. Fique por dentro.

    Uma das maiores dúvidas de quem atingiu os 20 pontos é como recorrer da suspensão da CNH. Sem dúvidas, um dos maiores temores de qualquer condutor de veículo é ter sua carteira de habilitação suspensa. No entanto, cometer infrações no trânsito é uma prática que se tornou rotineira aos brasileiros. Acontece que tudo tem limite, e não seria diferente quando o assunto é infração de trânsito. Sendo assim, aquele condutor que infringir as leis de trânsito pode, sim, sofrer um processo administrativo de suspensão da CNH.

    A idéia da suspensão é reeducar aquele que tem direito de dirigir. Ao longo dos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças significativas em seus artigos. Em outubro de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou novas regras na legislação de trânsito. Um dos pontos citados foi a suspensão da CNH.

    Neste artigo, reunimos todas as informações sobre o tema e, ainda, atualizamos as regras, conforme o CTB.

    Fique atento, porque a partir de agora, para ter a CNH suspensa, o condutor passará por uma escala com três limites de pontuação. Confira ao longo do texto.

    1) O QUE É SUSPENSÃO DA CNH? Dentro do CTB existem diversas formas de punição a quem comete infrações de trânsito. Estas podem ser cometidas não somente por motoristas, mas também por ciclistas, motociclistas e pedestres. Toda pessoa que, de alguma forma, utilize o tráfego está sujeita ao CTB.

    A suspensão da CNH é a apreensão da carteira de habilitação por tempo determinado e, por consequência, a suspensão do direito de dirigir.

    Contudo, essa punição não é definitiva e, após o término do período, o motorista pode reaver seu documento de habilitação, desde que cumpra os pré-requisitos para conseguir o direito de dirigir de volta. Falaremos mais adianta sobre.

    2) DE QUE MANEIRA A CNH PODE SER SUSPENSA?

    Existem duas formas de uma CNH ser suspensa. Confira a seguir:

    A – Acúmulo de pontos

    Atualmente, o condutor tem a CNH suspensa caso atinja 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com a nova lei, sancionada em outubro de 2020, ficou decidido que a partir de abril de 2021, haverá uma escala com três limites de pontuação:

    20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

    30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;

    40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

    Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração.

    Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.

    Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos.

    Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2021, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até abril de 2026.

    Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.

    B – Infrações mandatórias (autossuspensivas)

    As multas de trânsito são categorizadas em quatro tipos, a saber:

    leve, média, grave e gravíssima.

    Dessa forma, cada uma delas soma uma determinada quantidade de pontos à sua carteira.

    No entanto, na categoria das gravíssimas, estão incluídas as infrações conhecidas como mandatórias ou autossuspensivas.

    Isto significa que, ao cometer alguma dessas infrações, como beber e dirigir, por exemplo, um processo de suspensão da CNH já será aberto automaticamente.

    3) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE SUSPENDEM O DIREITO DE DIRIGIR? De acordo com o CTB, dentro das multas consideradas gravíssimas, estão incluídas as que podem abrir processo administrativo para suspender a CNH do condutor mesmo sem ter atingido o limite de pontos.

    Então, antes de procurar saber como recorrer da suspensão da CNH, fique atento às infrações. São elas: Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de 12 meses; Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de 12 meses;

    Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de 12 meses;

    Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses;

    Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses;

    Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses;

    Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses;

    Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;

    Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses;

    Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses;

    Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses;

    Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses.

    4) POR QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO DA CNH?

    Varia de acordo com alguns fatores, como, por exemplo, se foi por pontos, ou infração mandatória, ou se o condutor é reincidente. Enfim, todos esses fatores interferem no tempo de suspensão da CNH. O CTB determina suspensão de:

    – Nos casos de acúmulo de pontos: seis a 12 meses;

    – Infração mandatória, exceto as com prazo determinado: dois a oito meses;

    – Reincidência por pontos: oito a 24 meses;

    – Reincidência por infração mandatória dentro de 12 meses: oito a 18 meses.

    5) COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH? Uma das perguntas mais frequentes sobre trânsito é “como recorrer da suspensão da CNH?“.

    Primeiramente, é necessário entender algumas questões sobre o sistema de aplicação de multas.

    Sempre que alguém comete uma infração, um processo administrativo é aberto para que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis.

    Este processo é aberto pelo órgão que registrou a infração, como, por exemplo, a Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Federal, etc…

    Quem pode recorrer desse processo é o próprio infrator ou seu advogado.

    No entanto, recomenda-se que um profissional de Direito de Trânsito lhe oriente. Elaborar recurso para suspensão da CNH sem o auxílio técnico pode ser difícil e as chances de ser indeferido são altas.

    O advogado pode utilizar as ferramentas corretas para a elaboração do recurso. É fundamental, ainda, que, independentemente de quem entre com recurso, obedeça ao prazo descrito na notificação.

    Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado:

    Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.

    Defesa Prévia

    É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa.

    Recurso à Jari

    Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade.

    Recurso ao Cetran

    É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.

    6) ATUALIZE SEMPRE O BANCO DE DADOS

    Poucos têm o conhecimento de dois bancos de dados no Detran.

    Conforme a regra, cada um deles é responsável por documentos distintos.

    Enquanto o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) guarda os dados cadastrados do veículo, o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) armazena os dados da CNH do condutor.

    É importante SEMPRE deixar esses bancos de dados atualizados. Mas por quê?

    Acontece que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo.

    Por outro lado, as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH.

    Sendo assim, as notificações devolvidas por desatualização do endereço, número não existente ou endereço insuficiente, serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do CTB, e serão publicadas no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.

    Ou seja, se você tiver um processo de suspensão da CNH instaurado e for parado numa blitz, por exemplo, poderá ser aberto um processo de cassação da CNH.

    7) MINHA CNH FOI SUSPENSA. O QUE FAZER AGORA?

    Uma vez que todos os seus recursos se esgotarem e a suspensão de sua CNH for determinada, você deverá seguir todos os passos determinados pelo CTB para reaver seu direito de dirigir sem maiores problemas ao fim do prazo determinado.

    Ou seja, não precisa se desesperar perguntando a todo mundo como recorrer da suspensão da CNH.

    Primeiramente você deverá entregar sua habilitação em um posto do Detran. O tempo de suspensão começará a contar logo que for entregue o documento. Enquanto a suspensão estiver ativa, você não deve conduzir nenhum tipo de veículo automotor. É muito importante cumprir a determinação para que a punição não se estenda por mais tempo, ou progrida para a cassação da CNH. Ademais, é importante também entender a diferença entre suspensão e cassação de CNH para que não haja confusão.

    No momento em que entregar a CNH, você deverá se matricular em um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores de sua preferência.

    Este é composto por 30 horas, dividas em:

    Legislação de Trânsito – 12 horas/aula;

    Direção Defensiva – 8 horas/aula;

    Noções de Primeiros Socorros – 4 horas/aula;

    Relacionamento Interpessoal – 6 horas/aula.

    Ao fim do curso, você deverá realizar uma prova teórica, o último passo para reaver sua CNH.

    Se acaso acertar 70% da prova, você já poderá garantir novamente seu direito de dirigir, desde que espere o tempo de suspensão terminar.

    Ficou alguma dúvida, fale com quaisquer advogados especialistas.

    GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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    Roger Campos

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  • Terceira Faixa: Deputado Caixa confirma presença em evento e Verba para obra na MG-167

    Terceira Faixa: Deputado Caixa confirma presença em evento e Verba para obra na MG-167

    Parlamentar trespontano indicou verba de 1 milhão de reais para obra na MG 167.

    O deputado estadual trespontano Mário Henrique Caixa confirmou presença na Coletiva de Imprensa que tratará do cronograma da obra da 3ª Faixa da Rodovia MG-167, que liga Três Pontas a Varginha, na próxima segunda-feira, 11 de janeiro, na Câmara Municipal de Três Pontas, a partir das 11 horas, com a presença de diversas autoridades.

    Caixa, que em março de 2020 indicou 1 milhão de reais em suas emendas parlamentares ao DER para aguardar empenho de outros recursos e solicitar ao governo a obra, se diz otimista com o recurso de mais de 9,5 milhões indicados por Diego Andrade junto ao Governo Federal e também com o empenho do Governador.

    Deputado Caixa tem destinado recursos frequentes para sua terra natal, Três Pontas.

    “Essa é uma reivindicação muito antiga da população trespontana e de toda região. Estou muito feliz que o Diego Andrade tenha conseguido uma emenda tão expressiva, que vai se juntar a esse 1 milhão empenhado por mim junto ao DER-MG. Quem ganha é Três Pontas”, afirma Caixa.

    A Reunião

    Na próxima segunda-feira, dia 11 de janeiro acontecerá uma coletiva de imprensa na Câmara Municipal de Três Pontas, com a presença de diversas autoridades, dentre elas o Governador de Minas Gerais Romeu Zema, onde será apresentado o cronograma da obra da terceira faixa da MG-167, rodovia que liga Três Pontas à Varginha e que, além de ter um fluxo muito grande de veículos, é cenário de constantes acidentes, muitos inclusive com vítimas fatais.

    A cidade de Três Pontas uma das maiores produtoras de café do mundo, depende fundamentalmente da rodovia para escoar a sua produção. E aposta no empenho de suas autoridades constituídas para efetivar a construção da terceira faixa. Para isso, deposita nos seus deputados majoritários, o Federal Diego Andrade e o Estadual Mário Henrique Silva (Caixa) as suas principais fichas para a realização desse sonho.

    E foi justamente a partir do Deputado Federal Diego Andrade que o anúncio foi feito no final do mês de dezembro de 2020 por meio de suas redes sociais.

    O prefeito de Três Pontas Marcelo Chaves Garcia, que recupera-se em casa da covid 19, não estará presente, mas a sua assessoria informou ao Conexão que será montado um esquema de transmissão para que o gestor público municipal possa participar de sua residência.

    Também por conta da pandemia de coronavirus, o evento será restrito a no máximo 30 pessoas segundo a assessoria da Câmara Municipal de Três Pontas. A reunião será transmitida pelo facebook da Câmara Municipal a partir das 11 horas da manhã.

    Em vídeo divulgado pelas redes sociais, o governador mineiro Romeu Zema parabenizou o Deputado Federal Diego Andrade pela conquista da importante obra: “um antigo sonho de toda a região, dos trespontanos, do pessoal de Varginha, Boa Esperança e Santana da Vargem, que agora se concretizará”, afirmou o Zema.

    Caixa e Diego Andrade têm procurado representar bem a cidade de Três Pontas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e no Congresso Nacional, respectivamente. Majoritários no município, eles têm formado uma dupla alinhada na busca de mais desenvolvimento e melhores condições de vida para os trespontanos. Que continue assim!

    Caixa e Diego Andrade

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  • Estradas federais registram 903 acidentes e 67 mortes no ano-novo

    Estradas federais registram 903 acidentes e 67 mortes no ano-novo

    O número é 1% maior do que o registrado no mesmo período de 2019 e o total de pessoas que morreram, 9% menor

    Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 903 acidentes em rodovias federais entre os dias 30 de dezembro e 3 de janeiro. O número é 1% maior do que o registrado no mesmo período de 2019. Deste total, 254 foram considerados graves, por terem resultado em vítimas – 11% a menos do que no ano passado. Ao todo, 67 pessoas perderam a vida nessas rodovias. O total de vítimas fatais foi 9% menor do que o registrado no ano anterior.

    De acordo com o balanço divulgado nesta segunda-feira (4) pela PRF, 1.150 pessoas ficaram feridas, o que representa queda de 6% na comparação com a Operação Ano-Novo do ano passado. Durante a operação, mais de 3,3 mil testes do etilômetro foram aplicados, resultando no flagrante de 479 motoristas que dirigiam após terem consumido bebida alcoólica – número 65% menor do que o registrado no período de 28 de dezembro de 2019 a 1º de janeiro de 2020.

    Cerca de 6 mil condutores foram autuados pela manobra arriscada. Na comparação com o feriado de ano-novo de 2019 para 2020, o número representa aumento de 17%.

    A PRF verificou também se os motoristas estavam usando os equipamentos de segurança obrigatórios. Segundo o órgão, mais de 800 ocupantes de motocicletas não usavam o capacete (11% a menos que no ano passado). No caso dos automóveis, cerca de 3,7 mil (-7%) pessoas viajavam sem o cinto de segurança, item cujo uso é obrigatório para motoristas e passageiros. Ao todo, 180 (+49%) motoristas foram flagrados usando celular enquanto dirigiam.

    Durante a operação deste feriado de fim de ano, a PRF reforçou a fiscalização e o trabalho de prevenção a acidentes nos principais pontos de acidentes e de maior incidência de práticas criminosas. Mais de 125 mil veículos e pessoas foram fiscalizados.

    As ações de educação para o trânsito, que visam a conscientização das pessoas sobre a importância de se obedecer as leis de trânsito, atingiram mais de 3,3 mil pessoas.

    Fonte R7

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  • Renovação da CNH: Condutores de veículos devem ficar atentos ao calendário

    Renovação da CNH: Condutores de veículos devem ficar atentos ao calendário

    Com a entrada em vigor da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizando a retomada dos prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs), vencidas após 19 de fevereiro, é preciso ficar atento ao calendário para renovação do documento.

    A medida revogou uma resolução publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, o registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

    Segundo a nova resolução, que começou a valer desde a última terça-feira (1º), os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.

    Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Assim, por exemplo, a CNH que perdeu a validade em junho de 2020 deve ser renovada no mesmo mês de 2021.

    O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Além disso, a orientação é de que as pessoas só devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em casos emergenciais.

    Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

    A resolução também determinou que, a partir de 1º de dezembro de 2020, fossem retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Validade CNH

    Outra mudança relacionada à CNH foi a que alterou o CTB para ampliar a validade do documento, entre outros pontos. Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

    Com a alteração, a validade do documento será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco para os de 50 a 70 anos e três anos para condutores acima de 70 anos

    Os novos prazos só entrarão em vigor em abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, os documentos de habilitação expedidos antes de a lei entrar em vigor permanecerão com o prazo de validade atual.

    Fonte EBC

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  • Carro cai em barranco de 15m às margens da rodovia Mg 167 entre Três Pontas e Varginha

    Carro cai em barranco de 15m às margens da rodovia Mg 167 entre Três Pontas e Varginha

    Um homem sofreu ferimentos leves após se envolver em um acidente na manhã de ontem, domingo, (06), na MG 167 entre Três Pontas e Varginha. De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Rodoviária, o veículo caiu em um barranco de aproximadamente 15 metros de altura, às margens da rodovia, próximo ao quilômetro 17.

    De de acordo com um familiar do condutor foi passado à Polícia Rodoviária que o mesmo transitava pela rodovia sentido Três Pontas quando teria sido surpreendido por um veículo de passeio saindo de uma estrada rural e entrando bruscamente na rodovia, obrigando a vítima do capotamento a frear fortemente o automóveç, vindo a derrapar na pista de rolamento por conta do acúmulo de lama, caindo na ribanceira.

    Assim que a polícia chegou ao local a vítima já havia sido resgatada por populares e encaminhada até o Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas. Em seguida a PRE se dirigiu até o PAM para tentar ouvir o homem, mas ele já havia sido liberado pelo médico de plantão, apenas com escoriações.

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  • IMPOSTO: Tire suas dúvidas sobre o IPVA 2021

    IMPOSTO: Tire suas dúvidas sobre o IPVA 2021

    Tabela do imposto para veículos licenciados em Minas Gerais foi divulgada nesta terça-feira (1)

    Confira as datas, valores e informações necessárias sobre o imposto do carro e os regulamentos divulgados nesta terça-feira (1º) pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

    Onde consulto o valor do meu IPVA?

    A tabela com o valor está disponível no portal da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF/MG) na internet, no link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.html

    Onde posso pagar o IPVA 2021?

    O pagamento do IPVA 2021 pode ser feito a partir desta terça-feira (1/12), diretamente nos terminais de autoatendimento dos bancos conveniados, bastando informar o número do Renavam do veículo.

    Para o pagamento nos guichês de caixa dos agentes arrecadadores é necessária a emissão da guia de arrecadação, pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda, onde também será necessário informar o código Renavam.

    Confira as instituições bancárias conveniadas: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.

    Atenção: O Governo de Minas não envia SMS, boleto por e-mail e nem por via postal. A SEF alerta para o risco de golpes.

    Quais as datas de vencimento das parcelas do IPVA 2021 em Minas Gerais?

    Confira a tabela abaixo:

    Houve reajuste no valor do meu imposto?

    Segundo a Receita Estadual, não houve reajuste no valor do imposto. As alíquotas-base continuam sendo de 4% para veículos e 3% para motos. O que muda no valor é a base de cálculo, que é baseada na tabela Fipe, podendo o imposto ficar mais caro para alguns modelos ou mais barato para outros.

    Qual a alíquota do meu veículo?

    4%: automóvel, veículo de uso misto, utilitário, caminhonete cabine dupla e cabine estendida e motorhome;

    3%: caminhonete de carga (picape) cabine simples, e furgão;

    2%: automóvel, veículo de uso misto e utilitário com autorização para transporte público comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

    1%: veículo de locadora (pessoa jurídica);

    1%: ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão-trator.

    Posso pagar o IPVA atrasado?

    im, mas o pagamento fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

    Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Vei%u0301culos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.

    Qual a vantagem de pagar o imposto à vista?

    O contribuinte que decidir quitar à vista, terá o desconto de 3%.

    Esse desconto também será aplicado aos contribuintes que quitaram, rigorosamente em dia, todas as obrigações referentes ao veículo nos anos de 2019 a 2020. O benefício, conhecido como programa “Bom pagador”, será aplicado automaticamente no cálculo do imposto.

    A escala de pagamento começa em 18 de janeiro e se encerra em 24 de março. O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 150.

    Se eu ficar sem pagar o IPVA, quais as possíveis consequências?

    Deixar de pagar o imposto pode ter consequências desagradáveis, além de muitas taxas extras. O não pagamento do IPVA em si não é passível de multa, mas, sem o imposto pago, não é possível emitir o CRLV do ano corrente, e a ausência do documento regularizado impede o veículo de circular.

    Caso você esteja com o IPVA em atraso e for parado em uma blitz policial, isso não será suficiente para o agente apreender seu veículo. Isso acontece somente se o condutor do veículo estiver com o licenciamento vencido. Ou seja, atrasar o pagamento do IPVA implica o não licenciamento do veículo, o que, consequentemente, pode gerar a sua apreensão. O pagamento de multa de natureza gravíssima e a soma de sete pontos à CNH também são efeitos do licenciamento vencido.

    Meu veículo foi roubado. Serei liberado do pagamento do IPVA?

    O IPVA do exercício do roubo/furto será%u0301 devido proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário. Para tanto, o proprietário do veículo furtado devera%u0301 comparecer ao DETRAN, apresentar o boletim de ocorrência e solicitar a inserção do impedimento de roubo/furto para que os dados sejam refletidos no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivação da dispensa do pagamento do IPVA.

    Para mais informações, acesse a Cartilha IPVA 2021 do Governo de Minas.

    Fonte EM

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  • Acidente deixa um morto e três feridos na BR-491, em Elói Mendes, MG

    Acidente deixa um morto e três feridos na BR-491, em Elói Mendes, MG

    Batida foi entre dois carros. Não há informações sobre as causas do acidente.

    Um acidente na rodovia BR-491, próximo a Elói Mendes (MG), matou uma pessoa na manhã desta segunda-feira (30). As primeiras informações são de pelo menos outros três feridos. O acidente foi entre dois carros, que bateram de frente em um trecho da rodovia. O Corpo de Bombeiros foi chamado para o socorro.

    Segundo os bombeiros, uma criança de 5 anos estava entre os feridos. Ela foi levada de helicóptero para atendimento em Alfenas (MG), com possível trauma abdominal.

    A Polícia Militar Rodoviária também seguiu para o local, que ficou com o trânsito lento. Até a última atualização desta reportagem, não havia informações sobre as causas do acidente.

    Fonte G1 Sul de Minas

    Fotos Corpo de Bombeiros

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  • Divulgada as novas datas de renovação da CNH vencida durante a pandemia

    Divulgada as novas datas de renovação da CNH vencida durante a pandemia

    Os documentos vencidos após 19 de fevereiro de 2020, não tinham prazo para serem renovados, agora têm novas datas para regularização

    O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) determinou desde março, a suspensão dos prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito devido a pandemia do coronavírus. Em junho, a decisão de suspensão de prazos foi mantida através da Resolução 782/20. O Contran revogou esta resolução e a partir de 01 de dezembro, os prazos voltam a contar. Dentre eles está o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Os novos prazos para renovação da CNH, são para todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. A regularização começa a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Confira:

    – Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021.

    – Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021.

    – Se a CNH venceu em março de 2020, a renovação poderá ocorrer até março de 2021.

    – E assim sucessivamente, até atingir CNHs vencidas em dezembro de 2020, que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.

    “Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, disse o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.

    O novo calendário concede um prazo de até 10 meses para a emissão das multas e autuações e estabelece diferentes datas para a regularização da CNH, a depender do vencimento.

    Já o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Por exemplo, multas cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas aos condutores em janeiro de 2021, e assim por diante.

    Para a transferência de veículo, os órgãos podem estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020.

    CNHs vencidas após janeiro de 2021

    De acordo com o Contran, a situação voltará ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

    As CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Portanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

    Com informações do Portal do Trânsito / Correio 24 Horas

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  • Nova lei altera regras do Código de Trânsito; Auto Escola Vitória esclarece principais mudanças

    Nova lei altera regras do Código de Trânsito; Auto Escola Vitória esclarece principais mudanças

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

    “Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda”, explicou Edson Mello, Diretor da Auto Escola Vitória.

    Edinho Mello, Diretor da Auto Escola Vitória

    O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da Carteira de Motorista e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

    _ 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
    _ 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
    _ 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

    O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
    _ 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
    _ 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
    _ 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

    Sobre o uso da cadeirinha, Edson Mello disse que “o projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.”.

    Já Sobre a renovação da Carteira de Motorista, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

    Um ponto que deixou os educadores de trânsito bem animados foi o da criação de escolas de trânsito. “O projeto prevê a criação de ‘escolas públicas de trânsito’ para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito”, conclui o Diretor da Auto Escola Vitória.

    As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

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  • COMENTANDO: MAIS UM ACIDENTE NA “ARMADILHA” DO TREVO PADRE VICTOR E AGORA COM MORTE. SERÁ QUE AGORA VÃO “ARRUMAR AQUELA VERGONHA”?

    COMENTANDO: MAIS UM ACIDENTE NA “ARMADILHA” DO TREVO PADRE VICTOR E AGORA COM MORTE. SERÁ QUE AGORA VÃO “ARRUMAR AQUELA VERGONHA”?

    Já perdi as contas de quantos acidentes aconteceram naquele trecho extremamente mal projetado no Trevo Padre Victor, uma das principais vias de acesso e de entrada para a nossa cidade. Eu mesmo já registrei jornalisticamente mais de 20 acidentes. Recentemente havia sido um caminhão carregado de cimento.

    O que eu quero entender é por que até agora não foram tomadas as providências necessárias? E não é questão de apontar ou culpar prefeito A ou B ou outros órgãos. Até porque ali é jurisdição do Governo do Estado de Minas Gerais. E certamente o DER possa solucionar a questão.

    Se eles enrolarem pra fazer, como de costume, penso que o Município poderia, através de seus deputados, cobrar uma ação junto ao Governador Romeu Zema. Não dá pra esperar mais. Uma vergonha para a nossa cidade, na “cozinha da nossa casa”.

    Muitos passaram pelo cargo de prefeito e o problema não foi solucionado junto ao Estado. Será que agora vão resolver? Tomara que sim! O atual gestor municipal é um cara bem intencionado e espero que não faça vistas grossas. Que ele cobre junto aos órgãos competentes os reparos devidos no local. E se o Estado não quiser fazer, que o Município pegue uma autorização e faça ele mesmo!

    Antes muitos cobravam: “vão esperar morrer alguém para que se faça algo?” E agora que uma mulher morreu? E de uma maneira absurda, ridícula e que poderia ser totalmente evitada? Certamente os familiares entrarão com pedido de indenização. Embora a indenização não traga a pessoa amada de volta.

    O Acidente Fatal

    Janice Maria Nogueira, de 56 anos (cheia de vida, residente em Boa Esperança) estava no banco de trás de um carro que seguia de Varginha para Boa Esperança no último domingo, quando o automóvel, ao fazer o contorno do Trevo Padre Victor, saiu da pista de rolamento e caiu numa vala.

    É fato que muitos motoristas entram no trecho de forma imprudente e acelerando, ou já imprimindo alta velocidade. E foi o que ocorreu nesse caso. O motorista de 29 anos de idade fez, segundo a Polícia Rodoviária Estadual, teste do bafómetro que deu negativo.

    Além do condutor estavam três mulheres no veículo. Duas sofreram ferimentos leves, mas Janice não resistiu e, depois de ser encaminhada ao Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas, pelo SAMU, acabou falecendo.

    As ocorrências que ali se consumam são conduzidas pela PRE que, por se tratar de uma rodovia estadual, tem jurisdição sobre a via. O problema já deveria ter sido resolvido há tempos, antes de uma morte ser consumada.

    Muitas pessoas se mostraram indignadas com o ocorrido, dentre elas um comerciante de gás da cidade. Ele lamentou a tragédia, disse que um grande manifesto deveria ocorrer ali e que, inclusive, colocaria seus caminhões para apoiar o protesto. “Aquilo ali é um absurdo, uma vergonha, e o que aconteceu agora é inadmissível. Uma armadilha para matar gente inocente, isso é triste demais e me revolta muito”, disse ele.

    Será que agora, depois do leite derramado, ou pior, do sangue derramado, de uma morte confirmada, vão resolver o problema? Problema que parece ser de fácil solução, segundo alguns especialistas. Cadê o Governo de Minas?

    Por que ninguém resolveu esse problema há 15, 10, 5 anos ou depois que aquele caminhão tombou nos últimos dias?

    A terceira pista entre Três Pontas e Varginha virou uma arma eleitoreira e nunca se concretizou. Ninguém acredita mais. Será que o mesmo ocorrerá no Trevo Padre Victor?

    Com a palavra aqueles que são responsáveis pela vida, ou melhor, pela “vala”…

    Que Padre Victor interceda por nós!

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  • Motorista morre em capotamento na zona rural de Três Pontas

    Motorista morre em capotamento na zona rural de Três Pontas

    Um grave acidente de trânsito foi registrado pela Polícia Militar de Três Pontas na noite da última segunda-feira (26) na região da Fazenda Pinheiros, zona rural da cidade. De acordo com as informações dos profissionais de resgate um veículo Voyage, com placas de Campos Gerais, acabou capotando e tirando a vida de seu condutor.

    José Afonso Mesquita, de 58 anos de idade, estava sozinho no veículo e não utilizava o cinto de segurança. Com o capotamento seu corpo foi parcialmente arremessado para fora, sendo comprimido pelo automóvel.

    Ainda segundo o resgate a vítima teria sofrido esmagamento do crânio e também do pescoço.

    O SAMU e os Anjos da Vida Socorristas Voluntários estiveram no local. Profissionais da Polícia Civil realizaram o serviço de perícia.

    As causas do acidente serão investigadas.

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