Contrato de união estável: As vantagens de formalizar sua união

O contrato de união estável, também chamado de contrato de convivência, é um documento particular capaz de formalizar e garantir direitos aos casais que não possuem vínculo matrimonial.

O que é uma união estável?

União estável é uma entidade familiar formada por duas pessoas que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Contudo, não exige coabitação, ou seja, pode ser caracterizada uma união estável mesmo entre casais que não moram juntos.

O que acontece na união estável SEM contrato?

Casais que convivem em união estável sem regularização estão automaticamente incluídos no regime patrimonial da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).

Deste modo, em caso de separação, todos os bens (imóveis, carros, terrenos, bens móveis, etc…) e valores (poupança, aplicações, FGTS, prêmios, dívidas, etc…) adquiridos ou conquistados durante o relacionamento serão divididos em partes iguais (50/50), independentemente de quem os adquiriu.

Com o contrato de união estável o casal poderá mudar o regime automático previsto em lei!

Qual a vantagem de formalizar a união estável?

A formalização da união estável é essencial para tranquilidade no momento da partilha de bens, caso um dos conviventes venha a falecer. A comprovação da união estável se faz necessária para que haja direito a herança, deste modo, o contrato servirá como prova da união.

Quais as vantagens do contrato de união estável?

O contrato de união estável, além de formalizar a união, garante o poder de escolha do regime de bens. Assim os companheiros podem assegurar seus direitos e garantir a tranquilidade na resolução de eventuais conflitos decorrentes do fim do relacionamento.

O contrato de união estável poderá determinar, por exemplo:

  • O início da convivência do casal;
  • O patrimônio de cada um ao iniciar a relação;
  • A divisão dos bens em caso de separação;
  • Pagamento de pensão em caso de separação;
  • Direito de permanência no imóvel em caso de morte de um dos companheiros.

O Contrato pode ser celebrado entre casais homossexuais?

Sim, além de ser altamente recomendado neste tipo de relacionamento.

O preconceito da nossa sociedade dificulta o processo de partilha de bens na separação ou na herança de casais homossexuais. Muitas famílias não aceitam este tipo de relacionamento, o que pode causar grandes transtornos caso não se consiga comprovar a união estável.

Uma vez feito o contrato é possível modificá-lo?

Sim, o casal terá a liberdade de alterar as cláusulas do contrato sempre que desejar.

Como fazer o contrato de união estável?

O contrato de união estável é um contrato personalíssimo, ou seja, especifico e único para cada caso. Por isso, o casal deve procurar o auxílio de advogado e discutir com atenção as cláusulas que deseja adotar em sua vida comum. Após a aprovação, o contrato poderá ser redigido e assinado.

Contrato de união estável X Contrato de namoro

Não devemos confundir o contrato de união estável com o contrato de namoro.

O objetivo do contrato de namoro é declarar que o casal NÃO CONVIVE em união estável, para evitar conflitos posteriores ao término do namoro.

Leia mais sobre o contrato de namoro (que será objeto de nosso próximo tema).

Já no contrato de união estável o objetivo é de confirmar união estável e criar garantias para o casal.

 

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.

ATUANDO TAMBÉM NA ESFERA CRIMINAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA.

ADVOGA NO ESCRITÓRIO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS “SERIO&DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS”.

Cel.: (35) 9 9818-1481 / Tel.: (35) 32654107

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