Saiba como tal prática pode resultar em danos morais

Quando criança aprendemos o significado da palavra “limite” com a famosa frase: Não pode! (pelo menos alguns aprendem) e isso se aplica muito bem ao caso de cobrança vexatória.

Muitos casos têm sido levados ao Judiciário recentemente, formando entendimentos a respeito do assunto que mostram como não agir ao cobrar uma dívida.

Atualmente é comum posts em redes sociais serem utilizados para difamar devedores, em que fulano diz que ciclano é um mau pagador e outras palavras que não é de bom tom mencionar.

Além disso, existem até mesmo programas de televisão em que o entrevistador vai ao encontro do devedor para tratar do assunto diante das câmeras.

Ainda assim, não podemos esquecer das empresas de cobrança que ligam mais de 20 vezes ao dia.

Enfim, alguns credores parecem estar fazendo cursinho para desenvolver novas técnicas invasivas de cobrança.

Acontece que, mesmo que a pessoa seja devedora, ela não deve ser exposta ao ridículo.

Por mais que alguém deva milhões, ainda existe o princípio que de essa pessoa tem o direito de não ter sua vida privada invadida com tais cobranças.

A lei deixa claro no Código de Defesa do Consumidor que:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Por conta de seus métodos pouco amigáveis, muitas empresas de cobrança têm sido condenadas a pagar danos morais.

Além disso, diversos Juízes têm adotado o entendimento de que no caso da cobrança não ter sido feito dentro da razoabilidade, houve um abuso de direito por parte do credor, gerando assim o dever de indenizar.

Pode ser que algumas pessoas não irão concordar com o exposto, afinal todos temos opiniões diversas e é isso que nos faz humanos. Entretanto, não adianta pensar que porque a pessoa não honrou com a dívida é que ela merece ser “levada a julgamento público” ou ter sua paz perturbada 24 horas.

Causar danos ao outro não é algo bem visto perante a lei, então quem opta por essa via, certamente poderá encontrar um processo de danos morais logo a frente e isso é algo que um credor não quer.

Se você está passando por essa situação é recomendável consultar um advogado para a análise da possibilidade de ingressar com uma ação de danos morais. Afinal uma coisa é ser devedor, outra é sofrer com cobranças excessivas e fora da realidade.

Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

OFERECIMENTO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *