‘Estatuto do Torcedor’ é o nome popular com o qual ficou conhecida a Lei número 10.671, de 15 de maio de 2003, dedicada a uma normatização mais racional das atividades desportivas no Brasil, com foco especial para aquele que é o mais popular do país, o futebol. Um pouco anterior, e buscando tratar de praticamente os mesmos assuntos, está a lei número 9.615, de 1998, mais conhecida como ‘Lei Pelé’, que institui normas gerais para o desporto.

No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.

O corpo de tal importante lei regula, então, os mais diversos aspectos da relação entre torcedores. Os principais aperfeiçoamentos são:

Enfim, o ‘Estatuto do Torcedor’ é uma ditosa realidade a possibilitar segurança e saúde para aquele que é o cerne, a razão e a finalidade de toda a organização desportiva, que é o próprio torcedor brasileiro. E tem sido vastamente manejado na busca de direitos, perante o Poder Judiciário, no objetivo de aperfeiçoar o relacionamento entre organizadores, dirigentes e meta alvo, que é o público.

ATÉ A PRÓXIMA

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