CONEXÃO TRAZ DETALHES SOBRE A DELEGACIA VIRTUAL, UM SERVIÇO QUE FACILITA A VIDA DO CIDADÃO!

A Delegacia Virtual é um serviço de solicitação de registro de ocorrências, disponível para computadores e celulares para fatos ocorridos em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias. Atualmente, é possível solicitar o registro de ocorrência para a natureza de Acidente de Trânsito Sem Vítima, Perda de Documentos e Objetos Pessoais, Pessoas Desaparecidas, Comunicação de Pessoa Desconhecida, Comunicação de Pessoa Localizada, Dano Simples e Furto. Esse serviço é gratuito.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos que necessitam registrar virtualmente Boletim de Ocorrência com incidência em Minas Gerais.

Órgão responsável

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG

Etapas para realização deste serviço

1 – Registrar ocorrência na Delegacia Virtual

Com acesso por meio do endereço Delegacia Virtual, que tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Detran/MG. Pode ser acessada ainda pelo aplicativo do Governo do Estado – MG App.

DOCUMENTAÇÃO

São solicitados, durante o registro, números de identidade e CPF.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web: Delegacia Virtual 

2- Preencher formulários

O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito com o preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela.  Todo o processo é intuitivo, e o procedimento é formatado de forma a garantir o fácil entendimento de qualquer pessoa.

3 – Aguardar resultado de triagem

Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, é emitida uma mensagem ao solicitante com o número do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, e a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids).

Com esse acesso, será possível imprimir o Reds. Se os técnicos da triagem tiverem alguma dúvida sobre a ocorrência, o cidadão será orientado a procurar uma delegacia.

Quanto tempo leva?

Em torno de 15 minutos.

Outras informações

Delegacia Virtual

Dúvidas frequentes

1. O que é a Delegacia Virtual?

A Delegacia Virtual é um serviço de solicitação de registros de ocorrência disponibilizado ao cidadão pela internet.

2. Quais são os tipos de ocorrências cujo registro pode ser solicitado pela Delegacia Virtual?

Atualmente é possível solicitar o registro de ocorrência para a natureza de Acidente de Trânsito Sem Vítima, Perda de Documentos e Objetos Pessoais, Pessoas Desaparecidas, Comunicação de Pessoa Desconhecida, Comunicação de Pessoa Localizada além de Danos Simples.

3. O que é preciso para solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual?

Para solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual é preciso, no mínimo, fornecer as seguintes informações do solicitante: Nome Completo, Documento de Identidade, Passaporte ou RNE, Data De Nascimento, Escolaridade, Sexo, Estado Civil, Nacionalidade, Endereço Completo, Telefone Celular e E-mail. Os demais dados solicitados vão depender do tipo da ocorrência.

4. A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor que o registro feito presencialmente em uma Unidade Policial?

Sim. A sua solicitação será analisada por uma equipe da Delegacia Virtual e, assim que for validada, torna-se um Boletim de Ocorrência e possui o mesmo valor que um registro realizado presencialmente em uma Unidade Policial.

5. Por que é necessário informar o e-mail e telefone celular para solicitar um registro de ocorrência na Delegacia Virtual?

É necessário fornecer um e-mail e telefone celular para confirmar a autoria do registro após a validação de preenchimento das informações da Solicitação de Registro de Ocorrência, visando evitar fraudes.

6. Como fazer uma solicitação de registro por meio da Delegacia Virtual?

A solicitação de registro deve ser iniciada pela escolha do tipo da ocorrência na página inicial da Delegacia Virtual. Os procedimentos de registro de informações pessoais e da ocorrência buscam ser de fácil compreensão.

7. Em qual horário posso solicitar o registro de uma ocorrência na Delegacia Virtual?

A solicitação pode ser realizada na Delegacia Virtual, pela internet, 24 horas por dia.

8. A solicitação de registro de ocorrência pela Delegacia Virtual pode não ser validada?

Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas de informações policiais ou se as informações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência. Nestas situações o Solicitante deverá verificar as pendências para que o registro possa ser confirmado.

9. Outras naturezas de registros tais como furto ou roubo, podem ser registradas na Delegacia Virtual?

Não. Estes registros deverão ser realizados junto às Unidades Policias Civil e Militar.

10. É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?

Não. As denúncias anônimas deverão ser comunicadas através do Disque Denúncia, pelo telefone 181. Se você tem conhecimento de algum crime que esteja sendo praticado e que ainda não foi denunciado, faça a sua parte, denuncie.

11. Menores de 18 anos podem solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual?

Não. Para solicitar um registro de ocorrência, é obrigatório que o solicitante seja maior de 18 anos de idade. Caso o fato tenha ocorrido com um menor de 18 anos, a solicitação de registro deverá ser realizada em uma Unidade Policial Civil ou Militar.

12. É possível um terceiro, parente, amigo ou interessado solicitar o registro de uma ocorrência via Delegacia Virtual?

Sim. É possível um terceiro, parente ou amigo solicitar o registro em ocorrências de Pessoa Desaparecida. Para as demais naturezas, a solicitação de registro deve ser feita pelo próprio solicitante maior de 18 anos ou o seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, menor ou incapaz.

13. Posso alterar a minha solicitação de registro criada na Delegacia Virtual após tê-la finalizado no sistema?

Não. Após finalizada o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou alteração de informações só poderá ser realizada em uma Unidade Física da Polícia Civil.

14. Ao finalizar a solicitação de registro, posso imprimir o Boletim de Ocorrência?

Sim. A impressão poderá ser realizada assim que houver a confirmação do registro de ocorrência enviada por e-mail para o solicitante da ocorrência. É possível verificar a situação da solicitação e imprimir o boletim de ocorrência por meio da consulta do link ACOMPANHAR SOLICITAÇÃO.

15. Em quanto tempo estará pronto o meu Boletim Eletrônico de Ocorrência ou REDS – Registro de Evento de Defesa Social?

Assim que a solicitação de registro de Boletim de Ocorrência for validada, será enviado um e-mail informando sua disponibilização.

16. Em caso de não recebimento da validação da solicitação de registro da ocorrência via email, como devo proceder?

Primeiramente, verifique em seu e-mail se a mensagem não foi direcionada como lixo eletrônico ou “spam”. Caso não tenha sido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção “Fale Conosco” e relate o problema.

17. Que tipo de acidente de trânsito pode ser registrado na Delegacia Virtual?

Na Delegacia Virtual, somente é possível registrar acidentes de trânsito sem vítimas. As demais ocorrências que envolverem vítimas, ainda que seja o próprio condutor, deverão ser realizadas em uma unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar.

18. Não possuo ou perdi meu telefone celular. Para criar uma solicitação de registro na Delegacia Virtual, como proceder?

Você deve fornecer o celular, preferencialmente, de uma pessoa com quem conviva, ou de uma pessoa próxima que possa receber o SMS e informar o código de verificação (token) recebido.

19. Qual a diferença entre a Solicitação de Registro de Ocorrência e o Boletim de Ocorrência?

A Solicitação de Registro de Ocorrência precede o Boletim de Ocorrência e ainda não possui validade legal. Após a análise e validação pela equipe da Delegacia Virtual, a solicitação se torna um Boletim de Ocorrência e passa a ter a mesma validade de um registro realizado em uma Unidade Policial.

20. Recebi um e-mail de validação da minha Solicitação de Ocorrência, com a qual eu não concordo ou fui mal entendido. Como proceder?

Nesses casos, compareça a uma Unidade Policial com o número de protocolo da Solicitação de Ocorrência em questão.

21. Fiz a Solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual, mas também pretendo fazê-lo na Unidade Física. Isso é possível?

A Delegacia Virtual é uma alternativa de solicitação de registro, não há necessidade de buscar uma Delegacia Física para o registro da ocorrência, pois esta será disponibilizada via e-mail ao solicitante.

22. Não quero abrir uma Solicitação de Ocorrência na Delegacia Virtual. Posso ir a uma Unidade Policial?

Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.

23. Sou de outro estado ou de outro país. Posso abrir uma Solicitação de Ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais?

Sim, desde que o fato a ser registrado tenha acontecido no Estado de Minas Gerais e o solicitante tenha os dados necessários para efetuar a solicitação.

24. Desejo dar uma sugestão, fazer uma crítica ou retirar uma dúvida sobre a Delegacia Virtual, como proceder?

Entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção “Fale Conosco” e registre a dúvida, crítica ou sugestão.

25. Perdi meu Protocolo de Solicitação de Ocorrência. Como consultá-la?

As Solicitações de Ocorrência podem ser consultadas no link ACOMPANHAR SOLICITAÇÃO, fornecendo as seguintes informações: o tipo de solicitante e Nacionalidade. Se for brasileiro deverão ser preenchidos os campos: o nome do solicitante, o CPF, RG e a UF do RG, a data de nascimento. Se for estrangeiro deverão ser preenchidos os campos: o nome do solicitante, um dos documentos RNE ou passaporte informado na hora do cadastro da solicitação, a data de nascimento. Caso o solicitante seja pessoa jurídica deverão ser preenchidos os campos Razão social e CNPJ.

26. Recebi um e-mail da Delegacia Virtual e não fiz nenhum registro. É vírus?

Primeiramente, certifique-se que o e-mail recebido é de fato da Delegacia Virtual (o único e-mail de contato que utilizamos é o [email protected]). Se não for este o caso, é possível que alguém tenha usado seu endereço de e-mail para registro. Colabore e nos avise através da opção “Fale Conosco”.

27. Quero registrar um Acidente de Trânsito Sem Vítima com mais de um envolvido, porém não tenho as informações do outro condutor ou do outro veículo. Como proceder?

Caso o outro envolvido tenha evadido do local sem prestar esclarecimentos, nem prover informações para o registro da ocorrência, é necessário que o registro seja efetuado presencialmente em uma Unidade Policial.

28. Perdi meu animal de estimação. Posso registrá-lo como desaparecido?

Não. A natureza de Pessoas Desaparecidas disponibilizada pela Delegacia Virtual é apenas para pessoas desaparecidas. Em caso de perda de animal, a solicitação deverá ser feita na natureza Perda de Documentos/Objetos.

Fonte https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-registro-de-ocorrencias-pela-delegacia-virtual-bo

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Roger Campos

Jornalista

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