Apesar do alto índice de violência contra a mulher no Brasil, o País ainda é um dos que mais oferecem proteção às vitimas desse tipo crime. E no ultimo dia de 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que reforçou a defesa das vítimas mais graves. A Lei 13.239, publicada no Diário Oficial da União, visa estabelecer a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas físicas e estéticas causadas por atos de violência contra a mulher, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Segundo a lei, os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões comprovadas. A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
 
Ainda de acordo com o texto, o profissional que indicar a necessidade da cirurgia deve preparar um diagnóstico formal, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde para autorização. A lei também prevê penalidades para os gestores de hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, garantido por Lei.
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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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