CONEXÃO LEMBRA QUE É PROIBIDO ENTRAR COM CELULAR NA CABINE DE VOTAÇÃO!

Faltando um dia para as Eleições Municipais de 2024, a eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma simples e rápida, onde vai votar no 1º turno (6 de outubro) e em um eventual 2º turno (27 de outubro) do pleito – que pode vir a ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferecem serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE dispõem, inclusive, dos novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.

Passo a passo

Para verificar o local de votação, acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também oferecem um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

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E-Título

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

ELEIÇÕES: É PROIBIDO ENTRAR COM CELULAR NA CABINE DE VOTAÇÃO

A cabine de votação é o local em que eleitoras e eleitores são livres para registrar seu voto em seus representantes em uma eleição. Contudo, para garantir essa liberdade com segurança e sigilo, é preciso estar atento ao que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que regulamenta as Eleições Municipais de 2024.

A regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Exceções

Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, podem entrar com esses dispositivos na cabine de votação.

Ah! É permitido levar a famosa “colinha eleitoral” de papel com os números dos candidatos.

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Na hora de votar

Você pode chegar à seção eleitoral com seu celular ou outros dispositivos, mas não pode levá-los para a cabine de votação. Ao entrar na sala de votação, a eleitora ou o eleitor deve:

E quanto ao uso do e-Título?

Antes de desligar o aparelho de celular, você pode apresentar o e-Título com foto às mesárias e aos mesários, mas, em seguida, para poder se dirigir à cabine de votação, deverá deixá-lo desligado em local indicado.

Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá solicitar a ajuda de um policial para fazer cumprir a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de se evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.

Com informações do TSE

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Roger Campos

Jornalista / Editor Chefe

MTB 09816JP

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