Um cachorro de porte médio, pelagem preta e amarela, aparentando ser uma mistura de pastor alemão com outras raças (vira-lata), foi encontrado morto com um tiro de arma de fogo na manhã desta quinta-feira (20) em Três Pontas.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais depois que o vereador Francisco Popó Diniz e sua esposa Tânia Pinheiro, conhecidos defensores ferrenhos dos animais, sendo ela presidente da Ong Amor Animal, postaram fotos do animal morto e o seguinte comentário:
“Já não bastasse o abandono, agora existem retardados que estão matando com armas de fogo. Este cãozinho foi assassinado no alto da Rua Domingos Sancho Martins da Costa. Vamos ficar de olho e vamos denunciar”, relatou.
POLÊMICA
O Conexão Três Pontas recebeu algumas mensagens, mensagens desencontradas sobre o caso, gente lamentando o fato e pedindo uma ampla divulgação do crime. Nós entramos em contato com a Polícia Militar que nos disse que nenhum Boletim de Ocorrência foi feito sobre o exposto e que não tem nenhuma informação pra passar sobre o caso, já que nada teria chegado até o Quartel.
Mas o Conexão Três Pontas deixa algumas perguntas em busca de respostas:
_ Se realmente há pessoas que sabem quem foi e que viram o desenrolar do fato, porque não denunciam? Qual o temor?
_ Não seria o correto o Vereador Popó ou algum cidadão fazer um Boletim de Ocorrência?
_ Não deveria ser feito um exame de balística no animal para se chegar na arma usada e diante de algum cadastro se chegar até as pessoas que têm porte de arma em Três Pontas?
_ Será que o matador de cachorro tem porte de arma?
_ Será que oferece algum risco pra sociedade, pois quem mata um cachorro a tiros certamente não tem amor à vida e pode, em tese, matar um ser humano?
Primeiro foram os 150 rabos de gato encontrados em São Lourenço, onde a polícia investiga o caso. Aqui, agora, um cachorro morto a tiro e, pior, impera a lei do silêncio, Ninguém sabe de nada… E se sabem, não querem falar…
O CRIME AMBIENTAL
Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação.