CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO.

Em tempos de maior comprometimento da renda familiar, o consumidor tem que estar ainda mais atento aos seus direitos, principalmente se estiver endividado.

Dever não é nenhum crime, e os credores precisam respeitar as regras legais para cobrar os devedores.

A cobrança de maneira vexatória é reprimida pelo artigo 42 do código de defesa do consumidor, que diz que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo e não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

E ainda o artigo 71 do código de defesa do consumidor define que constitui crime contra as relações de consumo “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer”. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

A maioria das pessoas desconhece os seus direitos, assim como muitas empresas desrespeitam as regras de cobrança, exageram nas multas e juros e fazem cortes no abastecimento de serviços, sem cumprir prazos legais. Como também é comum, o credor contratar empresas de cobrança para ficarem atormentando a vida do devedor.

Essas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o residencial, celular, de vizinhos, de amigos e do trabalho. O pior é que não há respeito. As ligações acontecem a qualquer hora ou dia, no almoço, à noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor. Ou ainda fazem cobrança através de cobradores contratados que cobram de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão.

Contudo, tais atitudes são abusivas e o consumidor não deve aceitar. As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

Assim, se tais direitos forem desrespeitados, o consumidor deve fazer uma ocorrência policial. Com o boletim de ocorrência em mãos deve procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, na medida em que tais atos ilegais permitem a reivindicação de indenizações de ordem material, pelo prejuízo causado e também de ordem moral, pelo constrangimento público que representam.

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

Advogado na Sério e Diniz Advogados Associados desde 2006, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do

Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

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