Os documentos vencidos após 19 de fevereiro de 2020, não tinham prazo para serem renovados, agora têm novas datas para regularização
O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) determinou desde março, a suspensão dos prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito devido a pandemia do coronavírus. Em junho, a decisão de suspensão de prazos foi mantida através da Resolução 782/20. O Contran revogou esta resolução e a partir de 01 de dezembro, os prazos voltam a contar. Dentre eles está o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os novos prazos para renovação da CNH, são para todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. A regularização começa a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Confira:
– Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021.
– Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021.
– Se a CNH venceu em março de 2020, a renovação poderá ocorrer até março de 2021.
– E assim sucessivamente, até atingir CNHs vencidas em dezembro de 2020, que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.
“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, disse o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.
O novo calendário concede um prazo de até 10 meses para a emissão das multas e autuações e estabelece diferentes datas para a regularização da CNH, a depender do vencimento.
Já o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Por exemplo, multas cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas aos condutores em janeiro de 2021, e assim por diante.
Para a transferência de veículo, os órgãos podem estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020.
CNHs vencidas após janeiro de 2021
De acordo com o Contran, a situação voltará ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
As CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Portanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.
Com informações do Portal do Trânsito / Correio 24 Horas
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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