Há tempos vem ocorrendo no Município a necessidade do uso constante do serviço extraordinário e, não só, para os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação, como também, por exemplo, dos servidores do SAAE, Guarda Municipal, dentre outros.
A Câmara Municipal de Três Pontas votou na última segunda-feira (10) o Projeto de Lei nº 043, de 27 de março de 2017, que “Altera a Lei Municipal nº 1.635, de 30 de junho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas”, e dá outras providências”, garantindo recebimento de trabalho extra.
A presente proposição tem por finalidade se adequar à Recomendação Administrativa n. 02/2016 oriunda do Ministério Público de Minas Gerais, especificamente da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas.
A questão trata do item Direção Veicular (motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação) que constantemente necessitam extrapolar as 02 (duas) horas diárias de serviço extraordinário.
Segundo o projeto não haverá impacto financeiro sobre a folha de pagamento. A necessidade do serviço extraordinário ocorre há bastante tempo na Administração Pública Municipal.
Deste modo, visando regularizar uma situação que tornou-se até corriqueira dentro da Administração Pública Municipal e, levando-se em consideração que não havia até o momento previsão legal para tanto, o projeto foi aprovado.
Roger Campos
Jornalista
(MTB 09816)